Mostrando postagens com marcador ônibus. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ônibus. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de abril de 2025

Que tal o Município criar mais linhas de ônibus?!



Neste mês de abril, encaminhei uma sugestão ao prefeito Luiz Cláudio Ribeiro sugerindo a criação de novas linhas de ônibus municipais através de uma proposta de alteração da Lei n.º 989, de 21 de janeiro de 2016.


Da época do governo do Dr. Ruy, a referida norma jurídica previu sete linhas de ônibus municipais em Mangaratiba, embora, atualmente, apenas duas estejam funcionando, que são aquelas que atendem a Serra do Piloto e Ingaíba.


Art. 1º - Ficam criadas as linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus e microônibus na circunscrição do Município de Mangaratiba: 

§1° – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba X Serra do Piloto;

§2° – Linha 110-15 – Interdistrital entre o Rubião X Mangaratiba (Via Praça da Bela Vista);

§3° – Linha 120-15 – Interdistrital entre o Sahy X Conceição de Jacareí;

§4° – Linha 130-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco X Vila Benedita;

§5° – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Acampamento X Praia Grande;

§6° – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Vale do Sahy X Batatal;

§7° – Linha 160-15 – Distrital entre o Acampamento X Junqueira; 


Entretanto, tenho defendido que o artigo em questão seja modificado bem como revisto outros dispositivos da Lei. Estas seriam as principais alterações:


Art. 1º - Ficam criadas as seguintes linhas circulares, distritais e interdistritais de ônibus, micro-ônibus e vans na circunscrição do Município de Mangaratiba:

I – Linha 100-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e a Serra do Piloto;

II - Linha 110-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e a Serra do Piloto, atendendo ao Rubião;

III – Linha 120-15 - Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Conceição de Jacareí;

IV – Linha 130-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Itacuruçá;

V – Linha 140-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Itacuruçá, via Axixá, atendendo Praia Grande e Parque do Cunhambebe;

VI – Linha 150-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Muriqui

VII – Linha 160-15 – Interdistrital entre o Centro de Mangaratiba e Batatal;

VIII – Linha 170-15 – Distrital entre Ibicuí e Junqueira, via Centro de Mangaratiba; 

IX – Linha 180-15 – Circular entre o Centro de Mangaratiba, Sahy e Praia do Saco.


Em resumo, minha ideia é que, a princípio, a maioria dos ônibus venham direto de cada bairro ou distrito para o atual Centro, o que tornaria a viagem mais rápida e eficiente, embora haveria algumas linhas com percurso mais longo em microônibus, circulando em determinados horários, como as que passariam em Rubião e no Axixá.


Aliás, se tivermos ônibus vindo direto de Muriqui e de Itacuruçá para o Centro, será possível que os veículos também circulem mais por cada um desses distritos, o que possibilitaria criar percursos até Vila Benedita e o Poção, por exemplo. Ou seja, o serviço atenderia moradores que estão distantes dos atuais pontos de parada.


Além disso, teríamos uma linha circular passando pela RJ-14, entre o Centro e o Sahy, depois voltando pela BR-101 a fim de conectar Nova Mangaratiba, Acampamento, Ranchito e Praia do Saco, tornando novamente ao Centro. E somente a distrital Ibicuí - Junqueira é que não teria o Centro como ponto final.


Outra modificação que sugeri seria a Lei prever a possibilidade de prestação do serviço por empresa pública do Município como passou a ser através da Conecta. Pois hoje a tendência é que o transporte de passageiros numa cidade seja gratuito, o que garante mobilidade à população e propicia o desenvolvimento da urbe.


Desse modo, juntamente com uma revisão das linhas previstas na Lei, estou também propondo que a norma em comento possa adequar-se à realidade que é a execução do serviço de transporte público pela Administração Municipal, reconhecendo, ainda, a existência de vans por meio de cooperativas comunitárias, as quais complementariam o sistema.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Os valores das taxas de estacionamento e ingresso de vans, micro-ônibus e ônibus precisam ser revistos!



Muitas das vezes é necessário andar no meio da população para saber o que anda acontecendo dentro do nosso Município, coisa que os políticos muitas das vezes não fazem.


Pois bem. Ontem acabei ouvindo uma interessante conversa de um motorista do transporte alternativo que conduz passageiros entre Mangaratiba e Itaguaí, o qual se queixava dos elevados valores cobrados pela Prefeitura para o ingresso/estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus. Segundo ele compartilhou com várias pessoas, perto das quais eu estava:

 

- "Pessoal, vocês acham que eu gostaria de estar fazendo lotada? Se a Prefeitura não cobrasse mais de R$ 600,00 (seiscentos reais) para entrar com a van no Município, eu estabeleceria logo uma parceria com um barqueiro e traria turistas para a Ilha Grande."


Perplexo com a informação, pois nem sempre prestamos a atenção em todas as coisas, ainda mais quando elas não estão relacionadas às nossas atividades, resolvi consultar o site da Prefeitura e fazer algumas simulações sobre os valores das taxas que estão sendo cobrados neste mês de dezembro de 2023. Confesso que fiquei mais perplexo ainda:


- Estacionamento Van: R$ 785,87

- Estacionamento Micro-ônibus: R$ 1.091,49

- Estacionamento Ônibus: R$ 1.440,77

- Ingresso Imediato Van: R$ 1.571,75

- Ingresso Imediato Micro~ônibus: R$ 2.182,99

- Ingresso Imediato Ônibus: R$ 2.881,54


Pois bem. Ter ouvido o motorista da van reclamando me fez repensar algumas ideias...


Primeiramente desfiz o meu preconceito quanto aos veículos de excursão que entram em Mangaratiba como se os mesmos pudessem ser responsáveis pelo turismo predatório, conforme acontecia umas décadas atrás quando os balneários lotavam de pessoas de fora, sem que houvesse uma estrutura adequada de acolhimento.


Na verdade, se os ônibus e as vans entram e estacionam no Município sem pagarem nada, ou são taxados com um valor ínfimo, certamente teremos uma invasão de visitantes além da nossa capacidade de recebê-los, o que vai gerar descontentamento. Porém, se o cobrança continuar sendo nesses preços absurdos, quem vai conseguir ganhar dinheiro com o turismo em Mangaratiba?!


De fato, pouco se ouve falar de vans e ônibus transportando visitantes em Mangaratiba, mas também não temos mais a indústria do turismo! E o motorista da van, que poderia estar trazendo pessoas de fora para passeios náuticos na região, seja para a Ilha Grande, Jaguanum, ou Ilha de Itacuruçá, por óbvias razões de sobrevivência, acaba desenvolvendo outra atividade predatória que é concorrer clandestinamente com o transporte regular de passageiros, contribuindo negativamente quanto à sustentabilidade econômica da Auto Viação Reginas, que é a empresa permissionária do DETRO.


A meu ver, as duas taxas cobradas pelo acesso e estacionamento de veículos de turismo em Mangaratiba, nos locais previamente delimitados, precisam ser revistas!


Para ajudar os hotéis e pousadas locais, entendo que as excursões nos veículos de turismo que forem precedidas de reservas em meios de hospedagem do Município, registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), ficariam livres do pagamento da taxa. Já em relação aos demais casos, poderiam ser cobrados os seguintes valores com reajustes anuais:


I – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:

a) ônibus: R$ 350,00;

b) micro-ônibus: R$ 122,50; e

c) vans e similares: R$ 87,50.


II – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que não possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:

a) ônibus: R$ 500,00;

b) micro-ônibus: R$ 175,00; e

c) vans e similares: R$ 125,00.


III – Excursão com reserva em prestadores de serviços turísticos da cidade de Mangaratiba (Art. 21 da Lei Federal n° 11.771, de 11 de setembro de 2008EXCETO meios de hospedagem:

a) ônibus: R$ 650,00;

b) micro-ônibus: R$ 227,50; e

c) vans e similares: R$ 162,50.


IV – Excursão sem reserva (day use):

a) ônibus: R$ 800,00;

b) micro-ônibus: R$ 280,00; e

c) vans e similares: R$ 200,00.


Tais valores para os micro-ônibus e vans seriam estabelecidos nos percentuais de 35% e 25%, respectivamente, sobre o que seria cobrado dos ônibus, sendo que o objetivo maior seria favorecer a hospedagem dentro do Município. Ou então, se um dia for criado um consórcio turístico entre as cidades da Costa Verde, com roteiros integrados entre Mangaratiba, Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, poderia ser estabelecido algo padronizado para toda a nossa região.


Já a tarifa de estacionamento seria paga à Prefeitura nos locais definidos para os veículos de turismo próximos à orla marítima do Município e a mesma poderia ser fixada em torno de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que algum serviço seria oferecido ao motorista como a disponibilização de um local minimamente confortável para descanso, com banheiro limpo, e uso tarifado do chuveiro.


Fica, portanto, a dica para que as nossas autoridades possam rever a atual política de (des)estímulo ao turismo e pensarem em taxas mais atrativas. Do contrário, vamos continuar impedindo que Mangaratiba possa gerar oportunidades de emprego e de renda através de seu potencial natural até hoje muito mal utilizado.

quinta-feira, 16 de março de 2023

QUE TAL MANGARATIBA SE INSPIRAR EM PARACAMBI E MARICÁ?!




Nesta quinta-feira (16/03/2023), participei pela manhã de um seminário sobre a Nova Lei de Licitações em Paracambi, um município fluminense com uma população pouco acima de Mangaratiba.


Pois bem. Desde o dia 21/01, o morador de lá pode contar com o Curió, um ônibus que circula na cidade com TARIFA ZERO, proporcionando mobilidade urbana à população, assim como já existe há mais tempo em Maricá o Vermelhinho


Esse serviço de transporte municipal gratuito de Paracambi, conforme verifiquei fazendo uso ontem, no trajeto do Centro da cidade ao hotel onde me hospedei, funciona de domingo à domingo, em diversos horários. E, conforme pesquisei, iniciou com uma frota de quatro ônibus e uma van.


Não importa qual seja o partido da prefeita Lucimar que governa Paracambi, porém dou a ela os devidos parabéns por essa inteligente iniciativa, a qual poderia muito bem ser imitada por MANGARATIBA, tendo em vista o contínuo sofrimento da nossa população para se locomover dentro do próprio município.


Fica aí o meu posicionamento como cidadão uma vez que a demanda por um transporte acessível e eficiente é uma das maiores reclamações dos mangaratibenses nos últimos cinco anos a ponto de muita gente sentir saudades da finada viação Expresso...

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Precisamos de ônibus em Mangaratiba, mas a proposta legislativa pode melhorar



É esperado que, nesta semana, entre na pauta da nossa Câmara Municipal a Mensagem n.° 30/2019 que capeia projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o qual propõe a criação da Empresa Pública de Transporte de Mangaratiba (Conecta). 

A princípio, sou amplamente favorável ao objetivo principal da proposta pois há anos que defendo a prestação do serviço diretamente pelo Poder Público. É o que defendo desde a minha postagem de maio de 2013 publicada neste blogue acerca do assunto. Porém, se tenho questionamentos, seria mais quanto a alguns aspectos da estrutura organizacional da futura entidade da Administração Pública Indireta do Município, a exemplo da composição do seu conselho deliberativo, como previsto no parágrafo 5° do art. 7° da Lei, visto que o colegiado em tela poderia ser mais participativo, com um número maior de membros e dando mais espaço aos usuários e servidores ocupantes de cargos efetivos. 



A esse respeito, aliás, diga-se de passagem que carecemos de um conselho minicipal de transporte nesta cidade, envolvendo representantes dos consumidores, dos trabalhadores, dos empresários, dos taxistas, das cooperativas de vans, dos barqueiros e, obviamente, do próprio Poder Público. 

Como a matéria fora retirada da ordem do dia (votação) durante a sessão de quinta-feira passada (19/09), creio que ainda haverá tempo para serem feitas algumas emendas que melhorem o projeto do governo.

Ótima terça-feira a todos!

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Propostas sobre mobilidade e infraestrutura de Alan Bombeiro



Nesta terça-feira (25/09), quero comentar sobre as propostas do capítulo 7 do Plano de Governo do meu candidato, Alan Bombeiro, de acordo com o texto apresentado à Justiça Eleitoral (clique AQUI para ler na íntegra). Diz respeito à temática sobre mobilidade urbana e infraestrutura, o que inclui a tão reclamada questão dos transportes públicos. Pois, como exposto no documento, a melhoria deste serviço em Mangaratiba 

"trata-se de um grande desafio que exigirá criatividade do gestor municipal tendo em vista a dependência dos cidadãos locais das linhas de ônibus intermunicipais que são concedidas pelo governo estadual. No entanto, é possível a Prefeitura contribuir para amenizar o problema pelo menos no âmbito do território do Município, pelo que são apresentadas as seguintes propostas voltadas para a mobilidade urbana e também para a área de infraestrutura."

Mantendo o mesmo modo de abordagem de cada capítulo do programa, eis que, primeiramente, cito todos os itens relativos ao assunto em tela para então fazer os meus comentários posteriormente:

"7.1. Criação de linhas municipais de ônibus com terminais de transbordo que permitam a integração entre elas para que o usuário possa se deslocar entre todos os bairros e distritos de Mangaratiba pagando uma única passagem. Seria estabelecida parceria com Itaguaí para que os ônibus municipais entrem no território do município vizinho e possa deixar passageiros em Coroa Grande.

7.2. Padronização visual dos abrigos e pontos de parada de ônibus.

7.3. Melhoria da circulação interna dos ônibus.

7.4. Criação de um terminal rodoviário intermunicipal na região da Praia do Saco, próximo à BR-101.

7.5. Infraestrutura para a comercialização de produtos.

7.6. Recuperação da malha asfáltica que se encontra em estado lastimável em diversas vias, maximizando a durabilidade dessas obras de infraestrutura.

7.7. Readequação e reforma de todas as estradas rurais do Município prevenindo acidentes, melhorando o escoamento da produção, o transporte de pessoas e incentivando o turismo.

7.8. ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Trocar todas as lâmpadas por outras com maior qualidade e um menor consumo de energia, implantando painéis de captação de energia solar. Com a economia feita, a luz poderá ser levada a lugares sem iluminação.

7.9. Criação de ciclovias e ciclofaixas em eixos estratégicos da cidade.

7.10. Padronização dos táxis do município com a colocação de taxímetros e o estabelecimento de uma tabela de tarifas.

7.11. Construção de duas estações aquaviárias, sendo uma no Centro de Mangaratiba e a outra em Itacuruçá.

7.12. Criação de uma linha de transporte aquaviário entre Itacuruça e a Ilha de Jaguanum.

7.13. Modernização do cais de Conceição de Jacareí."

Como se sabe, as maiores queixas sobre o transporte público dizem respeito às linhas de ônibus intermunicipais operadas pela Expresso Mangaratiba que ligam os nossos distritos litorâneos com Itaguaí, sendo o descumprimento dos horários a principal insatisfação. Porém, quanto a isto o que o novo prefeito poderá fazer é reivindicar melhorias e o cumprimento da legislação junto ao DETRO que é a autarquia estadual responsável pelos serviços prestados pela empresa.

No entanto, uma alternativa quanto ao transporte intermunicipal poderia ser a solução apresentada na segunda parte do item 7.1 em que Mangaratiba e Itaguaí estabeleceriam uma parceria entre si. Isto é, os transportes urbanos de cada uma das cidades se encontrariam na divisa dos municípios, mais precisamente em Itinguçu, possibilitando que os passageiros vindos daqui, ao chegarem lá, embarquem num outro coletivo.

Só que, como já dito, tal ideia seria a segunda parte do item 7.1 porque, primeiramente, precisaríamos construir uma rede municipal de transportes funcionando e integrando entre si todas as localidades de Mangaratiba. Daí a proposta requer que tenhamos linhas partindo de um ponto central do 1º Distrito (pode ser no Ranchito) para os demais lugares do Município, contando com um serviço de transbordo, sem nenhum acréscimo pela baldeação.

Exemplificando, o passageiro que viesse da Serra do Piloto, ao descer no terminal de transbordo do Ranchito, poderia embarcar num ônibus rumo a Conceição de Jacareí ou Itacuruçá, pagando uma só passagem. Ou então, caso ele faça uso de algum cartão para pagamento de tarifas (poderíamos ter um que seja próprio do Município), bastaria desembarcar em qualquer lugar do itinerário para entrar gratuitamente num segundo ônibus. Isto, consequentemente, contemplaria o item 7.3 do Plano de Governo.

Tendo em vista que, no Centro, o espaço hoje em dia é pequeno para tantos ônibus ficarem estacionados, o programa prevê a construção de uma rodoviária para o transporte intermunicipal (item 7.4), a qual poderá muito bem situar-se ao lado do terminal de transbordo para facilitar uma integração com as linhas do Município. Assim, o usuário passaria de um local ao outro com a sua bagagem trafegando por uma passagem coberta, tendo também a opção de ali mesmo solicitar um táxi. 

Em falar no transporte individual de passageiros, este seria melhor organizado como previsto no item 7.10 com taxímetros e uma tabela anual de tarifas. Sem esquecemos de que nada impede a Prefeitura adotar um padrão de cor dos veículos, bastando que o Chefe do Executivo encaminhe para a Câmara Municipal um projeto de lei de sua iniciativa nesse sentido.

Por sua vez, será necessário investir no reparo e na manutenção das vias (itens 7.6 e 7.7) em que a qualidade da obra, com materiais de primeira, fará toda a diferença. Com isto, se o novo governo estabelecer um plano de metas para a recuperação de estradas, estará criando um cronograma para a ser cumprido no decorrer dos anos e que esperaríamos ser concluído em mandatos anteriores, embora nunca deixando de lado os reparos emergenciais que vão surgindo.

Certamente que o transporte aquaviário não ficaria de fora, o qual é tratado nos itens 7.11, 7.12 e 7.13, com a previsão de se construir duas estações aquaviárias e ser modernizado o cais de Conceição de Jacareí, bem como termos uma linha de barco entre Itacuruçá e Jaguanum. E, embora possa parecer caro Mangaratiba conquistar tudo isso em apenas dois anos, nada impede que o serviço seja concedido à iniciativa privada, com a possibilidade da Fazenda Municipal aumentar a sua arrecadação taxando o embarque tanto de pessoas como de mercadorias.

É claro que as ciclovias e ciclofaixas serão levadas a sério como já pincelado dentro de outros temas. Pois é preciso que também, dentro de um plano de metas, possamos um dia circular dentro de todos os distritos fazendo um uso seguro da bicicleta, bastando apenas que o DNIT e o DER façam as devidas adaptações respectivamente na BR-101 e na RJ-149 (rodovia que liga Mangaratiba a Rio Claro) para que todo o Município fique interligado pelo meio de transporte mais saudável e ecológico que existe.

A respeito da infraestrutura para a comercialização de produtos (item 7.5), o novo governo cuidará para que pescadores, produtores rurais, artesãos, ambulantes e as cocadeiras tenham uma melhor oportunidade de trabalhar. E, neste sentido, não seria correto confinar o microempreendedor num lugar sem visibilidade onde o mesmo terá dificuldades para atingir a clientela alvo, cabendo à Prefeitura providenciar espaços que se mostrem adequados.

Para terminar por hoje, falemos da iluminação pública que foi o grande problema de Mangaratiba em 2017 continuando até o final do primeiro semestre deste ano. Porém, a proposta 7.8 do programa do Alan não se limita à substituição das lâmpadas. A ideia é que Mangaratiba possa investir na implantação de painéis de captação de energia solar, o que irá diminuir os gastos feitos pelo contribuinte e permitir a ampliação da estrutura.

Creio que o nosso munícipe não quer mais sofrer, o que exige que tenhamos um governo sério e capaz de criar bases sólidas para o desenvolvimento da cidade. Deste modo, investir numa boa estrutura fará toda a diferença, assim como termos um novo sistema municipal de transportes coletivos como de fato se propõe no documento.

Tenham uma excelente terça-feira!

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

A necessidade de um monitoramento eletrônico no transporte de passageiros e de mais tecnologias nos serviços municipais



O nosso Município falha por não investir suficientemente em tecnologia, a qual já deveria estar presente em diversos serviços prestados, dentre os quais o atendimento aos pacientes do SUS, através do prontuário eletrônico, e no monitoramento da cidade por meio de câmeras de vídeo junto com uma central para diversos fins. Pois, infelizmente, a falta disso tem prejudicado muito os trabalhos da fiscalização quanto ao trânsito, à segurança dos prédios públicos (e das pessoas), à proteção do meio ambiente, à prevenção de acidentes, dentre diversas informações úteis para um governante poder desenvolver uma boa gestão.

Semelhantemente, a mesma tecnologia poderia ser aplicada ao transporte municipal de passageiros, incluindo ônibus, vans, barcos, além dos táxis, por meio de GPS (sigla usada para especificar sistema que indica posicionamento geográfico via satélite). Ou seja, informações seriam enviadas à Prefeitura possibilitando o acompanhamento em tempo real do trajeto dos veículos, indicando se os mesmos obedecem aos limites de velocidades e o quanto arrecadam por meio da bilhetagem eletrônica, a qual passaria a ser implantada nas vans e em algumas linhas de táxis-boats com aceitação do RioCard, a exemplo da que faz o trajeto entre Itacuruçá e a Gamboa.

Ao mesmo tempo, o uso dessa tecnologia poderia ajudar a informar os passageiros acerca da aproximação dos ônibus através de aplicativos para celulares. Ou seja, os consumidores ficariam menos apreensivos enquanto estivessem no ponto de modo que muitos já formariam fila para o embarque, tornando-se mais facilitado também o controle social por entidades da sociedade civil.

Para que possamos chegar a esse nível, basta que seja criada uma lei municipal a respeito, a Prefeitura faça os devidos investimentos na aquisição da tecnologia, encontre um local adequado para a instalação dos equipamentos e treine o seu pessoal por meio de cursos de capacitação para fazer uso operacional do novo sistema. E, se considerarmos que ainda estamos no começo do segundo ano de mandato do atual prefeito, há tempo de sobra a fim de que haja a modernização dos transportes e demais serviços municipais prestados à coletividade.

Lutemos pela modernização de Mangaratiba!

OBS: Imagem acima extraída da página da Câmara Municipal de Piracicaba, mostrando a Central de Monitoramento Eletrônico (Cemel) da cidade, conforme consta em http://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/kawai-visita-central-de-monitoramento-eletronico-25447

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Os ônibus da Ponte Coberta são mais adequados que os da Expresso Recreio!



Na postagem anterior, sugeri que fosse criada uma linha de ônibus local entre Conceição de Jacareí e o Centro para atender aos moradores que vivem e trabalham no nosso Município. Porém, desta vez, quero escrever sobre o transporte intermunicipal de passageiros e expressar a minha concordância com algo falado por esses dias, no uso do "Tema Livre" da Câmara, pelo vereador Emílson da Farmácia, do PMB.

Não faz muito tempo que a Expresso Mangaratiba e sua irmã siamesa, Viação Costeira, saíram de cena, mas os consumidores, com a devida razão, já começam a reclamar das novas empresas que passaram a operar na nossa região. Principalmente da Expresso Recreio, a qual, no momento, tem atendido com muito atraso os usuários de várias linhas, principalmente a que passa pelo Axixá e aquela que vai de Itaguaí para Conceição de Jacareí entrando no Centro de Mangaratiba, de modo que as pessoas podem acabar aguardando a sua condução por mais de uma hora. E, de agora por diante, com as temperaturas esquentando, tornou-se comum encontrarmos passageiros transportados em pé pela perigosa BR-101.

Além da baixa freqüência nos horários desses ônibus, tenho notado a inadequação dos veículos da Expresso Recreio para as necessidades dos usuários, tanto dos comuns quanto dos portadores de deficiências. Seja pela falta de um elevador que possibilite o acesso dos cadeirantes ou pela dificuldade dos passageiros em desembarcar devido à distância que muitas das vezes estes ficam do motorista.

Pelo que posso observar, os ônibus da Expresso Recreio, embora mais novos e confortáveis do que os da finada Costeira, seriam mais adequados para a condução de um número limitado de passageiros (apenas sentados) e sem tantas paradas de embarque/desembarque, o que não é o caso da maioria das linhas que atendem à nossa região. Inclusive aquelas poltronas todas acolchoadas poderão não durar muito tempo quando os banhistas, nem sempre turistas educados, fizerem uso do coletivo vindo molhados das praias.

Questiono, como alguém pode ser transportado seguramente em pé nesses ônibus da Expresso Recreio?

Como fica a segurança dos que são conduzidos sentados se algum passageiro em pé vier a cair sobre eles num acidente ou mesmo numa manobra mais arrojada?

De qualquer modo, visto que se permite ainda no Brasil que passageiros possam ser transportados em pé num ônibus, então melhor seria que, nos carros da Expresso Recreio, houvesse condições para o usuário se segurar e se locomover com maior espaço dentro do coletivo.


COMO DEVERIA SER O TRANSPORTE AQUI


Entendo que as empresas ônibus que atendem à nossa região é, primeiramente, não deveriam deixar que o passageiro aguardasse por muito tempo no ponto a sua condução!

Segundo, é dispor de um ar condicionado que funcione porque o calor aqui, na maior parte do ano, é sufocante.

Terceiro, é permitir que haja uma adequada circulação de usuários dentro dos veículos, em que as pessoas consigam se segurar melhor quando estiverem em pé e não haja um distanciamento tão grande do passageiro para o motorista. Aliás, bastaria para quem estivesse na parte de trás apertar a campainha e o condutor, avisado pelo sistema, parar no próximo ponto sem que alguém precise gritar lá de dentro incomodando os demais: “Espera aí piloto!”

Quarto, é oferecer bancos comuns, mas com um espaçamento razoável, havendo reservas de lugares para cadeirantes, idosos, gestantes, mães com criança no colo e obesos.

Quinto, é permitir o acesso de cadeirantes através de uma porta com elevador.

Sexto, sempre haver uma disponibilidade de assentos antes das roletas ou então retirá-las dos ônibus já que muitas das vezes teremos passageiros com direito à gratuidade, como vem ocorrendo com alguns estudantes uniformizados no Município, mas que não poderão contar com os serviços de um cartão específico. Aliás, já era tempo de abolirmos de vez as catracas para que o consumidor seja tratado com a devida dignidade e as empresas tenham uma relação de confiança com os seus empregados.

Assim sendo, comparando as três novas empresas de ônibus do transporte intermunicipal de passageiros que atualmente operam no Município, posso dizer que a Ponte Coberta, concessionária da linha Nova Iguaçu - Itacuruçá, seria a que melhor tem atendido aos munícipes, vindo depois a viação Regina e, em último, a Expresso Recreio. Aliás, a única diferença básica da Expresso Recreio hoje para a Expresso Mangaratiba estaria no fato dos seus veículos serem mais novos e quebrarem menos

Portanto, ficam aí as minhas sugestões para que o transporte rodoviário intermunicipal possa melhorar na nossa região e os ônibus tornem-se todos adequados para as demandas dos consumidores de Mangaratiba.


OBS: Imagem acima extraída do Facebook.

domingo, 3 de setembro de 2017

Por que não um ônibus municipal ligando Jacareí ao Centro e concorrendo com a Expresso?



Por esses dias, em que o vereador Renato Fifiu colocou em sua página no Facebook uma postagem sobre a falta de acesso dos deficientes físicos nos ônibus da viação Expresso Recreio, observei um comentário de uma internauta que me chamou a atenção sobre a frequência de horários da linha intermunicipal 457 U da empresa, a qual vem de Itaguaí, passa pelo Centro, e segue rumo ao 2º Distrito:

"Temos mais um problema a respeito dessa empresa, ela não tem uma linha que faça mangaratiba X Conceição de jacarei, sendo assim, os passageiros tem que aguarda o que vem de itaguai via mangaratiba, para depois seguir para Conceição, chegando a demora mais de uma hora e meia." (Ana Oliveira, em 31/08) - https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=669971583195394&id=547077288818158

Ao ler essa reclamação que é bem pertinente, a qual já constatei em certa ocasião, quando, num final de tarde de dia útil, moradores ficaram esperando pelo ônibus por quase três horas, lembrei que temos a Lei Municipal n.º 989, de 21 de janeiro de 2016. Trata-se de uma proposta do governo anterior que pretendia criar novas linhas de ônibus distritais e interdistritais, mas que nunca saiu do papel.

Pois bem. Segundo diz o § 3º do art. 1º da mencionada norma, existe previsão de termos a linha de número 120-15, considerada interdistrital, e que faria ligação entre o Sahy o Conceição de Jacareí. Porém, o art. 2º caput determina que seja feita a concessão de serviço em questão "mediante procedimento de concorrência pública, em obediência aos ditames da Lei Federal n° 8.987/1995".  

A meu ver, o Município não só está deixando de arrecadar mais como também poderia servir melhor à população através de uma linha que pode ser considerada bem rentável, caso os ônibus passem pelo Centro. Inclusive, entre todas as sete previstas na Lei, as mais lucrativas seriam esta que atende Conceição de Jacareí e a de número 130-15, uma outra interdistrital que faria a ligação entre a Praia do Saco e Vila Benedita.

Além do mais, acredito que poderíamos estar contando com tarifas de ônibus mais baratas dentro do transporte local em que tanto o valor da passagem, quanto os horários e os itinerários seriam determinados pela Prefeitura, segundo determina a Lei em seus artigos 4º e 5°:

"Art. 4º - A concessionária deverá obedecer à política tarifária e demais regulamentações do serviço de transporte público coletivo municipal, bem como deverá prestar um serviço eficiente, regular, seguro, contínuo e adequado aos usuários, firmando Termo de Responsabilidade.

Art. 5° - Caso seja realizada a desestatização, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir, por Decreto, o valor da tarifa para remuneração do contratado, vencedor do procedimento licitatório."

Portanto, fica aí a minha sugestão, inclusive já encaminhada sexta-feira, dia 01/09, pelo e-SIC da Prefeitura (Protocolo n.º 2017.0148.000462) para que seja colocada em operação a linha local de número 120-15, a qual liga o Vale do Sahy a Conceição de Jacareí, mas que, obviamente, teria que passar pelo Centro.

Ótima semana a todos!

OBS: Imagem acima extraída do portal da Prefeitura na internet, conforme consta em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/noticias/novas-empresas-de-onibus-assumem-10-linhas-na-cidade.html