Mostrando postagens com marcador igualdade racial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador igualdade racial. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Mangaratiba, Cotas Raciais e a Luta por Igualdade Real: Entenda o Caso e o Chamado à Ação



Quando pensamos em igualdade racial no Brasil, muitas vezes lembramos de datas como 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, momentos históricos como a resistência de Zumbi dos Palmares e conquistas importantes como o reconhecimento constitucional das comunidades quilombolas e políticas afirmativas no ensino superior.

No entanto, a luta pela igualdade material — aquela que transforma vidas, abre portas e garante oportunidades — não pode ficar apenas em teoria ou em celebrações simbólicas. Ela precisa se concretizar também nas políticas públicas locais, especialmente quando direitos fundamentais estão em jogo, a exemplo da observância das cotas raciais nas universidades e em concursos públicos.


O que está em disputa em Mangaratiba?

Em 2024, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou a Ação Civil Pública nº 0802958-88.2024.8.19.0030, visando garantir que o Concurso Público nº 01/2024 de Mangaratiba fosse realizado com reserva de vagas para candidatos cotistas — ou seja, negros, indígenas e grupos historicamente discriminados. O edital original não contemplava cotas raciais, uma lacuna que traduz não apenas uma falha técnica no certame, mas a continuação de exclusão estrutural que negros e indígenas enfrentam no acesso ao serviço público.


Decisão judicial a favor da igualdade

Em 2024, diante da proximidade da conclusão do concurso, o Judiciário deferiu tutela de urgência em favor dos cotistas, determinando que o Município retificasse o edital para incluir:


  • Reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros e indígenas;
  • Prazo específico para autodeclaração de identidade racial;
  • Comissão de heteroidentificação para garantir transparência e justiça no processo;
  • Publicação de listas classificatórias específicas para cotistas.


Essa decisão não foi benevolência judicial — foi uma resposta constitucional e ética à exclusão contida no edital, baseada no dever de promover igualdade real e não apenas formal.


A defesa do Município e os argumentos contrários

O Município de Mangaratiba, em sua contestação, sustentou que:


  1. Não existe lei municipal que determine cotas raciais em concursos — e que isso tornaria ilegal a exigência;
  2. Que a Lei Federal nº 12.990/2014, à época principal norma sobre o tema, se aplicaria apenas à esfera federal;
  3. Que a decisão feria a autonomia municipal.


Com todo acatamento e respeito, esse tipo de argumento revela um descompasso operacional e moral entre a letra fria da lei municipal e o espírito da Constituição, que impõe ao Estado — seja federal, estadual ou municipal — o dever de remover barreiras à plena igualdade de oportunidades.


A réplica do Ministério Público e a defesa da igualdade substantiva

Na réplica, o Ministério Público reafirmou que:


  • A omissão de uma lei municipal não libera o Município da obrigação constitucional de promover igualdade material no acesso ao serviço público;
  • As cotas raciais representam um instrumento legítimo de reparação histórica e de promoção de condições equilibradas de competição;
  • A jurisprudência e o padrão constitucional brasileiro reconhecem amplamente a validade e a importância de cotas como política pública.


Atualização legislativa: mais direitos e mais inclusão

Importante lembrar que, no ano passado, foi sancionada a Lei Federal nº 15.142/2025, que amplia o percentual de cotas em concursos públicos e inclui expressamente os povos quilombolas como beneficiários das ações afirmativas. Essa atualização mostra que o Brasil reconhece, de forma progressiva e inclusiva, a necessidade de políticas afirmativas mais fortes e abrangentes — e espera o mesmo compromisso de todos os entes federativos.


Andamento atual do processo e o impacto real

Enquanto o processo aguarda julgamento de mérito, a decisão liminar permanece válida, e o concurso que não observou cotas raciais teve sua homologação condicionada ao cumprimento da decisão judicial.

O impacto dessa decisão vai muito além de um certame específico: ela reafirma o direito de milhares de candidatos cotistas, que não disputam uma vaga hipotética, mas lutam por acesso real, participação plena e representação efetiva do povo negro e indígena no serviço público municipal.


Por que Mangaratiba precisa de uma Lei Municipal de Cotas Raciais?

Mangaratiba — cidade marcada pela história do tráfico transatlântico de pessoas negras e pela violência estrutural do racismo — carrega uma dívida histórica e moral com sua população negra.

A aprovação de uma lei municipal de cotas raciais não seria apenas um gesto simbólico. Seria:


  • A materialização de um compromisso com a igualdade racial;
  • A segurança jurídica para concursos e seleções públicas;
  • O reconhecimento de que o Estado local tem um papel ativo na promoção da justiça social;
  • Uma resposta concreta à luta histórica que o movimento negro, quilombolas e comunidades tradicionais travam por reconhecimento, dignidade e participação.


Conclusão: justiça, história e futuro

Este caso em Mangaratiba é um lembrete de que os direitos não se consolidam sozinhos. Eles precisam ser defendidos, codificados e implementados — e, quando necessário, impelidos pelo Judiciário.

Entretanto, a solução definitiva não pode depender apenas de decisões judiciais: é preciso legislação municipal que reflita os valores constitucionais de igualdade material e justiça social.

Cotas raciais não são favores; são ferramentas de correção histórica e de fortalecimento da democracia. E a sociedade de Mangaratiba — em consonância com o Brasil que avança em reconhecimento e inclusão — precisa reconhecer isso com clareza, coragem e compromisso.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Uma semana que deveria ser melhor comemorada em Mangaratiba...

 



Talvez muitos não sabem, Mangaratiba possui uma norma local que, há mais de 12 anos, instituiu a Semana da Consciência Negra, no âmbito do Município. Trata-se da Lei n.º 725, de 06 de junho de 2011, sancionada pelo então prefeito Evandro Bertino Jorge, o "Capixaba".


De acordo com seu texto, a Semana da Consciência Negra deve ser comemorada no mês de novembro de cada ano sendo que a programação de eventos precisa anteceder a data de 20/11, que é o Dia Nacional da Consciência Negra, cabendo à Prefeitura coordená-la, adotando mecanismos capazes de possibilitar a realização de atividades regionalizadas. E, além disso, o art. 4º da Lei fala na organização de um seminário popular com a participação de diversas entidades do Movimento Negro.


Infelizmente, ao acessar o setor de notícias da página oficial da Prefeitura na internet, não encontrei nada no seu setor de notícias, mas tão somente achei uma postagem até 20/11, no Facebook, com o seguinte teor, sem, porém, trazer informações sobre a programação da Semana da Consciência Negra:


"✊🏾RESPEITO E IGUALDADE

Um povo que conhece sua história sabe que nenhuma luta é em vão. Lembrar a resistência do povo negro para avançar na luta por uma sociedade livre de toda forma de opressão, é o caminho para acabar com o racismo. Porque respeito não tem cor, tem consciência!

“A ação antirracista é urgente e se dá nas atitudes cotidianas. É uma luta de todas e todos.”

(Djamila Ribeiro)"



Curiosamente, no dia 20/11/2023, a gestão do atual Chefe do Executivo Municipal de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, completou cinco anos, considerando a sua posse na mesma data em 2018, após a sua chapa haver sido vitoriosa no pleito suplementar e na reeleição em 2020. Porém, o mesmo prefeito, quando foi vereador (e também candidato na eleição municipal anterior), chegou a propor o Projeto de Lei Ordinária n.º 62/2016, pretendendo fazer com que a Semana da Consciência Negra, já instituída pela Lei Municipal n.º 725/2011, viesse a ser incluída no calendário oficial, dentre outras providências que ajudariam no cumprimento da norma.


Como não houve tempo hábil, tal proposição acabou sendo arquivada no início da legislatura seguinte e, ao que parece, foi esquecida quando o seu autor se tornou prefeito da cidade menos de dois anos depois. 





Considerando o teor da própria justificativa de duas laudas daquele projeto de lei, nem preciso dizer aqui quais as razões pelas quais a Semana da Consciência deve ser melhor comemorada em Mangaratiba. Porém, não tendo mais o atual prefeito a mesma atuação dos tempos quando era vereador, tudo isso me causa uma sensação ainda maior de decepção com o seu governo. Até mesmo porque colaborei com o seu mandato no Legislativo tendo até trabalhado por cerca de um semestre na sua assessoria em 2016 até o último dia em que esteve na vereança.


De qualquer modo, como cidadão, já estou entrando em contato coma Ouvidoria da Prefeitura, oportunidade em que, na presente data de 21/11, registrei o pedido de informações de n.º 000087/2023, indagando sobre a programação da Semana da Consciência Negra, conforme a lei vigente. E, em seguida, registrei uma insatisfação de n.º 000088/2023 pelo fato da cidade nem ao menos ter um busto em homenagem ao Zumbi dos Palmares, sendo o feriado de 20/11 uns dos mais importantes do calendário fluminense, no meu ponto de vista.


Finalmente, ressalto que Mangaratiba possui uma dívida histórica com os afrodescendentes pois, mesmo depois da proibição do tráfico negreiro, o litoral do município foi utilizado como porto clandestino de desembarque e venda dos escravos para as fazendas do Vale do Paraíba, durante décadas da segunda metade do século XIX. Na Ilha da Marambaia, era realizada a engorda dos cativos após a exaustiva travessia do Atlântico. No Sahy, seres humanos chegaram a ser comercializados como se fossem uma mercadoria qualquer!


Portanto, tendo em vista todo esse passado de injustiças, é necessário cobrarmos que, anualmente, seja quem for o prefeito da cidade, Mangaratiba realize a Semana da Consciência Negra, dando o devido cumprimento à Lei Municipal n.º 725/2011.

domingo, 23 de setembro de 2018

Propostas sobre inclusão social e cidadania de Alan Bombeiro



Bom dia, amigos!

Hoje estarei escrevendo a respeito das propostas do meu candidato, Alan Bombeiro, quanto à assistência social. Diz respeito ao capítulo "Inclusão social e cidadania" do Plano de Governo que foi apresentado à Justiça Eleitoral na época do pedido de registro da candidatura (clique AQUI para ler na íntegra).

Conforme colocado no texto introdutório do programa, a assistência social, juntamente com a educação e a saúde, é considerada como essencial no que se refere à prestação dos serviços públicos. E o objetivo é que "todos possam acompanhar as inovações", sobre as quais escrevi na postagem anterior relativa à parte de ciência e tecnologia em que a intenção é fazer de Mangaratiba uma "cidade digital".

Como se verá, a ideia do programa é dar ao necessitado não somente o peixe como também a vara de pescar, sendo que, ao todo, são doze os itens listados no documento, os quais cito a seguir e comento logo depois:

"5.1. Propor a Criação do "Programa Começar de Novo" para desempregados acima dos 40 anos.

5.2. Propor o "Projeto Criar" a fim de oferecer cursos profissionalizantes visando a autonomia das mulheres mangaratibenses em conjunto com SEBRAE/SENAI.

5.3. Propor a Implementação programas de qualificação profissional nas áreas de alimentação, de entretenimento e de hotelaria.

5.4. Propor a formalização dos vendedores ambulantes residentes no município incluindo quem estiver já trabalhando continuamente em alguma atividade de comércio ou artesanato, incentivando o registro como MEI (Micro Empreendedor Individual) e dando cursos de capacitação.

5.5. Propor a Construção de um local próximo a Rio-Santos para as cocadeiras de Muriqui trabalharem.

5.6. Fomentar cooperativas para o pequeno produtor.

5.7. Gênero e raça:

5.7.1. Propor a Criação do Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência: parceria com a Delegacia para implementação da Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha;
5.7.2. Propor a Implantação do Centro de Referência da Saúde da Mulher e do Parto Humanizado;
5.7.3. Propor a Implantação da Lei Federal nº 10.639/2003 que inclui a disciplina História Cultural da África e dos Negros Brasileiros no currículo escolar;
5.7.4. Propor uma lei de cotas para negros no serviço público durante o período de dez anos.
5.7.5. Propor a adaptação dos logradouros, calçadas e dos prédios públicos municipais para o acesso aos cadeirantes;
5.7.6. Propor a adaptação de toda a frota de ônibus para as pessoas portadoras de necessidades especiais tornando o transporte coletivo municipal mais humanizado;
5.7.7. Propor Colocação do piso tátil nos principais logradouros da cidade e nos prédios públicos para atender aos deficientes visuais;
5.7.8. Propor a Criação dos versos dos documentos públicos em código braile.

5.8. Propor a Criação do "Programa Renda Cidadã Municipal" para incentivar a abertura de pequenos negócios.

5.9. Dependentes Químicos: Convênio com as casas de recuperação de dependentes químicos de drogas e de álcool estabelecendo parcerias com os trabalhos de assistência já existentes por parte de organizações não-governamentais e igrejas.

5.10. Catadores de material reciclável: prestar assistência a esse grupo social capacitando-os e incentivando a criação de cooperativas bem como de usinas de reciclagem.

5.11. Valorização dos assistentes sociais que trabalham na Prefeitura.

5.12. Propor a Consolidação o SUAS de vez rumo a 2019 conforme definido na X Conferência Municipal de Assistência Social de Mangaratiba realizada em 15/07/2015 no Iate Clube Muriqui."

Apesar de termos vários cursos profissionalizantes oferecidos no CECAP, considero o "Programa Começar de Novo" fundamental para que pessoas com mais de 40 anos possam se reintegrar ao mercado de trabalho, seja procurando um novo emprego ou se inserindo pelas vias do empreendedorismo. E aí não podemos nos esquecer da quantidade imensa de ex-segurados da Previdência Social que perderam recentemente os seus benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez e que agora estão tendo que encarar uma nova batalha pela sobrevivência.

Por sua vez, o "Projeto Criar" constitui uma das ferramentas propostas para efetivamente combater as desigualdades de gênero. Pois é fundamental que as mulheres tenham oportunidades de condições para trabalhar obtendo uma melhor renda. Daí o estabelecimento de parcerias com as instituições SEBRAE e SENAI poderá contribuir muito para a realização dessa e de outras propostas.

Os cursos voltados para as áreas de alimentação, de entretenimento e de hotelaria (item 5.3) ganham uma enorme destaque quando o objetivo do governo passa a ser a promoção do turismo a fim de que a cidade venha a oferecer serviços de melhor qualidade a quem visita Mangaratiba, assim como mais oportunidades de trabalho. Pois, com uma população qualificada, será possível atendermos a um público selecionado de pessoas que nos visitariam, satisfazendo os gostos cada vez mais exigentes da clientela.

Considerando o ambulante como um microempreendedor individual, o Plano de Governo não vira as costas para esses trabalhadores autônomos que, com todas as dificuldades do cotidiano, tentam sobreviver nesses tempos de crise. Ao invés de fazer das autorizações da Prefeitura moedas de troca eleitoreira, a proposta é que as pessoas possam dignamente investir e aprimorar suas atividades de comércio nas ruas dentro de um padrão mais elevado de atendimento ao consumidor.

Consequentemente, encontramos no item 5.5 uma preocupação expressa com as cocadeiras que vendem os seus produtos junto ao acostamento da rodovia Governador Mário Covas (Rio-Santos) que é a BR-101. Pois é pensando na segurança dessas guerreiras que o Plano de Governo prevê a disponibilização de um local para que elas possam trabalhar com segurança e maior rentabilidade.

Valorizar as cooperativas é uma outra proposta que não poderia passar desapercebida pois é o que hoje o pequeno produtor muito necessita fazer a fim de conquistar os mercados, superando as dificuldades. Logo, será preciso que, juntamente com a atuação do governo, haja um sentimento maior de união entre esses trabalhadores.

Sem excluir os outros projetos já comentados, a ideia é que haja um "Programa Renda Cidadã Municipal" para incentivar a abertura de pequenos negócios. E aí um dos desafios do novo governo será mudar a mentalidade das pessoas a fim de que haja uma menor dependência de nomeações ou contratos temporário no setor público e seja desenvolvido um gosto maior pelo empreendedorismo. Aliás, a criação de uma disciplina sobre isto é mencionado também no item n.º 3.25, referente à parte do Plano de Governo sobre educação (clique AQUI para ler).

Tratar das questões envolvendo gênero e raça, as quais têm mais a ver com direitos humanos, vai requerer uma atenção especial através de atividades em conjunto com outras secretarias, conselhos de gestão e a colaboração da própria sociedade. E uma das propostas bem corajosas que merece de pé os nossos aplausos é o sub-item 5.7.4 que seria o encaminhamento ao Legislativo de uma "lei de cotas para negros no serviço público durante o período de dez anos" como uma medida momentânea para reduzirmos as desigualdades raciais no Município.

Certamente que as adaptações dos logradouros públicos e veículos do transporte público para as pessoas com deficiência exigirão um plano de metas para que haja o seu gradual cumprimento no decorrer do tempo. Porém, a mudança pode começar pelas ruas de maior movimento, praças e pelos prédios públicos.

Desenvolver um trabalho de inclusão social com os dependentes químicos será algo de suma importância para que tais pessoas tornem-se produtivas e tenham uma ocupação em suas vidas. Assim, juntamente com a atenção na área da saúde, deve-se oferecer oportunidades reais de trabalho pela via da capacitação.

Outro grupo social que recebe uma atenção específica no Plano de Governo seriam os catadores de material reciclável, os quais nos prestam um relevante serviço ambiental. Trata-se de uma mão-de-obra que não merece ser explorada, precisando receber toda a orientação e apoio do governo para que sejam criadas cooperativas e até mesmo pequenos empreendimentos voltados para o reaproveitamento dos resíduos sólidos coletados.

Finalmente, não se pode esquecer dos agentes que atuam na área de assistência social e do fortalecimento do SUAS. Por isso, deve-se ter uma preocupação com o profissional, através do qual poderemos então cuidar efetivamente do público assistido.

Desejo a todos um excelente domingo!

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Que os próximos concurso da Prefeitura passem a ter cotas para candidatos negros!



Apresentei hoje uma sugestão à Prefeitura de Mangaratiba pelo e-SIC (Protocolo n.º 2017.0148.000545) a fim de que seja encaminhado para a nossa Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa do Executivo prevendo a reserva aos candidatos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal. 

Tal como quase a totalidade dos municípios brasileiros, Mangaratiba tem uma dívida histórica para com a população negra e afrodescendente. Algo que precisa ser reparado após séculos de escravidão e de desigualdades sociais, tendo em vista que aqui a mão de obra cativa era largamente utilizada bem como comercializada para as fazendas de café do Vale do Paraíba do Sul. 

Hoje (20/11), em que é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra, considerado também um feriado em todo o estado do Rio de Janeiro por lembrar a morte de Zumbi dos Palmares, um dos heróis da nossa História, sinto que se torna oportuno trazer o debate para as redes sociais. Pois percebo que a nossa Prefeitura ainda tem feito muito pouco para reduzir as distâncias econômicas entre negros e brancos no Município, deixando de fazer uso das chamadas ações afirmativas e daí eu entender que a adoção do sistema de cotas, tanto nas universidades quanto no serviço público, pode contribuir para amenizar o problema num primeiro momento até que haja uma melhoria na qualidade do ensino. 

Registre-se que, embora os concursos públicos sejam uma seleção isonômica, meritocrática e transparente, eles nem sempre garantem um tratamento igualitário entre as raças, pois falham em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra. Deste modo, para solucionarmos o problema da desigualdade racial, precisamos da adoção de uma política afirmativa que, nos próximos 10 anos, torne possível aproximar a composição dos servidores da administração pública municipal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira e mangaratibense.

Ressalto que as políticas de cotas, além de democratizar as oportunidades está reduzindo consideravelmente as desigualdades sociais, qualificando para o mercado de trabalho pessoas que historicamente tiveram seus direitos relegados. A própria ONU, através da UNESCO, já reconheceu no começo da década o enorme valor dessa política de inclusão social que o Brasil implementou quanto às universidades, sendo honrosamente reconhecido pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, no sentido de se promover o acesso em igualdade de condições às funções públicas. E, como bem sabemos, tratar desiguais como iguais constitui uma desigualdade.

Para finalizar, informo que, no âmbito da Administração Federal, temos a Lei Federal 12.990/2014, a qual pode servir de inspiração para Mangaratiba tomar a mesma iniciativa, sendo que, neste sentido, estou compartilhando a seguir um anteprojeto de lei que reserve aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública local. Algo que, devido à sua pertinência temática, precisa ser encaminhado à Câmara pela iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Um abraço e ótimo final de feriado!


SUGESTÃO LEGISLATIVA

Projeto de Lei n.º ____/2017

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Mangaratiba.

O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI

Art. 1º -  Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas controladas pelo Município, na forma desta Lei. 

§ 1º - A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. 

§ 2º - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 

§ 3º - A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. 

Art. 2º - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. 

Parágrafo único - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Art. 3º - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 

§ 1º - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 2º - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 

§ 3º - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

Art. 4º - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Cotas para negros no serviço público municipal



Tal como quase a totalidade dos municípios brasileiros, Mangaratiba tem uma dívida histórica para com a população negra, a qual precisa ser reparada após séculos de escravidão e de desigualdades sociais. Ontem (20/11) foi o Dia Nacional da Consciência Negra, considerado um feriado em todo o estado do Rio de Janeiro. Porém, sinto que faltaram mais comemorações aqui na nossa cidade bem como nas sedes de cada distrito.

Ainda assim, vejo que seria muito pouco a Prefeitura investir em festas pois o que mais precisa ser feito para reduzirmos as distâncias econômicas entre negros e brancos no Brasil são ações afirmativas e daí eu entender que a adoção do sistema de cotas, tanto nas universidades quanto no serviço público, contribui para amenizar o problema.

Embora os concursos públicos sejam uma seleção isonômica, meritocrática e transparente, eles nem sempre garantem um tratamento igualitário entre as raças, pois falham em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra. Deste modo, para solucionarmos o problema da desigualdade racial, precisamos da adoção de uma política afirmativa que, nos próximos 10 anos, torne possível aproximar a composição dos servidores da administração pública municipal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira e mangaratibense.

É bem provável que diversas outras ações fomentadas pelo Estatuto da Igualdade Racial (como a reserva de vagas em universidades) impactarão também no ingresso de negros pela ampla concorrênciade modo que a reserva de vagas no serviço público constitui um avanço significativo na efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças, garantindo que os quadros do Poder Executivo municipal reflitam de forma mais realista a diversidade existente na nossa população.

No âmbito da Administração Federal, a presidenta Dilma já encaminhou uma proposta para ser votada nas duas casas do Congresso Nacional, a qual tramita em regime de urgência. Trata-se do PL n.º 6738/2013. Segundo o texto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. E, na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada aí a ordem de classificação.

Como já disse, Mangaratiba tem também a sua dívida histórica com os negros sendo que, neste município, já houve até tráfico de escravos no passado. Então, nada mais justo do que mudarmos o ambiente social através de políticas afirmativas. Pensando nisso, elaborei um anteprojeto de lei que reserve aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública local. Algo que, devido à sua pertinência temática, precisa ser encaminhado à Câmara pela iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Segue aí o texto normativo:


Art. 1º.  Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas controladas pelo município, na forma desta Lei. 

§ 1º. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. 

§ 2º. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 

§ 3º. A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. 

Art. 2º. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. 

Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Art. 3º. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 

§ 1º. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 2º. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 

§ 3º. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

Art. 4º. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.


OBS: Ilustração acima extraída da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) do governo federal conforme consta em http://www.seppir.gov.br/igualdade-racial-e-pra-valer/seppir-convoca-sociedade-para-combate-a-discriminacao-racial