quarta-feira, 27 de maio de 2015

Nosso governo municipal poderia seguir um Programa de Metas!




Já na década passada, algumas cidades do nosso país decidiram instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. Foi o que fez São Paulo, através de sua Emenda de n.º 30, acompanhado por outros municípios.

Considero fundamental que se promova nos municípios brasileiros uma maior compatibilidade entre os programas eleitorais e os programas do Prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral, bem como o exercício do voto. Não é correto que políticos espertalhões prometam mil maravilhas na campanha e, depois que chegam ao Poder, façam coisas completamente diferentes caracterizando aquilo que, popularmente, é chamado de "estelionato eleitoral".

Penso que a nossa população deve ter assegurado o direito de acompanhar melhor as ações, obras, programas e serviços realizados pelo Poder Executivo durante a gestão de cada mandatário. Assim, nada mais sólido do que assegurarmos isso através de uma previsão expressa na Lei Orgânica Municipal acrescentando nela novos dispositivos normativos.

Outra questão fundamental que pode ser contemplada trata-se do aperfeiçoamento da eficiência da administração pública municipal, a qual passaria a trabalhar com indicadores e metas a serem atingidas no final de cada gestão tal como fazem as grandes organizações públicas e privadas bem sucedidas. A meu ver, isso permitiria também uma maior continuidade nas políticas públicas, as quais estariam comprometidas com o cumprimento das metas estabelecidas.

Vale ressaltar que tais ideias tiveram como inspiração a cidade de Bogotá, na Colômbia. Cuida-se de uma iniciativa bem sucedida na capital do país vizinho que, sendo igualmente uma nação latino-americana, possui fortes semelhanças culturais com o Brasil. Logo, por que não pensarmos numa experiência semelhante em nossa Mangaratiba para que haja mais transparência na Administração Pública aqui?!

Portanto, quero sugerir aos nossos vereadores que proponham um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal a fim de possibilitarem condições de melhoria da qualidade dos instrumentos de avaliação e acompanhamento das políticas públicas, fortalecendo e consolidando a democracia em nosso Município.

Segue aí o texto normativo sugerido:


Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Mangaratiba passa a vigorar acrescida do artigo 81-A, com a seguinte redação:

"Art. 81-A - O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor.
§ 1º - O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, e publicado na sede do município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências  públicas gerais, temáticas e regionais.
§ 3º - O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.
§ 4º - O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.
§ 5º - Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios:
I - promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável;
II - inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;
III - atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;
IV - promoção do cumprimento da função social da propriedade;
V - promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana;
VI - promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;
VII - universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade e continuidade;
VIII - eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança;
IX - atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população.
§ 6º - Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo."

Art. 2º - Ficam acrescentados ao art. 139 da Lei Orgânica Municipal os §§ 1º e 2º, com as seguintes redações: 

"Art. 139 ........................................................
§ 1º  - As leis orçamentárias a que se refere este artigo, quando encaminhadas pelo Poder Executivo, deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor.
§ 2º -  As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal."

Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Mangaratiba entra em vigor na data de sua publicação.


Conforme publiquei em meu blogue pessoal, através da postagem Estou trabalhando na Câmara..., comecei este mês a contribuir com o mandato do vereador José Maria de Pinho (PSB) e pretendo trazer minhas sugestões ao Legislativo local. Todavia, faz-se necessário que ao menos 1/3 (um terço) dos vereadores da Casa assinem um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal para que a proposição seja recebida e comece a tramitar regularmente.


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/imagecache/LightBox/imagens/destaques/plano_de_metas.png

domingo, 24 de maio de 2015

Os cuidados com o lixo nas praias de Mangaratiba




Tenho acompanhado pela internet que o nosso prefeito em exercício, Dr. Ruy Tavares Quintanilha, andou colocando lixeiras novas em Muriqui, o que de fato pude verificar na praça principal do distrito encontrando lá os recipientes de cor vermelha junto com os amarelinhos que já estavam antes. No entanto, ao caminhar esta manhã pela orla do distrito, observei que ainda temos por aqui uma insuficiência de lixeiras na praia e que estejam colocadas próximas à areia.

Há poucos coletores espalhados pelo calçadão da Avenida Beira Mar e em número insatisfatório para atendimento ao considerável público de banhistas frequentadores do local. Principalmente no trecho entre a Rua Minas Gerais e o estabelecimento do "Kabeça" pois as lixeiras encontradas nesta parte da orla são grandes latões afastados da areia e distantes dos banhistas, os quais nem sempre se dispõem a se deslocar alguns metros a mais para fazerem o descarte de seus resíduos sólidos. Apenas entre as ruas Cacique e Minas Gerais é que temos uns antigos coletores de cor verde, sobrando alguns deles na própria faixa de areia.



No entanto, em algumas ilhas do Município, já vi placas de alerta e de conscientização sobre o descarte do lixo. Algumas delas orientam os turistas a trazerem de volta os seus resíduos para o continente, o que também deveria ser incentivado em todo local de Mangaratiba onde não haja coleta. Afinal, todo o nosso Município precisa ser tratado como um verdadeiro paraíso ecológico!

Aduza-se que os balneários mais frequentados são Muriqui, Praia Grande, Praia do Saco e Conceição de Jacareí. E, ainda que nenhum desses lugares se encontre inserido nos limites de uma unidade de conservação da natureza, devemos começar a ver Mangaratiba como um grande parque ambiental no amplo sentido da palavra. Aliás, até mesmo o espaço urbano poderia ser concebido dentro dessa ótica.

Assim, a colocação de placas de conscientização, juntamente com novas lixeiras próximas à areia das praias, poderia contribuir decisivamente para mudar o comportamento dos banhistas que ainda não têm consciência ecológica. Por isso, proponho avisos que contenham dizeres capazes de incentivar uma ação consciente dos turistas a ponto de desestimular condutas erradas. A Prefeitura espalharia frases do tipo "ajude a manter a praia limpa, não descarte seu lixo na areia" ou "colabore com a natureza, não deixe o lixo na praia". Tal divulgação pode muito bem ser feita através de parcerias com os quiosques, estabelecimentos comerciais, ambulantes, catadores de materiais recicláveis, líderes comunitários, estudantes e militantes ecológicos, os quais passariam a ser considerados como agentes ambientais.



Deste modo, sugiro que Poder Executivo não só instale mais coletores de lixo na Praia de Muriqui como também se disponha a iniciar um amplo trabalho de conscientização capaz de envolver a sociedade e espalhando placas em locais visivelmente estratégicos afim de incentivar o banhista a não deixar mais o lixo na areia. Acredito que, com a participação de todos, criaremos uma nova atmosfera de limpeza no Município, a qual contribuiria decisivamente para que mudanças ocorram.

Um ótimo domingo a todos!


OBS: Imagens acima feitas por mim no começo da manhã deste domingo (24/05/2015) ao caminhar pela Praia de Muriqui.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Um trabalho de Atenção Farmacêutica ajudaria muito a saúde em Mangaratiba!




Neste mês, ao conversar com a farmacêutica da Prefeitura, Dra. Aline, achei bem interessante a ideia dela sobre termos aqui no Município um trabalho voltado para a Atenção Farmacêutica. Gostei!

Pouca gente deve saber do que se trata a Atenção Farmacêutica, a qual não pode ser confundida com a Assistência Farmacêutica, sendo que esta é considerada gênero enquanto aquela espécie. Por atenção farmacêutica entende-se que é o conjunto de ações promovidas por um farmacêutico, em colaboração com os demais profissionais de saúde, visando promover o uso racional dos medicamentos e a manutenção da efetividade e da segurança do tratamento. Logo, seria uma área dentro da Assistência Farmacêutica que foca suas atividades no usuário de medicamentos, inclusive humanizando mais o processo e construindo uma relação feita em acordo entre o paciente e o farmacêutico, na qual este realiza as funções de controle do uso dos remédios com habilidades e conhecimentos apropriados.

Se a sugestão vier a ser acolhida pelo governo municipal, o que teríamos na prática seria o acompanhamento do tratamento medicamentoso também pelo farmacêutico buscando alcançar resultados que melhorem a qualidade de vida do paciente, tendo por base as disposições gerais da Resolução n.º 585/2013 do Conselho Federal de Farmácia e da Resolução n.º 338/2004 do Ministério da Saúde. Isso aumentaria as chances de cura/controle da enfermidade, eliminaria ou reduziria os sintomas, bem como poderia prevenir o surgimento de novas doenças ou de outras condições indesejáveis suportadas pela pessoa numa terapia de uso contínuo.

Para tanto faz-se necessário que Mangaratiba tenha um programa envolvendo a atuação dos farmacêuticos, de preferência em todos os distritos, no sentido de que estes prestem orientações ao público através de atendimentos individuais ou em grupo. Poderiam ser criadas Farmácias Comunitárias nas quais seriam realizados os atendimentos (individual ou coletivo), processando ainda a manipulação e/ou a dispensação de produtos e correlatos com as finalidades profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de diagnósticos.

Assim, acredito que, com essa nova metodologia sanitária, a saúde em Mangaratiba poderá dar um salto de qualidade e a um custo relativamente baixo. É algo que podemos começar a por em prática bastando que haja consultas e palestras feitas por um farmacêutico. Então, numa etapa posterior, teríamos as Farmácias Populares, as quais se fariam presentes nos distritos e poderiam centralizar toda a distribuição de medicamentos no Município ao invés dos pacientes terem que buscar seus remédios nas diversas unidades do SUS.




OBS: As imagens acima foram colocadas na internet pela Prefeitura de Patrocínio do Muriaé, as quais extraí de uma notícia da Agência Minas conforme consta em http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/farmacia-de-minas-humaniza-atendimento-a-pacientes-na-zona-da-mata-2/

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Os requerimentos sobre remédios feitos à Prefeitura




Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o que, sem dúvida, inclui a prestação da assistência farmacêutica. Esta precisa ser integral e gratuita.

No entanto, a realidade tem mostrado que a distribuição de remédios nem sempre ocorre de maneira satisfatória. Haja vista as inúmeras demandas que tramitam pelo país no abarrotado Poder Judiciário apenas para que os governos forneçam medicamentos às pessoas necessitadas, cumprindo o que já determina a Constituição e as leis.

Em nossa Mangaratiba, tem sido muito comum os munícipes se queixarem da falta de remédios nas unidades de saúde, chegando a pedir socorro à Defensoria Pública para ingressarem com suas respectivas ações judiciais. Principalmente quando o medicamento não consta na grade de distribuição do SUS referente ao Município, situações em que os advogados da Prefeitura continuam sustentando um entendimento há muito tempo superado pela jurisprudência dos tribunais nas peças de defesa que são apresentadas em cada processo.

Com a finalidade de resguardar os seus interesses, os pacientes são orientados a levar os requerimentos sobre remédio no setor de Protocolo da PMM afim de que a Administração Municipal venha a informar sobre a existência do medicamento, ou que ao menos negue o pedido para que fique caracterizada a lide justificando a propositura de ação judicial. Até os ofícios expedidos pela Defensoria Pública são encaminhados para lá, pois a Secretaria de Saúde recusa-se a recebê-los diretamente das mãos do cidadão, procedimento este que o nosso prefeito em exercício poderia rever para não dificultar a vida das pessoas.

Acontece que, em se tratando de casos urgentes, as pessoas não podem ficar aguardando indefinidamente por uma resposta, a qual precisa ser fornecida de maneira célere ao paciente ou seu representante legal. Logo, faz-se necessário que a Prefeitura forneça uma resposta imediata através dos meios de contato mais rápidos à disposição do Município e que sejam capazes de alcançar o requerente no local onde ele se encontra.

Por outro lado, nenhum procedimento burocrático deve inibir um direito constitucional das pessoas, as quais, como coloquei no parágrafo anterior, podem precisar de uma resposta rápida para situações de urgência, o que muitas das vezes acontece mesmo sendo num final de semana ou feriado. Principalmente nas épocas de Natal, fim de ano ou Carnaval quando não há como um munícipe ter acesso ao protocolo da Prefeitura porque suas portas simplesmente ficam fechadas nessas épocas.

Assim sendo, buscando resguardar o direito de informação e o acesso de todos à saúde, é que apresento a presente sugestão afim de que:

1) os requerimentos de informação que versem sobre a existência e o fornecimento de medicamentos sejam respondidos em até 48 horas úteis a contar do recebimento, independentemente do remédio constar ou não na grade farmacêutica do Município;

2) para os casos que sejam comprovadamente urgentes, cujos requerimentos estejam acompanhados de justificativa médica, o prazo de resposta deveria ser de 24 horas corridas. Em tais situações é que as respostas seriam feitas através dos meios de contato mais rápidos à disposição do Município e capazes de alcançar o paciente;

3) mesmo que o requerimento tenha sido formulado pela Defensoria Pública, o paciente interessado, ou o seu representante, deve ter o direito de receber um contato do Município nos mesmos prazos dos itens 1 e 2, independentemente da resposta ser dada ao órgão público solicitante;

4) em se tratando de casos urgentes, os requerimentos poderiam ser apresentados em qualquer dia e horário, perante qualquer órgão municipal, independe de passarem previamente por algum setor de protocolo. 

Caso essas medidas sejam adotadas, acredito que teremos em Mangaratiba um tratamento mais digno e humano aos usuários do SUS. A meu ver, não podemos mais tolerar a falta de medicamentos como aconteceu repetidas vezes no governo Capixaba, sendo que agora o prefeito em exercício tem sobre si a responsabilidade de reorganizar satisfatoriamente o atendimento de saúde no Município. É o que todas as pessoas de bem desejam e, na qualidade de cidadãos participativos, devemos contribuir com as nossas ideias e sugestões, fiscalizando a gestão pública sempre que necessário.

Uma ótima quarta-feira a todos!


OBS: Ilustração acima extraída de uma página do governo estadual conforme consta em http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=2265621