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quarta-feira, 15 de abril de 2020

Medidas protetivas nos mercados contra a COVID-19



Como sabemos através das publicações rotineiras da Prefeitura em sua página no Facebook, Mangaratiba já tem nove casos identificados de infecção pelo novo coronavírus e um óbito, o que, a meu ver, é um número significativamente alto para um cidade tão pequena.

Sendo assim, há que se ter mais prevenção para reduzirmos as possibilidades de disseminação dessa doença sendo que um dos ambientes que mais causam aglomerações, dependendo do dia e do horário, são os mercados.

Deste modo, penso que medidas higiênico-sanitárias para tais estabelecimentos seriam adequadas, as quais passariam a ser fiscalizadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto vigorassem.

Entre as medidas, poderíamos citar as seguintes precauções:

- limitação de acesso a uma pessoa por família;

- higienização de carrinhos e cestas ao fim de cada uso;

- demarcação do piso com sinalizadores para manter o distanciamento de 1,5 metro entre os clientes;

- proibição do autoatendimento na venda de pães;

- prioridade no atendimento de pessoas com mais de 60 anos;

- prioridade ao autoatendimento para a venda de produtos já fracionados e fatiados, desde que estejam embalados e identificados, de acordo com as leis sanitárias;

- uso de recipiente diferenciado para o descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, usados por clientes;

- implantação de rotinas específicas de higiene antes do acesso às lojas e nas instalações.

Além disso, considero que, nesse período crítico, é fundamental os administradores de um estabelecimento passarem as devidas orientações aos funcionários, avaliando os mesmos na entrada (e também durante o serviço), bem como fornecer EPIs e, se possível, anunciar rotineiramente em seu sistema de som as medidas prevenção quanto à transmissão da COVID-19.

É certo que muitos donos de mercado já vêm aplicando voluntariamente essas medidas e alguns há tempos fazem entregas domiciliares, criando um sistema de compras à distância. Porém, como o atendimento presencial ainda é muito frequente, há que se estabelecer uma disciplina aos consumidores a fim de que possamos dificultar ao máximo a propagação do vírus.

OBS: Créditos da imagem acima atribuídos à Tânia Rego/Agência Brasil, conforme consta em https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-07/inflacao-para-familias-com-renda-mais-baixa-fica-em-001-em-julho

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

E se as sacolas plásticas fossem proibidas no comércio local?




Lendo acerca da experiência legislativa na cidade de São Paulo, refleti hoje sobre a importância de Mangaratiba também banir de vez a distribuição das sacolinhas plásticas no comércio local.

Embora tais embalagens proporcionem para o consumidor alguma praticidade e a possibilidade de uma nova utilização para coletar o lixo residencial, eis que pagamos um alto preço ambiental por essa comodidade toda. Ainda mais no caso de um município situado na costa marítima, como é o nosso, em que o plástico, uma vez descartado indevidamente nos oceanos, acaba sendo confundido com as águas vivas, alimento das tartarugas aquáticas. E isto vem causando a morte destes animais indefesos afetando também o boto-cinza e outras espécies mais na baía de Sepetiba.

Além do mais, as sacolinhas espalham-se incontrolavelmente pela cidade, sujando quintais, árvores, vias públicas, etc. São uma praga! E, embora nem todos saibam, a grande maioria das sacolas plásticas disponíveis nos supermercados brasileiros costumam ser feitas de uma resina sintética originada do petróleo. Não são biodegradáveis e podem levar centenas de anos para se decompor na natureza.

Em diversos países europeus, não se usa mais sacolas plásticas nos supermercados por motivo de preservação do meio ambiente. Trata-se de um grande avanço ecológico e consciencial. Só que, no Brasil, as coisas costumam chegar com um considerável atraso. Porém, antes tarde do que nunca, não é mesmo?! Por isso, inspirando-me na Lei 15.374 do Município de São Paulo, elaborei um anteprojeto normativo acerca do assunto. Qualquer vereador de Mangaratiba pode propor em seu nome a criação de uma nova lei para o benefício da coletividade usando na íntegra o texto a seguir ou adaptando-o:


Art. 1º - Fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas aos consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no Município de Mangaratiba. 

Parágrafo único - Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. 

Art. 2º - Os supermercados ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: "POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS". 

Art. 3º - O disposto nos arts. 1º e 2º desta lei deverá ser implementado até 31 de dezembro de 2015. 

Art. 4º - O disposto nesta lei não se aplica: 

I - às embalagens originais das mercadorias; 

II - às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e 

III - às embalagens de produtos alimentícios que vertam água. 

Art. 5º - A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. 

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


OBS: Ilustração acima presente em algumas páginas da internet e com autoria desconhecida, tendo sido a imagem extraída de https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFW1GnJ-VI9deCu-yF-hx4i7eX47vRZsjtSQOZEB-Pg90PvR-8kfblLVGxXeVjeeEobMyB7kxaH63GBJGeG2JARx71tNYhW7THU2RkaJHtm0v1y2g4w0sdZKkpcSy1gpXdRmbLI7hPJ50/s1600/tartaruga_e_sacola_plastica.jpg