A Prefeitura de publicou nesta segunda-feira (23/02/2026), no Diário Oficial nº 2462, o Decreto nº 5.246, de 11 de fevereiro de 2026, que regulamenta o regime de adiantamento (suprimento de fundos), revogando o Decreto nº 2.205/2009 e adequando a norma municipal à Lei Federal n.° 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação.
O que é adiantamento?
O regime de adiantamento é o mecanismo que permite à administração pública entregar numerário a um servidor previamente designado — com empenho prévio — para custear despesas que não podem aguardar o processo normal de contratação.
Entre os exemplos previstos no decreto estão:
- diligências policiais;
- despesas eventuais de gabinete, inclusive viagens;
- despesas miúdas de pronto pagamento;
- situações urgentes ou emergenciais;
- despesas de caráter secreto ou reservado.
A prestação de contas é obrigatória e deve ocorrer em até 30 dias após o término do prazo de aplicação dos recursos, conforme estabelecido nos arts. 18 a 22 do decreto.
Principais mudanças
1. Pagamentos rastreáveis
Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por transferência bancária ou PIX.
Ficam vedados:
- saques em dinheiro;
- pagamento de tributos;
- compras realizadas no exterior (salvo compras online com entrega em território nacional).
A medida reforça a rastreabilidade e o controle das despesas públicas.
2. Limites vinculados à Lei 14.133
Os valores máximos passam a seguir os parâmetros do §2º do art. 95 da Lei 14.133/2021.
O decreto estabelece:
- até 40% do limite legal para despesas rotineiras;
- até o dobro desse percentual para despesas urgentes ou secretas;
- atualização automática conforme o art. 182 da lei federal;
- limite de dois adiantamentos por servidor a cada exercício financeiro.
3. Vedações expressas
O decreto proíbe o uso do regime para:
- pagamento de pessoal;
- encargos trabalhistas;
- compromissos vinculados à dívida pública.
Também impede contratação de empresa cuja atividade econômica seja incompatível com o objeto da despesa.
4. Reforço no controle interno
O novo texto distribui responsabilidades entre:
- chefia imediata;
- Gabinete do Prefeito;
- Secretaria de Administração;
- Secretaria Municipal do Tesouro;
- Controladoria-Geral do Município.
Há exigência de formulário padronizado, análise técnica e possibilidade de impugnação da prestação de contas em até 30 dias.
Comparação: Antigo vs. Novo
| Aspecto | Decreto 2.205/2009 (revogado) | Decreto 5.246/2026 |
|---|---|---|
| Pagamento | Permitia saque em espécie | Apenas PIX ou transferência |
| Limites | Não vinculados diretamente à lei federal | Percentuais atrelados à Lei 14.133 |
| Controle | Procedimentos básicos | Controle distribuído e sanções explícitas |
| Exceções | Genéricas | Secretas com justificativa formal |
Pontos sensíveis
O decreto mantém a possibilidade de despesas secretas ou reservadas, admitindo justificativa detalhada quando não houver emissão de nota fiscal. Nessas hipóteses, pode haver pagamento em espécie de forma excepcional e devidamente fundamentada.
Também permanece a possibilidade de autorização, pelo Prefeito, de valores superiores aos limites ordinários, desde que haja justificativa formal.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro costuma exigir que o regime de adiantamento seja utilizado de forma excepcional, com justificativa robusta e sem fracionamento indevido de despesas.
Modernização administrativa
O Decreto nº 5.246/2026 não cria novas despesas nem amplia gastos públicos.
Trata-se de atualização normativa que:
- adequa o município à legislação federal vigente;
- incorpora meios digitais de pagamento;
- fortalece mecanismos de controle interno;
- aumenta a segurança jurídica para gestores e servidores.
A efetividade da norma dependerá da aplicação prática e da fiscalização permanente dos órgãos de controle interno e externo.
O decreto pode ser consultado integralmente na edição nº 2462 do Diário Oficial do Município.











