sexta-feira, 13 de março de 2026

Entre concursos, cotas e contratações temporárias: o novo capítulo do debate sobre a administração pública em Mangaratiba



Nos últimos meses, um fenômeno curioso começou a chamar atenção em Mangaratiba: mesmo após a realização de concurso público, a prefeitura passou a enfrentar dificuldades para preencher determinados cargos na rede municipal de ensino.

O tema rapidamente ultrapassou o debate administrativo. A situação passou a envolver questões institucionais, decisões judiciais e reflexões mais amplas sobre a própria estrutura da administração pública municipal.

O ponto de partida mais recente dessa discussão foi uma nota oficial divulgada pela Prefeitura, na qual a administração municipal informou que uma parcela significativa dos candidatos convocados no último concurso público para cargos de auxiliar de turma e profissional de apoio escolar não teria assumido os cargos ou teria desistido após a posse.

Segundo a nota, essa situação estaria gerando impactos diretos no funcionamento das escolas da rede municipal, especialmente no atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento permanente em sala de aula.

Diante desse cenário, a Prefeitura informou que passou a estudar medidas emergenciais para garantir o funcionamento adequado das unidades escolares.

Poucos dias depois, essas medidas começaram a se materializar com a publicação de um novo processo seletivo simplificado.


O novo Processo Seletivo Simplificado

Na edição nº 2476 do Diário Oficial do Município, de 13 de março de 2026, foi publicado o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, voltado exatamente para os mesmos cargos mencionados na nota oficial:


  • Auxiliar de Turma
  • Profissional de Apoio Escolar (PAE)


O processo seletivo prevê contratação temporária, com formação de cadastro de reserva, para atuação nas unidades escolares da rede municipal.

Entre os principais pontos do edital, destacam-se:


  • contratos temporários com duração inicial de até um ano, prorrogáveis por igual período;
  • carga horária de 40 horas semanais;
  • remuneração mensal de aproximadamente R$ 1.636,00;
  • convocação de candidatos conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.


O edital afirma que o objetivo da seleção é suprir carências emergenciais de pessoal nas escolas da rede municipal, especialmente no suporte ao acompanhamento de alunos que necessitam de apoio permanente durante as atividades escolares.

O cronograma do processo seletivo também chama atenção pelo prazo extremamente reduzido. Entre a publicação do edital, ocorrida em 13 de março de 2026, e a divulgação do resultado final, prevista para 19 de março, transcorrerão apenas seis dias. Esse intervalo curto reforça o caráter emergencial da contratação, mas também evidencia a velocidade com que a administração busca responder à carência de profissionais nas escolas da rede municipal.




O concurso público que ainda está em debate judicial

O novo processo seletivo não pode ser analisado isoladamente.

Ele ocorre em meio a um contexto institucional mais amplo: o Concurso Público nº 01/2024, atualmente em execução no município.

Esse concurso tornou-se objeto de discussão judicial após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizar a Ação Civil Pública nº 0802958-88.2024.8.19.0030, questionando a ausência de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas no edital original.

Na ação, o Ministério Público argumentou que o edital do concurso previa cotas para pessoas com deficiência, mas não contemplava ações afirmativas voltadas à população negra e indígena, o que, segundo o órgão, violaria princípios constitucionais de igualdade material e políticas públicas de inclusão racial.

Em dezembro de 2024, o Judiciário concedeu tutela de urgência, determinando que o Município adequasse o edital para incluir reserva de 20% das vagas para candidatos negros e indígenas, com previsão de autodeclaração e comissão de heteroidentificação.

A decisão também determinou que não fossem realizadas nomeações para as vagas reservadas enquanto o edital não fosse adequadamente ajustado.

O Município cumpriu a decisão judicial e reorganizou as listas de classificação do concurso, criando as listas específicas de cotistas.

Contudo, o processo judicial ainda não foi definitivamente encerrado.

Além do mais, é preciso considerar que o debate sobre ações afirmativas no serviço público também evoluiu recentemente em nível nacional. No ano passado, a legislação federal ampliou o alcance das políticas de cotas raciais, tendo a Lei n.° 15.142, de 3 de junho de 2025, elevado o percentual de reserva de vagas e incorporando expressamente comunidades quilombolas entre os grupos contemplados. 

Esse avanço dialoga diretamente com a realidade histórica de Mangaratiba. O município abriga comunidades quilombolas reconhecidas, como a da Ilha da Marambaia e as comunidades formadas nas antigas fazendas de Santa Justina e Santa Izabel. Essas áreas estiveram ligadas, no século XIX, ao complexo econômico das grandes fazendas escravistas da região, muitas delas associadas à poderosa família Souza Breves, responsável por parte expressiva da produção cafeeira do Vale do Paraíba.

Mangaratiba foi, naquele período, um dos principais pontos de escoamento dessa produção agrícola pelo litoral sul fluminense. Nesse contexto histórico, marcado pela presença simultânea de grandes propriedades escravistas e de comunidades formadas por descendentes de pessoas escravizadas, a discussão contemporânea sobre acesso igualitário ao serviço público municipal acaba dialogando, ainda que de forma indireta, com processos históricos muito mais antigos que marcaram a formação social da Costa Verde.


O paradoxo administrativo que surge nesse cenário

A abertura do processo seletivo simplificado ocorre em um contexto institucional particular. O próprio edital menciona que as vagas ofertadas observam a porcentagem de cotas raciais prevista no Concurso Público nº 01/2024, atualmente discutido judicialmente na Ação Civil Pública nº 0802958-88.2024.8.19.0030.

Esse detalhe cria uma situação administrativa interessante. Enquanto o concurso público permanece em execução e parte das vagas segue vinculada ao debate judicial sobre ações afirmativas, o município recorre a contratações temporárias para suprir carências imediatas na rede de ensino. Em determinadas circunstâncias, esse tipo de arranjo pode gerar questionamentos sobre a relação entre concursos públicos em andamento e contratações emergenciais destinadas às mesmas funções.

Esse contexto acabou produzindo uma situação peculiar na administração municipal.

De um lado, o concurso público segue válido, com listas de classificação reorganizadas e candidatos aprovados aguardando convocações.

De outro lado, a própria Prefeitura reconhece dificuldades para preencher determinados cargos efetivos, devido ao número significativo de desistências e não comparecimentos.

Ao mesmo tempo, a administração passa a recorrer a contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado, para suprir as carências imediatas das escolas.

O resultado é um paradoxo administrativo:


  • o município possui concurso público vigente;
  • enfrenta evasão de candidatos aprovados;
  • possui vagas efetivas previstas em lei;
  • e simultaneamente abre processo seletivo para contratação temporária para funções semelhantes.


Esse tipo de situação não é exclusivo de Mangaratiba. Diversos municípios brasileiros enfrentam fenômenos semelhantes, especialmente em áreas como educação e saúde.


O precedente recente em Itaguaí

A discussão sobre cotas raciais em processos seletivos e concursos públicos também não é nova na região.

Em 2025, o Ministério Público ajuizou em Itaguaí a Ação Civil Pública nº 0803046-13.2025.8.19.0024, questionando um processo seletivo simplificado que não previa reserva de vagas para candidatos negros e indígenas.

Na ocasião, o Judiciário concedeu decisão favorável à tese do Ministério Público, determinando a adequação do processo seletivo às políticas de ação afirmativa.

Esse precedente demonstra que a aplicação de cotas raciais em seleções públicas — sejam concursos ou processos seletivos simplificados — passou a ser tema recorrente de controle judicial.


Um debate que vai além do edital

A discussão que emerge desse conjunto de fatos vai muito além da legalidade de um edital específico.

Ela toca em questões mais profundas sobre o funcionamento da administração pública municipal.

Mangaratiba, como muitos municípios brasileiros de pequeno e médio porte, convive há décadas com duas estruturas administrativas que se sobrepõem:


  • as carreiras permanentes, ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público;
  • e uma estrutura paralela composta por cargos de confiança, funções gratificadas e contratações temporárias.


Quando as carreiras públicas se tornam pouco atrativas ou enfrentam dificuldades para reter profissionais, a administração tende a recorrer cada vez mais a mecanismos alternativos de contratação.

Com o passar do tempo, esse modelo pode gerar um ciclo difícil de romper.

Concursos públicos deixam de atrair candidatos interessados em permanecer no cargo, o município passa a depender de contratações temporárias e a estrutura administrativa torna-se cada vez mais fragmentada.


O sinal de alerta para o futuro da administração municipal

A abertura do novo processo seletivo simplificado pode ser interpretada como uma resposta emergencial a um problema real da rede municipal de ensino.

No entanto, ela também revela algo mais profundo.

Quando concursos públicos deixam de conseguir fixar profissionais nos quadros permanentes da administração, isso pode indicar que o modelo administrativo vigente começa a apresentar sinais de esgotamento.

Mangaratiba mudou muito nas últimas décadas.

A população cresceu, os desafios da gestão pública se tornaram mais complexos e a demanda por serviços públicos de qualidade aumentou.

Uma estrutura administrativa pensada para uma cidade menor dificilmente conseguirá responder a esses desafios sem passar por algum tipo de reorganização.


Um debate que se torna inevitável

A história política recente do município também ajuda a compreender esse contexto. Nas últimas duas décadas, Mangaratiba passou por momentos de forte instabilidade institucional, com cassações de mandatos, eleições suplementares e mudanças abruptas de governo. Em estudos sobre política municipal, esse tipo de trajetória costuma estar associado ao que alguns pesquisadores descrevem como ciclos de reorganização da máquina administrativa. Cada ruptura política tende a ser acompanhada por uma reorganização da estrutura de governo, o que muitas vezes dificulta a consolidação de carreiras públicas estáveis e de reformas administrativas de longo prazo.

O conjunto de acontecimentos recentes — evasão de servidores, judicialização de concursos, abertura de processos seletivos emergenciais e questionamentos institucionais — indica que Mangaratiba começa a entrar em uma nova fase de debate sobre sua própria estrutura administrativa.

Esse debate não deve ser interpretado como uma disputa política entre grupos ou gestões. Trata-se, antes de tudo, de uma discussão institucional sobre como organizar a administração pública para que ela consiga atender às necessidades da população de forma estável e eficiente.

Em estudos sobre administração pública municipal, situações como essa são frequentemente descritas como fenômenos de substituição administrativa. Quando as carreiras efetivas deixam de atrair ou reter profissionais, os governos passam a recorrer de forma crescente a mecanismos paralelos de contratação — como cargos temporários, funções gratificadas ou outras formas de vínculo precário. Com o tempo, essas estruturas emergenciais acabam assumindo, na prática, funções que originalmente deveriam ser desempenhadas por servidores concursados.

A literatura sobre política municipal também observa outro elemento relevante: a chamada capacidade de patronagem da máquina pública, isto é, o número de posições administrativas disponíveis para nomeação em relação ao tamanho da população. Em municípios onde essa proporção é elevada, a prefeitura tende a assumir não apenas funções administrativas, mas também um papel central na organização da vida econômica e política local.

Esse fenômeno não é novo no Brasil. Já na década de 1940, o jurista e cientista político Victor Nunes Leal, em sua obra clássica Coronelismo, Enxada e Voto, observava como a estrutura administrativa local podia se transformar em instrumento de organização do poder político. Pesquisadores contemporâneos da administração pública brasileira, como Fernando Abrucio e Marta Arretche, também destacam que a profissionalização das carreiras públicas municipais é um dos grandes desafios institucionais do país.

Nesse contexto, o que hoje se observa em Mangaratiba pode ser interpretado como um sinal de tensão dentro do próprio modelo administrativo vigente.

Ignorar esses sinais pode significar prolongar problemas que já começam a afetar diretamente serviços públicos essenciais. Reconhecê-los, por outro lado, pode ser o primeiro passo para que a cidade construa uma administração pública mais profissional, mais equilibrada e mais preparada para os desafios das próximas décadas.

Mais do que um episódio isolado, a abertura do novo processo seletivo revela um debate mais profundo sobre o futuro da administração pública municipal. Em algum momento, Mangaratiba terá que decidir se deseja continuar administrando emergências ou se pretende reorganizar de forma estrutural suas carreiras públicas.

Entre concursos e cargos comissionados: o momento de repensar a administração de Mangaratiba


A estrutura administrativa municipal entre cargos comissionados e concurso

Nos últimos dias publiquei neste espaço alguns artigos analisando um fenômeno que começa a chamar a atenção da população de Mangaratiba: a dificuldade de atrair e manter servidores aprovados em concursos públicos.

Diversos candidatos aprovados no concurso recente não assumiram seus cargos ou acabaram deixando a função pouco tempo depois de ingressar na administração municipal. O problema tem sido comentado nas redes sociais, especialmente na área da educação, onde a ausência de profissionais impacta diretamente o funcionamento das escolas.

No primeiro momento, a explicação mais comum costuma ser atribuir o fenômeno às escolhas individuais dos candidatos. No entanto, uma análise mais cuidadosa revela que o problema é muito mais profundo.

A evasão de servidores é apenas um sintoma de uma questão estrutural que acompanha a administração municipal de Mangaratiba há pelo menos duas décadas.


Um problema que se construiu ao longo do tempo

Nas últimas décadas o município realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e 2024. Ao mesmo tempo, a estrutura administrativa foi sendo ampliada por meio de sucessivas reformas legais e criação de cargos de confiança.

Nos últimos anos, diferentes fatores passaram a pressionar o modelo administrativo da cidade. Além da evasão de servidores, concursos públicos recentes também passaram a ser objeto de questionamentos institucionais. A discussão judicial sobre a aplicação de cotas raciais no concurso de 2024 ilustra como o debate sobre a estrutura da administração municipal deixou de ser apenas político e passou a envolver princípios constitucionais e políticas públicas de inclusão.

O caso revelou um paradoxo administrativo importante. Ao mesmo tempo em que o município precisa cumprir regras constitucionais modernas de acesso ao serviço público, também enfrenta dificuldades para atrair e manter profissionais nos cargos efetivos. Esse contraste evidencia que a questão não se resume ao desenho de um edital, mas ao funcionamento mais amplo da própria estrutura administrativa municipal.

A consolidação desse modelo administrativo ao longo das últimas décadas não ocorreu por acaso. Os questionamentos institucionais que surgem hoje são, em grande medida, consequência da forma como essa estrutura foi se formando ao longo do tempo.

Como acontece em muitos municípios brasileiros, a Prefeitura de Mangaratiba acabou se tornando não apenas o principal centro administrativo da cidade, mas também um importante eixo de organização da vida política e econômica local.

Em muitos municípios de pequeno e médio porte, estudiosos da política local descrevem esse fenômeno como a transformação da prefeitura em uma espécie de “mercado de trabalho político”. Nesse modelo, a máquina administrativa passa a desempenhar simultaneamente funções administrativas, econômicas e políticas. Cargos de confiança, funções gratificadas e nomeações temporárias acabam se tornando instrumentos de organização da vida política local.

Esse arranjo não surge necessariamente de forma planejada. Ele costuma se consolidar gradualmente, ao longo de diferentes gestões, até se tornar parte da própria lógica de funcionamento da administração pública municipal.

Com o passar do tempo, isso levou à formação de duas estruturas que convivem dentro da administração municipal.

De um lado estão as carreiras permanentes, compostas pelos servidores efetivos aprovados em concurso público e regidos por planos de cargos e carreiras.

De outro lado existe uma estrutura administrativa paralela formada por cargos de confiança, assessorias e funções gratificadas que foram sendo ampliadas ao longo das diferentes gestões.

Cargos de confiança são legítimos e necessários para a organização de qualquer governo. O problema surge quando o equilíbrio entre essas duas estruturas se perde.


Quando o concurso deixa de ser atrativo

A evasão observada no concurso recente ajuda a ilustrar esse desequilíbrio.

Em muitos casos, os salários iniciais das carreiras municipais são relativamente baixos quando comparados com outras cidades da região. Ao mesmo tempo, os planos de carreira possuem progressões lentas e dependem muitas vezes de decisões administrativas para serem efetivamente aplicados.

Isso gera um efeito paradoxal.

Enquanto os cargos efetivos — que deveriam formar a espinha dorsal da administração pública — tornam-se menos atrativos, a máquina administrativa continua funcionando apoiada em estruturas paralelas de nomeação política.

Esse modelo pode funcionar por algum tempo. Mas ele começa a mostrar sinais de esgotamento quando os concursos deixam de conseguir fixar servidores.

E é exatamente isso que começa a acontecer em Mangaratiba.


O impacto direto nos serviços públicos

Quando um concurso público não consegue reter profissionais, as consequências aparecem rapidamente nos serviços essenciais.

Na educação, por exemplo, não é possível substituir professores ou profissionais de apoio escolar por cargos comissionados. A ausência desses profissionais afeta diretamente o funcionamento das escolas e o atendimento aos alunos.

Algo semelhante pode ocorrer em áreas como saúde, assistência social e administração.

Quando o município passa a depender de substituições improvisadas ou contratações temporárias para manter serviços básicos, o problema deixa de ser apenas administrativo e passa a afetar toda a população.


A ilusão de que o problema pode ser adiado

Durante muito tempo foi possível contornar essas distorções por meio de ajustes pontuais:

novos concursos,
processos seletivos temporários,
ou pequenas reformas administrativas.

No entanto, a situação atual indica que essas soluções paliativas começam a perder eficácia.

Se os concursos públicos não conseguem mais fixar servidores, o próprio modelo de organização da administração municipal começa a entrar em crise.


A reforma administrativa como caminho inevitável

Considerando esse cenário, Mangaratiba precisa iniciar um debate sério sobre sua estrutura administrativa.

Uma reforma administrativa não significa simplesmente reduzir cargos ou cortar despesas. Trata-se de reorganizar o funcionamento da máquina pública para que ela possa responder às necessidades reais da cidade.

Entre as medidas que poderiam ser discutidas estão:


  • valorização das carreiras permanentes e cumprimento efetivo dos planos de cargos e carreiras existentes;
  • respeito ao piso nacional do magistério e revisão das condições de ingresso nas carreiras mais afetadas pela evasão;
  • reorganização gradual da estrutura de cargos comissionados, concentrando essas funções em atividades efetivamente estratégicas;
  • fortalecimento da profissionalização da administração pública municipal.


Nenhuma dessas medidas é simples ou imediata. Todas exigem diálogo entre governo, Câmara Municipal, servidores, sindicatos e sociedade.

Mas evitar esse debate pode custar ainda mais caro no futuro. Diante desse diagnóstico, a questão que se coloca para Mangaratiba deixa de ser apenas compreender esse modelo administrativo — e passa a ser discutir como ele pode evoluir


Uma decisão sobre o futuro da cidade

Mangaratiba mudou muito nas últimas décadas.

A população cresceu, a cidade tornou-se mais complexa e os desafios da administração pública se tornaram maiores.

Uma estrutura administrativa pensada para uma cidade menor dificilmente conseguirá responder às demandas atuais sem passar por algum tipo de reorganização.

A evasão de servidores observada no concurso recente talvez seja apenas um sinal inicial de que o modelo administrativo atual começa a atingir seus limites.

Ignorar esse sinal pode significar prolongar problemas que já começam a afetar diretamente os serviços públicos.

Reconhecê-lo, por outro lado, pode ser o primeiro passo para que a cidade construa uma administração pública mais profissional, mais eficiente e mais preparada para os desafios das próximas décadas.

Mangaratiba chegou a um ponto em que preservar o modelo atual pode se tornar mais difícil do que reformá-lo. Quando concursos públicos deixam de atrair e reter profissionais, quando serviços essenciais começam a sentir os efeitos da rotatividade e quando a própria estrutura administrativa passa a ser questionada por diferentes instituições, torna-se evidente que o debate sobre uma reforma administrativa deixou de ser apenas desejável — ele se tornou inevitável.

quarta-feira, 11 de março de 2026

Audiência pública na Câmara debaterá problemas do pedágio eletrônico (Free Flow) no Brasil



No próximo dia 24 de março de 2026, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública para debater a implantação do sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow (livre passagem) nas rodovias brasileiras.

A audiência foi proposta pelo deputado Hugo Leal e ocorre em um momento em que o modelo de cobrança tem gerado intenso debate público em várias regiões do país.

Entre os participantes confirmados estão autoridades responsáveis pela regulação do sistema e pela aplicação das multas, como representantes do Ministério dos Transportes, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Tribunal de Contas da União (TCU), além de representantes dos DETRANs, do setor de concessões rodoviárias e de entidades de usuários.

A audiência também contará com a participação de representante do movimento de moradores da Costa Verde do Rio de Janeiro, região que tem sido uma das mais afetadas pelas controvérsias envolvendo o sistema.


Um debate que vai além da tecnologia

O sistema free flow foi apresentado como uma modernização da cobrança de pedágios, eliminando as praças físicas e permitindo a passagem dos veículos sem necessidade de parada.

No entanto, a implantação do modelo também trouxe novos desafios.

Os números ajudam a dimensionar a magnitude do problema. Levantamentos recentes indicam que o sistema free flow já gerou mais de 3,1 milhões de multas por atraso ou não pagamento da tarifa entre 2023 e o início de 2026, sendo que apenas cerca de 7% dessas autuações foram efetivamente quitadas. Em 2024, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais de 660 mil infrações foram registradas relacionadas ao pedágio eletrônico. Esses dados revelam a escala do desafio enfrentado pelo modelo e reforçam a necessidade de aperfeiçoamento regulatório e legislativo.

Entre os principais pontos que têm sido questionados por usuários e especialistas estão:


  • a aplicação automática de multas por evasão de pedágio;
  • as dificuldades de pagamento posterior da tarifa;
  • a ausência de plataformas unificadas de pagamento;
  • e os impactos sociais do sistema em regiões onde a rodovia é utilizada diariamente pela população local.


Essas questões têm levado a um debate importante sobre regulação, legislação de trânsito e proteção do usuário.


A questão jurídica das multas

Um dos pontos mais sensíveis do debate envolve a aplicação da infração de evasão prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Historicamente, essa infração foi concebida para situações em que o motorista transpõe uma cancela ou bloqueio físico sem pagar o pedágio.

No sistema free flow, porém, não existe cancela nem impedimento físico de passagem. O pagamento ocorre posteriormente.

Isso levanta uma questão relevante: o atraso ou a dificuldade de pagamento pode ser tratado juridicamente como evasão de pedágio?

Essa discussão tem sido levantada em debates técnicos e também foi objeto de questionamentos apresentados por cidadãos na audiência pública.


Perguntas importantes para o debate

Entre os questionamentos encaminhados para a audiência estão pontos como:


  • O sistema free flow está transformando um problema de inadimplência administrativa em infração de trânsito?
  • A legislação atual foi realmente pensada para esse modelo de cobrança?
  • Existem dados públicos sobre quantas multas aplicadas correspondem a evasão deliberada e quantas resultam apenas de atraso de pagamento?
  • O governo considera programas de regularização ou revisão das multas aplicadas no período inicial de implantação?


Também há questionamentos sobre os impactos sociais do modelo em regiões onde a rodovia funciona, na prática, como via de circulação cotidiana da população.


A experiência da Costa Verde

Na região da BR-101 entre Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, a implantação do sistema tem gerado forte mobilização social.

Muitos moradores utilizam a rodovia diariamente para deslocamentos curtos relacionados a trabalho, estudo e acesso a serviços públicos.

Nesse contexto, as discussões sobre multas, adaptação ao sistema e possíveis mecanismos de mitigação ganharam grande relevância.

A participação de representantes da sociedade civil na audiência pública demonstra que o tema deixou de ser apenas um debate técnico e passou a envolver também a experiência concreta dos usuários.


Um debate que pode influenciar mudanças

A audiência pública ocorre também em meio à tramitação de diversos projetos de lei no Congresso Nacional que tratam do sistema free flow.

Essas propostas discutem desde ajustes na regulamentação do modelo até possíveis mudanças na legislação de trânsito para adequar as normas ao novo sistema de cobrança.

Por isso, o debate pode ter impacto importante sobre o futuro do modelo no Brasil.


Como acompanhar e participar

A audiência pública será realizada no dia 24 de março de 2026, às 15h30, no plenário da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Informações sobre o evento podem ser consultadas no portal da Câmara:

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/81195

A participação da sociedade e o envio de questionamentos ajudam a enriquecer o debate e contribuem para que a implantação de novas tecnologias de cobrança de pedágio ocorra com transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos usuários.

Multas no pedágio eletrônico da Rio–Santos e o desafio do sistema free flow na Costa Verde



Nos últimos anos, a BR-101 (Rio–Santos) passou a contar com o sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow (fluxo livre), baseado na leitura automática de placas e na cobrança posterior da tarifa.

A proposta do modelo é modernizar o sistema de concessões rodoviárias, eliminando cancelas e reduzindo congestionamentos nas praças de pedágio. Em tese, trata-se de uma inovação tecnológica importante.

Entretanto, a implantação desse sistema na região da Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro — especialmente nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — vem gerando uma série de questionamentos por parte da população local.


O problema das multas

Desde a implantação do pedágio eletrônico, muitos motoristas passaram a receber multas por suposta evasão de pedágio, no valor aproximado de R$195, além de pontos na carteira de habilitação.

A penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), originalmente concebida para situações em que o motorista ultrapassa uma praça de pedágio com cancela sem efetuar o pagamento.

No sistema free flow, porém, a lógica é diferente.

Não há cancela, não há parada obrigatória e o pagamento ocorre posteriormente, após a identificação do veículo por meio da leitura automática da placa.

Por essa razão, muitos usuários relatam que receberam multas não por tentativa deliberada de evasão, mas por situações como:


  • desconhecimento do funcionamento do sistema eletrônico;
  • ausência de cadastro prévio nos meios de pagamento;
  • dificuldade para identificar as formas de quitação da tarifa;
  • atraso no pagamento após a passagem pelo pórtico.


Em tais circunstâncias, surge uma discussão legítima sobre a proporcionalidade da penalidade aplicada.


A realidade da Costa Verde

Outro aspecto importante é que, na Costa Verde, a BR-101 funciona em muitos trechos quase como uma via de circulação local.

Moradores utilizam a rodovia diariamente para deslocamentos curtos entre bairros, distritos e municípios, seja para trabalhar, estudar ou acessar serviços essenciais.

Nesse contexto, a aplicação massiva de multas tem gerado preocupação entre moradores, trabalhadores e autoridades locais.

Desde 2023 e 2024, surgiram diversas manifestações públicas, reclamações e debates sobre os efeitos do sistema free flow na região.


A necessidade de revisão

A discussão não se limita à existência do pedágio em si, mas ao modo como as penalidades estão sendo aplicadas.

O ponto central do debate é saber se o simples atraso no pagamento da tarifa em sistema eletrônico pode ser equiparado à evasão deliberada de pedágio, situação para a qual a legislação originalmente foi concebida.

Essa reflexão é relevante porque o avanço tecnológico nos sistemas de cobrança deve ser acompanhado por ajustes regulatórios que considerem as realidades sociais das regiões afetadas.


Um abaixo-assinado em defesa dos moradores

Diante desse cenário, foi criado um abaixo-assinado dirigido à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), solicitando a revisão das multas aplicadas no sistema free flow na Costa Verde.

O objetivo da iniciativa é pedir:


  • a revisão das penalidades aplicadas desde a implantação do sistema;
  • a possibilidade de anistia ou cancelamento das multas aplicadas sem intenção deliberada de evasão;
  • a adoção de regras mais justas para diferenciar atraso de pagamento e evasão de pedágio.


A participação da sociedade é fundamental para que os órgãos responsáveis possam avaliar o impacto real dessas medidas sobre a população.

Quem desejar conhecer a iniciativa e participar pode acessar o link abaixo:

https://peticaopublica.com.br/?pi=BR157991

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terça-feira, 10 de março de 2026

Entre a LRF e a evasão de servidores: o verdadeiro desafio da administração municipal



Nos últimos dias, dois textos publicados neste espaço (A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba e A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado) abordaram um fenômeno que vem chamando a atenção em Mangaratiba: a evasão de servidores aprovados em concursos públicos. Em um primeiro momento, o tema apareceu como um fato concreto — candidatos aprovados que optam por não assumir os cargos ou que pedem exoneração pouco tempo após a posse. Em seguida, a reflexão avançou para uma dimensão mais ampla: a evasão pode ser apenas um sintoma de questões estruturais na organização da administração pública municipal.

Há, contudo, um elemento adicional que ajuda a compreender melhor esse cenário: os relatórios fiscais recentemente publicados pela Prefeitura e que foram republicados na edição n.° 2473 do Diário Oficial do Município juntamente com a publicação da ata da audiência pública sobre as metas fiscais (provavelmente a republicação foi para vincular os demonstrativos ao evento).

Esses demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, indicam que Mangaratiba encerrou o exercício de 2025 dentro dos limites legais de gasto com pessoal. Trata-se de um dado relevante, sobretudo considerando que, em anos anteriores, o Município enfrentou dificuldades recorrentes para se manter abaixo do teto estabelecido pela legislação.

À primeira vista, essa informação poderia sugerir que a questão da administração de pessoal estaria resolvida. Afinal, se os limites da LRF estão sendo cumpridos, o quadro pareceria indicar equilíbrio fiscal. No entanto, a realidade administrativa costuma ser mais complexa do que os números isolados conseguem revelar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida para disciplinar o quanto o poder público pode gastar, estabelecendo limites e mecanismos de controle para evitar desequilíbrios nas contas públicas. Ela é, portanto, um instrumento essencial de responsabilidade financeira. Mas a LRF não foi criada para resolver todos os desafios da gestão pública. Em especial, ela não determina como a estrutura administrativa deve ser organizada, nem de que forma o quadro de servidores deve evoluir ao longo do tempo.

É nesse ponto que surge um paradoxo que não é exclusivo de Mangaratiba, mas que se torna particularmente visível em municípios de médio porte: é possível cumprir formalmente os limites fiscais e, ainda assim, enfrentar dificuldades estruturais na organização da máquina pública.

Quando concursos públicos registram evasão significativa de candidatos aprovados, por exemplo, isso pode indicar que os cargos oferecidos não são suficientemente atrativos diante das oportunidades existentes em outros municípios ou em outras esferas da administração pública. Salários iniciais modestos, planos de carreira pouco estruturados ou progressões muito lentas são fatores que frequentemente contribuem para esse fenômeno.

Ao mesmo tempo, quando funções permanentes da administração passam a ser exercidas por vínculos precários — seja por meio de cargos comissionados ou de contratações temporárias — a estrutura administrativa tende a se tornar mais instável. Servidores que não ingressaram por concurso público não possuem as mesmas garantias institucionais de permanência e, por isso, a continuidade administrativa pode ser afetada.

Esse tipo de situação costuma gerar um ciclo conhecido em muitas administrações municipais: de um lado, há a necessidade de manter o funcionamento cotidiano da máquina pública; de outro, surgem questionamentos jurídicos e institucionais sobre a adequação das formas de contratação.

Em Mangaratiba, o debate recente sobre a estrutura administrativa tem se refletido tanto em discussões legislativas quanto em iniciativas de reorganização institucional. A criação de novos cargos por meio da Lei Complementar nº 81, de 2024, bem como a realização de um novo certame público, podem ser interpretadas como parte de um esforço para alinhar a estrutura formal da administração às necessidades efetivas de funcionamento do Município.

Esses movimentos indicam que o debate sobre a gestão de pessoal ultrapassa a simples observância de limites fiscais. Trata-se, em última análise, de uma discussão sobre qual modelo de administração pública se pretende construir.

Uma administração baseada predominantemente em carreiras estruturadas tende a oferecer maior estabilidade institucional e continuidade administrativa. Por outro lado, a existência de cargos de confiança também cumpre um papel legítimo na organização do governo, permitindo que cada gestão implemente suas prioridades políticas e administrativas.

O desafio está em encontrar um equilíbrio saudável entre essas duas dimensões: a estrutura permanente do Estado e a estrutura política do governo.

Nesse contexto, a evasão de servidores concursados, dentre os quais profissionais do magistério, pode ser interpretada como um sinal de alerta. Ela indica que o modelo atual talvez precise ser repensado para garantir que a administração pública municipal continue sendo capaz de atrair e reter profissionais qualificados.

Mais do que um problema isolado, o fenômeno pode representar uma oportunidade de reflexão institucional. Reformas administrativas não são simples, nem produzem resultados imediatos. Elas exigem planejamento, diálogo e, sobretudo, uma visão de longo prazo sobre o papel da administração pública no desenvolvimento do município.

Ao final, a lição que emerge desse debate é relativamente simples: cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma condição necessária para a boa gestão pública, mas não é suficiente por si só para garantir uma administração eficiente e sustentável.

Entre os limites fiscais e os desafios da gestão de pessoas, encontra-se talvez o verdadeiro desafio da administração municipal contemporânea.

domingo, 8 de março de 2026

Da Fitoterapia à Bioeconomia: uma oportunidade de desenvolvimento para Mangaratiba



Há mais de uma década escrevi neste espaço dois artigos defendendo a ampliação da fitoterapia e das práticas integrativas no Sistema Único de Saúde: Oportunidades com a fitoterapia no SUS e Homeopatia em todas as UBS de Mangaratiba!. À época, o tema parecia marginal no debate sobre políticas públicas de saúde.

Desde então, contudo, o cenário institucional brasileiro evoluiu significativamente.

Em 2006, o governo federal instituiu a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, por meio do Decreto nº 5.813/2006, com o objetivo de promover o uso seguro de plantas medicinais, estimular a pesquisa científica e fortalecer a cadeia produtiva de medicamentos fitoterápicos no país.

No mesmo período foi criada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (Portaria GM/MS nº 971/2006), que reconheceu oficialmente terapias como fitoterapia, acupuntura e homeopatia como parte do cuidado em saúde pública.

Essas iniciativas revelam uma mudança de perspectiva importante: a medicina baseada em plantas deixou de ser vista apenas como prática tradicional para tornar-se também campo de pesquisa científica, inovação tecnológica e política pública.

Tal agenda conecta-se hoje a um debate ainda mais amplo: o da bioeconomia baseada na biodiversidade.

O Brasil abriga uma das maiores diversidades vegetais do planeta. Apenas o bioma Mata Atlântica — que se estende ao longo do litoral brasileiro e inclui regiões como a Costa Verde fluminense — possui cerca de vinte mil espécies de plantas vasculares catalogadas por estudos botânicos.

Apesar dessa riqueza extraordinária, apenas uma pequena parcela dessas espécies foi estudada sob a perspectiva química, farmacológica ou biotecnológica.

Esse dado revela um paradoxo: convivemos com um patrimônio biológico de enorme valor potencial, mas ainda exploramos muito pouco as suas possibilidades científicas, terapêuticas e econômicas.

Ocorre que, nos últimos anos, o debate ganhou novos contornos, inclusive no campo do Direito. A discussão sobre o regime jurídico da cannabis medicinal, por exemplo, expôs as tensões entre o modelo proibicionista tradicional e o avanço da medicina vegetal contemporânea.

O modelo regulatório brasileiro para a cannabis medicinal revela uma característica interessante: o Estado passou a reconhecer e regulamentar produtos derivados da planta, mas ainda não estruturou plenamente a cadeia produtiva agrícola associada a ela. Trata-se de um modelo essencialmente farmacêutico-industrial, distinto daquele adotado por países que também regulam o cultivo.

No campo da cannabis medicinal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a disciplinar a produção, importação e comercialização de produtos derivados da planta por meio da RDC nº 327/2019, recentemente atualizada pela RDC nº 1.015/2026, que consolida o regime sanitário aplicável a esses produtos no Brasil. E, independentemente da posição de cada um sobre o tema, esse processo revelou algo mais amplo: a crescente relevância das plantas medicinais na pesquisa biomédica moderna.

Nesse contexto, a fitoterapia surge como uma área particularmente promissora. Diferentemente de outras práticas integrativas, ela possui base regulatória clara, protocolos sanitários definidos e potencial para desenvolvimento científico e industrial.

Mais do que isso, a fitoterapia permite conectar áreas que raramente dialogam entre si: saúde pública, agricultura familiar, pesquisa científica e desenvolvimento econômico.

Para municípios inseridos em regiões de alta biodiversidade, essa conexão pode representar uma oportunidade estratégica.

Mangaratiba está localizada em uma área de Mata Atlântica com grande riqueza biológica, inserida no corredor ecológico da Costa Verde fluminense. Regiões como a Serra do Piloto e outras áreas rurais do município fazem parte de um corredor ecológico relevante da Costa Verde.

Esse patrimônio natural poderia ser valorizado não apenas sob a perspectiva ambiental, mas também científica e econômica.

Projetos voltados ao cultivo de plantas medicinais, à pesquisa botânica e ao desenvolvimento de extratos vegetais poderiam gerar novas oportunidades de trabalho e renda, especialmente em áreas rurais.

Alguns passos iniciais poderiam ser considerados:


– criação de um horto municipal piloto de plantas medicinais, possivelmente em áreas da Serra do Piloto;

– implantação gradual de programas de fitoterapia no SUS municipal, conforme previsto nas políticas nacionais já existentes;

– estímulo a parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudo da biodiversidade local;

– incentivo à formação de cadeias produtivas de plantas medicinais, envolvendo agricultura familiar e pequenas empresas.


Não se trata de imaginar soluções milagrosas para o desenvolvimento local. Mas de reconhecer que a biodiversidade pode integrar uma estratégia mais ampla de inovação, sustentabilidade e valorização do conhecimento científico.

Em um mundo que busca cada vez mais alternativas naturais para medicamentos, cosméticos e produtos de saúde, a biotecnologia vegetal tende a tornar-se um setor econômico cada vez mais relevante.

Talvez seja o momento de retomar o debate iniciado anos atrás e refletir novamente sobre uma pergunta simples: que papel Mangaratiba pode desempenhar nesse cenário?

A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado



No artigo publicado ontem neste espaço — A evasão de servidores e a necessidade de uma reforma administrativa em Mangaratiba — analisamos um fenômeno que começa a se tornar cada vez mais visível na administração municipal: a dificuldade de atrair e manter servidores aprovados em concursos públicos.

Diversos aprovados no concurso recente não têm assumido seus cargos ou acabam deixando a função após pouco tempo de exercício. Essa situação, que já vem sendo comentada inclusive nas redes sociais, tem impacto direto no funcionamento de serviços públicos essenciais, como o apoio escolar e o atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento especializado.

Na ocasião, argumentei que esse problema não poderia ser explicado apenas por decisões individuais dos candidatos. Ao contrário, ele revela fragilidades estruturais do modelo administrativo municipal.

Mas a evasão de servidores talvez seja apenas o sintoma mais visível de uma questão institucional mais profunda.


Um problema que não começou agora

Mangaratiba não enfrenta hoje uma crise administrativa repentina. O que se observa é o resultado de um processo gradual que se desenvolveu ao longo de muitos anos.

Nas últimas duas décadas, o município realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e, mais recentemente, em 2024. Ao mesmo tempo, a estrutura administrativa foi sendo ampliada por meio de sucessivas reformas legais e criação de cargos.

Esse crescimento ocorreu em paralelo à expansão da própria cidade. Mangaratiba deixou de ser um município pequeno, com menos de 30 mil habitantes, e hoje possui uma população próxima de 45 mil moradores. Naturalmente, a administração pública precisou crescer para acompanhar essa realidade.

O problema é que esse crescimento não ocorreu de forma equilibrada. Enquanto algumas carreiras permaneceram com salários pouco atrativos e poucas perspectivas de progressão, a estrutura administrativa passou a depender cada vez mais de cargos de livre nomeação e funções gratificadas.


Duas estruturas convivendo dentro da mesma prefeitura

Hoje é possível identificar duas lógicas administrativas que convivem dentro da prefeitura.

De um lado estão as carreiras permanentes, compostas pelos servidores efetivos aprovados em concurso público, regidos por planos de cargos e carreiras — como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais e o plano específico do magistério.

De outro lado, existe uma estrutura administrativa paralela, formada por cargos de confiança, assessorias e funções de livre nomeação que foram sendo criados ao longo do tempo por meio de diferentes reformas administrativas, apoiando-se na Lei Complementar Municipal 41/2017 e suas sucessivas modificações.

Essa segunda estrutura cumpre funções legítimas dentro da administração pública. Cargos de confiança são necessários para a organização do governo e para a implementação das políticas públicas escolhidas democraticamente.

O problema surge quando o equilíbrio entre essas duas estruturas se perde.


Carreiras pouco atrativas e dependência de gratificações

A evasão observada no concurso recente ajuda a ilustrar essa distorção.

Em muitos casos, os salários iniciais das carreiras municipais são relativamente baixos quando comparados com outros municípios da região. Ao mesmo tempo, diversos servidores acabam dependendo de gratificações e funções adicionais para complementar a remuneração.

Isso cria uma situação paradoxal.

Enquanto os cargos efetivos, que deveriam formar a espinha dorsal da administração pública, se tornam menos atrativos, a estrutura administrativa passa a depender cada vez mais de mecanismos paralelos de remuneração e organização do trabalho.

Esse modelo tende a gerar dois efeitos negativos.

O primeiro é a dificuldade de fixar profissionais qualificados nos quadros permanentes da prefeitura.

O segundo é o aumento da dependência política da máquina administrativa — fenômeno que historicamente marcou muitas cidades brasileiras de pequeno e médio porte, onde a prefeitura acaba se tornando não apenas um espaço de gestão pública, mas também um eixo importante de organização da vida política local.


Uma realidade que não é exclusiva de Mangaratiba

É importante reconhecer que esse não é um problema exclusivo de Mangaratiba.

Diversos municípios brasileiros enfrentam dilemas semelhantes. Em cidades onde a prefeitura se torna o principal empregador local, a administração pública passa a desempenhar simultaneamente funções administrativas, econômicas e políticas.

Com o tempo, isso pode levar à criação de estruturas administrativas cada vez mais complexas, que nem sempre correspondem às necessidades reais da prestação de serviços públicos.

Quando esse modelo se consolida, torna-se difícil reformá-lo. Reduzir cargos, reorganizar estruturas e valorizar carreiras exige decisões políticas difíceis, que raramente produzem resultados imediatos.


A cidade mudou — e a administração precisa acompanhar

Mangaratiba de hoje já não é a mesma de vinte ou trinta anos atrás.

A cidade cresceu, tornou-se mais diversa e passou a enfrentar desafios mais complexos em áreas como educação, saúde, mobilidade, turismo e planejamento urbano.

Uma administração pública preparada para lidar com esses desafios precisa ser cada vez mais profissionalizada, estável e eficiente.

Isso não significa reduzir a política na gestão pública. A política continuará sendo essencial para definir prioridades, orientar investimentos e representar os interesses da população.

Contudo, a execução das políticas públicas precisa estar apoiada em carreiras que sejam sólidas, valorizadas e estáveis.


A reforma administrativa como debate necessário

Diante desse cenário, talvez tenha chegado o momento de Mangaratiba iniciar um debate mais amplo e maduro sobre sua própria estrutura administrativa.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como um ataque a servidores, nem como uma disputa entre grupos políticos. Trata-se, antes de tudo, de uma discussão sobre o futuro institucional da cidade.

Uma reforma administrativa bem estruturada deveria buscar objetivos claros:


  • fortalecer as carreiras públicas;
  • tornar os concursos mais atrativos;
  • reduzir distorções salariais;
  • melhorar a eficiência da gestão municipal.


Mais do que isso, uma reforma administrativa bem conduzida pode contribuir para algo ainda mais importante: permitir que a política local se desenvolva cada vez menos dependente da máquina pública e cada vez mais baseada em projetos, ideias e resultados.


Um debate que precisa envolver toda a cidade

Nenhuma mudança estrutural desse tipo pode ser feita de forma isolada.

Prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores, servidores públicos, sindicatos, órgãos de controle e a própria sociedade precisam participar desse debate.

Mangaratiba possui uma população dinâmica, uma localização estratégica na Costa Verde e um enorme potencial econômico e turístico. Para aproveitar plenamente essas oportunidades, será necessário também modernizar suas instituições.

A evasão de servidores observada no concurso recente talvez seja apenas um dos primeiros sinais de que o modelo administrativo atual começa a mostrar sinais de esgotamento.

Ignorar esses sinais seria um erro. Discuti-los com maturidade pode ser o primeiro passo para que Mangaratiba construa uma administração pública mais profissional, mais eficiente e preparada para os desafios do futuro.

Reconhecer esse problema não significa apontar culpados, mas admitir que a cidade mudou — e que suas instituições precisam evoluir junto com ela.