quinta-feira, 18 de junho de 2026

Da Lei nº 1.676/2026 ao Cadastro dos Catadores: uma oportunidade para Mangaratiba avançar na economia circular



A edição nº 2537 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 17 de junho de 2026, trouxe duas iniciativas que, analisadas em conjunto, revelam uma possibilidade interessante para o futuro da política ambiental local.

De um lado, foi sancionada pelo prefeito Luiz Cláudio Ribeiro a Lei Municipal nº 1.676/2026, originada de projeto apresentado pelo vereador Yury Aguiar dos Reis, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem mediante a concessão de descontos em tributos municipais. De outro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas anunciou a abertura do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis.

À primeira vista, podem parecer medidas independentes. Entretanto, sua análise conjunta sugere o início da construção de uma política pública mais ampla, baseada na valorização da reciclagem, na inclusão social e na chamada economia circular.

A nova lei estabelece que pessoas físicas e jurídicas poderão obter descontos em tributos como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ISS, desde que comprovem práticas expressamente previstas na norma. Entre elas estão a separação adequada dos resíduos recicláveis, a destinação dos materiais a cooperativas, associações ou empresas cadastradas, a participação em programas municipais de coleta seletiva e a implementação de sistemas próprios de reciclagem ou logística reversa.

O percentual dos descontos poderá alcançar até 20% do valor do tributo, mas sua efetiva aplicação dependerá da futura regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá considerar fatores como o volume de material reciclado, a frequência da destinação adequada e o tipo de material encaminhado à reciclagem.

Trata-se de uma iniciativa positiva. Ao criar incentivos econômicos para comportamentos ambientalmente responsáveis, o município passa a utilizar um instrumento que vem sendo adotado por diversas cidades brasileiras em programas conhecidos como "IPTU Verde" ou incentivos ambientais urbanos.

Contudo, a efetividade da norma dependerá fundamentalmente de sua regulamentação.

A lei estabelece diretrizes gerais, mas deixa em aberto questões essenciais. Como será comprovada a reciclagem? Quem emitirá os certificados? Quais materiais serão considerados? Como será calculado o desconto? Como evitar fraudes? Como garantir que os benefícios alcancem resultados ambientais concretos?

As respostas a essas perguntas definirão se a nova norma legal se tornará uma política transformadora ou apenas uma boa intenção no papel.

É justamente nesse ponto que a notícia sobre o cadastramento dos catadores ganha importância estratégica.

Mais do que um simples cadastro administrativo, a iniciativa foi apresentada pela Prefeitura com objetivos claramente definidos: fortalecer a coleta seletiva, promover a inclusão social dos catadores, ampliar a participação em programas ambientais e apoiar a organização da cadeia da reciclagem no município. Por isso, sua publicação na mesma edição do Diário Oficial em que foi sancionada a nova lei merece atenção especial.

Ao identificar, organizar e cadastrar cooperativas, associações e trabalhadores autônomos da reciclagem, o município cria as condições para estruturar uma rede local de coleta seletiva capaz de servir de base para a aplicação prática da nova legislação.

Em outras palavras, enquanto a lei cria os incentivos econômicos, o cadastro busca organizar os agentes que poderão participar da execução da política pública. A regulamentação será justamente a ponte entre esses dois instrumentos.

Uma regulamentação eficiente poderia vincular os benefícios tributários à destinação dos materiais recicláveis para cooperativas e catadores devidamente cadastrados. Dessa forma, o programa geraria benefícios simultâneos para o meio ambiente e para a inclusão social.

O cidadão ganharia descontos. Os catadores teriam ampliação de renda e de oportunidades de trabalho. O município reduziria a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários. E a sociedade como um todo seria beneficiada por uma cidade mais limpa e sustentável.

Os benefícios potenciais, contudo, não se limitam ao plano local. A discussão também pode ser observada sob uma perspectiva mais ampla. 

Nos últimos anos, a política brasileira de resíduos sólidos passou por um processo de transformação que vai muito além da limpeza urbana. Temas como economia circular, logística reversa, inclusão produtiva dos catadores e incentivos econômicos à reciclagem passaram a ocupar espaço crescente nas agendas ambientais e de desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, iniciativas municipais como a de Mangaratiba dialogam com diretrizes que vêm sendo fortalecidas em âmbito nacional. A própria Lei de Incentivo à Reciclagem, regulamentada em nível federal, busca estimular projetos capazes de ampliar a cadeia da reciclagem e fortalecer a economia circular. Embora possuam naturezas distintas, ambos seguem uma lógica semelhante: incentivar a destinação adequada dos resíduos, fortalecer os agentes da reciclagem e transformar obrigações ambientais em oportunidades econômicas.

Sob essa ótica, a Lei nº 1.676/2026 e o Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores podem ser compreendidos como expressões locais de uma tendência mais ampla, na qual os municípios assumem papel cada vez mais ativo na implementação de políticas ambientais que, embora orientadas por diretrizes nacionais, dependem de ações concretas no território para produzir resultados efetivos.

A valorização dos catadores merece destaque especial nesse processo. Em todo o país, esses trabalhadores são reconhecidos como parte fundamental da cadeia da reciclagem, uma vez que a recuperação de materiais recicláveis depende não apenas de normas ambientais, mas também da existência de estruturas sociais e econômicas capazes de realizar a coleta, a triagem e a comercialização dos resíduos. Nesse sentido, o cadastramento promovido pelo município representa mais do que uma medida administrativa: pode constituir um passo importante para a formalização, organização e fortalecimento de um segmento historicamente relevante para a gestão ambiental brasileira.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa também ilustra uma característica marcante do federalismo ambiental brasileiro. A proteção do meio ambiente constitui competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, permitindo que os entes locais desenvolvam instrumentos próprios para complementar e operacionalizar diretrizes estabelecidas em normas de alcance nacional. E, nesse sentido, a nova legislação municipal pode ser vista como um exemplo de concretização local dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Há ainda um aspecto que merece atenção especial em Mangaratiba que é a sua vocação turística.

Embora não trate especificamente do setor turístico, a nova legislação abre espaço para reflexões sobre sua futura aplicação em um município cuja economia possui forte ligação com o turismo.

O município possui hotéis, pousadas, restaurantes, marinas, condomínios e empreendimentos ligados ao turismo. Muitos desses estabelecimentos geram grande volume de resíduos recicláveis, especialmente durante períodos de alta temporada.

Uma possibilidade a ser considerada durante a regulamentação seria a criação de mecanismos específicos para estimular a participação desses setores, inclusive por meio de certificações ambientais municipais ou de critérios diferenciados para empreendimentos que demonstrem boas práticas de gestão de resíduos.

Outra alternativa que poderia ser avaliada pelo Poder Executivo seria a criação de um sistema de pontuação ambiental, permitindo que os descontos fossem graduados de acordo com critérios objetivos, como volume, frequência e tipo de material reciclado, parâmetros que já aparecem na própria lei. Isso estimularia uma participação contínua e evitaria que o programa se limitasse a ações pontuais.

Também merece reflexão o fato de Mangaratiba possuir extensa faixa costeira e forte relação com atividades ligadas ao mar, como pesca artesanal, navegação e turismo náutico. Nesse contexto, uma futura regulamentação poderia avaliar mecanismos voltados à destinação adequada de resíduos provenientes dessas atividades, contribuindo para a proteção dos ecossistemas costeiros da Baía de Sepetiba e da Baía da Ilha Grande.

A publicação simultânea da Lei nº 1.676/2026 e do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis pode representar mais do que uma coincidência administrativa. Observadas em conjunto, as duas iniciativas sugerem os primeiros passos de uma política pública integrada, na qual os incentivos legais e os instrumentos de execução administrativa passam a caminhar lado a lado.

Transformar essa base legal em resultados concretos será o principal desafio. A experiência brasileira demonstra que programas de incentivo à reciclagem costumam produzir melhores resultados quando são acompanhados de regulamentação clara, mecanismos de fiscalização, critérios objetivos de comprovação e integração com cooperativas e catadores. Sem esses elementos, existe o risco de que iniciativas promissoras permaneçam mais fortes no discurso do que na prática.

Se bem regulamentada e executada, a nova lei poderá fazer de Mangaratiba uma referência regional em reciclagem e economia circular. Mais do que conceder descontos tributários, terá o potencial de fortalecer comunidades, valorizar trabalhadores da reciclagem e contribuir para a construção de uma cidade mais limpa, moderna e ambientalmente responsável.

O Diário Oficial trouxe duas notícias que, observadas isoladamente, poderiam parecer apenas mais um ato legislativo e mais um procedimento administrativo. Consideradas em conjunto, porém, revelam a possibilidade de construção de uma política pública integrada de reciclagem, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável. O próximo passo será converter esse potencial em políticas efetivas por meio de uma regulamentação eficiente, de uma gestão pública consistente e da participação ativa da sociedade.

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da Pousada Literária à Costa Verde: lições de um reconhecimento internacional



A recente inclusão da Pousada Literária, de Paraty, na The Travel Green List 2026, da tradicional revista britânica Wanderlust, representa muito mais do que o reconhecimento de um empreendimento hoteleiro. A conquista projeta internacionalmente uma reflexão que interessa a toda a Costa Verde: como transformar a sustentabilidade em um diferencial competitivo para o turismo?

A publicação britânica destacou iniciativas que conciliam preservação ambiental, valorização cultural e fortalecimento das comunidades locais. Entre os aspectos apontados estão o incentivo a fornecedores da região, o uso de ingredientes orgânicos, ações de compensação de carbono, parcerias com cooperativas de reciclagem e a valorização da identidade cultural de Paraty.

Naturalmente, o mérito principal pertence ao empreendimento e aos profissionais que construíram essa trajetória. No entanto, a experiência também suscita uma pergunta importante: o que os governos municipais podem fazer para estimular que mais pousadas, hotéis e operadores turísticos adotem práticas semelhantes?

Durante muito tempo, as políticas públicas de turismo concentraram-se quase exclusivamente na promoção dos destinos e na ampliação do fluxo de visitantes. Hoje, porém, cresce a percepção de que o sucesso de um destino não deve ser medido apenas pelo número de turistas recebidos, mas também pela capacidade de gerar renda, preservar o patrimônio natural e melhorar a qualidade de vida da população local.

Nesse contexto, os municípios possuem instrumentos relevantes para incentivar boas práticas sem necessariamente aumentar a carga tributária ou criar novas exigências burocráticas.

Uma das medidas mais simples seria a criação de um selo municipal de turismo sustentável. Trata-se de uma certificação voluntária destinada a reconhecer empreendimentos que adotem ações como redução do consumo de água e energia, gestão adequada de resíduos, acessibilidade, valorização da cultura local e contratação de trabalhadores da própria região.

O selo poderia ser regulamentado por decreto municipal, coordenado pela Secretaria de Turismo em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Turismo. Os critérios poderiam combinar indicadores objetivos e boas práticas, como metas de redução do consumo de água e energia, percentual mínimo de compras realizadas junto a fornecedores locais, gestão adequada de resíduos e participação em programas de capacitação. A certificação poderia ser renovada periodicamente mediante auditoria simplificada ou apresentação de relatórios padronizados.

O decreto poderia disciplinar procedimentos administrativos e critérios de certificação, observadas a legislação municipal vigente e as diretrizes dos instrumentos de planejamento local.

Mais importante do que o selo em si seria o reconhecimento público associado a ele. Empreendimentos certificados poderiam receber destaque em campanhas promocionais, feiras de turismo, portais institucionais e materiais divulgados pelos órgãos oficiais de turismo.

Outra iniciativa relevante seria ampliar programas de capacitação voltados ao setor. Muitos empresários desejam adotar práticas sustentáveis, mas nem sempre possuem acesso às informações técnicas necessárias. Parcerias com instituições como o SEBRAE, universidades e entidades ambientais poderiam oferecer treinamento em gestão ambiental, economia circular, eficiência energética e turismo de experiência.

Também merece destaque o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Quando uma pousada compra alimentos de agricultores da região, contrata guias locais, utiliza artesanato produzido no município e valoriza manifestações culturais tradicionais, o benefício econômico do turismo se espalha por toda a comunidade. É justamente essa lógica que aparece entre os fatores destacados no reconhecimento internacional da Pousada Literária.

Por outro lado, seria um equívoco atribuir toda a responsabilidade aos empreendedores. A sustentabilidade de um destino depende igualmente da atuação do Poder Público em áreas como saneamento básico, coleta de resíduos, mobilidade urbana, ordenamento territorial e preservação ambiental.

Uma pousada pode implantar as melhores práticas ambientais do mundo, mas continuará enfrentando dificuldades se o visitante encontrar praias poluídas, descarte irregular de lixo ou infraestrutura urbana precária.

Os desafios, contudo, não são pequenos. O crescimento do turismo frequentemente convive com pressões por expansão imobiliária, ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e aumento da demanda sobre serviços públicos. O equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental exige planejamento, fiscalização e participação social permanentes, sob pena de comprometer justamente os atributos que tornam o destino atrativo.

Talvez a principal lição de Paraty seja justamente esta: o turismo sustentável não nasce de uma única lei, de uma única taxa ou de uma única certificação. Ele resulta da combinação entre iniciativa privada, participação comunitária e políticas públicas consistentes.

O reconhecimento internacional conquistado por Paraty reforça a necessidade de uma agenda regional. Questões como saneamento, mobilidade turística, preservação ambiental e promoção internacional extrapolam os limites de um único município. Um consórcio intermunicipal ou protocolo de cooperação envolvendo Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Itaguaí poderia permitir ações conjuntas de promoção turística, capacitação profissional, definição de indicadores regionais de sustentabilidade, integração de roteiros turísticos e proteção ambiental. Essa governança poderia ser apoiada por uma comissão técnica permanente, metas plurianuais compartilhadas e captação de recursos por meio de convênios estaduais, federais ou fundos específicos voltados ao desenvolvimento regional.

Para municípios da Costa Verde, como Mangaratiba e Angra dos Reis, o reconhecimento internacional conquistado por Paraty deveria ser visto não apenas como motivo de orgulho regional, mas como inspiração para a construção de uma estratégia comum. Em um cenário global no qual os viajantes buscam experiências autênticas, contato com a natureza e impacto positivo nos destinos, investir em sustentabilidade deixou de ser apenas uma questão ambiental para se tornar uma estratégia de desenvolvimento econômico. Talvez essa seja a grande mensagem deixada pela Wanderlust: os destinos turísticos mais promissores do futuro serão aqueles capazes de preservar aquilo que os torna únicos.

O exemplo de Paraty indica caminhos. Cabe agora às autoridades locais e aos empresários do setor turístico transformar iniciativas exemplares em políticas públicas, mecanismos de cooperação regional e estratégias de longo prazo, integrando saneamento, mobilidade e preservação ambiental ao desenvolvimento turístico da Costa Verde.


Lições de outros destinos brasileiros

Experiências bem-sucedidas em diferentes regiões do país demonstram que essa combinação pode assumir formatos diversos, adaptados às características de cada território.

Bonito (MS): controle da capacidade de visitação em atrações naturais e forte integração entre conservação ambiental e atividade turística.

Fernando de Noronha (PE): utilização de mecanismos de cobrança vinculados à preservação ambiental e à manutenção dos ecossistemas insulares.

Brotas (SP): desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura associado à valorização dos recursos naturais e ao empreendedorismo local.

Gramado (RS): exemplo de governança turística permanente, baseada no planejamento de longo prazo e na cooperação entre setor público e iniciativa privada.

Esses casos demonstram que não existe um modelo único de turismo sustentável. Cada destino constrói sua própria estratégia a partir de suas características ambientais, culturais e econômicas.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Mangaratiba abre edital para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc



Foi publicado na edição n.º 2531, de 9 de junho de 2026, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 da Fundação Mário Peixoto, destinado à seleção de agentes culturais para execução de ações e programações culturais no município. O valor global previsto é de R$ 178 mil, com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.

Mas afinal, o que significa isso na prática?


O que é um chamamento público?

O chamamento público é um procedimento administrativo utilizado pelo poder público para selecionar projetos, iniciativas ou participantes segundo critérios previamente definidos em edital.

Diferentemente de uma contratação direta ou de uma escolha discricionária da Administração, o chamamento busca garantir publicidade, transparência e igualdade de oportunidades aos interessados.

No caso de Mangaratiba, o edital estabelece regras para inscrição, análise, seleção e eventual apoio a propostas culturais desenvolvidas por pessoas físicas, microempreendedores individuais, entidades e coletivos culturais.

Mais do que uma iniciativa administrativa municipal, o presente edital se insere em um amplo regime normativo nacional de fomento cultural. Sua elaboração encontra fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, que instituiu o marco legal do fomento à cultura, e também no Decreto Federal nº 11.453/2023, que disciplina os mecanismos federais de apoio cultural e orienta a execução dessas políticas públicas em todo o país.

Esse conjunto normativo busca assegurar maior transparência, participação social e segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura, estabelecendo diretrizes para seleção, acompanhamento e prestação de contas dos projetos contemplados.


O que é a Política Nacional Aldir Blanc?

A Política Nacional Aldir Blanc recebeu esse nome em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, falecido durante a pandemia de Covid-19.

Após as experiências emergenciais de apoio ao setor cultural durante a pandemia, o Congresso Nacional instituiu uma política permanente de financiamento da cultura. A proposta da PNAB é justamente superar a lógica dos repasses episódicos, criando um mecanismo contínuo de transferência de recursos da União para estados e municípios, de modo a permitir o planejamento de ações culturais de médio e longo prazo.

Por meio dessa política, recursos federais podem ser destinados ao apoio de artistas, produtores culturais, espaços culturais, eventos, ações de formação artística e iniciativas voltadas à preservação da memória e da identidade cultural brasileira.

Em outras palavras, trata-se de uma das principais políticas públicas de fomento cultural atualmente existentes no país.

Se a Política Nacional Aldir Blanc representa o instrumento de financiamento, os agentes culturais constituem os principais destinatários dessa política pública. Por isso, vale compreender quem são as pessoas, grupos e entidades que podem ser alcançados por iniciativas dessa natureza.


Quem são os agentes culturais?

Talvez essa seja a expressão que mais gere dúvidas.

Quando se fala em "agente cultural", muitas pessoas imaginam apenas músicos, atores ou produtores de eventos. Na realidade, o conceito é muito mais abrangente.

Agente cultural é toda pessoa, grupo, coletivo ou entidade que cria, promove, organiza, preserva ou difunde manifestações culturais, contribuindo para a produção e a preservação da vida cultural de uma comunidade.

Podem ser considerados agentes culturais, por exemplo:


  • músicos e cantores;
  • artesãos;
  • escritores;
  • poetas;
  • grupos de dança;
  • artistas plásticos;
  • fotógrafos;
  • mestres da cultura popular;
  • organizadores de festas tradicionais;
  • grupos folclóricos;
  • produtores audiovisuais;
  • coletivos culturais;
  • responsáveis por projetos de preservação da memória local.


Em um município como Mangaratiba, isso inclui desde manifestações ligadas à cultura caiçara até iniciativas voltadas à história local, ao patrimônio cultural, às tradições religiosas, ao artesanato e às expressões artísticas contemporâneas.

Em muitos casos, pessoas que não se reconhecem formalmente como agentes culturais já exercem esse papel há anos, preservando tradições, transmitindo conhecimentos, organizando manifestações populares, produzindo artesanato ou contribuindo para a memória coletiva do município.


Uma oportunidade para a cultura local

Além do apoio financeiro aos projetos contemplados, editais dessa natureza possuem outra função importante: reconhecer e mapear quem produz cultura no município, inclusive os novos talentos.

Muitas vezes, artistas e grupos culturais desenvolvem atividades relevantes durante anos sem qualquer apoio institucional. O cadastramento e a participação em editais permitem dar visibilidade a essas iniciativas e fortalecer a construção de políticas culturais mais permanentes.


A importância da participação e do controle social

Quanto maior a participação dos agentes culturais, mais representativo tende a ser o resultado do edital.

A cultura não se resume ao entretenimento. Ela também preserva memórias, fortalece identidades locais e ajuda a transmitir às futuras gerações a história e os valores de uma comunidade.

Por isso, a participação social não se encerra no momento da inscrição. Tão importante quanto a ampla concorrência é a observância dos princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e motivação administrativa durante todas as etapas do processo.

Nesse sentido, a legitimidade do certame dependerá não apenas da publicação do edital, mas também da clareza dos critérios de avaliação, da divulgação das decisões da comissão julgadora e da adequada fundamentação das notas atribuídas aos projetos selecionados.

Também será importante acompanhar a aplicação dos critérios de desempate, a observância das políticas de cotas previstas no edital, a distribuição dos recursos entre as diferentes categorias culturais e as condições efetivas de acesso ao processo seletivo, especialmente para agentes culturais com menor familiaridade com ferramentas digitais.

O fortalecimento da cultura local passa tanto pelo financiamento das iniciativas culturais quanto pela construção de procedimentos transparentes e acessíveis, capazes de inspirar confiança entre os participantes e a sociedade.

Em última análise, o sucesso deste edital não será medido apenas pelo valor dos recursos distribuídos, mas pela capacidade de alcançar os diversos segmentos culturais existentes em Mangaratiba, estimular novas iniciativas e fortalecer aquelas que já contribuem para a preservação da memória, das tradições e da identidade do município.

Se conduzido com transparência, ampla participação e critérios claros de seleção, o processo poderá representar não apenas uma oportunidade para artistas e produtores culturais, mas também um importante passo para a consolidação de uma política cultural cada vez mais estruturada e permanente em Mangaratiba.


📣 Fique atento aos prazos


Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Fundação Mário Peixoto

A Fundação Mário Peixoto abriu inscrições para seleção de agentes culturais interessados em desenvolver ações e programações culturais em Mangaratiba com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).


Valor total disponível: R$ 178.000,00


Quem pode participar?


  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Pessoas jurídicas;
  • Coletivos culturais;
  • Agentes culturais com atuação ou residência em Mangaratiba há pelo menos seis meses.


Período de inscrições: de 10 a 25 de junho de 2026.


Formulário de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScTTVo-zBChd8v8hlUKIfllwWPl5dUqmynEKxcy1LJiHvGlrQ/viewform


Os interessados devem consultar atentamente o edital, verificar os documentos exigidos e providenciar a inscrição dentro do prazo estabelecido. Em caso de dúvidas, a Fundação Mário Peixoto disponibilizou os seguintes contatos:

📧 pnab.mangaratiba@gmail.com

📧 fmpsec@gmail.com


sexta-feira, 5 de junho de 2026

Educação, diálogo institucional e os acontecimentos desta semana em Mangaratiba



A primeira semana de junho trouxe novos capítulos para um debate que vem marcando a educação municipal de Mangaratiba ao longo dos últimos meses.

No dia 2 de junho, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE) ajuizou nova ação coletiva questionando os descontos realizados nos vencimentos de profissionais da educação que participaram das paralisações promovidas pela categoria. A discussão foi levada ao Poder Judiciário sob o argumento de que o movimento estaria relacionado a reivindicações envolvendo direitos dos trabalhadores da educação e ao debate sobre o piso nacional do magistério.

No dia seguinte, 3 de junho, foi publicada na edição nº 2529 do Diário Oficial do Município a Lei nº 1.673/2026, que alterou a composição do Fórum Municipal de Educação, retirando a representação específica do SEPE e mantendo apenas a representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba (SISPMUM). A alteração foi justificada pelo Executivo sob o argumento de concentrar a representação sindical do Fórum na entidade representativa dos servidores municipais.

Independentemente da posição que se adote sobre a alteração legislativa, a discussão suscita reflexões relevantes sobre participação social, pluralidade de representação, diálogo institucional e governança das políticas educacionais.

Entretanto, os dois acontecimentos não surgem isoladamente.

Eles se somam a outros fatos recentes, como a controvérsia envolvendo licenças para exercício de mandato classista, as paralisações promovidas pela categoria, os debates sobre o piso nacional do magistério, as discussões sobre carreira profissional e os processos judiciais atualmente em tramitação.

Naturalmente, cada uma dessas questões pode ser analisada sob perspectivas jurídicas distintas. Existem argumentos favoráveis e contrários às posições defendidas tanto pelo Município quanto pelas entidades representativas dos trabalhadores.

Mas talvez exista uma reflexão mais ampla que merece atenção.

A educação pública depende de planejamento, orçamento, profissionais valorizados, estabilidade institucional e capacidade permanente de diálogo.

Quando os conflitos passam a migrar sucessivamente para os tribunais, quando surgem controvérsias sobre os espaços de participação institucional e quando a interlocução entre os diversos atores se torna mais difícil, cresce o risco de que questões estruturais acabem sendo substituídas por disputas episódicas.

Isso não significa que o Poder Judiciário não deva ser acionado quando necessário. Tampouco significa que o Município deva abrir mão de suas prerrogativas administrativas ou legislativas.

Significa apenas reconhecer que soluções duradouras para os desafios da educação dificilmente serão construídas apenas por decisões judiciais, por atos administrativos unilaterais ou por embates nas redes sociais.

Nesse sentido, merece registro um fato ocorrido poucos dias antes desses acontecimentos.

Durante a audiência pública de avaliação das metas fiscais realizada em 29 de maio de 2026, foi possível perceber também a existência de espaço para o diálogo institucional sobre temas sensíveis da educação municipal.

Durante a audiência, ao comentar questionamentos relacionados ao planejamento fiscal e aos desafios da educação municipal, o Secretário Municipal de Finanças indicou a expectativa de que a Administração venha a enfrentar a questão relacionada ao piso do magistério até o final de 2026 ou início de 2027.

Mais do que uma discussão sobre datas ou compromissos formais, o episódio parece demonstrar que o tema permanece presente na agenda pública do Município e continua sendo objeto de reflexão por parte da Administração.

Talvez esse seja um dos aspectos mais relevantes do momento atual: mesmo em meio a conflitos, ações judiciais e divergências institucionais, permanecem abertos espaços de diálogo capazes de contribuir para a construção de soluções futuras.

Mais do que discutir quem venceu ou perdeu cada disputa, o verdadeiro desafio parece ser construir condições para que Município, profissionais da educação e sociedade consigam participar de um debate capaz de produzir soluções estáveis, financeiramente responsáveis e compatíveis com os interesses da educação pública municipal.

A educação é uma política pública permanente. E políticas públicas permanentes costumam produzir melhores resultados quando os canais institucionais de diálogo permanecem abertos, mesmo nos momentos em que as divergências se tornam mais intensas.


📝 Nota ao leitor

A íntegra da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2026 pode ser assistida no canal da Câmara Municipal de Mangaratiba no YouTube:

https://www.youtube.com/live/PmgGBUfAuqM?si=nO2mIlxjiiE5IXEq

A discussão relacionada à educação municipal e ao planejamento fiscal ocorre aproximadamente a partir de 20min25s da transmissão.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Muito além da Ilha dos Gatos: o desafio das políticas públicas de proteção animal em Mangaratiba



A recente reportagem do jornal O GLOBO sobre a Ilha Furtada, popularmente conhecida como "Ilha dos Gatos", publicada no último domingo (31/05/2026), trouxe novamente à discussão pública um tema conhecido há muitos anos por moradores, pesquisadores, protetores de animais e autoridades ambientais aqui em Mangaratiba.

À primeira vista, a Ilha dos Gatos pode parecer apenas uma curiosidade regional ou uma história inusitada da Costa Verde. No entanto, essa percepção é enganosa. O caso da Ilha Furtada tornou-se, ao longo das últimas décadas, um verdadeiro estudo de caso sobre como problemas ignorados por longos períodos acabam exigindo soluções institucionais complexas e a atuação coordenada de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

O que começou, segundo relatos históricos e a memória preservada por moradores da região, com a introdução de alguns gatos em uma ilha desabitada, acabou se transformando em uma questão que mobiliza pesquisadores, universidades, entidades de proteção animal, órgãos ambientais, Ministério Público Federal, Assembleia Legislativa e o próprio Município de Mangaratiba.

Mais importante do que discutir apenas os efeitos do problema é compreender suas causas. 

A Ilha dos Gatos não é apenas um problema insular.

Na realidade, ela representa o reflexo mais visível de um problema que começou no continente.

Os gatos não surgiram espontaneamente na ilha. Eles foram levados para lá por seres humanos. Ao longo do tempo, novos abandonos contribuíram para ampliar uma população que passou a gerar preocupações relacionadas ao bem-estar animal, à saúde pública e aos impactos ambientais sobre um ecossistema insular sensível.

Essa constatação conduz a uma reflexão fundamental: a solução não será encontrada apenas na ilha. Ela depende, sobretudo, de políticas públicas implementadas no continente.

Durante muitos anos, a proteção animal foi tratada no Brasil quase exclusivamente por meio do esforço voluntário de protetores independentes e organizações da sociedade civil. Embora esse trabalho tenha sido — e continue sendo — essencial, tornou-se evidente que desafios estruturais exigem respostas igualmente estruturadas.

Desde os primeiros meses em que passei a residir permanentemente em Mangaratiba, no segundo semestre de 2012, venho defendendo a necessidade de políticas públicas permanentes para a proteção animal. Em 2013, publiquei artigo propondo uma política municipal eficiente de defesa animal. Em 2019, retomei o tema num outro post destacando que a responsabilidade pelo cuidado com cães e gatos não poderia recair apenas sobre voluntários. Em 2020, quando me candidatei ao cargo de vereador, apresentei propostas voltadas à ampliação dos serviços públicos relacionados à saúde e ao bem-estar animal.

Felizmente, nos últimos anos começaram a surgir avanços institucionais importantes.

Em 2025, o Município de Mangaratiba aprovou a Lei nº 1.590, de 11 de junho, que instituiu o Programa de Manejo Ético dos Gatos da Ilha Furtada. A legislação representa um marco relevante ao adotar os princípios da Saúde Única (One Health), reconhecendo a integração entre saúde humana, saúde animal e preservação ambiental.

A norma prevê ações de monitoramento, controle populacional ético, vigilância sanitária, educação ambiental, recuperação dos ecossistemas afetados e combate ao abandono de animais.

A aprovação da lei, entretanto, não encerrou o debate. Pelo contrário.

Mesmo após sua entrada em vigor, a situação continuou sendo acompanhada por instituições científicas, pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), por órgãos ambientais e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Esse acompanhamento demonstra que o problema exige continuidade administrativa, cooperação institucional e avaliação permanente dos resultados alcançados.

Ao mesmo tempo, uma nova iniciativa surge em âmbito nacional e pode contribuir significativamente para o enfrentamento de situações semelhantes.

Em conformidade com a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, e com o Decreto Federal nº 12.439, de 17 de abril de 2025, o Governo Federal lançou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas, permitindo o registro de cães e gatos em uma base nacional. 

Embora o cadastro não seja uma solução mágica para problemas acumulados ao longo de décadas, ele representa um instrumento importante para fortalecer a identificação dos animais, estimular a guarda responsável e auxiliar políticas públicas de controle populacional.

Municípios que desenvolvam programas de castração, microchipagem e identificação eletrônica poderão utilizar ferramentas como essa para ampliar a eficiência das ações e reduzir o abandono.

Mangaratiba possui condições de se inserir nesse novo contexto.

A experiência da Ilha dos Gatos demonstra que políticas públicas voltadas para a causa animal não devem ser vistas como um tema secundário. Elas dialogam diretamente com a saúde pública, a educação ambiental, a proteção da biodiversidade e a qualidade de vida da população.

Por essa razão, é importante que o município continue avançando em iniciativas como programas permanentes de castração, campanhas educativas, identificação eletrônica de animais, apoio às entidades protetoras, fiscalização dos maus-tratos e incentivo à adoção responsável.

A principal lição deixada pela Ilha dos Gatos talvez seja justamente esta: problemas públicos raramente surgem de forma repentina. Na maioria das vezes, eles são construídos pela ausência de planejamento e pela falta de ações preventivas ao longo do tempo.

Da mesma forma, as soluções também não surgem de um dia para o outro.

Elas são resultado de trabalho contínuo, cooperação institucional e compromisso da sociedade com o interesse coletivo.

Se quisermos transformar a Ilha dos Gatos em um exemplo de solução e não apenas de problema, alguns próximos passos parecem especialmente relevantes: consolidar o Programa de Manejo Ético da Ilha Furtada com metas anuais claras, orçamento definido e divulgação periódica dos resultados alcançados; integrar progressivamente as ações municipais ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), ampliando a microchipagem e a identificação eletrônica dos animais; fortalecer campanhas de educação para a guarda responsável, especialmente em áreas com maior incidência de abandono; e ampliar as parcerias com universidades, centros de pesquisa e órgãos ambientais para monitoramento ecológico e avaliação permanente dos impactos e resultados das medidas adotadas.

Nenhuma dessas iniciativas, isoladamente, resolverá um problema construído ao longo de décadas. Juntas, porém, podem contribuir para que Mangaratiba avance na construção de uma política pública moderna, baseada em evidências, capaz de conciliar proteção animal, saúde pública e preservação ambiental.

A Ilha dos Gatos não deve ser lembrada apenas como uma curiosidade da Costa Verde. Ela pode se tornar um exemplo de como uma comunidade, apoiada pela ciência, pelas instituições e pelas políticas públicas adequadas, é capaz de enfrentar problemas complexos e construir soluções duradouras para as futuras gerações.


📷: Alerj/divulgação 

sábado, 30 de maio de 2026

Mangaratiba avança no fortalecimento do controle interno com a publicação do Manual de Tomada de Contas



A edição nº 2525 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 28 de maio de 2026, trouxe uma medida de grande relevância institucional: a publicação da Instrução Normativa CGM nº 002/2026 e do Manual de Instauração de Procedimento de Tomada de Contas.

Embora o tema possa parecer distante do cotidiano da população, trata-se de um instrumento diretamente relacionado à proteção dos recursos públicos e ao fortalecimento da transparência administrativa.

A nova regulamentação foi editada pela Controladoria Geral do Município com fundamento, entre outros dispositivos, no artigo 74 da Constituição Federal, que determina a manutenção de sistemas de controle interno pelos órgãos públicos, bem como na Deliberação TCE-RJ nº 279/2017, que disciplina a organização e a remessa de processos de Tomada de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


O que é uma Tomada de Contas?

Em linguagem simples, a Tomada de Contas é um procedimento administrativo destinado a apurar fatos que possam ter causado prejuízo ao patrimônio público.

Segundo a própria Instrução Normativa, ela poderá ser instaurada quando houver:


  • omissão na prestação de contas;
  • perda, extravio, subtração ou deterioração de bens públicos;
  • prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que gere dano ao erário;
  • ausência de comprovação da correta aplicação de recursos públicos.


O objetivo não é simplesmente punir pessoas, mas esclarecer os fatos, identificar eventuais responsáveis, quantificar possíveis prejuízos e buscar o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.


A Tomada de Contas não é a primeira providência

Um aspecto importante da nova regulamentação é que ela reconhece a Tomada de Contas como medida excepcional.

Antes de sua instauração, a Administração deverá adotar medidas administrativas preliminares, como notificações, diligências internas e tentativas de esclarecimento ou regularização da situação.

Somente após o esgotamento dessas providências é que deverá ser instaurado o procedimento formal de Tomada de Contas.

Essa diretriz é importante porque evita tanto a omissão administrativa quanto a abertura precipitada de processos de responsabilização.


Como funciona o procedimento?

De forma resumida, o fluxo previsto pela regulamentação municipal é o seguinte:


1. Identificação da irregularidade:

O órgão competente toma conhecimento de um fato potencialmente lesivo ao patrimônio público.


2. Medidas administrativas preliminares:

São realizadas notificações, diligências e tentativas de solução administrativa.


3. Instauração formal:

Caso o problema não seja solucionado, a autoridade competente publica portaria instaurando a Tomada de Contas.


4. Atuação da Comissão:

Uma comissão especialmente designada reúne documentos, realiza diligências, ouve interessados, examina provas e elabora relatório conclusivo.


5. Exercício do contraditório e da ampla defesa:

Os responsáveis identificados devem ser notificados e possuem o direito de apresentar documentos, explicações e provas.


6. Análise da Controladoria Geral do Município:

A CGM realiza auditoria e emite relatório técnico e certificado de auditoria.


7. Pronunciamento da autoridade competente:

O titular do órgão envolvido manifesta-se sobre as conclusões e sobre as medidas corretivas eventualmente adotadas.


8. Encaminhamento ao Tribunal de Contas:

Quando cabível, o processo é remetido ao TCE-RJ para apreciação.


Por que isso interessa ao cidadão?

Todo recurso público pertence à coletividade.

Quando ocorre perda de patrimônio, utilização inadequada de recursos, ausência de prestação de contas ou qualquer outra situação que gere dano ao erário, os prejuízos recaem sobre toda a sociedade.

Recursos desperdiçados ou desviados deixam de ser aplicados em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, transporte e meio ambiente.

Por essa razão, a existência de procedimentos claros para apuração de responsabilidades constitui importante mecanismo de proteção do interesse público.


Por que isso também interessa aos servidores públicos?

Existe um equívoco comum segundo o qual instrumentos de controle serviriam apenas para punir agentes públicos.

Na realidade, sistemas de controle bem estruturados também funcionam como mecanismos de proteção para os servidores que atuam corretamente.

Ao estabelecer regras, etapas processuais, direito de defesa, produção de provas e revisão técnica pela Controladoria, a regulamentação reduz o espaço para decisões arbitrárias e fortalece a segurança jurídica.

O servidor que atua de boa-fé tem interesse direto na existência de procedimentos transparentes e tecnicamente fundamentados.


O papel da sociedade

A publicação do Manual representa um avanço institucional. Contudo, a efetividade do sistema dependerá de sua aplicação prática.

Nesse ponto, a participação da sociedade continua sendo fundamental.

Algumas perguntas que poderão ser acompanhadas pelos cidadãos nos próximos anos são:


  • Quantas Tomadas de Contas serão instauradas?
  • Quais fatos deram origem aos procedimentos?
  • Houve identificação de responsáveis?
  • Houve recuperação de recursos públicos?
  • Os processos foram encaminhados ao TCE-RJ?
  • As medidas corretivas foram implementadas?
  • As irregularidades voltaram a ocorrer?


Essas informações podem ser objeto de acompanhamento por meio do Diário Oficial, do Portal da Transparência e de pedidos de acesso à informação formulados com base na Lei nº 12.527/2011.


Um passo importante para a governança municipal

A publicação da Instrução Normativa CGM nº 002/2026 e do Manual de Tomada de Contas não resolve, por si só, os desafios da administração pública.

Entretanto, representa um avanço relevante na construção de mecanismos institucionais voltados à responsabilização, à transparência e à proteção do patrimônio público.

A boa governança não depende apenas de pessoas. Ela depende também de regras claras, procedimentos definidos e instituições capazes de funcionar independentemente de quem esteja ocupando os cargos de gestão.

Nesse sentido, Mangaratiba dá um passo importante ao estruturar formalmente um instrumento que poderá contribuir para a prevenção de irregularidades, para a melhoria da gestão pública e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições municipais.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Relatórios fiscais publicados pela Prefeitura revelam melhora de caixa e reforçam debate sobre planejamento público



A edição nº 2524 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 27 de maio de 2026, trouxe a divulgação dos principais relatórios fiscais do primeiro quadrimestre do ano, entre eles o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Embora muitas vezes tratados como peças técnicas de difícil compreensão, esses relatórios ajudam a revelar como está a situação financeira do Município e quais desafios devem marcar debates importantes dos próximos meses, como educação, servidores públicos, concursos, saúde e planejamento orçamentário.

Na prática, os números revelam um cenário de relativa melhora financeira do Município, com crescimento da arrecadação, manutenção da dívida em patamar controlado e evolução da disponibilidade de caixa.

Ao mesmo tempo, os relatórios mostram que a despesa com pessoal continua sendo elemento relevante para o planejamento fiscal municipal, especialmente diante das pressões futuras relacionadas à valorização de carreiras, expansão de serviços públicos e crescimento de despesas permanentes.


O que é o RGF e por que ele importa?

O Relatório de Gestão Fiscal funciona como uma espécie de termômetro das contas públicas. Ele acompanha especialmente despesas com servidores, endividamento, limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, disponibilidade de caixa e riscos fiscais do Município.

Já o RREO acompanha a execução do orçamento: quanto o Município arrecada, quanto gasta e como está executando suas políticas públicas ao longo do exercício financeiro. No caso desta edição do Diário Oficial, o RREO apresentado é referente ao 2º bimestre de 2026.

Esses relatórios possuem relevância não apenas contábil, mas também política e institucional, porque influenciam diretamente reajustes salariais, criação de cargos, concursos públicos, investimentos, convênios, expansão de serviços e até decisões judiciais envolvendo políticas públicas.


Folha em faixa de atenção

Talvez o dado mais relevante do RGF seja o percentual de gastos com pessoal. Segundo o relatório, a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo alcançou 44,21% da Receita Corrente Líquida Ajustada, o que corresponde a R$ 303.351.726,18 sobre uma base ajustada de R$ 686.100.732,14.

Embora o Município permaneça abaixo tanto do limite prudencial quanto do limite máximo previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o tema segue relevante para o planejamento de médio prazo, especialmente diante das discussões envolvendo valorização profissional, expansão de serviços públicos, concursos e crescimento de despesas obrigatórias de caráter permanente.

O debate se conecta diretamente às discussões atuais envolvendo piso nacional do magistério, valorização profissional, reestruturação de carreiras e judicialização de demandas de servidores.


Receita em alta

Ao mesmo tempo, os relatórios mostram crescimento da arrecadação municipal. No demonstrativo simplificado do RGF, a Receita Corrente Líquida Ajustada aparece em aproximadamente R$ 686,1 milhões, enquanto o RREO do 2º bimestre registra receita corrente realizada acumulada de R$ 333,7 milhões, equivalente a 50,30% da previsão anual atualizada.

Embora os demonstrativos utilizem metodologias contábeis distintas — o RGF trabalhando com a Receita Corrente Líquida Ajustada e o RREO com a execução orçamentária acumulada do exercício — ambos apontam cenário de arrecadação relativamente consistente ao longo de 2026.

Esse desempenho ajuda a explicar a percepção de melhora relativa da capacidade de gestão financeira da administração nos últimos meses.

A arrecadação de impostos, taxas, contribuições e transferências correntes mostra dinamismo, com destaque para a receita tributária e para as transferências constitucionais e legais.

Por outro lado, aumento de arrecadação não significa automaticamente disponibilidade permanente para ampliação contínua da folha de pagamento, sobretudo quando o Município precisa observar as travas da LRF e manter espaço para custeio, investimentos e obrigações já assumidas.


Dívida e caixa

Outro dado relevante é a situação da dívida. O RGF aponta Dívida Consolidada Líquida de R$ 96.944.828,51, o que corresponde a 14,03% da Receita Corrente Líquida Ajustada, muito abaixo do limite de 120% fixado pelo Senado Federal.

O relatório também informa ausência de garantias concedidas, ausência de contragarantias e inexistência de operações de crédito no período.

Além disso, os demonstrativos indicam melhora da disponibilidade de caixa em relação ao exercício anterior, o que sugere situação financeira mais organizada do que em períodos anteriores da administração municipal.


Educação e servidores entram no centro do debate

A publicação dos relatórios ocorre em meio ao crescimento do conflito institucional envolvendo a educação municipal.

No RREO, Mangaratiba informa aplicação de 26,52% da receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo constitucional de 25%.

No FUNDEB, o Município declarou aplicação de 83,72% dos recursos destinados à remuneração dos profissionais da educação básica, também acima do mínimo constitucional de 70%.

Os dados reforçam que o debate sobre educação, carreira e valorização profissional permanece no centro da agenda pública municipal.

Ao mesmo tempo, a necessidade de observância dos limites fiscais ajuda a explicar parte da cautela administrativa em relação à expansão de despesas permanentes sem planejamento gradual de médio prazo.


Eventos, turismo e pressão política

A mesma edição do Diário Oficial também publicou contratos relacionados a eventos e shows artísticos previstos para 2026, com valores expressivos.

Embora juridicamente despesas com turismo e eventos não se confundam com despesas de pessoal, esse tipo de publicação costuma gerar comparação política imediata por parte de sindicatos e setores do funcionalismo, especialmente em um cenário de pressão por melhoria salarial, valorização profissional e ampliação de serviços públicos.


O que os relatórios revelam sobre Mangaratiba

Mais do que simples tabelas contábeis, os relatórios fiscais publicados pela Prefeitura parecem revelar um cenário de reorganização gradual das contas públicas, com melhora da arrecadação, dívida sob controle, execução orçamentária em curso e fortalecimento relativo da capacidade financeira municipal, mas também crescimento das pressões sociais e institucionais sobre o orçamento público.

Ao mesmo tempo em que o Município demonstra sinais de recuperação financeira, cresce a demanda por planejamento de longo prazo, valorização de carreiras, fortalecimento dos serviços públicos e maior participação social na definição das prioridades orçamentárias.

Nesse contexto, o debate sobre a futura LDO de 2027 e sobre o orçamento municipal tende a ganhar importância crescente nos próximos meses, sobretudo porque os números fiscais começam a dialogar diretamente com educação, saúde, assistência social, mobilidade urbana, meio ambiente e capacidade institucional do próprio Município.