quarta-feira, 11 de março de 2026

Multas no pedágio eletrônico da Rio–Santos e o desafio do sistema free flow na Costa Verde



Nos últimos anos, a BR-101 (Rio–Santos) passou a contar com o sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow (fluxo livre), baseado na leitura automática de placas e na cobrança posterior da tarifa.

A proposta do modelo é modernizar o sistema de concessões rodoviárias, eliminando cancelas e reduzindo congestionamentos nas praças de pedágio. Em tese, trata-se de uma inovação tecnológica importante.

Entretanto, a implantação desse sistema na região da Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro — especialmente nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — vem gerando uma série de questionamentos por parte da população local.


O problema das multas

Desde a implantação do pedágio eletrônico, muitos motoristas passaram a receber multas por suposta evasão de pedágio, no valor aproximado de R$195, além de pontos na carteira de habilitação.

A penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), originalmente concebida para situações em que o motorista ultrapassa uma praça de pedágio com cancela sem efetuar o pagamento.

No sistema free flow, porém, a lógica é diferente.

Não há cancela, não há parada obrigatória e o pagamento ocorre posteriormente, após a identificação do veículo por meio da leitura automática da placa.

Por essa razão, muitos usuários relatam que receberam multas não por tentativa deliberada de evasão, mas por situações como:


  • desconhecimento do funcionamento do sistema eletrônico;
  • ausência de cadastro prévio nos meios de pagamento;
  • dificuldade para identificar as formas de quitação da tarifa;
  • atraso no pagamento após a passagem pelo pórtico.


Em tais circunstâncias, surge uma discussão legítima sobre a proporcionalidade da penalidade aplicada.


A realidade da Costa Verde

Outro aspecto importante é que, na Costa Verde, a BR-101 funciona em muitos trechos quase como uma via de circulação local.

Moradores utilizam a rodovia diariamente para deslocamentos curtos entre bairros, distritos e municípios, seja para trabalhar, estudar ou acessar serviços essenciais.

Nesse contexto, a aplicação massiva de multas tem gerado preocupação entre moradores, trabalhadores e autoridades locais.

Desde 2023 e 2024, surgiram diversas manifestações públicas, reclamações e debates sobre os efeitos do sistema free flow na região.


A necessidade de revisão

A discussão não se limita à existência do pedágio em si, mas ao modo como as penalidades estão sendo aplicadas.

O ponto central do debate é saber se o simples atraso no pagamento da tarifa em sistema eletrônico pode ser equiparado à evasão deliberada de pedágio, situação para a qual a legislação originalmente foi concebida.

Essa reflexão é relevante porque o avanço tecnológico nos sistemas de cobrança deve ser acompanhado por ajustes regulatórios que considerem as realidades sociais das regiões afetadas.


Um abaixo-assinado em defesa dos moradores

Diante desse cenário, foi criado um abaixo-assinado dirigido à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), solicitando a revisão das multas aplicadas no sistema free flow na Costa Verde.

O objetivo da iniciativa é pedir:


  • a revisão das penalidades aplicadas desde a implantação do sistema;
  • a possibilidade de anistia ou cancelamento das multas aplicadas sem intenção deliberada de evasão;
  • a adoção de regras mais justas para diferenciar atraso de pagamento e evasão de pedágio.


A participação da sociedade é fundamental para que os órgãos responsáveis possam avaliar o impacto real dessas medidas sobre a população.

Quem desejar conhecer a iniciativa e participar pode acessar o link abaixo:

https://peticaopublica.com.br/?pi=BR157991

Compartilhem!

terça-feira, 10 de março de 2026

Entre a LRF e a evasão de servidores: o verdadeiro desafio da administração municipal



Nos últimos dias, dois textos publicados neste espaço (A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba e A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado) abordaram um fenômeno que vem chamando a atenção em Mangaratiba: a evasão de servidores aprovados em concursos públicos. Em um primeiro momento, o tema apareceu como um fato concreto — candidatos aprovados que optam por não assumir os cargos ou que pedem exoneração pouco tempo após a posse. Em seguida, a reflexão avançou para uma dimensão mais ampla: a evasão pode ser apenas um sintoma de questões estruturais na organização da administração pública municipal.

Há, contudo, um elemento adicional que ajuda a compreender melhor esse cenário: os relatórios fiscais recentemente publicados pela Prefeitura e que foram republicados na edição n.° 2473 do Diário Oficial do Município juntamente com a publicação da ata da audiência pública sobre as metas fiscais (provavelmente a republicação foi para vincular os demonstrativos ao evento).

Esses demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, indicam que Mangaratiba encerrou o exercício de 2025 dentro dos limites legais de gasto com pessoal. Trata-se de um dado relevante, sobretudo considerando que, em anos anteriores, o Município enfrentou dificuldades recorrentes para se manter abaixo do teto estabelecido pela legislação.

À primeira vista, essa informação poderia sugerir que a questão da administração de pessoal estaria resolvida. Afinal, se os limites da LRF estão sendo cumpridos, o quadro pareceria indicar equilíbrio fiscal. No entanto, a realidade administrativa costuma ser mais complexa do que os números isolados conseguem revelar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida para disciplinar o quanto o poder público pode gastar, estabelecendo limites e mecanismos de controle para evitar desequilíbrios nas contas públicas. Ela é, portanto, um instrumento essencial de responsabilidade financeira. Mas a LRF não foi criada para resolver todos os desafios da gestão pública. Em especial, ela não determina como a estrutura administrativa deve ser organizada, nem de que forma o quadro de servidores deve evoluir ao longo do tempo.

É nesse ponto que surge um paradoxo que não é exclusivo de Mangaratiba, mas que se torna particularmente visível em municípios de médio porte: é possível cumprir formalmente os limites fiscais e, ainda assim, enfrentar dificuldades estruturais na organização da máquina pública.

Quando concursos públicos registram evasão significativa de candidatos aprovados, por exemplo, isso pode indicar que os cargos oferecidos não são suficientemente atrativos diante das oportunidades existentes em outros municípios ou em outras esferas da administração pública. Salários iniciais modestos, planos de carreira pouco estruturados ou progressões muito lentas são fatores que frequentemente contribuem para esse fenômeno.

Ao mesmo tempo, quando funções permanentes da administração passam a ser exercidas por vínculos precários — seja por meio de cargos comissionados ou de contratações temporárias — a estrutura administrativa tende a se tornar mais instável. Servidores que não ingressaram por concurso público não possuem as mesmas garantias institucionais de permanência e, por isso, a continuidade administrativa pode ser afetada.

Esse tipo de situação costuma gerar um ciclo conhecido em muitas administrações municipais: de um lado, há a necessidade de manter o funcionamento cotidiano da máquina pública; de outro, surgem questionamentos jurídicos e institucionais sobre a adequação das formas de contratação.

Em Mangaratiba, o debate recente sobre a estrutura administrativa tem se refletido tanto em discussões legislativas quanto em iniciativas de reorganização institucional. A criação de novos cargos por meio da Lei Complementar nº 81, de 2024, bem como a realização de um novo certame público, podem ser interpretadas como parte de um esforço para alinhar a estrutura formal da administração às necessidades efetivas de funcionamento do Município.

Esses movimentos indicam que o debate sobre a gestão de pessoal ultrapassa a simples observância de limites fiscais. Trata-se, em última análise, de uma discussão sobre qual modelo de administração pública se pretende construir.

Uma administração baseada predominantemente em carreiras estruturadas tende a oferecer maior estabilidade institucional e continuidade administrativa. Por outro lado, a existência de cargos de confiança também cumpre um papel legítimo na organização do governo, permitindo que cada gestão implemente suas prioridades políticas e administrativas.

O desafio está em encontrar um equilíbrio saudável entre essas duas dimensões: a estrutura permanente do Estado e a estrutura política do governo.

Nesse contexto, a evasão de servidores concursados, dentre os quais profissionais do magistério, pode ser interpretada como um sinal de alerta. Ela indica que o modelo atual talvez precise ser repensado para garantir que a administração pública municipal continue sendo capaz de atrair e reter profissionais qualificados.

Mais do que um problema isolado, o fenômeno pode representar uma oportunidade de reflexão institucional. Reformas administrativas não são simples, nem produzem resultados imediatos. Elas exigem planejamento, diálogo e, sobretudo, uma visão de longo prazo sobre o papel da administração pública no desenvolvimento do município.

Ao final, a lição que emerge desse debate é relativamente simples: cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma condição necessária para a boa gestão pública, mas não é suficiente por si só para garantir uma administração eficiente e sustentável.

Entre os limites fiscais e os desafios da gestão de pessoas, encontra-se talvez o verdadeiro desafio da administração municipal contemporânea.

domingo, 8 de março de 2026

Da Fitoterapia à Bioeconomia: uma oportunidade de desenvolvimento para Mangaratiba



Há mais de uma década escrevi neste espaço dois artigos defendendo a ampliação da fitoterapia e das práticas integrativas no Sistema Único de Saúde: Oportunidades com a fitoterapia no SUS e Homeopatia em todas as UBS de Mangaratiba!. À época, o tema parecia marginal no debate sobre políticas públicas de saúde.

Desde então, contudo, o cenário institucional brasileiro evoluiu significativamente.

Em 2006, o governo federal instituiu a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, por meio do Decreto nº 5.813/2006, com o objetivo de promover o uso seguro de plantas medicinais, estimular a pesquisa científica e fortalecer a cadeia produtiva de medicamentos fitoterápicos no país.

No mesmo período foi criada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (Portaria GM/MS nº 971/2006), que reconheceu oficialmente terapias como fitoterapia, acupuntura e homeopatia como parte do cuidado em saúde pública.

Essas iniciativas revelam uma mudança de perspectiva importante: a medicina baseada em plantas deixou de ser vista apenas como prática tradicional para tornar-se também campo de pesquisa científica, inovação tecnológica e política pública.

Tal agenda conecta-se hoje a um debate ainda mais amplo: o da bioeconomia baseada na biodiversidade.

O Brasil abriga uma das maiores diversidades vegetais do planeta. Apenas o bioma Mata Atlântica — que se estende ao longo do litoral brasileiro e inclui regiões como a Costa Verde fluminense — possui cerca de vinte mil espécies de plantas vasculares catalogadas por estudos botânicos.

Apesar dessa riqueza extraordinária, apenas uma pequena parcela dessas espécies foi estudada sob a perspectiva química, farmacológica ou biotecnológica.

Esse dado revela um paradoxo: convivemos com um patrimônio biológico de enorme valor potencial, mas ainda exploramos muito pouco as suas possibilidades científicas, terapêuticas e econômicas.

Ocorre que, nos últimos anos, o debate ganhou novos contornos, inclusive no campo do Direito. A discussão sobre o regime jurídico da cannabis medicinal, por exemplo, expôs as tensões entre o modelo proibicionista tradicional e o avanço da medicina vegetal contemporânea.

O modelo regulatório brasileiro para a cannabis medicinal revela uma característica interessante: o Estado passou a reconhecer e regulamentar produtos derivados da planta, mas ainda não estruturou plenamente a cadeia produtiva agrícola associada a ela. Trata-se de um modelo essencialmente farmacêutico-industrial, distinto daquele adotado por países que também regulam o cultivo.

No campo da cannabis medicinal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a disciplinar a produção, importação e comercialização de produtos derivados da planta por meio da RDC nº 327/2019, recentemente atualizada pela RDC nº 1.015/2026, que consolida o regime sanitário aplicável a esses produtos no Brasil. E, independentemente da posição de cada um sobre o tema, esse processo revelou algo mais amplo: a crescente relevância das plantas medicinais na pesquisa biomédica moderna.

Nesse contexto, a fitoterapia surge como uma área particularmente promissora. Diferentemente de outras práticas integrativas, ela possui base regulatória clara, protocolos sanitários definidos e potencial para desenvolvimento científico e industrial.

Mais do que isso, a fitoterapia permite conectar áreas que raramente dialogam entre si: saúde pública, agricultura familiar, pesquisa científica e desenvolvimento econômico.

Para municípios inseridos em regiões de alta biodiversidade, essa conexão pode representar uma oportunidade estratégica.

Mangaratiba está localizada em uma área de Mata Atlântica com grande riqueza biológica, inserida no corredor ecológico da Costa Verde fluminense. Regiões como a Serra do Piloto e outras áreas rurais do município fazem parte de um corredor ecológico relevante da Costa Verde.

Esse patrimônio natural poderia ser valorizado não apenas sob a perspectiva ambiental, mas também científica e econômica.

Projetos voltados ao cultivo de plantas medicinais, à pesquisa botânica e ao desenvolvimento de extratos vegetais poderiam gerar novas oportunidades de trabalho e renda, especialmente em áreas rurais.

Alguns passos iniciais poderiam ser considerados:


– criação de um horto municipal piloto de plantas medicinais, possivelmente em áreas da Serra do Piloto;

– implantação gradual de programas de fitoterapia no SUS municipal, conforme previsto nas políticas nacionais já existentes;

– estímulo a parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudo da biodiversidade local;

– incentivo à formação de cadeias produtivas de plantas medicinais, envolvendo agricultura familiar e pequenas empresas.


Não se trata de imaginar soluções milagrosas para o desenvolvimento local. Mas de reconhecer que a biodiversidade pode integrar uma estratégia mais ampla de inovação, sustentabilidade e valorização do conhecimento científico.

Em um mundo que busca cada vez mais alternativas naturais para medicamentos, cosméticos e produtos de saúde, a biotecnologia vegetal tende a tornar-se um setor econômico cada vez mais relevante.

Talvez seja o momento de retomar o debate iniciado anos atrás e refletir novamente sobre uma pergunta simples: que papel Mangaratiba pode desempenhar nesse cenário?

A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado



No artigo publicado ontem neste espaço — A evasão de servidores e a necessidade de uma reforma administrativa em Mangaratiba — analisamos um fenômeno que começa a se tornar cada vez mais visível na administração municipal: a dificuldade de atrair e manter servidores aprovados em concursos públicos.

Diversos aprovados no concurso recente não têm assumido seus cargos ou acabam deixando a função após pouco tempo de exercício. Essa situação, que já vem sendo comentada inclusive nas redes sociais, tem impacto direto no funcionamento de serviços públicos essenciais, como o apoio escolar e o atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento especializado.

Na ocasião, argumentei que esse problema não poderia ser explicado apenas por decisões individuais dos candidatos. Ao contrário, ele revela fragilidades estruturais do modelo administrativo municipal.

Mas a evasão de servidores talvez seja apenas o sintoma mais visível de uma questão institucional mais profunda.


Um problema que não começou agora

Mangaratiba não enfrenta hoje uma crise administrativa repentina. O que se observa é o resultado de um processo gradual que se desenvolveu ao longo de muitos anos.

Nas últimas duas décadas, o município realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e, mais recentemente, em 2024. Ao mesmo tempo, a estrutura administrativa foi sendo ampliada por meio de sucessivas reformas legais e criação de cargos.

Esse crescimento ocorreu em paralelo à expansão da própria cidade. Mangaratiba deixou de ser um município pequeno, com menos de 30 mil habitantes, e hoje possui uma população próxima de 45 mil moradores. Naturalmente, a administração pública precisou crescer para acompanhar essa realidade.

O problema é que esse crescimento não ocorreu de forma equilibrada. Enquanto algumas carreiras permaneceram com salários pouco atrativos e poucas perspectivas de progressão, a estrutura administrativa passou a depender cada vez mais de cargos de livre nomeação e funções gratificadas.


Duas estruturas convivendo dentro da mesma prefeitura

Hoje é possível identificar duas lógicas administrativas que convivem dentro da prefeitura.

De um lado estão as carreiras permanentes, compostas pelos servidores efetivos aprovados em concurso público, regidos por planos de cargos e carreiras — como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais e o plano específico do magistério.

De outro lado, existe uma estrutura administrativa paralela, formada por cargos de confiança, assessorias e funções de livre nomeação que foram sendo criados ao longo do tempo por meio de diferentes reformas administrativas, apoiando-se na Lei Complementar Municipal 41/2017 e suas sucessivas modificações.

Essa segunda estrutura cumpre funções legítimas dentro da administração pública. Cargos de confiança são necessários para a organização do governo e para a implementação das políticas públicas escolhidas democraticamente.

O problema surge quando o equilíbrio entre essas duas estruturas se perde.


Carreiras pouco atrativas e dependência de gratificações

A evasão observada no concurso recente ajuda a ilustrar essa distorção.

Em muitos casos, os salários iniciais das carreiras municipais são relativamente baixos quando comparados com outros municípios da região. Ao mesmo tempo, diversos servidores acabam dependendo de gratificações e funções adicionais para complementar a remuneração.

Isso cria uma situação paradoxal.

Enquanto os cargos efetivos, que deveriam formar a espinha dorsal da administração pública, se tornam menos atrativos, a estrutura administrativa passa a depender cada vez mais de mecanismos paralelos de remuneração e organização do trabalho.

Esse modelo tende a gerar dois efeitos negativos.

O primeiro é a dificuldade de fixar profissionais qualificados nos quadros permanentes da prefeitura.

O segundo é o aumento da dependência política da máquina administrativa — fenômeno que historicamente marcou muitas cidades brasileiras de pequeno e médio porte, onde a prefeitura acaba se tornando não apenas um espaço de gestão pública, mas também um eixo importante de organização da vida política local.


Uma realidade que não é exclusiva de Mangaratiba

É importante reconhecer que esse não é um problema exclusivo de Mangaratiba.

Diversos municípios brasileiros enfrentam dilemas semelhantes. Em cidades onde a prefeitura se torna o principal empregador local, a administração pública passa a desempenhar simultaneamente funções administrativas, econômicas e políticas.

Com o tempo, isso pode levar à criação de estruturas administrativas cada vez mais complexas, que nem sempre correspondem às necessidades reais da prestação de serviços públicos.

Quando esse modelo se consolida, torna-se difícil reformá-lo. Reduzir cargos, reorganizar estruturas e valorizar carreiras exige decisões políticas difíceis, que raramente produzem resultados imediatos.


A cidade mudou — e a administração precisa acompanhar

Mangaratiba de hoje já não é a mesma de vinte ou trinta anos atrás.

A cidade cresceu, tornou-se mais diversa e passou a enfrentar desafios mais complexos em áreas como educação, saúde, mobilidade, turismo e planejamento urbano.

Uma administração pública preparada para lidar com esses desafios precisa ser cada vez mais profissionalizada, estável e eficiente.

Isso não significa reduzir a política na gestão pública. A política continuará sendo essencial para definir prioridades, orientar investimentos e representar os interesses da população.

Contudo, a execução das políticas públicas precisa estar apoiada em carreiras que sejam sólidas, valorizadas e estáveis.


A reforma administrativa como debate necessário

Diante desse cenário, talvez tenha chegado o momento de Mangaratiba iniciar um debate mais amplo e maduro sobre sua própria estrutura administrativa.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como um ataque a servidores, nem como uma disputa entre grupos políticos. Trata-se, antes de tudo, de uma discussão sobre o futuro institucional da cidade.

Uma reforma administrativa bem estruturada deveria buscar objetivos claros:


  • fortalecer as carreiras públicas;
  • tornar os concursos mais atrativos;
  • reduzir distorções salariais;
  • melhorar a eficiência da gestão municipal.


Mais do que isso, uma reforma administrativa bem conduzida pode contribuir para algo ainda mais importante: permitir que a política local se desenvolva cada vez menos dependente da máquina pública e cada vez mais baseada em projetos, ideias e resultados.


Um debate que precisa envolver toda a cidade

Nenhuma mudança estrutural desse tipo pode ser feita de forma isolada.

Prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores, servidores públicos, sindicatos, órgãos de controle e a própria sociedade precisam participar desse debate.

Mangaratiba possui uma população dinâmica, uma localização estratégica na Costa Verde e um enorme potencial econômico e turístico. Para aproveitar plenamente essas oportunidades, será necessário também modernizar suas instituições.

A evasão de servidores observada no concurso recente talvez seja apenas um dos primeiros sinais de que o modelo administrativo atual começa a mostrar sinais de esgotamento.

Ignorar esses sinais seria um erro. Discuti-los com maturidade pode ser o primeiro passo para que Mangaratiba construa uma administração pública mais profissional, mais eficiente e preparada para os desafios do futuro.

Reconhecer esse problema não significa apontar culpados, mas admitir que a cidade mudou — e que suas instituições precisam evoluir junto com ela.

sábado, 7 de março de 2026

A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba



Recentemente, a Prefeitura de Mangaratiba divulgou uma nota informando a evasão de parte dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024. Segundo o comunicado, diversos candidatos convocados acabaram optando por não assumir os cargos ou deixaram suas funções pouco tempo após a nomeação.


"Nota Oficial

A Prefeitura informa que, após as convocações realizadas no último concurso público, uma parcela significativa dos profissionais de apoio escolar e auxiliares de turma aprovados não tem se apresentado para assumir as funções. Entre os que compareceram, muitos acabaram desistindo do cargo.

Essa situação tem gerado impactos diretos no funcionamento das escolas da rede municipal, afetando principalmente os alunos atípicos, que dependem desse suporte para o pleno desenvolvimento e acompanhamento em sala de aula.

O prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, está acompanhando o cenário de forma contínua e responsável. A gestão municipal já trabalha na construção de um planejamento emergencial, com o objetivo de assegurar o atendimento adequado aos alunos e garantir que os candidatos aprovados no concurso público cumpram o cargo para o qual se inscreveram.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, com a qualidade do ensino e com o bem-estar dos alunos e de toda a comunidade escolar."

https://www.facebook.com/share/v/18VH8PUh5q/ 


Esse fenômeno não é exclusivo de Mangaratiba. Em diversas administrações públicas pelo país, a evasão de servidores recém-aprovados em concursos, dentre os quais professores, tem se tornado um problema recorrente. Ainda assim, o caso merece atenção, pois pode revelar questões estruturais importantes na organização da administração municipal.

Quando candidatos aprovados em concurso optam por não assumir o cargo ou deixam a função pouco tempo depois, normalmente existem fatores que precisam ser analisados com cuidado. Entre eles podem estar a estrutura de carreira, os níveis de remuneração inicial, as perspectivas de progressão profissional e as condições gerais de funcionamento da administração pública.

A tabela de vencimentos atualmente em vigor no município demonstra que a progressão salarial ocorre ao longo de décadas de serviço, com vencimentos iniciais relativamente modestos em algumas carreiras. Em muitos casos, a remuneração efetiva acaba sendo complementada por funções gratificadas ou designações administrativas. Esse modelo, embora comum em diversas prefeituras brasileiras, pode gerar distorções e reduzir a atratividade de determinados cargos para novos servidores.



Para compreender melhor esse quadro, também é necessário observar a evolução da estrutura administrativa municipal ao longo do tempo. Nas últimas décadas, Mangaratiba realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e 2024 — muitas vezes após períodos de expansão administrativa ou de pressão institucional para regularização do quadro de pessoal.

O concurso mais recente representou um avanço importante ao criar e preencher cargos efetivos que anteriormente eram exercidos por vínculos precários ou sem previsão adequada no quadro permanente. No entanto, o diagnóstico mais amplo da administração municipal mostra que a estrutura administrativa ainda depende significativamente de cargos de confiança, funções gratificadas e designações administrativas.

Esse modelo não é necessariamente irregular, mas levanta uma questão fundamental: como garantir que a administração pública municipal seja cada vez mais profissional, eficiente e sustentável no longo prazo?

Mangaratiba é hoje uma cidade com cerca de 45 mil moradores, muito diferente daquela de décadas atrás. O crescimento populacional, o aumento das demandas por serviços públicos e a complexidade crescente da gestão municipal tornam indispensável o planejamento institucional da prefeitura.

Nesse contexto, talvez seja o momento de iniciar um debate público sobre a necessidade de uma reforma administrativa no município.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como simples redução de estruturas ou corte de cargos. Pelo contrário. Ela pode representar uma oportunidade para reorganizar a administração municipal, valorizar as carreiras públicas, revisar planos de cargos e funções e estabelecer critérios mais claros para o exercício de funções de chefia e direção.

Acima de tudo, trata-se de pensar o futuro institucional da cidade.

Mais do que um debate técnico, a reforma administrativa é uma oportunidade de amadurecimento institucional para Mangaratiba. A cidade cresceu, suas demandas se tornaram mais complexas e a administração pública precisa acompanhar essa realidade. Discutir abertamente o funcionamento da prefeitura — suas carreiras, sua estrutura e seus mecanismos de gestão — não deve ser visto como crítica, mas como um exercício legítimo de responsabilidade com o futuro do município. Mangaratiba pode continuar reproduzindo modelos administrativos que se consolidaram ao longo do tempo ou pode decidir construir, com diálogo e planejamento, uma administração pública mais moderna, profissional e eficiente para as próximas gerações.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Mangaratiba atualiza regras de adiantamento e reforça transparência em pequenas despesas públicas



A Prefeitura de publicou nesta segunda-feira (23/02/2026), no Diário Oficial nº 2462, o Decreto nº 5.246, de 11 de fevereiro de 2026, que regulamenta o regime de adiantamento (suprimento de fundos), revogando o Decreto nº 2.205/2009 e adequando a norma municipal à Lei Federal n.° 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação.


O que é adiantamento?

O regime de adiantamento é o mecanismo que permite à administração pública entregar numerário a um servidor previamente designado — com empenho prévio — para custear despesas que não podem aguardar o processo normal de contratação.

Entre os exemplos previstos no decreto estão:


  • diligências policiais;
  • despesas eventuais de gabinete, inclusive viagens;
  • despesas miúdas de pronto pagamento;
  • situações urgentes ou emergenciais;
  • despesas de caráter secreto ou reservado.


A prestação de contas é obrigatória e deve ocorrer em até 30 dias após o término do prazo de aplicação dos recursos, conforme estabelecido nos arts. 18 a 22 do decreto.


Principais mudanças

1. Pagamentos rastreáveis

Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por transferência bancária ou PIX.

Ficam vedados:


  • saques em dinheiro;
  • pagamento de tributos;
  • compras realizadas no exterior (salvo compras online com entrega em território nacional).


A medida reforça a rastreabilidade e o controle das despesas públicas.


2. Limites vinculados à Lei 14.133

Os valores máximos passam a seguir os parâmetros do §2º do art. 95 da Lei 14.133/2021.

O decreto estabelece:


  • até 40% do limite legal para despesas rotineiras;
  • até o dobro desse percentual para despesas urgentes ou secretas;
  • atualização automática conforme o art. 182 da lei federal;
  • limite de dois adiantamentos por servidor a cada exercício financeiro.


3. Vedações expressas

O decreto proíbe o uso do regime para:


  • pagamento de pessoal;
  • encargos trabalhistas;
  • compromissos vinculados à dívida pública.


Também impede contratação de empresa cuja atividade econômica seja incompatível com o objeto da despesa.


4. Reforço no controle interno

O novo texto distribui responsabilidades entre:


  • chefia imediata;
  • Gabinete do Prefeito;
  • Secretaria de Administração;
  • Secretaria Municipal do Tesouro;
  • Controladoria-Geral do Município.


Há exigência de formulário padronizado, análise técnica e possibilidade de impugnação da prestação de contas em até 30 dias.


Comparação: Antigo vs. Novo

Aspecto Decreto 2.205/2009 (revogado) Decreto 5.246/2026
Pagamento Permitia saque em espécie Apenas PIX ou transferência
Limites Não vinculados diretamente à lei federal Percentuais atrelados à Lei 14.133
Controle Procedimentos básicos Controle distribuído e sanções explícitas
Exceções Genéricas Secretas com justificativa formal


Pontos sensíveis

O decreto mantém a possibilidade de despesas secretas ou reservadas, admitindo justificativa detalhada quando não houver emissão de nota fiscal. Nessas hipóteses, pode haver pagamento em espécie de forma excepcional e devidamente fundamentada.

Também permanece a possibilidade de autorização, pelo Prefeito, de valores superiores aos limites ordinários, desde que haja justificativa formal.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro costuma exigir que o regime de adiantamento seja utilizado de forma excepcional, com justificativa robusta e sem fracionamento indevido de despesas.


Modernização administrativa

O Decreto nº 5.246/2026 não cria novas despesas nem amplia gastos públicos.

Trata-se de atualização normativa que:


  • adequa o município à legislação federal vigente;
  • incorpora meios digitais de pagamento;
  • fortalece mecanismos de controle interno;
  • aumenta a segurança jurídica para gestores e servidores.


A efetividade da norma dependerá da aplicação prática e da fiscalização permanente dos órgãos de controle interno e externo.


O decreto pode ser consultado integralmente na edição nº 2462 do Diário Oficial do Município.

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Costa Verde sem agrotóxicos: por que Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty devem liderar a transição no RJ rumo a uma agricultura limpa


Feira da agricultura orgânica de Mangaratiba


No artigo deste domingo publicado no meu blog pessoal — Rio de Janeiro sem agrotóxicos: uma transição possível, necessária e estratégica — defendi que o Estado do Rio de Janeiro reúne condições objetivas para iniciar, ainda nesta década, um processo planejado de superação do uso de agrotóxicos, com base em dados oficiais, experiências nacionais e internacionais e no arcabouço legal já existente.

A questão central, porém, permanece: 

por onde começar?

A resposta mais responsável não está em uma proibição imediata em todo o território estadual, mas na escolha estratégica de regiões-piloto, onde o custo econômico da transição seja baixo, os ganhos ambientais elevados e, sobretudo, onde o produtor rural precise mais de apoio do que de repressão.

Sob esse critério, a Costa Verde fluminense — Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — surge como o território mais adequado para liderar essa transição.


1. A Costa Verde: agricultura familiar majoritária e baixo peso no PIB

A Costa Verde não é uma região de monoculturas nem de agricultura empresarial intensiva. Ao contrário, os dados disponíveis indicam um perfil muito específico:


  • segundo informações técnicas divulgadas pela Emater-RJ, cerca de 70% a 75% dos estabelecimentos rurais da Costa Verde são de base familiar;
  • a agricultura representa menos de 3% do PIB municipal em Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, segundo dados do IBGE;
  • a economia regional é fortemente baseada em turismo, serviços, pesca artesanal e atividades culturais;
  • grande parte do território está inserida em unidades de conservação e áreas de proteção ambiental da Mata Atlântica.


Esses números são decisivos: a eliminação do uso de agrotóxicos não ameaça a base econômica regional, mas pode, ao contrário, fortalecer suas principais vocações.

Vale ressaltar que, embora o PIB agrícola seja baixo, a produção local é estratégica para o abastecimento alimentar da população e do setor de serviços, especialmente restaurantes e hotéis, o que torna a agricultura um componente relevante para o turismo sustentável.


2. Municípios podem legislar — e proteger seus produtores

Há quem afirme que municípios não podem legislar sobre agrotóxicos. Essa afirmação não se sustenta juridicamente.

A Constituição Federal assegura aos municípios competência para:


  • legislar sobre interesse local;
  • proteger o meio ambiente e a saúde pública;
  • ordenar o uso e ocupação do solo.


O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que normas ambientais locais podem ser mais restritivas do que as estaduais e federais, desde que não reduzam proteções existentes.

Assim, leis municipais que proíbam ou restrinjam o uso de agrotóxicos na Costa Verde são juridicamente possíveis, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis e de baixa dependência agrícola química.


3. Base legal já existente para apoiar a transição

É importante destacar que essa proposta não nasce no vazio legal.


📜 Legislação federal:


  • Lei nº 15.070/2024, que institui a Política Nacional de Bioinsumos, criando base jurídica para:
    • o uso de bioinsumos produzidos nas propriedades como alternativa aos insumos químicos;
    • apoio técnico continuado para agricultores em transição;
    • estímulo à produção e inovação em insumos biológicos;
    • promoção de tecnologias que reduzam a dependência de agrotóxicos sintéticos.


Essas disposições fortalecem a capacidade de municípios e estados de apoiar a adoção de práticas agroecológicas, criando condições jurídicas para assistência técnica, pesquisa e produção local de insumo orgânico.


📜 Legislação estadual:



Esses instrumentos podem permitir que a transição não seja punitiva, mas acompanhada de suporte técnico, crédito e alternativas produtivas.


4. O ponto central: sem o produtor rural, não há transição

Este é o aspecto mais importante — e frequentemente ignorado — do debate.

A Costa Verde abriga centenas de famílias agricultoras que:


  • produzem em pequena escala;
  • vivem sob forte pressão ambiental e fundiária;
  • enfrentam dificuldades de acesso a mercados;
  • convivem com conflitos permanentes com órgãos ambientais.


Qualquer proposta séria de território livre de agrotóxicos precisa partir do princípio de que o produtor é aliado, não inimigo.


5. O caso emblemático do Parque Estadual do Cunhambebe

O Parque Estadual do Cunhambebe simboliza esse dilema.

Há famílias que:


  • vivem há gerações na área transformada em unidade de conservação em 2008;
  • aguardam ser indenizadas;
  • permanecem em situação precária;
  • enfrentam severo monitoramento ambiental, muitas vezes sem acesso adequado a:
    • energia elétrica;
    • infraestrutura básica;
    • assistência técnica regular.


Considerando que praticamente não há uso de defensivos químicos pela ampla maioria dos produtores da região, uma eventual lei municipal viria não para impor uma ruptura, mas para formalizar, proteger e valorizar uma vocação já existente, garantindo que o agricultor seja remunerado pelo serviço ambiental que presta, em vez de invisibilizado pela precariedade.

Uma transição responsável precisa incluir:


  • mediação institucional entre produtores e órgãos ambientais;
  • regularização fundiária ou reassentamento digno;
  • acesso a políticas de fomento agroecológico;
  • garantia de meios de subsistência.


Sem isso, qualquer lei corre o risco de ser percebida como mais uma forma de exclusão rural.


6. Oportunidade econômica para o produtor da Costa Verde

A transição agroecológica pode abrir novas oportunidades reais para o agricultor local:


  • fornecimento de alimentos orgânicos para:
    • merenda escolar;
    • hospitais;
    • equipamentos públicos;
  • integração com:
    • turismo rural;
    • gastronomia local;
    • mercados institucionais;
  • valorização de produtos com identidade territorial.


A criação de um ‘Selo de Território Livre de Agrotóxicos’ pode gerar impacto positivo imediato no turismo nos municípios quando as ofertas dos frutos do mar e dos produtos da terra forem apresentados como 100% livres de química. Isso cria um diferencial competitivo imediato.

Na Costa Verde, o futuro da agricultura não está no volume, mas no valor agregado e na proximidade com o consumidor.


7. Uma estratégia inteligente para o RJ

Do ponto de vista estadual, iniciar pela Costa Verde seria altamente estratégico:


  1. municípios aprovam leis locais;
  2. criam um consórcio intermunicipal livre de agrotóxicos;
  3. o Estado reconhece a região como zona piloto agroecológica;
  4. os resultados embasam políticas estaduais mais amplas.


Esse caminho:


  • reduz conflitos;
  • gera aprendizado institucional;
  • protege produtores vulneráveis;
  • cria precedentes jurídicos sólidos.


Conclusão — começar com justiça para transformar de verdade




A Costa Verde reúne todas as condições para liderar uma transição agroecológica no RJ: baixo peso econômico da agricultura química, predominância da agricultura familiar, alta sensibilidade ambiental e forte necessidade de apoio ao produtor rural.

Mas essa transição só será legítima se:


  • vier acompanhada de assistência técnica, crédito e mercado;
  • enfrentar os conflitos históricos em áreas protegidas;
  • tratar o agricultor como sujeito de direitos, não como problema ambiental.


Começar pela Costa Verde não é radicalismo.
É estratégia, prudência e compromisso social.