quinta-feira, 9 de julho de 2026

Centro Histórico de Mangaratiba: preservar o passado para construir o futuro



Poucas áreas de uma cidade conseguem reunir, em um mesmo espaço, tantas camadas de história quanto um centro histórico. Nas ruas, nos antigos casarões, nas igrejas, nas praças e até mesmo nos pequenos becos permanecem marcas deixadas por diferentes gerações, revelando como uma comunidade se formou, trabalhou, prosperou e se transformou ao longo do tempo.

Em Mangaratiba, esse patrimônio não se resume à beleza da arquitetura. O Centro Histórico sintetiza praticamente toda a trajetória do município: da ocupação indígena ao período colonial; do porto do café à chegada da estrada de ferro; do desenvolvimento do turismo às transformações urbanas mais recentes.

Entretanto, preservar um centro histórico não significa transformar a cidade em um museu. Pelo contrário. Significa permitir que ela continue viva, adaptando-se às necessidades contemporâneas sem perder aquilo que lhe confere identidade.

Essa discussão voltou a ganhar força recentemente, quando moradores, comerciantes, artistas e estudiosos passaram a manifestar preocupação com intervenções realizadas na região central e a defender que elas dialoguem de forma mais harmoniosa com o conjunto arquitetônico existente. A mobilização, até o momento silenciosa, demonstra que a preservação do patrimônio deixou de ser apenas uma questão de historiadores, tornando-se um tema de interesse coletivo.


Um patrimônio construído ao longo dos séculos

O atual Centro Histórico de Mangaratiba começou a se formar ainda no antigo Arraial de Nossa Senhora da Guia, consolidando-se principalmente durante os séculos XVIII e XIX, quando o município se transformou em importante porto de escoamento da produção cafeeira do Vale do Paraíba.

Grande parte dos imóveis atualmente existentes pertence ao período imperial ou às primeiras décadas do século XX, convivendo harmonicamente com edificações mais recentes e com a histórica Igreja de Nossa Senhora da Guia, cuja construção remonta a 1795 e que atualmente integra o patrimônio tombado pelo IPHAN. É justamente essa continuidade histórica que confere singularidade ao Centro Histórico de Mangaratiba.

Não se trata apenas de preservar fachadas antigas.

Cada imóvel ajuda a contar uma parte da história de Mangaratiba.


Um centro histórico que continua produzindo cultura

A preservação também não pode ser entendida apenas como conservação material.

O Beco da Poesia, por exemplo, demonstra que patrimônio histórico e produção cultural contemporânea podem caminhar juntos. Ali, poemas, pinturas e referências à vida caiçara transformaram um simples corredor urbano em espaço de memória, leitura e contemplação.

Da mesma forma, festas tradicionais, manifestações religiosas, o jongo, a gastronomia, o artesanato, as histórias contadas pelos antigos moradores e o saber das comunidades tradicionais integram um patrimônio igualmente importante.

A cidade preserva não apenas pedras e cal.

Preserva também lembranças, modos de viver e formas de interpretar o mundo.


A legislação já oferece importantes instrumentos

Do ponto de vista jurídico, a proteção do patrimônio cultural não depende apenas da boa vontade dos administradores.

A Constituição Federal estabelece ser dever comum da União, dos Estados e dos Municípios proteger os bens de valor histórico, artístico, paisagístico e cultural. Também atribui aos municípios competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) reforça essa orientação ao estabelecer que a política urbana deve assegurar cidades sustentáveis, preservar o patrimônio cultural e ordenar o desenvolvimento urbano mediante planejamento participativo.

No âmbito municipal, Mangaratiba já dispõe de instrumentos importantes.

O Plano Diretor aprovado em 2006 (Lei Municipal n.° 544) inaugurou uma nova etapa do planejamento urbano local mediante amplo processo participativo envolvendo representantes da sociedade civil, técnicos e órgãos públicos.

Sua revisão, promovida no apagar das luzes de 2017, através da Lei Complementar 45, manteve entre seus objetivos a valorização do patrimônio histórico, o fortalecimento do turismo cultural, a recuperação dos centros tradicionais e a integração entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental.

Passados quase dez anos da aprovação da Lei Complementar nº 45/2017, uma pergunta parece inevitável: o que efetivamente foi executado entre 2018 e 2026?

Não se trata de formular um juízo antecipado, mas de um convite à reflexão. Quais diretrizes saíram do papel? Quais projetos foram implementados? Quais metas permanecem pendentes? Essas respostas são fundamentais para que a futura revisão do Plano Diretor não se limite à atualização de dispositivos legais, mas se apoie em uma avaliação objetiva da experiência acumulada.

Além disso, em 2019, o Município passou a contar também com legislação específica voltada ao Centro Histórico, demonstrando que o tema já se encontrava consolidado na agenda legislativa local. Trata-se da Lei Municipal 1.206, cujo projeto legislativo foi de autoria do então vereador Fernando Luiz Peixoto Freijanes.

Posteriormente, foram aprovadas pela Câmara Municipal a Lei nº 1.240, de 01 de outubro de 2019, a qual dispõe sobre a implantação do mês escolar de valorização histórica do município de Mangaratiba, e a Lei nº 1.313, de 07 de outubro de 2020, que torna de interesse público para fins de Tombamento Histórico o coreto da Praça Robert Simões, dando outras providências.

Em outras palavras, Mangaratiba não parte do zero.

Existe um conjunto normativo capaz de orientar a preservação e a revitalização do Centro Histórico.

O ordenamento jurídico oferece, inclusive, instrumentos que podem ser utilizados de forma complementar. Além do tombamento de bens culturais, existem mecanismos como o inventário municipal de bens de interesse histórico, a delimitação de áreas de proteção do entorno, incentivos fiscais destinados à restauração de imóveis, convênios com instituições como o IPHAN, o INEPAC e universidades, além da possibilidade de captação de recursos por meio de leis de incentivo à cultura e programas de cooperação entre os setores público e privado.

Nenhum desses instrumentos resolve isoladamente os desafios existentes. Seu potencial está justamente na integração entre proteção jurídica, planejamento urbano, gestão administrativa e participação da sociedade.


Da legislação à realidade

Se o arcabouço jurídico existe, por que o debate sobre o Centro Histórico voltou a ganhar força?

A resposta talvez esteja menos na ausência de normas e mais na dificuldade de transformá-las em políticas públicas permanentes. Uma simples caminhada pelo Centro Histórico permite identificar desafios que merecem atenção: imóveis que necessitam de conservação, intervenções arquitetônicas que nem sempre dialogam com o conjunto urbano, poluição visual provocada pela rede aérea de energia e telecomunicações, necessidade de qualificação do mobiliário urbano, melhoria da sinalização histórica e fortalecimento da integração entre patrimônio, cultura, turismo e comércio.

Não se trata de apontar culpados nem de formular críticas generalizadas. Trata-se de reconhecer que a preservação do patrimônio histórico exige acompanhamento contínuo, investimentos graduais e planejamento de longo prazo.

Nesse contexto, em 29 de maio de 2026 protocolei junto à Prefeitura o Processo Administrativo nº 8.354/2026, propondo que o Município avalie a implantação gradual da rede subterrânea de energia e telecomunicações nas áreas de maior relevância histórica e paisagística. Trata-se de uma proposta de longo prazo, cuja execução dependerá de estudos técnicos, disponibilidade financeira e diálogo com concessionárias de serviços públicos. Ainda assim, a simples abertura desse debate representa um passo importante para reduzir a poluição visual e valorizar o conjunto arquitetônico do Centro Histórico.

Independentemente da solução técnica que venha a ser adotada, discutir a paisagem urbana também é discutir patrimônio cultural.


O desafio deixou de ser legislativo

Talvez o maior desafio hoje não seja criar novas leis.

O verdadeiro desafio consiste em transformar aquilo que já está previsto na legislação em realidade concreta.

A preservação do Centro Histórico exige continuidade administrativa. Ela impõe planejamento, requerendo um diálogo permanente entre poder público, moradores, comerciantes, arquitetos, historiadores, artistas e proprietários dos imóveis.

Nenhuma dessas tarefas pode ser realizada isoladamente.


Preservar não significa impedir o desenvolvimento

Existe um equívoco recorrente segundo o qual preservar o patrimônio significaria impedir obras, reformas ou novos investimentos.

A experiência internacional demonstra exatamente o contrário.

Os centros históricos mais valorizados são justamente aqueles que conseguem compatibilizar crescimento econômico com respeito à paisagem urbana.

A cidade continua evoluindo.

Novas construções surgem.

As atividades econômicas se renovam.

Mas tudo isso acontece de forma compatível com a identidade construída ao longo do tempo.

É essa ideia que deve orientar Mangaratiba.


O que pode ser feito?

A futura revisão do Plano Diretor, cuja realização deverá ocorrer até o final da década — provavelmente em 2027 — representa uma oportunidade singular para transformar o Centro Histórico em um verdadeiro projeto estratégico de cidade. Mais do que revisar índices urbanísticos ou atualizar dispositivos legais, esse processo poderá estabelecer metas, prioridades e mecanismos de execução capazes de orientar a revitalização da região central nas próximas décadas.

Entre as prioridades que poderiam ser incorporadas à revisão do Plano Diretor destacam-se a elaboração de um Plano de Requalificação do Centro Histórico, o inventário atualizado dos imóveis de interesse histórico e cultural, a regulamentação e efetiva implementação da Lei Municipal nº 1.206/2019, além da criação de um espaço permanente de diálogo entre poder público e sociedade civil.

Em uma segunda etapa, poderiam ser desenvolvidas ações de qualificação urbana, como a padronização da publicidade comercial, a melhoria do mobiliário urbano, a modernização da iluminação pública com valorização cênica dos edifícios históricos, a ampliação da acessibilidade e da sinalização interpretativa, permitindo que moradores e visitantes conheçam melhor a história dos principais logradouros e edificações.

Entre os projetos estruturantes de longo prazo, merece destaque a implantação gradual da rede subterrânea de energia e telecomunicações nas áreas de maior relevância histórica e paisagística, acompanhada de incentivos à recuperação de imóveis históricos e do fortalecimento de um circuito cultural permanente, integrando espaços como o Beco da Poesia, a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Guia, os casarões históricos, museus, exposições, eventos e demais manifestações culturais do município.

Nenhuma dessas medidas deve ser compreendida como simples despesa pública. Trata-se de investimentos capazes de gerar benefícios permanentes para a cidade. Um Centro Histórico bem preservado fortalece o turismo, dinamiza a economia local, valoriza os imóveis, estimula novos empreendimentos, amplia a qualidade dos espaços públicos e reforça o sentimento de pertencimento da população. Preservar o patrimônio histórico, portanto, não significa olhar apenas para o passado; significa investir de forma inteligente no futuro de Mangaratiba.


Planejar a cidade para além dos mandatos

Mangaratiba atravessou, nas últimas décadas, diferentes momentos de instabilidade política e administrativa. Ao lado disso, projetos estruturantes muitas vezes perderam continuidade, enquanto novas demandas urbanas surgiam com rapidez.

O planejamento urbano, entretanto, não pode depender exclusivamente da duração dos mandatos eletivos.

O patrimônio histórico pertence à cidade e também às futuras gerações.

Por isso, sua preservação exige políticas permanentes, capazes de sobreviver às alternâncias naturais da vida política.

Para que essas iniciativas não dependam exclusivamente da vontade política de cada administração, seria oportuno discutir mecanismos permanentes de governança. Entre eles, um Conselho Gestor do Centro Histórico com participação do poder público, da sociedade civil organizada e dos setores diretamente envolvidos; metas específicas inseridas no Plano Plurianual e nas leis orçamentárias; indicadores públicos de acompanhamento; e relatórios periódicos de execução. Dessa forma, a política de preservação deixaria de ser um projeto de governo para tornar-se uma política de Estado municipal.


Uma oportunidade para construir consensos

É extremamente positiva a iniciativa de moradores, comerciantes, artistas e estudiosos que passaram a discutir coletivamente o futuro do Centro Histórico.

A construção de propostas em conjunto fortalece a democracia local e amplia as possibilidades de que futuras intervenções respeitem a identidade arquitetônica e cultural do município.

Mais do que discutir obras específicas, talvez seja o momento de construir uma visão compartilhada sobre o que se espera para o coração histórico de Mangaratiba nas próximas décadas.


Conclusão

As cidades mais admiradas do mundo não preservam seu patrimônio apenas por nostalgia.

Fazem isso porque compreenderam que memória também produz desenvolvimento.

O Centro Histórico de Mangaratiba não representa apenas um conjunto de edificações antigas. Ele reúne séculos de encontros entre povos indígenas, colonizadores, africanos escravizados, imigrantes, pescadores, agricultores, comerciantes, ferroviários, veranistas e moradores que ajudaram a construir a identidade do município.

Preservar esse espaço não significa impedir que a cidade avance. Significa garantir que seu desenvolvimento continue dialogando com a própria história.

A revisão do Plano Diretor prevista para 2027 representa uma oportunidade rara. Mais do que atualizar parâmetros urbanísticos, ela poderá avaliar o que foi efetivamente implementado ao longo da última década e definir prioridades capazes de orientar o desenvolvimento do Centro Histórico pelas próximas gerações.

O Centro Histórico de Mangaratiba não deve ser visto apenas como herança do passado. Deve ser compreendido como um patrimônio vivo, capaz de inspirar o futuro e reafirmar, para moradores e visitantes, que uma cidade também se reconhece pela forma como cuida de sua própria memória.

Talvez a principal pergunta não seja se Mangaratiba possui um Centro Histórico digno de preservação. A resposta parece evidente. A verdadeira pergunta é outra: estamos dispostos a transformá-lo em prioridade permanente de uma política de Estado municipal?

A resposta poderá começar a ser construída durante a revisão do Plano Diretor prevista para 2027. Mas dependerá, sobretudo, da capacidade de transformar boas leis em boas práticas.

O verdadeiro desafio não é preservar apenas os edifícios históricos de Mangaratiba. É preservar a capacidade da cidade de reconhecer sua própria história enquanto continua construindo o seu futuro.

Se conseguir fazê-lo, Mangaratiba não estará apenas preservando seu passado. Estará construindo um legado para as próximas gerações.

terça-feira, 7 de julho de 2026

Atenção domiciliar: uma oportunidade para fortalecer a saúde pública em Mangaratiba



O envelhecimento da população brasileira é uma realidade cada vez mais evidente. Com ele, cresce também o número de pessoas que convivem com doenças crônicas, limitações de mobilidade e necessidade de cuidados continuados. Esse cenário desafia os sistemas de saúde a desenvolver políticas públicas capazes de conciliar atendimento humanizado, qualidade assistencial, dignidade do paciente e utilização eficiente dos recursos públicos.

Foi justamente para enfrentar essa realidade que o Sistema Único de Saúde (SUS) estruturou a Política Nacional de Atenção Domiciliar. Entre suas principais estratégias está o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), operacionalizado pelo Programa Melhor em Casa, destinado a pacientes clinicamente estáveis que, embora não necessitem mais de internação hospitalar, ainda demandam acompanhamento multiprofissional. Seu objetivo é assegurar uma transição segura entre o ambiente hospitalar e o domicílio, promovendo a continuidade do cuidado, reduzindo internações prolongadas e contribuindo para uma assistência mais humanizada.

É importante esclarecer, contudo, que a atenção domiciliar no SUS não se limita ao Programa Melhor em Casa. Os casos de menor complexidade podem ser acompanhados pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), enquanto os pacientes que necessitam de assistência especializada podem ser atendidos pelas equipes do Serviço de Atenção Domiciliar, desde que o município possua habilitação concedida pelo Ministério da Saúde.

Com o propósito de compreender como essa política pública se desenvolve em Mangaratiba, apresentei pedido de acesso à informação ao Ministério da Saúde, por meio da Plataforma Fala.BR. A resposta oficial trouxe dados bastante esclarecedores.

Segundo a Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, Mangaratiba não possui equipes habilitadas no Programa Melhor em Casa, jamais apresentou pedido de habilitação junto ao Ministério da Saúde e, por essa razão, não recebe recursos federais destinados ao custeio desse serviço.

A mesma resposta oficial informou que o Município possui porte populacional compatível com a implantação de uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD Tipo I) e uma Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP). Caso venha a solicitar e obter a habilitação, poderá receber aproximadamente R$ 873.600,00 (oitocentos e setenta e três mil e seiscentos reais) por ano, destinados ao custeio dessas equipes.

Essas informações não significam que a implantação do programa seja obrigatória ou que deva ocorrer de forma imediata. A adesão depende de avaliação técnica, planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária e decisão da gestão municipal. Entretanto, os dados oficiais demonstram que existe uma oportunidade concreta de fortalecimento da rede pública de saúde, cuja viabilidade merece ser analisada com responsabilidade e transparência.

A implantação de um serviço dessa natureza pode beneficiar diferentes segmentos da população, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes com doenças crônicas e indivíduos em recuperação após internações hospitalares. Além de proporcionar maior conforto e continuidade do tratamento, a atenção domiciliar contribui para a utilização mais racional dos leitos hospitalares, favorecendo a integração entre hospitais, unidades básicas de saúde e equipes multiprofissionais.

Diante dessas informações, encaminhei requerimento administrativo à Secretaria Municipal de Saúde sugerindo a instauração de procedimento para avaliar a viabilidade técnica, financeira, operacional e orçamentária da implantação do Serviço de Atenção Domiciliar em Mangaratiba, tomando como referência os esclarecimentos prestados oficialmente pelo Ministério da Saúde. Também protocolei pedido complementar de acesso à informação perante o Ministério, buscando aprofundar aspectos técnicos e documentais da política pública, especialmente quanto aos critérios de habilitação, aos incentivos financeiros e aos procedimentos administrativos aplicáveis.

Mais do que defender uma solução específica, o objetivo é estimular um debate qualificado sobre uma política pública que ainda é pouco conhecida pela população. O fortalecimento do SUS também passa pelo conhecimento dos programas existentes, pela transparência das informações e pela busca permanente de alternativas capazes de ampliar o acesso da sociedade a serviços de saúde cada vez mais eficientes e humanizados.

Independentemente da decisão que venha a ser adotada pela Administração Municipal, considero importante que esse tema seja discutido de forma aberta, com a participação dos gestores, dos profissionais de saúde, do Conselho Municipal de Saúde e da própria sociedade. Planejar a saúde pública significa olhar além das necessidades imediatas, antecipar os desafios decorrentes das transformações demográficas e construir soluções que promovam dignidade, cuidado, eficiência e qualidade de vida para toda a população.


Nota: Pouco antes da elaboração deste artigo, foi apresentado via e-mail requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde sugerindo a abertura de procedimento para avaliar a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar em Mangaratiba, bem como pedido complementar de acesso à informação ao Ministério da Saúde, visando aprofundar os dados técnicos e documentais sobre o tema.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Lei nº 1.683/2026 abre um novo caminho para o equilíbrio do PREVI-Mangaratiba



A publicação da Lei Municipal nº 1.683/2026, ocorrida nesta data de 26 de junho na edição n.° 2544 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, representa um importante passo na busca pelo fortalecimento financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (PREVI-Mangaratiba).

A nova norma autoriza a destinação de parte das receitas líquidas provenientes dos royalties do petróleo para contribuir com o equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS). Trata-se de uma medida que procura enfrentar um problema que não surgiu agora, mas que vem sendo discutido há muitos anos por servidores, gestores públicos, órgãos de controle e pela própria sociedade.


Um problema construído ao longo do tempo

As dificuldades do PREVI não apareceram de forma repentina.

Ao longo da última década, em gestões municipais anteriores, a autarquia enfrentou sucessivos desafios relacionados à ausência de repasses previdenciários, parcelamentos de débitos patronais, crescimento do déficit atuarial e necessidade de adequação às normas nacionais sobre os regimes próprios de previdência.

Esses problemas motivaram ações judiciais, representações ao Ministério Público, denúncias e processos perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estudos atuariais, debates no Conselho de Administração Previdenciária (CAP), iniciativas do sindicato e diversas discussões na Câmara Municipal.

Com a Reforma da Previdência de 2019, promovida pela Emenda Constitucional nº 103, Mangaratiba, assim como os demais municípios com regime próprio, precisou elevar a contribuição previdenciária dos servidores para 14%. Embora essa adequação fosse exigida pela legislação federal, ela não eliminou a necessidade de outras medidas voltadas ao equilíbrio financeiro e atuarial do PREVI, como o fortalecimento das receitas do próprio instituto.


O debate sobre novas fontes de financiamento

Paralelamente às discussões sobre alíquotas e parcelamentos, surgiu em Mangaratiba outro debate igualmente relevante: a necessidade de ampliar as fontes permanentes de financiamento do regime próprio.

Entre junho de 2017 e julho de 2020, quando atuei como assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (SISPMUM), participei das discussões sobre alternativas para o fortalecimento financeiro do PREVI. Nesse período, o sindicato alertou para a gravidade da situação do instituto, apresentou propostas legislativas, acompanhou a tramitação de projetos, provocou a atuação dos órgãos de controle e defendeu publicamente a criação de novas fontes de financiamento para o regime próprio.

No final de 2018, o SISPMUM encaminhou à Câmara Municipal uma sugestão de projeto de lei propondo a incorporação ao patrimônio do PREVI dos direitos relativos às receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte pertencentes ao Município, inspirando-se em alteração semelhante promovida no Rioprevidência pelo Estado do Rio de Janeiro.

A proposta apresentada pelo SISPMUM dialogava com uma experiência recente do Estado do Rio de Janeiro. Poucos dias antes, havia sido publicada a Lei Estadual nº 8.146/2018, que alterou a legislação do Rioprevidência para incorporar ao fundo os direitos relativos às receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte. A iniciativa demonstrava que a ampliação das fontes de financiamento dos regimes próprios de previdência já fazia parte do debate nacional e serviu de inspiração para a sugestão encaminhada ao Legislativo municipal.

Em outubro de 2019, essa iniciativa foi ampliada. O SISPMUM encaminhou ao Poder Executivo nova minuta de projeto de lei propondo, além da incorporação das receitas do Imposto de Renda, a utilização de receitas provenientes dos royalties do petróleo, recursos minerais, recursos hídricos e gás natural como novas fontes de financiamento do PREVI.

Na mesma época, também foram defendidas outras medidas complementares, como a realização de concursos públicos para ampliar a base de contribuintes do PREVI, a adequação da contribuição patronal conforme os estudos atuariais e o fortalecimento da governança da autarquia.

O debate também encontrou espaço na Câmara Municipal em legislaturas anteriores. Além da apreciação dos projetos encaminhados pelo Poder Executivo, vereadores apresentaram indicações e requerimentos buscando informações sobre a situação financeira do PREVI, o déficit atuarial, os parcelamentos da dívida previdenciária, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e possíveis alterações na legislação para ampliar as fontes de financiamento do regime próprio. Essas iniciativas demonstram que o tema permaneceu em pauta também no âmbito do Poder Legislativo municipal.


A atuação dos órgãos de controle

Enquanto essas propostas eram debatidas, os órgãos de controle externo também passaram a acompanhar de perto a situação do PREVI.

Paralelamente, representantes dos servidores no Conselho de Administração Previdenciária (CAP) também exerceram importante papel de fiscalização. Em 2019, duas conselheiras do colegiado, por intermédio de representação jurídica deste autor, levaram ao Tribunal de Contas questionamentos relacionados à regularidade de parcelamentos da dívida previdenciária, reforçando a atuação do controle social na defesa do equilíbrio financeiro e atuarial do PREVI.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro analisou parcelamentos de débitos previdenciários, ausência de repasses, questões relacionadas à transparência da gestão e aspectos do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Essas fiscalizações demonstram que a preocupação com a sustentabilidade do PREVI não era exclusiva dos servidores ou do sindicato, mas compartilhada por diferentes instituições responsáveis pela fiscalização da administração pública.


A Lei nº 1.683 e o momento atual

A Lei nº 1.683 não reproduz integralmente as propostas apresentadas pelo SISPMUM entre 2018 e 2020.

A técnica legislativa adotada é diferente, assim como a forma de destinação dos recursos.

Entretanto, há uma convergência importante de objetivos: reconhecer que o equilíbrio financeiro e atuarial do PREVI exige não apenas ajustes nas contribuições, mas também a busca de novas fontes de financiamento capazes de fortalecer o patrimônio previdenciário.

Sob essa perspectiva, a utilização de parte das receitas provenientes dos royalties representa uma alternativa relevante, sobretudo para um município como Mangaratiba, que possui receitas dessa natureza.

Naturalmente, será necessário acompanhar a regulamentação da lei, a efetiva destinação dos recursos, seus impactos sobre o equilíbrio atuarial do PREVI e a compatibilidade de sua execução com a legislação federal e com os entendimentos dos órgãos de controle.


Um novo capítulo para o PREVI

A Lei nº 1.683 não representa a solução definitiva para todos os desafios do PREVI-Mangaratiba. Sua eficácia dependerá da regulamentação, da correta aplicação dos recursos, da manutenção do equilíbrio atuarial e da continuidade de uma gestão previdenciária responsável.

Ainda assim, sua publicação merece registro por representar uma mudança importante de estratégia. Depois de anos em que o debate esteve concentrado no aumento de contribuições, nos parcelamentos de débitos e na cobrança de repasses, o Município passa a utilizar uma parcela de uma receita extraordinária — os royalties do petróleo — para fortalecer o regime próprio de previdência.

Essa alternativa não surgiu de forma isolada. Ao longo dos últimos anos, diferentes instituições apontaram a necessidade de ampliar as fontes de financiamento do PREVI. Servidores, sindicato, estudos atuariais, órgãos de controle e sucessivas discussões técnicas contribuíram para amadurecer esse debate.

É justo reconhecer que a atual gestão do prefeito Luiz Cláudio Ribeiro de Souza decidiu transformar esse debate em iniciativa legislativa. Independentemente de sua origem, a apresentação da Mensagem nº 47/2026 e a aprovação da Lei nº 1.683 representam uma decisão política de enfrentar um problema estrutural que se arrasta há muitos anos e que vinha sendo sucessivamente apontado por estudos técnicos, órgãos de controle e diferentes setores da sociedade.

Independentemente da origem da iniciativa, a Lei nº 1.683 representa um passo relevante na busca pela sustentabilidade do PREVI. Caberá agora acompanhar sua implementação e verificar, ao longo dos próximos anos, se a medida produzirá os resultados esperados para assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões das atuais e futuras gerações de servidores municipais.

quarta-feira, 24 de junho de 2026

A Costa Verde se mobilizando sobre a cobrança da TTS em Angra dos Reis



Recebi pelo WhatsApp este material acima sobre a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) atualmente cobrada no município de Angra dos Reis, inclusive para fins de acesso à Ilha Grande.

Vejo com bons olhos a mobilização da sociedade civil em torno do tema, especialmente quando voltada à defesa da transparência, da prestação de contas, da correta aplicação dos recursos arrecadados e do fortalecimento dos mecanismos de participação social.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a taxa em si, essas são reivindicações legítimas e desejáveis em qualquer política pública de grande impacto, sobretudo quando envolve patrimônio ambiental, atividade turística e o cotidiano de comunidades locais.

O debate público ganha qualidade quando diferentes setores da sociedade participam da discussão de forma respeitosa, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para o fortalecimento da confiança entre população e poder público.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Duplicação da Rio-Santos: audiências públicas serão realizadas em Mangaratiba e Angra dos Reis

 


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizará, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2026, audiências públicas sobre o licenciamento ambiental das obras de duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), no trecho compreendido entre os quilômetros 416 e 496, abrangendo os municípios de Mangaratiba e Angra dos Reis.

O empreendimento é objeto do Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13, de interesse da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A.

As audiências ocorrerão em formato híbrido, permitindo participação presencial e acompanhamento pela internet.


📍 Mangaratiba

Data: 30 de junho de 2026 (terça-feira)

Horário: 19h

Local: Centro de Convenções Condado, Aldeia dos Reis, Rodovia Rio-Santos, km 428 (sentido Rio de Janeiro), bairro Sahy.

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📍 Angra dos Reis

Data: 1º de julho de 2026 (quarta-feira)

Horário: 19h

Local: Instituto de Educação Médica da Faculdade Estácio, Avenida dos Trabalhadores, nº 179, Jacuecanga.


As sessões também serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial do Ibama no YouTube.

A transmissão online permitirá que cidadãos que não possam comparecer presencialmente acompanhem as apresentações e discussões promovidas durante as audiências.

Não podemos esquecer que as audiências públicas integram o processo de licenciamento ambiental federal conduzido pelo Ibama e encontram fundamento na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), bem como nas Resoluções CONAMA nº 01/1986 e nº 09/1987. Seu objetivo é ampliar a transparência do processo decisório e permitir que a sociedade conheça os estudos ambientais, formule questionamentos e apresente sugestões que poderão subsidiar a análise da viabilidade socioambiental do empreendimento.

A duplicação da BR-101 representa uma das mais importantes intervenções de infraestrutura previstas para a Costa Verde nas últimas décadas. Ao mesmo tempo em que poderá trazer ganhos para a mobilidade regional e para a segurança viária, o projeto também envolve questões ambientais, sociais e urbanísticas que merecem amplo debate público.

A análise dos documentos disponibilizados pelo Ibama mostra que o processo envolve temas como supressão de vegetação de Mata Atlântica, travessias de fauna, desapropriações, impactos sobre comunidades tradicionais, além de estudos específicos relacionados às comunidades quilombolas e à Terra Indígena Guarani do Bracuí.

Os estudos ambientais também contemplam avaliações de alternativas de engenharia e de implantação do empreendimento, bem como a análise de impactos positivos e negativos decorrentes da duplicação da rodovia. A forma como essas alternativas foram examinadas e os critérios utilizados para a definição do projeto constituem temas que poderão ser esclarecidos e debatidos durante as audiências públicas.

Diversas questões de interesse da população ainda merecem esclarecimentos mais detalhados, entre elas:


• Onde exatamente ocorrerão as desapropriações? 

• Quais bairros de Mangaratiba e Angra dos Reis serão mais afetados? 

• Qual será a área total de vegetação suprimida? 

• Quantas passagens de fauna estão previstas? 

• Como ficarão as travessias urbanas de Muriqui, Itacuruçá, Conceição de Jacareí e Sahy? 

• Quais medidas serão adotadas para proteger comunidades tradicionais e reduzir impactos socioambientais?


Além das questões ambientais, moradores potencialmente afetados por desapropriações, alterações de acessos ou intervenções próximas a imóveis podem aproveitar as audiências para buscar esclarecimentos específicos sobre suas localidades. Para isso, pode ser útil reunir previamente documentos como escrituras, registros imobiliários, contratos de compra e venda, comprovantes de posse, plantas, croquis, memoriais descritivos ou outros documentos que possam auxiliar na identificação da área eventualmente afetada.

Importante ressaltar que as audiências públicas constituem uma oportunidade para que moradores, comerciantes, pescadores, trabalhadores, usuários da rodovia, entidades da sociedade civil e demais interessados possam conhecer melhor o projeto, formular perguntas e apresentar sugestões aos órgãos responsáveis pela análise ambiental.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a duplicação da rodovia, a participação popular é fundamental para que as decisões sejam tomadas com transparência e levando em consideração os interesses da população da Costa Verde.

A audiência pública não é o momento de tomar uma decisão definitiva sobre a obra, mas de garantir que as decisões futuras sejam tomadas com o maior número possível de informações e contribuições da sociedade. Quanto mais pessoas conhecerem os estudos e participarem do debate, maior será a transparência do processo de licenciamento ambiental.


NOTA:

Os estudos ambientais relativos ao licenciamento da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), entre Mangaratiba e Angra dos Reis, encontram-se disponíveis para consulta pública. Entre os documentos disponibilizados está o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), elaborado em linguagem mais acessível, que apresenta um resumo do empreendimento, dos impactos ambientais identificados e das medidas propostas para prevenção, mitigação e compensação desses impactos.

Os interessados podem acessar os estudos por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ibama, bem como consultá-los presencialmente nos locais indicados pela autarquia, incluindo as Prefeituras e Câmaras Municipais de Mangaratiba e Angra dos Reis.

Além disso, conforme informado pelo próprio Ibama, aqueles que desejarem acesso à íntegra do Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13 poderão solicitar os documentos diretamente à Coordenação de Licenciamento Ambiental de Transportes, por meio do e-mail cotra.sede@ibama.gov.br

A consulta prévia aos estudos é uma importante oportunidade para que cidadãos, entidades e demais interessados conheçam melhor o projeto e participem das audiências públicas de forma mais informada e qualificada.

A participação da sociedade não se limita à formulação de perguntas durante as audiências. Associações comunitárias, universidades, entidades profissionais, organizações da sociedade civil, pesquisadores e cidadãos interessados podem analisar previamente a documentação disponibilizada e preparar contribuições técnicas relacionadas a aspectos ambientais, urbanísticos, sociais, culturais, econômicos e de mobilidade regional.

Os interessados em examinar mapas, plantas, estudos complementares e demais documentos técnicos poderão encontrar informações mais detalhadas na íntegra do processo administrativo disponibilizado pelo Ibama.

As audiências públicas têm por objetivo receber perguntas, críticas, sugestões e contribuições da população, que passam a integrar o processo de licenciamento ambiental e subsidiam a análise técnica do Ibama.

Até o momento da publicação deste artigo, não foi localizado por este autor um regulamento específico contendo detalhes sobre inscrição para fala, tempo de manifestação dos participantes, forma de encaminhamento de perguntas pela internet ou eventual prazo posterior para envio de contribuições escritas ao Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.

Recomenda-se que os interessados acompanhem os canais oficiais do Ibama para atualização dessas orientações e, em caso de dúvida, entrem em contato pelo e-mail acima.

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Da Lei nº 1.676/2026 ao Cadastro dos Catadores: uma oportunidade para Mangaratiba avançar na economia circular



A edição nº 2537 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 17 de junho de 2026, trouxe duas iniciativas que, analisadas em conjunto, revelam uma possibilidade interessante para o futuro da política ambiental local.

De um lado, foi sancionada pelo prefeito Luiz Cláudio Ribeiro a Lei Municipal nº 1.676/2026, originada de projeto apresentado pelo vereador Yury Aguiar dos Reis, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem mediante a concessão de descontos em tributos municipais. De outro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas anunciou a abertura do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis.

À primeira vista, podem parecer medidas independentes. Entretanto, sua análise conjunta sugere o início da construção de uma política pública mais ampla, baseada na valorização da reciclagem, na inclusão social e na chamada economia circular.

A nova lei estabelece que pessoas físicas e jurídicas poderão obter descontos em tributos como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ISS, desde que comprovem práticas expressamente previstas na norma. Entre elas estão a separação adequada dos resíduos recicláveis, a destinação dos materiais a cooperativas, associações ou empresas cadastradas, a participação em programas municipais de coleta seletiva e a implementação de sistemas próprios de reciclagem ou logística reversa.

O percentual dos descontos poderá alcançar até 20% do valor do tributo, mas sua efetiva aplicação dependerá da futura regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá considerar fatores como o volume de material reciclado, a frequência da destinação adequada e o tipo de material encaminhado à reciclagem.

Trata-se de uma iniciativa positiva. Ao criar incentivos econômicos para comportamentos ambientalmente responsáveis, o município passa a utilizar um instrumento que vem sendo adotado por diversas cidades brasileiras em programas conhecidos como "IPTU Verde" ou incentivos ambientais urbanos.

Contudo, a efetividade da norma dependerá fundamentalmente de sua regulamentação.

A lei estabelece diretrizes gerais, mas deixa em aberto questões essenciais. Como será comprovada a reciclagem? Quem emitirá os certificados? Quais materiais serão considerados? Como será calculado o desconto? Como evitar fraudes? Como garantir que os benefícios alcancem resultados ambientais concretos?

As respostas a essas perguntas definirão se a nova norma legal se tornará uma política transformadora ou apenas uma boa intenção no papel.

É justamente nesse ponto que a notícia sobre o cadastramento dos catadores ganha importância estratégica.

Mais do que um simples cadastro administrativo, a iniciativa foi apresentada pela Prefeitura com objetivos claramente definidos: fortalecer a coleta seletiva, promover a inclusão social dos catadores, ampliar a participação em programas ambientais e apoiar a organização da cadeia da reciclagem no município. Por isso, sua publicação na mesma edição do Diário Oficial em que foi sancionada a nova lei merece atenção especial.

Ao identificar, organizar e cadastrar cooperativas, associações e trabalhadores autônomos da reciclagem, o município cria as condições para estruturar uma rede local de coleta seletiva capaz de servir de base para a aplicação prática da nova legislação.

Em outras palavras, enquanto a lei cria os incentivos econômicos, o cadastro busca organizar os agentes que poderão participar da execução da política pública. A regulamentação será justamente a ponte entre esses dois instrumentos.

Uma regulamentação eficiente poderia vincular os benefícios tributários à destinação dos materiais recicláveis para cooperativas e catadores devidamente cadastrados. Dessa forma, o programa geraria benefícios simultâneos para o meio ambiente e para a inclusão social.

O cidadão ganharia descontos. Os catadores teriam ampliação de renda e de oportunidades de trabalho. O município reduziria a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários. E a sociedade como um todo seria beneficiada por uma cidade mais limpa e sustentável.

Os benefícios potenciais, contudo, não se limitam ao plano local. A discussão também pode ser observada sob uma perspectiva mais ampla. 

Nos últimos anos, a política brasileira de resíduos sólidos passou por um processo de transformação que vai muito além da limpeza urbana. Temas como economia circular, logística reversa, inclusão produtiva dos catadores e incentivos econômicos à reciclagem passaram a ocupar espaço crescente nas agendas ambientais e de desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, iniciativas municipais como a de Mangaratiba dialogam com diretrizes que vêm sendo fortalecidas em âmbito nacional. A própria Lei de Incentivo à Reciclagem, regulamentada em nível federal, busca estimular projetos capazes de ampliar a cadeia da reciclagem e fortalecer a economia circular. Embora possuam naturezas distintas, ambos seguem uma lógica semelhante: incentivar a destinação adequada dos resíduos, fortalecer os agentes da reciclagem e transformar obrigações ambientais em oportunidades econômicas.

Sob essa ótica, a Lei nº 1.676/2026 e o Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores podem ser compreendidos como expressões locais de uma tendência mais ampla, na qual os municípios assumem papel cada vez mais ativo na implementação de políticas ambientais que, embora orientadas por diretrizes nacionais, dependem de ações concretas no território para produzir resultados efetivos.

A valorização dos catadores merece destaque especial nesse processo. Em todo o país, esses trabalhadores são reconhecidos como parte fundamental da cadeia da reciclagem, uma vez que a recuperação de materiais recicláveis depende não apenas de normas ambientais, mas também da existência de estruturas sociais e econômicas capazes de realizar a coleta, a triagem e a comercialização dos resíduos. Nesse sentido, o cadastramento promovido pelo município representa mais do que uma medida administrativa: pode constituir um passo importante para a formalização, organização e fortalecimento de um segmento historicamente relevante para a gestão ambiental brasileira.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa também ilustra uma característica marcante do federalismo ambiental brasileiro. A proteção do meio ambiente constitui competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, permitindo que os entes locais desenvolvam instrumentos próprios para complementar e operacionalizar diretrizes estabelecidas em normas de alcance nacional. E, nesse sentido, a nova legislação municipal pode ser vista como um exemplo de concretização local dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Há ainda um aspecto que merece atenção especial em Mangaratiba que é a sua vocação turística.

Embora não trate especificamente do setor turístico, a nova legislação abre espaço para reflexões sobre sua futura aplicação em um município cuja economia possui forte ligação com o turismo.

O município possui hotéis, pousadas, restaurantes, marinas, condomínios e empreendimentos ligados ao turismo. Muitos desses estabelecimentos geram grande volume de resíduos recicláveis, especialmente durante períodos de alta temporada.

Uma possibilidade a ser considerada durante a regulamentação seria a criação de mecanismos específicos para estimular a participação desses setores, inclusive por meio de certificações ambientais municipais ou de critérios diferenciados para empreendimentos que demonstrem boas práticas de gestão de resíduos.

Outra alternativa que poderia ser avaliada pelo Poder Executivo seria a criação de um sistema de pontuação ambiental, permitindo que os descontos fossem graduados de acordo com critérios objetivos, como volume, frequência e tipo de material reciclado, parâmetros que já aparecem na própria lei. Isso estimularia uma participação contínua e evitaria que o programa se limitasse a ações pontuais.

Também merece reflexão o fato de Mangaratiba possuir extensa faixa costeira e forte relação com atividades ligadas ao mar, como pesca artesanal, navegação e turismo náutico. Nesse contexto, uma futura regulamentação poderia avaliar mecanismos voltados à destinação adequada de resíduos provenientes dessas atividades, contribuindo para a proteção dos ecossistemas costeiros da Baía de Sepetiba e da Baía da Ilha Grande.

A publicação simultânea da Lei nº 1.676/2026 e do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis pode representar mais do que uma coincidência administrativa. Observadas em conjunto, as duas iniciativas sugerem os primeiros passos de uma política pública integrada, na qual os incentivos legais e os instrumentos de execução administrativa passam a caminhar lado a lado.

Transformar essa base legal em resultados concretos será o principal desafio. A experiência brasileira demonstra que programas de incentivo à reciclagem costumam produzir melhores resultados quando são acompanhados de regulamentação clara, mecanismos de fiscalização, critérios objetivos de comprovação e integração com cooperativas e catadores. Sem esses elementos, existe o risco de que iniciativas promissoras permaneçam mais fortes no discurso do que na prática.

Se bem regulamentada e executada, a nova lei poderá fazer de Mangaratiba uma referência regional em reciclagem e economia circular. Mais do que conceder descontos tributários, terá o potencial de fortalecer comunidades, valorizar trabalhadores da reciclagem e contribuir para a construção de uma cidade mais limpa, moderna e ambientalmente responsável.

O Diário Oficial trouxe duas notícias que, observadas isoladamente, poderiam parecer apenas mais um ato legislativo e mais um procedimento administrativo. Consideradas em conjunto, porém, revelam a possibilidade de construção de uma política pública integrada de reciclagem, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável. O próximo passo será converter esse potencial em políticas efetivas por meio de uma regulamentação eficiente, de uma gestão pública consistente e da participação ativa da sociedade.

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da Pousada Literária à Costa Verde: lições de um reconhecimento internacional



A recente inclusão da Pousada Literária, de Paraty, na The Travel Green List 2026, da tradicional revista britânica Wanderlust, representa muito mais do que o reconhecimento de um empreendimento hoteleiro. A conquista projeta internacionalmente uma reflexão que interessa a toda a Costa Verde: como transformar a sustentabilidade em um diferencial competitivo para o turismo?

A publicação britânica destacou iniciativas que conciliam preservação ambiental, valorização cultural e fortalecimento das comunidades locais. Entre os aspectos apontados estão o incentivo a fornecedores da região, o uso de ingredientes orgânicos, ações de compensação de carbono, parcerias com cooperativas de reciclagem e a valorização da identidade cultural de Paraty.

Naturalmente, o mérito principal pertence ao empreendimento e aos profissionais que construíram essa trajetória. No entanto, a experiência também suscita uma pergunta importante: o que os governos municipais podem fazer para estimular que mais pousadas, hotéis e operadores turísticos adotem práticas semelhantes?

Durante muito tempo, as políticas públicas de turismo concentraram-se quase exclusivamente na promoção dos destinos e na ampliação do fluxo de visitantes. Hoje, porém, cresce a percepção de que o sucesso de um destino não deve ser medido apenas pelo número de turistas recebidos, mas também pela capacidade de gerar renda, preservar o patrimônio natural e melhorar a qualidade de vida da população local.

Nesse contexto, os municípios possuem instrumentos relevantes para incentivar boas práticas sem necessariamente aumentar a carga tributária ou criar novas exigências burocráticas.

Uma das medidas mais simples seria a criação de um selo municipal de turismo sustentável. Trata-se de uma certificação voluntária destinada a reconhecer empreendimentos que adotem ações como redução do consumo de água e energia, gestão adequada de resíduos, acessibilidade, valorização da cultura local e contratação de trabalhadores da própria região.

O selo poderia ser regulamentado por decreto municipal, coordenado pela Secretaria de Turismo em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Turismo. Os critérios poderiam combinar indicadores objetivos e boas práticas, como metas de redução do consumo de água e energia, percentual mínimo de compras realizadas junto a fornecedores locais, gestão adequada de resíduos e participação em programas de capacitação. A certificação poderia ser renovada periodicamente mediante auditoria simplificada ou apresentação de relatórios padronizados.

O decreto poderia disciplinar procedimentos administrativos e critérios de certificação, observadas a legislação municipal vigente e as diretrizes dos instrumentos de planejamento local.

Mais importante do que o selo em si seria o reconhecimento público associado a ele. Empreendimentos certificados poderiam receber destaque em campanhas promocionais, feiras de turismo, portais institucionais e materiais divulgados pelos órgãos oficiais de turismo.

Outra iniciativa relevante seria ampliar programas de capacitação voltados ao setor. Muitos empresários desejam adotar práticas sustentáveis, mas nem sempre possuem acesso às informações técnicas necessárias. Parcerias com instituições como o SEBRAE, universidades e entidades ambientais poderiam oferecer treinamento em gestão ambiental, economia circular, eficiência energética e turismo de experiência.

Também merece destaque o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Quando uma pousada compra alimentos de agricultores da região, contrata guias locais, utiliza artesanato produzido no município e valoriza manifestações culturais tradicionais, o benefício econômico do turismo se espalha por toda a comunidade. É justamente essa lógica que aparece entre os fatores destacados no reconhecimento internacional da Pousada Literária.

Por outro lado, seria um equívoco atribuir toda a responsabilidade aos empreendedores. A sustentabilidade de um destino depende igualmente da atuação do Poder Público em áreas como saneamento básico, coleta de resíduos, mobilidade urbana, ordenamento territorial e preservação ambiental.

Uma pousada pode implantar as melhores práticas ambientais do mundo, mas continuará enfrentando dificuldades se o visitante encontrar praias poluídas, descarte irregular de lixo ou infraestrutura urbana precária.

Os desafios, contudo, não são pequenos. O crescimento do turismo frequentemente convive com pressões por expansão imobiliária, ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e aumento da demanda sobre serviços públicos. O equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental exige planejamento, fiscalização e participação social permanentes, sob pena de comprometer justamente os atributos que tornam o destino atrativo.

Talvez a principal lição de Paraty seja justamente esta: o turismo sustentável não nasce de uma única lei, de uma única taxa ou de uma única certificação. Ele resulta da combinação entre iniciativa privada, participação comunitária e políticas públicas consistentes.

O reconhecimento internacional conquistado por Paraty reforça a necessidade de uma agenda regional. Questões como saneamento, mobilidade turística, preservação ambiental e promoção internacional extrapolam os limites de um único município. Um consórcio intermunicipal ou protocolo de cooperação envolvendo Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Itaguaí poderia permitir ações conjuntas de promoção turística, capacitação profissional, definição de indicadores regionais de sustentabilidade, integração de roteiros turísticos e proteção ambiental. Essa governança poderia ser apoiada por uma comissão técnica permanente, metas plurianuais compartilhadas e captação de recursos por meio de convênios estaduais, federais ou fundos específicos voltados ao desenvolvimento regional.

Para municípios da Costa Verde, como Mangaratiba e Angra dos Reis, o reconhecimento internacional conquistado por Paraty deveria ser visto não apenas como motivo de orgulho regional, mas como inspiração para a construção de uma estratégia comum. Em um cenário global no qual os viajantes buscam experiências autênticas, contato com a natureza e impacto positivo nos destinos, investir em sustentabilidade deixou de ser apenas uma questão ambiental para se tornar uma estratégia de desenvolvimento econômico. Talvez essa seja a grande mensagem deixada pela Wanderlust: os destinos turísticos mais promissores do futuro serão aqueles capazes de preservar aquilo que os torna únicos.

O exemplo de Paraty indica caminhos. Cabe agora às autoridades locais e aos empresários do setor turístico transformar iniciativas exemplares em políticas públicas, mecanismos de cooperação regional e estratégias de longo prazo, integrando saneamento, mobilidade e preservação ambiental ao desenvolvimento turístico da Costa Verde.


Lições de outros destinos brasileiros

Experiências bem-sucedidas em diferentes regiões do país demonstram que essa combinação pode assumir formatos diversos, adaptados às características de cada território.

Bonito (MS): controle da capacidade de visitação em atrações naturais e forte integração entre conservação ambiental e atividade turística.

Fernando de Noronha (PE): utilização de mecanismos de cobrança vinculados à preservação ambiental e à manutenção dos ecossistemas insulares.

Brotas (SP): desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura associado à valorização dos recursos naturais e ao empreendedorismo local.

Gramado (RS): exemplo de governança turística permanente, baseada no planejamento de longo prazo e na cooperação entre setor público e iniciativa privada.

Esses casos demonstram que não existe um modelo único de turismo sustentável. Cada destino constrói sua própria estratégia a partir de suas características ambientais, culturais e econômicas.