domingo, 8 de março de 2026

Da Fitoterapia à Bioeconomia: uma oportunidade de desenvolvimento para Mangaratiba



Há mais de uma década escrevi neste espaço dois artigos defendendo a ampliação da fitoterapia e das práticas integrativas no Sistema Único de Saúde: Oportunidades com a fitoterapia no SUS e Homeopatia em todas as UBS de Mangaratiba!. À época, o tema parecia marginal no debate sobre políticas públicas de saúde.

Desde então, contudo, o cenário institucional brasileiro evoluiu significativamente.

Em 2006, o governo federal instituiu a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, por meio do Decreto nº 5.813/2006, com o objetivo de promover o uso seguro de plantas medicinais, estimular a pesquisa científica e fortalecer a cadeia produtiva de medicamentos fitoterápicos no país.

No mesmo período foi criada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (Portaria GM/MS nº 971/2006), que reconheceu oficialmente terapias como fitoterapia, acupuntura e homeopatia como parte do cuidado em saúde pública.

Essas iniciativas revelam uma mudança de perspectiva importante: a medicina baseada em plantas deixou de ser vista apenas como prática tradicional para tornar-se também campo de pesquisa científica, inovação tecnológica e política pública.

Tal agenda conecta-se hoje a um debate ainda mais amplo: o da bioeconomia baseada na biodiversidade.

O Brasil abriga uma das maiores diversidades vegetais do planeta. Apenas o bioma Mata Atlântica — que se estende ao longo do litoral brasileiro e inclui regiões como a Costa Verde fluminense — possui cerca de vinte mil espécies de plantas vasculares catalogadas por estudos botânicos.

Apesar dessa riqueza extraordinária, apenas uma pequena parcela dessas espécies foi estudada sob a perspectiva química, farmacológica ou biotecnológica.

Esse dado revela um paradoxo: convivemos com um patrimônio biológico de enorme valor potencial, mas ainda exploramos muito pouco as suas possibilidades científicas, terapêuticas e econômicas.

Ocorre que, nos últimos anos, o debate ganhou novos contornos, inclusive no campo do Direito. A discussão sobre o regime jurídico da cannabis medicinal, por exemplo, expôs as tensões entre o modelo proibicionista tradicional e o avanço da medicina vegetal contemporânea.

O modelo regulatório brasileiro para a cannabis medicinal revela uma característica interessante: o Estado passou a reconhecer e regulamentar produtos derivados da planta, mas ainda não estruturou plenamente a cadeia produtiva agrícola associada a ela. Trata-se de um modelo essencialmente farmacêutico-industrial, distinto daquele adotado por países que também regulam o cultivo.

No campo da cannabis medicinal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a disciplinar a produção, importação e comercialização de produtos derivados da planta por meio da RDC nº 327/2019, recentemente atualizada pela RDC nº 1.015/2026, que consolida o regime sanitário aplicável a esses produtos no Brasil. E, independentemente da posição de cada um sobre o tema, esse processo revelou algo mais amplo: a crescente relevância das plantas medicinais na pesquisa biomédica moderna.

Nesse contexto, a fitoterapia surge como uma área particularmente promissora. Diferentemente de outras práticas integrativas, ela possui base regulatória clara, protocolos sanitários definidos e potencial para desenvolvimento científico e industrial.

Mais do que isso, a fitoterapia permite conectar áreas que raramente dialogam entre si: saúde pública, agricultura familiar, pesquisa científica e desenvolvimento econômico.

Para municípios inseridos em regiões de alta biodiversidade, essa conexão pode representar uma oportunidade estratégica.

Mangaratiba está localizada em uma área de Mata Atlântica com grande riqueza biológica, inserida no corredor ecológico da Costa Verde fluminense. Regiões como a Serra do Piloto e outras áreas rurais do município fazem parte de um corredor ecológico relevante da Costa Verde.

Esse patrimônio natural poderia ser valorizado não apenas sob a perspectiva ambiental, mas também científica e econômica.

Projetos voltados ao cultivo de plantas medicinais, à pesquisa botânica e ao desenvolvimento de extratos vegetais poderiam gerar novas oportunidades de trabalho e renda, especialmente em áreas rurais.

Alguns passos iniciais poderiam ser considerados:


– criação de um horto municipal piloto de plantas medicinais, possivelmente em áreas da Serra do Piloto;

– implantação gradual de programas de fitoterapia no SUS municipal, conforme previsto nas políticas nacionais já existentes;

– estímulo a parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudo da biodiversidade local;

– incentivo à formação de cadeias produtivas de plantas medicinais, envolvendo agricultura familiar e pequenas empresas.


Não se trata de imaginar soluções milagrosas para o desenvolvimento local. Mas de reconhecer que a biodiversidade pode integrar uma estratégia mais ampla de inovação, sustentabilidade e valorização do conhecimento científico.

Em um mundo que busca cada vez mais alternativas naturais para medicamentos, cosméticos e produtos de saúde, a biotecnologia vegetal tende a tornar-se um setor econômico cada vez mais relevante.

Talvez seja o momento de retomar o debate iniciado anos atrás e refletir novamente sobre uma pergunta simples: que papel Mangaratiba pode desempenhar nesse cenário?

A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado



No artigo publicado ontem neste espaço — A evasão de servidores e a necessidade de uma reforma administrativa em Mangaratiba — analisamos um fenômeno que começa a se tornar cada vez mais visível na administração municipal: a dificuldade de atrair e manter servidores aprovados em concursos públicos.

Diversos aprovados no concurso recente não têm assumido seus cargos ou acabam deixando a função após pouco tempo de exercício. Essa situação, que já vem sendo comentada inclusive nas redes sociais, tem impacto direto no funcionamento de serviços públicos essenciais, como o apoio escolar e o atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento especializado.

Na ocasião, argumentei que esse problema não poderia ser explicado apenas por decisões individuais dos candidatos. Ao contrário, ele revela fragilidades estruturais do modelo administrativo municipal.

Mas a evasão de servidores talvez seja apenas o sintoma mais visível de uma questão institucional mais profunda.


Um problema que não começou agora

Mangaratiba não enfrenta hoje uma crise administrativa repentina. O que se observa é o resultado de um processo gradual que se desenvolveu ao longo de muitos anos.

Nas últimas duas décadas, o município realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e, mais recentemente, em 2024. Ao mesmo tempo, a estrutura administrativa foi sendo ampliada por meio de sucessivas reformas legais e criação de cargos.

Esse crescimento ocorreu em paralelo à expansão da própria cidade. Mangaratiba deixou de ser um município pequeno, com menos de 30 mil habitantes, e hoje possui uma população próxima de 45 mil moradores. Naturalmente, a administração pública precisou crescer para acompanhar essa realidade.

O problema é que esse crescimento não ocorreu de forma equilibrada. Enquanto algumas carreiras permaneceram com salários pouco atrativos e poucas perspectivas de progressão, a estrutura administrativa passou a depender cada vez mais de cargos de livre nomeação e funções gratificadas.


Duas estruturas convivendo dentro da mesma prefeitura

Hoje é possível identificar duas lógicas administrativas que convivem dentro da prefeitura.

De um lado estão as carreiras permanentes, compostas pelos servidores efetivos aprovados em concurso público, regidos por planos de cargos e carreiras — como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais e o plano específico do magistério.

De outro lado, existe uma estrutura administrativa paralela, formada por cargos de confiança, assessorias e funções de livre nomeação que foram sendo criados ao longo do tempo por meio de diferentes reformas administrativas, apoiando-se na Lei Complementar Municipal 41/2017 e suas sucessivas modificações.

Essa segunda estrutura cumpre funções legítimas dentro da administração pública. Cargos de confiança são necessários para a organização do governo e para a implementação das políticas públicas escolhidas democraticamente.

O problema surge quando o equilíbrio entre essas duas estruturas se perde.


Carreiras pouco atrativas e dependência de gratificações

A evasão observada no concurso recente ajuda a ilustrar essa distorção.

Em muitos casos, os salários iniciais das carreiras municipais são relativamente baixos quando comparados com outros municípios da região. Ao mesmo tempo, diversos servidores acabam dependendo de gratificações e funções adicionais para complementar a remuneração.

Isso cria uma situação paradoxal.

Enquanto os cargos efetivos, que deveriam formar a espinha dorsal da administração pública, se tornam menos atrativos, a estrutura administrativa passa a depender cada vez mais de mecanismos paralelos de remuneração e organização do trabalho.

Esse modelo tende a gerar dois efeitos negativos.

O primeiro é a dificuldade de fixar profissionais qualificados nos quadros permanentes da prefeitura.

O segundo é o aumento da dependência política da máquina administrativa — fenômeno que historicamente marcou muitas cidades brasileiras de pequeno e médio porte, onde a prefeitura acaba se tornando não apenas um espaço de gestão pública, mas também um eixo importante de organização da vida política local.


Uma realidade que não é exclusiva de Mangaratiba

É importante reconhecer que esse não é um problema exclusivo de Mangaratiba.

Diversos municípios brasileiros enfrentam dilemas semelhantes. Em cidades onde a prefeitura se torna o principal empregador local, a administração pública passa a desempenhar simultaneamente funções administrativas, econômicas e políticas.

Com o tempo, isso pode levar à criação de estruturas administrativas cada vez mais complexas, que nem sempre correspondem às necessidades reais da prestação de serviços públicos.

Quando esse modelo se consolida, torna-se difícil reformá-lo. Reduzir cargos, reorganizar estruturas e valorizar carreiras exige decisões políticas difíceis, que raramente produzem resultados imediatos.


A cidade mudou — e a administração precisa acompanhar

Mangaratiba de hoje já não é a mesma de vinte ou trinta anos atrás.

A cidade cresceu, tornou-se mais diversa e passou a enfrentar desafios mais complexos em áreas como educação, saúde, mobilidade, turismo e planejamento urbano.

Uma administração pública preparada para lidar com esses desafios precisa ser cada vez mais profissionalizada, estável e eficiente.

Isso não significa reduzir a política na gestão pública. A política continuará sendo essencial para definir prioridades, orientar investimentos e representar os interesses da população.

Contudo, a execução das políticas públicas precisa estar apoiada em carreiras que sejam sólidas, valorizadas e estáveis.


A reforma administrativa como debate necessário

Diante desse cenário, talvez tenha chegado o momento de Mangaratiba iniciar um debate mais amplo e maduro sobre sua própria estrutura administrativa.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como um ataque a servidores, nem como uma disputa entre grupos políticos. Trata-se, antes de tudo, de uma discussão sobre o futuro institucional da cidade.

Uma reforma administrativa bem estruturada deveria buscar objetivos claros:


  • fortalecer as carreiras públicas;
  • tornar os concursos mais atrativos;
  • reduzir distorções salariais;
  • melhorar a eficiência da gestão municipal.


Mais do que isso, uma reforma administrativa bem conduzida pode contribuir para algo ainda mais importante: permitir que a política local se desenvolva cada vez menos dependente da máquina pública e cada vez mais baseada em projetos, ideias e resultados.


Um debate que precisa envolver toda a cidade

Nenhuma mudança estrutural desse tipo pode ser feita de forma isolada.

Prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores, servidores públicos, sindicatos, órgãos de controle e a própria sociedade precisam participar desse debate.

Mangaratiba possui uma população dinâmica, uma localização estratégica na Costa Verde e um enorme potencial econômico e turístico. Para aproveitar plenamente essas oportunidades, será necessário também modernizar suas instituições.

A evasão de servidores observada no concurso recente talvez seja apenas um dos primeiros sinais de que o modelo administrativo atual começa a mostrar sinais de esgotamento.

Ignorar esses sinais seria um erro. Discuti-los com maturidade pode ser o primeiro passo para que Mangaratiba construa uma administração pública mais profissional, mais eficiente e preparada para os desafios do futuro.

Reconhecer esse problema não significa apontar culpados, mas admitir que a cidade mudou — e que suas instituições precisam evoluir junto com ela.

sábado, 7 de março de 2026

A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba



Recentemente, a Prefeitura de Mangaratiba divulgou uma nota informando a evasão de parte dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024. Segundo o comunicado, diversos candidatos convocados acabaram optando por não assumir os cargos ou deixaram suas funções pouco tempo após a nomeação.


"Nota Oficial

A Prefeitura informa que, após as convocações realizadas no último concurso público, uma parcela significativa dos profissionais de apoio escolar e auxiliares de turma aprovados não tem se apresentado para assumir as funções. Entre os que compareceram, muitos acabaram desistindo do cargo.

Essa situação tem gerado impactos diretos no funcionamento das escolas da rede municipal, afetando principalmente os alunos atípicos, que dependem desse suporte para o pleno desenvolvimento e acompanhamento em sala de aula.

O prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, está acompanhando o cenário de forma contínua e responsável. A gestão municipal já trabalha na construção de um planejamento emergencial, com o objetivo de assegurar o atendimento adequado aos alunos e garantir que os candidatos aprovados no concurso público cumpram o cargo para o qual se inscreveram.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, com a qualidade do ensino e com o bem-estar dos alunos e de toda a comunidade escolar."

https://www.facebook.com/share/v/18VH8PUh5q/ 


Esse fenômeno não é exclusivo de Mangaratiba. Em diversas administrações públicas pelo país, a evasão de servidores recém-aprovados em concursos, dentre os quais professores, tem se tornado um problema recorrente. Ainda assim, o caso merece atenção, pois pode revelar questões estruturais importantes na organização da administração municipal.

Quando candidatos aprovados em concurso optam por não assumir o cargo ou deixam a função pouco tempo depois, normalmente existem fatores que precisam ser analisados com cuidado. Entre eles podem estar a estrutura de carreira, os níveis de remuneração inicial, as perspectivas de progressão profissional e as condições gerais de funcionamento da administração pública.

A tabela de vencimentos atualmente em vigor no município demonstra que a progressão salarial ocorre ao longo de décadas de serviço, com vencimentos iniciais relativamente modestos em algumas carreiras. Em muitos casos, a remuneração efetiva acaba sendo complementada por funções gratificadas ou designações administrativas. Esse modelo, embora comum em diversas prefeituras brasileiras, pode gerar distorções e reduzir a atratividade de determinados cargos para novos servidores.



Para compreender melhor esse quadro, também é necessário observar a evolução da estrutura administrativa municipal ao longo do tempo. Nas últimas décadas, Mangaratiba realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e 2024 — muitas vezes após períodos de expansão administrativa ou de pressão institucional para regularização do quadro de pessoal.

O concurso mais recente representou um avanço importante ao criar e preencher cargos efetivos que anteriormente eram exercidos por vínculos precários ou sem previsão adequada no quadro permanente. No entanto, o diagnóstico mais amplo da administração municipal mostra que a estrutura administrativa ainda depende significativamente de cargos de confiança, funções gratificadas e designações administrativas.

Esse modelo não é necessariamente irregular, mas levanta uma questão fundamental: como garantir que a administração pública municipal seja cada vez mais profissional, eficiente e sustentável no longo prazo?

Mangaratiba é hoje uma cidade com cerca de 45 mil moradores, muito diferente daquela de décadas atrás. O crescimento populacional, o aumento das demandas por serviços públicos e a complexidade crescente da gestão municipal tornam indispensável o planejamento institucional da prefeitura.

Nesse contexto, talvez seja o momento de iniciar um debate público sobre a necessidade de uma reforma administrativa no município.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como simples redução de estruturas ou corte de cargos. Pelo contrário. Ela pode representar uma oportunidade para reorganizar a administração municipal, valorizar as carreiras públicas, revisar planos de cargos e funções e estabelecer critérios mais claros para o exercício de funções de chefia e direção.

Acima de tudo, trata-se de pensar o futuro institucional da cidade.

Mais do que um debate técnico, a reforma administrativa é uma oportunidade de amadurecimento institucional para Mangaratiba. A cidade cresceu, suas demandas se tornaram mais complexas e a administração pública precisa acompanhar essa realidade. Discutir abertamente o funcionamento da prefeitura — suas carreiras, sua estrutura e seus mecanismos de gestão — não deve ser visto como crítica, mas como um exercício legítimo de responsabilidade com o futuro do município. Mangaratiba pode continuar reproduzindo modelos administrativos que se consolidaram ao longo do tempo ou pode decidir construir, com diálogo e planejamento, uma administração pública mais moderna, profissional e eficiente para as próximas gerações.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Mangaratiba atualiza regras de adiantamento e reforça transparência em pequenas despesas públicas



A Prefeitura de publicou nesta segunda-feira (23/02/2026), no Diário Oficial nº 2462, o Decreto nº 5.246, de 11 de fevereiro de 2026, que regulamenta o regime de adiantamento (suprimento de fundos), revogando o Decreto nº 2.205/2009 e adequando a norma municipal à Lei Federal n.° 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação.


O que é adiantamento?

O regime de adiantamento é o mecanismo que permite à administração pública entregar numerário a um servidor previamente designado — com empenho prévio — para custear despesas que não podem aguardar o processo normal de contratação.

Entre os exemplos previstos no decreto estão:


  • diligências policiais;
  • despesas eventuais de gabinete, inclusive viagens;
  • despesas miúdas de pronto pagamento;
  • situações urgentes ou emergenciais;
  • despesas de caráter secreto ou reservado.


A prestação de contas é obrigatória e deve ocorrer em até 30 dias após o término do prazo de aplicação dos recursos, conforme estabelecido nos arts. 18 a 22 do decreto.


Principais mudanças

1. Pagamentos rastreáveis

Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por transferência bancária ou PIX.

Ficam vedados:


  • saques em dinheiro;
  • pagamento de tributos;
  • compras realizadas no exterior (salvo compras online com entrega em território nacional).


A medida reforça a rastreabilidade e o controle das despesas públicas.


2. Limites vinculados à Lei 14.133

Os valores máximos passam a seguir os parâmetros do §2º do art. 95 da Lei 14.133/2021.

O decreto estabelece:


  • até 40% do limite legal para despesas rotineiras;
  • até o dobro desse percentual para despesas urgentes ou secretas;
  • atualização automática conforme o art. 182 da lei federal;
  • limite de dois adiantamentos por servidor a cada exercício financeiro.


3. Vedações expressas

O decreto proíbe o uso do regime para:


  • pagamento de pessoal;
  • encargos trabalhistas;
  • compromissos vinculados à dívida pública.


Também impede contratação de empresa cuja atividade econômica seja incompatível com o objeto da despesa.


4. Reforço no controle interno

O novo texto distribui responsabilidades entre:


  • chefia imediata;
  • Gabinete do Prefeito;
  • Secretaria de Administração;
  • Secretaria Municipal do Tesouro;
  • Controladoria-Geral do Município.


Há exigência de formulário padronizado, análise técnica e possibilidade de impugnação da prestação de contas em até 30 dias.


Comparação: Antigo vs. Novo

Aspecto Decreto 2.205/2009 (revogado) Decreto 5.246/2026
Pagamento Permitia saque em espécie Apenas PIX ou transferência
Limites Não vinculados diretamente à lei federal Percentuais atrelados à Lei 14.133
Controle Procedimentos básicos Controle distribuído e sanções explícitas
Exceções Genéricas Secretas com justificativa formal


Pontos sensíveis

O decreto mantém a possibilidade de despesas secretas ou reservadas, admitindo justificativa detalhada quando não houver emissão de nota fiscal. Nessas hipóteses, pode haver pagamento em espécie de forma excepcional e devidamente fundamentada.

Também permanece a possibilidade de autorização, pelo Prefeito, de valores superiores aos limites ordinários, desde que haja justificativa formal.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro costuma exigir que o regime de adiantamento seja utilizado de forma excepcional, com justificativa robusta e sem fracionamento indevido de despesas.


Modernização administrativa

O Decreto nº 5.246/2026 não cria novas despesas nem amplia gastos públicos.

Trata-se de atualização normativa que:


  • adequa o município à legislação federal vigente;
  • incorpora meios digitais de pagamento;
  • fortalece mecanismos de controle interno;
  • aumenta a segurança jurídica para gestores e servidores.


A efetividade da norma dependerá da aplicação prática e da fiscalização permanente dos órgãos de controle interno e externo.


O decreto pode ser consultado integralmente na edição nº 2462 do Diário Oficial do Município.

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Costa Verde sem agrotóxicos: por que Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty devem liderar a transição no RJ rumo a uma agricultura limpa


Feira da agricultura orgânica de Mangaratiba


No artigo deste domingo publicado no meu blog pessoal — Rio de Janeiro sem agrotóxicos: uma transição possível, necessária e estratégica — defendi que o Estado do Rio de Janeiro reúne condições objetivas para iniciar, ainda nesta década, um processo planejado de superação do uso de agrotóxicos, com base em dados oficiais, experiências nacionais e internacionais e no arcabouço legal já existente.

A questão central, porém, permanece: 

por onde começar?

A resposta mais responsável não está em uma proibição imediata em todo o território estadual, mas na escolha estratégica de regiões-piloto, onde o custo econômico da transição seja baixo, os ganhos ambientais elevados e, sobretudo, onde o produtor rural precise mais de apoio do que de repressão.

Sob esse critério, a Costa Verde fluminense — Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — surge como o território mais adequado para liderar essa transição.


1. A Costa Verde: agricultura familiar majoritária e baixo peso no PIB

A Costa Verde não é uma região de monoculturas nem de agricultura empresarial intensiva. Ao contrário, os dados disponíveis indicam um perfil muito específico:


  • segundo informações técnicas divulgadas pela Emater-RJ, cerca de 70% a 75% dos estabelecimentos rurais da Costa Verde são de base familiar;
  • a agricultura representa menos de 3% do PIB municipal em Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, segundo dados do IBGE;
  • a economia regional é fortemente baseada em turismo, serviços, pesca artesanal e atividades culturais;
  • grande parte do território está inserida em unidades de conservação e áreas de proteção ambiental da Mata Atlântica.


Esses números são decisivos: a eliminação do uso de agrotóxicos não ameaça a base econômica regional, mas pode, ao contrário, fortalecer suas principais vocações.

Vale ressaltar que, embora o PIB agrícola seja baixo, a produção local é estratégica para o abastecimento alimentar da população e do setor de serviços, especialmente restaurantes e hotéis, o que torna a agricultura um componente relevante para o turismo sustentável.


2. Municípios podem legislar — e proteger seus produtores

Há quem afirme que municípios não podem legislar sobre agrotóxicos. Essa afirmação não se sustenta juridicamente.

A Constituição Federal assegura aos municípios competência para:


  • legislar sobre interesse local;
  • proteger o meio ambiente e a saúde pública;
  • ordenar o uso e ocupação do solo.


O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que normas ambientais locais podem ser mais restritivas do que as estaduais e federais, desde que não reduzam proteções existentes.

Assim, leis municipais que proíbam ou restrinjam o uso de agrotóxicos na Costa Verde são juridicamente possíveis, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis e de baixa dependência agrícola química.


3. Base legal já existente para apoiar a transição

É importante destacar que essa proposta não nasce no vazio legal.


📜 Legislação federal:


  • Lei nº 15.070/2024, que institui a Política Nacional de Bioinsumos, criando base jurídica para:
    • o uso de bioinsumos produzidos nas propriedades como alternativa aos insumos químicos;
    • apoio técnico continuado para agricultores em transição;
    • estímulo à produção e inovação em insumos biológicos;
    • promoção de tecnologias que reduzam a dependência de agrotóxicos sintéticos.


Essas disposições fortalecem a capacidade de municípios e estados de apoiar a adoção de práticas agroecológicas, criando condições jurídicas para assistência técnica, pesquisa e produção local de insumo orgânico.


📜 Legislação estadual:



Esses instrumentos podem permitir que a transição não seja punitiva, mas acompanhada de suporte técnico, crédito e alternativas produtivas.


4. O ponto central: sem o produtor rural, não há transição

Este é o aspecto mais importante — e frequentemente ignorado — do debate.

A Costa Verde abriga centenas de famílias agricultoras que:


  • produzem em pequena escala;
  • vivem sob forte pressão ambiental e fundiária;
  • enfrentam dificuldades de acesso a mercados;
  • convivem com conflitos permanentes com órgãos ambientais.


Qualquer proposta séria de território livre de agrotóxicos precisa partir do princípio de que o produtor é aliado, não inimigo.


5. O caso emblemático do Parque Estadual do Cunhambebe

O Parque Estadual do Cunhambebe simboliza esse dilema.

Há famílias que:


  • vivem há gerações na área transformada em unidade de conservação em 2008;
  • aguardam ser indenizadas;
  • permanecem em situação precária;
  • enfrentam severo monitoramento ambiental, muitas vezes sem acesso adequado a:
    • energia elétrica;
    • infraestrutura básica;
    • assistência técnica regular.


Considerando que praticamente não há uso de defensivos químicos pela ampla maioria dos produtores da região, uma eventual lei municipal viria não para impor uma ruptura, mas para formalizar, proteger e valorizar uma vocação já existente, garantindo que o agricultor seja remunerado pelo serviço ambiental que presta, em vez de invisibilizado pela precariedade.

Uma transição responsável precisa incluir:


  • mediação institucional entre produtores e órgãos ambientais;
  • regularização fundiária ou reassentamento digno;
  • acesso a políticas de fomento agroecológico;
  • garantia de meios de subsistência.


Sem isso, qualquer lei corre o risco de ser percebida como mais uma forma de exclusão rural.


6. Oportunidade econômica para o produtor da Costa Verde

A transição agroecológica pode abrir novas oportunidades reais para o agricultor local:


  • fornecimento de alimentos orgânicos para:
    • merenda escolar;
    • hospitais;
    • equipamentos públicos;
  • integração com:
    • turismo rural;
    • gastronomia local;
    • mercados institucionais;
  • valorização de produtos com identidade territorial.


A criação de um ‘Selo de Território Livre de Agrotóxicos’ pode gerar impacto positivo imediato no turismo nos municípios quando as ofertas dos frutos do mar e dos produtos da terra forem apresentados como 100% livres de química. Isso cria um diferencial competitivo imediato.

Na Costa Verde, o futuro da agricultura não está no volume, mas no valor agregado e na proximidade com o consumidor.


7. Uma estratégia inteligente para o RJ

Do ponto de vista estadual, iniciar pela Costa Verde seria altamente estratégico:


  1. municípios aprovam leis locais;
  2. criam um consórcio intermunicipal livre de agrotóxicos;
  3. o Estado reconhece a região como zona piloto agroecológica;
  4. os resultados embasam políticas estaduais mais amplas.


Esse caminho:


  • reduz conflitos;
  • gera aprendizado institucional;
  • protege produtores vulneráveis;
  • cria precedentes jurídicos sólidos.


Conclusão — começar com justiça para transformar de verdade




A Costa Verde reúne todas as condições para liderar uma transição agroecológica no RJ: baixo peso econômico da agricultura química, predominância da agricultura familiar, alta sensibilidade ambiental e forte necessidade de apoio ao produtor rural.

Mas essa transição só será legítima se:


  • vier acompanhada de assistência técnica, crédito e mercado;
  • enfrentar os conflitos históricos em áreas protegidas;
  • tratar o agricultor como sujeito de direitos, não como problema ambiental.


Começar pela Costa Verde não é radicalismo.
É estratégia, prudência e compromisso social.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Mangaratiba rumo a 2031: o bicentenário como teste de futuro



Introdução – O bicentenário como espelho

Mangaratiba caminha para completar 200 anos de emancipação política em 11 de novembro de 2031, data em que foi elevada à categoria de vila autônoma, então denominada Nossa Senhora da Guia de Mangaratiba. O bicentenário não deve ser apenas comemorativo. Datas simbólicas funcionam como espelhos coletivos: convidam a revisitar o passado sem idealizações, compreender o presente com honestidade e projetar o futuro com responsabilidade.

Cidade marcada por belezas naturais singulares, posição estratégica na Costa Verde e forte diversidade cultural, Mangaratiba nunca sofreu por falta de potencial. Seus maiores dilemas sempre estiveram ligados à forma como esse potencial foi administrado ao longo do tempo. 

Este ensaio propõe uma leitura crítico-histórica, acessível e jornalística, articulando identidade, planejamento público, orçamento e infraestrutura, sem personalizar culpas, mas destacando escolhas e continuidades.


1. Identidade e território: da aldeia à cidade turística

A história oficial registra que a ocupação do território remonta ao século XVII, com aldeamentos indígenas organizados por missionários e a primeira construção, em 1688, da capela de Nossa Senhora da Guia — marco fundacional do núcleo urbano. Elevada à freguesia em 1764 e, posteriormente, à vila em 1831, Mangaratiba nasce institucionalmente vinculada ao litoral, ao porto e às rotas econômicas regionais.

Essa trajetória ajuda a entender uma tensão que atravessa os séculos. De um lado, a cidade exaltada em hinos e discursos oficiais, como na letra de Alberto Rodrigues da Silva, apresentada como paisagem exuberante e destino turístico. De outro, a cidade vivida: pescadores, quilombolas, trabalhadores do comércio e do turismo, servidores públicos, moradores da Mata Atlântica e dos bairros periféricos.

A música Habitat Natural da Planta, de Daniel Soares, expressa essa segunda dimensão — cotidiana, afetiva e territorial. O conflito surge quando as políticas públicas passam a enxergar Mangaratiba apenas como cenário, deixando em segundo plano as necessidades estruturais de quem vive nela o ano inteiro.


2. Turismo: vocação histórica e risco permanente

No século XIX, Mangaratiba foi porto estratégico para o escoamento do café do Vale do Paraíba. Com o declínio dessa atividade e o avanço das ferrovias, a cidade entrou em novo ciclo econômico no século XX, impulsionado pela Rodovia Rio–Santos e pela consolidação do turismo.

O turismo tornou-se vocação, mas também armadilha. A ocupação desordenada, a sazonalidade econômica e a pressão sobre serviços públicos revelam os limites de um modelo baseado na exploração intensiva da paisagem. Iniciativas como a ideia da Costa Verde como “um só destino” ampliam oportunidades, mas expõem riscos claros: sem saneamento, planejamento urbano e controle ambiental, o turismo ameaça destruir o próprio ativo que o sustenta.


3. Saneamento: o divisor de águas do futuro

Poucos temas revelam tão claramente os impasses históricos de Mangaratiba quanto o saneamento básico. Apesar de sua centralidade para a saúde pública, o meio ambiente e o turismo, o tema permaneceu por décadas fora das prioridades políticas.

A ausência de coleta e tratamento adequados de esgoto compromete praias, rios e a imagem do município. Não se trata apenas de infraestrutura, mas de estratégia de sobrevivência econômica. Sem saneamento, não há turismo sustentável, nem qualidade de vida, nem futuro.

As medidas adotadas pelo Ministério Público nas últimas décadas expõem aquilo que o planejamento tardio insiste em adiar. No horizonte do bicentenário, o saneamento surge como fronteira decisiva entre estagnação e desenvolvimento real.


4. Planejamento em saúde: avanço técnico, memória curta

O Plano Municipal de Saúde 2026–2029 sinaliza amadurecimento institucional. Reconhece gargalos históricos — como a dificuldade de fixação de profissionais, a pressão sobre a regulação e a demanda reprimida em saúde mental — e adota metodologia mais alinhada ao SUS.

Ainda assim, o plano revela um problema recorrente: a falta de avaliação clara do ciclo anterior. Planeja-se mais do que se aprende. Sem balanços transparentes do que foi cumprido ou não, o planejamento corre o risco de se transformar em formalidade administrativa, pouco conectada à realidade dos serviços.


5. Orçamento público: equilíbrio no papel, risco na prática

A Lei Orçamentária Anual de 2026 apresenta equilíbrio contábil e volume expressivo de recursos. No entanto, a dependência elevada de royalties do petróleo — receitas voláteis — para financiar despesas permanentes cria fragilidade estrutural.

O predomínio do custeio sobre o investimento, especialmente na saúde, perpetua a terceirização e limita a construção de capacidade pública própria. Soma-se a isso o alto volume destinado ao pagamento de sentenças judiciais, sinal de passivos acumulados por decisões mal resolvidas no passado.

O orçamento revela, assim, uma cidade que administra o presente pagando dívidas históricas, com pouco espaço para transformação estrutural.


6. Mobilidade urbana: planejamento sob pressão

O transporte público ilustra um padrão recorrente em Mangaratiba. A precariedade prolongada do serviço levou à judicialização do tema, e a resposta orçamentária recente parece mais reativa do que planejada.

Quando o Judiciário antecipa o planejamento, evidencia-se um modelo de gestão que avança não pela estratégia, mas pela pressão externa. O custo dessa lógica é alto — financeiro, institucional e social.


Conclusão – O que Mangaratiba quer celebrar em 2031?

Ao completar 200 anos de emancipação política, Mangaratiba será chamada a decidir o sentido de sua celebração. Apenas a exaltação da paisagem e do passado? Ou a coragem de enfrentar dilemas estruturais com transparência e escolhas responsáveis?

O bicentenário pode marcar a virada da cidade-cenário para a cidade vivida; do improviso para o planejamento; da dependência de receitas fáceis para a sustentabilidade de longo prazo.

Celebrar Mangaratiba é assumir compromisso com seu futuro. E isso exige mais do que festas: exige decisões informadas, memória histórica e vontade política de transformar potencial em realidade.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Mangaratiba: escolher qual cidade queremos — entre vazios sazonais e revitalização urbana efetiva



Mangaratiba vive nesta década uma encruzilhada urbana que não está apenas no fluxo de preços imobiliários ou na pressão por novos condomínios. Está no seu futuro como cidade viva ou como catálogo de casas vazias à beira do mar

Dados demográficos recentes, a exemplo dos dois últimos censos do IBGE, demonstram que uma parte significativa da oferta imobiliária é de uso eventual ou temporada, muito maior do que residências ocupadas de forma permanente. Ao mesmo tempo, não se consolidaram políticas urbanísticas ativas para induzir o uso eficiente dessas áreas já urbanizadas.

O Plano Diretor municipal (Lei Complementar n.° 45/2017) traz um arcabouço tecnicamente alinhado com o que existe em cidades brasileiras modernas — ele autoriza instrumentos como o direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir, consórcio imobiliário, transferência de direito de construir, EIV e ZEIS. Alguns desses instrumentos são fundamentais para promover habitação permanente, revitalizar áreas existentes e evitar expansão urbana descontrolada

No entanto, eis que, até agora, a cidade não avançou na regulamentação e implementação desses mecanismos. Ou seja, temos o desenho de uma ferramenta poderosa, mas sem o aço necessário para moldar a realidade urbana.

Especialmente grave é o fato de não haver lei municipal específica sobre IPTU progressivo no tempo — um dos instrumentos mais eficazes para enfrentar a especulação imobiliária em imóveis ociosos. Sem ele, proprietários podem manter propriedades vazias por longos períodos sem custos adicionais crescentes, perpetuando a lógica de “cidade sazonal” e contribuindo para mercados imobiliários desequilibrados.

Do ponto de vista técnico, Mangaratiba tem espaço urbanizado capaz de absorver muito mais uso permanente (como em Muriqui, com áreas planas e menor risco de enchentes). Porém, a política urbana segue sendo mais reativa que proativa: autorizações top-down para loteamentos e condomínios, e poucos mecanismos bottom-up para revitalizar o tecido urbano existente. Isso aprofunda um ciclo que favorece a expansão sobre o vácuo urbano — e deixa de lado a cidade que existe e que poderia ser mais próspera, integrada e resiliente.

A solução passa por enfrentar de forma séria três desafios:


  1. Utilizar integralmente instrumentos urbanísticos do Plano Diretor — transformando autorizações em normas aplicáveis, com critérios transparentes, participação social e fiscalização efetiva.
  2. Criar e aplicar leis específicas sobre IPTU progressivo, uso alternativo de imóveis ociosos e limitações a usos exclusivamente sazonais, em sintonia com a função social da propriedade.
  3. Conforme as ZEIS, priorizar habitação permanente em áreas já urbanizadas, e estimular a ocupação de imóveis vagos por meio de incentivos fiscais, programas de arrendamento e parcerias público-privadas orientadas à revitalização.


É preciso evitar que Mangaratiba se transforme em uma ilha de casas vazias e serviços sazonais, gastando mais com expansão do que com qualificação urbana. Cidade que funciona é urbana. Funciona quando suas ruas têm moradores o ano inteiro, serviços ativos, economia diversificada e políticas que favoreçam uso adequado do solo. O Plano Diretor municipal tem bons instrumentos — agora é preciso transformá-los em prática, não em enfeite legal.



📊 Nota com Dados Quantitativos Específicos sobre Imóveis Sazonais em Mangaratiba (Censos 2010 e 2022):

➡ Mangaratiba teve 54,7% dos domicílios particulares permanentes classificados como “de uso ocasional”, ou seja, imóveis que não eram residência principal de ninguém na data da coleta — típico de casas de veraneio ou uso parcial. Esse valor coloca Mangaratiba entre os 20 municípios brasileiros com maior percentual dessa categoria, especialmente entre cidades litorâneas e turísticas. 

➡ O município registrou 43.765 domicílios particulares permanentes no Censo 2022 (sendo a enorme maioria particulares permanentes), indicando um estoque imobiliário maior do que a população residente em muitos casos. 

➡ Entre 2010 e 2022 a Costa Verde (incluindo Mangaratiba) registrou um aumento estimado de 38,8 % no número de edificações residenciais domiciliares, mesmo com crescimento populacional mais moderado (~13 % em Mangaratiba). 

➡ No Brasil como um todo, os domicílios de uso ocasional alcançaram 6,7 milhões de unidades em 2022, após um aumento de cerca de 70 % desde 2010 — um movimento que reflete a expansão desse tipo de imóvel em muitas cidades turísticas e litorâneas. 

🔹 54,7 % de uso ocasional em Mangaratiba é um percentual excepcionalmente alto, indicando que mais da metade dos imóveis não são utilizados como residência principal — fenômeno que contribui diretamente para os efeitos urbanos de “cidade sazonal”, baixa ocupação fora da temporada e desafios de oferta de serviços urbanos eficientes. 

🔹 Comparado ao cenário nacional, onde o uso ocasional também cresce, Mangaratiba se destaca por sua relação muito acima da média geral dos municípios brasileiros, impactando diretamente a dinâmica da cidade. 

🔹 O crescimento de 38,8 % em edificações domiciliares entre 2010 e 2022 na Costa Verde, com um crescimento populacional significativamente menor, reforça que a expansão imobiliária não está sendo acompanhada por expansão populacional proporcional — padrão típico de cidades balneárias com foco em imóveis de veraneio ou uso parcial.