quinta-feira, 18 de abril de 2024

Queremos a nossa agência dos Correios de volta!



Pedir não custa nada e, dessa vez, estou com alguma esperança de, talvez, conseguir. 


Como muitos sabem, a agência dos Correios em Muriqui, situada na Rua Espírito Santo, foi fechada pelo desgoverno Bolsonaro, prejudicando a vida de muitos moradores/comerciantes da nossa localidade que antes podiam postar suas correspondências e encomendas, bem como pagar as suas contas e sacar valores em dinheiro, num lugar onde o banco mais próximo fica no Centro de Mangaratiba. 


No entanto, verifiquei que, atualmente, a Empresa Brasileira de Correios está se reestruturando e abrindo novas agências, inclusive em comunidades carentes a exemplo de Paraisópolis, na cidade de São Paulo, e na Mangueira, Zona Norte do Rio de Janeiro. 


Sendo assim, considero fundamental que seja corrigida uma grave injustiça que governos anteriores fizeram com a nossa localidade quando fecharam a única agência que havia em Muriqui. 


Desse modo, solicitei através da "Fala.Br", Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, a reabertura da agência dos Correios na nossa localidade, quer seja no mesmo imóvel ou em outro endereço com um espaço maior onde seja possível acolher o público com maior conforto.


O número do protocolo gerado pelo sistema é o 53005.002572/2024-25.




Vamos acompanhar!

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Apoio a proposta do novo nome da rua, mas é preciso manter viva a memória dos Tamoios!



Na sessão desta segunda-feira (08/04), a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou o Projeto de Lei n.° 39/2023, de autoria da vereadora Cecília Cabral (e que teve também a coautoria acrescentada do então vereador Rodrigo Bondim pelo Requerimento 17/2023), propondo que a Rua Tamoio, em Muriqui, nosso 4° Distrito, passe a se chamar Rua Jorge Ribeiro Cabral.

Inicialmente parabenizo ambos os autores pela proposição e, obviamente, não teria nada a opor. Inclusive, se estivesse na Câmara e recebido 469 sufrágios a mais do que meus parcos 22 votos no pleito de 2020, teria aprovado também esse projeto, porém não deixaria de discutir e fazer as devidas ressalvas.

Certamente discutiria esse assunto com todo acatamento e respeito esclarecendo que, ao suprimirmos o nome de um logradouro que mantém viva a memória dos antigos tamoios, grupo indígena originário dessa região na época da chegada do colonizador, estaríamos contribuindo para apagar a memória de um povo, se não providenciarmos algo igual ou melhor que substitua a homenagem.

Para quem não sabe, os tamoios foram um povo indígena, ou agrupamento de povos indígenas do tronco linguístico tupi que habitava grande parte da costa dos atuais estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Seu território estendia-se desde a Região dos Lagos até a região de Bertioga, passando pelos atuais municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, dentre outros, com uma população estimada de cerca de 70 mil indivíduos.

Além disso, vale a receber também que o etnônimo "tamoio" vem de "ta'mõi" que, em língua tupi, significa "avós", indicando que eles eram o grupo tupi que há mais tempo se havia instalado no litoral brasileiro. Porém, foram praticamente exterminados por guerras e assimilação cultural nos séculos XVI e XVII, em retaliação à aliança que fizeram sem êxito com os franceses contra os portugueses, sendo que, no lugar deles, os colonizadores trouxeram para a região os tupiniquins, os quais foram mantidos no Arraial de Nossa Senhora das Guia até não interessarem mais à elite branca e escravocrata.

Feita essa breve explanação, gostaria de chamar a atenção da nobre vereadora que retornou este mês à Egrégia Casa Legislativa que, dentro dos 6 meses restantes para o término da atual legislatura (excluindo já o período de recesso), pense em criar outro projeto de lei que dê uma visibilidade ainda maior aos tamoios aqui no Município a fim de que esses primeiros habitantes de Mangaratiba tenham a devida lembrança histórica que lhes é devida.

Minha sugestão é que a própria RJ-14 passe a se chamar Rodovia dos Tamoios e que tenhamos, na Praça Robert Simões, uma estátua do cacique Cunhambebe, pedido este que pode ser objeto de uma indicação junto ao governo municipal.

Por fim, espero ser bem compreendido pela vereadora e por seus familiares quanto a essa colocação para que ninguém a interprete de maneira ofensiva, ou como se estivesse sendo richoso por questionar algo tão simples como o nome de uma rua. Meu objetivo foi tão somente chamar a atenção para que mantenhamos viva a memória dos tamoios nesta região, a qual já lhes pertenceu durante muitos séculos antes da chegada do homem branco, sendo fundamental darmos a eles um destaque maior do que o referido logradouro em Muriqui.





OBS: Acima, além da cópia digital do projeto de lei com sua justificativa, temos a imagem do célebre quadro "O último tamoio", 1883, do artista baiano Rodolfo Amoedo (1857-1941), retratando o lamentável extermínio dos tamoios pelos colonizadores portugueses.

quinta-feira, 21 de março de 2024

CADÊ A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS NATURAIS DE COMBATE À DENGUE?!



Muitos não sabem, mas o nosso Município de Mangaratiba possui uma lei que prevê a utilização de métodos naturais de combate à dengue, mas que, infelizmente, parece ter sido esquecida...


Pois bem. As plantas que temos nos nossos jardins e quintais podem ser grandes aliadas na prevenção dessa doença letal por atraírem insetos que, por sua vez, são predadores do perigoso mosquito. Uma dessas plantas é a crotalária!


Assim, eis que, há algumas legislaturas atrás, houve um projeto na Câmara de Municipal que acabou se tornando a Lei Municipal n.° 750/2011, a qual, alguns anos mais tarde, teve o texto parcialmente modificado pela Lei n.° 1.125/2018, de iniciativa de outro vereador, acrescentando o uso da citronela. 


No entanto, apesar da grave epidemia de dengue que estamos vivendo e o fato de Mangaratiba já ter uma morte causada pela doença, não tenho visto o atual governo do prefeito Alan Bombeiro fazer com que a norma em vigor seja cumprida!


Cadê a campanha incentivando os moradores a plantar crotalária em suas casas, distribuindo plantas e sementes para as pessoas através das secretarias competentes?! 


Será que tem havido divulgação e conscientização por parte da Prefeitura que poderia, ao menos, estar fazendo uso das suas redes sociais para informar o público?!


Curiosamente, uns dos vereadores que tiveram a iniciativa de abraçar a causa (o que propôs a reforma do texto legal) encontra-se em atividade no Legislativo, é base do governo Alan, e poderia perfeitamente estar cobrando a eficácia da norma jurídica perante o Executivo...


Desse modo, fica aí o meu apelo às autoridades municipais para que tomem as medidas cabíveis e cumpram com as referidas leis que tratam dos métodos naturais de combate à dengue.




Ótima quinta-feira a tod@s!

segunda-feira, 4 de março de 2024

A função de condutor de ambulância precisa ser reconhecida pelas prefeituras!



Nesta segunda-feira (04/03/2024), durante a quinta sessão ordinária do ano do nosso Legislativo Municipal, foi aprovada a Indicação de n.º 64/2024, de autoria do vereador Hugo Dourado Graçano, a qual solicita ao Chefe do Poder Executivo que "em prazo razoável e adequado, seja encaminhado à Câmara Municipal de Mangaratiba Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre a regulamentação da função de Condutor de Ambulância no âmbito do Município de Mangaratiba".


De acordo com a justificação apresentada pelo edil, a profissão do motorista de ambulância já é reconhecida no âmbito do Estado do Rio de Janeiro através da Lei Estadual n.º 7.566, de 03 de maio de 2017. Porém, conforme a legislação vigente, que seria a nossa Lei Complementar n.º 17/2011, a função de dirigir ambulância na Prefeitura de Mangaratiba ainda é "executada por servidores concursados para o cargo de motorista, de caráter genérico":


"Desse modo, há que ser encaminhada para esta Egrégia Casa de Lei um projeto de lei complementar municipal que, após a elaboração dos devidos estudos, proponha a transformação de um número específico de cargos de motoristas do quadro de servidores efetivos em condutores de ambulância.

Tendo em vista que  se tratam de profissionais que se diferenciam dos demais motoristas em geral, em razão das peculiaridades de suas atividades, uma vez que os mesmos costumam passar 24 horas, ou mais, prestando serviço à sociedade, sendo característico o trabalho em regime de plantão e o envolvimento com a responsabilidade de conduzirem pessoas com as mais variadas emergências médicas, torna-se necessário o reconhecimento do exercício da função de "Condutor de Ambulância", visando atender à demanda urgente, bem como garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais nos casos excepcionais e demais situações legalmente previstas.

Ressalte-se que esta tipicidade de ocupação já encontra registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, sob o Código 7823-20, em razão de preparo especial que a Lei Federal n.º 12.998/2014, introduziu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503/97), através do seu artigo 145-A"


Também sugeriu o vereador que o projeto legislativo disponha que, para fazer jus a transferência do cargo para condutor de ambulância, "o servidor concursado para o cargo de motorista, a partir da data a ser fixada em Lei Complementar, possa contar com, pelo menos, 01 (um) ano de efetivo exercício na condução de veículos tipo ambulância em âmbito municipal e seja portador da carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E há mais de 02 (dois) anos, considerando a data da transferência do cargo de motorista para o cargo de condutor de ambulância, bem como ter recebido o treinamento especializado, nos termos dos artigos n.º 145 e 145-A da Lei Federal n.º 9.053/97". 


Inegavelmente, essa é uma reivindicação antiga de muitos motoristas da Prefeitura de Mangaratiba que dirigem ambulância, alguns dos quais já passaram para a inatividade. Uma questão que nem mesmo o ex-secretário municipal de administração e ex-presidente do SISPMUM, senhor Braz Marcos da Silva Marques, conseguiu viabilizar que fosse colocada na pauta do atual Chefe do Executivo, o qual ele sempre apoiou com muito entusiasmo nas três últimas eleições para prefeito em Mangaratiba...


Embora eu tenha dúvidas se o prefeito Alan Campos da Costa irá respeitar os motoristas de ambulância justamente agora aos 40 minutos do segundo tempo, faltando menos de dez meses para o encerramento do seu mandato, acho válido o vereador ter expresso, por meio de uma proposição na Câmara algo que vem de encontro aos anseios de muitos servidores municipais até hoje esquecidos. Até mesmo porque o tema poderá servir de assunto para ser debatido entre os futuros candidatos ao pleito municipal de outubro. 





Vamos acompanhar e aguardar um posicionamento da Prefeitura pois, no mínimo, o Chefe do Executivo deveria responder a Indicação.


Independentemente de haver uma resposta ou não, meus parabéns ao vereador autor pela ideia!

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Que tal um novo e grande Fórum em Itaguaí abrangendo Mangaratiba e Seropédica?!



Por muito tempo, defendi a criação de uma segunda Vara em Mangaratiba, mas agora, em razão dos avanços tecnológicos experimentados na pandemia, estou prioritariamente abraçando uma nova ideia.


Como os meus leitores sabem, sou advogado domiciliado aqui no Município de Mangaratiba e, às vezes passo, pelo Fórum de Itaguaí, comarca vizinha, onde tenho tão somente dois processos e costumo usar a sala de petições da OAB situada ali mesmo. 


No entanto, apesar da sua boa localização do prédio do Fórum, entendo que a cidade vizinha merece um prédio mais moderno e confortável, com um espaço maior, além da possibilidade de serem criadas mais Varas, quem sabe até incorporando Mangaratiba e quiçá Seropédica. 


Embora Mangaratiba seja uma Comarca de Vara Única, eis que, atualmente, com as novas tecnologias de comunicação, penso que a fusão ou incorporação de comarcas seja uma realidade inevitável no futuro, desde que haja uma suficiência de órgãos jurisdicionais, recursos e serventuários para a Justiça se tornar mais célere (ou menos morosa) e, ao mesmo tempo, especializada quanto à solução dos conflitos. 


Desse modo, aqui na nossa região, penso que os prédios atuais dos fóruns de Mangaratiba e de Seropédica poderiam passar a ter apenas Juizados Especiais Cíveis, com competência territorial relativa aos limites dos respectivos municípios, abrigando também a Justiça Eleitoral, e um novo Fórum em Itaguaí. Este concentraria todos os processos do procedimento comum, porém com mais varas criminais, cíveis e de família, além de uma fazendária específica. 


A escolha do prédio que sugiro ser construído poderia ser em local bem espaçoso e seguro, com muitas vagas para estacionar, e com atendimento de linhas de ônibus acessível aos dois municípios vizinhos de Itaguaí que seriam atendidos por um único Fórum. 


Desse modo, nós moradores e advogados de Mangaratiba não dependeríamos mais de um Juízo Único, exceto na hipótese das demandas cíveis que tramitam pelo rito da Lei Federal 9.099/95. 


Vale ressaltar que para os moradores dos distritos mangaratibenses de Itacuruçá e de Muriqui, o acesso à Itaguaí costuma mais fácil do que ir até à localidade do Ranchito onde se situa o Fórum de Mangaratiba, já que existem linhas de ônibus com mais frequência de horários especificamente para cada um desses distritos em relação ao município vizinho. 


Por sua vez, pode-se dizer que o primeiro distrito de Mangaratiba, onde está sediada a Prefeitura e que inclui a Praia do Saco, assim como Conceição de Jacareí, possui atendimento pelo transporte rodoviário regular de modo que apenas a Serra do Piloto, com população diminuta, é que os jurisdicionados precisariam fazer uso de duas conduções, caso a Comarca daqui seja incorporada por Itaguaí. 


No tocante aos moradores das ilhas de Itacuruçá, Jaguanum e da Marambaia, em nada alteraria a incorporação da nossa comarca pela vizinha porque a conexão marítima quanto ao continente é feita através de embarcações com Itacuruçá, local com proximidade maior com Itaguaí do que com Mangaratiba, através do transporte rodoviário. Já em relação à Seropédica, a identificação com Itaguaí mostra-se ainda maior pelo tamanho do respectivo município. 


Sendo assim, informo que registrei na presente data a sugestão de n.º 2024.002746 na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e espero que a proposta seja analisada pela Presidência e a área técnica para fins de estudo quanto a uma possível incorporação de comarcas, desde que haja investimentos na ampliação do Fórum de Itaguaí com mais varas cíveis, de família, criminal e talvez uma de Fazenda Pública. 


Todavia, caso o entendimento do Tribunal seja pela manutenção das atuais comarcas de Mangaratiba e de Seropédica, considero que, em tal hipótese, seja mesmo indispensável a criação de uma segunda Vara em Mangaratiba, o que, nesta hipótese desafogaria um pouco o Juízo Único hoje abarrotado de processos. 


Seja como for, deve-se frisar que o mais importante para o cidadão comum na atualidade é a celeridade processual pois hoje o comparecimento só Fórum tem sido algo excepcional diante das tecnologias de informação e de comunicação que permitem a distribuição eletrônica dos novos feitos, o peticionamento intercorrente online, a realização de audiências híbridas com videoconferência, bem como o uso do balcão virtual e/ou do e-mail para contatos com o Cartório da serventia e, ainda, a possibilidade de despachar à distância com os magistrados também por videoconferência. 


Portanto, tendo já apresentado de maneira formal a minha sugestão, estarei aguardando depois do Carnaval o o encaminhamento e a análise da proposta aqui compartilhada, na espera de uma resposta sobre o que vier a ser decidido e informações quanto aos projetos de aperfeiçoamento da Justiça na nossa região.


Ótimo final de semana a tod@s!

domingo, 4 de fevereiro de 2024

A Prefeitura de Mangaratiba deveria isentar os feirantes do Município!



Durante o último sábado (03/02), estive caminhando pela feira de Itacuruçá e verifiquei que a Prefeitura de Mangaratiba está cobrando atualmente uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais) para o interessado poder vender seus produtos no local. 


Ocorre que essa feirinha é fundamental para o desenvolvimento do turismo na localidade, assim como ocorre em outros distritos, e pode gerar trabalho e renda para o morador do lugar, o qual nem sempre exerce outra atividade econômica diversa.


Como se sabe, nem todos os finais de semana do ano são atrativos para quem possui comércio como nos dias ensolarados de verão entre o Natal e o Carnaval, havendo ocasiões, durante a baixa temporada, em que o nosso Município fica bem esvaziado e os vendedores mal conseguem pagar a referida taxa. Ou seja, eles acabam "trocando cebolas" ou tendo prejuízo, depois de permanecerem horas atendendo o público...


Sendo assim, por serem essas feirinhas estratégicas para o desenvolvimento turísticos dos distritos de Mangaratiba, é preciso que a Prefeitura gere estímulos para as vendas de produtos, como os artesanatos de moradores ou os alimentos da agricultura local, ao invés de criar dificuldades. Pois, do contrário, muitos feirantes nem terão mais interesse de vender nessa e em outras praças.


Desse modo, é fundamental que as autoridades municipais discutam meios de isentar de taxas o feirante, a exemplo de quem não exerce outra atividade, seja artesão, produtor rural, ou seja pessoa com deficiência, estabelecendo normas para determinados casos, podendo ser exigida a seguinte documentação conforme a hipótese, aceitando pedidos pelas vias presencial ou eletrônica:


• Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;

• Documento de identificação; 

• CPF; 

• Comprovante de residência do feirante com validade de 90 dias ou;

• Declaração de residência, caso o feirante não tenha o comprovante de residência em seu nome, sob a sua responsabilidade perante suas declarações; 

• Declaração de não exercício de atividade econômica diversa; 

• Laudo Médico contendo o código CID da patologia em caso de necessidades especiais; 

• Boletim de produção, em caso de feirante produtor rural/urbano; 

• Cartão e carteira da matrícula de feirante; 

• Procuração particular ou procuração pública, se o caso; 

• CPF do Procurador, se o caso; 

• Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso; 

• Cartão do Despachante, se o caso; 

• Outros documentos (se entender necessários). 


Vamos lutar para que quem é residente no próprio distrito (e luta o ano inteiro) fique isento desse tributo absurdo! 


Ótima semana a tod@s!

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Algo que está faltando no Sahy

 


Nesta semana, estive no shopping do Sahy, em Mangaratiba, de onde fiz algumas imagens em frente ao pé da serra do Parque Estadual do Cunhambebe, vendo ao fundo mais um dos condomínios já construídos nessa região cheia de verde.  


Há várias salas de escritório no segundo piso. Em baixo, são diversos os tipos de comércio como restaurantes, padaria, loja de ração, etc. Atualmente, até a Prefeitura está instalando alguns órgãos ali como a Secretaria de Meio Ambiente, onde estive com minha cliente. 


Entretanto, nessa passagem pelo lugar, notei a ausência de algo muito importante que é o fato de não haver calçadas nos arredores! Pois parece que o empreendimento foi feito para que as pessoas só se locomovessem de carro de modo que, do ponto de ônibus até o shopping, o cidadão precisa percorrer um trecho a pé, sem cobertura e nem um calçamento no caminho. 


Pode-se afirmar que a ausência de calçadas seria um erro pois o ecologicamente correto não está apenas na bela paisagem arborizada emoldurando o admirável cenário. Isto porque as preocupações com o meio ambiente também incluem, dentre outras coisas, o uso de fontes de energia limpa, uma boa gestão de resíduos sólidos e a mobilidade por meio de caminhadas e do uso de bicicleta. 


Além do mais, temos outros condomínios do outro lado da Rio-Santos, entre a rodovia e a estrada de ferro concedida à MRS, com um número significativo de moradores, sem qualquer passarela sobre a pista... Ou seja, se um morador da Aldeia dos Reis desejar ir andando ou pedalando até o shopping, terá que se arriscar atravessando a perigosa pista percorrendo vias de acesso sem acostamento.


Como hoje até o Poder Público está presente ali através de vários órgãos, fica a dica para que a Prefeitura, juntamente com a CCR e o condomínio, busque essas indispensáveis adequações do lugar.





Ótimo final de semana a tod@s!