quarta-feira, 24 de junho de 2026

A Costa Verde se mobilizando sobre a cobrança da TTS em Angra dos Reis



Recebi pelo WhatsApp este material acima sobre a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) atualmente cobrada no município de Angra dos Reis, inclusive para fins de acesso à Ilha Grande.

Vejo com bons olhos a mobilização da sociedade civil em torno do tema, especialmente quando voltada à defesa da transparência, da prestação de contas, da correta aplicação dos recursos arrecadados e do fortalecimento dos mecanismos de participação social.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a taxa em si, essas são reivindicações legítimas e desejáveis em qualquer política pública de grande impacto, sobretudo quando envolve patrimônio ambiental, atividade turística e o cotidiano de comunidades locais.

O debate público ganha qualidade quando diferentes setores da sociedade participam da discussão de forma respeitosa, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para o fortalecimento da confiança entre população e poder público.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Duplicação da Rio-Santos: audiências públicas serão realizadas em Mangaratiba e Angra dos Reis

 


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizará, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2026, audiências públicas sobre o licenciamento ambiental das obras de duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), no trecho compreendido entre os quilômetros 416 e 496, abrangendo os municípios de Mangaratiba e Angra dos Reis.

O empreendimento é objeto do Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13, de interesse da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A.

As audiências ocorrerão em formato híbrido, permitindo participação presencial e acompanhamento pela internet.


📍 Mangaratiba

Data: 30 de junho de 2026 (terça-feira)

Horário: 19h

Local: Centro de Convenções Condado, Aldeia dos Reis, Rodovia Rio-Santos, km 428 (sentido Rio de Janeiro), bairro Sahy.

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📍 Angra dos Reis

Data: 1º de julho de 2026 (quarta-feira)

Horário: 19h

Local: Instituto de Educação Médica da Faculdade Estácio, Avenida dos Trabalhadores, nº 179, Jacuecanga.


As sessões também serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial do Ibama no YouTube.

A transmissão online permitirá que cidadãos que não possam comparecer presencialmente acompanhem as apresentações e discussões promovidas durante as audiências.

Não podemos esquecer que as audiências públicas integram o processo de licenciamento ambiental federal conduzido pelo Ibama e encontram fundamento na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), bem como nas Resoluções CONAMA nº 01/1986 e nº 09/1987. Seu objetivo é ampliar a transparência do processo decisório e permitir que a sociedade conheça os estudos ambientais, formule questionamentos e apresente sugestões que poderão subsidiar a análise da viabilidade socioambiental do empreendimento.

A duplicação da BR-101 representa uma das mais importantes intervenções de infraestrutura previstas para a Costa Verde nas últimas décadas. Ao mesmo tempo em que poderá trazer ganhos para a mobilidade regional e para a segurança viária, o projeto também envolve questões ambientais, sociais e urbanísticas que merecem amplo debate público.

A análise dos documentos disponibilizados pelo Ibama mostra que o processo envolve temas como supressão de vegetação de Mata Atlântica, travessias de fauna, desapropriações, impactos sobre comunidades tradicionais, além de estudos específicos relacionados às comunidades quilombolas e à Terra Indígena Guarani do Bracuí.

Os estudos ambientais também contemplam avaliações de alternativas de engenharia e de implantação do empreendimento, bem como a análise de impactos positivos e negativos decorrentes da duplicação da rodovia. A forma como essas alternativas foram examinadas e os critérios utilizados para a definição do projeto constituem temas que poderão ser esclarecidos e debatidos durante as audiências públicas.

Diversas questões de interesse da população ainda merecem esclarecimentos mais detalhados, entre elas:


• Onde exatamente ocorrerão as desapropriações? 

• Quais bairros de Mangaratiba e Angra dos Reis serão mais afetados? 

• Qual será a área total de vegetação suprimida? 

• Quantas passagens de fauna estão previstas? 

• Como ficarão as travessias urbanas de Muriqui, Itacuruçá, Conceição de Jacareí e Sahy? 

• Quais medidas serão adotadas para proteger comunidades tradicionais e reduzir impactos socioambientais?


Além das questões ambientais, moradores potencialmente afetados por desapropriações, alterações de acessos ou intervenções próximas a imóveis podem aproveitar as audiências para buscar esclarecimentos específicos sobre suas localidades. Para isso, pode ser útil reunir previamente documentos como escrituras, registros imobiliários, contratos de compra e venda, comprovantes de posse, plantas, croquis, memoriais descritivos ou outros documentos que possam auxiliar na identificação da área eventualmente afetada.

Importante ressaltar que as audiências públicas constituem uma oportunidade para que moradores, comerciantes, pescadores, trabalhadores, usuários da rodovia, entidades da sociedade civil e demais interessados possam conhecer melhor o projeto, formular perguntas e apresentar sugestões aos órgãos responsáveis pela análise ambiental.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a duplicação da rodovia, a participação popular é fundamental para que as decisões sejam tomadas com transparência e levando em consideração os interesses da população da Costa Verde.

A audiência pública não é o momento de tomar uma decisão definitiva sobre a obra, mas de garantir que as decisões futuras sejam tomadas com o maior número possível de informações e contribuições da sociedade. Quanto mais pessoas conhecerem os estudos e participarem do debate, maior será a transparência do processo de licenciamento ambiental.


NOTA:

Os estudos ambientais relativos ao licenciamento da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), entre Mangaratiba e Angra dos Reis, encontram-se disponíveis para consulta pública. Entre os documentos disponibilizados está o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), elaborado em linguagem mais acessível, que apresenta um resumo do empreendimento, dos impactos ambientais identificados e das medidas propostas para prevenção, mitigação e compensação desses impactos.

Os interessados podem acessar os estudos por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ibama, bem como consultá-los presencialmente nos locais indicados pela autarquia, incluindo as Prefeituras e Câmaras Municipais de Mangaratiba e Angra dos Reis.

Além disso, conforme informado pelo próprio Ibama, aqueles que desejarem acesso à íntegra do Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13 poderão solicitar os documentos diretamente à Coordenação de Licenciamento Ambiental de Transportes, por meio do e-mail cotra.sede@ibama.gov.br

A consulta prévia aos estudos é uma importante oportunidade para que cidadãos, entidades e demais interessados conheçam melhor o projeto e participem das audiências públicas de forma mais informada e qualificada.

A participação da sociedade não se limita à formulação de perguntas durante as audiências. Associações comunitárias, universidades, entidades profissionais, organizações da sociedade civil, pesquisadores e cidadãos interessados podem analisar previamente a documentação disponibilizada e preparar contribuições técnicas relacionadas a aspectos ambientais, urbanísticos, sociais, culturais, econômicos e de mobilidade regional.

Os interessados em examinar mapas, plantas, estudos complementares e demais documentos técnicos poderão encontrar informações mais detalhadas na íntegra do processo administrativo disponibilizado pelo Ibama.

As audiências públicas têm por objetivo receber perguntas, críticas, sugestões e contribuições da população, que passam a integrar o processo de licenciamento ambiental e subsidiam a análise técnica do Ibama.

Até o momento da publicação deste artigo, não foi localizado por este autor um regulamento específico contendo detalhes sobre inscrição para fala, tempo de manifestação dos participantes, forma de encaminhamento de perguntas pela internet ou eventual prazo posterior para envio de contribuições escritas ao Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.

Recomenda-se que os interessados acompanhem os canais oficiais do Ibama para atualização dessas orientações e, em caso de dúvida, entrem em contato pelo e-mail acima.

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Da Lei nº 1.676/2026 ao Cadastro dos Catadores: uma oportunidade para Mangaratiba avançar na economia circular



A edição nº 2537 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 17 de junho de 2026, trouxe duas iniciativas que, analisadas em conjunto, revelam uma possibilidade interessante para o futuro da política ambiental local.

De um lado, foi sancionada pelo prefeito Luiz Cláudio Ribeiro a Lei Municipal nº 1.676/2026, originada de projeto apresentado pelo vereador Yury Aguiar dos Reis, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem mediante a concessão de descontos em tributos municipais. De outro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas anunciou a abertura do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis.

À primeira vista, podem parecer medidas independentes. Entretanto, sua análise conjunta sugere o início da construção de uma política pública mais ampla, baseada na valorização da reciclagem, na inclusão social e na chamada economia circular.

A nova lei estabelece que pessoas físicas e jurídicas poderão obter descontos em tributos como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ISS, desde que comprovem práticas expressamente previstas na norma. Entre elas estão a separação adequada dos resíduos recicláveis, a destinação dos materiais a cooperativas, associações ou empresas cadastradas, a participação em programas municipais de coleta seletiva e a implementação de sistemas próprios de reciclagem ou logística reversa.

O percentual dos descontos poderá alcançar até 20% do valor do tributo, mas sua efetiva aplicação dependerá da futura regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá considerar fatores como o volume de material reciclado, a frequência da destinação adequada e o tipo de material encaminhado à reciclagem.

Trata-se de uma iniciativa positiva. Ao criar incentivos econômicos para comportamentos ambientalmente responsáveis, o município passa a utilizar um instrumento que vem sendo adotado por diversas cidades brasileiras em programas conhecidos como "IPTU Verde" ou incentivos ambientais urbanos.

Contudo, a efetividade da norma dependerá fundamentalmente de sua regulamentação.

A lei estabelece diretrizes gerais, mas deixa em aberto questões essenciais. Como será comprovada a reciclagem? Quem emitirá os certificados? Quais materiais serão considerados? Como será calculado o desconto? Como evitar fraudes? Como garantir que os benefícios alcancem resultados ambientais concretos?

As respostas a essas perguntas definirão se a nova norma legal se tornará uma política transformadora ou apenas uma boa intenção no papel.

É justamente nesse ponto que a notícia sobre o cadastramento dos catadores ganha importância estratégica.

Mais do que um simples cadastro administrativo, a iniciativa foi apresentada pela Prefeitura com objetivos claramente definidos: fortalecer a coleta seletiva, promover a inclusão social dos catadores, ampliar a participação em programas ambientais e apoiar a organização da cadeia da reciclagem no município. Por isso, sua publicação na mesma edição do Diário Oficial em que foi sancionada a nova lei merece atenção especial.

Ao identificar, organizar e cadastrar cooperativas, associações e trabalhadores autônomos da reciclagem, o município cria as condições para estruturar uma rede local de coleta seletiva capaz de servir de base para a aplicação prática da nova legislação.

Em outras palavras, enquanto a lei cria os incentivos econômicos, o cadastro busca organizar os agentes que poderão participar da execução da política pública. A regulamentação será justamente a ponte entre esses dois instrumentos.

Uma regulamentação eficiente poderia vincular os benefícios tributários à destinação dos materiais recicláveis para cooperativas e catadores devidamente cadastrados. Dessa forma, o programa geraria benefícios simultâneos para o meio ambiente e para a inclusão social.

O cidadão ganharia descontos. Os catadores teriam ampliação de renda e de oportunidades de trabalho. O município reduziria a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários. E a sociedade como um todo seria beneficiada por uma cidade mais limpa e sustentável.

Os benefícios potenciais, contudo, não se limitam ao plano local. A discussão também pode ser observada sob uma perspectiva mais ampla. 

Nos últimos anos, a política brasileira de resíduos sólidos passou por um processo de transformação que vai muito além da limpeza urbana. Temas como economia circular, logística reversa, inclusão produtiva dos catadores e incentivos econômicos à reciclagem passaram a ocupar espaço crescente nas agendas ambientais e de desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, iniciativas municipais como a de Mangaratiba dialogam com diretrizes que vêm sendo fortalecidas em âmbito nacional. A própria Lei de Incentivo à Reciclagem, regulamentada em nível federal, busca estimular projetos capazes de ampliar a cadeia da reciclagem e fortalecer a economia circular. Embora possuam naturezas distintas, ambos seguem uma lógica semelhante: incentivar a destinação adequada dos resíduos, fortalecer os agentes da reciclagem e transformar obrigações ambientais em oportunidades econômicas.

Sob essa ótica, a Lei nº 1.676/2026 e o Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores podem ser compreendidos como expressões locais de uma tendência mais ampla, na qual os municípios assumem papel cada vez mais ativo na implementação de políticas ambientais que, embora orientadas por diretrizes nacionais, dependem de ações concretas no território para produzir resultados efetivos.

A valorização dos catadores merece destaque especial nesse processo. Em todo o país, esses trabalhadores são reconhecidos como parte fundamental da cadeia da reciclagem, uma vez que a recuperação de materiais recicláveis depende não apenas de normas ambientais, mas também da existência de estruturas sociais e econômicas capazes de realizar a coleta, a triagem e a comercialização dos resíduos. Nesse sentido, o cadastramento promovido pelo município representa mais do que uma medida administrativa: pode constituir um passo importante para a formalização, organização e fortalecimento de um segmento historicamente relevante para a gestão ambiental brasileira.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa também ilustra uma característica marcante do federalismo ambiental brasileiro. A proteção do meio ambiente constitui competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, permitindo que os entes locais desenvolvam instrumentos próprios para complementar e operacionalizar diretrizes estabelecidas em normas de alcance nacional. E, nesse sentido, a nova legislação municipal pode ser vista como um exemplo de concretização local dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Há ainda um aspecto que merece atenção especial em Mangaratiba que é a sua vocação turística.

Embora não trate especificamente do setor turístico, a nova legislação abre espaço para reflexões sobre sua futura aplicação em um município cuja economia possui forte ligação com o turismo.

O município possui hotéis, pousadas, restaurantes, marinas, condomínios e empreendimentos ligados ao turismo. Muitos desses estabelecimentos geram grande volume de resíduos recicláveis, especialmente durante períodos de alta temporada.

Uma possibilidade a ser considerada durante a regulamentação seria a criação de mecanismos específicos para estimular a participação desses setores, inclusive por meio de certificações ambientais municipais ou de critérios diferenciados para empreendimentos que demonstrem boas práticas de gestão de resíduos.

Outra alternativa que poderia ser avaliada pelo Poder Executivo seria a criação de um sistema de pontuação ambiental, permitindo que os descontos fossem graduados de acordo com critérios objetivos, como volume, frequência e tipo de material reciclado, parâmetros que já aparecem na própria lei. Isso estimularia uma participação contínua e evitaria que o programa se limitasse a ações pontuais.

Também merece reflexão o fato de Mangaratiba possuir extensa faixa costeira e forte relação com atividades ligadas ao mar, como pesca artesanal, navegação e turismo náutico. Nesse contexto, uma futura regulamentação poderia avaliar mecanismos voltados à destinação adequada de resíduos provenientes dessas atividades, contribuindo para a proteção dos ecossistemas costeiros da Baía de Sepetiba e da Baía da Ilha Grande.

A publicação simultânea da Lei nº 1.676/2026 e do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis pode representar mais do que uma coincidência administrativa. Observadas em conjunto, as duas iniciativas sugerem os primeiros passos de uma política pública integrada, na qual os incentivos legais e os instrumentos de execução administrativa passam a caminhar lado a lado.

Transformar essa base legal em resultados concretos será o principal desafio. A experiência brasileira demonstra que programas de incentivo à reciclagem costumam produzir melhores resultados quando são acompanhados de regulamentação clara, mecanismos de fiscalização, critérios objetivos de comprovação e integração com cooperativas e catadores. Sem esses elementos, existe o risco de que iniciativas promissoras permaneçam mais fortes no discurso do que na prática.

Se bem regulamentada e executada, a nova lei poderá fazer de Mangaratiba uma referência regional em reciclagem e economia circular. Mais do que conceder descontos tributários, terá o potencial de fortalecer comunidades, valorizar trabalhadores da reciclagem e contribuir para a construção de uma cidade mais limpa, moderna e ambientalmente responsável.

O Diário Oficial trouxe duas notícias que, observadas isoladamente, poderiam parecer apenas mais um ato legislativo e mais um procedimento administrativo. Consideradas em conjunto, porém, revelam a possibilidade de construção de uma política pública integrada de reciclagem, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável. O próximo passo será converter esse potencial em políticas efetivas por meio de uma regulamentação eficiente, de uma gestão pública consistente e da participação ativa da sociedade.

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da Pousada Literária à Costa Verde: lições de um reconhecimento internacional



A recente inclusão da Pousada Literária, de Paraty, na The Travel Green List 2026, da tradicional revista britânica Wanderlust, representa muito mais do que o reconhecimento de um empreendimento hoteleiro. A conquista projeta internacionalmente uma reflexão que interessa a toda a Costa Verde: como transformar a sustentabilidade em um diferencial competitivo para o turismo?

A publicação britânica destacou iniciativas que conciliam preservação ambiental, valorização cultural e fortalecimento das comunidades locais. Entre os aspectos apontados estão o incentivo a fornecedores da região, o uso de ingredientes orgânicos, ações de compensação de carbono, parcerias com cooperativas de reciclagem e a valorização da identidade cultural de Paraty.

Naturalmente, o mérito principal pertence ao empreendimento e aos profissionais que construíram essa trajetória. No entanto, a experiência também suscita uma pergunta importante: o que os governos municipais podem fazer para estimular que mais pousadas, hotéis e operadores turísticos adotem práticas semelhantes?

Durante muito tempo, as políticas públicas de turismo concentraram-se quase exclusivamente na promoção dos destinos e na ampliação do fluxo de visitantes. Hoje, porém, cresce a percepção de que o sucesso de um destino não deve ser medido apenas pelo número de turistas recebidos, mas também pela capacidade de gerar renda, preservar o patrimônio natural e melhorar a qualidade de vida da população local.

Nesse contexto, os municípios possuem instrumentos relevantes para incentivar boas práticas sem necessariamente aumentar a carga tributária ou criar novas exigências burocráticas.

Uma das medidas mais simples seria a criação de um selo municipal de turismo sustentável. Trata-se de uma certificação voluntária destinada a reconhecer empreendimentos que adotem ações como redução do consumo de água e energia, gestão adequada de resíduos, acessibilidade, valorização da cultura local e contratação de trabalhadores da própria região.

O selo poderia ser regulamentado por decreto municipal, coordenado pela Secretaria de Turismo em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Turismo. Os critérios poderiam combinar indicadores objetivos e boas práticas, como metas de redução do consumo de água e energia, percentual mínimo de compras realizadas junto a fornecedores locais, gestão adequada de resíduos e participação em programas de capacitação. A certificação poderia ser renovada periodicamente mediante auditoria simplificada ou apresentação de relatórios padronizados.

O decreto poderia disciplinar procedimentos administrativos e critérios de certificação, observadas a legislação municipal vigente e as diretrizes dos instrumentos de planejamento local.

Mais importante do que o selo em si seria o reconhecimento público associado a ele. Empreendimentos certificados poderiam receber destaque em campanhas promocionais, feiras de turismo, portais institucionais e materiais divulgados pelos órgãos oficiais de turismo.

Outra iniciativa relevante seria ampliar programas de capacitação voltados ao setor. Muitos empresários desejam adotar práticas sustentáveis, mas nem sempre possuem acesso às informações técnicas necessárias. Parcerias com instituições como o SEBRAE, universidades e entidades ambientais poderiam oferecer treinamento em gestão ambiental, economia circular, eficiência energética e turismo de experiência.

Também merece destaque o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Quando uma pousada compra alimentos de agricultores da região, contrata guias locais, utiliza artesanato produzido no município e valoriza manifestações culturais tradicionais, o benefício econômico do turismo se espalha por toda a comunidade. É justamente essa lógica que aparece entre os fatores destacados no reconhecimento internacional da Pousada Literária.

Por outro lado, seria um equívoco atribuir toda a responsabilidade aos empreendedores. A sustentabilidade de um destino depende igualmente da atuação do Poder Público em áreas como saneamento básico, coleta de resíduos, mobilidade urbana, ordenamento territorial e preservação ambiental.

Uma pousada pode implantar as melhores práticas ambientais do mundo, mas continuará enfrentando dificuldades se o visitante encontrar praias poluídas, descarte irregular de lixo ou infraestrutura urbana precária.

Os desafios, contudo, não são pequenos. O crescimento do turismo frequentemente convive com pressões por expansão imobiliária, ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e aumento da demanda sobre serviços públicos. O equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental exige planejamento, fiscalização e participação social permanentes, sob pena de comprometer justamente os atributos que tornam o destino atrativo.

Talvez a principal lição de Paraty seja justamente esta: o turismo sustentável não nasce de uma única lei, de uma única taxa ou de uma única certificação. Ele resulta da combinação entre iniciativa privada, participação comunitária e políticas públicas consistentes.

O reconhecimento internacional conquistado por Paraty reforça a necessidade de uma agenda regional. Questões como saneamento, mobilidade turística, preservação ambiental e promoção internacional extrapolam os limites de um único município. Um consórcio intermunicipal ou protocolo de cooperação envolvendo Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Itaguaí poderia permitir ações conjuntas de promoção turística, capacitação profissional, definição de indicadores regionais de sustentabilidade, integração de roteiros turísticos e proteção ambiental. Essa governança poderia ser apoiada por uma comissão técnica permanente, metas plurianuais compartilhadas e captação de recursos por meio de convênios estaduais, federais ou fundos específicos voltados ao desenvolvimento regional.

Para municípios da Costa Verde, como Mangaratiba e Angra dos Reis, o reconhecimento internacional conquistado por Paraty deveria ser visto não apenas como motivo de orgulho regional, mas como inspiração para a construção de uma estratégia comum. Em um cenário global no qual os viajantes buscam experiências autênticas, contato com a natureza e impacto positivo nos destinos, investir em sustentabilidade deixou de ser apenas uma questão ambiental para se tornar uma estratégia de desenvolvimento econômico. Talvez essa seja a grande mensagem deixada pela Wanderlust: os destinos turísticos mais promissores do futuro serão aqueles capazes de preservar aquilo que os torna únicos.

O exemplo de Paraty indica caminhos. Cabe agora às autoridades locais e aos empresários do setor turístico transformar iniciativas exemplares em políticas públicas, mecanismos de cooperação regional e estratégias de longo prazo, integrando saneamento, mobilidade e preservação ambiental ao desenvolvimento turístico da Costa Verde.


Lições de outros destinos brasileiros

Experiências bem-sucedidas em diferentes regiões do país demonstram que essa combinação pode assumir formatos diversos, adaptados às características de cada território.

Bonito (MS): controle da capacidade de visitação em atrações naturais e forte integração entre conservação ambiental e atividade turística.

Fernando de Noronha (PE): utilização de mecanismos de cobrança vinculados à preservação ambiental e à manutenção dos ecossistemas insulares.

Brotas (SP): desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura associado à valorização dos recursos naturais e ao empreendedorismo local.

Gramado (RS): exemplo de governança turística permanente, baseada no planejamento de longo prazo e na cooperação entre setor público e iniciativa privada.

Esses casos demonstram que não existe um modelo único de turismo sustentável. Cada destino constrói sua própria estratégia a partir de suas características ambientais, culturais e econômicas.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Mangaratiba abre edital para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc



Foi publicado na edição n.º 2531, de 9 de junho de 2026, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 da Fundação Mário Peixoto, destinado à seleção de agentes culturais para execução de ações e programações culturais no município. O valor global previsto é de R$ 178 mil, com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.

Mas afinal, o que significa isso na prática?


O que é um chamamento público?

O chamamento público é um procedimento administrativo utilizado pelo poder público para selecionar projetos, iniciativas ou participantes segundo critérios previamente definidos em edital.

Diferentemente de uma contratação direta ou de uma escolha discricionária da Administração, o chamamento busca garantir publicidade, transparência e igualdade de oportunidades aos interessados.

No caso de Mangaratiba, o edital estabelece regras para inscrição, análise, seleção e eventual apoio a propostas culturais desenvolvidas por pessoas físicas, microempreendedores individuais, entidades e coletivos culturais.

Mais do que uma iniciativa administrativa municipal, o presente edital se insere em um amplo regime normativo nacional de fomento cultural. Sua elaboração encontra fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, que instituiu o marco legal do fomento à cultura, e também no Decreto Federal nº 11.453/2023, que disciplina os mecanismos federais de apoio cultural e orienta a execução dessas políticas públicas em todo o país.

Esse conjunto normativo busca assegurar maior transparência, participação social e segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura, estabelecendo diretrizes para seleção, acompanhamento e prestação de contas dos projetos contemplados.


O que é a Política Nacional Aldir Blanc?

A Política Nacional Aldir Blanc recebeu esse nome em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, falecido durante a pandemia de Covid-19.

Após as experiências emergenciais de apoio ao setor cultural durante a pandemia, o Congresso Nacional instituiu uma política permanente de financiamento da cultura. A proposta da PNAB é justamente superar a lógica dos repasses episódicos, criando um mecanismo contínuo de transferência de recursos da União para estados e municípios, de modo a permitir o planejamento de ações culturais de médio e longo prazo.

Por meio dessa política, recursos federais podem ser destinados ao apoio de artistas, produtores culturais, espaços culturais, eventos, ações de formação artística e iniciativas voltadas à preservação da memória e da identidade cultural brasileira.

Em outras palavras, trata-se de uma das principais políticas públicas de fomento cultural atualmente existentes no país.

Se a Política Nacional Aldir Blanc representa o instrumento de financiamento, os agentes culturais constituem os principais destinatários dessa política pública. Por isso, vale compreender quem são as pessoas, grupos e entidades que podem ser alcançados por iniciativas dessa natureza.


Quem são os agentes culturais?

Talvez essa seja a expressão que mais gere dúvidas.

Quando se fala em "agente cultural", muitas pessoas imaginam apenas músicos, atores ou produtores de eventos. Na realidade, o conceito é muito mais abrangente.

Agente cultural é toda pessoa, grupo, coletivo ou entidade que cria, promove, organiza, preserva ou difunde manifestações culturais, contribuindo para a produção e a preservação da vida cultural de uma comunidade.

Podem ser considerados agentes culturais, por exemplo:


  • músicos e cantores;
  • artesãos;
  • escritores;
  • poetas;
  • grupos de dança;
  • artistas plásticos;
  • fotógrafos;
  • mestres da cultura popular;
  • organizadores de festas tradicionais;
  • grupos folclóricos;
  • produtores audiovisuais;
  • coletivos culturais;
  • responsáveis por projetos de preservação da memória local.


Em um município como Mangaratiba, isso inclui desde manifestações ligadas à cultura caiçara até iniciativas voltadas à história local, ao patrimônio cultural, às tradições religiosas, ao artesanato e às expressões artísticas contemporâneas.

Em muitos casos, pessoas que não se reconhecem formalmente como agentes culturais já exercem esse papel há anos, preservando tradições, transmitindo conhecimentos, organizando manifestações populares, produzindo artesanato ou contribuindo para a memória coletiva do município.


Uma oportunidade para a cultura local

Além do apoio financeiro aos projetos contemplados, editais dessa natureza possuem outra função importante: reconhecer e mapear quem produz cultura no município, inclusive os novos talentos.

Muitas vezes, artistas e grupos culturais desenvolvem atividades relevantes durante anos sem qualquer apoio institucional. O cadastramento e a participação em editais permitem dar visibilidade a essas iniciativas e fortalecer a construção de políticas culturais mais permanentes.


A importância da participação e do controle social

Quanto maior a participação dos agentes culturais, mais representativo tende a ser o resultado do edital.

A cultura não se resume ao entretenimento. Ela também preserva memórias, fortalece identidades locais e ajuda a transmitir às futuras gerações a história e os valores de uma comunidade.

Por isso, a participação social não se encerra no momento da inscrição. Tão importante quanto a ampla concorrência é a observância dos princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e motivação administrativa durante todas as etapas do processo.

Nesse sentido, a legitimidade do certame dependerá não apenas da publicação do edital, mas também da clareza dos critérios de avaliação, da divulgação das decisões da comissão julgadora e da adequada fundamentação das notas atribuídas aos projetos selecionados.

Também será importante acompanhar a aplicação dos critérios de desempate, a observância das políticas de cotas previstas no edital, a distribuição dos recursos entre as diferentes categorias culturais e as condições efetivas de acesso ao processo seletivo, especialmente para agentes culturais com menor familiaridade com ferramentas digitais.

O fortalecimento da cultura local passa tanto pelo financiamento das iniciativas culturais quanto pela construção de procedimentos transparentes e acessíveis, capazes de inspirar confiança entre os participantes e a sociedade.

Em última análise, o sucesso deste edital não será medido apenas pelo valor dos recursos distribuídos, mas pela capacidade de alcançar os diversos segmentos culturais existentes em Mangaratiba, estimular novas iniciativas e fortalecer aquelas que já contribuem para a preservação da memória, das tradições e da identidade do município.

Se conduzido com transparência, ampla participação e critérios claros de seleção, o processo poderá representar não apenas uma oportunidade para artistas e produtores culturais, mas também um importante passo para a consolidação de uma política cultural cada vez mais estruturada e permanente em Mangaratiba.


📣 Fique atento aos prazos


Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Fundação Mário Peixoto

A Fundação Mário Peixoto abriu inscrições para seleção de agentes culturais interessados em desenvolver ações e programações culturais em Mangaratiba com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).


Valor total disponível: R$ 178.000,00


Quem pode participar?


  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Pessoas jurídicas;
  • Coletivos culturais;
  • Agentes culturais com atuação ou residência em Mangaratiba há pelo menos seis meses.


Período de inscrições: de 10 a 25 de junho de 2026.


Formulário de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScTTVo-zBChd8v8hlUKIfllwWPl5dUqmynEKxcy1LJiHvGlrQ/viewform


Os interessados devem consultar atentamente o edital, verificar os documentos exigidos e providenciar a inscrição dentro do prazo estabelecido. Em caso de dúvidas, a Fundação Mário Peixoto disponibilizou os seguintes contatos:

📧 pnab.mangaratiba@gmail.com

📧 fmpsec@gmail.com


sexta-feira, 5 de junho de 2026

Educação, diálogo institucional e os acontecimentos desta semana em Mangaratiba



A primeira semana de junho trouxe novos capítulos para um debate que vem marcando a educação municipal de Mangaratiba ao longo dos últimos meses.

No dia 2 de junho, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE) ajuizou nova ação coletiva questionando os descontos realizados nos vencimentos de profissionais da educação que participaram das paralisações promovidas pela categoria. A discussão foi levada ao Poder Judiciário sob o argumento de que o movimento estaria relacionado a reivindicações envolvendo direitos dos trabalhadores da educação e ao debate sobre o piso nacional do magistério.

No dia seguinte, 3 de junho, foi publicada na edição nº 2529 do Diário Oficial do Município a Lei nº 1.673/2026, que alterou a composição do Fórum Municipal de Educação, retirando a representação específica do SEPE e mantendo apenas a representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba (SISPMUM). A alteração foi justificada pelo Executivo sob o argumento de concentrar a representação sindical do Fórum na entidade representativa dos servidores municipais.

Independentemente da posição que se adote sobre a alteração legislativa, a discussão suscita reflexões relevantes sobre participação social, pluralidade de representação, diálogo institucional e governança das políticas educacionais.

Entretanto, os dois acontecimentos não surgem isoladamente.

Eles se somam a outros fatos recentes, como a controvérsia envolvendo licenças para exercício de mandato classista, as paralisações promovidas pela categoria, os debates sobre o piso nacional do magistério, as discussões sobre carreira profissional e os processos judiciais atualmente em tramitação.

Naturalmente, cada uma dessas questões pode ser analisada sob perspectivas jurídicas distintas. Existem argumentos favoráveis e contrários às posições defendidas tanto pelo Município quanto pelas entidades representativas dos trabalhadores.

Mas talvez exista uma reflexão mais ampla que merece atenção.

A educação pública depende de planejamento, orçamento, profissionais valorizados, estabilidade institucional e capacidade permanente de diálogo.

Quando os conflitos passam a migrar sucessivamente para os tribunais, quando surgem controvérsias sobre os espaços de participação institucional e quando a interlocução entre os diversos atores se torna mais difícil, cresce o risco de que questões estruturais acabem sendo substituídas por disputas episódicas.

Isso não significa que o Poder Judiciário não deva ser acionado quando necessário. Tampouco significa que o Município deva abrir mão de suas prerrogativas administrativas ou legislativas.

Significa apenas reconhecer que soluções duradouras para os desafios da educação dificilmente serão construídas apenas por decisões judiciais, por atos administrativos unilaterais ou por embates nas redes sociais.

Nesse sentido, merece registro um fato ocorrido poucos dias antes desses acontecimentos.

Durante a audiência pública de avaliação das metas fiscais realizada em 29 de maio de 2026, foi possível perceber também a existência de espaço para o diálogo institucional sobre temas sensíveis da educação municipal.

Durante a audiência, ao comentar questionamentos relacionados ao planejamento fiscal e aos desafios da educação municipal, o Secretário Municipal de Finanças indicou a expectativa de que a Administração venha a enfrentar a questão relacionada ao piso do magistério até o final de 2026 ou início de 2027.

Mais do que uma discussão sobre datas ou compromissos formais, o episódio parece demonstrar que o tema permanece presente na agenda pública do Município e continua sendo objeto de reflexão por parte da Administração.

Talvez esse seja um dos aspectos mais relevantes do momento atual: mesmo em meio a conflitos, ações judiciais e divergências institucionais, permanecem abertos espaços de diálogo capazes de contribuir para a construção de soluções futuras.

Mais do que discutir quem venceu ou perdeu cada disputa, o verdadeiro desafio parece ser construir condições para que Município, profissionais da educação e sociedade consigam participar de um debate capaz de produzir soluções estáveis, financeiramente responsáveis e compatíveis com os interesses da educação pública municipal.

A educação é uma política pública permanente. E políticas públicas permanentes costumam produzir melhores resultados quando os canais institucionais de diálogo permanecem abertos, mesmo nos momentos em que as divergências se tornam mais intensas.


📝 Nota ao leitor

A íntegra da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2026 pode ser assistida no canal da Câmara Municipal de Mangaratiba no YouTube:

https://www.youtube.com/live/PmgGBUfAuqM?si=nO2mIlxjiiE5IXEq

A discussão relacionada à educação municipal e ao planejamento fiscal ocorre aproximadamente a partir de 20min25s da transmissão.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Muito além da Ilha dos Gatos: o desafio das políticas públicas de proteção animal em Mangaratiba



A recente reportagem do jornal O GLOBO sobre a Ilha Furtada, popularmente conhecida como "Ilha dos Gatos", publicada no último domingo (31/05/2026), trouxe novamente à discussão pública um tema conhecido há muitos anos por moradores, pesquisadores, protetores de animais e autoridades ambientais aqui em Mangaratiba.

À primeira vista, a Ilha dos Gatos pode parecer apenas uma curiosidade regional ou uma história inusitada da Costa Verde. No entanto, essa percepção é enganosa. O caso da Ilha Furtada tornou-se, ao longo das últimas décadas, um verdadeiro estudo de caso sobre como problemas ignorados por longos períodos acabam exigindo soluções institucionais complexas e a atuação coordenada de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

O que começou, segundo relatos históricos e a memória preservada por moradores da região, com a introdução de alguns gatos em uma ilha desabitada, acabou se transformando em uma questão que mobiliza pesquisadores, universidades, entidades de proteção animal, órgãos ambientais, Ministério Público Federal, Assembleia Legislativa e o próprio Município de Mangaratiba.

Mais importante do que discutir apenas os efeitos do problema é compreender suas causas. 

A Ilha dos Gatos não é apenas um problema insular.

Na realidade, ela representa o reflexo mais visível de um problema que começou no continente.

Os gatos não surgiram espontaneamente na ilha. Eles foram levados para lá por seres humanos. Ao longo do tempo, novos abandonos contribuíram para ampliar uma população que passou a gerar preocupações relacionadas ao bem-estar animal, à saúde pública e aos impactos ambientais sobre um ecossistema insular sensível.

Essa constatação conduz a uma reflexão fundamental: a solução não será encontrada apenas na ilha. Ela depende, sobretudo, de políticas públicas implementadas no continente.

Durante muitos anos, a proteção animal foi tratada no Brasil quase exclusivamente por meio do esforço voluntário de protetores independentes e organizações da sociedade civil. Embora esse trabalho tenha sido — e continue sendo — essencial, tornou-se evidente que desafios estruturais exigem respostas igualmente estruturadas.

Desde os primeiros meses em que passei a residir permanentemente em Mangaratiba, no segundo semestre de 2012, venho defendendo a necessidade de políticas públicas permanentes para a proteção animal. Em 2013, publiquei artigo propondo uma política municipal eficiente de defesa animal. Em 2019, retomei o tema num outro post destacando que a responsabilidade pelo cuidado com cães e gatos não poderia recair apenas sobre voluntários. Em 2020, quando me candidatei ao cargo de vereador, apresentei propostas voltadas à ampliação dos serviços públicos relacionados à saúde e ao bem-estar animal.

Felizmente, nos últimos anos começaram a surgir avanços institucionais importantes.

Em 2025, o Município de Mangaratiba aprovou a Lei nº 1.590, de 11 de junho, que instituiu o Programa de Manejo Ético dos Gatos da Ilha Furtada. A legislação representa um marco relevante ao adotar os princípios da Saúde Única (One Health), reconhecendo a integração entre saúde humana, saúde animal e preservação ambiental.

A norma prevê ações de monitoramento, controle populacional ético, vigilância sanitária, educação ambiental, recuperação dos ecossistemas afetados e combate ao abandono de animais.

A aprovação da lei, entretanto, não encerrou o debate. Pelo contrário.

Mesmo após sua entrada em vigor, a situação continuou sendo acompanhada por instituições científicas, pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), por órgãos ambientais e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Esse acompanhamento demonstra que o problema exige continuidade administrativa, cooperação institucional e avaliação permanente dos resultados alcançados.

Ao mesmo tempo, uma nova iniciativa surge em âmbito nacional e pode contribuir significativamente para o enfrentamento de situações semelhantes.

Em conformidade com a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, e com o Decreto Federal nº 12.439, de 17 de abril de 2025, o Governo Federal lançou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas, permitindo o registro de cães e gatos em uma base nacional. 

Embora o cadastro não seja uma solução mágica para problemas acumulados ao longo de décadas, ele representa um instrumento importante para fortalecer a identificação dos animais, estimular a guarda responsável e auxiliar políticas públicas de controle populacional.

Municípios que desenvolvam programas de castração, microchipagem e identificação eletrônica poderão utilizar ferramentas como essa para ampliar a eficiência das ações e reduzir o abandono.

Mangaratiba possui condições de se inserir nesse novo contexto.

A experiência da Ilha dos Gatos demonstra que políticas públicas voltadas para a causa animal não devem ser vistas como um tema secundário. Elas dialogam diretamente com a saúde pública, a educação ambiental, a proteção da biodiversidade e a qualidade de vida da população.

Por essa razão, é importante que o município continue avançando em iniciativas como programas permanentes de castração, campanhas educativas, identificação eletrônica de animais, apoio às entidades protetoras, fiscalização dos maus-tratos e incentivo à adoção responsável.

A principal lição deixada pela Ilha dos Gatos talvez seja justamente esta: problemas públicos raramente surgem de forma repentina. Na maioria das vezes, eles são construídos pela ausência de planejamento e pela falta de ações preventivas ao longo do tempo.

Da mesma forma, as soluções também não surgem de um dia para o outro.

Elas são resultado de trabalho contínuo, cooperação institucional e compromisso da sociedade com o interesse coletivo.

Se quisermos transformar a Ilha dos Gatos em um exemplo de solução e não apenas de problema, alguns próximos passos parecem especialmente relevantes: consolidar o Programa de Manejo Ético da Ilha Furtada com metas anuais claras, orçamento definido e divulgação periódica dos resultados alcançados; integrar progressivamente as ações municipais ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), ampliando a microchipagem e a identificação eletrônica dos animais; fortalecer campanhas de educação para a guarda responsável, especialmente em áreas com maior incidência de abandono; e ampliar as parcerias com universidades, centros de pesquisa e órgãos ambientais para monitoramento ecológico e avaliação permanente dos impactos e resultados das medidas adotadas.

Nenhuma dessas iniciativas, isoladamente, resolverá um problema construído ao longo de décadas. Juntas, porém, podem contribuir para que Mangaratiba avance na construção de uma política pública moderna, baseada em evidências, capaz de conciliar proteção animal, saúde pública e preservação ambiental.

A Ilha dos Gatos não deve ser lembrada apenas como uma curiosidade da Costa Verde. Ela pode se tornar um exemplo de como uma comunidade, apoiada pela ciência, pelas instituições e pelas políticas públicas adequadas, é capaz de enfrentar problemas complexos e construir soluções duradouras para as futuras gerações.


📷: Alerj/divulgação