Nos últimos dias, dois textos publicados neste espaço (A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba e A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado) abordaram um fenômeno que vem chamando a atenção em Mangaratiba: a evasão de servidores aprovados em concursos públicos. Em um primeiro momento, o tema apareceu como um fato concreto — candidatos aprovados que optam por não assumir os cargos ou que pedem exoneração pouco tempo após a posse. Em seguida, a reflexão avançou para uma dimensão mais ampla: a evasão pode ser apenas um sintoma de questões estruturais na organização da administração pública municipal.
Há, contudo, um elemento adicional que ajuda a compreender melhor esse cenário: os relatórios fiscais recentemente publicados pela Prefeitura e que foram republicados na edição n.° 2473 do Diário Oficial do Município juntamente com a publicação da ata da audiência pública sobre as metas fiscais (provavelmente a republicação foi para vincular os demonstrativos ao evento).
Esses demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, indicam que Mangaratiba encerrou o exercício de 2025 dentro dos limites legais de gasto com pessoal. Trata-se de um dado relevante, sobretudo considerando que, em anos anteriores, o Município enfrentou dificuldades recorrentes para se manter abaixo do teto estabelecido pela legislação.
À primeira vista, essa informação poderia sugerir que a questão da administração de pessoal estaria resolvida. Afinal, se os limites da LRF estão sendo cumpridos, o quadro pareceria indicar equilíbrio fiscal. No entanto, a realidade administrativa costuma ser mais complexa do que os números isolados conseguem revelar.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida para disciplinar o quanto o poder público pode gastar, estabelecendo limites e mecanismos de controle para evitar desequilíbrios nas contas públicas. Ela é, portanto, um instrumento essencial de responsabilidade financeira. Mas a LRF não foi criada para resolver todos os desafios da gestão pública. Em especial, ela não determina como a estrutura administrativa deve ser organizada, nem de que forma o quadro de servidores deve evoluir ao longo do tempo.
É nesse ponto que surge um paradoxo que não é exclusivo de Mangaratiba, mas que se torna particularmente visível em municípios de médio porte: é possível cumprir formalmente os limites fiscais e, ainda assim, enfrentar dificuldades estruturais na organização da máquina pública.
Quando concursos públicos registram evasão significativa de candidatos aprovados, por exemplo, isso pode indicar que os cargos oferecidos não são suficientemente atrativos diante das oportunidades existentes em outros municípios ou em outras esferas da administração pública. Salários iniciais modestos, planos de carreira pouco estruturados ou progressões muito lentas são fatores que frequentemente contribuem para esse fenômeno.
Ao mesmo tempo, quando funções permanentes da administração passam a ser exercidas por vínculos precários — seja por meio de cargos comissionados ou de contratações temporárias — a estrutura administrativa tende a se tornar mais instável. Servidores que não ingressaram por concurso público não possuem as mesmas garantias institucionais de permanência e, por isso, a continuidade administrativa pode ser afetada.
Esse tipo de situação costuma gerar um ciclo conhecido em muitas administrações municipais: de um lado, há a necessidade de manter o funcionamento cotidiano da máquina pública; de outro, surgem questionamentos jurídicos e institucionais sobre a adequação das formas de contratação.
Em Mangaratiba, o debate recente sobre a estrutura administrativa tem se refletido tanto em discussões legislativas quanto em iniciativas de reorganização institucional. A criação de novos cargos por meio da Lei Complementar nº 81, de 2024, bem como a realização de um novo certame público, podem ser interpretadas como parte de um esforço para alinhar a estrutura formal da administração às necessidades efetivas de funcionamento do Município.
Esses movimentos indicam que o debate sobre a gestão de pessoal ultrapassa a simples observância de limites fiscais. Trata-se, em última análise, de uma discussão sobre qual modelo de administração pública se pretende construir.
Uma administração baseada predominantemente em carreiras estruturadas tende a oferecer maior estabilidade institucional e continuidade administrativa. Por outro lado, a existência de cargos de confiança também cumpre um papel legítimo na organização do governo, permitindo que cada gestão implemente suas prioridades políticas e administrativas.
O desafio está em encontrar um equilíbrio saudável entre essas duas dimensões: a estrutura permanente do Estado e a estrutura política do governo.
Nesse contexto, a evasão de servidores concursados, dentre os quais profissionais do magistério, pode ser interpretada como um sinal de alerta. Ela indica que o modelo atual talvez precise ser repensado para garantir que a administração pública municipal continue sendo capaz de atrair e reter profissionais qualificados.
Mais do que um problema isolado, o fenômeno pode representar uma oportunidade de reflexão institucional. Reformas administrativas não são simples, nem produzem resultados imediatos. Elas exigem planejamento, diálogo e, sobretudo, uma visão de longo prazo sobre o papel da administração pública no desenvolvimento do município.
Ao final, a lição que emerge desse debate é relativamente simples: cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma condição necessária para a boa gestão pública, mas não é suficiente por si só para garantir uma administração eficiente e sustentável.
Entre os limites fiscais e os desafios da gestão de pessoas, encontra-se talvez o verdadeiro desafio da administração municipal contemporânea.

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