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sábado, 16 de outubro de 2021

É preciso fazer cumprir a Lei das Sacolas Plásticas!

 



Há dois anos, entrou em vigor a Lei Estadual n.º 8.473, de 15 de julho de 2019, a qual prevê a substituição das sacolas plásticas tradicionais nos supermercados pelas retornáveis, tendo por objetivo modificar os hábitos dos consumidores. Graças a essa norma, acredita-se que mais de 4 bilhões de sacolas plásticas foram retiradas de circulação no Estado do Rio de Janeiro durante esse período.


De acordo com um estudo realizado pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) com 510 consumidores, entre os dias 18 e 21 de junho deste ano, cerca de 70% (setenta por cento) das pessoas ouvidas já não utilizam mais a sacola plástica para embalar as compras. Ou seja, 7 em cada 10 clientes agora estão levando bolsas retornáveis ou caixas de papelão para carregarem os produtos para suas casas.


No entanto, tenho visto vários municípios fluminenses indo na contramão dessa lei e aprovando normal locais que proíbem a cobrança de sacolas. No mês passado, por exemplo, o prefeito de São Gonçalo, Nelson Ruas dos Santos, o "Capitão Nelson", sancionou a Lei Municipal n.º 1261/2021, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não poluam o meio ambiente para embalagem ou transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais, gerando, assim, um conflito jurídico dentro da nossa unidade federativa. Senão vejamos o que diz uma publicação oficial da prefeitura de lá de 18/09:


"Foi sancionada pelo Executivo, na última sexta-feira (17), a Lei 1261/2021, que proíbe os estabelecimentos comerciais no município de São Gonçalo cobrar pelas sacolas biodegradáveis que são fornecidas para os consumidores transportarem suas compras. Pela lei, o custo de distribuição das sacolas não será mais do cliente, mas dos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo. A lei já está em vigor no município e, caso o estabelecimento seja flagrado em descumprimento da nova legislação, será advertido por escrito e terá que se adequar em um prazo máximo de 15 dias, caso seja um comércio de grande porte, e 20 dias, se for de médio ou pequeno porte. Caso não se adeque após ser advertido , o estabelecimento poderá ser multado em 80 ufisg ( R$ 3.035,20) caso seja de grande porte, 40 Ufisg (R$1.517,60), médio porte, e 20 Ufisg (R$758,80), pequeno porte. Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, com multa de 100 Ufisg (R$ 3.794,00) para o comércio de grande porte, 60 Ufisg (R$2.276,40) para médio porte, e 40 Ufisg (R$1.517,60), em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte. Além da multa, o estabelecimento que descumprir a legislação pode ter suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até que se adeque à nova lei."


Por acaso, tendo pesquisado por esses dias sobre as novas matérias que têm entrado na Câmara Municipal daqui de Mangaratiba, descobri um projeto de lei parecido, de número 112/2021, o qual visa praticamente a mesma coisa, prevendo, inclusive, a fixação de multa e até mesmo a suspensão parcial do alvará de funcionamento da empresa!



Pelo que vejo, alguns legisladores municipais ainda não entenderam o espírito da norma estadual que é justamente fazer com que o consumidor tenha a consciência do custo ambiental que essas sacolas plásticas representam para a natureza. Na época da aprovação da Lei n.º 8.473/2019, o deputado Carlos Minc, autor do respectivo projeto legislativo de n.º 69/19, explicou publicamente os motivos pelos quais estaria alterando a legislação regional existente sobre o assunto, pelo que assim declarou, conforme noticiado em 19/06/2019, de acordo com o portal da ALERJ:


"Esta nova norma facilita o cumprimento da legislação. Estamos dando prazo para mudança de comportamento da sociedade. Nos primeiros seis meses serão disponibilizadas gratuitamente sacolas plásticas reutilizáveis. Também estabelecemos metas de redução de sacolas plásticas por ano. Em média, são distribuídas quatro bilhões de sacolas plásticas por ano. Aonde vai parar isso tudo? A ideia da norma não é que o consumidor pague por novas sacolas, mas sim reutilizar a mesma por vários anos"


Inegável o impacto causado por essas sacolas plásticas no meio ambiente sendo que, só no Estado do Rio de Janeiro, supõe-se que, antes da atual lei estadual vigorar, sejam mais de 600 milhões delas estariam sendo fornecidas mensalmente! E, embora muita gente as utilize para armazenar o lixo doméstico, por diversas vezes elas acabam sendo descartadas indevidamente no ambiente e, como sabemos, podem levar até 300 anos para se degradarem na natureza.


Por outro lado, não pode a legislação municipal sobrepor-se à estadual no sentido de afastar o cumprimento de uma norma geral. Isto porque a competência legislativa municipal para editar normas relativas ao direito ambiental é supletiva!


Ora, façamos o raciocínio inverso fazendo de conta que o Rio de Janeiro não tivesse nenhuma lei sobre as sacolas plásticas e a Câmara de um de seus 92 municípios resolvesse criar uma norma local proibindo o seu uso ou determinando uma cobrança. No caso, a lei municipal seria constitucional pois, com base no artigo 30, inciso II, da Constituição da República, é permitido aos municípios "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".


Certo é que responsabilidade de todos quanto ao meio ambiente precisa ser compreendida. De pouco adianta só cobrarmos dos governos e das empresas se nós como cidadãos não fazemos a nossa parte sendo certo que a ideia do consumidor-pagador, implícita atualmente na legislação estadual, vem contribuir para que haja esse entendimento.

sábado, 18 de junho de 2016

É hora de adequarmos os coletores de resíduos sólidos nas vias públicas!




Há tempos que se tem falado na importância da coleta seletiva para Mangaratiba sendo que o governo local anda dizendo que pretende torná-la uma realidade no Município. Segundo uma matéria publicada no portal da Prefeitura, em 26/01/2016, o munícipe que colaborar trazendo material reciclável pode ganhar desconto na sua fatura de energia elétrica:

"A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca realiza no Galpão da Coleta Seletiva do município o projeto da Consciência Eco Ampla. Ao separar o material reciclável e enviá-lo ao galpão, munícipes obtêm desconto por meio débito na conta de luz. Qualquer cidadão pode levar resíduos para o Galpão, contando que obedeçam à quantidade mínima, que é de um quilo. Caso o volume seja acima de 20 kg a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca disponibiliza um caminhão para buscar o material." (extraído de http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/coleta-seletiva.html

Embora isso já seja algum avanço, penso que, hoje em dia, termos apenas ecopontos, mesmo se for em diversos bairros e distritos, com incentivos financeiros, não satisfaz mais as expectativas ambientais para o atual momento crítico do planeta em que as preocupações como a natureza dizem respeito à sobrevivência de todos nós. Logo, há que se estabelecer uma nova rotina para todos os munícipes e promover uma adequação do espaço urbano fora do convencional, observando padrões internacionais praticados.

De acordo com a Resolução n.º 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), há um código de cores padronizado para os diferentes tipos de resíduos, os quais devem ser adotados na identificação dos coletores de resíduos sólidos ("lixeiras") e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Só que, infelizmente, os recipientes espalhados pelas vias públicas de Mangaratiba, geralmente destinados ao lixo comum, não estão de acordo com essa padronização do colegiado. Pois, segundo essa referida norma, a cor cinza é que se destina ao resíduo geral não reciclável ou misturado, mas a Prefeitura ainda não atentou para esse importante detalhe.

Vele ressaltar que a Resolução CONAMA n.º 275, de 25/04/2001, foi publicada em 19/06 daquele ano, sendo que o parágrafo 2º do seu artigo 2º diz claramente que o prazo para a adaptação aos termos da norma seria de 12 (doze) meses, o qual já expirou faz tempo.

Também deve ser dito que a padronização dos coletores tem um objetivo educacional através da adoção de um sistema de identificação de fácil visualização, válido em todo o território nacional e com inspiração em códigos internacionalmente adotados.

Não se pode esquecer que, sem a coleta seletiva, não há como ser viabilizada a reciclagem de materiais, a qual precisa urgentemente ser incentivada. E, conforme reconhece o CONAMA, deve ser também "facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água", combatendo deste modo os vergonhosos lixões e a proliferação de aterros sanitários.

De acordo com o anexo da referida Resolução, este é o padrão de cores que deve ser seguido obrigatoriamente tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios:

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

Portanto, fica aí a minha sugestão para que a Prefeitura Municipal de Mangaratiba comece a observar a padronização de cores dos coletores espalhados pelos logradouros públicos, inclusive os recipientes que são destinados para o resíduo geral não reciclado ou misturado. 


OBS: Imagem acima extraída de uma página do governo federal conforme consta em http://www.dialogosfederativos.gov.br/?p=1192