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sexta-feira, 31 de julho de 2026

O que dizem os números? Uma leitura do Relatório Fiscal de Mangaratiba



Na data de ontem, dia 30 de julho de 2026, a Prefeitura de Mangaratiba publicou, em edição suplementar n.° 2565 do Diário Oficial do Município, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao terceiro bimestre do exercício financeiro de 2026. Trata-se de um documento técnico, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas que deveria interessar a todos os cidadãos, pois mostra como estão sendo arrecadados e aplicados os recursos públicos.

A publicação também merece registro sob o aspecto da transparência. A LRF determina que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária seja elaborado ao final de cada bimestre e publicado em até trinta dias após o encerramento do período correspondente. O cumprimento desse prazo é importante porque permite que cidadãos, vereadores, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais órgãos de controle acompanhem a execução do orçamento ainda durante o exercício, e não apenas quando as contas anuais já estiverem encerradas.

Embora o relatório seja composto por dezenas de páginas de tabelas e indicadores, alguns números ajudam a compreender a situação financeira do Município de forma bastante objetiva.

Um primeiro aspecto que chama a atenção é que a arrecadação continua apresentando bom desempenho. As receitas realizadas até o encerramento do terceiro bimestre superam seiscentos milhões de reais, indicando que a atividade financeira do Município segue em ritmo consistente.

Outro indicador relevante é a Receita Corrente Líquida (RCL), que alcançou aproximadamente R$ 888 milhões nos últimos doze meses. Esse é um dos principais parâmetros utilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para aferição de diversos limites legais, como despesas com pessoal, endividamento e capacidade de contratação de operações de crédito. Embora o RREO não trate de todos esses limites — alguns são detalhados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) — a evolução da RCL é um importante indicador da capacidade financeira do Município.

Além da Receita Corrente Líquida, outro indicador importante é o resultado orçamentário. Até junho, as receitas arrecadadas permaneciam superiores às despesas efetivamente liquidadas, produzindo um superávit orçamentário da ordem de R$ 250 milhões. Em outras palavras, naquele momento do exercício o Município gastava menos do que arrecadava, preservando sua capacidade financeira.

Também merece destaque o resultado primário positivo, que alcançou aproximadamente R$ 221,9 milhões, acompanhado de um resultado nominal igualmente favorável, da ordem de R$ 252,7 milhões. Em conjunto, esses indicadores demonstram que, sob a ótica fiscal, o Município apresentava equilíbrio financeiro durante o período analisado.

Na área da saúde, o Município já havia aplicado aproximadamente 17,66% da receita de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde, percentual superior ao mínimo constitucional de 15%. Esse é um indicador importante porque demonstra o cumprimento antecipado da exigência constitucional para essa política pública.

Na educação, entretanto, o cenário merece acompanhamento. O relatório registra aplicação de aproximadamente 17,49% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), percentual ainda inferior ao mínimo constitucional anual de 25%.

É importante esclarecer esse ponto para evitar interpretações equivocadas. O percentual não significa, necessariamente, que a Constituição tenha sido descumprida, pois o limite constitucional é verificado ao final do exercício financeiro. Nos primeiros bimestres é comum que parte dos investimentos em educação seja executada apenas no decorrer do segundo semestre. Ainda assim, os números indicam que será necessário ampliar a execução dessas despesas até dezembro para que o Município alcance o mínimo exigido.

Somente os próximos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e, posteriormente, a prestação de contas anual permitirão verificar se essa trajetória será suficiente para o cumprimento do mínimo constitucional ao encerramento do exercício.

Outro dado positivo refere-se ao FUNDEB. O Município já havia destinado mais de 70% dos recursos do fundo para a remuneração dos profissionais da educação básica, atendendo ao percentual mínimo estabelecido pela legislação.

Outro aspecto que merece atenção diz respeito à capacidade financeira do Município para honrar seus compromissos. O relatório aponta disponibilidade financeira e resultados fiscais positivos, mas a análise das contas públicas não pode se limitar ao caixa existente em determinado momento. Também é importante acompanhar a evolução dos restos a pagar, das obrigações assumidas e do comportamento da arrecadação prevista para o restante do exercício, pois esses elementos influenciam a liquidez do Município e sua capacidade de executar políticas públicas.

O demonstrativo específico de Parcerias Público-Privadas constante do RREO não registra contratos, ativos, passivos ou impactos fiscais decorrentes dessa modalidade de contratação. Além disso, até o encerramento do terceiro bimestre permaneciam inscritos aproximadamente R$ 64 milhões em restos a pagar, após pagamentos superiores a R$ 46 milhões realizados ao longo do exercício. Esses valores devem ser analisados em conjunto com a disponibilidade financeira demonstrada no próprio RREO e com a evolução das despesas ao longo do exercício. Isoladamente, não permitem concluir pela existência de desequilíbrio fiscal, mas sua evolução deverá continuar sendo acompanhada nos próximos bimestres e na prestação de contas anual.

Naturalmente, um relatório fiscal não mede a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Ele informa como os recursos estão sendo arrecadados e executados, mas não responde, por si só, se as políticas públicas estão alcançando os resultados esperados. Essa avaliação depende de outros indicadores, da fiscalização dos órgãos de controle e da participação da própria sociedade.

É justamente por isso que documentos como o RREO merecem ser conhecidos. A transparência não se esgota na publicação das tabelas oficiais; ela se completa quando os cidadãos conseguem compreender o significado desses números e acompanhar sua evolução ao longo do ano.

O controle social não consiste apenas em apontar problemas. Também significa reconhecer avanços, identificar pontos que exigem atenção e contribuir para que a administração pública seja cada vez mais transparente, eficiente e comprometida com o interesse coletivo.


📝 Algumas perguntas que merecem ser feitas...

A publicação do RREO não encerra o debate. Pelo contrário, ela abre novas perguntas que merecem ser acompanhadas ao longo do ano, entre elas:

1) O Município conseguirá elevar a aplicação em educação até atingir o mínimo constitucional de 25% ao final do exercício?

2) Quais investimentos ainda serão executados no segundo semestre do ano?

3) Os restos a pagar estão diminuindo ou aumentando em relação aos exercícios anteriores?

4) As receitas previstas para o restante do ano têm elevado grau de realização ou dependem de fatores extraordinários?

5) Como evoluirão os gastos com saúde, educação, assistência social e infraestrutura nos próximos bimestres?

6) Há despesas relevantes contratadas, mas ainda não liquidadas, que poderão alterar o resultado fiscal até dezembro?

7) As metas previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual estão sendo efetivamente executadas?

8) A arrecadação acima do esperado decorre principalmente de receitas permanentes ou de ingressos extraordinários?

9) Como evoluirão a Receita Corrente Líquida e os indicadores fiscais até o encerramento do exercício?

Essas perguntas não têm o objetivo de antecipar conclusões, mas de orientar o acompanhamento permanente das contas públicas. O controle social é mais eficaz quando se baseia em informações, indicadores e documentos oficiais, permitindo que a sociedade acompanhe não apenas quanto se arrecada e quanto se gasta, mas também se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma eficiente e em benefício da coletividade.

É importante lembrar que o RREO representa uma fotografia da execução orçamentária em determinado momento do exercício financeiro. Algumas obrigações ainda serão assumidas, receitas continuarão sendo arrecadadas e investimentos poderão ser acelerados até dezembro. Por isso, a análise bimestral não substitui a apreciação das contas anuais, mas permite acompanhar a gestão em tempo real e identificar tendências que merecem atenção.

Por fim, vale ressaltar que questões como passivos contingentes — por exemplo, ações judiciais capazes de gerar despesas futuras — costumam ser analisadas em outros instrumentos da gestão fiscal, razão pela qual também merecem acompanhamento quando se pretende formar um diagnóstico completo da situação financeira do Município.

O RREO é um dos principais instrumentos de acompanhamento das contas públicas, mas não é o único. A compreensão da situação fiscal do Município também depende da análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da prestação de contas anual e de outros documentos oficiais. Somente o conjunto dessas informações permite formar um diagnóstico completo da gestão financeira municipal.


Nota do autor: 

Na presente data (31/07/2026), foram protocolados dois pedidos de informação perante a Ouvidoria do Município, com o objetivo de obter esclarecimentos técnicos sobre indicadores constantes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e sobre a execução orçamentária prevista para o segundo semestre:

• Protocolo nº 000381/2026: solicita esclarecimentos sobre a aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), investimentos em educação, restos a pagar, arrecadação e Parcerias Público-Privadas (PPP).

• Protocolo nº 000382/2026: solicita esclarecimentos sobre as ações previstas para o segundo semestre, despesas empenhadas e ainda não liquidadas, evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), dos resultados primário e nominal, bem como sobre a execução das metas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA).

As respostas oficiais, quando encaminhadas, poderão subsidiar novas análises sobre a execução orçamentária do Município.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Mangaratiba abre edital para agentes culturais com recursos da Política Nacional Aldir Blanc



Foi publicado na edição n.º 2531, de 9 de junho de 2026, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026 da Fundação Mário Peixoto, destinado à seleção de agentes culturais para execução de ações e programações culturais no município. O valor global previsto é de R$ 178 mil, com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.

Mas afinal, o que significa isso na prática?


O que é um chamamento público?

O chamamento público é um procedimento administrativo utilizado pelo poder público para selecionar projetos, iniciativas ou participantes segundo critérios previamente definidos em edital.

Diferentemente de uma contratação direta ou de uma escolha discricionária da Administração, o chamamento busca garantir publicidade, transparência e igualdade de oportunidades aos interessados.

No caso de Mangaratiba, o edital estabelece regras para inscrição, análise, seleção e eventual apoio a propostas culturais desenvolvidas por pessoas físicas, microempreendedores individuais, entidades e coletivos culturais.

Mais do que uma iniciativa administrativa municipal, o presente edital se insere em um amplo regime normativo nacional de fomento cultural. Sua elaboração encontra fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, que instituiu o marco legal do fomento à cultura, e também no Decreto Federal nº 11.453/2023, que disciplina os mecanismos federais de apoio cultural e orienta a execução dessas políticas públicas em todo o país.

Esse conjunto normativo busca assegurar maior transparência, participação social e segurança jurídica na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura, estabelecendo diretrizes para seleção, acompanhamento e prestação de contas dos projetos contemplados.


O que é a Política Nacional Aldir Blanc?

A Política Nacional Aldir Blanc recebeu esse nome em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, falecido durante a pandemia de Covid-19.

Após as experiências emergenciais de apoio ao setor cultural durante a pandemia, o Congresso Nacional instituiu uma política permanente de financiamento da cultura. A proposta da PNAB é justamente superar a lógica dos repasses episódicos, criando um mecanismo contínuo de transferência de recursos da União para estados e municípios, de modo a permitir o planejamento de ações culturais de médio e longo prazo.

Por meio dessa política, recursos federais podem ser destinados ao apoio de artistas, produtores culturais, espaços culturais, eventos, ações de formação artística e iniciativas voltadas à preservação da memória e da identidade cultural brasileira.

Em outras palavras, trata-se de uma das principais políticas públicas de fomento cultural atualmente existentes no país.

Se a Política Nacional Aldir Blanc representa o instrumento de financiamento, os agentes culturais constituem os principais destinatários dessa política pública. Por isso, vale compreender quem são as pessoas, grupos e entidades que podem ser alcançados por iniciativas dessa natureza.


Quem são os agentes culturais?

Talvez essa seja a expressão que mais gere dúvidas.

Quando se fala em "agente cultural", muitas pessoas imaginam apenas músicos, atores ou produtores de eventos. Na realidade, o conceito é muito mais abrangente.

Agente cultural é toda pessoa, grupo, coletivo ou entidade que cria, promove, organiza, preserva ou difunde manifestações culturais, contribuindo para a produção e a preservação da vida cultural de uma comunidade.

Podem ser considerados agentes culturais, por exemplo:


  • músicos e cantores;
  • artesãos;
  • escritores;
  • poetas;
  • grupos de dança;
  • artistas plásticos;
  • fotógrafos;
  • mestres da cultura popular;
  • organizadores de festas tradicionais;
  • grupos folclóricos;
  • produtores audiovisuais;
  • coletivos culturais;
  • responsáveis por projetos de preservação da memória local.


Em um município como Mangaratiba, isso inclui desde manifestações ligadas à cultura caiçara até iniciativas voltadas à história local, ao patrimônio cultural, às tradições religiosas, ao artesanato e às expressões artísticas contemporâneas.

Em muitos casos, pessoas que não se reconhecem formalmente como agentes culturais já exercem esse papel há anos, preservando tradições, transmitindo conhecimentos, organizando manifestações populares, produzindo artesanato ou contribuindo para a memória coletiva do município.


Uma oportunidade para a cultura local

Além do apoio financeiro aos projetos contemplados, editais dessa natureza possuem outra função importante: reconhecer e mapear quem produz cultura no município, inclusive os novos talentos.

Muitas vezes, artistas e grupos culturais desenvolvem atividades relevantes durante anos sem qualquer apoio institucional. O cadastramento e a participação em editais permitem dar visibilidade a essas iniciativas e fortalecer a construção de políticas culturais mais permanentes.


A importância da participação e do controle social

Quanto maior a participação dos agentes culturais, mais representativo tende a ser o resultado do edital.

A cultura não se resume ao entretenimento. Ela também preserva memórias, fortalece identidades locais e ajuda a transmitir às futuras gerações a história e os valores de uma comunidade.

Por isso, a participação social não se encerra no momento da inscrição. Tão importante quanto a ampla concorrência é a observância dos princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e motivação administrativa durante todas as etapas do processo.

Nesse sentido, a legitimidade do certame dependerá não apenas da publicação do edital, mas também da clareza dos critérios de avaliação, da divulgação das decisões da comissão julgadora e da adequada fundamentação das notas atribuídas aos projetos selecionados.

Também será importante acompanhar a aplicação dos critérios de desempate, a observância das políticas de cotas previstas no edital, a distribuição dos recursos entre as diferentes categorias culturais e as condições efetivas de acesso ao processo seletivo, especialmente para agentes culturais com menor familiaridade com ferramentas digitais.

O fortalecimento da cultura local passa tanto pelo financiamento das iniciativas culturais quanto pela construção de procedimentos transparentes e acessíveis, capazes de inspirar confiança entre os participantes e a sociedade.

Em última análise, o sucesso deste edital não será medido apenas pelo valor dos recursos distribuídos, mas pela capacidade de alcançar os diversos segmentos culturais existentes em Mangaratiba, estimular novas iniciativas e fortalecer aquelas que já contribuem para a preservação da memória, das tradições e da identidade do município.

Se conduzido com transparência, ampla participação e critérios claros de seleção, o processo poderá representar não apenas uma oportunidade para artistas e produtores culturais, mas também um importante passo para a consolidação de uma política cultural cada vez mais estruturada e permanente em Mangaratiba.


📣 Fique atento aos prazos


Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Fundação Mário Peixoto

A Fundação Mário Peixoto abriu inscrições para seleção de agentes culturais interessados em desenvolver ações e programações culturais em Mangaratiba com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).


Valor total disponível: R$ 178.000,00


Quem pode participar?


  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Pessoas jurídicas;
  • Coletivos culturais;
  • Agentes culturais com atuação ou residência em Mangaratiba há pelo menos seis meses.


Período de inscrições: de 10 a 25 de junho de 2026.


Formulário de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScTTVo-zBChd8v8hlUKIfllwWPl5dUqmynEKxcy1LJiHvGlrQ/viewform


Os interessados devem consultar atentamente o edital, verificar os documentos exigidos e providenciar a inscrição dentro do prazo estabelecido. Em caso de dúvidas, a Fundação Mário Peixoto disponibilizou os seguintes contatos:

📧 pnab.mangaratiba@gmail.com

📧 fmpsec@gmail.com


sábado, 30 de maio de 2026

Mangaratiba avança no fortalecimento do controle interno com a publicação do Manual de Tomada de Contas



A edição nº 2525 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 28 de maio de 2026, trouxe uma medida de grande relevância institucional: a publicação da Instrução Normativa CGM nº 002/2026 e do Manual de Instauração de Procedimento de Tomada de Contas.

Embora o tema possa parecer distante do cotidiano da população, trata-se de um instrumento diretamente relacionado à proteção dos recursos públicos e ao fortalecimento da transparência administrativa.

A nova regulamentação foi editada pela Controladoria Geral do Município com fundamento, entre outros dispositivos, no artigo 74 da Constituição Federal, que determina a manutenção de sistemas de controle interno pelos órgãos públicos, bem como na Deliberação TCE-RJ nº 279/2017, que disciplina a organização e a remessa de processos de Tomada de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


O que é uma Tomada de Contas?

Em linguagem simples, a Tomada de Contas é um procedimento administrativo destinado a apurar fatos que possam ter causado prejuízo ao patrimônio público.

Segundo a própria Instrução Normativa, ela poderá ser instaurada quando houver:


  • omissão na prestação de contas;
  • perda, extravio, subtração ou deterioração de bens públicos;
  • prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que gere dano ao erário;
  • ausência de comprovação da correta aplicação de recursos públicos.


O objetivo não é simplesmente punir pessoas, mas esclarecer os fatos, identificar eventuais responsáveis, quantificar possíveis prejuízos e buscar o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.


A Tomada de Contas não é a primeira providência

Um aspecto importante da nova regulamentação é que ela reconhece a Tomada de Contas como medida excepcional.

Antes de sua instauração, a Administração deverá adotar medidas administrativas preliminares, como notificações, diligências internas e tentativas de esclarecimento ou regularização da situação.

Somente após o esgotamento dessas providências é que deverá ser instaurado o procedimento formal de Tomada de Contas.

Essa diretriz é importante porque evita tanto a omissão administrativa quanto a abertura precipitada de processos de responsabilização.


Como funciona o procedimento?

De forma resumida, o fluxo previsto pela regulamentação municipal é o seguinte:


1. Identificação da irregularidade:

O órgão competente toma conhecimento de um fato potencialmente lesivo ao patrimônio público.


2. Medidas administrativas preliminares:

São realizadas notificações, diligências e tentativas de solução administrativa.


3. Instauração formal:

Caso o problema não seja solucionado, a autoridade competente publica portaria instaurando a Tomada de Contas.


4. Atuação da Comissão:

Uma comissão especialmente designada reúne documentos, realiza diligências, ouve interessados, examina provas e elabora relatório conclusivo.


5. Exercício do contraditório e da ampla defesa:

Os responsáveis identificados devem ser notificados e possuem o direito de apresentar documentos, explicações e provas.


6. Análise da Controladoria Geral do Município:

A CGM realiza auditoria e emite relatório técnico e certificado de auditoria.


7. Pronunciamento da autoridade competente:

O titular do órgão envolvido manifesta-se sobre as conclusões e sobre as medidas corretivas eventualmente adotadas.


8. Encaminhamento ao Tribunal de Contas:

Quando cabível, o processo é remetido ao TCE-RJ para apreciação.


Por que isso interessa ao cidadão?

Todo recurso público pertence à coletividade.

Quando ocorre perda de patrimônio, utilização inadequada de recursos, ausência de prestação de contas ou qualquer outra situação que gere dano ao erário, os prejuízos recaem sobre toda a sociedade.

Recursos desperdiçados ou desviados deixam de ser aplicados em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, transporte e meio ambiente.

Por essa razão, a existência de procedimentos claros para apuração de responsabilidades constitui importante mecanismo de proteção do interesse público.


Por que isso também interessa aos servidores públicos?

Existe um equívoco comum segundo o qual instrumentos de controle serviriam apenas para punir agentes públicos.

Na realidade, sistemas de controle bem estruturados também funcionam como mecanismos de proteção para os servidores que atuam corretamente.

Ao estabelecer regras, etapas processuais, direito de defesa, produção de provas e revisão técnica pela Controladoria, a regulamentação reduz o espaço para decisões arbitrárias e fortalece a segurança jurídica.

O servidor que atua de boa-fé tem interesse direto na existência de procedimentos transparentes e tecnicamente fundamentados.


O papel da sociedade

A publicação do Manual representa um avanço institucional. Contudo, a efetividade do sistema dependerá de sua aplicação prática.

Nesse ponto, a participação da sociedade continua sendo fundamental.

Algumas perguntas que poderão ser acompanhadas pelos cidadãos nos próximos anos são:


  • Quantas Tomadas de Contas serão instauradas?
  • Quais fatos deram origem aos procedimentos?
  • Houve identificação de responsáveis?
  • Houve recuperação de recursos públicos?
  • Os processos foram encaminhados ao TCE-RJ?
  • As medidas corretivas foram implementadas?
  • As irregularidades voltaram a ocorrer?


Essas informações podem ser objeto de acompanhamento por meio do Diário Oficial, do Portal da Transparência e de pedidos de acesso à informação formulados com base na Lei nº 12.527/2011.


Um passo importante para a governança municipal

A publicação da Instrução Normativa CGM nº 002/2026 e do Manual de Tomada de Contas não resolve, por si só, os desafios da administração pública.

Entretanto, representa um avanço relevante na construção de mecanismos institucionais voltados à responsabilização, à transparência e à proteção do patrimônio público.

A boa governança não depende apenas de pessoas. Ela depende também de regras claras, procedimentos definidos e instituições capazes de funcionar independentemente de quem esteja ocupando os cargos de gestão.

Nesse sentido, Mangaratiba dá um passo importante ao estruturar formalmente um instrumento que poderá contribuir para a prevenção de irregularidades, para a melhoria da gestão pública e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições municipais.

sábado, 21 de março de 2026

Araruama aponta o caminho — e a história da Costa Verde exige que o sigamos



A recente iniciativa do Município de Araruama, ao instituir como disciplina obrigatória a educação étnico-racial e dos povos originários em sua rede de ensino, merece reconhecimento. Não se trata de inovação legislativa propriamente dita, mas de algo talvez mais importante: a concretização efetiva de um mandamento já existente no ordenamento jurídico brasileiro.

As Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008 já determinam o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena. O que Araruama faz é conferir a esse conteúdo densidade pedagógica, retirando-o da abstração da transversalidade e inserindo-o no cotidiano escolar de forma estruturada, conforme noticia uma matéria no portal da Prefeitura de lá:


"Em Araruama, no entanto, o tema ganha um novo status: deixa de ser apenas transversal e passa a ocupar um espaço estruturado, contínuo e obrigatório no currículo.

Outro diferencial é que a implementação não alterou a carga horária dos alunos. A disciplina foi incorporada à dinâmica já existente: o tempo antes destinado integralmente à leitura agora é dividido em duas partes, uma hora para dinâmica de leitura e outra para os estudos afro-brasileiros e dos povos originários.

Os profissionais responsáveis por ministrar o conteúdo serão os dinamizadores de leitura da rede municipal, que passarão por formações continuadas em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). O trabalho também contará com o acompanhamento próximo da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial nas escolas do município, garantindo suporte pedagógico e aprofundamento do tema.

A criação da disciplina, segundo a Secretaria Municipal de Educação, também carrega um importante caráter de reparação histórica, ao assegurar que crianças tenham acesso, desde cedo, a conteúdos que valorizem a diversidade e combatam desigualdades estruturais."

https://www.araruama.rj.gov.br/noticia/araruama-sai-na-frente-e-se-torna-o-primeiro-municipio-do-brasil-a-tornar-obrigatoria-a-disciplina-de-educacao-etnico-racial-e-dos-povos-originarios 


É uma medida juridicamente legítima, compatível com a autonomia municipal prevista na Constituição e alinhada à Base Nacional Comum Curricular. Mais do que isso: é uma decisão que transforma uma obrigação formal em política pública concreta.

Mas há um ponto ainda mais relevante — e ele nos diz respeito diretamente.


A memória que ainda nos interpela

Mangaratiba não é apenas um território turístico. É um território histórico profundamente marcado pela presença indígena e pela formação do Brasil colonial.

Antes da chegada dos europeus, a região era ocupada por povos tupinambás, protagonistas da resistência que ficou conhecida como Confederação dos Tamoios — uma das maiores alianças indígenas contra a colonização portuguesa, liderada por figuras como o cacique Cunhambebe.

Após a derrota dessa confederação, iniciou-se o processo de colonização da região, com distribuição de sesmarias e instalação de engenhos.

Nesse contexto, os colonizadores passaram a utilizar também grupos indígenas aliados, como os tupiniquins, organizando aldeamentos com finalidade estratégica de ocupação territorial e defesa.

Com o avanço da colonização, esses povos foram progressivamente deslocados, submetidos e, em grande medida, expulsos de seus territórios. O próprio núcleo que daria origem ao Arraial de Nossa Senhora da Guia — embrião de Mangaratiba — surge a partir de aldeamentos indígenas reorganizados sob controle colonial e religioso, que, ao longo do tempo, perderam sua autonomia e território.

A história local também está profundamente ligada ao período escravocrata. Durante o ciclo do café, Mangaratiba tornou-se ponto estratégico de escoamento da produção do Vale do Paraíba e também participou do tráfico de africanos escravizados, com registros de desembarque e comércio na região.

Em outras palavras, podemos dizer que a formação do município está diretamente vinculada à presença indígena, à sua resistência, ao seu apagamento e à posterior estruturação de uma economia baseada na escravidão.


O passado que insiste em permanecer

Essa não é uma história encerrada.

Em 2022, cerca de 400 indígenas de diversas etnias ocuparam área próxima à sede do Parque Estadual Cunhambebe, em Mangaratiba, reivindicando o reconhecimento de territórios ancestrais.

O episódio gerou conflitos institucionais e sociais, envolvendo órgãos públicos, moradores e o sistema de justiça, culminando em disputas judiciais e ações de reintegração de posse.

Independentemente da posição que se adote sobre o conflito, um dado é incontornável: a questão indígena continua presente — viva — na realidade local.


Educação como ponto de encontro entre passado e futuro

Diante desse contexto, a iniciativa de Araruama revela algo essencial: a educação pode ser o espaço de reconstrução dessa história — com responsabilidade, equilíbrio e profundidade.

Não se trata de ideologia. Trata-se de história, de identidade e de formação cidadã.

Ao institucionalizar o ensino étnico-racial como disciplina, o poder público:


  • reconhece a pluralidade da formação brasileira;
  • promove compreensão histórica qualificada;
  • previne conflitos baseados na ignorância ou na simplificação;
  • fortalece o respeito à diversidade cultural


E o município da Região dos Lagos faz isso dentro dos marcos legais já existentes.


Um chamado à Costa Verde

Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty e Itaguaí compartilham essa mesma trajetória histórica — marcada pela presença indígena, pela colonização, pela escravidão e pelos conflitos territoriais que, de formas distintas, ainda ecoam no presente.

Por isso, a medida adotada por Araruama não deve ser vista como exceção, mas como referência.

É plenamente possível — e juridicamente viável — que esses municípios adotem modelo semelhante, reorganizando seus currículos para dar efetividade a um conteúdo que já é obrigatório por lei.

Mais do que possível, talvez seja necessário.

Porque há territórios em que ensinar essa história não é apenas cumprir a lei — é um ato de responsabilidade com a própria identidade local.


Conclusão

Araruama não criou uma obrigação nova. Criou um exemplo.

E, em regiões como a Costa Verde, onde passado e presente ainda dialogam de forma tão intensa, seguir esse exemplo não é apenas uma escolha administrativa.

É um compromisso com a memória, com a verdade histórica e com a formação das próximas gerações.


OBS: Registre-se que, em 20 de março de 2026, foi protocolizada por este blogueiro uma manifestação junto à Ouvidoria do Município de Mangaratiba, por meio eletrônico, sob o nº 000131, sugerindo a adoção de medida semelhante à implementada pelo Município de Araruama.

A iniciativa busca contribuir, de forma propositiva e institucional, para o aprimoramento das políticas públicas educacionais locais, alinhando-as às diretrizes legais já existentes e às especificidades históricas da região.

domingo, 7 de maio de 2023

Todas as audiências públicas deveriam permitir a participação social por videoconferência!



Acompanhando as publicações no Diário Oficial do Município de Mangaratiba, divulgadas na semana passada, observei uma convocação do Prefeito, senhor Alan Campos da Costa, para a audiência pública sobre as metas fiscais para o 1° Quadrimestre de 2023, prevista para ocorrer no dia 29/05, às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal.


Para quem não sabe, a audiência pública sobre a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais é uma exigência legal. Trata-se de dar cumprimento ao disposto no parágrafo 4° do artigo 9° e no artigo 48, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a "Lei de Responsabilidade Fiscal". Senão vejamos:


"Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

(...)

§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."


Deste modo, a audiência pública de metas fiscais, como o próprio nome sugere, tem por objetivo demonstrar o alcance das metas fiscais traçadas pelo Poder Executivo de um ente federativo que, uma vez planejadas, devem, em regra, ser cumpridas.


Como cidadão, desde 2019 venho acompanhando essas audiências, tendo, inclusive, participado de algumas delas. E, não muito depois que foram adotadas as excepcionais medidas de afastamento sanitário da COVID-19, ao verificar que não seria permitida a participação presencial dos cidadãos na audiência referente ao segundo quadrimestre de 2020, escrevi, em 26/09 daquele ano, o texto Uma audiência pública sem público em Mangaratiba... nas redes sociais, questionando a ausência de disponibilização de ferramentas existentes no meio eletrônico que permitissem o interessado não só assistir ao vivo a reunião como também interagir. Além disso, enviei e-mail à Secretaria Municipal de Finanças com cópia para a Ouvidoria da Prefeitura a fim de que fosse viabilizada a transmissão virtual do evento, mas não obtive êxito.


Confesso que não foi tão fácil lutar por isso e precisei até abrir uma denúncia na nossa Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o que gerou o Processo TCE-RJ n.º 227.118-8/20, sendo que, na Decisão Plenária de 25/11/2020, os conselheiros do órgão de controle externo deliberaram pela comunicação ao Prefeito Municipal de Mangaratiba para prestar esclarecimentos quanto à não disponibilização de ferramenta digital com vistas a possibilitar o acesso virtual do público interessado à audiência realizada no dia 25/09/2020, juntando aos autos a respectiva ata. Em seu voto, o eminente relator Christiano Lacerda Ghuerren acompanhou o exame feito pela unidade técnica do Corpo Instrutivo do TCE em que transcreveu parte da fundamentação adotada, acolhendo o correto posicionamento:


"(...) Sendo assim, cumpre comentar que a forma adotada pela Prefeitura de Mangaratiba para a realização da audiência pública do 2º quadrimestre de 2020, sem a alternativa de acesso do público interessado por uma plataforma digital, não parece ter ocorrido nas condições mais adequadas, tendo ocasionado uma restrição desmedida da participação popular no evento e possivelmente não cumprindo a contento o disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000." (José Roberto Gomes de Sousa, Assessor da 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas, em 27/10/2020) 


Acrescente-se que, na sua sessão telepresencial de 16/06/2021, o TCE deliberou no sentido de novamente comunicar ao Prefeito Municipal de Mangaratiba para que não somente apresentasse um melhor detalhamento e comprovação da divulgação da audiência pública para a avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2020, ocorrida em 25/09/2020, como também informasse quais medidas estariam sendo adotadas com o intuito de aprimorar o acesso do público interessado às audiências realizadas durante a pandemia. E, na terceira submissão plenária, ocorrida em 2022, por considerar que houve o aprimoramento dos instrumentos viabilizadores das audiências públicas na municipalidade, houve o entendimento por arquivar a Denúncia que foi julgada procedente


Pelo menos durante a vigência das medidas mais rígidas de afastamento social impostas pelas condições da COVID-19, cujo estado pandêmico ainda não acabou, podemos dizer que decorreu uma obrigatoriedade lógica para que os entes federativos fossem obrigados pelas circunstâncias a oferecer à população a alternativa de participar virtualmente das audiências públicas por meio de aplicativos de videoconferência como o Zoom ou o Google Meet. No entanto, penso que o fim da emergência sanitária (ou ainda que fosse o término da pandemia) jamais deveria servir de motivo para que os municípios cessem o uso das plataformas eletrônicas.


A meu ver, a alternativa de participação de audiências públicas pelo meio virtual constitui um avanço do qual a sociedade civil não pode abrir mão pois tem a ver com a acessibilidade e também com o princípio da transparência.


Ora, num município de graves problemas relacionados à mobilidade urbana como é Mangaratiba, com a população espalhada por vários povoados, bairros e localidades de seis distritos diferentes, inclusive vivendo em ilhas, a participação de toda e qualquer evento público, por meio de videoconferência, torna-se uma necessidade quando houver direito de voz ao cidadão. Sem contar que o horário das 09 horas de um dia útil, previsto para a realização da audiência sobre as metas fiscais, coincide com o horário das atividades laborais da maioria dos trabalhadores, o que, na maioria das vezes, impossibilita o deslocamento do interessado ao Plenário da Câmara Municipal.


Desse modo, assim que foi publicado o edital de convocação na recente edição n.º 1807 do Diário Oficial do Município, quanto à audiência do primeiro quadrimestre de 2023, porém sem prever a participação dos cidadãos por meio de uma plataforma digital, abri logo uma solicitação na Ouvidoria da PMM de protocolo número 202305000017. Em minha manifestação não só solicitei que o Relatório de Gestão Fiscal seja disponibilizado com antecedência de, no mínimo, uns 10 (dez) dias como também que houvesse a possibilidade de qualquer interessado acompanhar de maneira interativa, em tempo real, por videoconferência, pela disponibilização prévia de um link, considerando haver na atualidade recursos tecnológicos para tanto. 


Como já coloquei, a participação virtual permite que muitos cidadãos acompanhem a gestão pública e interajam à distância, tendo em vista a incompatibilidade de horário com as obrigações laborais e as dificuldades de mobilidade urbana dentro do próprio Município. E, considerando que os tempos da pandemia aceleraram o uso dos meios de informática nas comunicações, entendo que os órgãos públicos não devem retroceder voltando a fazer eventos exclusivamente presenciais. Ou seja, as audiências públicas de agora em diante, mesmo sem o risco sanitário dos anos de 2020 e 2021, precisam ser realizadas na forma híbrida. 


Tendo em vista que não podemos ficar na dependência do bom senso dos nossos gestores, coisa que não existe em Mangaratiba, sugiro que a Câmara Municipal aprove uma lei a fim de tornar obrigatória a realização de audiências públicas no Município sempre com transmissão em tempo real pela internet como mecanismo de participação popular na gestão da administração pública. E tal proposta, mesmo dependendo da adição de futuro ato regulamentador, certamente serviria de incentivo para reforçar o uso de uma forma de participação popular capaz de garantir acesso à informação, à publicidade e a transparência aos atos administrativos.

domingo, 18 de março de 2018

O que Mangaratiba precisa fazer diante da iminência de eleições suplementares?



Quem vem acompanhando as notícias do Poder Judiciário sobre a questão da validade do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa sabe muito bem que falta muito pouco para o TSE decidir sobre a candidatura do atual prefeito, podendo o Tribunal dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (autos n.º 0000234-21.2016.6.19.0054) e, consequentemente, por fim ao caótico mandato do Chefe do Poder Executivo. E para os que não se recordam dos fatos, eis que, na sessão do TSE do dia 30/05/2017, tal processo havia ficado suspenso até que o Supremo Tribunal Federal decidisse um caso paradigma de repercussão geral, relativo às eleições de 2012 lá da Bahia, cuja solução passaria a servir para todos os demais em andamento.



Finalmente, na sessão do dia 01/03, o Supremo Tribunal Federal terminou de decidir os últimos detalhes que faltavam acerca do polêmico tema, ao haver fixado a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, cuja lavra é do ministro Luiz Fux:

"A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, e vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite". (o destaque em negrito é meu)

Tão logo ocorreu este julgamento no STF, eis que, no dia seguinte (02/03), os autos do processo no TSE já retornaram para o gabinete da relatora do recurso, a ministra Rosa Weber. E não demorará muito a magistrada poderá julgar monocraticamente ou pedir a sua inclusão na pauta do plenário para fins de apreciação pelo Tribunal numa nova sessão do colegiado.

Uma vez que o caso da candidatura do prefeito seja definitivamente julgado no TSE, tanto o atual mandatário como o seu vice serão afastados, cabendo ao TRE-RJ orientar como serão as eleições suplementares nos municípios que estiverem nessa condição (Mangaratiba não é o único do Rio de Janeiro). E, até que venhamos a escolher quem será o novo governante desta cidade, a princípio quem assume a Prefeitura é o presidente da Câmara Municipal sendo que, na ausência ou no impedimento deste, passa a ser o magistrado titular da Vara Única da Comarca.

Pode-se dizer que, devido a esse quadro, Mangaratiba tem vivido um grave momento de instabilidade política e que se torna mais preocupante ainda quando se tem uma decisão judicial que, consequentemente, levará vários prefeitos do país à perda de seus respectivos mandatos. E estes não poderão concorrer nas eleições suplementares visto que deram causa à anulação do pleito majoritário, conforme entendimento já firmado pelo TSE há mais de dez anos. Senão citemos aqui o que havia concluído o então ministro José Augusto Delgado quanto ao processo de contestação da candidatura do prefeito cassado de Ajuricaba/RS:

"(...) permitir que candidatos que deram ensejo à anulação da primeira eleição, em decorrência de abuso de poder, participem de novo pleito conflita com os princípios da moralidade e da razoabilidade (...) com a finalidade de manter a lisura das eleições por meio do equilíbrio entre os candidatos, o candidato que deu causa à nulidade do pleito não pode participar das novas eleições" 

Superadas todas essas discussões jurídicas das que muitos em Mangaratiba não se encontram devidamente informados em razão da multiplicidade de boatos e da complexidade do assunto, vamos direto à questão prática que é a postura da sociedade mangaratibense e de seus representantes quanto aos últimos acontecimentos. Pois, embora o atual prefeito permanecerá no cargo até o TSE decidir o seu caso, a sua saída é dada como certa por mais que os seus apoiadores neguem. E, sendo assim, as pessoas atentas do Município precisam redobrar a vigilância quanto aos atos que estiverem sendo praticados durante os instantes finais.

Ao mesmo tempo, há que se exigir da Câmara não só o cumprimento do seu papel fiscalizador como também que os nossos edis elaborem propostas para a governança interina da cidade com os pés no chão e em conformidade com as leis que eles mesmos aprovaram, a exemplo do orçamento anual (LOA). Ou seja, os nossos vereadores devem já começar uma preparação para administrar a cidade por meio do presidente da casa legislativa até que haja novas eleições que, por sua vez, darão posse a um novo prefeito (e seu vice) para um mandato tampão até o fim de 2020. Daí a indispensabilidade de aprovarem tantos requerimentos de informações quanto forem necessários.

Entendo que não se podemos de maneira alguma tapar o sol com a peneira negando o que está para acontecer nos próximos meses em Mangaratiba e nas outras cidades que se encontram na mesma situação jurídica. E, da mesma maneira como os membros do legislativo Municipal precisam ter essa postura, também os pretensos candidatos ao cargo de prefeito devem, tão logo o TSE bata o martelo, focar na discussão de propostas para termos um Município melhor, sem venderem o sonho ao eleitor com promessas irreais (e indo já formando a futura equipe de governo).

Para terminar, lembro às entidades da sociedade civil, como as ONGs, associações de moradores, sindicatos e partidos políticos, que exerçam o importante papel de controle social por meio de ofícios pedindo informações os quais podem ser encaminhados ao Protocolo da Prefeitura sem a necessidade do pagamento de taxas. Isto porque o artigo 12 caput da Lei Federal n.º 12.527/2011 diz claramente que a prestação do serviço deve ser "gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada". É o que fez na semana passada o SISPMUM (leiam AQUI a matéria no blogue da instituição), sendo que nada impede o cidadão como pessoa física também desempenhar essa tarefa na defesa dos interesses coletivos.


Considerando o que diz o artigo 11 da referida Lei, eis que o acesso às informações requisitadas deve se dar imediatamente. Apenas se não for possível o acesso imediato é que a resposta do órgão público deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo do requerimento.

Independentemente das nossas preferências partidárias e/ou ideológicas, precisamos ter essa consciência diante de uma grave crise política enfrentada por Mangaratiba. Afinal, o poder emana do povo e, diante das questões que atingem a representação do Executivo, a sociedade civil não pode se omitir. E quanto mais transparência houver nessas ações, melhor.

Ótima semana para todos!

domingo, 16 de outubro de 2016

Precisamos usar mais o e-SIC da Prefeitura!




Olá, pessoal.

Tenho observado que poucos cidadãos de Mangaratiba têm feito uso do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) da Prefeitura tendo em vista que, até o meu último registro, feito na presente data, a demanda cadastrada foi a de n.º 127 (protocolo 2016.0148.000127 sobre as ambulâncias do SAMU).

Para quem ainda não sabe, o e-SIC trata-se de uma ferramenta de comunicação, prevista pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a qual permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. Aliás, é algo que não somente as prefeituras devem dispor como também os órgãos do Legislativo e do Judiciário, seja no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O seu funcionamento é simples. No caso da nossa Prefeitura, basta entrar em seu sítio na internet (clique AQUI para acessar), procurar pelo serviço no lado direito da página, clicar na imagem idêntica à da ilustração acima, escolher a opção sobre o registro de pedidos, preencher o formulário e enviar. Imediatamente é gerado um número de protocolo e uma mensagem é encaminhada automaticamente para a caixa de mensagens do solicitante. E quanto ao inteiro teor da demanda formalizada, o mesmo pode ser impresso e consultado também posteriormente porque o conteúdo fica lá armazenado.

Além disso, o cidadão ainda tem a opção de entrar com recursos contra um eventual indeferimento do pedido e apresentar reclamações sem burocracia. Logo, se a sua rua estiver com algum problema ou haja alguma sugestão a ser encaminhada, torna-se possível fazer uso desse canal de atendimento cujo acesso será gratuito, sem a cobrança daquela taxa de protocolo exigida para a abertura de processos.

Vale lembrar que a criação desse canal resultou de uma insistente luta da sociedade civil junto com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de nossa região em que foi preciso até o ajuizamento de uma ação em face do Município para que a LAI começasse a ser cumprida, sendo que ainda há muito a ser feito. Inclusive porque, de acordo com as estatísticas do próprio e-SIC, existe um grande número de pedidos de acesso à informação em atraso.

Por isso, quando precisarem obter qualquer dado da Prefeitura, reclamar dos maus serviços prestados, ou sugerir algo, façam uso imediato desse canal formalizando a sua demanda. Pois será o primeiro passo para que, na provável hipótese de não atendimento da solicitação, você levar com maior respaldo o caso para outras esferas, tipo acionar a Justiça ou representar perante o Ministério Público.

Vamos exercer a nossa cidadania!