sábado, 30 de maio de 2026

Mangaratiba avança no fortalecimento do controle interno com a publicação do Manual de Tomada de Contas



A edição nº 2525 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 28 de maio de 2026, trouxe uma medida de grande relevância institucional: a publicação da Instrução Normativa CGM nº 002/2026 e do Manual de Instauração de Procedimento de Tomada de Contas.

Embora o tema possa parecer distante do cotidiano da população, trata-se de um instrumento diretamente relacionado à proteção dos recursos públicos e ao fortalecimento da transparência administrativa.

A nova regulamentação foi editada pela Controladoria Geral do Município com fundamento, entre outros dispositivos, no artigo 74 da Constituição Federal, que determina a manutenção de sistemas de controle interno pelos órgãos públicos, bem como na Deliberação TCE-RJ nº 279/2017, que disciplina a organização e a remessa de processos de Tomada de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


O que é uma Tomada de Contas?

Em linguagem simples, a Tomada de Contas é um procedimento administrativo destinado a apurar fatos que possam ter causado prejuízo ao patrimônio público.

Segundo a própria Instrução Normativa, ela poderá ser instaurada quando houver:


  • omissão na prestação de contas;
  • perda, extravio, subtração ou deterioração de bens públicos;
  • prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que gere dano ao erário;
  • ausência de comprovação da correta aplicação de recursos públicos.


O objetivo não é simplesmente punir pessoas, mas esclarecer os fatos, identificar eventuais responsáveis, quantificar possíveis prejuízos e buscar o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.


A Tomada de Contas não é a primeira providência

Um aspecto importante da nova regulamentação é que ela reconhece a Tomada de Contas como medida excepcional.

Antes de sua instauração, a Administração deverá adotar medidas administrativas preliminares, como notificações, diligências internas e tentativas de esclarecimento ou regularização da situação.

Somente após o esgotamento dessas providências é que deverá ser instaurado o procedimento formal de Tomada de Contas.

Essa diretriz é importante porque evita tanto a omissão administrativa quanto a abertura precipitada de processos de responsabilização.


Como funciona o procedimento?

De forma resumida, o fluxo previsto pela regulamentação municipal é o seguinte:


1. Identificação da irregularidade:

O órgão competente toma conhecimento de um fato potencialmente lesivo ao patrimônio público.


2. Medidas administrativas preliminares:

São realizadas notificações, diligências e tentativas de solução administrativa.


3. Instauração formal:

Caso o problema não seja solucionado, a autoridade competente publica portaria instaurando a Tomada de Contas.


4. Atuação da Comissão:

Uma comissão especialmente designada reúne documentos, realiza diligências, ouve interessados, examina provas e elabora relatório conclusivo.


5. Exercício do contraditório e da ampla defesa:

Os responsáveis identificados devem ser notificados e possuem o direito de apresentar documentos, explicações e provas.


6. Análise da Controladoria Geral do Município:

A CGM realiza auditoria e emite relatório técnico e certificado de auditoria.


7. Pronunciamento da autoridade competente:

O titular do órgão envolvido manifesta-se sobre as conclusões e sobre as medidas corretivas eventualmente adotadas.


8. Encaminhamento ao Tribunal de Contas:

Quando cabível, o processo é remetido ao TCE-RJ para apreciação.


Por que isso interessa ao cidadão?

Todo recurso público pertence à coletividade.

Quando ocorre perda de patrimônio, utilização inadequada de recursos, ausência de prestação de contas ou qualquer outra situação que gere dano ao erário, os prejuízos recaem sobre toda a sociedade.

Recursos desperdiçados ou desviados deixam de ser aplicados em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, transporte e meio ambiente.

Por essa razão, a existência de procedimentos claros para apuração de responsabilidades constitui importante mecanismo de proteção do interesse público.


Por que isso também interessa aos servidores públicos?

Existe um equívoco comum segundo o qual instrumentos de controle serviriam apenas para punir agentes públicos.

Na realidade, sistemas de controle bem estruturados também funcionam como mecanismos de proteção para os servidores que atuam corretamente.

Ao estabelecer regras, etapas processuais, direito de defesa, produção de provas e revisão técnica pela Controladoria, a regulamentação reduz o espaço para decisões arbitrárias e fortalece a segurança jurídica.

O servidor que atua de boa-fé tem interesse direto na existência de procedimentos transparentes e tecnicamente fundamentados.


O papel da sociedade

A publicação do Manual representa um avanço institucional. Contudo, a efetividade do sistema dependerá de sua aplicação prática.

Nesse ponto, a participação da sociedade continua sendo fundamental.

Algumas perguntas que poderão ser acompanhadas pelos cidadãos nos próximos anos são:


  • Quantas Tomadas de Contas serão instauradas?
  • Quais fatos deram origem aos procedimentos?
  • Houve identificação de responsáveis?
  • Houve recuperação de recursos públicos?
  • Os processos foram encaminhados ao TCE-RJ?
  • As medidas corretivas foram implementadas?
  • As irregularidades voltaram a ocorrer?


Essas informações podem ser objeto de acompanhamento por meio do Diário Oficial, do Portal da Transparência e de pedidos de acesso à informação formulados com base na Lei nº 12.527/2011.


Um passo importante para a governança municipal

A publicação da Instrução Normativa CGM nº 002/2026 e do Manual de Tomada de Contas não resolve, por si só, os desafios da administração pública.

Entretanto, representa um avanço relevante na construção de mecanismos institucionais voltados à responsabilização, à transparência e à proteção do patrimônio público.

A boa governança não depende apenas de pessoas. Ela depende também de regras claras, procedimentos definidos e instituições capazes de funcionar independentemente de quem esteja ocupando os cargos de gestão.

Nesse sentido, Mangaratiba dá um passo importante ao estruturar formalmente um instrumento que poderá contribuir para a prevenção de irregularidades, para a melhoria da gestão pública e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições municipais.

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