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sábado, 29 de agosto de 2026

Mangaratiba cria sistema de bilhetagem digital para integrar transportes e melhorar o planejamento da mobilidade


Uso nas vans da COOTAM antes da criação do Sistema Municipal de Bilhetagem


Nova legislação prevê pagamentos por cartão, aplicativo, QR Code e outras tecnologias, possibilidade de integração entre diferentes modais e geração de dados para fiscalização e planejamento do transporte municipal


Mangaratiba passou a contar com uma nova legislação voltada à modernização e à organização dos serviços municipais de transporte. A Lei nº 1.691, de 28 de agosto de 2026, instituiu o Sistema Municipal de Bilhetagem Digital, criando uma base jurídica para a utilização de meios eletrônicos de pagamento, integração entre diferentes modalidades de transporte, controle de gratuidades e geração de informações destinadas ao planejamento da mobilidade.

A norma foi publicada em 28 de agosto de 2026, na edição nº 2.586 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba (DOM), e entrou em vigor na própria data da publicação.

Embora a expressão “bilhetagem” possa inicialmente remeter apenas à substituição do dinheiro ou do bilhete convencional por um cartão eletrônico, a nova legislação possui alcance consideravelmente maior. O sistema foi concebido também como instrumento de gestão, fiscalização, integração e planejamento dos transportes municipais.

A nova lei também não parte inteiramente do zero. Antes mesmo de sua publicação, Mangaratiba já havia iniciado uma experiência de bilhetagem eletrônica nas vans da COOTAM, com a instalação de validadores da Riocard Mais. A diferença é que a Lei nº 1.691/2026 cria agora um sistema de alcance municipal, potencialmente aplicável a diferentes operadores e modalidades de transporte.


A bilhetagem eletrônica já começou pelas vans

Em 1º de junho de 2026, quase três meses antes da publicação da nova lei, a Prefeitura informou que os equipamentos da Riocard Mais já estavam funcionando nas vans da COOTAM — Cooperativa de Transporte Alternativo Municipal de Mangaratiba. Segundo o Município, os veículos receberam validadores que permitem o pagamento das viagens com cartões de vale-transporte e com o Cartão Expresso. Os usuários também passaram a contar com os serviços do aplicativo Riocard Mais, inclusive para consulta de saldo e extrato.

Essa experiência ajuda a compreender a diferença entre a existência de bilhetagem eletrônica em determinado serviço e a criação de um Sistema Municipal de Bilhetagem Digital.

A Lei nº 1.691/2026 possui alcance muito mais amplo. Além de admitir cartões eletrônicos, aplicativos, QR Code, NFC, biometria e outras tecnologias, cria uma estrutura que poderá abranger diferentes operadores e modalidades de transporte e permitir futura integração entre eles.

Uma questão que deverá ser esclarecida na regulamentação é justamente como a experiência já existente com a Riocard Mais será incorporada ao novo sistema municipal. A lei não determina que a solução futura será simplesmente uma ampliação do modelo atualmente utilizado nas vans.


Não será necessariamente um sistema apenas para ônibus

Um dos aspectos que mais chamam a atenção na Lei nº 1.691/2026 é sua abrangência.

O Sistema Municipal de Bilhetagem Digital poderá ser aplicado aos serviços de transporte de passageiros autorizados, concedidos ou permitidos pelo Município, alcançando os diferentes modais submetidos à competência ou fiscalização municipal.

A lei menciona expressamente ônibus, vans, micro-ônibus, táxis, mototáxis, táxi-boat e outros serviços de transporte aquaviário, embarcações destinadas ao turismo náutico, transporte turístico terrestre, além de outros serviços remunerados de passageiros que venham a ser regulamentados pelo Município.

Essa abrangência é particularmente interessante em Mangaratiba pelas próprias características territoriais e turísticas do município, onde o transporte não se limita às linhas rodoviárias tradicionais.

A justificativa apresentada pela Prefeitura na Mensagem nº 040/2026, que encaminhou o projeto à Câmara Municipal, destacou justamente a possibilidade de monitoramento dos serviços autorizados, inclusive em atividades de relevância econômica e turística, mencionando expressamente o transporte aquaviário de passageiros e os passeios náuticos realizados nas praias e ilhas do município.


Cartão, aplicativo, QR Code, NFC e até biometria

A lei também não prende Mangaratiba a uma tecnologia específica.

O sistema poderá utilizar cartões eletrônicos, aplicativos para dispositivos móveis, QR Code, NFC, biometria e outras tecnologias compatíveis, permitindo que a solução evolua conforme novos meios de pagamento e identificação sejam desenvolvidos.

Os créditos poderão ficar vinculados a cartão, aplicativo ou conta virtual e representar valor monetário, direito a determinado número de viagens ou ainda pacotes e tarifas integradas.

Há também uma previsão especialmente importante para uma cidade turística: o sistema deverá permitir a utilização por usuários eventuais sem necessidade de cadastro prévio.

Essa garantia merece atenção na futura regulamentação. A modernização tecnológica não deve transformar o acesso ao transporte em uma barreira para moradores ou visitantes que não possuam smartphone, acesso permanente à internet, conta bancária ou familiaridade com ferramentas digitais.

Por isso, além das soluções por aplicativos e outros meios eletrônicos, será importante preservar alternativas acessíveis e simples de pagamento e utilização do sistema, inclusive para quem não disponha desses recursos.

Em uma cidade turística, essa preocupação é ainda mais relevante. O sistema precisa ser capaz de receber tanto o usuário habitual quanto aquele que chega ao município eventualmente e precisa utilizar o transporte sem cadastro prévio ou procedimentos complexos.


Possibilidade de integração entre diferentes transportes

Outro avanço potencial é a integração tarifária.

A legislação permite que o Município estabeleça mecanismos pelos quais um mesmo meio de pagamento possa ser utilizado em diferentes modais de transporte.

Isso não significa que, a partir da publicação da lei, ônibus, vans e transporte aquaviário já estejam tarifariamente integrados. A definição das regras de integração ainda dependerá da regulamentação e da efetiva implantação do sistema.

Também é importante observar que integração tarifária não se resume à adoção de um cartão ou aplicativo comum. Quando diferentes operadores e modalidades participam do mesmo sistema, surgem questões administrativas e econômicas que precisam ser previamente solucionadas.

Será necessário definir, conforme o modelo adotado, como ocorrerá a repartição da receita entre os operadores, quais serão as tarifas integradas, como funcionarão as transferências, se haverá necessidade de subsídios ou compensações financeiras e de que maneira as transações serão fiscalizadas e auditadas.

A tecnologia pode tornar a integração possível, mas não resolve, por si só, essas escolhas.

A Lei nº 1.691/2026 cria a possibilidade jurídica e estabelece diretrizes para que uma futura integração tecnológica e tarifária seja construída. Caberá à regulamentação e às decisões administrativas posteriores definir como ela poderá funcionar na prática e como seus custos serão distribuídos.

Em um município territorialmente extenso e com localidades bastante diferentes entre si, pensar a mobilidade de maneira integrada pode ser tão importante quanto simplesmente ampliar a quantidade de veículos disponíveis.


Bilhetagem também pode significar informação para planejar melhor

Talvez o aspecto mais promissor da nova lei esteja menos visível para o passageiro.

Um sistema de bilhetagem digital não serve somente para receber pagamentos. Ele também pode gerar uma grande quantidade de informações sobre a utilização efetiva dos serviços.

A própria Lei nº 1.691 estabelece entre seus objetivos a ampliação da transparência e do controle da arrecadação tarifária e o fornecimento de dados para o planejamento da mobilidade urbana municipal.

A justificativa apresentada pelo Executivo também coloca entre os benefícios esperados a geração de dados estratégicos para o planejamento da mobilidade urbana, além do aprimoramento da fiscalização dos serviços autorizados.

Esse talvez seja um dos maiores ganhos potenciais da iniciativa.

Uma bilhetagem adequadamente implantada pode contribuir para que o Poder Público conheça melhor como o transporte é efetivamente utilizado: horários de maior procura, quantidade de passageiros, comportamento da demanda, utilização das gratuidades e diferenças entre linhas e modalidades.

Essas informações podem posteriormente subsidiar decisões sobre horários, itinerários, frota, integração e outras políticas de mobilidade.

A própria lei determina que o Poder Público Municipal tenha acesso integral aos dados gerados pelo sistema para fins de fiscalização, planejamento e controle.

Entretanto, há uma distinção importante. Produzir dados não significa, automaticamente, produzir transparência.

Para que as informações geradas pela bilhetagem também fortaleçam o controle social, será importante definir quais dados e indicadores poderão ser divulgados periodicamente à população, respeitada a proteção das informações pessoais dos usuários.

Relatórios sobre número de passageiros, utilização das linhas, gratuidades, receitas, integração e desempenho do sistema, apresentados de forma agregada e compreensível, poderiam permitir que a sociedade acompanhasse não apenas o funcionamento da bilhetagem, mas também a evolução da própria política municipal de transporte.

Além da divulgação, mecanismos adequados de auditoria e fiscalização das informações serão importantes, sobretudo se a operação tecnológica ficar a cargo de empresa privada.

Portanto, o potencial da bilhetagem vai muito além da facilidade proporcionada ao passageiro no momento do embarque. Ela pode se tornar instrumento de planejamento e também de transparência, desde que os dados produzidos não permaneçam restritos apenas à Administração e aos operadores do sistema.


Gratuidades, biometria e proteção de dados

Outro aspecto previsto é a utilização da tecnologia para o controle de benefícios tarifários e gratuidades.

A lei admite mecanismos de identificação eletrônica e até biometria facial ou digital para essa finalidade, determinando que o tratamento das informações observe a legislação federal de proteção de dados pessoais.

A possibilidade pode contribuir para evitar utilização indevida de benefícios e produzir informações mais precisas sobre as gratuidades concedidas. Ao mesmo tempo, porém, a utilização de biometria exige cuidados que vão além da segurança convencional de um cadastro.

Dados biométricos são utilizados para identificar uma pessoa por características próprias e permanentes e, por isso, demandam proteção especialmente rigorosa. Uma senha eventualmente comprometida pode ser substituída; características biométricas, não da mesma maneira.

Por essa razão, caso Mangaratiba opte efetivamente pela utilização de reconhecimento facial, impressão digital ou outra forma de biometria, a regulamentação e a implantação do sistema deverão deixar claros aspectos como finalidade da coleta, necessidade e proporcionalidade do uso dessa tecnologia, segurança do armazenamento, controle de acesso às informações, compartilhamento com operadores e prestadores de serviços e prazo de conservação dos dados.

Também será importante definir quais informações são realmente necessárias para comprovar o direito à gratuidade. A modernização do controle não deve resultar em coleta de dados maior do que aquela necessária à finalidade pública pretendida.

Ao mesmo tempo, um sistema capaz de registrar adequadamente as gratuidades pode oferecer ao Município informações mais precisas sobre a utilização dos benefícios e seus impactos na operação do transporte.


Quem administrará a bilhetagem?

Essa é uma das principais questões que ainda permanecerão em aberto.

A Lei nº 1.691 permite diferentes modelos.

O sistema poderá ser implantado e operado diretamente pelo Poder Público ou por meio de concessão, permissão, parceria público-privada, contratação ou outorga a empresa especializada.

Caso exista uma empresa operadora, a legislação admite remuneração por percentual sobre as transações, tarifa de processamento ou outra forma estabelecida contratualmente. Também poderá ser prevista outorga em favor do Município, desde que essa obrigação seja estabelecida no edital e seja compatível com o modelo econômico-financeiro adotado.

A definição do operador também terá reflexos sobre a governança dos dados. Caso uma empresa privada processe as transações e informações dos usuários, a regulamentação e o futuro instrumento contratual deverão estabelecer claramente as responsabilidades pelo tratamento, armazenamento, segurança e disponibilização desses dados ao Poder Público.

A escolha desse modelo será, portanto, uma das decisões mais importantes da próxima etapa.


A lei existe, mas a bilhetagem ainda precisa ser regulamentada

É importante distinguir a criação jurídica do sistema de sua implantação efetiva.

A publicação da Lei nº 1.691/2026 não significa que o Sistema Municipal de Bilhetagem Digital já esteja integralmente implantado. Uma experiência de pagamento eletrônico já funciona nas vans da COOTAM por meio da Riocard Mais, mas a nova lei possui alcance muito mais amplo. O Poder Executivo terá prazo de até 180 dias para regulamentá-la, definindo padrões tecnológicos, forma de operação, critérios de integração tarifária, mecanismos de fiscalização e regras para eventual contratação ou concessão da operação.

A implantação também poderá ocorrer gradualmente, por região, modalidade de transporte ou categoria de usuário. Será, portanto, a regulamentação que começará a transformar as possibilidades abertas pela lei em um modelo concreto de funcionamento.


Um instrumento que poderá ajudar Mangaratiba a conhecer melhor sua própria mobilidade

Mangaratiba possui características que tornam o planejamento do transporte particularmente complexo. É um município extenso, formado por distritos e localidades com realidades diferentes e que ainda convive com importantes variações de demanda relacionadas às atividades econômicas e turísticas.

Nesse cenário, a criação de instrumentos capazes de produzir informações confiáveis sobre a utilização dos transportes pode representar um avanço relevante.

A Lei nº 1.691/2026 não resolve, sozinha, os desafios da mobilidade municipal. Também não substitui estudos técnicos, planejamento, fiscalização ou decisões sobre linhas, horários e oferta dos serviços.

Entretanto, a lei pode fornecer uma ferramenta importante para tudo isso. Mais do que digitalizar a forma de pagamento das viagens, a bilhetagem poderá permitir que Mangaratiba conheça melhor quem utiliza seus transportes, onde existe demanda e como os diferentes serviços se relacionam.

A própria Prefeitura sintetizou essa expectativa na justificativa da Mensagem nº 040/2026 ao apresentar a bilhetagem eletrônica como ferramenta para o planejamento e a gestão eficiente dos serviços de transporte.

Por isso, a publicação da nova lei representa uma nova etapa desse processo, e não sua conclusão.

Nos próximos meses será importante acompanhar a regulamentação, o modelo tecnológico escolhido, a forma de operação, os custos envolvidos, a integração entre os diferentes modais e, sobretudo, a maneira como os dados produzidos serão utilizados para melhorar o planejamento e a qualidade dos serviços.

Se essas possibilidades forem efetivamente aproveitadas, a bilhetagem digital poderá deixar de ser apenas uma nova maneira de pagar ou registrar uma viagem para se transformar em um instrumento permanente de conhecimento, transparência e planejamento da mobilidade de Mangaratiba. Para isso, o desafio será combinar inovação tecnológica com sustentabilidade econômica, proteção dos dados pessoais, inclusão dos usuários e acesso público às informações relevantes produzidas pelo sistema.


📷: Prefeitura de Mangaratiba/divulgação.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Precisamos de uma audiência pública da ALERJ sobre transporte público em Mangaratiba e região da Costa Verde



No dia 10/02, após haver feito uma postagem nas redes sociais do sítio de relacionamentos Facebook sobre o problema da insegurança das barcas da CCR que executam a travessia para a Ilha Grande, tendo entrado em contato também com a ALERJ, fui informado pelo o gabinete do deputado Dionísio Lins (PP), presidente da Comissão de Transportes, que haveria uma audiência pública, em 12/02/2020 (quarta-feira passada), às 10 horas, no Plenário Barbosa Sobrinho. O tema da reunião seria a situação das embarcações que prestam o serviço nos trajetos Praça XV - Cocotá e Praça XV - Paquetá.

Na ocasião, a assessora do parlamentar que atendeu ao telefone até me convidou para que eu viesse ao evento e aproveitasse a oportunidade para falar da precariedade das barcas que conduzem os passageiros para a Ilha Grande. Porém, como já tinha outros compromissos agendados por aqui para a referida data, tanto na parte da manhã quanto à tarde, faltaram-me condições de ir até à ALERJ, tendo apenas divulgado o convite nas redes sociais a fim de que algum interessado com disponibilidade de horário pudesse estar lá falando pela região da Costa Verde.

Fato é que carecemos de uma audiência pública da ALERJ aqui e que trate não somente do transporte marítimo para a Ilha Grande como também das linhas rodoviárias concedidas pelo DETRO quanto aos ônibus intermunicipais que atendem Mangaratiba.

Diga-se de passagem que hoje em dia quase não temos mais ônibus que atendam ao povo de Mangaratiba, o que acaba afetando também o transporte local no âmbito do Município. Pois, infelizmente, são os veículos da Expresso Recreio que, na prática, interligam os distritos praianos entre si por meio das linhas que vêm de Itaguaí para cá.

Para agravar a situação, eis que os moradores de Itacuruçá encontram-se há mais de um ano sem os ônibus da linha paradora 122T da Expresso. Isto porque, devido à obstrução na RJ-14, no trecho entre Muriqui e Itacuruçá, a empresa passou a descumprir o seu itinerário normal com o total apoio do DETRO, sem que a autarquia reguladora estadual fosse capaz de buscar soluções para atender esse público.

Ora, essa situação se agrava ainda mais quando se tratam dos estudantes do ensino médio residentes em Itacuruçá que recebem da Secretaria de Educação o bilhete eletrônico RioCard mas não estão sendo servidos de ônibus para transportá-los até o C. E. João Paulo. E, dessa maneira, o governo do Rio de Janeiro vem violando o disposto no art. 10, inciso VII, da LDB, segundo o qual os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos matriculados em sua rede de ensino.

De igual modo também sofrem os idosos e pessoas com deficiência uma vez que os mesmos também dependem dos ônibus para se locomoverem dentro de Mangaratiba pois as vans da COOTAM, autorizadas pelo Município, só transportam um passageiro com direito à gratuidade.

Por sua vez, eis que a Prefeitura de Mangaratiba até o momento está descumprindo a Lei Municipal n.º 989/2016 porque somente duas das linhas interdistritais previstas na norma jurídica em comento estão em funcionamento. A saber, as que vão para a Serra do Piloto e Ingaíba que são regiões rurais com poucos habitantes. Já as demais linhas continuam existindo apenas no papel.

Portanto, há que se convocar com urgência uma audiência pública para nos ouvir e cobrar providências do governo estadual. E, devido às nossas dificuldades de locomoção até à capital, sugiro que o evento seja ser realizado aqui no Município. De preferência numa tarde de sexta-feira para que os moradores da Ilha Grande possam participar e retornar para a casa na última barca que parte no horário noturno do cais de Mangaratiba.

Lutemos juntos pela causa!

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Os ônibus da Ponte Coberta são mais adequados que os da Expresso Recreio!



Na postagem anterior, sugeri que fosse criada uma linha de ônibus local entre Conceição de Jacareí e o Centro para atender aos moradores que vivem e trabalham no nosso Município. Porém, desta vez, quero escrever sobre o transporte intermunicipal de passageiros e expressar a minha concordância com algo falado por esses dias, no uso do "Tema Livre" da Câmara, pelo vereador Emílson da Farmácia, do PMB.

Não faz muito tempo que a Expresso Mangaratiba e sua irmã siamesa, Viação Costeira, saíram de cena, mas os consumidores, com a devida razão, já começam a reclamar das novas empresas que passaram a operar na nossa região. Principalmente da Expresso Recreio, a qual, no momento, tem atendido com muito atraso os usuários de várias linhas, principalmente a que passa pelo Axixá e aquela que vai de Itaguaí para Conceição de Jacareí entrando no Centro de Mangaratiba, de modo que as pessoas podem acabar aguardando a sua condução por mais de uma hora. E, de agora por diante, com as temperaturas esquentando, tornou-se comum encontrarmos passageiros transportados em pé pela perigosa BR-101.

Além da baixa freqüência nos horários desses ônibus, tenho notado a inadequação dos veículos da Expresso Recreio para as necessidades dos usuários, tanto dos comuns quanto dos portadores de deficiências. Seja pela falta de um elevador que possibilite o acesso dos cadeirantes ou pela dificuldade dos passageiros em desembarcar devido à distância que muitas das vezes estes ficam do motorista.

Pelo que posso observar, os ônibus da Expresso Recreio, embora mais novos e confortáveis do que os da finada Costeira, seriam mais adequados para a condução de um número limitado de passageiros (apenas sentados) e sem tantas paradas de embarque/desembarque, o que não é o caso da maioria das linhas que atendem à nossa região. Inclusive aquelas poltronas todas acolchoadas poderão não durar muito tempo quando os banhistas, nem sempre turistas educados, fizerem uso do coletivo vindo molhados das praias.

Questiono, como alguém pode ser transportado seguramente em pé nesses ônibus da Expresso Recreio?

Como fica a segurança dos que são conduzidos sentados se algum passageiro em pé vier a cair sobre eles num acidente ou mesmo numa manobra mais arrojada?

De qualquer modo, visto que se permite ainda no Brasil que passageiros possam ser transportados em pé num ônibus, então melhor seria que, nos carros da Expresso Recreio, houvesse condições para o usuário se segurar e se locomover com maior espaço dentro do coletivo.


COMO DEVERIA SER O TRANSPORTE AQUI


Entendo que as empresas ônibus que atendem à nossa região é, primeiramente, não deveriam deixar que o passageiro aguardasse por muito tempo no ponto a sua condução!

Segundo, é dispor de um ar condicionado que funcione porque o calor aqui, na maior parte do ano, é sufocante.

Terceiro, é permitir que haja uma adequada circulação de usuários dentro dos veículos, em que as pessoas consigam se segurar melhor quando estiverem em pé e não haja um distanciamento tão grande do passageiro para o motorista. Aliás, bastaria para quem estivesse na parte de trás apertar a campainha e o condutor, avisado pelo sistema, parar no próximo ponto sem que alguém precise gritar lá de dentro incomodando os demais: “Espera aí piloto!”

Quarto, é oferecer bancos comuns, mas com um espaçamento razoável, havendo reservas de lugares para cadeirantes, idosos, gestantes, mães com criança no colo e obesos.

Quinto, é permitir o acesso de cadeirantes através de uma porta com elevador.

Sexto, sempre haver uma disponibilidade de assentos antes das roletas ou então retirá-las dos ônibus já que muitas das vezes teremos passageiros com direito à gratuidade, como vem ocorrendo com alguns estudantes uniformizados no Município, mas que não poderão contar com os serviços de um cartão específico. Aliás, já era tempo de abolirmos de vez as catracas para que o consumidor seja tratado com a devida dignidade e as empresas tenham uma relação de confiança com os seus empregados.

Assim sendo, comparando as três novas empresas de ônibus do transporte intermunicipal de passageiros que atualmente operam no Município, posso dizer que a Ponte Coberta, concessionária da linha Nova Iguaçu - Itacuruçá, seria a que melhor tem atendido aos munícipes, vindo depois a viação Regina e, em último, a Expresso Recreio. Aliás, a única diferença básica da Expresso Recreio hoje para a Expresso Mangaratiba estaria no fato dos seus veículos serem mais novos e quebrarem menos

Portanto, ficam aí as minhas sugestões para que o transporte rodoviário intermunicipal possa melhorar na nossa região e os ônibus tornem-se todos adequados para as demandas dos consumidores de Mangaratiba.


OBS: Imagem acima extraída do Facebook.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

O direito de ir e vir dos moradores das ilhas




Nesta semana, um cidadão da Gamboa informou que os barqueiros que atuam na região teriam aumentado o valor da tarifa cobrada aos moradores de R$ 3,00 (três) para R$ 4,00 (quatro reais), prejudicando o direito de ir e vir de muitas pessoas dali. Isto porque o acréscimo de R$ 1,00 (um real) aumenta os custos mensais dos residentes na Ilha de Itacuruçá, sobretudo nesse bairro carente do Município.

Pesquisando o Decreto n.º 3.452, de 30 de outubro de 2015, observei que a importância de R$ 3,00 (três reais) para o percurso Gamboa-Itacuruçá havia sido estabelecido pelo anexo II de tal norma, não podendo os barqueiros alterar o preço unilateralmente. E, segundo o seu art. 14, cabe às secretarias de serviço público e de turismo fiscalizar o serviço autorizado de taxi-boat.

Sem dúvida que os moradores da Gamboa e demais localidades ilhéus têm todo o direito de se mobilizarem. Porém, ao refletir sobre o assunto, pensei que a melhor solução seria a própria Prefeitura criar ali um transporte público de passageiros por meio de uma embarcação maior que possa partir a cada quarenta ou sessenta minutos, todos os dias da semana, desde as primeiras horas da manhã até próximo da meia noite, com uma tarifa bem mais em conta que no transporte individual. Este permaneceria como opcional para quem preferisse chegar mais rápido ao seu destino.

Sendo assim, deixo registrada aqui a minha sugestão para o próximo prefeito sendo que tal serviço pode ser prestado tanto em parceria com a associação de moradores quanto pela contratação da iniciativa privada. 

No que se refere ao reajuste tarifário do transporte aquaviário, inclusive a tabela do taxi-boat, o Poder Executivo poderia criar um conselho de transportes de composição tripartite entre sociedade civil, empresários e governo, para que em tal colegiado se decida anualmente a remuneração do período seguinte com base na inflação. Aliás, um novo decreto talvez precise ser feito assim como é importante a criação de duas leis tratando da criação desse conselho e de uma linha de transporte aquaviário.

Um ótimo final de semana a todos!


segunda-feira, 26 de setembro de 2016

RESPONSABILIDADE E ATITUDE POR UM MANGARATIBA MELHOR




Por Leandro Quintino *


Saúde, por mais investimentos nas unidades de saúde, 

Clínicas de ESF funcionando 100% para  o público em todo  os distritos; 

Objetivo: 
Atendimento exclusivo aos  moradores  que  residem em  seus  respectivos distritos.

As ESF possuem uma  equipe multidisciplinar com:
• Médicos
• Enfermeiros
• Técnicos de Enfermagem
• Agentes Comunitários de Saúde 
• Agentes de Vigilância  em Saúde
• Dentistas
• Auxiliar de Saúde  Bucal
• Técnicos de Saúde  Bucal

Esses profissionais são divididos nas ESF por equipes responsáveis pela sua área  (local de moradia). Ao chegar  à unidade, o usuário é acolhido por  um profissional de sua  equipe e  é  orientado e atendido de  acordo com  sua necessidade.


Serviços oferecidos pelas ESF

- Consultas individuais e coletivas
- Visita domiciliar Saúde  Bucal Vacinação
- Desenvolvimento das ações de controle da dengue e outros riscos ambientais em saúde
- Pré-natal e Puerpério
- Acolhimento mãe-bebê após alta na maternidade
- Rastreamento de câncer de colo uterino (preventivo) e câncer de mama- 
- Raio-x
- Eletrocardiograma
- Exames laboratoriais: sangue, urina, fezes e escarro
- Ultrassonografia Curativos Planejamento familiar
- Teste do pezinho, teste do reflexo vermelho e da orelhinha
- Teste rápido de sífilis e HIV Teste rápido de gravidez Programa Academia Carioca Controle do Tabagismo
- Prevenção, tratamento e acompanhamento das DTS e HIV Acompanhamento de doenças crônicas
- Identificação, tratamento e acompanhamento da tuberculose Identificação, tratamento e acompanhamento da HPV Identificação, tratamento e acompanhamento da hanseníase 
- Ações de promoção da saúde e proteção social na comunidade
- Algumas unidades funcionam das 8h às 20h, e outras das 8h às 17h.


    Criação de Decretos LEGISLATIVO

- Postos de saúde funcionando 24 horas com atendimento Pediátrico;
- Programa de acompanhamento medico nas casas;
- Investimento nas ambulâncias para atendimento UTI e Neo Natal; 
- Investimento nos Postos de saúde localizados nas Ilhas ( Gamboa e Marambaia);
- Clinicas  Populares de exames  diagnósticos;
- Viabilizar a instalação do projeto  Federal Brasil Sem Alergia;



Educação, resgatar a confiança na educação do município.

- Criar Decretos LEGISLATIVO para  a educação;
- Defender a construção de unidades de ensino  em tempo integral, como espaço  de desenvolvimento infantil em cada distrito do Município de Mangaratiba;
- Capacitação para  os profissionais da educação , principalmente os professores
- Melhorias nas infra-estruturas das unidades escolares, como sala de aulas  com ar-condicionado, com quadras de esporte, entre  outros;
- Aumento no repasse feito pela Prefeitura às creches;
- Melhoria no transporte escolar para  todas  as escolas da rede municipal.
- Diminuindo a evasão  escolar,  através de emendas LEGISLATIVA;
- Melhoria no transporte escolar em todo  município para  os universitários, criando decreto legislativo.
- Promover alimentação balanceada  nas escolas e creches;
- Assegurar matrícula para o aluno  portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima da sua residência;
- Plano de carreira
- Cria os Centros Pedagógicos de Ciências  e Tecnologias;



Terceira idade, podendo transformar sonhos em realidade.

- Criar Centros de Assistência e Convivência da Terceira  Idade;
- Incentivar o uso das academias ao ar livre, disponibilizando profissionais de Educação Física para orientar o uso correto, direcionado e específico dos aparelhos;
- Incentivar viabilizar o turismo à terceira  idade, priorizando-os;



Transporte público, respeito e dignidade com o povo:

- Fiscalização do contrato municipal junto a prefeitura;
- Acompanhar a CPI do transporte público;
- Criar Decretos LEGISLATIVO;
- Criar estacionamento coletivo e rotatório em lugares estratégicos nos distritos, favorecendo cooperativa e taxista,  evitando assim o acesso de veículos  nos distritos; 
- Fiscalização nos transportes públicos, principalmente a linha que faz o trajeto interurbano;
- Estabelecer critérios  para  firmar  convênios junto ao Poder  Executivo Municipal com o Governo do Estado  do Rio de Janeiro e os Municípios da Região Costa Verde e Costa Azul a fim de implantar o Bilhete Único.



Esporte, qualidade de vida e educação complementar.

- Acreditar que o esporte transforma vidas  e é uma  das principais ferramentas de inclusão social e formação de carácter.
- Ampliar os projetos  de esporte em todo  município;
- Política pública de incentivo aos atletas;
- Criar Decretos para  o acompanhamento de profissionais nas academias da Terceira  Idade (ATI)



Meio Ambiente e sustentabilidade,  a preservação do meio ambiente e a ampliação do saneamento em todo  o município.

- Participar da comissão de saneamento da Câmara;
- Apresentar emendas orçamentária destinando recursos para investimentos de limpeza e dragagem de canais e rios da região, implantação de redes  de esgoto  e canalização de água;
- Realizar  obras  de esgotamento sanitário e funcionamento das estações  de tratamento de efluentes;
- Melhorar o abastecimento de água no município, criando emendas parlamentares para  o abastecimento de água;
- Acompanhar e adequar o plano  diretor de recursos hídricos do município;
- Fiscalizar  e acompanhar o programa de Gestão de Coleta seletiva  no município, tornando o mesmo, padrão das lei federais. Trazendo assim, recurso financeiros para  o município;
- Contribuir na fiscalização do meio ambiente;
- Fiscalizar  os licenciamentos ambientais;
- Criar Decretos LEGISLATIVO Ambiental para  o município;
- Combater as valas negras no distrito, com projetos de revitalização na área de saneamento;



Urbanização  e pavimentação das ruas intermunicipal, para  ter mais dignidade aos moradores.

- Criar emendas parlamentares para  ruas urbanizadas e com saneamento;
- Junto com os moradores, acompanhar e fiscalizar  todo  o processo de licitação,  cobrando celeridade nas obras;


(*) Leandro Quintino é formado em Engenheiro Ambiental e Sanitarista, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Nascido e criado em Mangaratiba (Ibicuí), sendo também oriundo de uma tradicional família do Município, trabalhou por dez anos na Vale do Rio Doce.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

NOSSO COMPROMISSO PARA MANGARATIBA



Por Uziel Arcênio


1 - Transporte público

Propor a revisão do contrato de concessão do serviço de transporte público de modo a possibilitar um serviço adequado de forma que atenda às necessidades do nosso município, se necessário promovendo abertura de processo de concessão para exploração por outra empresa de transporte público que venha prestar um serviço digno.


2 - Fornecimento de água

Propor junto aos órgãos competentes a implantação de um sistema de captação e distribuição de água que atenda toda Mangaratiba e seus distritos de modo que venha sanar por completo o problema de falta d'água que tanto tormento traz para a nossa cidade.


3 - Projeto social

Total atenção voltada a incluir propostas e projetos sociais envolvendo as nossas crianças e adolescentes, com ênfase no desporto, com estímulo de parcerias entre as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.


4 - Gabinete itinerante

Implantação de gabinete itinerante, considerando que a função de VEREADOR é de representante do povo, e de longe a mais legítima de todas, para ouvir a  comunidade e despachar na presença dos interessados, fato que me permitirá o efetivo contato, realmente participativo, e transparência no trabalho, ouvindo e dando respostas aos eleitores, que com certeza se sentirão amparados, respeitados e honrados com minha presença em suas comunidades.


5 - Educação

Acompanhar, nas escolas, a distribuição e a qualidade da merenda escolar. Propor o projeto música nas escolas a fim de incentivar o gosto dos alunos das escolas da rede pública de ensino pela música proporcionando a possibilidade de um futuro ingresso desses alunos, através de concurso público, nas forças armadas ou auxiliares.


6 - Saúde

Propostas para aperfeiçoar os atendimentos nos Postos de Saúde, CAPS, na distribuição de medicamentos, com melhoria nos transportes, ambulância e SAMU, além da criação de mais Unidades de Saúde e aperfeiçoamento do Programa Médico de Família.
Visitar periodicamente os postos de saúde e Pronto Socorro Municipal para acompanhar como está o atendimento ao cidadão.


7 - Segurança

Propor a instalação de câmeras na área central da cidade, bem como em toda área comercial, para auxiliar a Polícia Militar no controle e segurança da população, uma vez que está provada que tal medida surtiu resultados positivos em cidades do mesmo padrão de Mangaratiba, tanto como inibidor dos delitos - prevenção - como na prisão e apreensão de pessoas que infringem a lei. Com monitoramento de vias principais da cidade, bem como órgãos públicos e áreas públicas de interesse (Pronto Socorro, Terminal Rodoviário, etc) ser monitorado por uma central da Prefeitura, com amplo uso (policiamento preventivo, questões de trânsito, uso e ocupação do solo, questões ambientais, bombeiros, gerenciamento de crises e outros), com compartilhamento de imagens ou permitindo a colocação dos profissionais de diversos órgãos nesta central.
Melhorias no Departamento Municipal de Trânsito, com Cursos e Estágios de Aperfeiçoamento Profissional aos Agentes Municipais de Trânsito e solicitação de melhora no seu efetivo e em seus meios (viaturas, sinalização, equipamentos, etc.), atuar na área de engenharia de trânsito para melhor fluidez  e segurança.


8 - O que não poderei fazer:

- Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
- Gerar despesa pública fora do orçamento.
- Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.



NOSSAS PROPOSTAS PARA CONCEIÇÃO DE JACAREÍ


Apresentamos nossas propostas para Conceição de Jacareí, segundo distrito, firmando compromisso de governo jun to à comunidade. Vamos construir juntos:

1 - Um novo sistema de captação de água que atenderá toda Conceição de Jacareí, Itacurubitiba e Figueira.

2 - Reforma, ampliação e modernização do cais para melhor atender à comunidade.

3 - Melhorar as condições de atendimento aos idosos da terceira idade como uma unidade que atende todas as necessidades.

4 - Posto de atendimento bancário ou lotérico.

5 -Organização e regularização dos estacionamentos.

6 - Repressão à criminalidade.

7 - Utilizar os serviços da guarda municipal na salvaguarda e proteção do patrimônio público, no policiamento comunitário,  e na organização do trânsito nos dias de grande pico.

8 - Construção de um coreto para eventos evangélicos.

9 - Pavimentação de ruas e manutenção de todos os logradouros públicos.

10 - Regularizar os ambulantes organizando-os de forma adequada.

11 - Atendimento médico pediátrico com a implantação do Posto de Atendimento Infantil (PAI).

Esse é o nosso compromisso ciente  que sempre haverá muito que fazer.



Alan Campos da Costa


Uziel Arcênio Honório
Uziel Arcênio


José Francisco dos Anjos
Zé Baixinho

domingo, 3 de abril de 2016

Abaixo-assinado contra a viação Expresso Mangaratiba




Esse está sendo o ano dos abaixo-assinados na cidade! E o grupo de debates do Facebook chamado "Mangaratiba Combatendo a corrupção com Renovação" tem contribuído muito nesse sentido ao denunciar os abusos cometidos contra o consumidor e a população em geral  (clique AQUI para entrar na página).

Assim, depois dos munícipes terem se mobilizado contra os mais serviços da AMPLA e os descasos do saneamento básico (responsabilidade tanto da CEDAE como da Prefeitura), o próximo passo será pedir providências ao Ministério Público Estadual em relação à viação Expresso Mangaratiba. E esse é o texto que vem sendo divulgado nas redes sociais, bastando o interessado "copiar" e "colar" num arquivo de Word para então imprimir:


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quanto aos péssimos serviços de transporte intermunicipal de passageiros prestados pela viação Expresso Mangaratiba em nossa região. Temos há anos sofrido com a demora dos ônibus da linha Itaguaí X Mangaratiba, via Itacuruçá, Axixá e Muriqui, sendo que precisamos de coletivos que passem pelo menos a cada vinte minutos para se garantir uma mobilidade razoável aos usuários dos 3º e 4º distritos com a sede do Município. Já a linha Conceição de Jacareí X Itaguaí, via Mangaratiba, precisava ter os limites de sua seção revista e que o usuário não seja obrigado a pagar uma tarifa inteira, mesmo percorrendo trechos menores. Reclamamos também da falta de segurança dos veículos de todas as linhas da empresa que atentem a Mangaratiba, os quais apresentam defeitos frequentes, expondo os passageiros a acidentes, e quase sempre dificultam o acesso de deficientes físicos, obesos e gestantes pela falta de estrutura adequada. Além disso, os ônibus são muitas das vezes inadequados para o transporte de passageiros em pé, nem sempre dispõem de ar condicionado e operam com o condutor desempenhando a dupla função, o que afeta tanto a segurança no trânsito como o tempo da viagem. Essa empresa foi submetida à CPI na Câmara Municipal, investigações, audiência pública e descumpriu promessas acordadas no Legislativo através da formalização de um Termo de Ajuste de Conduta, onde se comprometeu a substituir a frota sucateada, reduzir tarifas, otimizar itinerários, funcionar à noite e nada aconteceu. Estranhamente, a frota piorou, o horário noturno reduziu, o acesso garantido para idosos não é respeitado na integridade (não aceitam carteira de identidade, algumas linhas como a Conceição de Jacareí x Caxias não permitem acesso à idoso ou qualquer gratuidade). Ante o exposto, pedimos a adoção das medidas cabíveis por esta Douta Promotoria de Justiça a fim de solucionar com celeridade esse grave problema, pelo que subscrevemo-nos esperando o deferimento.

Mangaratiba, 03 de abril de 2016.

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Considero importante todos participarem pois umas das maiores insatisfações do mangaratibense tem sido os transportes públicos de passageiros, sendo que o texto da representação, por si só, já resume tudo.

Vamos à luta e tenham uma ótima semana!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Sobre os ônibus de Angra para Niterói (da Costa Verde)




Absurdo a linha Angra dos Reis X Niterói, operada pela viação Costa Verde, não possuir seção no nosso município!

Além do mais, se o passageiro vai até à rodoviária da cidade vizinha de Itaguaí, na expectativa de tomar o ônibus para Niquiti, ele corre o risco de não conseguir embarcar, caso o veículo já esteja com todas as poltronas ocupadas. Isto porque o site da empresa não disponibiliza a compra de passagens antecipadas de Itaguaí para Niterói cobrando o preço mais barato de R$ 27,00 (de Angra pra lá custa praticamente o dobro). O pagamento é feito com o motorista no veículo junto com o embarque, o que deixa os usuários em situação de vulnerabilidade.

Tendo em vista a importância do turismo para toda a Costa Verde (não apenas Angra e Paraty), considero fundamental que esse problema seja sanado e que a tal linha passe a ter seção também em Mangaratiba, mesmo que os ônibus deixem os usuários daqui na BR-101, na altura da Praia do Saco. E para tanto o DETRO precisa tomar as providências cabíveis...

Todavia, é fundamental que se torne possível a reserva da passagem em todos os locais onde haja seção. Ora, a empresa não pode se voltar apenas para os usuários que vão pra Angra ou Paraty e pagam o valor inteiro da tarifa, sendo que os mangaratibenses e os itaguaienses também têm o direito de usar essa linha de maneira plena.

Que tal reivindicarmos isso?!


Imagem: Angranews 

terça-feira, 3 de novembro de 2015

A tarifa das barcas para a Ilha Grande




No mês de agosto de 2014, a AGETRANSP (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) autorizou o aumento de 291,6% na tarifa das linhas de barcas da Divisão Sul, as quais fazem os trajetos Mangaratiba X Ilha Grande e Angra dos Reis X Ilha Grande, aqui na Costa Verde. O valor passou de R$ 4,80 para R$ 14, preço que até então era cobrado nos  finais de semana e feriados. Tal medida teria sido um atendimento a pedidos do INEA e das prefeituras da região sobre a visitação desordenada, uma vez que a ilha é protegida por unidades de conservação da natureza.

No entanto, com o encarecimento da tarifa, muitos moradores de Mangaratiba e de Angra dos Reis têm deixado de frequentar a Ilha Grande! A  medida causou uma restrição à prática do turismo interno e no acesso a um importante parque ecológico por parte das pessoas de baixa renda da própria Costa Verde, tirando do pobre uma instrutiva opção de lazer.

Embora saibamos que a Ilha Grande ficou pequena para a quantidade de visitantes que passou a receber nos últimos anos, em que num único domingo ensolarado de verão chegam a desembarcar mais de 20 mil turistas ali, eis que a restrição adotada não pode prejudicar os moradores dos municípios do litoral sul fluminense. Por isso, entendo que, fora da alta temporada, há que se buscar uma maneira de possibilitar às pessoas com residência comprovada na região que viagem para a Ilha Grande pagando uma tarifa promocional de valor reduzido, mediante a apresentação da conta de luz, de água ou de telefone.

Importante ressaltar que a maior parte do fluxo de visitantes não vai de barca para a Ilha Grande, mas, sim, através de operadoras de turismo, as quais conduzem passageiros em embarcações mais velozes e em horários de maior frequência. Logo, se as autoridades estaduais pretendem limitar democraticamente a visitação à ilha, devem fazer isso nos moldes do  sistema de Fernando de Noronha (PE), onde há um rígido controle de acesso. Em outras palavras, a solução jamais será impor a todos uma tarifa de valor excessivo para o cidadão exercer o seu direito de ir e vir na própria região onde vive.

Acrescente-se que os moradores de Mangaratiba e dos demais municípios da Costa Verde sempre foram uma ínfima minoria entre os turistas que visitam a festejada Big Island, nome pelo qual é internacionalmente conhecida. Uma barca transporta apenas umas centenas de passageiros sendo óbvio que a população da nossa cidade, espalhada pelos vários bairros e distritos, nunca lotou a Ilha Grande. E, verdade seja dita, poucas são as pessoas aqui que se interessam por percorrer a própria região onde residem ou têm casa de veraneio, sendo que, atualmente, com uma tarifa  tão elevada, o desejado turismo interno acaba sofrendo um desestímulo ainda maior.

De qualquer modo, há que se permitir às pessoas da terra interessadas em fazer passeios ecológicos que possam visitar a Ilha Grande pagando uma tarifa mais justa pelo transporte aquaviário. E, sendo assim, deve a AGETRANSP rever os seus posicionamentos, oferecendo uma passagem mais barata aos moradores da Costa Verde durante a baixa temporada.


OBS: Foto extraída do site do Brasil-Escola.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Sobre as novas linhas de ônibus




No mês de setembro, a Prefeitura informou ter encaminhado para a Câmara um Projeto de Lei que propõe criar novas linhas distritais e interdistritais de ônibus e microônibus no Município, o que de fato ocorreu no dia 17/09, através da Mensagem de n.º 23/2015.  Esta semana, porém, consegui ter acesso a essa proposição que ainda está sendo discutida nas comissões do Legislativo. Li os nove artigos do projeto e cheguei à conclusão de que muita coisa precisa ser acrescentada ali e esclarecida para que tenhamos algo realmente satisfatório. 

Pelo que observei, a proposta não resolve o problema dos transporte e nem acaba com a dependência em relação à Expresso Mangaratiba, tendo em vista que são linhas que circulam apenas dentro do território municipal. Porém, uma delas, que é a Interdistrital entre Praia do Saco X Vila Benedita (§ 4º do art. 1º), poderia ter como ponto final a Divisa de Itaguaí. Ou, como o vereador Alan Bombeiro falou durante o "Tema Livre" da sessão hoje (01º/10) na Câmara, a Prefeitura criaria mais outras três linhas até à divisa, partindo de Itacuruçá, Muriqui e do Centro de Mangaratiba. Em todos estes casos, quando os passageiros chegassem em Itinguçu ou Coroa Grande (havendo um acordo com a Prefeitura de lá), haveria a opção de seguir viagem entrando num ônibus urbano do município vizinho.

Outra coisa é que o Projeto de Lei prevê em seu artigo 2º caput a concessão do serviço ao particular, "mediante procedimento em concorrência pública". E aí não sabemos como ficará a situação das dezenas de famílias que sobrevivem do transporte alternativo que são as vans e as kombis que integram a Cooperativa de Transporte Alternativo Municipal - COOTAM, cabendo os seguintes questionamentos: (i) Será que os alternativos serão proibidos de trabalhar; e (ii) haverá alguma oportunidade justa e acessível para que esses motoristas possam participar da concorrência? 

Mas não é só isso! O artigo 5º diz que o Poder Executivo Municipal estará autorizado a instituir, por meio de Decreto, o valor da tarifa para a remuneração da empresa que vai operar as linhas. Ou seja, a proposta não é nem um pouco democrática e vai contra uma tendência moderna das cidades que busca promover o debate público num conselho municipal de transportes deliberativo, composto não só por representantes do governo como também das empresas e dos usuários.

Além do mais, esse Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo poderia perfeitamente prever a criação de um atendimento ao consumidor, tanto da parte da empresa concessionaria como da própria Ouvidoria da Prefeitura, com obrigatoriedade de fornecimento de protocolos para cada solicitação recebida. Também seriam medidas adequadas a exigência que todos os ônibus trafeguem com ar condicionado funcionando, ofereça condições de acesso para cadeirantes, assentos reservados para gestantes e obesos antes da roleta para os veículos de uma porta só, bem como proibir o exercício da dupla função de trocador e motorista ao mesmo tempo.

Durante a sessão da última terça-feira (29/09), o vereador Alan Bombeiro defendeu a convocação de uma audiência pública para debater o assunto. É o que consta em sua postagem nas redes sociais:

"Ainda na sessão de hoje, também levantei discussão sobre um projeto de lei do Executivo que cria sete linhas de ônibus em nossa cidade. Não sou contra essa medida, mas defendi que antes precisa ser debatida com a população em uma audiência pública. A população e as cooperativas precisam ser ouvidas. Na tribuna, comentei ser louvável essa iniciativa do Executivo, porém errada em não antes dar voz a população. No meu ver, pessoas podem ser prejudicadas, pois muitas coisas ficam obscuras e precisam de clareza. Acho muito importante, que devemos fazer uma audiência para tratar sobre essa concessão de linhas. Ainda nesta área de transporte minha indignação também é extendida para a falta de pontos de ônibus cobertos para os alunos."

Na sessão desta quinta-feira, Alan reiterou que fosse feita a audiência pública, o que obteve um posicionamento verbal favorável do presidente da Casa, Sr. Vitor Tenório Santos (PSB), o Vitinho. Conforme suas colocações, o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo seria então o início de uma discussão.

Realmente, diante de um assunto tão importante, a população e as cooperativas de transporte precisam ser ouvidas. Não somente a Câmara deveria fazer uma ampla divulgação do tal Projeto de Lei em seu portal na internet, publicando na íntegra o texto normativo, como a própria Prefeitura poderia discutir suas propostas, dando voz e vez ao cidadão que todos os dias precisa embarcar nesses ônibus lotados da Expresso onde a segurança do serviço e o cumprimento dos horários deixam muito a desejar.

Portanto, fica aí a minha manifestação de apoio à sugestão do vereador Alan Bombeiro a fim de que o presidente da Câmara Vitinho pense na excelente sugestão de se convocar uma audiência pública específica para debater as novas linhas de ônibus distritais e interdistritais dentro de Mangaratiba.

Um ótimo final de semana a todos!


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.congonhas.mg.gov.br/upload/imgOrig/%7B6AAE4A3C-6E00-CA4D-D7AC-BE1A28ECC54B%7D.jpg