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sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da Pousada Literária à Costa Verde: lições de um reconhecimento internacional



A recente inclusão da Pousada Literária, de Paraty, na The Travel Green List 2026, da tradicional revista britânica Wanderlust, representa muito mais do que o reconhecimento de um empreendimento hoteleiro. A conquista projeta internacionalmente uma reflexão que interessa a toda a Costa Verde: como transformar a sustentabilidade em um diferencial competitivo para o turismo?

A publicação britânica destacou iniciativas que conciliam preservação ambiental, valorização cultural e fortalecimento das comunidades locais. Entre os aspectos apontados estão o incentivo a fornecedores da região, o uso de ingredientes orgânicos, ações de compensação de carbono, parcerias com cooperativas de reciclagem e a valorização da identidade cultural de Paraty.

Naturalmente, o mérito principal pertence ao empreendimento e aos profissionais que construíram essa trajetória. No entanto, a experiência também suscita uma pergunta importante: o que os governos municipais podem fazer para estimular que mais pousadas, hotéis e operadores turísticos adotem práticas semelhantes?

Durante muito tempo, as políticas públicas de turismo concentraram-se quase exclusivamente na promoção dos destinos e na ampliação do fluxo de visitantes. Hoje, porém, cresce a percepção de que o sucesso de um destino não deve ser medido apenas pelo número de turistas recebidos, mas também pela capacidade de gerar renda, preservar o patrimônio natural e melhorar a qualidade de vida da população local.

Nesse contexto, os municípios possuem instrumentos relevantes para incentivar boas práticas sem necessariamente aumentar a carga tributária ou criar novas exigências burocráticas.

Uma das medidas mais simples seria a criação de um selo municipal de turismo sustentável. Trata-se de uma certificação voluntária destinada a reconhecer empreendimentos que adotem ações como redução do consumo de água e energia, gestão adequada de resíduos, acessibilidade, valorização da cultura local e contratação de trabalhadores da própria região.

O selo poderia ser regulamentado por decreto municipal, coordenado pela Secretaria de Turismo em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Turismo. Os critérios poderiam combinar indicadores objetivos e boas práticas, como metas de redução do consumo de água e energia, percentual mínimo de compras realizadas junto a fornecedores locais, gestão adequada de resíduos e participação em programas de capacitação. A certificação poderia ser renovada periodicamente mediante auditoria simplificada ou apresentação de relatórios padronizados.

O decreto poderia disciplinar procedimentos administrativos e critérios de certificação, observadas a legislação municipal vigente e as diretrizes dos instrumentos de planejamento local.

Mais importante do que o selo em si seria o reconhecimento público associado a ele. Empreendimentos certificados poderiam receber destaque em campanhas promocionais, feiras de turismo, portais institucionais e materiais divulgados pelos órgãos oficiais de turismo.

Outra iniciativa relevante seria ampliar programas de capacitação voltados ao setor. Muitos empresários desejam adotar práticas sustentáveis, mas nem sempre possuem acesso às informações técnicas necessárias. Parcerias com instituições como o SEBRAE, universidades e entidades ambientais poderiam oferecer treinamento em gestão ambiental, economia circular, eficiência energética e turismo de experiência.

Também merece destaque o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Quando uma pousada compra alimentos de agricultores da região, contrata guias locais, utiliza artesanato produzido no município e valoriza manifestações culturais tradicionais, o benefício econômico do turismo se espalha por toda a comunidade. É justamente essa lógica que aparece entre os fatores destacados no reconhecimento internacional da Pousada Literária.

Por outro lado, seria um equívoco atribuir toda a responsabilidade aos empreendedores. A sustentabilidade de um destino depende igualmente da atuação do Poder Público em áreas como saneamento básico, coleta de resíduos, mobilidade urbana, ordenamento territorial e preservação ambiental.

Uma pousada pode implantar as melhores práticas ambientais do mundo, mas continuará enfrentando dificuldades se o visitante encontrar praias poluídas, descarte irregular de lixo ou infraestrutura urbana precária.

Os desafios, contudo, não são pequenos. O crescimento do turismo frequentemente convive com pressões por expansão imobiliária, ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e aumento da demanda sobre serviços públicos. O equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental exige planejamento, fiscalização e participação social permanentes, sob pena de comprometer justamente os atributos que tornam o destino atrativo.

Talvez a principal lição de Paraty seja justamente esta: o turismo sustentável não nasce de uma única lei, de uma única taxa ou de uma única certificação. Ele resulta da combinação entre iniciativa privada, participação comunitária e políticas públicas consistentes.

O reconhecimento internacional conquistado por Paraty reforça a necessidade de uma agenda regional. Questões como saneamento, mobilidade turística, preservação ambiental e promoção internacional extrapolam os limites de um único município. Um consórcio intermunicipal ou protocolo de cooperação envolvendo Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Itaguaí poderia permitir ações conjuntas de promoção turística, capacitação profissional, definição de indicadores regionais de sustentabilidade, integração de roteiros turísticos e proteção ambiental. Essa governança poderia ser apoiada por uma comissão técnica permanente, metas plurianuais compartilhadas e captação de recursos por meio de convênios estaduais, federais ou fundos específicos voltados ao desenvolvimento regional.

Para municípios da Costa Verde, como Mangaratiba e Angra dos Reis, o reconhecimento internacional conquistado por Paraty deveria ser visto não apenas como motivo de orgulho regional, mas como inspiração para a construção de uma estratégia comum. Em um cenário global no qual os viajantes buscam experiências autênticas, contato com a natureza e impacto positivo nos destinos, investir em sustentabilidade deixou de ser apenas uma questão ambiental para se tornar uma estratégia de desenvolvimento econômico. Talvez essa seja a grande mensagem deixada pela Wanderlust: os destinos turísticos mais promissores do futuro serão aqueles capazes de preservar aquilo que os torna únicos.

O exemplo de Paraty indica caminhos. Cabe agora às autoridades locais e aos empresários do setor turístico transformar iniciativas exemplares em políticas públicas, mecanismos de cooperação regional e estratégias de longo prazo, integrando saneamento, mobilidade e preservação ambiental ao desenvolvimento turístico da Costa Verde.


Lições de outros destinos brasileiros

Experiências bem-sucedidas em diferentes regiões do país demonstram que essa combinação pode assumir formatos diversos, adaptados às características de cada território.

Bonito (MS): controle da capacidade de visitação em atrações naturais e forte integração entre conservação ambiental e atividade turística.

Fernando de Noronha (PE): utilização de mecanismos de cobrança vinculados à preservação ambiental e à manutenção dos ecossistemas insulares.

Brotas (SP): desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura associado à valorização dos recursos naturais e ao empreendedorismo local.

Gramado (RS): exemplo de governança turística permanente, baseada no planejamento de longo prazo e na cooperação entre setor público e iniciativa privada.

Esses casos demonstram que não existe um modelo único de turismo sustentável. Cada destino constrói sua própria estratégia a partir de suas características ambientais, culturais e econômicas.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

Muito além da Ilha dos Gatos: o desafio das políticas públicas de proteção animal em Mangaratiba



A recente reportagem do jornal O GLOBO sobre a Ilha Furtada, popularmente conhecida como "Ilha dos Gatos", publicada no último domingo (31/05/2026), trouxe novamente à discussão pública um tema conhecido há muitos anos por moradores, pesquisadores, protetores de animais e autoridades ambientais aqui em Mangaratiba.

À primeira vista, a Ilha dos Gatos pode parecer apenas uma curiosidade regional ou uma história inusitada da Costa Verde. No entanto, essa percepção é enganosa. O caso da Ilha Furtada tornou-se, ao longo das últimas décadas, um verdadeiro estudo de caso sobre como problemas ignorados por longos períodos acabam exigindo soluções institucionais complexas e a atuação coordenada de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

O que começou, segundo relatos históricos e a memória preservada por moradores da região, com a introdução de alguns gatos em uma ilha desabitada, acabou se transformando em uma questão que mobiliza pesquisadores, universidades, entidades de proteção animal, órgãos ambientais, Ministério Público Federal, Assembleia Legislativa e o próprio Município de Mangaratiba.

Mais importante do que discutir apenas os efeitos do problema é compreender suas causas. 

A Ilha dos Gatos não é apenas um problema insular.

Na realidade, ela representa o reflexo mais visível de um problema que começou no continente.

Os gatos não surgiram espontaneamente na ilha. Eles foram levados para lá por seres humanos. Ao longo do tempo, novos abandonos contribuíram para ampliar uma população que passou a gerar preocupações relacionadas ao bem-estar animal, à saúde pública e aos impactos ambientais sobre um ecossistema insular sensível.

Essa constatação conduz a uma reflexão fundamental: a solução não será encontrada apenas na ilha. Ela depende, sobretudo, de políticas públicas implementadas no continente.

Durante muitos anos, a proteção animal foi tratada no Brasil quase exclusivamente por meio do esforço voluntário de protetores independentes e organizações da sociedade civil. Embora esse trabalho tenha sido — e continue sendo — essencial, tornou-se evidente que desafios estruturais exigem respostas igualmente estruturadas.

Desde os primeiros meses em que passei a residir permanentemente em Mangaratiba, no segundo semestre de 2012, venho defendendo a necessidade de políticas públicas permanentes para a proteção animal. Em 2013, publiquei artigo propondo uma política municipal eficiente de defesa animal. Em 2019, retomei o tema num outro post destacando que a responsabilidade pelo cuidado com cães e gatos não poderia recair apenas sobre voluntários. Em 2020, quando me candidatei ao cargo de vereador, apresentei propostas voltadas à ampliação dos serviços públicos relacionados à saúde e ao bem-estar animal.

Felizmente, nos últimos anos começaram a surgir avanços institucionais importantes.

Em 2025, o Município de Mangaratiba aprovou a Lei nº 1.590, de 11 de junho, que instituiu o Programa de Manejo Ético dos Gatos da Ilha Furtada. A legislação representa um marco relevante ao adotar os princípios da Saúde Única (One Health), reconhecendo a integração entre saúde humana, saúde animal e preservação ambiental.

A norma prevê ações de monitoramento, controle populacional ético, vigilância sanitária, educação ambiental, recuperação dos ecossistemas afetados e combate ao abandono de animais.

A aprovação da lei, entretanto, não encerrou o debate. Pelo contrário.

Mesmo após sua entrada em vigor, a situação continuou sendo acompanhada por instituições científicas, pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), por órgãos ambientais e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Esse acompanhamento demonstra que o problema exige continuidade administrativa, cooperação institucional e avaliação permanente dos resultados alcançados.

Ao mesmo tempo, uma nova iniciativa surge em âmbito nacional e pode contribuir significativamente para o enfrentamento de situações semelhantes.

Em conformidade com a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, e com o Decreto Federal nº 12.439, de 17 de abril de 2025, o Governo Federal lançou o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas, permitindo o registro de cães e gatos em uma base nacional. 

Embora o cadastro não seja uma solução mágica para problemas acumulados ao longo de décadas, ele representa um instrumento importante para fortalecer a identificação dos animais, estimular a guarda responsável e auxiliar políticas públicas de controle populacional.

Municípios que desenvolvam programas de castração, microchipagem e identificação eletrônica poderão utilizar ferramentas como essa para ampliar a eficiência das ações e reduzir o abandono.

Mangaratiba possui condições de se inserir nesse novo contexto.

A experiência da Ilha dos Gatos demonstra que políticas públicas voltadas para a causa animal não devem ser vistas como um tema secundário. Elas dialogam diretamente com a saúde pública, a educação ambiental, a proteção da biodiversidade e a qualidade de vida da população.

Por essa razão, é importante que o município continue avançando em iniciativas como programas permanentes de castração, campanhas educativas, identificação eletrônica de animais, apoio às entidades protetoras, fiscalização dos maus-tratos e incentivo à adoção responsável.

A principal lição deixada pela Ilha dos Gatos talvez seja justamente esta: problemas públicos raramente surgem de forma repentina. Na maioria das vezes, eles são construídos pela ausência de planejamento e pela falta de ações preventivas ao longo do tempo.

Da mesma forma, as soluções também não surgem de um dia para o outro.

Elas são resultado de trabalho contínuo, cooperação institucional e compromisso da sociedade com o interesse coletivo.

Se quisermos transformar a Ilha dos Gatos em um exemplo de solução e não apenas de problema, alguns próximos passos parecem especialmente relevantes: consolidar o Programa de Manejo Ético da Ilha Furtada com metas anuais claras, orçamento definido e divulgação periódica dos resultados alcançados; integrar progressivamente as ações municipais ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), ampliando a microchipagem e a identificação eletrônica dos animais; fortalecer campanhas de educação para a guarda responsável, especialmente em áreas com maior incidência de abandono; e ampliar as parcerias com universidades, centros de pesquisa e órgãos ambientais para monitoramento ecológico e avaliação permanente dos impactos e resultados das medidas adotadas.

Nenhuma dessas iniciativas, isoladamente, resolverá um problema construído ao longo de décadas. Juntas, porém, podem contribuir para que Mangaratiba avance na construção de uma política pública moderna, baseada em evidências, capaz de conciliar proteção animal, saúde pública e preservação ambiental.

A Ilha dos Gatos não deve ser lembrada apenas como uma curiosidade da Costa Verde. Ela pode se tornar um exemplo de como uma comunidade, apoiada pela ciência, pelas instituições e pelas políticas públicas adequadas, é capaz de enfrentar problemas complexos e construir soluções duradouras para as futuras gerações.


📷: Alerj/divulgação 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Por que apoio a criação do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá?

 


Mesmo não tendo participado da audiência pública realizada em 18 de novembro, sinto-me na obrigação, como cidadão, de manifestar o meu apoio público à criação do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá. 

A proteção formal dos manguezais de Itacuruçá não é apenas uma medida local: é um passo necessário para preservar serviços ambientais essenciais, proteger modos de vida tradicionais e fortalecer a vocação turística da nossa Costa Verde.

Os manguezais são ecossistemas costeiros únicos — berçários de peixes e crustáceos, filtros naturais da água, amortecedores de tempestades e sumidouros de carbono. Sua importância ecológica e socioeconômica está bem documentada por órgãos oficiais e estudos especializados; proteger essas áreas equivale a proteger a segurança alimentar, a pesca artesanal e a resiliência das comunidades costeiras.

A iniciativa da Prefeitura de Mangaratiba, que promoveu uma consulta pública em Itacuruçá como etapa do processo de criação do parque, é exatamente o tipo de política participativa que queremos ver ampliada: estudos técnicos, diálogo com moradores e aproveitamento do conhecimento local para um plano de manejo justo e eficaz. Essa transparência e esse diálogo são fundamentais para harmonizar conservação e uso sustentável.

Não podemos esquecer que o Brasil já sofreu historicamente com a supressão da vegetação costeira — restinga e manguezais foram e são alvo de ocupações, aterros e obras irregulares — o que provocou perda de biodiversidade, erosão e problemas de qualidade de água. Recuperar e proteger o que resta da vegetação costeira é, portanto, também uma reparação ambiental e um investimento em futuro.

Além do valor natural, Mangaratiba e toda a Costa Verde têm uma vocação turística consolidada: praias, ilhas, Mata Atlântica remanescente e patrimônios culturais que atraem visitantes do Brasil e do exterior. 

Vale acrescentar também que a criação do Parque do Mangue de Itacuruçá pode ser um motor de turismo sustentável — com trilhas regulamentadas, observação de aves, educação ambiental e turismo de base comunitária — que valorize o patrimônio natural em vez de degradá-lo. A própria política turística do estado reconhece a Costa Verde como região de alto valor natural e turístico.

É legítimo sonhar alto: se Angra dos Reis e Paraty foram reconhecidas pela UNESCO como sítio misto — cultura e natureza — por sua excepcional combinação de patrimônio histórico e áreas naturais, por que não avançarmos para que Mangaratiba e sua costa também sejam tratados, regionalmente, como patrimônio natural de valor internacional? Essa ambição exige planejamento, investimento em saneamento e proteção conjunta dos ecossistemas costeiros, mas está alinhada com aquilo que a região já oferece em termos de biodiversidade e atração turística.

Por fim, apoio a criação do Parque porque é uma ferramenta prática: uma Unidade de Conservação bem desenhada possibilita fiscalização, educação ambiental, pesquisa científica e arranjos de governança que incluam os pescadores e moradores locais — permitindo que a conservação caminhe junto com a dignidade do trabalho tradicional. Apoio a proposta mesmo não tendo ido à audiência; estarei atento às próximas etapas e me comprometo a apoiar iniciativas que garantam recursos, fiscalização e participação social.

Se você também se preocupa com o futuro de Itacuruçá, compartilhe esta mensagem e acompanhe os canais oficiais da Prefeitura para participar das próximas etapas da consulta pública. Preservar o mangue é preservar nossa identidade, nossa alimentação e nosso futuro econômico — é escolher desenvolvimento com responsabilidade ambiental.


📷: Foto divulgada no portal da Prefeitura de Mangaratiba na internet.

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Terrenos Urbanos Abandonados e o Direito à Cidade: Por que o Município deve poder utilizá-los de forma temporária



O abandono de terrenos urbanos sem muro, sem cerca e sem manutenção adequada é um problema cada vez mais presente no cotidiano das cidades brasileiras. Esses espaços, deixados à própria sorte, tornam-se verdadeiros pontos de descarte irregular de entulho, lixo e restos de poda. A consequência direta é o aumento de vetores de doenças, proliferação de insetos, degradação ambiental e insegurança para a população.

Diante desse cenário, compartilho no final do artigo a minuta sugestiva de uma proposta legislativa que autoriza o Município a ocupar, utilizar e manter temporariamente terrenos urbanos desprotegidos e abandonados, após devida notificação ao proprietário. Trata-se de uma ideia que não apenas se harmoniza com a legislação vigente, como também concretiza princípios constitucionais fundamentais.


A função social da propriedade: um dever constitucional

A Constituição Federal é clara: a propriedade urbana deve cumprir sua função social (art. 5º, XXIII, e art. 182). Isso significa que o direito de propriedade não é absoluto; ele está condicionado ao interesse coletivo e às necessidades da vida urbana.

Um terreno abandonado, sem cerca, acumulando lixo e trazendo risco à vizinhança, não cumpre função social alguma. Pelo contrário, viola o direito à saúde, à segurança e ao meio ambiente equilibrado — todos igualmente protegidos pela Constituição.

Portanto, permitir que o Município intervenha temporariamente para garantir limpeza e uso adequado não é invasão de propriedade, mas concretização de um comando constitucional.


O Estatuto da Cidade respalda a medida

O Estatuto da Cidade (Lei Federal n.° 10.257/2001), que regulamenta a política urbana no Brasil, reafirma que:


  • o uso do solo deve favorecer o bem coletivo;
  • o Município tem instrumentos para garantir que imóveis urbanos ociosos ou sem função sejam integrados ao interesse público;
  • o planejamento urbano deve prevenir degradação ambiental, riscos sanitários e desordem urbana.


A proposta de lei municipal que autoriza o uso temporário de terrenos urbanos abandonados está em perfeita sintonia com esses dispositivos. Inclusive, o Estatuto prevê mecanismos mais duros — como o IPTU progressivo e a desapropriação sancionatória. Em comparação, o uso temporário é uma medida muito mais moderada e proporcional, limitada no tempo e condicionada ao interesse público imediato.


Princípios jurídicos que embasam a iniciativa

A proposta se apoia em diversos princípios fundamentais do direito administrativo e urbanístico, entre eles:

1. Princípio da função social da propriedade: O interesse coletivo prevalece quando a propriedade causa danos à coletividade.

2. Princípio da supremacia do interesse público: O Município tem o dever de agir para proteger a saúde pública, o meio ambiente e a ordem urbana.

3. Princípio da prevenção: A Administração deve evitar que situações de risco — como terrenos que acumulam lixo ou servem de criadouro para vetores — se agravem.

4. Princípio da legalidade e proporcionalidade: A medida é legal, baseada em autorização legislativa, e proporcional, já que prevê notificação prévia e preservação do direito de propriedade, permitindo a retomada a qualquer momento pelo dono.

5. Princípio da eficiência: É irracional que o Município gaste recursos constantemente para limpar áreas privadas abandonadas, sem possibilidade de responsabilizar o proprietário. A lei resolve isso ao permitir rateio dos custos e o uso adequado do espaço.


Benefícios diretos para a população

A autorização para uso temporário de terrenos urbanos abandonados traria diversos benefícios concretos:


  • redução de pontos de descarte irregular;
  • diminuição da proliferação de insetos e vetores de doenças;
  • maior sensação de segurança nos bairros;
  • possibilidade de transformar áreas ociosas em hortas comunitárias, jardins, espaços de convivência ou estacionamentos provisórios;
  • economia de recursos públicos pela cobrança dos custos ao proprietário negligente.


Ou seja: ganha a cidade, ganha o meio ambiente e ganha o interesse coletivo.


Uma medida moderna e alinhada ao direito urbanístico

Diversas cidades brasileiras e estrangeiras já discutem ou implementam políticas semelhantes, pois compreenderam que o espaço urbano abandonado é sinônimo de retrocesso. O município contemporâneo exige dinamismo, cuidado e responsabilidade compartilhada.

A sugestão de proposta de lei não retira a propriedade de ninguém! Apenas garante que, quando o proprietário não cumpre seu dever mínimo de manter o terreno fechado e limpo, o Município possa agir em defesa da saúde e do ambiente urbano.


Conclusão: uma legislação necessária e legítima

Em tempos de crescente urbanização e desafios ambientais, o poder público não pode ficar de mãos atadas. A Constituição, o Estatuto da Cidade e os princípios jurídicos dão suporte claro e inequívoco à adoção dessa medida.

Permitir ao Município ocupar e utilizar temporariamente terrenos urbanos não murados ou abandonados não é apenas legal — é necessário. É uma resposta equilibrada, moderna e socialmente responsável.

Mais que uma proposta legislativa, é um passo em direção a uma cidade mais humana, mais limpa e mais segura.


MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL

A seguir apresento uma minuta simples de projeto legislativo que serve como ponto de partida para um amplo debate.


Ementa: Autoriza o Município a ocupar, utilizar, limpar e manter terrenos localizados na zona urbana que se encontrem sem cercamento, sem muro, sem manutenção ou em estado de abandono, visando prevenir o descarte irregular de resíduos, promover a saúde pública e garantir a função social da propriedade.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ocupar, utilizar, limpar e manter, de forma temporária, terrenos urbanos privados que se encontrem:

I – sem cercamento ou muro;

II – sem manutenção adequada, caracterizados por acúmulo de entulho, lixo, restos de poda ou outros materiais;

III – em situação de abandono, entendida como ausência de uso, ocupação ou conservação pelo proprietário;

IV – em condição de risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança da população.


Art. 2º - Antes da ocupação ou intervenção, o Município deverá proceder a abertura de processo administrativo e notificar o proprietário, o espólio, ou os herdeiros, na firma prevista em lei, concedendo prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que cumpra a sua obrigação de cercar, limpar ou manter o imóvel, sendo obrigatório lavrar auto de vistoria demonstrando o estado de abandono ou ausência de manutenção.

Parágrafo Único - Não sendo identificado o proprietário, deverá ser publicado edital de chamamento, com prazo mínimo de 15 dias.


Art. 3º - Decorrido o prazo sem manifestação ou providência do proprietário, o Município poderá, por razões de interesse público, adotar as seguintes medidas:

I – realizar limpeza, capina, retirada de lixo, resíduos e galhadas;

II – instalar cercamento provisório, placa de advertência e controle de acesso;

III – utilizar o espaço para finalidades públicas temporárias, tais como:

a) jardinagem ou arborização;

b) horta comunitária;

c) área de convivência;

d) ponto de apoio operacional;

e) estacionamento público provisório;

f) outras atividades de interesse social previamente justificadas.


Art. 4º - As despesas decorrentes das intervenções realizadas pelo Município serão lançadas ao proprietário na forma de preço público, incluindo:

I – custos de limpeza;

II – remoção e destinação de resíduos;

III – cercamento provisório;

IV – manutenção de uso temporário;

V – demais despesas necessárias para preservar a função social do imóvel.

§1º - O não pagamento das despesas autoriza a inscrição do valor em Dívida Ativa.

§2º - O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com associações de moradores, cooperativas ou organizações sociais para o uso temporário da área.


Art. 5º - O uso temporário não transfere a propriedade nem implica desapropriação, mantendo-se todos os direitos do proprietário, que poderá requerer a retomada do imóvel a qualquer tempo, desde que:

I – assuma integralmente sua manutenção;

II – apresente projeto de uso conforme a função social da propriedade;

III – arque com eventuais valores pendentes junto ao Município.


Art. 6º - Caberá ao órgão municipal competente, criar, manter e atualizar o cadastro municipal de terrenos abandonados ou sem manutenção, contendo endereço, situação, providências adotadas e custos, devendo a listagem ser divulgada no portal eletrônico da Prefeitura na internet.


Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo procedimentos, modelos de notificação e critérios técnicos de vistoria.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

domingo, 30 de novembro de 2025

Mangaratiba e a Era da Inteligência Artificial: Inclusão, Sustentabilidade e Futuro



Enquanto as cidades brasileiras evoluem tecnologicamente a passos lentos que tal Mangaratiba aproveitar a chance de ouro do momento para se tornar uma referência na aplicação da Inteligência Artificial (IA) na administração pública, na economia local e na preservação do meio ambiente?

A tecnologia não é apenas uma ferramenta: é uma chance de incluir pessoas de todas as idades e perfis sociais, melhorar serviços, impulsionar o turismo e proteger nossos recursos naturais, gerando novas oportunidades de trabalho.


1. Inclusão de idosos

O envelhecimento da população é uma realidade em todo o Brasil. Muitos idosos enfrentam dificuldades para acompanhar as mudanças tecnológicas, o que pode gerar exclusão econômica e social.

A IA pode ajudar a reverter esse cenário:


  • Aprendizado adaptativo: cursos digitais personalizados ajudam idosos a aprender novas habilidades, desde alfabetização digital até empreendedorismo e supervisão de serviços locais.
  • Trabalho híbrido e assistido: idosos podem atuar em mentorias, consultoria, auditoria de serviços públicos ou monitoramento de sistemas automatizados, com a IA auxiliando na execução das tarefas mais complexas.
  • Engajamento social: plataformas digitais conectam os idosos a atividades culturais, turísticas e comunitárias, reduzindo o isolamento e valorizando sua experiência de vida.


2. Jovens preparados para o futuro

Para os jovens, a IA oferece oportunidades de aprendizado contínuo e capacitação para empregos do futuro:


  • Educação personalizada e imersiva, adaptando conteúdo de acordo com habilidades e interesses.
  • Criação de startups e negócios digitais, apoiados por sistemas de IA que auxiliam em planejamento, marketing e gestão financeira.
  • Participação em projetos de preservação ambiental, turismo sustentável e inovação urbana, tornando o aprendizado prático e conectado à cidade.


3. Mulheres empreendedoras e inclusão econômica

A IA também pode ser uma aliada das mulheres empreendedoras, especialmente em cidades como Mangaratiba, promovendo:


  • Plataformas digitais de negócios: para vendas, marketing, gestão e análise de clientes.
  • Mentorias e redes de apoio: IA auxilia na conexão com parceiros, fornecedores e investidores.
  • Segurança e monitoramento de negócios: sistemas inteligentes ajudam a reduzir riscos e melhorar a gestão.


4. Turismo inteligente e personalizado

Mangaratiba, com sua beleza natural, pode potencializar o turismo sustentável com IA:


  • Aplicativos inteligentes sugerem roteiros personalizados, evitando superlotação de praias e trilhas.
  • Drones e sensores monitoram condições ambientais, garantindo segurança e preservação de ecossistemas.
  • Realidade aumentada e experiências digitais imersivas permitem que turistas aprendam sobre cultura local, fauna e flora sem impactos negativos.


5. Preservação do meio ambiente

A IA pode transformar a gestão ambiental em Mangaratiba:


  • Monitoramento contínuo de florestas, rios, praias e áreas protegidas.
  • Detecção precoce de desmatamento, poluição ou invasões, permitindo ações imediatas.
  • Otimização de recursos hídricos, energéticos e de saneamento para reduzir desperdícios e impacto ambiental.


6. O futuro inclusivo e sustentável

Ao unir tecnologia, inclusão social e preservação ambiental, Mangaratiba pode se tornar um modelo de cidade inteligente:


  • Idosos participam ativamente da economia e da sociedade, mantendo sua autonomia e valor.
  • Jovens são capacitados e conectados às oportunidades do futuro.
  • Mulheres empreendedoras expandem negócios com apoio da tecnologia.
  • Turismo e meio ambiente são geridos de forma inteligente, equilibrando crescimento e sustentabilidade.


A Inteligência Artificial não é um desafio apenas tecnológico: é uma oportunidade histórica para transformar Mangaratiba em uma cidade mais justa, eficiente e sustentável, onde todos têm voz, oportunidades e segurança.

Mangaratiba e os municípios litorâneos da Costa Verde poderiam apostar num paisagismo nativo

 


Quando a expedição de Gaspar de Lemos chegou à Costa Verde, em janeiro de 1502, os portugueses certamente encontraram uma região rica em biodiversidade: restingas arenosas litorâneas, manguezais, Mata Atlântica em transição para encostas, árvores frutíferas e uma fauna abundante. Esse ecossistema estruturava o clima local, regulava rios e protegida as comunidades naturais. 

Recuperar a identidade ambiental da região hoje, mesmo nas áreas urbanas, como quintais, jardins, praças, escolas e demais logradouros seria uma oportunidade de unir história, saúde pública e urbanismo sustentável.


Paisagismo urbano: direito e obrigação legal


A Constituição Federal, no artigo 225, garante a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, impondo ao poder público e à sociedade o dever de preservação e recuperação ambiental. Municípios litorâneos, portanto, têm a obrigação de criar políticas urbanas que conciliem segurança, mobilidade, saúde e biodiversidade.

O paisagismo nativo é uma ferramenta concreta para isso: restaura o patrimônio vegetal, protege os moradores e fortalece a resiliência da cidade frente a ventos fortes e mudanças climáticas.


Espécies nativas: segurança, beleza e saúde


Para Mangaratiba, é essencial priorizar árvores e arbustos de porte pequeno a médio, com raízes não invasivas, copas compactas e resistentes a ventos e maresia. Algumas espécies-chave incluem:


Restinga litorânea


  • Pitanga (Eugenia uniflora, 3–7m) – atrativa à fauna e repelente natural do mosquito da dengue.
  • Aroeira-vermelha (Schinus terebinthifolius, 10m) – resistente à maresia.
  • Goiabeira-serrana (Psidium myrtoides, 4–6m) – adequada para áreas próximas à fiação.
  • Sapucaia-anã (Lecythis pisonis) – porte compacto, florescimento ornamental.


Transição encosta – Serra do Mar


  • Tapirira guianensis (10–15m) – resistente a ventos fortes.
  • Posoqueria latifolia (8–12m) – atrativa a aves e insetos benéficos.
  • Garcinia brasiliensis (10–15m) – tolerante a solos costeiros.
  • Guarea macrophylla (10–12m) – ideal para segurança e biodiversidade.


Uso sanitário e preventivo


  • Pitanga, Aroeira-vermelha, Mulungu (Erythrina verna) e Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) ajudam a repelir o mosquito da dengue, funcionando como barreiras naturais em quintais, ruas e praças.


Segurança e mobilidade urbana


O paisagismo deve considerar:


  • Proteção da fiação elétrica: copas e galhos que não atinjam redes;
  • Mobilidade nas calçadas: árvores com raízes não invasivas;
  • Redução de riscos de quedas: espécies resistentes e podas preventivas;
  • Resiliência urbana: árvores tolerantes a ventos fortes e solos arenosos que evitem danos as construções existentes.


Engajamento social e educação ambiental


Um paisagismo eficiente envolve toda a comunidade:


  • Praças e áreas públicas como laboratórios vivos de demonstração;
  • Escolas integradas em projetos educativos;
  • Associações da sociedade civil e moradores envolvidos no plantio e manutenção;
  • Parcerias com hortos privados para fornecimento de mudas certificadas e apoio técnico;
  • Quintais residenciais beneficiados com distribuição de mudas e workshops de cuidados com a flora nativa.


Benefícios para a cidade


  • Mais verde, sombra e frescor;
  • Redução de ilhas de calor urbano;
  • Combate natural ao Aedes aegypti;
  • Engajamento comunitário e educação ambiental;
  • Preservação da biodiversidade e da memória histórica da região;
  • Cidades mais seguras, belas e resilientes.


Conclusão


Recuperar, ainda que em parte, a paisagem da Costa Verde de 1502 não é apenas um gesto simbólico: é planejamento urbano inteligente. Mangaratiba e outros municípios litorâneos podem se tornar referência em arborização nativa, integrando legislação ambiental, saúde pública, segurança urbana e educação. Cada árvore nativa plantada é um passo em direção a cidades mais sustentáveis, seguras e conectadas com sua história.

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Consórcio de Resíduos da Costa Verde: uma solução sustentável para Angra, Paraty, Mangaratiba e Rio Claro

 


A gestão de resíduos sólidos na Costa Verde continua sendo um dos maiores desafios estruturais da região. 

Atualmente, grande parte do lixo produzido em Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba ainda é enviado para localidades distantes, incluindo Seropédica, o que representa custos elevados, impactos ambientais evitáveis e perda de oportunidades econômicas que poderiam beneficiar diretamente a população local.

Pode-se dizer que a Costa Verde vive um paradoxo: é uma das regiões mais belas do país e, ao mesmo tempo, uma das que mais sofrem com os impactos da má gestão de resíduos. Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba enfrentam os mesmos desafios — expansão urbana acelerada, pressão do turismo, limitações geográficas e ausência de uma estrutura moderna que trate o lixo de forma responsável.

Todavia, já está mais do que claro: cada cidade isoladamente não consegue resolver esse problema. Porém se caminharem juntas, poderão transformar a realidade ambiental de toda a região.

Desse modo, eis que há uma alternativa moderna, inteligente e ambientalmente responsável: a criação de um Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos, reunindo Angra dos Reis, Paraty, Mangaratiba e, potencialmente, Rio Claro, o qual apesar de participar do APL turístico e econômico do Vale do Café, não faz parte do consórcio de resíduos do Vale do Café (CONVALE), cujo aterro situa-se em Vassouras.

Com isso, defendo que, juntamente com o consórcio, tenhamos o Complexo Integrado de Resíduos Sólidos da Costa Verde (CIRSCV), através de um sistema moderno que disponha de triagem, reciclagem, tratamento de orgânicos, inclusão de cooperativas, educação ambiental e um aterro mínimo, tecnicamente seguro. Um modelo alinhado ao que há de mais sustentável no mundo — e perfeitamente viável para nossos municípios.

Ao invés de, simplesmente, abrir outro aterro sanitário, que é caro, ocupa grandes áreas e gera impactos permanentes, o CIRSCV poderá oferecer algo muito melhor: reduzir em até 90% o que iria para o aterro, gerar energia limpa com o tratamento de orgânicos, fortalecer cooperativas de reciclagem e proteger nossas praias, rios e baías, que são o verdadeiro patrimônio econômico da região.

Portanto, eis que temos uma oportunidade histórica de integração regional e inovação administrativa sendo que, para tanto, precisamos de união política, com as nossas cidades, em parceria com.o governo estadual, dando um passo histórico no sentido de criarem um Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos aqui na Costa Verde, nos moldes de outras autarquias interfederativas exitosas que já existem pelo Brasil.


A situação atual: por que precisamos repensar o modelo


O envio de resíduos para Seropédica e outras regiões evidencia a falta de uma solução integrada local. O fluxo atual de resíduos:


- eleva gastos com transporte;

- aumenta emissões de carbono;

- sobrecarrega aterros de outras regiões;

impede a criação de soluções próprias, que gerariam empregos e receitas locais.


Exportamos nosso lixo — e com ele, perdemos capacidade de gestão e autonomia.


O exemplo de Mangaratiba: o Projeto "Lixo Zero" como inspiração regional


Mangaratiba iniciou recentemente o Projeto Lixo Zero, uma política que busca:


- ampliar reciclagem;

- fortalecer cooperativas de catadores;

-promover educação ambiental nas escolas e comunidades;

- implementar práticas de redução e reaproveitamento de resíduos;

- aumentar a taxa de materiais desviados do aterro.


O Projeto "Lixo Zero" de Mangaratiba demonstra que a solução não precisa começar do zero: já existem iniciativas locais que podem ser ampliadas e integradas em um sistema regional. Em vez de cada município agir isoladamente, é possível somar esforços, compartilhar custos e gerar resultados mais robustos.

Um consórcio regional permitiria que esse modelo — hoje aplicado em Mangaratiba — fosse expandido para Angra, Paraty e Rio Claro, com escala muito maior.


Por que um consórcio intermunicipal seria a solução mais adequada?


1. Economia de escalaOs custos por tonelada coletada e tratada diminuem quando vários municípios compartilham instalações, logística e equipamentos. Todos economizam.


2. Alternativa mais sustentável que aterro sanitárioA ideia do consórcio não é construir “mais um aterro”, mas sim um sistema integrado, composto por:


- usina de triagem e reciclagem;

- compostagem de resíduos orgânicos;

centrais de valorização energética (quando tecnicamente viável);

estrutura para cooperativas;

- armazenamento e comercialização de recicláveis.


Com isso, o aterro deixaria de ser o centro, passando a ser apenas a etapa final para o mínimo indispensável.


3. Geração de emprego e rendaA cadeia da reciclagem movimenta economia real. Cooperativas formalizadas e apoiadas por um consórcio podem participar do processo de forma digna e estruturada.


4. Fortalecimento políticoQuatro municípios unidos têm muito mais força para:


- captar recursos estaduais e federais;

- negociar com o setor privado;

- pleitear programas ambientais;

- atrair financiamentos verdes internacionais.


5. Redução de impactos ambientais 


Com tratamento local, diminuem-se:


- emissões de caminhões que percorrem longas distâncias;

- custos de manutenção;

- riscos de acidentes ambientais;

- poluição associada ao transporte prolongado.


Rio Claro: Uma participação estratégica


Embora Rio Claro esteja associado à região turística e produtiva do Vale do Café, não participa do consórcio de resíduos CONVALE, que opera o aterro de Vassouras.


Com isso, abre-se um espaço para que Rio Claro se una à Costa Verde em um consórcio inovador, ampliando:


- território de abrangência;

- capacidade instalada;

- compartilhamento de custos e benefícios.


A geografia e as rotas logísticas tornam essa participação viável e racional.


Uma nova política para a Costa Verde


Integrar Angra, Paraty, Mangaratiba e Rio Claro em um consórcio de resíduos é mais que uma proposta técnica: é um passo civilizatório. Representa deixar de “empurrar o problema para longe” e assumir a responsabilidade por soluções modernas, limpas e alinhadas ao futuro.

A Costa Verde merece mais do que apenas praias bonitas — merece ser referência em sustentabilidade e inovação.


A hora é agora!


Com Mangaratiba avançando no Projeto Lixo Zero, com Angra e Paraty buscando alternativas ao envio de resíduos para Seropédica, e com Rio Claro apta a se integrar a uma solução regional, temos todas as condições para construir o primeiro sistema realmente sustentável de gestão de resíduos da Costa Verde.

A criação desse consórcio não é apenas uma alternativa técnica — é uma escolha política. É a oportunidade de romper com modelos ultrapassados e adotar uma gestão sustentável, moderna e compatível com a importância ambiental e econômica da Costa Verde.

Se queremos proteger nossas praias, rios, ilhas e a Baía da Ilha Grande para as próximas gerações, precisamos agir agora. Um futuro mais limpo, mais sustentável e mais inteligente depende da união dos nossos municípios.

Que os prefeitos, vereadores, gestores públicos, lideranças comunitárias e a população apóiem essa ideia. Pois o que chamamos de "lixo" não é só um problema — é uma oportunidade de transformação com sustentabilidade e inclusão social.

A Costa Verde precisa de uma solução conjunta para o lixo — e o momento é agora.

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Muros ou verde? Uma alteração na Lei Orgânica que Mangaratiba precisa fazer

 


Mangaratiba é um dos municípios mais bonitos e ecologicamente importantes do Estado do Rio de Janeiro. Somos guardiões de uma fatia preciosa da Mata Atlântica, das encostas, das restingas, das praias e dos ecossistemas costeiros que fazem parte de nossa identidade territorial.


No entanto, paradoxalmente, a nossa própria legislação municipal ainda carrega dispositivos que caminham na contramão da sustentabilidade que tanto defendemos. E um desses dispositivos é o artigo 202 da Lei Orgânica, que obriga que todos os lotes urbanos sejam cercados exclusivamente por muros de alvenaria.


É exatamente isso! Um município com alto potencial de turismo ecológico, com a pesca artesanal, belezas naturais e que se orgulha de sua vocação ambiental proíbe a alternativa mais ecológica, mais bonita e mais saudável de vedação urbana que é a cerca viva, obrigando os proprietários a construírem muros de alvenaria.


Ora, essa é uma imposição que já não faz sentido algum — nem ambiental, nem jurídico, nem urbanístico.


⛔ Por que o artigo 202 é um problema?


  1. Porque impede soluções verdes:
    Ao proibir cercas vivas, o município impede que os cidadãos contribuam com a arborização urbana, com a biodiversidade local e com a melhoria climática do bairro onde vivem.

  2. Porque cria muros que agravam o calor:
    Cada muro de concreto absorve calor e aumenta a temperatura das ruas. Em dias de 40 graus, esse impacto não é pequeno.

  3. Porque fere a autonomia privada:
    O Código Civil permite que o proprietário escolha o tipo de vedação — inclusive cerca viva — desde que não prejudique o vizinho.
    A Lei Orgânica faz o oposto: impõe um único modelo, rígido e antiquado.

  4. Porque contraria o Estatuto da Cidade:
    A política urbana brasileira deve promover sustentabilidade, participação social, paisagem urbana equilibrada e uso racional do solo.
    Nada nisso combina com a obrigatoriedade exclusiva de muros.

  5. Porque é ultrapassado:
    Cidades modernas — São Paulo, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Brasília — incentivam cercas vivas e fachadas verdes.
    Mangaratiba, que deveria estar na vanguarda, retrocede.


🌱 Mangaratiba poderia liderar uma transformação verde


Imaginem uma cidade onde:


  • as ruas tenham mais sombra natural;
  • as casas dialoguem com a vegetação local;
  • a biodiversidade urbana aumente;
  • a temperatura baixa alguns graus;
  • os bairros tenham um visual mais agradável e integrado com a Mata Atlântica.


Tudo isso pode começar simplesmente permitindo a cerca viva como alternativa ao muro.


Certamente que o legislador não deve obrigar obrigar ninguém a plantar, mas, sim, restaurar o direito de escolha do cidadão e promover políticas públicas ambientalmente responsáveis.


📜 O que deve ser feito?


A mudança é simples! Basta o artigo 202 ser revisto pela Câmara Municipal para permitir que o proprietário escolha entre muro, gradil, cerca viva ou outro tipo de vedação ambientalmente adequada. E essa revisão pode ser proposta por dois caminhos:


1. Iniciativa do Prefeito


É perfeitamente possível — e desejável — que o Prefeito envie à Câmara Municipal uma Mensagem propondo a Emenda à Lei Orgânica.
Seria um gesto firme de compromisso ambiental e urbanístico.


2. Iniciativa dos Vereadores


Qualquer vereador ou grupo de vereadores pode propor a Emenda.
Aliás, essa é uma pauta que deveria unir todos os parlamentares:

  • melhora a cidade,
  • moderniza a legislação,
  • atende aos moradores,
  • e fortalece a imagem de um município que respeita seu patrimônio natural.


📣 O papel do cidadão: reivindicar


Nada mudará se nós, moradores, ficarmos calados.
É hora de reivindicar:


  • mais verde nas ruas,
  • mais liberdade urbana,
  • mais sustentabilidade na legislação.


Fale com seu vereador!


Envie e-mails, protocole ofícios, manifeste-se nas redes sociais.


Se possível, leve essa pauta para associações de moradores, grupos ambientais e conselhos municipais.


Mangaratiba precisa — e merece — uma lei orgânica que reflita seus valores ambientais.


🌿 Conclusão: é preciso coragem para mudar


Revisar o artigo 202 é mais que uma mudança técnica! 

É uma mudança de paradigma.


É reconhecer que:


  • o verde não é inimigo da cidade,
  • o muro não pode ser tratado como única solução,
  • e que sustentabilidade urbana começa pelos detalhes do cotidiano.


Espero sinceramente que essa demanda seja acolhida e que Mangaratiba se torne exemplo de cidade que respeita seu ambiente natural também na sua legislação. Pois não basta falar de meio ambiente. É preciso legislar de forma ambiental.

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Chega de motos BARULHENTAS na cidade!



Nesta segunda-feira (15/09), o prefeito de Mangaratiba, Luiz Cláudio Ribeiro, sancionou a Lei Municipal n.° 1.599/2025 que proíbe a comercialização, a instalação e o uso de equipamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, fora das especificações do fabricante ou adulterado. 

Trata-se de uma norma que será de grande importância para o sossego público da nossa cidade, respeitando a tranquilidade de idosos, bebês, pessoas com espectro autista, animais de estimação e os moradores em geral. Aliás, sempre é bom lembrar que Mangaratiba se encontra situada numa área de proteção ambiental estadual, cercada de outras unidades de conservação da natureza, com muito verde da Mata Atlântica em volta. 

Portanto, precisamos do máximo de proteção ecológica aqui, sendo fundamental o combate à poluição sonora. 

Parabéns, prefeito!

sábado, 10 de maio de 2025

Mangaratiba deveria criar a sua taxa de preservação ambiental

 


Durante a semana, encaminhei ao prefeito Luiz Cláudio de Souza Ribeiro mais uma sugestão que seria o Município de Mangaratiba criar a sua Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para veículos de turistas tal como já vem fazendo, com muito sucesso, a cidade de Ubatuba, no litoral paulista, desde o final da década passada. 


Como se sabe, Ubatuba é um município praiano com população e dimensão territorial um pouco maior do que a nossa, além da semelhança geográfica, com praias, ilhas, cachoeiras e serras, mas que tem sido reconhecido como referência para fins turísticos. Lá o comércio é pulsante e a cidade oferece uma boa estrutura para o visitante desfrutar com qualidade dos atrativos locais que sejam naturais, históricos ou culturais.


Inegável é que para manter toda essa infraestrutura turística há um custo, o que abrange a tão reclamada limpeza urbana que tanto lá quanto aqui se torna precária nas épocas de maior movimento, a exemplo do Ano Novo e do Carnaval. Aliás, a tendência da região da Costa Verde é que, com a duplicação da rodovia Rio-Santos pela concessionária CCR Rio-SP, o número de visitantes só aumente nos anos posteriores.


Ora, inteligentemente, a Prefeitura de Ubatuba já cobra a Taxa de Preservação Ambiental que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território municipal, incidindo sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física na jurisdição, acesso e fruição do patrimônio natural, cultural e histórico, com o objetivo de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais. E a base de cálculo do referido tributo são os custos estimados da atividade administrativa em razão da capacidade de degradação de acordo com os veículos em circulação, conforme valores diários que são reajustados nos termos da própria legislação local:


"Motocicleta e motoneta - R$ 3,69

Veículos de pequeno porte - R$ 13,73

Veículos utilitários - R$ 20,59

Veículos de excursão - R$ 41,18

Micro-ônibus e caminhões - R$ 62,30

Ônibus - R$ 97,14"


Na prática, o que Ubatuba fez foi implantar um sistema eletrônico de leitura de placas que faz os registros dos carros logo nas entradas da cidade, sem a necessidade de barreiras físicas como as praças pedágio. O motorista, caso não esteja isento pelas hipóteses previstas na legislação municipal, realiza o pagamento e pode então circular pelas ruas normalmente, contribuindo para mitigar os impactos ambientais.


Pode-se dizer que a adoção da TPA se tornou uma ferramenta de crescimento local sustentável com foco na preservação de um dos bens mais preciosos que é a a natureza. É algo que vai justamente na contramão do indesejado turismo predatório, uma vez que contribui para mitigar os seus impactos negativos, ajudando a manter a qualidade de vida dos moradores e também da população flutuante, além de diminuir o volume de visitantes nas altas temporadas, conforme constatado numa recente publicação oficial da Prefeitura de Ubatuba de janeiro de 2024 com o título TPA começa a traçar o perfil do turista de Ubatuba e o impacto na cidade:


"As Taxas de Preservação Ambiental existem para garantir que algumas cidades não sofram com o grande volume de turistas, minimizando os impactos causados ao meio ambiente durante as altas temporadas.

Ubatuba, coberta pela exuberante Mata Atlântica e com mais de 100 praias em sua extensão, é uma dessas cidades que recebe um número imenso de visitantes e, por isso, adotou a taxa ambiental – em vigor desde 8 de fevereiro de 2023.

“Já nesse primeiro ano de da TPA temos um melhor mapa da cidade. Estamos traçando um perfil mais detalhado do turista e também do impacto ambiental e socioambiental na cidade”, comenta o secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.

O primeiro levantamento da TPA, durante as festas de final de ano, já revelou que Ubatuba recebeu visitantes de diferentes partes do Brasil, como dos estados do Acre e Rondônia, por exemplo.

(...)

Os principais fatores que prejudicam o meio ambiente causados pela essa explosão turística são: aumento na produção de resíduos (lixo), maior emissão de poluentes (carros automotores), poluição sonora, uso exagerado do habitat (praia, parques, trilhas, cachoeiras).

Assim, a verba arrecadada com a TPA serve para recuperar áreas degradadas, conservar patrimônios ambientais, culturais e históricos, investir em infraestruturas turísticas, em saneamento, e projetos socioambientais."


Além do mais, com uma maior arrecadação de recursos, a Prefeitura poderá, em tese, promover uma melhor gestão de resíduos sólidos, os serviços de saneamento básico, a limpeza urbana, as atividades de fiscalização, a manutenção de trilhas, dentre outras ações mais.


Desse modo, acredito que, se Mangaratiba resolver adotar também a sua TPA, estaremos dando um significativo passo para termos daqui alguns anos um turismo sustentável que não somente ajude a preservar a natureza como também promover mais qualidade de vida para toda a nossa população.


Lutemos pela causa!