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domingo, 18 de março de 2018

O que Mangaratiba precisa fazer diante da iminência de eleições suplementares?



Quem vem acompanhando as notícias do Poder Judiciário sobre a questão da validade do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa sabe muito bem que falta muito pouco para o TSE decidir sobre a candidatura do atual prefeito, podendo o Tribunal dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (autos n.º 0000234-21.2016.6.19.0054) e, consequentemente, por fim ao caótico mandato do Chefe do Poder Executivo. E para os que não se recordam dos fatos, eis que, na sessão do TSE do dia 30/05/2017, tal processo havia ficado suspenso até que o Supremo Tribunal Federal decidisse um caso paradigma de repercussão geral, relativo às eleições de 2012 lá da Bahia, cuja solução passaria a servir para todos os demais em andamento.



Finalmente, na sessão do dia 01/03, o Supremo Tribunal Federal terminou de decidir os últimos detalhes que faltavam acerca do polêmico tema, ao haver fixado a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, cuja lavra é do ministro Luiz Fux:

"A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, e vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite". (o destaque em negrito é meu)

Tão logo ocorreu este julgamento no STF, eis que, no dia seguinte (02/03), os autos do processo no TSE já retornaram para o gabinete da relatora do recurso, a ministra Rosa Weber. E não demorará muito a magistrada poderá julgar monocraticamente ou pedir a sua inclusão na pauta do plenário para fins de apreciação pelo Tribunal numa nova sessão do colegiado.

Uma vez que o caso da candidatura do prefeito seja definitivamente julgado no TSE, tanto o atual mandatário como o seu vice serão afastados, cabendo ao TRE-RJ orientar como serão as eleições suplementares nos municípios que estiverem nessa condição (Mangaratiba não é o único do Rio de Janeiro). E, até que venhamos a escolher quem será o novo governante desta cidade, a princípio quem assume a Prefeitura é o presidente da Câmara Municipal sendo que, na ausência ou no impedimento deste, passa a ser o magistrado titular da Vara Única da Comarca.

Pode-se dizer que, devido a esse quadro, Mangaratiba tem vivido um grave momento de instabilidade política e que se torna mais preocupante ainda quando se tem uma decisão judicial que, consequentemente, levará vários prefeitos do país à perda de seus respectivos mandatos. E estes não poderão concorrer nas eleições suplementares visto que deram causa à anulação do pleito majoritário, conforme entendimento já firmado pelo TSE há mais de dez anos. Senão citemos aqui o que havia concluído o então ministro José Augusto Delgado quanto ao processo de contestação da candidatura do prefeito cassado de Ajuricaba/RS:

"(...) permitir que candidatos que deram ensejo à anulação da primeira eleição, em decorrência de abuso de poder, participem de novo pleito conflita com os princípios da moralidade e da razoabilidade (...) com a finalidade de manter a lisura das eleições por meio do equilíbrio entre os candidatos, o candidato que deu causa à nulidade do pleito não pode participar das novas eleições" 

Superadas todas essas discussões jurídicas das que muitos em Mangaratiba não se encontram devidamente informados em razão da multiplicidade de boatos e da complexidade do assunto, vamos direto à questão prática que é a postura da sociedade mangaratibense e de seus representantes quanto aos últimos acontecimentos. Pois, embora o atual prefeito permanecerá no cargo até o TSE decidir o seu caso, a sua saída é dada como certa por mais que os seus apoiadores neguem. E, sendo assim, as pessoas atentas do Município precisam redobrar a vigilância quanto aos atos que estiverem sendo praticados durante os instantes finais.

Ao mesmo tempo, há que se exigir da Câmara não só o cumprimento do seu papel fiscalizador como também que os nossos edis elaborem propostas para a governança interina da cidade com os pés no chão e em conformidade com as leis que eles mesmos aprovaram, a exemplo do orçamento anual (LOA). Ou seja, os nossos vereadores devem já começar uma preparação para administrar a cidade por meio do presidente da casa legislativa até que haja novas eleições que, por sua vez, darão posse a um novo prefeito (e seu vice) para um mandato tampão até o fim de 2020. Daí a indispensabilidade de aprovarem tantos requerimentos de informações quanto forem necessários.

Entendo que não se podemos de maneira alguma tapar o sol com a peneira negando o que está para acontecer nos próximos meses em Mangaratiba e nas outras cidades que se encontram na mesma situação jurídica. E, da mesma maneira como os membros do legislativo Municipal precisam ter essa postura, também os pretensos candidatos ao cargo de prefeito devem, tão logo o TSE bata o martelo, focar na discussão de propostas para termos um Município melhor, sem venderem o sonho ao eleitor com promessas irreais (e indo já formando a futura equipe de governo).

Para terminar, lembro às entidades da sociedade civil, como as ONGs, associações de moradores, sindicatos e partidos políticos, que exerçam o importante papel de controle social por meio de ofícios pedindo informações os quais podem ser encaminhados ao Protocolo da Prefeitura sem a necessidade do pagamento de taxas. Isto porque o artigo 12 caput da Lei Federal n.º 12.527/2011 diz claramente que a prestação do serviço deve ser "gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada". É o que fez na semana passada o SISPMUM (leiam AQUI a matéria no blogue da instituição), sendo que nada impede o cidadão como pessoa física também desempenhar essa tarefa na defesa dos interesses coletivos.


Considerando o que diz o artigo 11 da referida Lei, eis que o acesso às informações requisitadas deve se dar imediatamente. Apenas se não for possível o acesso imediato é que a resposta do órgão público deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo do requerimento.

Independentemente das nossas preferências partidárias e/ou ideológicas, precisamos ter essa consciência diante de uma grave crise política enfrentada por Mangaratiba. Afinal, o poder emana do povo e, diante das questões que atingem a representação do Executivo, a sociedade civil não pode se omitir. E quanto mais transparência houver nessas ações, melhor.

Ótima semana para todos!

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

A pesquisa da legislação do Município no portal da Prefeitura na internet




Na quarta-feira (09/08/2017), quando fui ao Ministério Público acompanhar o procedimento de investigação sobre o enquadramento da nossa Guarda Municipal (Inquérito Civil Público n.º 087/16 da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis), observei na folha 180 dos autos uma determinação para que o prefeito fornecesse informações sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 13.022/14 através de cópias de documentos, atos administrativos, publicações, leis e projetos de lei capazes de comprovarem a atuação do gestor local acerca do assunto. Tal ordem era uma reiteração de um ofício anterior e foi encaminhada com a advertência de que a recusa, omissão ou retardamento no fornecimento dos dados poderia caracterizar a prática de crime.

Fato é que pesquisar a legislação de Mangaratiba é algo dificílimo! No portal da Câmara Municipal, nem todas as leis estão disponíveis. E, no site da Prefeitura, embora se encontre um número maior de normas jurídicas, o internauta precisa consultar uma a uma por ano, procurando em "A Prefeitura" e depois em "Atos Oficiais". Ou então, arriscar digitando as palavras chaves no buscador do Google que poderá ou não levar ao texto normativo desejado.

Pior ainda é que as normas locais não se encontram atualizadas! Ou seja, quando há uma modificação no texto legal, raramente é feita a devida alteração redacional nos dispositivos, o que acaba levando muitos a errarem. E foi o que aconteceu recentemente quando vários servidores vieram me consultar no sindicato deles sobre o direito ao vale transporte através do RioCard. Pois, segundo previa originalmente o artigo 2º do Decreto Municipal n.º 2.195/2009, a Prefeitura tem que creditar no cartão "o equivalente a 44 (quarenta e quatro) vezes o valor da passagem, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público". Porém, com a edição do Decreto n.º 2.235/2010, esse direito dos funcionários ficou restrito somente aos valores das tarifas de ônibus dentro dos limites do Município, sendo que tal informação ainda não está constando na norma alterada.



Na data de ontem (10/08), quando me encontrei com o ex-procurador geral do Município, Dr. Luiz Felipe Peixoto Freijanes, o mesmo me contou de que, enquanto esteve no exercício do cargo, chegou a planejar um novo projeto de pesquisa no portal da Prefeitura em que as leis seriam organizadas também por assunto, o que daria mais transparência. Também, segundo ele, as normas seriam atualizadas conforme fossem alteradas, algo que, certamente, evitaria a ocorrência de muitos equívocos que podem ser cometidos tanto pelos cidadãos comuns quanto pelos próprios profissionais do Direito. Só que, infelizmente, parece não ter havido ainda tempo hábil para que as desejadas mudanças no sistema fossem efetuadas tendo em vista a troca de governo.

Minha sugestão é que os atuais gestores do Município retomem essa proposta de melhorar a consulta à legislação local no sítio da Prefeitura na internet onde o acesso à base de dados, por exemplo, passaria a ser feito por meio de um formulário virtual de pesquisa. Aliás, inspirando-se no que já faz a Presidência da República, seria cabível até pensarmos num tipo de busca que torne possível obter a informação relativa aos atos por qualquer dos seguintes campos do formulário: 1) termos (qualquer palavra em qualquer campo); ou 2) identificação do ato (tipo, número, data), período, ementa e/ou assunto.

Não tenho dúvidas de que o acolhimento de uma ideia dessas importaria num grande presente para nós advogados que, ao lidarmos com Direito Administrativo, precisamos ter acesso facilitado às leis do Município. E, sendo assim, fica a minha sugestão para que o setor de informática da Prefeitura, numa parceria com a Procuradoria Geral do Município, pense numa solução tecnológica para melhor reorganizar a consulta à legislação local de Mangaratiba.

Ótimo final de semana a todos!

domingo, 16 de outubro de 2016

Precisamos usar mais o e-SIC da Prefeitura!




Olá, pessoal.

Tenho observado que poucos cidadãos de Mangaratiba têm feito uso do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) da Prefeitura tendo em vista que, até o meu último registro, feito na presente data, a demanda cadastrada foi a de n.º 127 (protocolo 2016.0148.000127 sobre as ambulâncias do SAMU).

Para quem ainda não sabe, o e-SIC trata-se de uma ferramenta de comunicação, prevista pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a qual permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. Aliás, é algo que não somente as prefeituras devem dispor como também os órgãos do Legislativo e do Judiciário, seja no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O seu funcionamento é simples. No caso da nossa Prefeitura, basta entrar em seu sítio na internet (clique AQUI para acessar), procurar pelo serviço no lado direito da página, clicar na imagem idêntica à da ilustração acima, escolher a opção sobre o registro de pedidos, preencher o formulário e enviar. Imediatamente é gerado um número de protocolo e uma mensagem é encaminhada automaticamente para a caixa de mensagens do solicitante. E quanto ao inteiro teor da demanda formalizada, o mesmo pode ser impresso e consultado também posteriormente porque o conteúdo fica lá armazenado.

Além disso, o cidadão ainda tem a opção de entrar com recursos contra um eventual indeferimento do pedido e apresentar reclamações sem burocracia. Logo, se a sua rua estiver com algum problema ou haja alguma sugestão a ser encaminhada, torna-se possível fazer uso desse canal de atendimento cujo acesso será gratuito, sem a cobrança daquela taxa de protocolo exigida para a abertura de processos.

Vale lembrar que a criação desse canal resultou de uma insistente luta da sociedade civil junto com a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de nossa região em que foi preciso até o ajuizamento de uma ação em face do Município para que a LAI começasse a ser cumprida, sendo que ainda há muito a ser feito. Inclusive porque, de acordo com as estatísticas do próprio e-SIC, existe um grande número de pedidos de acesso à informação em atraso.

Por isso, quando precisarem obter qualquer dado da Prefeitura, reclamar dos maus serviços prestados, ou sugerir algo, façam uso imediato desse canal formalizando a sua demanda. Pois será o primeiro passo para que, na provável hipótese de não atendimento da solicitação, você levar com maior respaldo o caso para outras esferas, tipo acionar a Justiça ou representar perante o Ministério Público.

Vamos exercer a nossa cidadania!