quarta-feira, 19 de abril de 2023

VAMOS COBRAR DA PREFEITURA O CUMPRIMENTO DESSE TARDIO REGULAMENTO EM MANGARATIBA!



Muitos que reclamam do barulho produzido por pessoas mal educadas desconhecem que, há 46 anos, temos em Mangaratiba a Lei Municipal n.º 03, de 28 de janeiro de 1977, que é o nosso Código Administrativo Municipal até hoje em vigor. Só que, infelizmente, o mesmo não é cumprido, inclusive pelos que deveriam zelar pelo seu cumprimento... 


Pois bem. Na edição n.º 1797, de ontem (18/04), do Diário Oficial do Município, foi publicado, nas páginas 17 e 18, o Decreto n.° 4.831, de 13 de abril de 2023, o qual regulamenta o artigo 64 da referida norma legal.


"Art. 64 - É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, evitáveis, tais como: 

I – os de motores de explosão, desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento;

II – os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;

III – a propaganda realizada com alto-falantes, bombos, tambores, cornetas etc., sem prévia autorização da Prefeitura;

IV – os produzidos por arma de fogo;

V – os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;

VI – os de apitos ou silvos de sirena de fábricas, cinemas ou estabelecimentos e outros, por mais de trinta segundos ou depois das vinte e duas horas;

VII – os batuques, congados e outros divertimentos congêneres, sem licença das autoridades.

Parágrafo Único – Excetuam – se das proibições deste artigo:

I – os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de Assistência, Corpo de Bombeiros e Polícia, quando em serviço;

II – os apitos das rondas e guardas policiais."


Ocorre que, segundo essa Lei não cumprida, é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, tendo o legislador mencionado os seguintes exemplos: motores de explosão, buzinas, propaganda com auto-falante sem autorização da Prefeitura, armas de fogo, morteiros, apitos e sirenes de fabrica após às 22 horas e por mais de 30 segundos.


Fato é que o Decreto, por si só, não é garantia de que teremos uma fiscalização efetiva!


Para que a Secretaria de Ordem Pública consiga combater o som alto nas ruas, conduta comum nos fins de semana e feriados ensolarados na orla marítima, bem como à noite em bares e residências, algumas coisas se fazem necessárias. Uma delas é ser estabelecida uma escala de plantão para os servidores juntamente com um atendimento 24 horas para o recebimento de denúncias, inclusive pelo WhatsApp. Outra seria a aquisição de um decibelímetro capaz de ajudar nas medições dos ruídos a fim de que os trabalhos dos agentes municipais não sejam invalidados posteriormente num recurso administrativo ou por meio de ação judicial.


Fica aí a dica!




Vamos conhecer as normas municipais da nossa cidade e cobrar o devido cumprimento!

terça-feira, 18 de abril de 2023

A Câmara poderia exibir a relação dos assessores nomeados em cada gabinete dos vereadores e da lista de presença nas sessões!



Consultando o Portal da Transparência da Câmara de Mangaratiba, verifiquei que as informações poderiam ser mais precisas sobre dois assuntos de grande importância para a coletividade que deveriam ser divulgadas no site do Legislativo Municipal: (i) a relação dos assessores nomeados em cada um dos gabinetes dos vereadores, incluindo os seus respectivos cargos; e (ii) a lista de presença (e ausências justificadas) dos vereadores às sessões.


Embora seja possível obter informações sobre a remuneração de todos os agentes públicos da Câmara clicando no ícone "Folha Salarial" do Portal da Transparência, quer sejam servidores concursados, comissionados, assessores parlamentares ou mesmo os vereadores, seria recomendável que, na página de cada edil, passasse a contar mais um subitem relacionado à assessoria contendo essa relação.


Ora, se acessarmos o portal da Câmara dos Deputados, em Brasília, veremos ali informações sobre presença tanto em Plenário quanto nas comissões, além dos gastos sobre a cota parlamentar, a verba de gabinete, seus subsídios recebidos, auxílio-moradia, se fazem uso de imóvel funcional e a relação dos secretários parlamentares nomeados com um link específico para acessar a remuneração de cada um. Porém, aqui em Mangaratiba, as opções existentes para o eleitor acompanhar os trabalhos do seu vereador são apenas: "Início", "Mandatos", "Matérias", "Normas", "Filiações Partidárias", "Comissões, Relatorias" e "Frentes".


Importante ressaltar que, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 2° da Resolução n.º 178/2019, é obrigatória a divulgação, em campo específico no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, a relação dos assessores nomeados em cada um dos gabinetes parlamentares, incluindo os seus respectivos cargos e vencimentos. Basta clicar em https://transparencia.alerj.rj.gov.br/section/report/107 para que o interessado possa solicitar o download de um arquivo de relatório contendo os nomes em ordem alfabética de todos os assessores nomeados, com os respectivos gabinetes de sua lotação, símbolos dos cargos e as remunerações pagas com os cofres públicos: https://www2.alerj.rj.gov.br/leideacesso/spic/arquivo/RESOLUCAO-N-178-DE-2019_ART_2o_-_02.2.pdf 


Particularmente, penso que a divulgação das informações na ALERJ também deixa a desejar, principalmente se compararmos com a Câmara dos Deputados. Porém, considero um avanço haver a referida resolução na qual os vereadores de Mangaratiba poderiam se inspirar para que seja dada mais transparência ao portal do nosso Legislativo na internet.


Portanto, fica aqui registrada a minha sugestão aos nossos vereadores, em especial aos membros da Mesa Diretoria, para que tomem a iniciativa de aperfeiçoar a divulgação das informações tanto no Portal da Transparência quanto no site da própria Câmara.