segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Que os próximos concurso da Prefeitura passem a ter cotas para candidatos negros!



Apresentei hoje uma sugestão à Prefeitura de Mangaratiba pelo e-SIC (Protocolo n.º 2017.0148.000545) a fim de que seja encaminhado para a nossa Câmara Municipal um projeto de lei de iniciativa do Executivo prevendo a reserva aos candidatos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal. 

Tal como quase a totalidade dos municípios brasileiros, Mangaratiba tem uma dívida histórica para com a população negra e afrodescendente. Algo que precisa ser reparado após séculos de escravidão e de desigualdades sociais, tendo em vista que aqui a mão de obra cativa era largamente utilizada bem como comercializada para as fazendas de café do Vale do Paraíba do Sul. 

Hoje (20/11), em que é comemorado o Dia Nacional da Consciência Negra, considerado também um feriado em todo o estado do Rio de Janeiro por lembrar a morte de Zumbi dos Palmares, um dos heróis da nossa História, sinto que se torna oportuno trazer o debate para as redes sociais. Pois percebo que a nossa Prefeitura ainda tem feito muito pouco para reduzir as distâncias econômicas entre negros e brancos no Município, deixando de fazer uso das chamadas ações afirmativas e daí eu entender que a adoção do sistema de cotas, tanto nas universidades quanto no serviço público, pode contribuir para amenizar o problema num primeiro momento até que haja uma melhoria na qualidade do ensino. 

Registre-se que, embora os concursos públicos sejam uma seleção isonômica, meritocrática e transparente, eles nem sempre garantem um tratamento igualitário entre as raças, pois falham em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra. Deste modo, para solucionarmos o problema da desigualdade racial, precisamos da adoção de uma política afirmativa que, nos próximos 10 anos, torne possível aproximar a composição dos servidores da administração pública municipal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira e mangaratibense.

Ressalto que as políticas de cotas, além de democratizar as oportunidades está reduzindo consideravelmente as desigualdades sociais, qualificando para o mercado de trabalho pessoas que historicamente tiveram seus direitos relegados. A própria ONU, através da UNESCO, já reconheceu no começo da década o enorme valor dessa política de inclusão social que o Brasil implementou quanto às universidades, sendo honrosamente reconhecido pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, no sentido de se promover o acesso em igualdade de condições às funções públicas. E, como bem sabemos, tratar desiguais como iguais constitui uma desigualdade.

Para finalizar, informo que, no âmbito da Administração Federal, temos a Lei Federal 12.990/2014, a qual pode servir de inspiração para Mangaratiba tomar a mesma iniciativa, sendo que, neste sentido, estou compartilhando a seguir um anteprojeto de lei que reserve aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública local. Algo que, devido à sua pertinência temática, precisa ser encaminhado à Câmara pela iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Um abraço e ótimo final de feriado!


SUGESTÃO LEGISLATIVA

Projeto de Lei n.º ____/2017

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Mangaratiba.

O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI

Art. 1º -  Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas controladas pelo Município, na forma desta Lei. 

§ 1º - A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. 

§ 2º - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 

§ 3º - A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. 

Art. 2º - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. 

Parágrafo único - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Art. 3º - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 

§ 1º - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 2º - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 

§ 3º - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

Art. 4º - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.

domingo, 19 de novembro de 2017

Como poderemos preservar as ruínas de Mangaratiba?



Na semana passada, muito se comentou na cidade acerca das invasões na região das ruínas do antigo teatro de Mangaratiba que havia no então Povoado do Saco. Uma moradora chegou a postar nas redes sociais a respeito do caso, usando as seguintes palavras que foram citadas depois na edição do dia 14/11 do blogue Notícias de Itacuruçá, editado pelo Professor Lauro Santos:

"Há mais de um mês vem se instalando uma invasão na área das ruínas e não aparece ninguém para resolver o problema. Estão esperando o que, a favela se concretizar para tomar alguma providência? Cadê os “candidatos a candidatos” que aparecem por aqui, com um discurso ridículo, com fotos piores ainda, dando parabéns ao aniversário da cidade e nada fazem para melhorar o município? Até quando teremos que conviver com o abandono em nossa cidade? Até quando teremos que conviver com o medo de cobrar as coisas não feitas por conta das represálias? Até quando vamos pagar nossos impostos e não ter o retorno de nada? Até quando teremos que aguentar esse bando de corruptos mamando os recursos que deveriam estar sendo empregados em escolas, saúde, segurança. Até quando?"

Não discordo do que ela falou, exceto de alguns pontos que achei por demais reativos. E considero que, embora os problemas dali sejam diretamente causados pelo particular, eis que a Administração Municipal tem a possibilidade de fazer algo para tentar preservar melhor o nosso patrimônio histórico e cultural.

Assim, no último sábado (18/11), antes de subir para o Parque Arqueológico e Ambiental de São João Marcos, situado no município vizinho de Rio Claro, fui primeiramente verificar o estado de conservação das nossas ruínas e fiquei muito entristecido ao ver ali as assinaturas de atos de depredação, tipo as pichações, que muitos costumam chamar de "vandalismo". Preferi nem fotografar as invasões pois bastou a imagem acima para ilustrar as reflexões feitas em minha mente. 

Inegavelmente, amigos, falta um projeto de aproveitamento turístico da área capaz de atrair para lá um comércio de alimentos, lanches, degustação, artesanato e eventos culturais que, por sua vez, tragam um movimento permanente de pessoas. Pois não basta a Prefeitura iluminar o local, sendo necessário haver também frequentadores ao invés de breves visitantes. Estes, após tirarem algumas fotos com o celular, logo se evadem não retornando mais.

É certo que, para um turista permanecer num lugar, algo precisa interessar a ele. E como as ruínas não têm uma praia ou uma cachoeira ali do lado, o que de fato pode entreter as pessoas seria justamente um comércio e daí vejo como um mal menor haver a exploração desses terrenos históricos por meio da construção de um restaurante de comidas típicas, um café ou uma loja de artesanato, os quais são negócios que têm tudo a ver com o turismo. E tudo isso pode vir junto com um parque infantil oferecendo lazer para a criançada.

Deste modo, tão importante quanto o Poder Público e o(s) dono(s) do(s) terreno(s) recentemente invadido(s) fazer(em) o que é juridicamente cabível em relação às invasões, torna-se fundamental a elaboração de um projeto de aproveitamento turístico das ruínas a fim de evitar que a memória histórica de Mangaratiba se apague. E aí penso que devemos agir enquanto ainda há tempo.

Boa semana para todos!

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

A importância dos trabalhos dos fiscais da Fazenda Municipal



No mês passado o SISPMUM formalizou uma solicitação no e-SIC da Prefeitura em favor da carreira dos nossos fiscais com o seguinte teor:

"Reclamamos que a estrutura remuneratória dos servidores da Administração Tributária, sobretudo dos seus fiscais, não tem se mostrado compatível com a complexidade e a responsabilidade da carreira. Faltam estímulos remuneratórios vinculados à produtividade, o que tem tornado a carreira pouco atrativa em nosso Município. Além disso, temos constatado que a remuneração dos fiscais dos tributos não é competitiva frente à estrutura de funções gratificadas ou cargos comissionados do Poder Executivo, o que é muito prejudicial à carreira. Ou seja, a remuneração máxima do cargo é inferior à remuneração máxima de um fiscal investido em função gratificada ou cargo em comissão de carreira diversa dentro da estrutura do Município. Deste modo, como levantado num estudo feito pelo TCE (Processo n.º 218.998-6/2014 referente a uma inspeção em 2014), os nossos servidores estão vulneráveis ao risco de sujeição da atividade de fiscalização tributária a ingerências políticas bem como sofrem prejuízos no tocante à continuidade administrativa e na eficiência dos trabalhos. Entendemos que é preciso atribuir atividades de fiscalização de tributos somente a servidores admitidos por concurso público para a carreira de fiscalização tributária bem como seja estruturado o plano de carreira de fiscal de tributos em consonância com a essencialidade e a priorização de recursos prevista constitucionalmente para a função (art. 37, XXII), adotando a gratificação por produtividade, com base no § 7º do art. 39 da CRFB/88, vinculada ao desempenho da arrecadação em relação a metas a serem fixadas pela administração tributária. Finalmente, defendemos que seja graduada a remuneração da carreira de forma a desestimular o desvio de função dentro da Administração Municipal. Ou seja, adotar como base da remuneração máxima do cargo de fiscal de tributos (caso de 100% de produtividade) o valor equivalente ao que o fiscal perceberia se investido na maior função gratificada ou cargo em comissão do Poder Executivo." (10/10/2017)

Em sua resposta, a Ouvidoria da Prefeitura não enfrentou os argumentos colocados pelo sindicato dos servidores municipais, embora tenha se mostrado aberta ao diálogo:

"Prezado requerente, conforme solicitação feita no SIC da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, sob número de protocolo 2017.0148.000501, pedimos que por gentileza, o requerente compareça à Secretaria de Gabinete, no setor de Ouvidoria, para buscarmos todas as informações no setor responsável. Atenciosamente, Ouvidoria." (30/10/2017)

Pelo que consta na última postagem do blogue do SISPMUM, na qual os servidores estão sendo convocados para uma assembleia geral marcada no dia 28/11, no Centro Cultural (clique AQUI para conferir), a carreira dos fiscais é um dos assuntos da extensa pauta a ser debatida nessa reunião, sendo uma causa que considero justa. Isto porque, se o fiscal não tiver os devidos estímulos remuneratórios, conforme a sua produtividade, o Município deixa de ganhar em arrecadação.

Tal problema afeta não só os fiscais fazendários como os de obras e os que atuam na área ambiental, demonstrando a necessidade de que todos eles tenham um plano de carreira próprio, diferentemente do que a Lei Complementar Municipal n.º 17/2011 estabelece ao enquadrar os servidores nos chamados "grupos funcionais", conforme os graus de escolaridade básico, médio e superior. E essa ideia de mudança serviria justamente para que as remunerações não fiquem todas niveladas ou dependentes de gratificações, conforme foi exposto na solicitação eletrônica enviada pelo SISPMUM.

De acordo com informações obtidas junto aos funcionário da área da fiscalização fazendária, já existiriam desde o ano passado propostas em análise na Prefeitura sobre a questão. Porém acredito que, com a assembleia geral convocada pelo SISPMUM, ficará melhor referendada a ideia de valorização da carreira dos servidores da Administração Tributária.

Tomara que haja acolhimento!

domingo, 5 de novembro de 2017

A importância do transporte complementar comunitário para Mangaratiba



No mês passado, o vereador Helder Rangel (PSDB) apresentou duas relevantes indicações sobre o transporte. Numa delas, na Indicação de n.º 800/2017, foi solicitado o encaminhamento de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo com a finalidade de criar o Serviço de Transporte Complementar Comunitário no âmbito do Município de Mangaratiba. Na outra, que é a Indicação de n.º 825/2017, requereu-se também um projeto de iniciativa do Executivo, porém para melhor disciplinar o serviço de mototáxi.

Ambas as modalidades de transporte atendem às populações dentro dos distritos, mas, nesta postagem, escreverei especificamente do transporte complementar comunitário sendo que os mototáxis já se encontram contemplados pela legislação municipal vigente, precisando a Lei apenas ser substituída por outra que seja mais abrangente.

Segundo consta no texto da justificativa da Indicação, o crescimento urbano do Município e a formação de novos bairros e comunidades impõem a necessidade de "integrar todas as localidades com o centro de seu respectivo distrito, facilitando a locomoção de pessoas" para que haja mobilidade dentro de Mangaratiba. Senão vejamos o que foi muito bem exposto neste trecho da proposição aprovada no dia 19/10 pelo Legislativo Municipal:

"(...) a idéia do Serviço de Transporte Complementar Comunitário vem atender à essa demanda, possibilitando que os próprios moradores das localidades possam integrá-las com o centro do bairro ou do distrito, seja por veio de uma van, kombi, barco ou qualquer outro meio de transporte válido. Pois muitas vezes as pessoas desejam apenas cumprir trajetos simples como ir até o mercado mais próximo fazer compras, buscar o filho na escola ou ir até o posto de saúde mais perto, sendo os itinerários das linhas dos ônibus incompatíveis. Apenas exemplificando, o transporte complementar comunitário poderá levar os moradores de Rubião até Bela Vista, na Serra do Piloto, conduzir pessoas dentro da própria Gamboa na Ilha de Itacuruçá, integrar entre si os residentes e veranistas das comunidades existentes na Ilha de Jaguanum através de um barco, ir do Centro de Itacuruçá até Brasilinha, fazer o trajeto do alto de Itacurubitiba até Conceição de Jacareí, ou do Centro de Muriqui até o Morro da Encrenca (...)"

A meu ver, uma ideia dessas, caso vire Lei e saia do papel, certamente será um grande benefício para Mangaratiba pois não só proporcionará mais conforto e comodidade para os moradores como também fortalecerá o comércio local, servindo de incentivo para que as pessoas prefiram deslocar-se até o Centro do Distrito ao invés de viajarem para outros municípios. É o que observo, por exemplo, em Muriqui onde resido onde é muito comum ver gente indo às compras em Itaguaí e deixando de prestigiar as empresas estabelecidas aqui.

Anexado à Indicação, Helder apresentou também um anteprojeto legislativo para ser encaminhado pelo Executivo após análise. A ideia é que o serviço venha a ser executado por associações de moradores ou por particulares, mediante autorização concedida pelo prefeito, com prazo determinado e renovável anualmente. 

Por sua vez, de acordo com a proposta, os itinerários, assim como os pontos de embarque e desembarque de passageiros, ocorreriam em locais definidos pelo Poder Executivo. E o serviço somente seria executado em veículos terrestres ou aquáticos com capacidade entre cinco e dezessete passageiros, havendo requisitos legalmente previstos juntamente com deveres para serem observados pelos condutores dos veículos.

Em relação às tarifas pagas pelo consumidor, creio que, na hipótese do serviço ser oferecido por associações de moradores, as quais ficariam beneficiadas pela isenção no recolhimento de taxas, de acordo com o artigo sexto do projeto legislativo sugerido pelo vereador, podendo os preços serem fixados com a maior modicidade possível. Pois, em se tratando de entidades sem fins lucrativos, o objetivo da cobrança passaria a ser tão somente cobrir os custos do transporte que incluiriam gastos com combustíveis, a reposição de peças e a remuneração do motorista.

Apesar da Indicação ter sido aprovada recentemente pela Câmara Municipal, torço para que o Executivo analise logo a proposta a fim de que o serviço seja legalmente reconhecido em Mangaratiba, Pois embora nada impeça que qualquer associação de morador hoje solicite uma autorização dessas ao prefeito, através de uma simples petição apresentada no Protocolo, acredito que, com a aprovação de uma Lei (de iniciativa do Executivo), o transporte complementar comunitário estará devidamente disciplinado e contemplando os interesses do consumidor bem como de toda a nossa sociedade.

Ótimo domingo a todos!

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Um novo turismo para a nossa Mangaratiba querida!



Está previsto para os dias 10 a 12 deste mês o Festival de Gastronomia do Mar, ocasião em que também será comemorado o aniversário de Mangaratiba.

Não sou fã de frutos do mar, mas considero interessante ver como que o turismo no primeiro distrito de Mangaratiba está evoluindo através de eventos como o #BecoLivre e agora esse outro sobre gastronomia, o qual está sendo promovido pelo Sindicato do Comércio Varejista da Costa Verde.

Mesmo sem uma praia balneável (e talvez isto até contribua no momento), o Centro esta se tornando uma opção alternativa de visitação e isso é excelente para a cidade.

Minha ideia é que, nos próximos anos, a Prefeitura e suas secretarias se mudem de lá para a região da Praia do Saco, perto do Fórum e da Delegacia, de modo que passemos a ter um centro histórico com casarões tombados e restaurados, servindo como museus e centros culturais, com o estacionamento em frente ao cais utilizado para virar uma grande praça de eventos e direcionando todo o comércio local para um turismo de qualidade.

Ao mesmo tempo, na Praia do Saco, poderia ser construído um prédio grande para reunir toda a Administração Municipal, deixando apenas a Cultura é o Turismo na parte histórica da cidade. Até o hospital seria levado pro Ranchito pois seria mais estratégico para atendimento das pessoas acidentadas na Rio-Santos e prestar atendimento emergencial a pacientes de todo o Município.

Essa é a minha opinião, mesmo sabendo que muitos no Centro, especificamente os comerciantes locais, não concordam. Porém, quando se fala em política urbana, considero fundamental termos uma visão que vá além das circunstâncias atuais, seguindo uma visão de futuro em proveito do coletivo em que o turismo possa desenvolver-se produzindo riquezas ao invés de tornar os munícipes eternamente dependentes de empregos da Prefeitura.

Ótima sexta-feira a todos!


OBS: Imagem acima extraída de uma postagem do blogue Notícias de Itacuruçá, conforme consta em https://itacrio.wordpress.com/2017/11/03/03-de-novembro-de-2017/

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Sobre a prevenção de lesões medulares provocadas por mergulho em águas rasas



Tramita na Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto de Lei n.º 84/2017, de autoria do vereador Renato Fifiu (PSDB), o qual propõe instituir, no âmbito do Município de Mangaratiba, uma semana de prevenção de lesões medulares provocadas por mergulho em águas rasas e dá outras providências.

Segundo consta no texto normativo da proposição, eis que, na última semana do mês de novembro, deverá ser feito um trabalho de divulgação, prevenção e conscientização dos riscos à saúde e à vida das pessoas em relação ao mergulho em águas rasas. Isto é, caberá à Prefeitura publicar cartilhas sobre o risco da lesão medular por mergulho em águas rasas, podendo divulgar o material através de seminários e palestras, inclusive nas escolas.

Sem dúvida, trata-se de uma importante proposta para a nossa cidade pois, conforme muito bem expôs o edil autor do projeto, citando dados do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, "as lesões por mergulho em águas rasas constituem cerca de 8% dos traumas de coluna que dão entrada no principal hospital do país, situado na capital paulista". Já a Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), como noticia uma matéria no Terra, alerta que "os acidentes causados pelo mergulho em locais rasos são a quarta causa de lesão medular no Brasil, sendo que no verão passa para a segunda posição".

Tendo em vista as diversas cachoeiras que são utilizadas para fins de banho por nossas crianças e adolescentes em Mangaratiba, penso que seria oportuno a Prefeitura ir já promovendo essa conscientização desde já, independentemente da aprovação da Lei. E, ao mesmo tempo, os agentes municipais colocariam placas de advertência nos poços e nas cachoeiras para precaver o público. Principalmente nos lugares mais perigosos. Afinal, o verão já está chegando e muitas pessoas gostam de se banhar imprudentemente, ignorando a profundidade ou mergulhando alcoolizadas.

Que haja mais cuidados e bom senso em relação à vida na nossa Mangaratiba!