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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Que tal um novo e grande Fórum em Itaguaí abrangendo Mangaratiba e Seropédica?!



Por muito tempo, defendi a criação de uma segunda Vara em Mangaratiba, mas agora, em razão dos avanços tecnológicos experimentados na pandemia, estou prioritariamente abraçando uma nova ideia.


Como os meus leitores sabem, sou advogado domiciliado aqui no Município de Mangaratiba e, às vezes passo, pelo Fórum de Itaguaí, comarca vizinha, onde tenho tão somente dois processos e costumo usar a sala de petições da OAB situada ali mesmo. 


No entanto, apesar da sua boa localização do prédio do Fórum, entendo que a cidade vizinha merece um prédio mais moderno e confortável, com um espaço maior, além da possibilidade de serem criadas mais Varas, quem sabe até incorporando Mangaratiba e quiçá Seropédica. 


Embora Mangaratiba seja uma Comarca de Vara Única, eis que, atualmente, com as novas tecnologias de comunicação, penso que a fusão ou incorporação de comarcas seja uma realidade inevitável no futuro, desde que haja uma suficiência de órgãos jurisdicionais, recursos e serventuários para a Justiça se tornar mais célere (ou menos morosa) e, ao mesmo tempo, especializada quanto à solução dos conflitos. 


Desse modo, aqui na nossa região, penso que os prédios atuais dos fóruns de Mangaratiba e de Seropédica poderiam passar a ter apenas Juizados Especiais Cíveis, com competência territorial relativa aos limites dos respectivos municípios, abrigando também a Justiça Eleitoral, e um novo Fórum em Itaguaí. Este concentraria todos os processos do procedimento comum, porém com mais varas criminais, cíveis e de família, além de uma fazendária específica. 


A escolha do prédio que sugiro ser construído poderia ser em local bem espaçoso e seguro, com muitas vagas para estacionar, e com atendimento de linhas de ônibus acessível aos dois municípios vizinhos de Itaguaí que seriam atendidos por um único Fórum. 


Desse modo, nós moradores e advogados de Mangaratiba não dependeríamos mais de um Juízo Único, exceto na hipótese das demandas cíveis que tramitam pelo rito da Lei Federal 9.099/95. 


Vale ressaltar que para os moradores dos distritos mangaratibenses de Itacuruçá e de Muriqui, o acesso à Itaguaí costuma mais fácil do que ir até à localidade do Ranchito onde se situa o Fórum de Mangaratiba, já que existem linhas de ônibus com mais frequência de horários especificamente para cada um desses distritos em relação ao município vizinho. 


Por sua vez, pode-se dizer que o primeiro distrito de Mangaratiba, onde está sediada a Prefeitura e que inclui a Praia do Saco, assim como Conceição de Jacareí, possui atendimento pelo transporte rodoviário regular de modo que apenas a Serra do Piloto, com população diminuta, é que os jurisdicionados precisariam fazer uso de duas conduções, caso a Comarca daqui seja incorporada por Itaguaí. 


No tocante aos moradores das ilhas de Itacuruçá, Jaguanum e da Marambaia, em nada alteraria a incorporação da nossa comarca pela vizinha porque a conexão marítima quanto ao continente é feita através de embarcações com Itacuruçá, local com proximidade maior com Itaguaí do que com Mangaratiba, através do transporte rodoviário. Já em relação à Seropédica, a identificação com Itaguaí mostra-se ainda maior pelo tamanho do respectivo município. 


Sendo assim, informo que registrei na presente data a sugestão de n.º 2024.002746 na Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e espero que a proposta seja analisada pela Presidência e a área técnica para fins de estudo quanto a uma possível incorporação de comarcas, desde que haja investimentos na ampliação do Fórum de Itaguaí com mais varas cíveis, de família, criminal e talvez uma de Fazenda Pública. 


Todavia, caso o entendimento do Tribunal seja pela manutenção das atuais comarcas de Mangaratiba e de Seropédica, considero que, em tal hipótese, seja mesmo indispensável a criação de uma segunda Vara em Mangaratiba, o que, nesta hipótese desafogaria um pouco o Juízo Único hoje abarrotado de processos. 


Seja como for, deve-se frisar que o mais importante para o cidadão comum na atualidade é a celeridade processual pois hoje o comparecimento só Fórum tem sido algo excepcional diante das tecnologias de informação e de comunicação que permitem a distribuição eletrônica dos novos feitos, o peticionamento intercorrente online, a realização de audiências híbridas com videoconferência, bem como o uso do balcão virtual e/ou do e-mail para contatos com o Cartório da serventia e, ainda, a possibilidade de despachar à distância com os magistrados também por videoconferência. 


Portanto, tendo já apresentado de maneira formal a minha sugestão, estarei aguardando depois do Carnaval o o encaminhamento e a análise da proposta aqui compartilhada, na espera de uma resposta sobre o que vier a ser decidido e informações quanto aos projetos de aperfeiçoamento da Justiça na nossa região.


Ótimo final de semana a tod@s!

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

A Prefeitura e o Tribunal de Justiça deveriam firmar um bom convênio de cooperação sobre a cessão de servidores




Há tempos venho observando que a maioria das pessoas que trabalham no Fórum de Mangaratiba não são servidores do Judiciário e, sim, funcionários comissionados da Prefeitura cedidos ao Tribunal.

Embora, no meu ponto de vista, o ideal seja o TJ abrir mais concursos públicos e chamar a todos os aprovados, inclusive quem estiver no cadastro de reserva para preenchimento das vagas, entendo que, para se resolver situações excepcionais, uma possível solução para o momento seria a celebração de Termo de Convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a nossa Prefeitura. E, para tanto, o correto é que se tenha sempre uma Lei de caráter autorizativo aprovada pela Câmara.

Todavia, entendo que, em tal hipótese, a cessão precisa ser com ônus para o cessionário e nunca para o cedente! Ou seja, não deve o Município arcar com o pagamento dos servidores cedidos ao Tribunal, sobrecarregando mais ainda a sua folha, mas, sim, o próprio Judiciário uma vez que ele é beneficiado com o labor desses trabalhadores.

Outro ponto importante é que a carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do cessionário, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela Municipalidade. A freqüência de quem estiver cedido fica controlada pelo Fórum e deve ser mensalmente remetida à Prefeitura, sendo que qualquer ausência seria comunicada juntamente com a freqüência, assim como as férias, a licença-saúde, etc.

Para ambas as partes, cedente e cessionário, seriam estabelecidas obrigações em respectivas cláusulas, assim como em quais funções os cedidos atuarão dentro do Fórum, o prazo de vigência, a possibilidade de rescisão contratual e a previsão de um termo de responsabilidade e sigilo de cumprimento das normas de Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça que seria assinado pelo servidor. Isso tudo além do Foro para serem dirimidas as questões que porventura surgirem como é normal em qualquer contrato.

Seja como for, tal convênio precisará observar os princípios da  legalidade e da moralidade administrativa, devendo ser considerados os preceitos constitucionais no que se refere à admissão dos servidores que forem cedidos. E mais do que nunca, o instrumento precisará ser fielmente cumprido com a devida transparência e valorização dos funcionários.

Portanto, ficam aí as minhas sugestões ao prefeito de Mangaratiba, a fim de que haja uma melhora na condição daqueles que hoje trabalham no Fórum.

Ótimo final de semana a todos!