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domingo, 19 de abril de 2026

Entre a decisão judicial e a mobilização: o momento da educação em Mangaratiba pede soluções



A interposição, na última sexta-feira (17/04), de recurso de apelação cível pelo Ministério Público na ação civil pública n.° 0801916-72.2022.8.19.0030, que discute a implementação do piso nacional do magistério em Mangaratiba, reabre um debate que, na prática, nunca esteve encerrado.

O processo, que já havia sido objeto de sentença em 2025 e, posteriormente, de decisão em embargos de declaração, deve retornar nos próximos meses ao Tribunal de Justiça, onde será analisado sob nova perspectiva pela Terceira Câmara de Direito Público, órgão fracionário já prevento para o julgamento da demanda.

Julgados recentes da própria 3ª Câmara de Direito Público, inclusive de integrante da composição atual, reforçam a orientação de que o piso nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento-base, vedada a fixação de valor inferior ao mínimo legal, permanecendo eventual repercussão sobre vantagens e gratificações condicionada à legislação local.

Esse dado torna especialmente relevante o julgamento da apelação no caso de Mangaratiba, pois indica que a controvérsia não será apreciada em terreno neutro, mas à luz de uma linha jurisprudencial já sensível à lógica firmada na ADI 4167.

Mais do que um movimento processual, trata-se de um novo capítulo em uma discussão que já transbordou os autos judiciais e alcançou a realidade concreta da rede municipal de ensino.


O que está em discussão

A controvérsia jurídica não gira em torno da existência do direito ao piso — esse ponto, em si, não tem sido afastado.

O que se discute é como esse direito deve ser implementado.

A decisão mais recente no processo, ao julgar os embargos de declaração, admitiu que o piso pudesse ser atingido mediante a composição de parcelas remuneratórias, desde que fixas, gerais e permanentes.

Já o recurso do Ministério Público aponta em sentido diverso, defendendo a observância do piso nos termos da legislação federal e da interpretação consolidada pelos tribunais superiores.

Esse cenário revela algo importante: o tema ainda está em processo de consolidação no plano judicial.


O processo e a realidade caminham juntos

Enquanto o debate segue no Judiciário, a realidade da educação no Município se manifesta por outros meios.

Nos últimos dias, profissionais da educação, por meio de suas entidades representativas, organizaram mobilizações e aprovaram, em assembleia, um conjunto de reivindicações que inclui, entre outros pontos, o cumprimento do piso do magistério.

Independentemente da avaliação que se faça sobre a estratégia adotada, trata-se de uma manifestação legítima de uma categoria que busca melhores condições de trabalho e valorização profissional.

Não estou presente nas manifestações, mas acompanho com respeito o movimento. Como cidadão que há mais de dez anos observa de perto as questões envolvendo o serviço público e a educação em Mangaratiba, entendo que a pauta do piso é relevante e merece ser tratada com seriedade.


O limite da solução exclusivamente judicial

O momento atual evidencia um ponto que precisa ser enfrentado com clareza: o Judiciário não pode ser visto como o único caminho para resolver essa questão, sobretudo após quase duas décadas de tentativas de negociação entre sindicatos e Poder Público.

Decisões judiciais são fundamentais para afirmar direitos. Mas, quando se trata de políticas públicas — especialmente aquelas que envolvem estrutura de carreira, organização administrativa e impacto orçamentário —, a solução exige mais do que um comando judicial.

Ela exige planejamento, diálogo institucional e construção de soluções que sejam, ao mesmo tempo, juridicamente seguras e administrativamente viáveis.

Esse cenário ganha contornos ainda mais relevantes quando se observa que a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça tem sido construída em diálogo com ações coletivas de maior abrangência, como a ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001, na qual se consolidou o entendimento de que o piso nacional do magistério deve incidir sobre o vencimento-base da carreira, vedada a fixação de valor inferior ao mínimo legal, em consonância com a diretriz firmada na ADI 4167.

Ao mesmo tempo, a dinâmica institucional da própria Corte revela um mecanismo relevante de equilíbrio: por meio de decisões da Presidência do Tribunal, especialmente no âmbito da suspensão de liminar, tem-se limitado a execução imediata de condenações com elevado impacto financeiro, sem prejuízo do reconhecimento do direito material discutido.

Na prática, forma-se um arranjo no qual o reconhecimento do direito pode avançar no plano judicial, enquanto sua implementação concreta se submete a condicionantes institucionais e fiscais. Esse modelo, embora juridicamente estruturado, não resolve o conflito por si só — e, justamente por isso, reforça a necessidade de soluções construídas no âmbito do diálogo, capazes de estabelecer parâmetros de transição mais previsíveis, equilibrados e pactuados.


Um problema que vai além do cálculo do piso

A discussão sobre o piso do magistério, em Mangaratiba, não pode ser reduzida a uma questão de fórmula de cálculo.

Ela se conecta com uma realidade mais ampla:


  • dificuldades de fixação de profissionais na rede;
  • rotatividade no quadro docente;
  • necessidade recorrente de contratações temporárias;
  • desafios estruturais na organização da política de pessoal.


Esse quadro não é apenas teórico. 

Nos últimos anos, o Município tem recorrido de forma reiterada a processos seletivos simplificados (PSS) para suprir carências na rede de ensino, inclusive com a realização de novo processo seletivo no magistério em abril de 2026, apesar da vigência do concurso público de 2024. Esse movimento, embora compreensível sob a ótica da necessidade imediata de funcionamento da rede, reforça a percepção de um modelo ainda dependente de soluções emergenciais. 

Em análise anterior, já destaquei que a utilização recorrente de PSS, quando deixa de ser excepcional, passa a revelar um desafio estrutural de organização da política de pessoal na educação municipal.

Nesse contexto, o piso deixa de ser apenas um parâmetro remuneratório e passa a integrar um debate maior sobre a qualidade, a estabilidade e a continuidade da educação pública.


Da reação ao planejamento: o caminho da transição

Se há um ponto de convergência possível neste cenário, ele está na necessidade de superar respostas pontuais e avançar para um modelo de transição estruturada.

Isso implica reconhecer que a valorização do magistério é uma exigência constitucional, ao mesmo tempo em que a realidade fiscal impõe limites concretos — exigindo, portanto, uma solução que concilie esses dois elementos ao longo do tempo.

Nesse sentido, a educação pode — e talvez deva — ser o ponto de partida de uma reforma administrativa gradual, baseada em alguns eixos:


  • definição de metas progressivas de adequação do piso ao vencimento básico;
  • redução planejada da dependência de contratações temporárias;
  • fortalecimento do plano de carreira como instrumento de fixação de profissionais;
  • melhoria das condições de trabalho como fator de permanência na rede.


Não se trata de resolver tudo de imediato, mas de organizar o caminho.


Um momento de escolha institucional

A interposição do recurso pelo Ministério Público, a mobilização dos profissionais da educação e a continuidade do debate no Judiciário colocam o Município diante de um momento decisivo.

Mais do que um conflito, há aqui uma oportunidade.

Uma oportunidade de transformar um cenário de tensão em um processo de construção institucional, no qual Prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público, entidades representativas e sociedade possam dialogar em busca de soluções equilibradas, juridicamente seguras e socialmente legítimas.

Nesse contexto, ganha especial relevância o papel da Câmara Municipal como espaço legítimo de mediação institucional. Como órgão de representação direta da população e responsável pela função legislativa e fiscalizatória, o Legislativo local pode contribuir para a construção de pontes entre as demandas da categoria, as limitações administrativas e a formulação de soluções estruturais.

A realização de audiências públicas, o acompanhamento das políticas de pessoal e a eventual construção de marcos legais que viabilizem uma transição responsável na implementação do piso são instrumentos que podem qualificar o debate e ampliar a transparência das decisões. 

Em um cenário como o atual, o fortalecimento do diálogo no âmbito do Legislativo não apenas contribui para a solução do conflito, como também reforça a legitimidade e a sustentabilidade das escolhas institucionais que venham a ser adotadas.

O momento, portanto, não deve ser interpretado como um embate entre governo e servidores, mas como uma oportunidade de convergência.

Mais do que tomar partido em um conflito, o desafio está em transformar esse cenário em um ponto de partida para o fortalecimento da educação pública em Mangaratiba.


Conclusão

Mangaratiba não enfrenta apenas uma disputa judicial.

Enfrenta um desafio mais amplo: organizar sua política educacional dentro de um processo contínuo e responsável de reforma administrativa.

O reconhecimento do direito ao piso é um ponto de partida relevante. Mas sua implementação, de forma sustentável e estruturada, depende de algo maior: capacidade de planejamento, diálogo e compromisso institucional com a educação.

Entre decisões judiciais e mobilizações, o caminho mais sólido tende a ser aquele construído com responsabilidade e cooperação.

E é esse caminho que, neste momento, parece não apenas necessário — mas inevitável, se houver compromisso real com o futuro da educação no Município.

terça-feira, 17 de março de 2026

Mangaratiba e a necessidade de uma transição administrativa



Nos últimos anos, o debate sobre a estrutura da administração pública de Mangaratiba deixou de ser apenas uma discussão pontual sobre concursos públicos ou contratações temporárias. Aos poucos, esse debate passou a revelar algo mais profundo: o município parece estar atravessando um momento de transição administrativa.

Os fatos recentes ajudam a compreender esse cenário. A realização de dois concursos públicos na primeira metade da década, a judicialização de temas como cotas raciais e piso do magistério, a evasão de candidatos aprovados e, mais recentemente, a abertura de processos seletivos simplificados para suprir carências imediatas nas escolas municipais não são eventos isolados. Eles fazem parte de um mesmo processo.

Esse conjunto de acontecimentos indica que o modelo administrativo tradicional, baseado em forte flexibilidade na contratação de pessoal e na convivência entre vínculos permanentes e temporários, começa a apresentar sinais de tensão.


Quando o improviso passa a ser regra

A abertura de processos seletivos simplificados para suprir necessidades emergenciais, especialmente na área da educação, não é, por si só, um problema. Em muitas situações, trata-se de um instrumento legítimo para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.

O problema surge quando soluções emergenciais deixam de ser exceção e passam a se tornar frequentes.

Quando concursos públicos não conseguem atrair ou fixar profissionais, quando a administração enfrenta dificuldades recorrentes para preencher cargos efetivos e quando a resposta institucional passa a depender cada vez mais de contratações temporárias, forma-se um ciclo de improvisação administrativa.

Esse ciclo tende a produzir efeitos cumulativos: a estrutura permanente perde força, a rotatividade aumenta e a previsibilidade da gestão pública diminui.


O sinal de uma transição em curso

O que se observa em Mangaratiba não é um fenômeno isolado. Trata-se de um padrão identificado em diversos municípios brasileiros que buscam migrar de um modelo administrativo mais flexível — e fortemente influenciado por dinâmicas políticas locais — para um modelo mais estruturado, baseado em carreiras públicas estáveis e planejamento de longo prazo.

Essa transição, no entanto, raramente ocorre de forma linear. Ela costuma ser marcada por tensões:


  • concursos públicos coexistindo com contratações temporárias;
  • decisões judiciais interferindo na organização administrativa;
  • dificuldades de retenção de servidores;
  • pressões sociais por continuidade dos serviços.


A área da educação, por sua centralidade e sensibilidade social, costuma ser o primeiro espaço onde essas tensões se tornam visíveis, conforme temos percebido nos últimos anos.


O desafio: sair da lógica emergencial

Diante desse cenário, a questão central deixa de ser a análise isolada de um edital ou de uma medida específica. O verdadeiro desafio passa a ser estrutural: como organizar a gestão de pessoal de forma que o município não precise recorrer continuamente a soluções emergenciais?

Uma possível resposta passa pela construção de um plano de transição administrativa, com foco inicial nas áreas mais sensíveis, como a educação.

Esse plano não precisa representar uma ruptura abrupta. Ao contrário, sua força está justamente na gradualidade e na viabilidade política.


Uma proposta possível: transição com previsibilidade

Uma reforma administrativa com baixa resistência política não se constrói a partir de cortes abruptos ou confrontos institucionais. Ela se constrói a partir de diagnósticos claros e medidas progressivas.

Nesse sentido, quatro diretrizes podem orientar esse processo:


1. Diagnóstico da força de trabalho
Mapear de forma precisa o número de cargos existentes, vagas abertas, servidores em atividade, contratações temporárias e candidatos aprovados aguardando convocação. Sem esse diagnóstico, o debate tende a permanecer no campo abstrato.

2. Planejamento de reposição de pessoal
Estabelecer critérios claros sobre quando e como os cargos efetivos serão preenchidos, reduzindo a dependência de soluções emergenciais.

3. Valorização seletiva de carreiras essenciais
Focar inicialmente nas áreas mais críticas — como educação — promovendo ajustes que aumentem a atratividade e a permanência dos profissionais, sem necessariamente exigir reformas amplas e imediatas.

4. Redução gradual da dependência de vínculos precários
Adotar um processo progressivo de substituição de contratações temporárias por vínculos efetivos nas funções permanentes da administração.


Diante do histórico judicial e do contexto institucional atual, a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município e o Ministério Público surge como uma alternativa institucional possível para organizar essa transição. Ao permitir a implementação progressiva de medidas estruturais, esse instrumento pode conciliar o cumprimento das decisões judiciais com a necessidade de continuidade dos serviços públicos.


Preservar a política, fortalecer a administração

É importante reconhecer que cargos de confiança e estruturas de apoio político fazem parte da organização de qualquer governo. O problema não está na existência desses instrumentos, mas no desequilíbrio entre essas funções e as carreiras permanentes.

Uma transição administrativa bem-sucedida não elimina a política — ela reorganiza seus limites.

Ao fortalecer as carreiras públicas e aumentar a previsibilidade da gestão, cria-se um ambiente institucional mais estável, no qual decisões administrativas deixam de depender exclusivamente de soluções emergenciais.


Um momento de oportunidade

O conjunto de fatores atualmente presentes em Mangaratiba — concursos em andamento, decisões judiciais, atuação de órgãos de controle e demandas concretas da população — cria uma oportunidade rara.

Esse é o tipo de contexto em que debates antes considerados difíceis passam a se tornar possíveis.

Não se trata de atribuir responsabilidades isoladas a gestões específicas, mas de reconhecer que a estrutura administrativa do município foi sendo construída ao longo do tempo e agora começa a exigir reorganização.


Conclusão: entre a emergência e o planejamento

Mangaratiba parece ter chegado a um ponto em que administrar emergências sucessivas pode se tornar mais custoso — institucionalmente e socialmente — do que iniciar um processo de reorganização.

A questão que se coloca não é mais saber se o modelo atual apresenta sinais de esgotamento. Os fatos recentes já indicam que sim.

O desafio agora é outro: construir uma transição administrativa capaz de garantir continuidade dos serviços públicos, fortalecer as carreiras essenciais e reduzir a dependência de soluções improvisadas.

Mais do que uma reforma imediata, trata-se de uma escolha de caminho. Entre a repetição de soluções emergenciais e a construção de um modelo mais previsível, Mangaratiba se aproxima de um momento em que adiar essa decisão pode se tornar mais difícil do que enfrentá-la.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

É HORA DA PREFEITURA DE MANGARATIBA IMPLEMENTAR O PISO DO MAGISTÉRIO!

 


Tem sido divulgada nas redes sociais uma convocação aos professores de Mangaratiba para que compareçam na próxima terça-feira, às 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal a fim de que os professores tomem conhecimento da resposta a um requerimento sobre o piso nacional do magistério.


Será que vem coisa boa?!

 

Lamentavelmente, o profissional de ensino da rede pública educacional de Mangaratiba é muito desprestigiado. Mesmo trabalhando num Município rico em termos de arrecadação, com um orçamento vultuoso para a sua diminuta população de 40 mil habitantes, o nosso professor recebe um salário de fome, sendo que isso nada melhorou após a eleição do atual prefeito Alan Campos da Costa, o "Alan Bombeiro". Ele mesmo que havia prometido no pleito suplementar de 2018 valorizar o funcionário de carreira e muitos de nós acreditamos...


Pois bem. Fato é que nem o piso do magistério, previsto em Lei Federal, esse governo  respeita. Até para colocar em dia a revisão geral anual dos vencimentos, o Executivo Municipal cria dificuldades pois acaba atrasando injustificadamente a reposição salarial de todo o funcionalismo e depois resolve pagar com atraso e parcelado. Uma vergonha!


No entanto, há anos que o Ministério Público e os sindicatos cobram a implementação do piso nacional do magistério, mas a Prefeitura sempre age de maneira evasiva inventando desculpas, enquanto as secretarias sempre tiveram um monte de gente pendurada nos cargos comissionados ganhando até abono. Inclusive, graças ao excesso de contratações irregulares, houve quadrimestres em 2020 (ano eleitoral) que o gasto com pessoal ficou em torno de 80% da receita corrente líquida.


Neste ano, todavia, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura a pagar o piso do professor e, no mês passado, a Justiça determinou que fosse pago o reajuste. É o que prevê uma decisão de 12/05/2023 do Desembargador Nagib Slaibi Filho. Trata-se do processo de número 0033738-71.2023.8.19.0000, que é um recurso julgado em segunda instância pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Eis a ementa:


"Direito Administrativo. Ação civil pública para implementação do piso nacional do magistério com pedido de antecipação de tutela. Professores do Município de Mangaratiba. Pedido de tutela de evidência indeferido.

Cinge-se a controvérsia em verificar a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de evidência e/ou urgência voltada para implementação do piso salarial nacional do magistério, com reflexos nas vantagens pecuniárias, com base na Lei nº 11.738/2008, em favor dos profissionais do magistério do Município-Réu.

Conforme decisão do Egrégio STF (ADI 4167/DF – Pleno – Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA), todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento-base no valor mínimo equivalente ao piso salarial atualizado previsto na Lei nº. 11.738/08, na proporção da carga horária semanal exercida.

Além disso, o STJ, sob o rito dos repetitivos, reconhecera a extensão do piso nacional aos Estados e Municípios, bem assim, a incidência automática do piso nacional em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, sempre que estas determinações estiverem previstas nas legislações locais (REsp 1426210/RS – PRIMEIRA SEÇÃO – Rel. Min. GURGEL DE FARIA – julg. 23/11/2016 – publ. DJe 09/12/2016).

Os documentos que instruem a inicial – contracheques de diversos servidores do Município Réu – demonstram de forma cristalina que os proventos daqueles não sofreram o reajuste previsto na Lei nº. 11.738/08, e estão divergentes do piso nacional (index 39358122 e 39358124 – fls. 04, 19 e 20-32).

Preenchidos, pois, os requisitos para a concessão da tutela de evidência.

Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

- Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES

- Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.

Recurso provido."


Quanto ao comando da Decisão, esta foi a ordem do Eminente Magistrado que é um dois mais antigos do TJERJ e também professor da EMERJ:


"Diante de tais considerações, dá-se provimento ao recurso, para, nos moldes do art. 311, II do CPC, conceder a tutela de evidência para que os réus providenciem a implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério do Município-Réu, conforme o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 11.738/2008, de acordo com as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cargas horárias, observados os termos do Tema 911 do STJ e os reajustes do piso salarial nacional subsequentes, sob as penas decorrentes do disposto no art. 139, IV, do CPC."


Desse modo, será por motivo de ordem judicial e pressão política da sociedade que o governo municipal terá que implementar o piso nacional do magistério em Mangaratiba, o que precisará ocorrer ainda neste ano assim como no caso análogo da enfermagem. Digo isto porque, no momento, os gastos com pessoal se encontram bem abaixo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e também não estamos num ano eleitoral.


A meu ver, esse é o momento do servidor público voltar às ruas e reivindicar os seus direitos como profissionais, pois o momento é favorável. Ainda mais quando se tratam de direitos de correntes da Lei, a exemplo do piso do magistério e da enfermagem e entendo que o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações também possui base jurídica que seria uma interpretação do Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022/2014.


Além disso, considero justo a Prefeitura pensar num plano de carreira para os fiscais, ampliar o adicional de periculosidade a todos quanto exercem suas funções na rua expostos ao risco, repensar a situação do pessoal de apoio na educação, fazer mais concursos públicos e cuidar melhor do PREVI. 


Bora lutarmos todos pela causa?! Chega de pagarem salário de fome aos nossos docentes! 🤏🎓

domingo, 5 de agosto de 2018

É preciso que a educação do Município se adéque melhor ao Plano Nacional de Educação!




Segundo previsão do Plano Nacional de Educação - PNE do período 2014/2024, aprovado pela Lei Federal n.º 13005/1014, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficaram obrigados elaborar os seus correspondentes planos de educação, ou adequar os já existentes, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas para todo o país, dentro do prazo de 01 (um) ano. É o que diz expressamente o artigo 8º caput da norma.

Porém, conforme sabemos, Mangaratiba buscou-se promover tal adequação através da Lei Municipal n.º 963, de 22 de junho de 2015. Só que, mesmo passados três anos, até o momento não foram atendidas todas as exigências previstas na legislação federal, de modo que foi instaurado o Inquérito Civil (IC) de n.º 2015.00528773, em curso perante o Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDUC), no qual foi expedida a Recomendação de n.º 002/2018 a fim de que fosse observada pela Prefeitura.

Deste modo, de acordo com o órgão especializado do Parquet, há que se observar melhor as metas 6, 7, 8, 9, 17 e 18 do PNE. Senão vejamos, em conformidade com o que diz a citada norma federal, aquilo que precisa ainda ser feito em nossa esquecida Mangaratiba:

- Meta 6: Trata-se de oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Porém, há que se garantir isso em Mangaratiba! Pois, além do Observatório do PNE haver revelado que apenas 13% das matrículas da educação básica em nossa rede municipal foram efetivadas em tempo integral no ano de 2016. Aliás, necessitamos de normas municipais que garantam escolas apropriadas de recursos com profissionais valorizados e, em especial, crianças e jovens que tenham acesso à cultura, lazer, esporte, além de projetos de vida, de protagonismo juvenil e empreendedorismo, o que nos remete ao antigo projeto do saudoso Darcy Ribeiro que foram os CIEPS.

- Meta 7: Diz respeito ao fomento da qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb, estabelecidas para 2015, 2017, 2019 e 2021, em que a atual exigência seria de 5,5 para os anos iniciais do ensino fundamental e 5,0 para os anos finais do ensino fundamental. E, neste sentido, é preciso que haja a correta previsão desses índices do Ideb expressa no nosso Plano Municipal, assim como atingirmos esses índices no ensino fundamental que é de responsabilidade do Município, segundo previsto na LDB.

- Meta 8: Cuida-se de elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência do Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. No caso, é preciso que a Meta 8 do PME não deixe de prever a segunda parte do PNE que é esta obrigação de igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.

- Meta 9: Refere-se à elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Só que o nosso PME estipula índice inferior ao que é exigido pelo PNE para a redução do analfabetismo funcional, além de não haver previsto prazo intermediário, o qual findou em 2015.

- Metas 17 e 18: Respectivamente seriam (i) a valorização dos(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE; e (ii) assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Contudo, é preciso que tais metas sejam devidamente contempladas no nosso PME, o qual não prevê a equiparação de rendimentos dos profissionais do magistério aos demais profissionais com escolaridade equivalente, nem há a garantia do piso salarial nacional dos profissionais da educação da nossa rede de ensino e tão pouco os prazos intermediários para o atingimento das metas, sendo que, na folha  201 do IC de n.º 2015.00528773, o próprio Município reconheceu a irregularidade, segundo consta na Recomendação n.º 002/2018 do GAEDUC.

Sendo assim, há que se promover a adequação dessas exigências de âmbito nacional no nosso PME e, principalmente, fazer com que todas as metas previstas sejam cumpridas.

Nunca podemos esquecer de que o não cumprimento das metas dentro dos prazos previstos no PNE podem acarretar para a educação pública na nossa cidade a perda dos recursos que são transferidos pelo FNDE através do Plano de Ações Articuladas (PAR), bem como pode também o Ministério Público mover uma ação civil pública em face do Município para que haja a adequação do PME ao que determina o PNE, motivo pelo qual precisam ser adotadas as medidas necessárias pelo Poder Executivo. Inclusive encaminhando para a Câmara Municipal uma Mensagem contendo um projeto de lei de exclusiva iniciativa do prefeito versando sobre o assunto.

Mesmo nesses dias que antecedem às aguardadas eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município, as quais deverão ocorrer em 28/10, espero que as nossas autoridades locais do Executivo e do Legislativo não percam de vista a urgente necessidade de adequar a educação básica às metas estabelecidas para o ensino avançar em todo o país. Pois se trata de  uma grave carência do ensino fundamental que não pode deixar de ser sanada.

Ótima semana a todos!

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Por uma Promotoria mais próxima de nós



Infelizmente, a distância que nos separa de Angra dos Reis junto com os problemas de mobilidade nos transportes públicos até o município vizinho (há que se tomar às vezes mais de dois ônibus para chegarmos lá), leva-me a refletir sobre a necessidade de que alguns serviços públicos de caráter regional devam ser situados em locais mais próximos. 

É inegável que, todos os distritos de Mangaratiba, com exceção de Conceição de Jacareí, possuem uma ligação maior com Itaguaí onde, de maneira adequada, a competência territorial da Justiça do Trabalho abrange o nosso Município. Só que o mesmo não acontece em relação à Justiça Federal e ao Ministério Público (tanto o MP Estadual quanto o Federal), bem como a alguns outros órgãos cujas unidades encontra-se situadas no território angrense.

Neste sentido, pelas mesmas razões já expostas no artigo Precisamos de uma Vara Federal mais próxima de Mangaratiba!, publicado aqui neste blogue no dia 03/04/2014, considero que poderia haver uma Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva mais perto de nós, o que, talvez, importaria na criação de um novo Núcleo do Ministério Público Estadual. Isto porque, um pouco diferente da competência territorial da Subseção de Angra da Justiça Federal, os promotores que cuidam de direitos difusos e coletivos atendem a uma área que vai de Paraty até Itaguaí, o que não considero positivo porque eles acabam se afastando dos problemas daqui. 

Assim sendo, minha sugestão seria quase idêntica a da outra postagem mencionada, em que defendo a criação de uma nova Promotoria de Tutela Coletiva, ou de um Núcleo do Ministério Público Estadual, que passe a ter competência territorial sobre Mangaratiba, Itaguaí e Seropédica já que há uma identidade maior entre esses três municípios no aspecto social, além da proximidade e da menor dificuldade com o transporte rodoviário em que, partindo da sede de cada distrito litorâneo nosso, basta tomar uma só condução.

Vale ressaltar que o assunto já foi apreciado pela nossa Câmara Municipal que aprovou a Indicação de n.º 444/2015 de autoria do vereador Alan (PSDB), a qual foi redigida nos seguintes termos:

"INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE OFICIE-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA QUE CRIE UMA NOVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL SOBRE OS MUNICÍPIOS DE MANGARATIBA E ITAGUAI."

Não é demais lembrar que as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva têm como atribuição, dentre outras coisas, a instauração de investigações (inquéritos civis), a expedição de recomendações, a realização de termos de ajuste de condutas e a propositura de ações civis públicas que visem à defesa dos interesses sociais relevantes, onde se busca não só a efetivação dos direitos fundamentais sociais, cobrando-se dos entes públicos a execução de políticas que assegurem os direitos sociais constitucionalmente previstos, como também a proteção ao patrimônio público, através de uma repressão mais efetiva dos atos de improbidade administrativa. Logo, é de grande importância que tenhamos mais perto de nós (e de Itaguaí) um promotor que atue nessa vasta área, a qual também inclui a defesa coletiva do consumidor, do meio ambiente e da saúde.

Lutemos pela causa!  

quarta-feira, 15 de junho de 2016

A importância da presença da Comissão de Defesa do Consumidor em Mangaratiba




Durante a semana, vi pessoas fazendo comentários negativos quanto à presença da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ na cidade como se tratasse meramente de trabalho eleitoreiro de um deputado tido como pré-candidato à Prefeitura de Mangaratiba. No entanto, achei tais críticas vazias e burras, pois esse atendimento prestado à população do Município deveria ser visto como uma oportunidade para o Estado do Rio de Janeiro conhecer melhor as nossas demandas locais tomando as providências cabíveis.

Por coincidência, no começo deste mês, mais precisamente em 02/06, eu havia entrado em contato com o serviço de atendimento do Alô Alerj via internet e encaminhado uma sugestão, a qual ficou cadastrada na Assembleia sob o n.º 2016100281, tendo sido encaminhada depois para a Comissão de Defesa do Consumidor e Mesa Diretora, segundo comunicado a mim no dia 07/06. Eis o inteiro teor da minha mensagem:

"Vez ou outra tenho acompanhado algumas atividades da Comissão de Defesa do Consumidor e acho que o órgão poderia ter uma atuação mais ampla e satisfatória. Embora seja um papel importante receber as reclamações individuais dos consumidores, encaminhá-las por meio de ofício para o fornecedor e cobrar uma resposta, entendo que a comissão pode focar nas questões coletivas quando notar que determinados problemas nas relações de consumo andam se repetindo. A meu ver, esse grande número de demandas individuais recebidas formam um considerável arquivo probatório que pode embasar futuras atuações do Ministério Público por meio da propositura de ação civil pública ou da celebração de um termo de ajustamento de conduta, desde que se note a lesão a direitos difusos e coletivos. Logo, entendo pela possibilidade de que não apenas a ALERJ possa tomar a iniciativa de frequentemente enviar ofícios ao MP sobre os problemas que mais se repetem assim como pode a própria Mesa Diretora agir. Se por exemplo, for notado que uma companhia de ônibus anda atendendo mal os usuários de uma determinada linha ou que a concessionária de energia tem causado seguidos apagões numa localidade, a Comissão encaminharia ao Plenário um pedido de audiência pública como é previsto no art. 26, inciso II do Regimento Interno da Casa, convocando também autoridades para se fazerem presentes e convidando ONGs de Defesa do Consumidor além da mídia e da OAB. Deste modo, haveria um interesse maior na sociedade pelas atividades do Parlamento Estadual, o que, por sua vez, aumentaria a credibilidade das instituições legislativas numa época em que ocorre justamente o oposto. Considerando hoje o grande número de ações judiciais na área de defesa do consumidor, quer sejam individuais ou coletivas, penso que a ALERJ pode se fazer mais presente na solução desses conflitos. Por exemplo, moro aqui na região da Costa Verde e há anos que a população de Mangaratiba sobre com os maus serviços da AMPLA, CEDAE e da viação Expresso Mangaratiba sem que nada ocorra. Neste ano, foram redigidos inúmeros abaixo-assinados ao Ministério Público sendo que, exceto quanto ao saneamento básico, tem-se aí um interesse regional-estadual no que diz respeito aos transportes e fornecimento de energia elétrica. Logo, se esses assuntos começarem a ser tratados por meio de audiências públicas, oportunizando também a passagem dos ônibus de atendimento da ALERJ, muitos elementos serão colhidos e as investigações feitas, como previsto no parágrafo 19, alínea "c" do dispositivo regimental mencionado, poderão surtir resultados práticos na vida do cidadão. Portanto, peço o encaminhamento dessa mensagem e uma resposta."

Conforme pode ser pesquisado em postagens anteriores, fiz aqui a divulgação de vários abaixo-assinados contra a AMPLA, CEDAE e Expresso Mangaratiba, todos de iniciativa de integrantes do grupo de debates do Facebook chamado "Mangaratiba Combatendo a corrupção com Renovação". Ajudei tão somente na elaboração dos textos e outras pessoas ficaram responsáveis pelo recolhimento das assinaturas, de modo que este foi um trabalho coletivo da sociedade, partindo justamente da base.

Entretanto, se pensarmos de maneira ampla, todo e qualquer apoio vindo de políticos e instituições públicas, sejam elas do Executivo ou do Legislativo, bem como das três esferas estatais (União, Estado e Município) deve ser bem vindo porque somará à luta de todos nós. Aliás, vejo até como uma resposta das autoridades ao clamor público do povo de Mangaratiba que agora começa a ser ouvido.

Sendo assim, deixo aqui a minha sugestão para que o cidadão mangaratibense aproveite essa oportunidade que é a visita da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ a fim de não só buscar uma orientação quanto a seus conflitos nas relações de consumo de caráter individual mas também apresentar quais os principais problemas por nós enfrentados. Não só em relação às três empresas mencionadas acima, prestadoras de serviço público, porém buscando incluir ao máximo todas as companhias que não respeitam seus clientes, de modo que cada um poderia fazer a sua listinha.

Além do importante atendimento presencial, é bom as pessoas saberem que podem entrar em contato com a comissão por meio do canal Alô Alerj quer ligando para o telefone  0800-022-0008 ou pelo formulário virtual no portal da Assembléia Legislativa na internet (clique AQUI para acessar).

Vale lembrar que, paralelamente, pode o consumidor encaminhar as suas demandas também ao Ministério Público, procurar o Procon, a Ouvidoria itinerante da Prefeitura Municipal, ou ingressar com ação judicial. Portanto, fica aqui a sugestão para que façamos um bom uso da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ que, como é de comezinha sabença, não pertence a nenhum deputado, mas, sim ao povo do Estado do Rio de Janeiro.

Participem! Não vamos desperdiçar tempo pois a hora é essa!





OBS: Créditos autorais da primeira foto acima atribuídos a Gustavo Rafael S Soares, conforme extraído do sítio de relacionamentos do Facebook em https://www.facebook.com/groups/514615092021210/permalink/620471381435580/

domingo, 3 de abril de 2016

Abaixo-assinado contra a viação Expresso Mangaratiba




Esse está sendo o ano dos abaixo-assinados na cidade! E o grupo de debates do Facebook chamado "Mangaratiba Combatendo a corrupção com Renovação" tem contribuído muito nesse sentido ao denunciar os abusos cometidos contra o consumidor e a população em geral  (clique AQUI para entrar na página).

Assim, depois dos munícipes terem se mobilizado contra os mais serviços da AMPLA e os descasos do saneamento básico (responsabilidade tanto da CEDAE como da Prefeitura), o próximo passo será pedir providências ao Ministério Público Estadual em relação à viação Expresso Mangaratiba. E esse é o texto que vem sendo divulgado nas redes sociais, bastando o interessado "copiar" e "colar" num arquivo de Word para então imprimir:


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quanto aos péssimos serviços de transporte intermunicipal de passageiros prestados pela viação Expresso Mangaratiba em nossa região. Temos há anos sofrido com a demora dos ônibus da linha Itaguaí X Mangaratiba, via Itacuruçá, Axixá e Muriqui, sendo que precisamos de coletivos que passem pelo menos a cada vinte minutos para se garantir uma mobilidade razoável aos usuários dos 3º e 4º distritos com a sede do Município. Já a linha Conceição de Jacareí X Itaguaí, via Mangaratiba, precisava ter os limites de sua seção revista e que o usuário não seja obrigado a pagar uma tarifa inteira, mesmo percorrendo trechos menores. Reclamamos também da falta de segurança dos veículos de todas as linhas da empresa que atentem a Mangaratiba, os quais apresentam defeitos frequentes, expondo os passageiros a acidentes, e quase sempre dificultam o acesso de deficientes físicos, obesos e gestantes pela falta de estrutura adequada. Além disso, os ônibus são muitas das vezes inadequados para o transporte de passageiros em pé, nem sempre dispõem de ar condicionado e operam com o condutor desempenhando a dupla função, o que afeta tanto a segurança no trânsito como o tempo da viagem. Essa empresa foi submetida à CPI na Câmara Municipal, investigações, audiência pública e descumpriu promessas acordadas no Legislativo através da formalização de um Termo de Ajuste de Conduta, onde se comprometeu a substituir a frota sucateada, reduzir tarifas, otimizar itinerários, funcionar à noite e nada aconteceu. Estranhamente, a frota piorou, o horário noturno reduziu, o acesso garantido para idosos não é respeitado na integridade (não aceitam carteira de identidade, algumas linhas como a Conceição de Jacareí x Caxias não permitem acesso à idoso ou qualquer gratuidade). Ante o exposto, pedimos a adoção das medidas cabíveis por esta Douta Promotoria de Justiça a fim de solucionar com celeridade esse grave problema, pelo que subscrevemo-nos esperando o deferimento.

Mangaratiba, 03 de abril de 2016.

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Considero importante todos participarem pois umas das maiores insatisfações do mangaratibense tem sido os transportes públicos de passageiros, sendo que o texto da representação, por si só, já resume tudo.

Vamos à luta e tenham uma ótima semana!

quarta-feira, 9 de março de 2016

Além da AMPLA, estamos de olho na CEDAE também!




Na postagem anterior, Um abaixo-assinado ao MP contra abusos da AMPLA..., escrevi sobre a necessidade da população de Mangaratiba mobilizar-se contra os abusos da concessionária de energia elétrica que atende ao nosso Município. Porém, não posso deixar de divulgar que medidas semelhantes estão sendo tomadas pelos movimentos populares em relação aos serviços de saneamento básico.

No início do mês, surgiu no grupo de debates da rede social do Facebook, chamado “Mangaratiba Combatendo a Corrupção com Renovação”, a proposta de se fazer ambos abaixo-assinados. E, desde então, estão sendo recolhidas assinaturas pela cidade, confirmando a concordância da coletividade mangaratibense com os seguintes problemas que se destacam:

- má qualidade da água fornecida;

- abastecimento irregular; 

- ausência de tratamento do esgoto.

Sabemos que a execução de parte do serviço foi concedida pelo Município à CEDAE. Porém, conforme dispõe o artigo 22 caput do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. E, no caso em comento, há responsabilidade subsidiária do ente público local quanto aos serviços públicos concedidos e total no que se refere aos que não são executados pela CEDAE, segundo previsão contratual.

Portanto, quero demonstrar todo o meu apoio à proposta deste outro abaixo-assinado sugerindo aos interessados que façam contatos através da rede social do Facebook com os seus organizadores no mencionado grupo de debates que surgiu por lá desde 2015. Segue o texto já prontinho para "copiar" e "colar", depois imprimir: 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quanto aos deficientes serviços de saneamento básico no nosso Município. Padecemos há anos com a má qualidade da água consumida juntamente com a irregularidade no abastecimento e a ausência de tratamento do esgoto. Já houve até um surto de hepatite na cidade, durante o ano de 2012, como foi amplamente noticiado nos jornais. Além disso, a capacidade insuficiente dos reservatórios e a má distribuição afetam a continuidade do abastecimento de água principalmente nos períodos de alta temporada de verão quando há um considerável aumento da população. É de conhecimento geral que o saneamento básico em Mangaratiba vem sendo executado em desconformidade com normas constitucionais e leis federais que cuidam da adequação do serviço aos direitos básicos do consumidor, além de causar inúmeros danos ambientais a ponto de ameaçar a balneabilidade das nossas praias. 

Ante o exposto, pedimos a adoção das medidas cabíveis por esta Douta Promotoria de Justiça a fim de solucionar com celeridade esse grave problema, pelo que subscrevemo-nos esperando o deferimento.

Mangaratiba, 03 de março de 2016.

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Na data de hoje, um dos administradores do referido grupo, Sr. Mauro Guedes, deixou o seguinte comunicado na página:

"Venho informar que os abaixo assinados estão todos sendo feitos em seus distritos, o da AMPLA E DA CEDAE este final de semana serão todos recolhidos para que sejam encaminhados ao MP. Não tínhamos ideia que tantas pessoas iriam assinar, assim que acabar este vamos partir para o da expresso."

Portanto, meus leitores, se quisermos resolver definitivamente esse problema, o que pode ser feito via Ministério Público, ao formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor uma ação civil pública (ACP), é importante cada um colaborar assinando o documento. A hora é essa. Participe!

quinta-feira, 3 de março de 2016

Um abaixo-assinado ao MP contra abusos da AMPLA...




Na data de ontem, o pessoal do grupo do Facebook "Mangaratiba Combatendo a corrupção com Renovação" decidiu lançar um abaixo-assinado pedindo providências ao Ministério Publico contra os abusos cometidos pela concessionária distribuidora de energia elétrica AMPLA S/A que atende ao nosso esquecido Município.

Em março do ano passado, eu havia postado aqui neste blogue o artigo Precisamos de uma ação civil pública contra a AMPLA! informando que, na cidade vizinha de Angra dos Reis, o MP havia tomado esta medida para defender o interesse da coletividade do lugar. Tratou-se do processo n.º 0004991-20.2014.8.19.0003, distribuído para a 1ª Vara Cível da comarca angrense, chegando a obter uma liminar favorável (embora depois suspensa pelo Tribunal de Justiça no recurso de agravo de instrumento n.º 0003904-04.2015.8.19.0000 pela sua 23ª Câmara Cível).

Tal demanda, ainda no primeiro semestre de 2015, sofreu um declínio de competência para a Justiça Federal por causa do ingresso da ANEEL nos autos, sendo o processo lá o de nº 0500120-59.2015.4.02.5111 (numeração interna 2015.51.11.500120-8). E a ação ainda aguarda julgamento definitivo, permanecendo nos cidadãos a expectativa de que uma solução se concretize. Seja por meio de sentença ou de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual seria um acordo entre as partes envolvidas.

Entretanto, mesmo que a sociedade de Angra ainda esteja aguardando a Justiça resolver o problema, entendo que vale a pena o MP tomar uma providência semelhante em favor de Mangaratiba que sofre com problemas praticamente idênticos de queda de energia, demora no restabelecimento no serviço, oscilações na rede que causam danos elétricos nos aparelhos dos consumidores e suspensão de importantes atividades do hospital quando falta luz. Aliás, já era para a Procuradoria Geral do Município ter feito algo em conjunto com as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis cuja competência territorial inclui as três cidades da Costa Verde mais Itaguaí.

Sendo assim, quero demonstrar todo o meu apoio à proposta desse abaixo-assinado e sugiro aos interessados que façam contatos através da rede social do Facebook com os seus organizadores no mencionado grupo de debates que surgiu por lá desde 2015. Segue o texto já prontinho para "copiar" e "colar": 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a concessionária de distribuidora de energia elétrica Ampla S.A. em razão da má prestação do serviço em nosso município. Há anos temos sofrido com frequentes oscilações, quedas e picos de energia elétrica causando sérios prejuízos à população mangaratibense em suas atividades diárias e profissionais. Inclusive no serviço público municipal de saúde, uma vez que diversos equipamentos necessitam de energia elétrica para o seu funcionamento. É notório que a concessionária tem atuado em desconformidade com normas constitucionais e leis federais que tratam sobre a adequação do serviço de concessão e com os direitos básicos do consumidor, além de provocar prejuízo econômico aos usuários quando a energia demora a ser restabelecida em virtude da insuficiência do número de equipes de emergência para Mangaratiba. Sabemos que, no ano de 2014, esta Promotoria ajuizou uma ação civil pública em face da Ampla a fim de que fossem adotadas medidas necessárias para o fornecimento contínuo de energia elétrica para todo o município vizinho de Angra dos Reis e entendemos que algo semelhante precisa ser realizado em favor de Mangaratiba. 

Confiando que providências sejam tomadas com urgência em favor da nossa municipalidade, subscrevemo-nos, aguardando deferimento.

Mangaratiba, 02 de março de 2016.

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Vamos participar desse momento, pessoal! O problema pode parecer algo crônico no Município, assim como o abastecimento precário de água da CEDAE. Porém, precisamos nos organizar e pressionar de todas as maneiras possíveis para que seja dado um basta nesses descasos.

Uma ótima quinta-feira para todos!


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.comofazer.org/wp-content/uploads/2013/05/Modelo-de-Abaixo-Assinado-250x181.jpg

domingo, 22 de março de 2015

Precisamos de uma ação civil pública contra a AMPLA!




Tem sido grande a insatisfação popular em Mangaratiba quanto aos serviços de distribuição de energia elétrica prestados pela companhia AMPLA. Recentemente, conforme pude acompanhar pelas redes sociais, cerca de cem pessoas teriam se manifestado no distrito de Muriqui contra a concessionária por motivo de falta de luz na Rua Cruzeiro do Sul e seu entorno (informações passadas da Rádio Muriqui no Facebook). E, como se sabe, é comum ficarmos às escuras em épocas de consumo intenso como fim de ano, Carnaval e quando ocorre uma tempestade.

Eu mesmo já sofri com danos elétricos em minha residência na Rua Primeiro de Maio. No mês de janeiro, a minha máquina de lavar roupas deixou de funcionar (só poderia ser uma descarga elétrica da AMPLA, segundo o técnico) e precisei gastar R$ 300,00 para trocar a placa do aparelho. Só que como não monitorei quando foi que a lavadoura "queimou" juntando informações com os vizinhos, vi que ficaria difícil responsabilizar a empresa na Justiça devido à configurando o nexo causal.

Acontece que, em Mangaratiba, estamos expostos a uma repentina oscilação na rede elétrica capaz de causar danos com uma simples suspensão no fornecimento de energia e restabelecimento do serviço, não sendo nada prático as pessoas a todo momento se socorrerem do Judiciário, além de que nem sempre conseguimos nos lembrar de desligar os aparelhos de suas respectivas tomadas. E, se o valor do prejuízo for baixo, fica complicado o consumidor correr atrás de laudos técnicos, contratar um advogado e ainda comparecer pessoalmente a pelo menos duas audiências no Juizado Especial Cível. Até mesmo porque não temos nem um Procon na cidade que possa intermediar um acordo extrajudicial e punir a empresa.

Acredito que a melhor das soluções contra os apagões da AMPLA seria o Ministério Público buscar uma medida judicial em favor da coletividade de Mangaratiba processando essa empresa. Foi o que ocorreu na comarca vizinha de Angra dos Reis onde chegou a ser deferida uma liminar na Justiça de primeira instância (autos n.º 0004991-20.2014.8.19.0003 em curso na 1ª Vara Cível), embora depois suspensa pelo Tribunal (recurso de agravo de instrumento n.º 0003904-04.2015.8.19.0000 na 23ª Câmara Cível). Pois, assim como aqui, as constantes oscilações, quedas e picos de energia elétrica vêm gerando sérios prejuízos à população angrense em suas atividades cotidianas e profissionais e, principalmente, no serviço público municipal de saúde, uma vez que diversos equipamentos necessitam de energia elétrica para seu funcionamento. Aliás, vejamos o que decidiu o magistrado de primeira instância em meados de janeiro do corrente ano sobre esse processo:

"Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, em virtude da constante falha na prestação de seus serviços. É o relatório. Decido. Considerando que a própria agência reguladora dos serviços de energia elétrica informou ao Ministério Público que a empresa demandada não atingiu a taxa mínima de eficiência em parte dos serviços concedidos que lhe foram entregues, como se destaca dos indicadores que foram anexados às fls. 36/41, em que se destaca que a ré encontra-se muito aquém do que se espera de um mínimo de eficiência nos serviços prestados e pelo qual é muito bem remunerada, bem como diante do registro de centenas de reclamações quanto à ineficiência dos serviços prestados, causando inúmeros transtornos aos moradores e turistras que transitam por esta Comarca, que ficam horas e dias a fio sem energia elétrica, em especial em épocas de grande movimentação de pessoas, que são tratadas com total descaso, DEFIRO a liminar para: 1) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, restabeleça integralmente a eficiência, regularidade e continuidade de todos os serviços prestados na Comarca de Angra dos Reis, sob pena de pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada reclamação registrada junto à Aneel por defeito na prestação de quaisquer dos serviços que oferece no mercado, a contar de sua intimação, assim como, sem prejuízo da multa anterior, ao pagamento de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por mês ou fração mensal em que não for alcançada a taxa mínima de eficiência imposta pela Aneel (índices DEC e FEC); 2) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, passe a manter de plantão, diariamente e por 24hs, no mínimo 12 (doze) equipes de emergência, cada uma com no mínimo 02 (dois) eletricistas capacitados a resolverem os problemas decorrentes de interrupção não programada de energia elétrica; 3) Determinar que a ré somente efetue a interrupção do fornecimento de energia elétrica de forma programada após a notificação dos consumidores, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através da mídia televisiva, rádio e jornais locais e de grande circulação, salvo em caso de inadimplemento, quando bastará o aviso na própria fatura anterior; 4) Determinar que a ré efetue o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, em caso de suspensão não programada dos serviços, no prazo máximo de 02 (duas) horas para serviços públicos essenciais de saúde e de no máximo 04 (quatro) horas para os demais consumidores, sejam públicos ou provados; 5) Determinar que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente em Juízo cronograma de substituição de cabeamento, transformadores e demais produtos que se encontrem impróprios ao uso ou deficientes na prestação dos serviços concedidos, sendo que a substituição e modernização de toda a rede deverá ser feita em prazo de no máximo 01 (um) ano, a contar da data da intimação, sob pena de multa mensal de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por mês ou fração em descumprimento ao cronograma; 6) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias apresente em Juízo cronograma de manutenção das subestações que abastecem o Município de Angra dos Reis, sob pena de multa única que fixo em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), assim como cumpra rigorosamente o cronograma de manutenção, que deverá ter periodicidade não superior a seis meses; 7) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos solicitados pelo Ministério Público no item 09 de fls. 29, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução. Os valores serão revertidos para o fundo de defesa do consumidor. Desde já fica advertida a ré que, em caso de manutenção dos inúmeros problemas e falhas na prestação de seus serviços, evidenciando não cumprimento desta determinação judicial, poderá este Juízo, de ofício, para tornar efetiva a sua decisão e restaurar a ordem, DETERMINAR a administração judicial dos serviços prestados em todo o território desta Comarca, por pessoa e/ou empresa especializada, às custas da parte ré. Publique-se a presente decisão, sob a forma de edital, para os fins do artigo 94 do CDC. Oficie-se aos Juízos da 2ª Vara Cível e do Juizado Especial Cível, ambos desta Comarca, com cópia integral desta decisão, para que tomem ciência da presente decisão judicial e, se for o caso, diante de cada ação que envolva o tema (interrupção do serviço de energia elétrica), questione a parte consumidora se irá manter o andamento da ação individual ou se irá aguardar o andamento da ação coletiva, que poderá beneficiar todos os consumidores da Comarca (com códigos do cliente registrados em Angra dos Reis), caso acolhida a pretensão formulada nesta ação coletiva. Oficie-se ao Núcleo de Primeiro Atendimento Cível da DPGE para a mesma finalidade, a se evitar novos ajuizamentos de ações individuais, se for a vontade de cada um dos consumidores que venham a reclamar dos serviços da demandada. Oficie à PMAR para que divulgue esta decisão em seu boletim oficial e à CMAR para que divulgue a decisão junto à TV Câmara, sem custos ao autor e ao Judiciário, se for possível, para ciência de um maior número de consumidores a serem abrangidos por esta ACP. Solicite-se à Assessoria de Imprensa do TJRJ que disponibilize a informação desta decisão junto ao sítio eletrônio do Tribunal, para a mesma finalidade. Cite-se e intime-se a ré. Ciência ao MP." (Decisão proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ivan Pereira Mirancos Júnior, em 13/01/2015)

De acordo com essa ação civil pública movida no município vizinho pelo MP e pela Prefeitura de lá, a AMPLA tem atuado em desconformidade com normas constitucionais, com leis federais que tratam sobre a adequação do serviço de concessão e com os direitos básicos do consumidor, além de provocar prejuízo econômico aos usuários quando a energia demora a ser restabelecida. Por isso, entre os pedidos encaminhados pela Promotoria à Justiça de Angra estão a obrigação de, no mínimo, dobrar o número de equipes de emergência para a cidade, devendo cada uma ser composta de pelo menos dois eletricistas, e de adotar medidas necessárias para o fornecimento contínuo de energia elétrica para todo o município, com prioridade para as unidades de saúde, que devem ter os serviços restabelecidos no prazo de duas horas. Além disso, também foi requerida a condenação da concessionária ao ressarcimento do dano moral causado aos consumidores, considerado em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1 milhão.

Diga-se de passagem que não só o MP tem legitimidade para ajuizar uma ação civil pública em defesa dos consumidores, mas também as prefeituras como fez Angra dos Reis no ano passado, direito previsto no artigo 5º, inciso III da Lei Federal n.º 7.347/85. Logo, nada impede que a Procuradoria do Município de Mangaratiba faça o mesmo assim como alguma associação da sociedade civil organizada constituída regularmente há mais de um ano. Pois, lamentavelmente, estamos bem distantes das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, as quais encontram-se estabelecidas em Angra e possuem uma vasta área de atuação que vai de Paraty até Itaguaí. 

Não importa qual(is) entidade(s) irão agir, mas fica aí meu apelo para que seja instaurado imediatamente um procedimento investigatório pelas autoridades competentes e, em seguida, proposta uma ação civil pública em favor de nossa esquecida Mangaratiba. Afinal, não podemos continuar convivendo com os péssimos serviços prestados pela AMPLA na região.