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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Como prevenir o suicídio durante a pandemia?



Ainda nas primeiras semanas da prevenção à COVID-19 no Brasil, mais precisamente no final de março, a Cruz Vermelha alertou para problemas de saúde mental por causa da pandemia. Pois, como se sabe, manter distância, lavar sempre as mãos e encarar as novas pressões impostas ao cotidiano podem se tornar um problema ainda maior para quem já sofre de transtornos psíquicos, por aumentar os níveis de estresse, de depressão e de ansiedade, por exemplo.

De acordo com Jagan Chapagain, secretário-geral da Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e da Crescente Vermelha (FICV), a demanda de apoio psicológico "aumentou consideravelmente". Em sua entrevista à AFP, ele declarou que entendia que o apoio em matéria de saúde mental "talvez não seja prioritário" no momento, mas destacou que se trata de um assunto importante que "afeta milhões e milhões de pessoas".

Confesso ainda não conhecer os números das estatísticas que possam demonstrar qual estaria sendo o aumento nos casos de suicídio e de incidentes relacionados aos problemas de saúde mental durante a COVID-19. Contudo, não é difícil imaginar o que muitos andam passando por esses dias, sendo que, com frequência, ouve-se falar de pessoas públicas, ou mesmo do nosso círculo de convivência, que tiraram a própria vida.

Recentemente, em 21/04, um grupo internacional de especialistas em suicídio escreveu um artigo científico com o título Suicide risk and prevention during the COVID-19 pandemic, solicitando que os governos de todos os países tomem medidas, com urgência, para evitar um possível aumento nas taxas de suicídio por causa da pandemia. E, segundo uma notícia divulgada pelo portal Medscape acerca desse trabalho (clique AQUI para ler), seguem alguns exemplos de ações de saúde pública para mitigar o risco de suicídio associado ao momento que estamos vivendo no planeta:

- Linhas de cuidado claras e acessíveis para quem tem risco de suicídio

- Atendimento remoto ou digital para pacientes que estavam sendo acompanhados por algum profissional de saúde mental

- Treinamento da equipe para a incorporação de novas formas de trabalho

- Aumento ao apoio a linhas de atendimento telefônico a pessoas com problemas psiquiátricos

- Fácil acesso ao aconselhamento para aqueles que perderam um ente querido por causa do vírus

- Redes de segurança financeira e programas de inserção no mercado de trabalho

- Divulgação on-line de intervenções baseadas em evidências.

Olhando para a realidade dos municípios brasileiros, principalmente nas cidades com um número menor de habitantes, como é a nossa Mangaratiba (mas que possuem uma arrecadação relativamente acima da média para esse quantitativo populacional), penso não ser tão custoso prestar um desses serviços durante a pandemia. Pelo menos em parte, buscando atender prioritariamente aos grupos mais vulneráveis.

Conheço algumas pessoas que fazem terapia pelo SUS por aqui de modo que fiquei sabendo de uma paciente que, há cerca de 50 dias, não vê mais a sua psicóloga. E, mesmo tendo o o Conselho Federal de Psicologia (CFP) já havia baixado a sua Resolução n.º 11/2018, a qual regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação, eis que esse avanço hoje acessível para a maioria dos munícipes que possuem um smartphone, ainda não foi utilizado. Ou seja, o tratamento de muitos parece ter sido descontinuado.

Todavia, pelo que pude acompanhar estando bem próximo de alguns servidores municipais, até os que se encontram na linha de frente do combate ao coronavírus, a exemplo dos profissionais da enfermagem, não teriam recebido, de imediato, o treinamento necessário para lidarem com essa emergência em saúde, sendo que ouvi as mais diversas queixas relacionadas aos EPIs. E, se houve tamanho relaxamento, presume-se que a área de saúde mental tenha ficado mais ainda esquecida em Mangaratiba como não deve ter sido diferente em quase todo o país.

Seja como for, precisamos ser pró-ativos. Pois, agora que nos acostumamos melhor à realidade, em que, dificilmente, o mundo volte tão cedo à normalidade de antes, sem restrições (mesmo com a flexibilização da quarentena), penso que os municípios poderiam melhorar a prestação de diversos serviços por meio da internet. E, no caso das terapias on-line, estas seriam de grande valia para a prevenção do suicídio e do tratamento na área de saúde mental.

Paralelamente, acredito na possibilidade da Administração Municipal fazer uma abordagem inicial, por meio dos servidores das diversas áreas, acerca do estado psíquico de cada morador da cidade, ou até de outro funcionário da própria Prefeitura, a fim de saber se estão bem. Pois, se num momento tão complicado como esse, fosse ofertado algum tipo de apoio psicológico com um profissional da área, certamente o serviço faria grande diferença no nosso ambiente social.

Portanto, ficam aí as minhas opiniões e sugestões, as quais compartilho na expectativa de que possamos superar bem a pandemia da COVID-19, não perdendo as esperanças de que dias melhores voltarão.

domingo, 19 de abril de 2020

É preciso tornar o uso de máscaras obrigatório em Mangaratiba!



Na semana passada, tomei a iniciativa de adquirir duas máscaras reutilizáveis na farmácia da praça de Muriqui, sendo uma para mim e outra para a esposa, embora já tivéssemos uma descartável.

Quase não saímos na rua por causa dessa pandemia, embora, uma vez ou outra, preciso fazer compras. Porém, se saio brevemente de casa, preciso não só me precaver como também proteger as pessoas de mim, já que ninguém pode ter certeza se está ou não contaminado com o coronavírus.

Infelizmente, é só uma minoria que vejo usando máscara nas ruas. Via de regra, são mais os que trabalham no comércio que tomam esses cuidados, geralmente por iniciativa dos patrões que temem ser multados. Já o consumidor nem sempre tem se importado, apesar de já termos 23 casos confirmados de infecção do coronavírus e duas mortes, de acordo com o último boletim divulgado na página da Prefeitura no Facebook, em 16/04.

No meu entender, deveria se tornar obrigatório o uso de máscaras no Município durante a pandemia de COVID-19, sob pena de multa, na hipótese de reincidência. Isto porque o cidadão não pode deixar de executar, nem dificultar ou tão pouco se opor à aplicação de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e a sua nefasta disseminação, pois se trata da manutenção da nossa saúde. Logo, um decreto nesse sentido se torna-se plenamente justificável, o qual poderia exigir a adoção de medidas de higiene nos transportes, comércios e serviços públicos em funcionamento.

Por outro lado, a distribuição gratuita de máscaras para a população também é medida se faz necessária assim como o álcool em gel e produtos de limpeza. Afinal, o preço da máscara que comprei não era lá tão acessível visto que ambos os produtos me custaram quase R$ 30,00...

Buscando encontrar uma solução, compartilho a seguir a minuta de um Decreto que o prefeito poderia estudar para aplicar na nossa cidade.

DECRETO    Nº   XXXX/2020       (SUGESTÃO)

“DISPÕE SOBRE O USO MASSIVO DE MÁSCARAS E CONDUTAS DE HIGIENE A SEREM OBSERVADAS PELOS ESTABELECIMENTOS, EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                     O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

        R E S O L V E:


"Dispõe sobre o uso massivo de máscaras e condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos, em face da pandemia da COVID-19, e dá outras providências".

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 4.205, de 30 de março de 2020, declarou estado de calamidade pública no Município de Mangaratiba, em decorrência da pandemia do novo coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO as regras de isolamento social, instituídas pelo Decreto Estadual nº 47.027, de 13 de abril de 2020, que tiveram por consequência a suspensão total ou parcial de atividades econômicas no território fluminense;

CONSIDERANDO o posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo COVID-19 e Nota Informativa nº 03/2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que os órgãos e as entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal devem atuar articuladamente com a Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o uso massivo de máscaras em todas as repartições municipais, sendo ela pública ou privada, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19).

§ 1º Será obrigatório o uso de máscaras a partir de 20 de abril de 2020:

I - para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

II - para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);

III - para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem as atividades liberadas e retomadas com atendimento ao público;

§ 2º Poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente.

§ 3º os estabelecimentos têm o prazo de 72h (setenta e duas horas) contados a partir do dia 20 de abril de 2020 para se adequar as regras estabelecidas neste decreto:

Art. 2º Para estabelecimentos e repartições com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

I - intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários nas entradas e saídas, devendo os estabelecimentos de Supermercados,  mercearias e afins higienizar carrinhos e cestas com maior efetividade como também suas áreas de maior circulação;

II - disponibilização de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização, controle de distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas valendo para todas as atividades comerciais;

III - adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;

§ 1º Os funcionários deverão frequentemente lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool gel 70% a cada procedimento.

§ 2º Para higienização dos banheiros, os profissionais deverão usar luvas e botas.

Art. 3º Fica autorizado às atividades de fiscalização e de poder de polícia, tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º A desobediência aos comandos previstos neste Decreto, caracterizará infração Administrativa e sujeitará o infrator, no caso de reincidência, à suspensão temporária do Alvará vigente aos estabelecimentos que não cumprirem com as normativas de segurança sanitária no combate ao COVID-19, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva e 330 - crime de desobediência - do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ótimo domingo a todos e fiquem em casa!

OBS: Primeira imagem referente a uma ilustração publicitária obtida no portal da Prefeitura de Búzios na internet,  onde o Decreto nº 1.387, publicado no Boletim Oficial nº 1.063, do dia 17 de abril de 2020, determina que todas as pessoas devem se proteger com máscaras no referido município, desde que saiam de suas residências, conforme consta em https://buzios.rj.gov.br/uso-de-mascaras-e-decretado-na-cidade/

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Sobre a prevenção de lesões medulares provocadas por mergulho em águas rasas



Tramita na Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto de Lei n.º 84/2017, de autoria do vereador Renato Fifiu (PSDB), o qual propõe instituir, no âmbito do Município de Mangaratiba, uma semana de prevenção de lesões medulares provocadas por mergulho em águas rasas e dá outras providências.

Segundo consta no texto normativo da proposição, eis que, na última semana do mês de novembro, deverá ser feito um trabalho de divulgação, prevenção e conscientização dos riscos à saúde e à vida das pessoas em relação ao mergulho em águas rasas. Isto é, caberá à Prefeitura publicar cartilhas sobre o risco da lesão medular por mergulho em águas rasas, podendo divulgar o material através de seminários e palestras, inclusive nas escolas.

Sem dúvida, trata-se de uma importante proposta para a nossa cidade pois, conforme muito bem expôs o edil autor do projeto, citando dados do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, "as lesões por mergulho em águas rasas constituem cerca de 8% dos traumas de coluna que dão entrada no principal hospital do país, situado na capital paulista". Já a Sociedade Brasileira de Coluna (SBC), como noticia uma matéria no Terra, alerta que "os acidentes causados pelo mergulho em locais rasos são a quarta causa de lesão medular no Brasil, sendo que no verão passa para a segunda posição".

Tendo em vista as diversas cachoeiras que são utilizadas para fins de banho por nossas crianças e adolescentes em Mangaratiba, penso que seria oportuno a Prefeitura ir já promovendo essa conscientização desde já, independentemente da aprovação da Lei. E, ao mesmo tempo, os agentes municipais colocariam placas de advertência nos poços e nas cachoeiras para precaver o público. Principalmente nos lugares mais perigosos. Afinal, o verão já está chegando e muitas pessoas gostam de se banhar imprudentemente, ignorando a profundidade ou mergulhando alcoolizadas.

Que haja mais cuidados e bom senso em relação à vida na nossa Mangaratiba! 


terça-feira, 13 de setembro de 2016

JUNTOS PARA MUDAR O FUTURO DE MANGARATIBA!




Por Marta Garcia *

PROPOSTAS PARA O MUNICÍPIO


Propor programa de fossas sépticas individuais e coletivas, a fim de impedir a propagação e contaminação de nossas cachoeiras e acesso a Baia de Mangaratiba;

Promover ações de sustentabilidade e responsabilidade civil a fim de compensar degradação ambiental que assola Mangaratiba, visto que os gestores dessa cidade nada fizeram até o momento;

Propor criação de escolas profissionalizantes para atender demanda das empresas da região da costa verde;

Incentivar e propor cooperativas de trabalho agrícola, artesanal e alimentício, com parcerias da Prefeitura e de micro e médio empresários da região, a fim de otimizar custeio de refeições dentro das escolas, promover empregos e fomentar comércio local;

Lutar intensamente para criação da Clínica da Mulher com exames médicos e laboratoriais, a fim de promover a prevenção ao câncer, neoplasias e tantas outras doenças que tanto afetam os cidadãos de nossa cidade.

Propor criação do Projeto Mangaratiba Sorri pra você! dentro das escolas através de prevenção bucal e halitose, evitando propagação de inúmeras doenças.


(*) Marta Garcia é graduada em Ciências Contábeis, Letras e pós-graduada em Educação Ambiental. Trabalha como professora, sendo também esposa e mãe.