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quarta-feira, 29 de maio de 2024

Mangaratiba precisa adotar a tarifa social da água!



Que tal se os idosos do nosso município, pessoas com deficiência e aquelas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pudessem se livrar da conta de água?!


Como se sabe, a "Tarifa Social" é uma excelente forma de reduzir os custos com serviços essenciais e melhorar a qualidade de vida daquelas famílias que mais precisam de suporte financeiro. Com isso, os prestadores de serviços essenciais deveriam ser obrigados por lei a verificar a elegibilidade do usuário e disponibilizar o benefício a fim de garantir que tais famílias possam usufruir destes descontos, caso mantenham um baixo consumo.


Tal como ocorre com os descontos na fatura de energia elétrica, onde famílias que consomem até 30 kWh/mês podem obter uma redução de 65% na tarifa, algo parecido poderia ser oferecido pela CEDAE aqui no nosso Município de Mangaratiba.


Como se sabe, a CEDAE é responsável apenas pela prestação do abastecimento de água numa parte de Mangaratiba mediante um convênio de cooperação firmado com a Prefeitura, sendo que a titularidade do serviço pertence ao Município. Com isso, se houver uma previsão legal, através de uma norma devidamente aprovada na Câmara de Vereadores, tal benefício poderá ser ofertado à população.


Minha ideia é que o Município acompanhe os debates no Congresso Nacional sobre o assunto e busque se antecipar, sendo sugestivo que o projeto de lei contemple os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.


Obviamente que, para o cálculo da renda per capita, os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entrariam na conta. Porém, o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios continuaria a pagar a tarifa social por três meses e as faturas referentes a este período exibiriam um aviso da perda iminente do benefício.


Quanto ao valor da tarifa social, o mesmo seria, no mínimo, equivalente ao menor de uma dessas duas hipóteses: (i) 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou (ii) 7,5% do valor base do programa Bolsa Família. Porém, em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valeria para os primeiros 15 m³ consumidos por residência habilitada ao benefício e o excedente de consumo seria então cobrado com os valores da tarifa regular.


De qualquer modo, esses percentuais e limites seriam considerados padrões mínimos a serem seguidos pelo Município tendo em vista que corresponderiam ao que hoje está sendo debatido no Congresso Nacional, não impedindo que outros descontos ou tarifas menores poderiam ser criados a partir de estudos futuros conforme o planejamento orçamentário.


Fica aí, portanto, a divulgação de uma proposta a ser debatida nessa acalorado ano de eleições. E, a seguir, compartilho um vídeo gravado por mim na manhã de ontem (28/05/2024) no Centro de Mangaratiba, em frente ao atendimento da CEDAE.



Ótima quarta-feira!

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

É preciso que a Procuradoria do Município adote providências contra a Cedae



Segundo li na edição de hoje (05/10) do blogue Notícias de Itacuruçá, editado quase que diariamente pelo Prof. Lauro Santos, eis que "Moradores de várias ruas do primeiro distrito e da praia do saco reclamam que estão sem água já há mais de trinta dias".

Embora eu considere estranha essa falta d’água no 1º Distrito, visto que, neste período, não estamos sofrendo nenhuma estiagem prolongada, como nos anos anteriores, não custa lembrar que, em 2016, a Procuradoria Geral do Município (PGM) tomou a iniciativa em ajuizar uma ação civil pública em face da Cedae (Processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) para obrigar a empresa, por meio de uma ordem judicial, que abastecesse os munícipes. Foi quando, na época, o Juiz da Comarca, Dr. Marcelo Borges, chegou a determinar que fossem disponibilizados carros pipas, como houve nesta decisão de 13/09/2016:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Mangaratiba em que se requer medida liminar para que seja restabelecido o fornecimento de água no Município. Desse modo, é fundamental analisar a presença dos requisitos para a concessão de qualquer medida liminar, vale dizer - fummus bonni juris e o periculum in mora. No caso em exame, o fummus bonni juris verifica-se pela obrigatoriedade da ré no fornecimento de água ao Munícipes, vez que detém o monopólio de tal fornecimento. O periculum in mora é verificado pelo dano que a população de Mangaratiba vem sofrendo em razão do não fornecimento de água por parte da ré. De se se ressaltar que a irregularidade no fornecimento de água neste Município por parte da ré vem gerando diversas ações, mostrando ser recorrente em tal prática. Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade da medida, já que há qualquer momento poderá ser revista, desde que sejam apresentados novos elementos. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, portanto, concedo a antecipação da tutela para determinar que a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE, restabeleça o fornecimento/abastecimento de água para o Município de Mangaratiba, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas, ou efetue o fornecimento de água por meio de carros-pipas, na seguinte proporção: 03 (três) carros-pipas no Distrito de Muriqui, 03 (três) carros-pipas no distrito de Itacuruçá, 03 (três) carros-pipas no Distrito de Conceição de Jacareí, 06 (seis) carros-pipas na Praia do Saco e 06 (seis) carros-pipas no Centro de Mangaratiba. Tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e possibilidade de penhora on-line. Citem-se e Intime-se por OJA DE PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público"

Consultando o andamento da ação no portal do Tribunal de Justiça, podemos verificar que a mesma continua tramitando, tendo sido juntada uma petição em 18/05/2018, assinada pelos ex-procuradores do governo Aarão, Dr. Rodrigo Batista de Melo Carvalho e Dr. Elias Batista de Melo, com o seguinte teor:

"(…) É fato que a ausência de abastecimento de água no Município é algo pontual que ocorre principalmente no verão e épocas de fortes secas. Sendo estritamente necessário para que o Município possa dar efetividade ao processo um retorno da população local quanto a falta de abastecimento através de reclamações na ouvidoria.
Conforme informações prestadas pela Ouvidoria através da CI nº 18/2018, não houve nenhuma reclamação referente a falta de abastecimento de água no Município, conforme documento em anexo.
Caso ocorra, certamente o Município requererá uma tutela de urgência incidental (…)"

Na mesma peça, a PGM não aceitou o ingresso da ONG Mangaratiba Cidade Transparente no processo como amicus curiae, tendo apresentado a seguinte justificativa:

"Com relação a solicitação de ingresso do Amicus Curiae no feito, apesar de sua relevância como instrumento democrático, não estão preenchidos os requisitos constantes no artigo 138 do CPC, eis que não há representatividade adequada ao caso em exame, conforme se extrai do estatuto acostado aos autos. Além de causar morosidade e complexidade para a tramitação processual, porquanto se trata de outro interveniente."

Ainda não houve a apreciação pelo magistrado quanto ao requerimento formulado pela ONG no ano passado, o que impede a participação da instituição no processo. Porém, como a Prefeitura iniciou essa ação há dois anos, objetivando defender os interesses coletivos da nossa população, é preciso que a PGM possa dar o devido andamento ao feito e buscar as medidas cabíveis, com laudos técnicos comprovados, de que estamos passando por um outro momento de falta d’água na cidade (creio que por razões distintas de 2016) e que a Cedae não pode deixar de prestar com continuidade um serviço que é considerado essencial pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o qual assim diz:

"Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código." (grifei)

Na tarde de hoje, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente já fez contatos com a Ouvidoria da Prefeitura, por meio do formulário virtual SIC, para que a PGM adote as medidas judiciais cabíveis e o problema emergencial no 1º Distrito e seus bairros seja efetivamente combatido.

Vamos acompanhar!

domingo, 15 de outubro de 2017

Alguns esclarecimentos sobre a questão da falta d'água e a ação civil pública movida pelo Município em face da Cedae



Após a última postagem que fiz nas redes sociais acerca da falta d'água (clique AQUI para ler), algumas pessoas passaram a dizer que ando querendo atribuir causa à atual gestão municipal pelo problema, o que não é verdade, muito embora eu responsabilize a Prefeitura pela sua omissão no tocante ao que deveria estar sendo feito quanto a um processo judicial em curso no Fórum da Comarca. Trata-se de uma ação civil pública que a própria Procuradoria Geral do Município ajuizou na administração passada durante uma outra situação que também foi de emergência.

É de comezinha sabença que a baixa disponibilidade de água tem como causa direta a escassez de chuvas, sendo que temos reservatórios e também uma estrutura de distribuição que não atendem às demandas atuais e nem futuras. Daí, junta-se a situação climática com a baixa capacidade de armazenamento das águas contribuindo para uma situação de escassez.

Ora, tudo isso vem ocorrendo praticamente todos os anos nesse período de seca assim como no verão em que, neste caso, seria mais pelo aumento da demanda de consumo. Porém, entra e sai governo mas nenhum gestor até hoje foi capaz de investir (ou exigir que se faça) nas obras necessárias para termos um serviço de saneamento adequado, eficiente e contínuo aqui.

Ano passado, o então procurador geral do município, Dr. Felipe Freijanes, agindo com zelo pelos nossos munícipes, tomou a iniciativa em ajuizar uma ação civil pública em face da Cedae (Processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) para obrigar a empresa, por meio de uma ordem judicial, que abastecesse forçadamente os munícipes. Com isto, o magistrado da Comarca determinou o abastecimento via carro pipa, como houve nesta decisão de 13/09/2016:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Mangaratiba em que se requer medida liminar para que seja restabelecido o fornecimento de água no Município. Desse modo, é fundamental analisar a presença dos requisitos para a concessão de qualquer medida liminar, vale dizer - fummus bonni juris e o periculum in mora. No caso em exame, o fummus bonni juris verifica-se pela obrigatoriedade da ré no fornecimento de água ao Munícipes, vez que detém o monopólio de tal fornecimento. O periculum in mora é verificado pelo dano que a população de Mangaratiba vem sofrendo em razão do não fornecimento de água por parte da ré. De se se ressaltar que a irregularidade no fornecimento de água neste Município por parte da ré vem gerando diversas ações, mostrando ser recorrente em tal prática. Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade da medida, já que há qualquer momento poderá ser revista, desde que sejam apresentados novos elementos. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, portanto, concedo a antecipação da tutela para determinar que a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE, restabeleça o fornecimento/abastecimento de água para o Município de Mangaratiba, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas, ou efetue o fornecimento de água por meio de carros-pipas, na seguinte proporção: 03 (três) carros-pipas no Distrito de Muriqui, 03 (três) carros-pipas no distrito de Itacuruçá, 03 (três) carros-pipas no Distrito de Conceição de Jacareí, 06 (seis) carros-pipas na Praia do Saco e 06 (seis) carros-pipas no Centro de Mangaratiba. Tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e possibilidade de penhora on-line. Citem-se e Intime-se por OJA DE PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público"

Ainda naquele mês e ano, por iniciativa dos combativos procuradores da Prefeitura, outra decisão foi arrancada do Juízo para aumentar o poder de pressão sobre a Cedae em que houve uma majoração da multa diária anteriormente imposta:

"Diante do descumprimento da Decisão do Juízo pela CEDAE, majoro a multa diária para R$ 50.000,00. Não obstante, realize o Município orçamento do custo dos carros-pipas para atender as demandas diárias da Municipalidade, com o fim de ser efetivada penhora diretamente das contas da CEDAE."

Felizmente, vieram as chuvas em 2016, ainda antes do mês de outubro daquele ano, e não houve mais necessidade do Município valer-se daquele processo naquele ano. Porém, em 2017, o Juiz da Comarca solicitou informações sobre a atual situação de fornecimento de água para o Município de Mangaratiba. E o último despacho do magistrado, datado de agosto do corrente ano, não foi respondido até que, em 10/10, fosse certificada a não manifestação do Município. Só então uma petição de duas laudas foi protocolizada.



Pois bem. Sem querer aqui responsabilizar os atuais procuradores (até porque o jurídico da Prefeitura pode depender de provas técnicas de outros órgãos internos, tipo as vistorias e estudos técnicos), fato é que o Município deixou de impulsionar o processo em 2017 como deveria, de modo que a Cedae acabou não abastecendo gratuitamente os munícipes por meio de carros pipas.

Como o meu objetivo aqui não é ficar tacando pedras através de críticas vazias contra um político A ou B, mas buscar uma solução para os problemas da cidade por meio de propostas, o que pretendo nada mais é do que chamar a atenção para a necessidade de se voltar a fazer uso eficazmente dessa ação no Fórum.

Assim, espero não só ter esclarecido qual a minha posição e que as pessoas aqui busquem compreender o que estou a dizer. Inclusive, sugiro que, caso alguém tenha contatos com o atual prefeito, encaminhe a ele essa sugestão sobre utilizar melhor o referido processo para solucionar os problemas emergenciais da falta d'água por meio de abastecimento nos bairros via carros pipas como foi feito em 2016 para ao menos amenizar os problemas hídricos de Mangaratiba.

Ótima semana a todos!

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Uma solução jurídica quanto ao problema da falta d'água



Diante dessa calamidade na qual o Município se encontra, em relação á falta d'água, não vejo outra saída senão os moradores e comerciantes ajuizarem suas respectivas ações individuais em face da Cedae, buscando uma solução emergencial (tipo abastecimento quinzenal por meio de caminhões pipa) e formulando também um pedido de reparação por danos morais para compensar todo esse transtorno pela privação de um serviço que é essencial, o qaual deve ser prestado com continuidade.

Infelizmente, não poderemos contar com a ação civil pública movida ano passado pelo Município em face da Cedae, a qual ainda tramita no Fórum, pois é necessário que o processo seja impulsionado pelo autor, demonstrando a Procuradoria Geral do Município ao Juiz como está o atual quadro de falta d’agua e, com base nisso, pedir novas providências com urgência.

Lembro a todos que a base jurídica para tais ações encontra-se no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no artigo 22 caput, visto tratar-se o abastecimento hídrico de um serviço essencial e contínuo, como já foi dito acima.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (destaquei)

Acrescento que, caso um morador ou comerciante pague pelo abastecimento por caminhões pipas, pois nem sempre dá para esperar a Justiça, ele poderá se ressarcir dos gastos numa futura ação judicial, bastando que demonstrar no processo a falta d’água para justificar a necessidade. E, logicamente, deverá comprovar por meio de uma nota fiscal o quanto desembolsou.

Aconselho também a todos os que sofrem com a falta d’água a registrarem na central de atendimento da Cedae suas respectivas reclamações e que guardem o número do protocolo fornecido para atendimento, a fim de comprovarem num futuro processo que houve um contato prévio com a empresa sem a solução do problema, ou que ficaram sem o atendimento da solicitação (seja do abastecimento ou do reembolso do gasto com o caminhão pipa). Não fiquem dependendo apenas do contato verbal e informal feito na agência da empresa na cidade! Registrem a ocorrência no 0800 e depois procurem as pessoas daqui.

Esclareço que um comerciante lesado em suas atividades empresariais pela falta d’água também poderá incluir num futuro processo o pedido de indenização por danos materiais com fundamento no que a doutrina jurídica chama de lucros cessantes. Ou seja, pelo que ele deixou de ganhar devido ao problema de abastecimento hídrico, sendo que é possível cumular a reparação dos prejuízos materiais com os morais e ainda formular um pedido obrigacional para receber água no imóvel.

Ainda que um processo desses não resolva a causa do problema, pelo menos serve de instrumento para garantir que o morador e o comerciante não fiquem sem a água e a Cedae, sendo condenada a indenizar os consumidores, tome as medidas cabíveis para investir na estrutura do sistema de abastecimento na cidade dentro da sua área de concessão, conforme previsto no contrato da empresa com o Município.

Informo que para alguém ingressar na Justiça basta ser o destinatário final no serviço de abastecimento de água. Isto é, não há necessidade que o consumidor seja proprietário do imóvel ou o titular da fatura. Pois esta, caso esteja no nome de uma outra pessoa, basta o autor da ação provar o vínculo com a unidade consumidora por meio de uma declaração de residência assinada pelo titular, ou junto com a conta de luz/telefone para o mesmo imóvel. Logo, por exemplo, numa casa onde morem quatro pessoas e a fatura esteja no nome de um só, todos poderão ser indenizados pelos danos morais.

Segunda-feira (16/10) abre o Fórum e a Defensoria já atende logo pela parte da manhã distribuindo senhas. Os interessados que desejarem lutar pelos seus direitos já podem reunir a documentação (originais e cópias do RG, CPF, comprovantes de residência e de renda) e se prepararem para ingressar na Justiça. Aliás, hoje mesmo todos já podem começar a telefonar para a Cedae registrando suas reclamações e anotando o protocolo.

Desculpem se escrevi demais, mas foi para orientar o público leigo porque essa situação muito me causa angústia. Ainda mais quando vejo só uma pessoa ou outra defendendo os seus direitos enquanto a maioria apenas reclama sem agir.

Bom final de semana a todos, apesar da falta de água.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

O uso do código Braille no carnê do IPTU e contas de água




Sou a favor de que o boleto do IPTU e a conta da CEDAE passem a ver impressos em código Braille para os contribuintes e consumidores deficientes visuais, o que irá proporcionar uma melhor acessibilidade a esse público específico.

Como se sabe, o Sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual, tratando-se de um código universal que permite aos indivíduos cegos acesso ao conhecimento, favorecendo sua inclusão na sociedade e o pleno exercício da cidadania.

Entendo que a inclusão social das pessoas com deficiência torna-as participantes da vida social, econômica e política, assegurando-as o respeito aos seus direitos, além de caminhar para uma sociedade mais justa e menos desigual, consagrando-se os princípios constitucionais inerentes ao ser humano: o direito à dignidade humana, à informação e à isonomia.

Assim sendo, é de extrema importância para a cidade ampliarmos a acessibilidade nos órgãos públicos, visto que só há inclusão quando há recursos de acessibilidade disponível para todos, e é evidente que o Poder Público, para traçar o seu plano de metas e destinar de forma  responsável  os seus  recursos  orçamentários, precisa ter acesso amplo a todas as informações sobre os deficientes visuais em nossa cidade. Logo, é de extrema importância que a Prefeitura programe as suas políticas públicas a fim de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, valorizando a dignidade delas.

Portanto, considerando ser tal proposta algo de "interesse público" e, principalmente, para garantir direitos já existentes, justifica-se a importância das pessoas com deficiência visual passarem a receber o boleto de pagamento de IPTU confeccionado em Braille, assim como a fatura relativa aos serviços de água e esgoto, desde que requeiram expressamente. Ou seja, seria feita uma solicitação prévia do interessado na Secretaria Municipal de Fazenda ou no atendimento da CEDAE para que as próximas cobranças passem a ser impressas também em tal linguagem.

Além das contas de consumo e impostos em Braille, é certo que precisamos também de cardápios, livros nas bibliotecas públicas e documentos públicos confeccionados no mesmo código. Logo, fica aí a minha sugestão aos gestores municipais, de concessionárias e também de empresas como já anda ocorrendo em algumas cidades do país.


terça-feira, 30 de agosto de 2016

O descaso da falta d'água em Mangaratiba



Diversos bairros e distritos de Mangaratiba estão sofrendo graves problemas quanto ao abastecimento de água prestado pela Cedae, o que tem motivado seguidos protestos no Município. No artigo O que pode fazer o cidadão caso fique vários dias sem receber água?!, publicado ontem (29/08) em meu blogue pessoal, informei que as localidades do Centro, Praia do Saco, Nova Mangaratiba e Parque Bela Vista estão há muitos dias com falta d'água, sendo que o serviço já se encontra precário em Muriqui e, conforme soube na presente data por populares, situação idêntica estaria ocorrendo também no distrito vizinho de Itacuruçá.

Na manhã de hoje, participei de um ato público pacífico ocorrido na Praça Robert Simões, em frente à sede da Prefeitura. o qual reuniu dezenas de pessoas contando com a participação de moradores de diversos distritos. O alcaide de Mangaratiba não apareceu, porém uma comissão de representantes dos manifestantes presentes de cada bairro (por Muriqui estava o coronel Freitas) foi conversar com a procuradora do Município sem que a situação ficasse satisfatoriamente definida.

A meu ver, é importantíssimo a população continuar organizando protestos, divulgar os problemas nas redes sociais e também chamar a mídia. Porém, é fundamental pedirmos socorro aos órgãos estaduais como a Justiça e o Ministério Público, podendo ser também comunicada a Assembleia Legislativa pelo canal de contato chamado ALÔ ALERJ. Pois, como se sabe, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, proíbe expressamente que haja suspensão de um serviço considerado essencial tal como ocorre com o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, prevendo uma solução no seu parágrafo único. Diz a lei o seguinte:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Numa ação judicial movida pelo consumidor lesado pela Cedae, seriam basicamente dois os requerimentos principais que devem ser formulados. Um deles diz respeito ao pedido obrigacional a fim de que a empresa estadual responsável pelo abastecimento de água realize o que tiver que ser feito para fornecer o serviço ao cidadão que tenha as suas contas anteriores pagas em dia. Neste caso, devido à urgência e à essencialidade do serviço, torna-se cabível peticionar ao juiz que antecipe a execução forçada da obrigação, estabelecendo uma pena pecuniária para a hipótese de descumprimento de sua decisão.

Quanto ao outro pedido que pode ser feito no processo judicial cuida-se da reparação dos danos causados. Ou seja, o consumidor estará requerendo indenização pelas perdas materiais e/ou morais que sofreu em decorrência da falta d'água. Por exemplo, se ele precisou pagar por um caminhão pipa para encher o seu reservatório, poderá cobrar o reembolso desse dinheiro (apresentando recibo) que só precisou gastar porque o serviço da concessionária ou da entidade pública falhou. Em tal hipótese, estará cobrando o ressarcimento da diferença entre a tarifa oficial e o valor pago ao fornecedor privado porque a indenização integral equivaleria à gratuidade da água no período.

Todavia, independentemente do problema ter já cessado ou não, sem que o usuário chegue a desembolsar quantia alguma com carro pipa ou galões de água mineral, só o constrangimento de ficar vários dias sem o serviço é capaz de gerar dano moral. O valor desta indenização pode variar conforme a avaliação de cada situação e de acordo com o entendimento do juiz, pois cada magistrado tem a sua própria convicção jurídica (a legislação brasileira não determina qual deve ser o valor exato da quantia a ser fixada pela Justiça).

Para entrar com o processo, o autor da ação não precisa ser o titular da conta de água e menos ainda o proprietário. Basta provar que vive no imóvel atendido pela empresa e que ocorreu a falta d'água afetando a sua residência. Logo, todas as pessoas que habitam o imóvel podem demandar a Cedae, servindo como comprovante de residência a apresentação da cópia da fatura de um outro serviço (conta de luz ou de telefone com o mesmo endereço constante na de água), assim como o contrato de locação ou ainda uma declaração do titular com firma reconhecida 

Vale lembrar que há uns três/quatro anos atrás, os moradores de Maricá (RJ) que procuraram se socorrer pelo Juizado Especial Cível conseguiram receber R$ 5 mil de indenização da Cedae por terem ficado meses sem fornecimento de água, conforme foi fixado pela 4ª Turma do Conselho Recursal. E, além da reparação, o colegiado de segunda instância, formado pelos juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso, também determinou que a empresa fornecesse água por meio de carro-pipa a cada 15 dias ao morador. Aliás, vale a pena citar um trecho do que decidiu a magistrada local do Juízo de Maricá, Dra. Criscia Curty de Freitas Lopes, segundo foi reproduzido numa matéria publicada no jornal O GLOBO de 2013:

"O fornecimento de água é considerado um serviço público essencial, na forma do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo ser prestado de forma contínua aos consumidores. Diante de tal assertiva, não há razão para que o réu (a Cedae) deixe de abastecer a residência do autor, pois mesmo que houvesse alguma estiagem de água no município, como alegado, existem outros meios, como, por exemplo, fornecimento de carros-pipa, para satisfazer a necessidade dos usuários" (extraído de http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/justica-determina-indenizacao-de-5-mil-por-falta-de-agua-consumidor-de-marica-7755501)

Ora, tal como Maricá, Mangaratiba também sobre com situações idênticas. O nosso problema de abastecimento de água ocorre principalmente no período de verão, tendo em vista o aumento da população na alta temporada e acontece também durante o período da estiagem. Porém, por já existir um precedente na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as populações de vários outros municípios fluminenses pode seguir pelo mesmo caminho entrando com processo.

Paralelamente, é possível ainda requerer ao Ministério Público que tome as devidas providências. Aí caminho seria provocar a atuação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte que, no caso de Mangaratiba, fica em Angra dos Reis. Pois se trata do órgão competente para ajuizar a ação civil pública contra a companhia fornecedora de água por precariedade no abastecimento a moradores. Ao receber as representações destes, o Ministério Público instaura procedimentos como o inquérito civil e busca apurar os fatos para então requerer uma providência do Judiciário em favor da coletividade (não de um consumidor específico). 

Como a atuação do Ministério Público é mais lenta (e não pode o promotor pretender a reparação dos prejuízos sofridos por um cidadão específico), aconselho que as pessoas lesadas ingressem com suas respectivas ações na Justiça pedindo indenização por danos morais pela falta d'águas e carros pipas até o serviço ser normalizado. Tais providências podem ser requeridas através do Juizado Especial Adjunto Cível cujo processo, além de ser mais célere do que uma ação comum na Vara Única, tem as custas suspensas na tramitação de primeira instância. Só na hipótese de recurso contra a sentença é que o recorrente terá que pagar pelas despesas processuais, se não vier a conseguir o benefício da gratuidade de justiça.

Enfim, essas são as minhas sugestões para que possamos fortalecer a luta contra o descaso da Cedae juntamente com a realização de novos protestos. E para melhor informar o consumidor daqui de Mangaratiba deixo a seguir os contatos da Justiça e do Ministério Público, recomendando a contratação de um advogado para o caso de alguém ingressar com ação judicial (ou a Defensoria Publica) mesmo se for pelos procedimentos do Juizado Especial Cível:

- Fórum da Comarca de Mangaratiba: Estrada de São João Marcos, S/Nº - Bairro El Ranchito (ao lado da Delegacia de Polícia Civil) - Mangaratiba

- Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis (com competência territorial sobre Mangaratiba, Itaguaí, Angra e Paraty): Rua Cel. Carvalho, n.º 485, Centro - Angra dos Reis.

Para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, além dos endereços físicos das promotorias em cada Núcleo, pode o cidadão fazer o seu contato inicial via Ouvidoria, ligando para o telefone 127 ou no site da instituição na internet (clique AQUI para acessar o formulário eletrônico). Ou seja, não há necessidade de viajar até Angra.

Portanto, não podemos desanimar, minha gente! Busquemos todos os meios à disposição para defendermos legitimamente os nossos direitos. E quem puder divulgar para a imprensa o que anda se passando nesta cidade, por favor ajudem a população de Mangaratiba.


OBS: Imagem acima registrada por mim durante o protesto ocorrido na manhã desta terça-feira na Praça Robert Simões, Centro de Mangaratiba, durante a fala do morador de Muriqui, cel Freitas.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Além da AMPLA, estamos de olho na CEDAE também!




Na postagem anterior, Um abaixo-assinado ao MP contra abusos da AMPLA..., escrevi sobre a necessidade da população de Mangaratiba mobilizar-se contra os abusos da concessionária de energia elétrica que atende ao nosso Município. Porém, não posso deixar de divulgar que medidas semelhantes estão sendo tomadas pelos movimentos populares em relação aos serviços de saneamento básico.

No início do mês, surgiu no grupo de debates da rede social do Facebook, chamado “Mangaratiba Combatendo a Corrupção com Renovação”, a proposta de se fazer ambos abaixo-assinados. E, desde então, estão sendo recolhidas assinaturas pela cidade, confirmando a concordância da coletividade mangaratibense com os seguintes problemas que se destacam:

- má qualidade da água fornecida;

- abastecimento irregular; 

- ausência de tratamento do esgoto.

Sabemos que a execução de parte do serviço foi concedida pelo Município à CEDAE. Porém, conforme dispõe o artigo 22 caput do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. E, no caso em comento, há responsabilidade subsidiária do ente público local quanto aos serviços públicos concedidos e total no que se refere aos que não são executados pela CEDAE, segundo previsão contratual.

Portanto, quero demonstrar todo o meu apoio à proposta deste outro abaixo-assinado sugerindo aos interessados que façam contatos através da rede social do Facebook com os seus organizadores no mencionado grupo de debates que surgiu por lá desde 2015. Segue o texto já prontinho para "copiar" e "colar", depois imprimir: 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quanto aos deficientes serviços de saneamento básico no nosso Município. Padecemos há anos com a má qualidade da água consumida juntamente com a irregularidade no abastecimento e a ausência de tratamento do esgoto. Já houve até um surto de hepatite na cidade, durante o ano de 2012, como foi amplamente noticiado nos jornais. Além disso, a capacidade insuficiente dos reservatórios e a má distribuição afetam a continuidade do abastecimento de água principalmente nos períodos de alta temporada de verão quando há um considerável aumento da população. É de conhecimento geral que o saneamento básico em Mangaratiba vem sendo executado em desconformidade com normas constitucionais e leis federais que cuidam da adequação do serviço aos direitos básicos do consumidor, além de causar inúmeros danos ambientais a ponto de ameaçar a balneabilidade das nossas praias. 

Ante o exposto, pedimos a adoção das medidas cabíveis por esta Douta Promotoria de Justiça a fim de solucionar com celeridade esse grave problema, pelo que subscrevemo-nos esperando o deferimento.

Mangaratiba, 03 de março de 2016.

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Na data de hoje, um dos administradores do referido grupo, Sr. Mauro Guedes, deixou o seguinte comunicado na página:

"Venho informar que os abaixo assinados estão todos sendo feitos em seus distritos, o da AMPLA E DA CEDAE este final de semana serão todos recolhidos para que sejam encaminhados ao MP. Não tínhamos ideia que tantas pessoas iriam assinar, assim que acabar este vamos partir para o da expresso."

Portanto, meus leitores, se quisermos resolver definitivamente esse problema, o que pode ser feito via Ministério Público, ao formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor uma ação civil pública (ACP), é importante cada um colaborar assinando o documento. A hora é essa. Participe!

terça-feira, 8 de setembro de 2015

É preciso combater melhor o desperdício de água!




A meu ver, deve ser proibida a prática de lavagem de carros e de calçadas com mangueira ou qualquer outra forma de uso contínuo de água. Em outras palavras, temos que disciplinar em Mangaratiba a utilização de mangueiras e de máquinas de pressão à jato, bem como proibir certas condutas perdulárias tipo alguém deixar canos, conexões, torneiras, e tubos com vazamentos, conforme acontece muitas vezes no auge do calor.

Como havia já colocado na postagem É preciso combater o desperdício e o uso irracional da água!, publicada neste blogue dia 10/02/2014, a conta da CEDAE aqui ainda é barata e muitos pagam as suas faturas de abastecimento por estimativa dispensando os valores marcados no hidrômetro. Só que, quando chega a época da alta temporada turística de verão, a disponibilidade desse precioso bem da natureza torna-se escassa e o desperdício agrava mais ainda a situação dos munícipes, prejudicando imensamente quem é morador da cidade.

Além da proibição da lavagem de carros e calçadas com mangueira, entendo que os lavas jatos devem ser obrigados a possuírem hidrômetro ou um sistema que reduza o consumo de água potável a fim de se permitir uma fiscalização, para, se for o caso, o Poder Público estabelecer limites. Pois se trata de uma atividade comercial que demanda um consumo significativo de água devendo ser monitorada para não comprometer o abastecimento da cidade. Mesmo que o empresário faça uso de água de poço!

Também sou a favor da instalação de medidores de água individuais nos condomínios. Um morador que economiza tomando banhos de cinco minutos não pode pagar pelo outro que desperdiça água e deixa a torneira da pia completamente aberta enquanto escova os dentes. Para tanto, cabe à CEDAE viabilizar a instalação dos hidrômetros individuais nos condomínios, abolindo o coletivo. E aí, se o proprietário ou inquilino de uma unidade habitacional consumir excessivamente, não prejudicará financeiramente os demais vizinhos.

É fato que nada disso será cumprido sem que haja uma lei municipal dispondo sobre as condutas abusivas e prevendo a aplicação de multas por eventual descumprimento. Pois, apesar de toda campanha educativa martelada pela mídia, ainda encontramos pessoas lavando suas calçadas com a mangueira, gerando um sentimento de revolta em quem assiste a cena e não pode fazer nada para impedir. Nem mesmo chamar a fiscalização porque esta só pode adotar medidas punitivas contra o cidadão irresponsável se houver previsão legal.

Contudo, com a criação de uma norma satisfatória, poderemos combater e prevenir situações indesejáveis relacionadas ao desperdício de água. Por exemplo, nos períodos de escassez hídrica, assim reconhecidos por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, pode muito bem ficar temporariamente proibido o uso contínuo de água em gramados e jardins. Pois, como já é previsto no artigo 1º, inciso III da Lei Federal n.º 9.433/97, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

Com a adoção de novas medidas e, principalmente, com a consciência da população, creio que conseguiremos de uma melhor maneira enfrentar as situações de abastecimento precário e de falta d'água como vem ocorrendo anualmente em Mangaratiba. Afinal, a água é um elemento intimamente ligado à vida na Terra sendo também o mais importante componente dos seres vivos. Somos totalmente dependentes desse recurso natural assim como qualquer atividade econômica praticada pelo gênero humano. Portanto, deve a água ser objeto de criteriosa legislação que busque preservá-la para o uso de nossas futuras gerações.


segunda-feira, 17 de agosto de 2015

A captação da água de Muriqui




Não sei se todos se recordam que, no ano de 2012, o nosso Município padeceu com inúmeros casos de hepatite A, como foi amplamente noticiado pelos jornais (ler matéria do G1Mangaratiba tem surto de hepatite A, diz prefeitura), doença contra a qual até hoje o SUS recusa-se a fornecer vacinas preventivamente.

No entanto, apesar dos pesares, a captação de água de Muriqui, feita pela CEDAE acima da linda cachoeira "Véu de Noiva" do distrito, ainda é um local desprotegido, muito vulnerável. E o problema se agrava durante o verão quando pessoas insistem em tomar banho no local, ignorando um aviso de proibição existente ali que é uma placa atualmente bem enferrujada e pichada. Ironicamente o vândalo ainda teve a ousadia de escrever: "Preserve a Natureza".




Acontece que esse caso, como já coloquei acima, trata-se de uma questão de saúde da população. Inclusive o assunto já foi objeto da Indicação n.º 184/2015, de autoria do vereador Jose Maria Pinho (PSB), aprovada na sessão da Câmara Municipal do dia 09/06 do corrente ano e encaminhada ao prefeito. Tal reivindicação solicitou ao chefe do Poder Executivo que "feche o acesso à captação de água de Muriqui a fim de evitar que pessoas tomem banho no local".

A meu ver, a solução para o problema se passa pelo cercamento da captação de água, colocando uma porta de acesso trancada por cadeados em que as cópias das chaves seriam fornecidas somente aos funcionários responsáveis da CEDAE e da Prefeitura, além dos representantes das associações de moradores da região. Todas as vias de acesso para o local, inclusive por dentro do leito do rio, precisam ser fechadas! Isto porque a ponte da trilha Muriqui-Rubião atravessa o curso d'água só alguns metros abaixo.



Além disso, há que se pensar em outras providências também. Como exposto no texto da Indicação apresentada pelo vereador, essa trilha que vai até Rubião, localidade situada na Serra do Piloto, seria uma antiga servidão utilizada por moradores da zona rural e pelos ocasionais praticantes do ecoturismo. E aí, a fim de que não haja prejuízo quanto ao direito de ir e vir dessas pessoas, uma medida cabível seria a modificação do trajeto da via, afastando-a um pouco mais da captação de água. Aliás, fique bem claro que de modo algum o problema pode servir de pretexto para alguma autoridade querer impedir caminhadas ecológicas na floresta.

Finalmente é importante destacar a importância de criação de um pequeno parque natural municipal na região da cachoeira de Muriqui. Há que se transformar esses balneários abaixo da captação de água numa área de lazer para a comunidade oferecendo estrutura, limpeza, monitoramento e trabalhos na área de educação ambiental. Tal projeto, conforme fui informado hoje pelo secretário de turismo Sr. Roberto Monsores, "já está em andamento" e que "faltam apenas algumas adaptações para que em breve saia do papel e faça desse atrativo natural um ponto turístico estruturado pautado pela sustentabilidade e focado na base comunitária".

Com um parque ambiental, acredito que as coisas podem tornar-se mais fáceis de se resolver, desde que tudo fique bem monitorado com a construção de uma portaria para recepcionar os visitantes, trilhas bem definidas, locais específicos para banho, placas de alerta e orientação, barreiras físicas, além da presença diária de agentes públicos. Logo, a criação dessa unidade de conservação não será nenhum luxo ou algo despropositado, mas poderá solucionar vários problemas com um projeto só.




De qualquer modo, considero fundamentalmente necessário haver uma antecipação por parte da Prefeitura e da CEDAE quanto ao cercamento da área de captação de água em Muriqui. A colocação de barreiras físicas para dificultar o acesso indevido de pessoas ao local constitui medida preventiva quanto à saúde da nossa população, algo sobre o que o governo municipal não pode se omitir.





OBS: Imagens acima feitas por mim na data de hoje com o finalidade de acompanhar/documentar o não cumprimento das Indicações de números 184/2015, 192/2015 e 193/2015, todas aprovadas pela Câmara Municipal de Mangaratiba no mês de junho do corrente ano.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

É preciso combater o desperdício e o uso irracional da água!




Neste atípico verão quente e seco do Sudeste, tanto Mangaratiba quanto outras cidades brasileiras têm sofrido com a falta de água. Devido a essa necessidade, muitos começam a perceber a importância de se utilizar conscientemente os recursos hídricos sendo que alguns municípios já possuem instrumentos jurídicos adequados que permitem à autoridade municipal combater o desperdício.

Lamentavelmente, temos visto o ano inteiro certas situações absurdas em Mangaratiba como pessoas lavando calçadas e veículos com o uso contínuo da água, bem como imóveis com vazamentos em descargas, canos e reservatórios, sendo comum o registro permanecer aberto sem que o problema seja sanado. Afinal, a conta da CEDAE aqui ainda é barata e muitos pagam as suas faturas de abastecimento por estimativa dispensando os valores marcados no hidrômetro.

No artigo que escrevi no dia 03/02 intitulado A falta d'água em Mangaratiba, propus que a Prefeitura criasse a sua autarquia de águas e esgotos com a finalidade de, ao mesmo tempo, fiscalizar os serviços de saneamento básico como também vir a executá-lo futuramente. No entanto, é preciso que essa entidade pública, cuja sigla poderá ser AMAE, seja precedida de uma lei municipal capaz de permitir ao Poder Executivo fiscalizar e punir o cidadão que desperdiça água potável. Algo que atenda à política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana conforme estabelece o Estatuto da Cidade.

Certamente que o controle do desperdício de água deve ter como objetivos: diminuir os custos do fornecimento, transporte e tratamento da água para as necessidades humanas; gerenciar adequadamente a água, seu uso e seu suprimento; incentivar o reuso e a reciclagem de água para fins não potáveis; manter a qualidade e a quantidade da água do Município; proteger os aquíferos subterrâneos; evitar impactos nos ecossistemas; conservar a biodiversidade dos sistemas aquáticos; preservar o ciclo natural da água e os mananciais superficiais; e promover orientações referentes à economia de água. Por isso, a legislação local deve prever que, em caso de abastecimento precário ou falta d'água, como está ocorrendo agora, bem como na hipótese de risco de desabastecimento, o prefeito decrete um estado de alerta, ficando a autarquia autorizada a determinar a fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada de água. Neste caso, até determinadas condutas como o abastecimento de piscinas e o ato de regar plantas com água contínua seriam suspensas até a situação vir a ser normalizada em que o uso desse bem vital da natureza seria feito conforme uma escala de prioridades. Qualquer violação do munícipe importaria na aplicação de penalidades como advertências, multas e até na suspensão de determinadas atividades empresariais lesivas.

Obviamente que uma situação dessas seria caracterizada pela declaração do estado de alerta por parte do Poder Público acompanhado da apresentação de documentação técnica comprobatória da existência ou iminência de desabastecimento total ou parcial. O estado de alerta seria publicado no informativo oficial, seguido de uma ampla divulgação à população sobre os respectivos motivos, inclusive através de carros de som, notícias no site da PMM na internet, etc.

Contudo, independentemente da existência do estado de alerta, a Câmara autorizaria o Executivo Municipal, por meio de seu setor competente, a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída afim de agirmos preventivamente. Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, o fiscal advertiria o munícipe para que a prática lesiva não se repita, anotando o dia e o horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual seria sucedida de processo administrativo. Constada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, seria então aplicada ao infrator uma multa acrescida na conta registrada no consumo de água do mês anterior sempre que houver uma ocorrência.

Para tanto, poderiam ser mantidos de forma sistemática programas de controle de perda de água nos sistema de produção e distribuição, além de mecanismos de informação, educação ambiental e conscientização da população sobre a situação dos recursos hídricos em Mangaratiba e a problemática de perdas e desperdícios de água. O Poder Público colocaria à disposição da população um telefone para o disque-denúncia, visando facilitar e acelerar as ações de combate ao desperdício de água. Ou seja, novamente teríamos que tratar do problema de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura melhorando os serviços da ouvidoria como já escrevi num artigo de 22/05/2013 aqui neste mesmo blogue.

Sem dúvida que a Prefeitura precisaria colocar em prática um programa municipal de conservação de uso racional da água e de reuso em edificações, que tenha por objetivo induzir a conservação, o uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e o reuso nas atuais e nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. Tal programa desenvolveria as seguintes ações: conservação e uso racional da água, entendido como conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações (volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo); utilização de fontes alternativas, entendido como o conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento; e reutilização de águas utilizadas no tanque, máquina de lavar, chuveiro e banheira (água cinza). Os imóveis já edificados seriam adaptados num prazo de cinco anos assim que aprovada uma lei neste sentido.

Certamente que soluções técnicas podem ser estudadas e aplicadas nos projetos de novas edificações, especialmente: (i) os sistemas hidráulicos: bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga, torneiras dotadas de aeradores e instalação de hidrômetro para medição individualizada do volume d´água gasto por unidade habitacional; (ii) a captação, o armazenamento e a utilização de água proveniente da chuva; e (iii) a captação, o armazenamento e a reutilização de águas já utilizadas. Também seriam estudas soluções técnicas e um programa de estímulo a adaptação das edificações já existentes e a participação no programa ficaria aberta as instituições públicas e privadas, inclusive ONGs ambientalistas, bem como à comunidade cientifica, em que as associações de moradores seriam convidadas a participar das discussões e a apresentar suas sugestões.

Quanto à educação ambiental, poderia ser instituído um concurso anual nas escolas municipais cujo objetivo seria a premiação decorrente da maior economia do consumo de água dessas entidades. O objetivo deste concurso seria a promover a redução do desperdício de água potável e a divulgação de métodos para diagnóstico e remediação. O prefeito concederia prêmios às escolas vencedoras do concurso anual através de decreto municipal. Em caso de empate, todas as instituições que conseguirem atingir a maior redução em seu consumo de água seriam premiadas. Cada entidade de ensino nomearia alunos para participarem de equipes de auditoria que receberiam orientações do órgão municipal de saneamento, sendo certo que esse engajamento das crianças importaria num multiplicador da informação dentro de Mangaratiba fazendo com que seus pais se conscientizem melhor da problemática hoje enfrentada. Mas ainda assim o público adulto seria diretamente trabalhado. Com o objetivo de divulgação e conscientização, a Prefeitura providenciaria, dentre outras medidas, a elaboração de cartilha de orientação a ser distribuída tanto à população de residentes como de veranistas.

Para concluir, proponho também que todos os estabelecimentos comerciais, hotéis, pousadas, bares e similares, bem como os condomínios, realizem e apresentem à futura autarquia um plano de economia de água assinado por um profissional com conhecimento técnico. Este plano conteria medidas estruturais como a implantação de reservatório de água de chuva, sistemas de infiltração de água de chuva no solo, sistema de reuso de água e medidas não estruturais, como, por exemplo, eventos educativos referentes ao assunto aos seus colaboradores. O prazo de apresentação do plano seria de um anos após a vigência da lei e o não cumprimento acarretaria uma penalidade de 100% sobre o valor da conta de água a partir da data do encerramento até que atendam ao que a norma jurídica exigir.

Com essas medidas e, principalmente, com a consciência da população, creio que conseguiremos de uma melhor maneira enfrentar as situações de abastecimento precário e de falta d'água como está ocorrendo atualmente em Mangaratiba. Afinal, a água é um elemento intimamente ligado à vida na Terra sendo também o mais importante componente dos seres vivos. Somos totalmente dependentes desse recurso natural assim como qualquer atividade econômica praticada pelo gênero humano. Portanto, deve a água ser objeto de criteriosa legislação que busque preservá-la para o uso de nossas futuras gerações.


OBS: A ilustração acima refere-se ao logotipo de uma campanha do município de Desterro na Paraíba contra o desperdício de água extraído de http://desterro.pb.gov.br/site/dicas-contra-o-desperdicio-de-agua/

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A falta d'água em Mangaratiba




Um dos problemas que mais aflige o morador de Mangaratiba nessa época do ano (justo no auge do verão) é a irregularidade no abastecimento de água. Há residências em determinados locais do município que estão há semanas sem receber uma gota desse precioso líquido. No entanto, a conta da CEDAE chega em dia nos endereços cobrando por um serviço que não foi prestado. E, recentemente, fui informado de que pessoas estariam abrindo até poços ilegalmente na localidade de Ibicuí devido às circunstâncias atuais.

A situação é revoltante e expõe a nossa total deficiência estrutural para recebermos o turista já que a população aumenta consideravelmente no tempo do calor com a chegada dos veranistas cujas residências ficam a maior parte do ano desocupadas. E, tendo em vista que há muitos dias não chove de verdade na região (coisa atípica nos meses de janeiro e de fevereiro), a disponibilidade de água torna-se bem menor não havendo cisterna alguma que possa armazenar o suficiente para atender às demandas de consumo de cada morador.

Em 18/05/2013, eu havia compartilhado aqui o artigo Os serviços de saneamento básico no nosso município no qual abordei pela primeira vez o problema neste blogue. Pois sofremos tanto pela limitada disponibilidade do serviço de abastecimento como também pela precária estrutura uma vez que basta chover forte para que ocorra um entupimento ou deslocamento na captação da rede da CEDAE. Algo que, em Muriqui, não acompanhou a evolução do distrito nas recentes décadas em face do grande aumento populacional.

Por mais que precisemos resolver urgentemente os problemas do esgotamento sanitário em Mangaratiba, eis que a estrutura do abastecimento carece de cuidados sendo certo que a Prefeitura deve ser responsabilizada. Isto porque o saneamento básico é assunto de interesse local de modo que a CEDAE apenas está prestando um serviço cuja competência pertence ao município.

Neste sentido, é fundamental que uma autarquia municipal seja então criada para fiscalizar o serviço de saneamento e passe a executá-lo juntamente com a CEDAE. Paulatinamente essa nova entidade da Administração Pública Indireta passaria a fornecer o abastecimento de água nas localidades e captando verbas do governo federal para ir ampliando a sua estrutura até assumir a responsabilidade pela execução do saneamento básico em toda Mangaratiba.

Sem dúvida que, com tantas nascentes de águas limpas, não precisaríamos sofrer com a falta d'água. Mesmo com o aumento da população durante o verão. Pois o problema enfrentado é gerencial e esbarra na capacidade de armazenamento e de distribuição desse vital recurso. E para solucionar a situação nada mais justo do que o próprio município assumir a responsabilidade que tem sem precisar depender da empresa estadual e menos ainda contratar um concessionário oportunista como houve em várias cidades brasileiras.

sábado, 18 de maio de 2013

Os serviços de saneamento básico no nosso município



Até a manhã de hoje (18/05), nossa residência esteve sem água aqui em Muriqui. Foram mais de vinte e quatro horas desde que o serviço de abastecimento foi descontinuado pouco depois de ter começado a chuva na noite de quinta para sexta-feira.

Situações deste tipo fazem parte da rotina no 4º Distrito. Em janeiro, por causa das chuvas frequentes, sofremos muito com a falta d'água em pleno calor de verão. Numa época quando o município recebe milhares de visitantes, os quais saem de férias com seus filhos, muitos turistas sentem-se frustrados porque alugaram uma casa, pagando valores bem salgados pela locação, e a Cedae simplesmente pisa na bola com todos nós. Tudo vai ficando por isso mesmo a ponto de se violar flagrantemente o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor sem que, na prática, ninguém entre com processo na Justiça reclamando da quebra de continuidade de algo que é indiscutivelmente essencial.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (destaquei)

Infelizmente, estamos diante um problema crônico que há muito tempo atinge Muriqui e outras localidades de Mangaratiba também. Porém, isto não é razão para que as coisas permaneçam assim como estão. Por isso, precisamos pensar em soluções viáveis afim de que o saneamento básico como um todo seja radicalmente transformado.

Penso que deixar a execução do serviço nas mãos da Cedae é tapar o sol com a peneira. Sendo uma empresa do governo estadual, sabemos que existe sempre o risco de haver um uso político capaz de comprometer o seu atendimento regionalizado onde haja menor representatividade eleitoral. Localidades mais populosas, ou onde os consumidores têm maiores recursos financeiros, tendem a ser melhor contempladas pelos investimentos da companhia, o que não é o caso de Mangaratiba. E, se bairros do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense são muito mal assistidos, a ponto de seus moradores ficarem por várias semanas e meses sem receberem água, como poderemos esperar que a nossa cidade seja tratada dignamente?!

Importante ressaltar que o saneamento básico é assunto de interesse local. Logo, compete ao município cuidar dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. E, se a Cedae continua atuando em Mangaratiba é porque ainda permitimos. É porque muitos também se beneficiam com essa precariedade...

Privatizar o serviço também não é a solução. Municípios que seguiram por esse caminho nos anos 90, embarcando na onda no neoliberalismo, pagaram um alto preço. Pois, além de encontrarem dificuldades na captação de verbas em Brasília para investirem no saneamento básico, não viram o cumprimento do contrato pelo concessionário. Isto porque, como houve um absurdo encarecimento das tarifas e, consequentemente, o aumento da inadimplência, a relação contratual tornou-se desequilibrada, o que serviu de argumento para comprometer o andamento de obras, da ampliação da rede de esgoto e da construção das estações de tratamento. E aí, como essas cidades transferiram a execução do serviço para o particular, não tinha motivos para o Ministério das Cidades ajudar financeiramente.

Ainda bem este não foi o caso de Mangaratiba! Mas não acho correto que os serviços de água e de esgoto continuem sendo prestados por uma entidade que, mesmo sendo pública, não integra a administração do nosso município. Pois precisamos assumir o exercício da titularidade, responsabilizando-nos pela organização e pela fiscalização de todas as atividades através da política pública que nós mesmos formularemos pensando no meio ambiente e na saúde de todos.

Em síntese, minha ideia é que o Poder Executivo Municipal proponha a criação de uma entidade que fará parte da Administração Pública Indireta. Neste caso, não haveria celebração de contrato. O próprio Município passaria a investir na estrutura necessária de abastecimento, cobraria do consumidor pelo uso da água hidrometrada nas residências e nos estabelecimentos comerciais, bem como elaboraria o seu planejamento previsto na Lei Federal n.º 11.445/2007 e captaria os recursos junto ao governo federal para construir um sistema de tratamento do esgoto em cada um dos distritos com o dinheiro do PAC.

Certamente que administradores e administrados precisarão sair do comodismo. No momento em que Mangaratiba passar a ter um serviço completo de água e esgoto, vamos ter que arcar com uma fatura dobrada. Talvez isso explique o porquê da Cedae continuar prestando seus péssimos serviços aqui com a água faltando a todo momento e os rios sendo poluídos pelos desejos das casas. Só que não podemos deixar que essa situação continue porque, do contrário, nunca evoluiremos. E, se desejamos entregar um planeta melhor para as futuras gerações, é preciso pagar o preço hoje sendo certo que teremos como retorno de médio prazo uma melhor qualidade de vida e atrairemos um turismo de qualidade para essa região capaz de injetar mais recursos na economia da cidade.