Sou a favor de que o boleto do IPTU e a conta da CEDAE passem a ver impressos em código Braille para os contribuintes e consumidores deficientes visuais, o que irá proporcionar uma melhor acessibilidade a esse público específico.
Como se sabe, o Sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual, tratando-se de um código universal que permite aos indivíduos cegos acesso ao conhecimento, favorecendo sua inclusão na sociedade e o pleno exercício da cidadania.
Entendo que a inclusão social das pessoas com deficiência torna-as participantes da vida social, econômica e política, assegurando-as o respeito aos seus direitos, além de caminhar para uma sociedade mais justa e menos desigual, consagrando-se os princípios constitucionais inerentes ao ser humano: o direito à dignidade humana, à informação e à isonomia.
Assim sendo, é de extrema importância para a cidade ampliarmos a acessibilidade nos órgãos públicos, visto que só há inclusão quando há recursos de acessibilidade disponível para todos, e é evidente que o Poder Público, para traçar o seu plano de metas e destinar de forma responsável os seus recursos orçamentários, precisa ter acesso amplo a todas as informações sobre os deficientes visuais em nossa cidade. Logo, é de extrema importância que a Prefeitura programe as suas políticas públicas a fim de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, valorizando a dignidade delas.
Portanto, considerando ser tal proposta algo de "interesse público" e, principalmente, para garantir direitos já existentes, justifica-se a importância das pessoas com deficiência visual passarem a receber o boleto de pagamento de IPTU confeccionado em Braille, assim como a fatura relativa aos serviços de água e esgoto, desde que requeiram expressamente. Ou seja, seria feita uma solicitação prévia do interessado na Secretaria Municipal de Fazenda ou no atendimento da CEDAE para que as próximas cobranças passem a ser impressas também em tal linguagem.
Além das contas de consumo e impostos em Braille, é certo que precisamos também de cardápios, livros nas bibliotecas públicas e documentos públicos confeccionados no mesmo código. Logo, fica aí a minha sugestão aos gestores municipais, de concessionárias e também de empresas como já anda ocorrendo em algumas cidades do país.
Bom dia a todos!
ResponderExcluirNoticio que, na sessão da Câmara Municipal do dia 20/10, o vereador Alan Bombeiro apresentou o Projeto de Lei de n.º 60/2016, o qual pretende assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile.
Tomara que dê tempo do projeto ser aprovado até o final dessa legislatura pois, em 2017, o vereador autor não estará mais na Casa exercendo o seu mandato. Para tanto, basta que os demais edis colaborem.
Segue aí o texto normativo da proposição:
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, mediante solicitação expressa, o carnê de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), confeccionado em código braile.
§ 1º - O carnê do IPTU confeccionado em braile também deverá conter as informações na forma convencional para facilitar a sua leitura e manipulação na rede bancária.
§ 2º - Para recebimento do carnê de pagamento confeccionado em braile, a pessoa portadora de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura Municipal de Mangaratiba, através da Secretaria Municipal de Fazenda, onde será feito o seu cadastramento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.