No mês passado, entrei num debate no sítio de relacionamentos do Facebook sobre as academias ao ar livre em que a autora da postagem, Ana Paula de Freitas, assim questionou na internet: "Vale a pena se informar !!! Será que vale a pena ocupar os espaços públicos com essa engenhoca?"
Sua mensagem fazia menção a uma matéria jornalística da Revista Época a respeito do assunto, escrito pela repórter Francine Lima há cerca de cinco anos atrás (clique AQUI para ler). Oportunamente, compartilhei meus comentários, concordando com a manifestação de um dos leitores, no sentido de que
Sua mensagem fazia menção a uma matéria jornalística da Revista Época a respeito do assunto, escrito pela repórter Francine Lima há cerca de cinco anos atrás (clique AQUI para ler). Oportunamente, compartilhei meus comentários, concordando com a manifestação de um dos leitores, no sentido de que
"as ATIs [academias da terceira idade] seriam úteis quando se tem um profissional de educação física presente. Se o objetivo for tirar a pessoa do sedentarismo, já seria um ganho pro projeto, sendo certo que as atividades feitas em academias convencionais e acompanhadas por um professor dão melhores resultados."
Entretanto, fui consultar a nossa legislação municipal e verifiquei que o assunto em Mangaratiba é tratado pela Lei Municipal n.º 851, de 07 de Maio de 2013, sancionada ainda na era Capixaba, cujo projeto foi de autoria do vereador Zé Maria. Então, lendo atentamente a norma, descobri que a Prefeitura não anda cumprindo a legislação como deveria. Principalmente no que diz respeito ao artigo 4º, o qual determina que haja pelo menos um profissional de Educação Física nas tais "academias", com habilitação em curso superior, e devidamente inscrito no Conselho Regional.
Tendo refletido sobre como essas academias poderiam servir melhor à sociedade, tendo em vista a impossibilidade de um professor permanecer o tempo inteiro no local à disposição do público, concluí sobre a importância de termos aulas de Educação Física em dias e horários previamente marcados. Então, sendo motivado pela autora da postagem nas redes sociais, redigi ainda no mês passado a minuta de um anteprojeto de lei e a encaminhei para a análise do vereador Alan Bombeiro (PSDB).
Logo no começo deste mês, enquanto assistia à sessão da Câmara, fiquei muito feliz quando vi incluso na ordem do dia o projeto "Melhor Idade Saudável", tendo por objetivo a ministração de aulas gratuitas de educação física às pessoas acima de 60 (sessenta) anos, utilizando-se dos espaços públicos. A proposição do tucano, além de manter a exigência de que o serviço seja prestado somente por professores de educação física, devidamente credenciados no CREF, também autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com entidades públicas e privadas, ligadas aos segmentos de educação física, priorizando aquelas que já atuem com o público de terceira idade. Em sua justificativa, o edil assim argumentou:
"Diversos são os estudos comprovando que todos devem se exercitar independentemente da faixa etária. Porém, como os idosos passam a ter um maior desgaste em suas articulações, ficando mais propensos a doenças degenerativas, desgastes na ossatura e enrijecimento nas juntas, ocasionando sérias lesões, quedas e até mesmo a morte, há que se destinar uma atenção maior para esse público específico. Como sabemos o Município de Mangaratiba, assim como outras cidades brasileiras, vem instalando essas academias em diversos bairros e distritos. Meu intuito, porém, é que essas academias sejam melhor aproveitadas com a ministração de aulas de educação física, o que, sem dúvida, trará uma maior qualidade de vida aos nossos idosos."
Assim sendo, confesso que me encontro plenamente de acordo com esse melhoramento das ATIs defendido pelo Alan. Pois, tendo em vista os três anos e quatro meses de vigência da Lei n.º 851/2013 (e dezessete meses da atual gestão), torna-se fundamental indicar ao prefeito que tome a providência de disponibilizar profissionais adequados a fim de darem aulas de ginástica para a terceira idade. Afinal, não basta colocar os aparelhos nas praças se falta um trabalho de orientação e de acompanhamento do público frequentador. Tão importante quanto a ampliação desses espaços de saúde e lazer, como defendi aqui também há três anos (ler artigo As academias do idoso em Mangaratiba, publicado em 29/09/13), é preenchê-los com atividades direcionadas
Concluo, meus leitores, que o principal ingrediente para a legislação municipal sobre as academias de ginástica sair do papel chama-se vontade política. E, deste modo, nota-se claramente a necessidade do cidadão levar em conta a possibilidade que tem de substituir ou manter os seus governantes a cada quatro anos nas eleições, cabendo a cada um formar as próprias convicções.
OBS: Imagem ilustrativa acima extraída de http://www.itiquira.mt.gov.br/itiquira-ganhara-7-academias-ao-ar-livre/
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