domingo, 15 de outubro de 2017

Alguns esclarecimentos sobre a questão da falta d'água e a ação civil pública movida pelo Município em face da Cedae



Após a última postagem que fiz nas redes sociais acerca da falta d'água (clique AQUI para ler), algumas pessoas passaram a dizer que ando querendo atribuir causa à atual gestão municipal pelo problema, o que não é verdade, muito embora eu responsabilize a Prefeitura pela sua omissão no tocante ao que deveria estar sendo feito quanto a um processo judicial em curso no Fórum da Comarca. Trata-se de uma ação civil pública que a própria Procuradoria Geral do Município ajuizou na administração passada durante uma outra situação que também foi de emergência.

É de comezinha sabença que a baixa disponibilidade de água tem como causa direta a escassez de chuvas, sendo que temos reservatórios e também uma estrutura de distribuição que não atendem às demandas atuais e nem futuras. Daí, junta-se a situação climática com a baixa capacidade de armazenamento das águas contribuindo para uma situação de escassez.

Ora, tudo isso vem ocorrendo praticamente todos os anos nesse período de seca assim como no verão em que, neste caso, seria mais pelo aumento da demanda de consumo. Porém, entra e sai governo mas nenhum gestor até hoje foi capaz de investir (ou exigir que se faça) nas obras necessárias para termos um serviço de saneamento adequado, eficiente e contínuo aqui.

Ano passado, o então procurador geral do município, Dr. Felipe Freijanes, agindo com zelo pelos nossos munícipes, tomou a iniciativa em ajuizar uma ação civil pública em face da Cedae (Processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) para obrigar a empresa, por meio de uma ordem judicial, que abastecesse forçadamente os munícipes. Com isto, o magistrado da Comarca determinou o abastecimento via carro pipa, como houve nesta decisão de 13/09/2016:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Mangaratiba em que se requer medida liminar para que seja restabelecido o fornecimento de água no Município. Desse modo, é fundamental analisar a presença dos requisitos para a concessão de qualquer medida liminar, vale dizer - fummus bonni juris e o periculum in mora. No caso em exame, o fummus bonni juris verifica-se pela obrigatoriedade da ré no fornecimento de água ao Munícipes, vez que detém o monopólio de tal fornecimento. O periculum in mora é verificado pelo dano que a população de Mangaratiba vem sofrendo em razão do não fornecimento de água por parte da ré. De se se ressaltar que a irregularidade no fornecimento de água neste Município por parte da ré vem gerando diversas ações, mostrando ser recorrente em tal prática. Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade da medida, já que há qualquer momento poderá ser revista, desde que sejam apresentados novos elementos. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, portanto, concedo a antecipação da tutela para determinar que a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE, restabeleça o fornecimento/abastecimento de água para o Município de Mangaratiba, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas, ou efetue o fornecimento de água por meio de carros-pipas, na seguinte proporção: 03 (três) carros-pipas no Distrito de Muriqui, 03 (três) carros-pipas no distrito de Itacuruçá, 03 (três) carros-pipas no Distrito de Conceição de Jacareí, 06 (seis) carros-pipas na Praia do Saco e 06 (seis) carros-pipas no Centro de Mangaratiba. Tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e possibilidade de penhora on-line. Citem-se e Intime-se por OJA DE PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público"

Ainda naquele mês e ano, por iniciativa dos combativos procuradores da Prefeitura, outra decisão foi arrancada do Juízo para aumentar o poder de pressão sobre a Cedae em que houve uma majoração da multa diária anteriormente imposta:

"Diante do descumprimento da Decisão do Juízo pela CEDAE, majoro a multa diária para R$ 50.000,00. Não obstante, realize o Município orçamento do custo dos carros-pipas para atender as demandas diárias da Municipalidade, com o fim de ser efetivada penhora diretamente das contas da CEDAE."

Felizmente, vieram as chuvas em 2016, ainda antes do mês de outubro daquele ano, e não houve mais necessidade do Município valer-se daquele processo naquele ano. Porém, em 2017, o Juiz da Comarca solicitou informações sobre a atual situação de fornecimento de água para o Município de Mangaratiba. E o último despacho do magistrado, datado de agosto do corrente ano, não foi respondido até que, em 10/10, fosse certificada a não manifestação do Município. Só então uma petição de duas laudas foi protocolizada.



Pois bem. Sem querer aqui responsabilizar os atuais procuradores (até porque o jurídico da Prefeitura pode depender de provas técnicas de outros órgãos internos, tipo as vistorias e estudos técnicos), fato é que o Município deixou de impulsionar o processo em 2017 como deveria, de modo que a Cedae acabou não abastecendo gratuitamente os munícipes por meio de carros pipas.

Como o meu objetivo aqui não é ficar tacando pedras através de críticas vazias contra um político A ou B, mas buscar uma solução para os problemas da cidade por meio de propostas, o que pretendo nada mais é do que chamar a atenção para a necessidade de se voltar a fazer uso eficazmente dessa ação no Fórum.

Assim, espero não só ter esclarecido qual a minha posição e que as pessoas aqui busquem compreender o que estou a dizer. Inclusive, sugiro que, caso alguém tenha contatos com o atual prefeito, encaminhe a ele essa sugestão sobre utilizar melhor o referido processo para solucionar os problemas emergenciais da falta d'água por meio de abastecimento nos bairros via carros pipas como foi feito em 2016 para ao menos amenizar os problemas hídricos de Mangaratiba.

Ótima semana a todos!

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