segunda-feira, 11 de julho de 2016

É preciso mais transparência no atendimento à saúde em Mangaratiba!




Não há como negar a falta de transparência que existe nos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Mangaratiba, o que se confirma pelas inúmeras e frequentes reclamações da sociedade sobre os maus serviços prestados no nosso Município, por ser comum as pessoas não terem suas necessidades atendidas de imediato.

Diante desse caos que é a saúde pública na nossa cidade, deveria ser obrigatório um registro do não atendimento nos procedimentos do SUS. Ou seja, a legislação local poderia muito bem assegurar ao paciente o direito de ter anotado em seu formulário de prontuário, de receituário, de requisições de exames, de encaminhamentos, de cirurgias, entre outros outros, as informações sobre os motivos da não entrega de medicamentos e o não atendimento pelo órgão ou profissional responsável, por exemplo.

Tal prática certamente iria facilitar a vida do paciente, reduzindo o tempo e o trabalho para o exercício de seus direitos. Pois, caso o cidadão precise ir à Justiça para solicitar que a sua necessidade de saúde seja atendida logo, considerando que é uma tramitação solicitada pelo Poder Judiciário, tal pessoa não ficará numa situação tão vulnerável para obter uma liminar.

Por outro lado, deve-se buscar o aperfeiçoamento no atendimento dos serviços de saúde no Município de Mangaratiba e considero os registros negativos como um grande ganho para a população que há tempos sofre com a falta das coisas mais básicas oferecidas pelo sistema. Assim, a legislação poderia oferecer instrumentos de políticas públicas de estatísticas e de fiscalização da demanda reprimida pelo não atendimento ao paciente que busca o SUS, respeita a fila de espera e, no momento em que chega a sua vez, ele é desrespeitado por inúmeros motivos como a ausência do medico, falta de materiais hospitalares, não entrega do remédio de uso contínuo, quebra de um equipamento, queda no fornecimento de energia, etc.

Mais do que nunca é preciso tratar dignamente o paciente como um ser humano nos atendimentos públicos e haver elementos suficientes para se aplicar as legislações federal e estadual, as quais definem prazos mínimos e máximos para determinados atendimentos e procedimentos de saúde tanto pública como privada. Logo, torna-se indispensável o registro de recusas ou indisponibilidades nos procedimentos do SUS em nosso município.

Chega de injustiças nesta terra!

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