sexta-feira, 1 de julho de 2016

Uma creche para as crianças de Junqueira




No mês passado, uma moradora de Junqueira falou sobre a necessidade de que o Município construa ali uma creche. Segundo ela, o acesso à unidade existente no Bela Vista não seria viável para as mães que residem no seu bairro.

Refletindo a respeito do problema, concluí que, de fato, numa cidade onde não há mobilidade urbana, torna-se indispensável que a Prefeitura leve a educação infantil para todos os bairros, ilhas e povoados rurais da cidade, atendendo ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no inciso V de ser artigo 53:

Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...)
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência

Nunca é demais informar que também a Constituição Federal disciplina os direitos sociais em seu artigo 6º, sendo eles "a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados". Ainda, o Texto Maior dispõe em diversos artigos que é dever do Município zelar pela educação, como se lê adiante:

Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

Art. 30 - Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Ademais, o artigo 208 da Carta da República estabelece que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita. Daí se conclui ser obrigatória a colocação das nossas crianças em instituição de ensino.

Por seu turno, a criança e o adolescente gozam de ampla proteção constitucional. É o que se pode depreender tanto do artigo 227 da Carta Magna, como do já mencionado Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que ratifica o dispositivo constitucional supracitado:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Mesmo com com a atual crise econômica do país, que acredito será passageira, haverá espaço no orçamento municipal de 2017 e anos seguintes para o Município construir ainda nesta década uma creche na Junqueira. Basta haver um pouco mais de vontade política e um compromisso maior das autoridades locais com com a educação. 

Como se sabe, teremos eleições municipais em outubro e penso que devemos exigir dos candidatos a prefeito mais clareza nas suas propostas sobre educação e outros temas. Pois não basta que os políticos digam ser a favor da construção de mais creches. Eles devem apresentar um plano de metas a esse respeito para os quatro anos de mandato e também uma solução emergencial logo que entrarem lá a fim de que o básico do básico não venha a faltar à população carente de Mangaratiba.

Um ótimo final de semana para todos!


OBS: Imagem acima referente CEIM Devany, em Muriqui, extraída de uma página de notícias de uma página da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, publicada em 01/04, na internet, conforme se verifica em http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/ceims-lista-completa.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário