sábado, 2 de setembro de 2023

Prefeito de Mangaratiba quer limitar pagamentos das ações judiciais por RPV a seis salários mínimos!



Vejam que absurdo a recente Mensagem de n.º 32/2023 que capeia projeto de lei municipal do Chefe do Executivo Municipal, o qual poderá prejudicar a situação de muitos contribuintes, fornecedores e servidores públicos quando ingressam na Justiça na defesa dos seus direitos, além de nós advogados ao atuarmos em tais causas. Ou seja, se os jurisdicionados ganharem uma indenização cujo valor exceda a 6 salários mínimos, terão que renunciar ao restante da verba indenizatória para não se sujeitarem ao moroso regime de precatórios, caso haja a aprovação da proposta legislativa que foi lida no Expediente da Câmara na sessão da terça-feira passada (29/08).


Embora haja essa possibilidade jurídica de limitação do pagamento dos RPVs dos entes municipais abaixo dos 30 salários mínimos, entendo ser desnecessária a aprovação do correspondente projeto de lei defendido pelo prefeito pois Mangaratiba, como bem sabemos, é uma cidade rica e a proposta poderá causar inúmeras injustiças, principalmente aos mais pobres que movem ações na Justiça. Dentre os injustiçados, podemos citar os próprios servidores municipais quando se aposentam já que os resíduos trabalhistas não costumam ser pagos ao funcionário, mesmo quando cobrados nas vias administrativas e a Secretaria de Administração chega a reconhecer os cálculos das importâncias devidas.

Atualmente, os processos judiciais já são bem morosos na Comarca de Mangaratiba. Como é de conhecimento de muitos, uma simples ação de cobrança, que não precise de outras provas além dos documentos apresentados pelas partes, pode levar anos até ser definitivamente julgada nas duas instâncias. Porém, se houver uma limitação do pagamento do RPV, passando a ser de 6 salários, aí que a pessoa lesada pelo Poder Público correrá o risco de jamais ver a cor do dinheiro enquanto estiver aguardando o pagamento na fila do precatório.

Devemos lembrar que, no ano passado, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença que havia julgado procedente um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba contra o inconstitucional Decreto n.º 4.168/2020 que havia suspendido os processos administrativos de pagamento dos resíduos.

Também não faz muito tempo, a Câmara Municipal havia aprovado um Decreto Legislativo proposto pelo vereador Hugo Graçano que, por sua vez, havia suspendido um Decreto do Chefe do Executivo de n.º 3188/2014, o qual obrigava o servidor a gozar todos os períodos aquisitivos de férias e de licença prêmio para conseguir se aposentar voluntariamente.

No entanto, a atual gestão parece estar sempre maquinando propostas contra o cidadão e o servidor público, possivelmente para que sobre mais dinheiro no caixa que os maus administradores do nosso rico Município poderão gastar irresponsavelmente.

Ora, por que os prefeitos não podem parar de lesar o contribuinte?!

O que custa para a Administração pagar em dia as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional ao servidor que se aposenta, ou é exonerado?!

Por que não concedem normalmente as férias e os períodos aquisitivos de licença prêmio dos funcionários?!

Quando é que vão parar de causar danos aos usuários do SUS cumprindo corretamente o artigo 196 da Constituição que proclama a saúde como um direito de todos?!

Gostaria muito que os próprios gestores passassem a ser responsabilizados em ações regressivas cuja omissão culposa cairia nas costas do sucessor, se nada fizer. Só que, infelizmente, muitos agem de comum acordo para lesarem a população e o trabalhador.

Quanto ao projeto de lei capeado pela Mensagem n.º 32/2023, embora não seja inconstitucional, é imoral, de modo que a população de Mangaratiba precisa tomar conhecimento da questão e pedir aos seus representantes no Legislativo que reprovem a proposta sendo algo também de interesse dos advogados e, portanto, da própria OAB.

Seguem as imagens extraídas do portal da Câmara de Mangaratiba sobre a Mensagem n.º 32/2023 e peço que divulguem amplamente esta postagem fim de que haja um movimento na cidade contrário à sua aprovação.





Desde já, um excelente domingo a todos!

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