domingo, 6 de maio de 2018

Precisamos defender o direito de acompanhamento a todos os pacientes!



Fui hoje com minha esposa Núbia à Unidade Básica de Saúde (UBS) de Muriqui, situada na Rua Bahia, no Centro do Distrito, Município de Mangaratiba, RJ, e me deparei com um aviso proibindo a entrada de acompanhantes dos pacientes atendidos no seu setor de emergência. Vários cartazes afixados pelos corredores diziam que só é permitida a entrada dos acompanhantes se o paciente for idoso ou criança. 

Embora o único médico que estava lá de plantão permitiu-me acompanhá-la no atendimento, fui informado por funcionários do local que tal restrição varia conforme o jeito de trabalhar do plantonista.

Acontece que este tipo de procedimento adotado pela UBS é flagrantemente desumano pois todo paciente deve ter direito a um acompanhante, não importando a idade da pessoa ou ainda se ela é portadora de deficiência ou não. E isto precisa ser reconhecido também nas consultas e nas internações, ficando sempre a critério do paciente (e nunca do médico) dizer se quer ou não a presença de quem lhe acompanhará no atendimento. Pois, de acordo com o item 26 da Portaria do Ministério da Saúde nº 1286, de 26/10/93, tal direito é amplamente reconhecido como se pode ler a seguir:

"O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai".

Certamente que esse posto de saúde não é o único no município e do país que atua dessa maneira! Há instituições públicas e privadas que agem com uma falta de humanidade igual ou pior. Recordo que, em 2010, quando ainda morávamos em Nova Friburgo e minha esposa ficou vários dias internada no Hospital Maternidade pertencente ao município de lá para fazer uma curetagem (na ocasião ela tinha perdido o bebê com oito semanas de gestação), não me deixaram acompanhá-la. Durante o longo tempo em que Núbia permaneceu ali, eu mal podia estar com ela no curto horário de visita que não chegava a duas horas e ainda tive dificuldades para conseguir falar com alguns médicos da unidade já que alguns muito mal me receberam para dar informações.

Ora, até quando a saúde continuará sendo um serviço tão desumano no nosso município e no nosso país?!

No caso da UBS de Muriqui, aqui no 4° Distrito de Mangaratiba, trata-se de uma instituição pública, integrante do SUS, e que deveria seguir uma linha de humanização da saúde. Porém, a questão está bem além disso pois envolve os direitos básicos de qualquer ser humano e se relaciona com a dignidade de qualquer pessoa que, ao passar por problemas de saúde, pode sentir-se fragilizada nessas horas de dor e, portanto, ter a necessidade de que algum amigo, parente ou cônjuge fique ao seu lado.

Sem levar nada para o lado pessoal ou político-partidario, estarei encaminhando esse caso ao Ministério Público a fim de que providência sejam tomadas pois entendo que, em via de regra, a presença do acompanhante é um direito que precisa ser respeitado. E aproveito para parabenizar ao médico que nos atendeu por não ter impedido o meu ingresso e nem a minha permanência na emergência.


Ótimo domingo a todos!

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