Foi sancionada no mês passado a Lei Municipal de n.º 1123, de 17 de abril de 2018, a qual insere nos planos de estudos do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município conteúdos sobre a Lei Federal n.º 11.340/2006, conhecida também como a Lei Maria da Penha.
Conforme consta na justificação do projeto legislativo correspondente (n.º 75/17), cuja autoria foi do vereador Edu Jordão, tem por objetivo prevenir a violência doméstica contra a mulher, a fim de possibilitar às crianças e adolescentes
"a reflexão sobre o respeito às mulheres, sobre a cultura de paz, do entendimento e da não-violência, sobre os direitos de cada um e as formas de sanção a quem pratica violência contra mulher, a fim de buscar a plena cidadania."
Confesso que achei bem interessante esta nova Lei pois, além de levar esclarecimentos aos alunos das nossas escolas, os quais são multiplicadores de informação, a norma propõe que haja um trabalho de conscientização quanto à problemática. Ou seja, trata-se de uma excelente oportunidade de educar os jovens homens do presente para que, no futuro aprendam a respeitar suas companheiras quando se tornarem cônjuges, noivos ou namorados.
A meu ver, é de grande importância que, já no próximo semestre, possamos ter trabalhos sobre essa temática nas nossas escolas públicas e privadas, o que não considero difícil de ser executado pela via transversal. Talvez as aulas de História seriam apropriadas para o professor tocar no assunto já no segundo segmento do ensino fundamental, muito embora qualquer docente poderia fazer a sua abordagem.
Já no atual semestre letivo que está findando, penso que este seria o momento de ser feita uma divulgação sobre a nova Lei pela SME ou pela comissão da Câmara Municipal que cuida das questões relacionadas à educação. Ou ainda pelos próprios edis que se interessarem por levar aos estudantes essa valiosa notícia.
Portanto, deixo aqui registrados os meus aplausos ao nobre vereador pela sua louvável iniciativa que, graças ao bom senso de seu Pares, foi aprovada como lei municipal, sendo que aproveito também para compartilhar as opiniões e sugestões acima.
Ótima quarta-feira a todos!
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