Após a aprovação da Lei Federal n.º 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, muitas questões jurídicas e administrativas têm surgido pelo país. Uma delas diz respeito aos planos de cargos e salários dos municípios tendo em vista a exigência de escolaridade de nível médio completo para a investidura no cargo, conforme previsto no artigo 10, inciso IV da citada norma legal.
Mas o que isso tem a ver com os guardas municipais de Mangaratiba?!
Eu diria que tal mudança mexe com muita coisa na Administração Pública local. Pois, segundo a Lei Complementar N.º 17/2011 do Município, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo no âmbito do Poder Executivo, eis que a nossa Guarda Municipal encontra-se dentro do Grupo Funcional Básico - GFB. Isto é, trata-se de uma carreira tratada ainda como se os seus integrantes bastassem ter o ensino fundamental, sem as exigências atuais para o adequado exercício da profissão.
Ora, levando-se em conta a exigência da escolaridade, devem então os servidores da Guarda ser enquadrados na nova realidade, passando a fazer parte do Grupo Funcional Técnico - GFT, o que implica numa consequente alteração do "Anexo I" da Lei Complementar N.º 17/2011 sobre o Quadro Demonstrativo de Ocupações e Vagas. Ou seja, a carreira ingressaria no mesmo conjunto do agente de defesa civil, por exemplo, algo, a meu ver, bem justo e corretíssimo já que a evolução das atribuições do cargo torna imprescindível uma maior qualificação técnica do guarda municipal para o exercício de suas funções.
Sem dúvidas que o reconhecimento dessa realidade influenciará na adequação salarial da categoria, tendo em vista a aplicação da Tabela de Vencimentos que é o Anexo II da LC N.º 17/2011. E, assim sendo, fica evidente que os nossos guardas farão jus a um aumento na remuneração que recebem do Município.
Portanto, fica aí minha sugestão para que se faça justiça a uma categoria que tanto trabalha pelo bem estar da nossa coletividade. Como vivemos hoje novos tempos em Mangaratiba, creio que seja oportuno o prefeito em exercício Dr. Ruy Tavares Quintanilha pensar logo numa solução, enviando um projeto de lei neste sentido para a aprovação pela Câmara dos Vereadores e concretizar as devidas alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos guardas municipais.
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