domingo, 21 de junho de 2015

Nosso servidor municipal merece respeito!




Garantir a dignidade do trabalhador e combater o chamado assédio moral tem sido uma das tendências modernas do Direito neste século XXI, o que deve ser aplicado também na Administração Pública.

Há tempos que os servidores públicos em diversos municípios brasileiros têm sido vítimas do terror psicológico praticado pelos seus superiores hierárquicos, o que não é diferente em nossa Mangaratiba como já aconteceu em administrações anteriores. Principalmente quanto aos que são temporariamente contratados e que acabam fazendo parte de um cabresto eleitoral nos anos pares.

Como se sabe, o assédio moral não constitui uma agressão isolada. Trata-se da atitude empregada pelo agressor caracteriza pela frequência e a repetição das humilhações dentro de certo lapso de tempo. É algo que se exterioriza  geralmente de maneira sutil e por meio de um processo que culmina com a exposição da vítima (escolhida por suas qualidades ou fraquezas) a situações constrangedoras, afetando sua produtividade.

Tal conduta reprovável constitui um problema sério visto que lesiona a saúde física e mental do indivíduo, afrontando a sua dignidade, desestabilizando o equilíbrio do ambiente laboral. Logo, para haja limites ao uso indevido do poder hierárquico, há que se estabelecer regras punindo e também prevenindo o assédio moral.

Assim, baseando-me nas experiências de outras cidades (uma referência que tenho é a Lei Nº 2.382, de 15 de janeiro de 2003, do Município de Resende), proponho a criação de uma lei municipal em nossa Mangaratiba a fim de que tenhamos aqui um relacionamento mais digno no âmbito da Administração Pública. Pois, embora a Justiça do Trabalho esteja impondo pesadas indenizações por danos morais para os casos de assédio moral, há que se punir também na esfera administrativa os superiores hierárquicos que praticarem atos desse nível.

Ótima semana a todos!


OBS: Ilustração extraída de uma página da UFSC em http://www.assediomoral.ufsc.br/?page_id=430

2 comentários:

  1. Já existe a Lei N.º 831, de 19 de setembro de 2012, sobre a prática do assédio moral entre servidores da Administração Pública no Município. Caso haja algo que possa melhorá-la, serão bem vidas as sugestões

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    1. Pelo que andei conferindo, a lei já existente é boa. Só falta ser posta em prática. Tomara que as coisas mudem na atual gestão.

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