Estava lendo por esses dias as matérias no portal da Câmara de Mangaratiba na internet e vi a Mensagem de n.° 36/2021, de autoria do Chefe do Executivo, propondo a extinção da carreira dos agentes de trânsito, os quais serão aproveitados na Guarda Municipal. Senão vejamos o que diz o texto normativo:
Art. 1.º Fica extinta a carreira de agente de trânsito no âmbito do Poder Executivo do Município de Mangaratiba, com a extinção de todos os cargos de agente de trânsito vagos.
Parágrafo único. Os cargos de agente de trânsito atualmente ocupados serão extintos após sua vacância, devendo ser identificados como "Em Extinção".
Art. 2.º Os servidores públicos atualmente ocupantes dos cargos de agente de trânsito serão aproveitados na Guarda Municipal.
Parágrafo único. Os agentes de trânsito de que trata o caput exercerão a função deles na fiscalização do trânsito com acumulação das funções de Guarda Municipal conforme Lei de Criação n.º 29/1989, respeitando rigorosamente o Regulamento Disciplinar n.º 504/2001 e 505/2001, passivo de punições com base nos regimentos da Guarda Municipal.
Art. 3.º Todos os agentes de trânsito aproveitados na função de Guarda Municipal deverão preservar o nome da Instituição e respeitar rigorosamente a posição hierárquica dos ocupantes de carreira da própria Instituição.
Art. 4.º Em termos de progressão ao vencimento e qualquer outro adicional, todos os agentes de trânsito aproveitados terão igual direito e irão utilizar o mesmo tempo de progressão para nível.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sinceramente, eu não concordo com a ideia porque, se aprovada a proposta, a Guarda Municipal ficará ainda mais sobrecarregada de tarefas de modo que os seus funcionários terão menos condições de contribuir com a segurança pública que é a tendência atual nas cidades brasileiras tão carentes de policiais militares.
É certo que a Lei não causará impactos aos três agentes de trânsito que já integram os quadros da Administração Municipal, os quais, possivelmente, vão preferir virar guarda. Porém, de modo algum podemos esquecer que, após extinção, não haverá novo concurso público para tal cargo.
Todavia, poucos sabem e, talvez, isso tenha passado desapercebido pelo Prefeito (ou por quem o assessora), que a Lei Federal n.° 13.022/2014, em seu artigo 7°, limita o efetivo das Guardas Municipais conforme o censo ou a estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na seguinte proporção:
"I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II"
Assim sendo, mesmo diante da hipótese da população de Mangaratiba registrar um aumento no censo (que esperamos ocorrer em 2023), haverá sempre um efetivo máximo a ser respeitado por razões de ordem legal. Logo, quando os funcionários da Guarda forem convocados para as ações de segurança, cada vez mais necessárias nos tempos de hoje, haverá uma menor disponibilidade em atuar nessa área porque uma parcela desses servidores estará ocupada com atividades relacionadas à fiscalização do trânsito.
A meu ver, era para o Município de Mangaratiba fazer justamente o contrário! Ou seja, programar um concurso público para agentes de trânsito e liberar os guardas municipais dessa desviante tarefa de modo possam se ocupar com a proteção do patrimônio público e colaborar melhor com as ações voltadas para a segurança pública.
Ademais, considero necessário reconhecer a importância do serviço prestado pelos agentes de trânsito, sem os quais a nossa mobilidade urbana seria muito pior sem a presença desses servidores próximos às escolas, aos eventos, em cada acidente, engarrafamento ou risco verificado aos motoristas e pedestres.
Ainda que seja pública e notória a atuação das Guardas Municipais na fiscalização do trânsito, inclusive aplicando multas, entendo que essa atuação deva ser eventual e não o habitual como se tornou em Mangaratiba e em muitas outras cidades. Pois o correto é que tenhamos concursos para novos agentes de trânsito, liberando os guardas municipais para o exercício de suas funções típicas relacionadas às questões de segurança.
Enfim, é como penso e coloco em debate esse relevante assunto perante à sociedade antes que haja a aprovação da proposta no Legislativo.
Com a palavra, o cidadão...
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