Caros amigos,
Assim como na postagem de ontem escrevi sobre a necessidade de termos mais transparência na saúde (clique AQUI para ler), também sugiro hoje algo semelhante para a educação.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mangaratiba obrigada a divulgar em sua página eletrônica, ou em sítios virtuais oficiais da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes informações relativas às escolas municipais:
I - a relação destas escolas, com localização, telefone, endereço eletrônico de correspondência e horários de atendimento ao público;
II - o quadro de funcionários, incluindo a direção, os professores e pessoal de apoio, com as respectivas matrículas de cada servidor;
III - o Projeto Pedagógico;
IV - o desempenho de cada unidade de Educação no IDEB ano a ano;
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da entrada em vigor, para regulamentar a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Trata-se de uma ideia que, como já exposto na publicação anterior sobre a saúde, leva em consideração a importância da internet em nosso cotidiano e a facilidade na divulgação das informações através da rede mundial de computadores, tendo em vista também a relevância da transparência dos atos do Poder Público, de modo que, para um melhor controle social, torna-se importante a disponibilidade de dados relativos à composição, à estrutura e às formas de contato com os funcionários públicos.
Portanto, deixo aqui uma sugestão a ser debatida na nossa sociedade e que pode até virar uma nova Lei no Município, contemplando o direito dos cidadão de terem acesso às informações sobre o serviço público prestado pelos órgãos da Administração Pública, notadamente nas unidades de educação.
Uma excelente sexta-feira a todos!
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