Seria muito bom todas as cidades terem suas leis dispondo sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva de medicamentos vencidos, conforme observei dia 21/11 em Itaguaí. Trata-se da Lei Municipal n.º 3.379/2015, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias de lá em disponibilizar urnas receptoras para este fim.
Parabenizo o vereador do município vizinho pela iniciativa não só quanto à elaboração do projeto legislativo de sua autoria que corresponde à norma jurídica em tela, mas também em expedir ofício aos estabelecimentos comerciais a fim de que cumpram as normas locais!
Que Mangaratiba também faça o mesmo! Fica aí a dica para os nossos vereadores...
Ótimo domingo, meu amigos!
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