quarta-feira, 6 de maio de 2015

Os requerimentos sobre remédios feitos à Prefeitura




Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, o que, sem dúvida, inclui a prestação da assistência farmacêutica. Esta precisa ser integral e gratuita.

No entanto, a realidade tem mostrado que a distribuição de remédios nem sempre ocorre de maneira satisfatória. Haja vista as inúmeras demandas que tramitam pelo país no abarrotado Poder Judiciário apenas para que os governos forneçam medicamentos às pessoas necessitadas, cumprindo o que já determina a Constituição e as leis.

Em nossa Mangaratiba, tem sido muito comum os munícipes se queixarem da falta de remédios nas unidades de saúde, chegando a pedir socorro à Defensoria Pública para ingressarem com suas respectivas ações judiciais. Principalmente quando o medicamento não consta na grade de distribuição do SUS referente ao Município, situações em que os advogados da Prefeitura continuam sustentando um entendimento há muito tempo superado pela jurisprudência dos tribunais nas peças de defesa que são apresentadas em cada processo.

Com a finalidade de resguardar os seus interesses, os pacientes são orientados a levar os requerimentos sobre remédio no setor de Protocolo da PMM afim de que a Administração Municipal venha a informar sobre a existência do medicamento, ou que ao menos negue o pedido para que fique caracterizada a lide justificando a propositura de ação judicial. Até os ofícios expedidos pela Defensoria Pública são encaminhados para lá, pois a Secretaria de Saúde recusa-se a recebê-los diretamente das mãos do cidadão, procedimento este que o nosso prefeito em exercício poderia rever para não dificultar a vida das pessoas.

Acontece que, em se tratando de casos urgentes, as pessoas não podem ficar aguardando indefinidamente por uma resposta, a qual precisa ser fornecida de maneira célere ao paciente ou seu representante legal. Logo, faz-se necessário que a Prefeitura forneça uma resposta imediata através dos meios de contato mais rápidos à disposição do Município e que sejam capazes de alcançar o requerente no local onde ele se encontra.

Por outro lado, nenhum procedimento burocrático deve inibir um direito constitucional das pessoas, as quais, como coloquei no parágrafo anterior, podem precisar de uma resposta rápida para situações de urgência, o que muitas das vezes acontece mesmo sendo num final de semana ou feriado. Principalmente nas épocas de Natal, fim de ano ou Carnaval quando não há como um munícipe ter acesso ao protocolo da Prefeitura porque suas portas simplesmente ficam fechadas nessas épocas.

Assim sendo, buscando resguardar o direito de informação e o acesso de todos à saúde, é que apresento a presente sugestão afim de que:

1) os requerimentos de informação que versem sobre a existência e o fornecimento de medicamentos sejam respondidos em até 48 horas úteis a contar do recebimento, independentemente do remédio constar ou não na grade farmacêutica do Município;

2) para os casos que sejam comprovadamente urgentes, cujos requerimentos estejam acompanhados de justificativa médica, o prazo de resposta deveria ser de 24 horas corridas. Em tais situações é que as respostas seriam feitas através dos meios de contato mais rápidos à disposição do Município e capazes de alcançar o paciente;

3) mesmo que o requerimento tenha sido formulado pela Defensoria Pública, o paciente interessado, ou o seu representante, deve ter o direito de receber um contato do Município nos mesmos prazos dos itens 1 e 2, independentemente da resposta ser dada ao órgão público solicitante;

4) em se tratando de casos urgentes, os requerimentos poderiam ser apresentados em qualquer dia e horário, perante qualquer órgão municipal, independe de passarem previamente por algum setor de protocolo. 

Caso essas medidas sejam adotadas, acredito que teremos em Mangaratiba um tratamento mais digno e humano aos usuários do SUS. A meu ver, não podemos mais tolerar a falta de medicamentos como aconteceu repetidas vezes no governo Capixaba, sendo que agora o prefeito em exercício tem sobre si a responsabilidade de reorganizar satisfatoriamente o atendimento de saúde no Município. É o que todas as pessoas de bem desejam e, na qualidade de cidadãos participativos, devemos contribuir com as nossas ideias e sugestões, fiscalizando a gestão pública sempre que necessário.

Uma ótima quarta-feira a todos!


OBS: Ilustração acima extraída de uma página do governo estadual conforme consta em http://www.rj.gov.br/web/imprensa/exibeconteudo?article-id=2265621

Um comentário:

  1. Boa tarde, doutor!

    Durante a sessão desta última terça-feira na Câmara Municipal, apresentei o Projeto de Lei N.º 7/2015 versando sobre o assunto para que os pacientes recebam uma resposta rápida nos seus requerimentos sobre remédios.

    Obrigado pela colaboração e peço que divulgue nas redes sociais.

    ResponderExcluir