domingo, 5 de novembro de 2017

A importância do transporte complementar comunitário para Mangaratiba



No mês passado, o vereador Helder Rangel (PSDB) apresentou duas relevantes indicações sobre o transporte. Numa delas, na Indicação de n.º 800/2017, foi solicitado o encaminhamento de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo com a finalidade de criar o Serviço de Transporte Complementar Comunitário no âmbito do Município de Mangaratiba. Na outra, que é a Indicação de n.º 825/2017, requereu-se também um projeto de iniciativa do Executivo, porém para melhor disciplinar o serviço de mototáxi.

Ambas as modalidades de transporte atendem às populações dentro dos distritos, mas, nesta postagem, escreverei especificamente do transporte complementar comunitário sendo que os mototáxis já se encontram contemplados pela legislação municipal vigente, precisando a Lei apenas ser substituída por outra que seja mais abrangente.

Segundo consta no texto da justificativa da Indicação, o crescimento urbano do Município e a formação de novos bairros e comunidades impõem a necessidade de "integrar todas as localidades com o centro de seu respectivo distrito, facilitando a locomoção de pessoas" para que haja mobilidade dentro de Mangaratiba. Senão vejamos o que foi muito bem exposto neste trecho da proposição aprovada no dia 19/10 pelo Legislativo Municipal:

"(...) a idéia do Serviço de Transporte Complementar Comunitário vem atender à essa demanda, possibilitando que os próprios moradores das localidades possam integrá-las com o centro do bairro ou do distrito, seja por veio de uma van, kombi, barco ou qualquer outro meio de transporte válido. Pois muitas vezes as pessoas desejam apenas cumprir trajetos simples como ir até o mercado mais próximo fazer compras, buscar o filho na escola ou ir até o posto de saúde mais perto, sendo os itinerários das linhas dos ônibus incompatíveis. Apenas exemplificando, o transporte complementar comunitário poderá levar os moradores de Rubião até Bela Vista, na Serra do Piloto, conduzir pessoas dentro da própria Gamboa na Ilha de Itacuruçá, integrar entre si os residentes e veranistas das comunidades existentes na Ilha de Jaguanum através de um barco, ir do Centro de Itacuruçá até Brasilinha, fazer o trajeto do alto de Itacurubitiba até Conceição de Jacareí, ou do Centro de Muriqui até o Morro da Encrenca (...)"

A meu ver, uma ideia dessas, caso vire Lei e saia do papel, certamente será um grande benefício para Mangaratiba pois não só proporcionará mais conforto e comodidade para os moradores como também fortalecerá o comércio local, servindo de incentivo para que as pessoas prefiram deslocar-se até o Centro do Distrito ao invés de viajarem para outros municípios. É o que observo, por exemplo, em Muriqui onde resido onde é muito comum ver gente indo às compras em Itaguaí e deixando de prestigiar as empresas estabelecidas aqui.

Anexado à Indicação, Helder apresentou também um anteprojeto legislativo para ser encaminhado pelo Executivo após análise. A ideia é que o serviço venha a ser executado por associações de moradores ou por particulares, mediante autorização concedida pelo prefeito, com prazo determinado e renovável anualmente. 

Por sua vez, de acordo com a proposta, os itinerários, assim como os pontos de embarque e desembarque de passageiros, ocorreriam em locais definidos pelo Poder Executivo. E o serviço somente seria executado em veículos terrestres ou aquáticos com capacidade entre cinco e dezessete passageiros, havendo requisitos legalmente previstos juntamente com deveres para serem observados pelos condutores dos veículos.

Em relação às tarifas pagas pelo consumidor, creio que, na hipótese do serviço ser oferecido por associações de moradores, as quais ficariam beneficiadas pela isenção no recolhimento de taxas, de acordo com o artigo sexto do projeto legislativo sugerido pelo vereador, podendo os preços serem fixados com a maior modicidade possível. Pois, em se tratando de entidades sem fins lucrativos, o objetivo da cobrança passaria a ser tão somente cobrir os custos do transporte que incluiriam gastos com combustíveis, a reposição de peças e a remuneração do motorista.

Apesar da Indicação ter sido aprovada recentemente pela Câmara Municipal, torço para que o Executivo analise logo a proposta a fim de que o serviço seja legalmente reconhecido em Mangaratiba, Pois embora nada impeça que qualquer associação de morador hoje solicite uma autorização dessas ao prefeito, através de uma simples petição apresentada no Protocolo, acredito que, com a aprovação de uma Lei (de iniciativa do Executivo), o transporte complementar comunitário estará devidamente disciplinado e contemplando os interesses do consumidor bem como de toda a nossa sociedade.

Ótimo domingo a todos!

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