sábado, 10 de maio de 2025

Mangaratiba deveria criar a sua taxa de preservação ambiental

 


Durante a semana, encaminhei ao prefeito Luiz Cláudio de Souza Ribeiro mais uma sugestão que seria o Município de Mangaratiba criar a sua Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para veículos de turistas tal como já vem fazendo, com muito sucesso, a cidade de Ubatuba, no litoral paulista, desde o final da década passada. 


Como se sabe, Ubatuba é um município praiano com população e dimensão territorial um pouco maior do que a nossa, além da semelhança geográfica, com praias, ilhas, cachoeiras e serras, mas que tem sido reconhecido como referência para fins turísticos. Lá o comércio é pulsante e a cidade oferece uma boa estrutura para o visitante desfrutar com qualidade dos atrativos locais que sejam naturais, históricos ou culturais.


Inegável é que para manter toda essa infraestrutura turística há um custo, o que abrange a tão reclamada limpeza urbana que tanto lá quanto aqui se torna precária nas épocas de maior movimento, a exemplo do Ano Novo e do Carnaval. Aliás, a tendência da região da Costa Verde é que, com a duplicação da rodovia Rio-Santos pela concessionária CCR Rio-SP, o número de visitantes só aumente nos anos posteriores.


Ora, inteligentemente, a Prefeitura de Ubatuba já cobra a Taxa de Preservação Ambiental que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território municipal, incidindo sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física na jurisdição, acesso e fruição do patrimônio natural, cultural e histórico, com o objetivo de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais. E a base de cálculo do referido tributo são os custos estimados da atividade administrativa em razão da capacidade de degradação de acordo com os veículos em circulação, conforme valores diários que são reajustados nos termos da própria legislação local:


"Motocicleta e motoneta - R$ 3,69

Veículos de pequeno porte - R$ 13,73

Veículos utilitários - R$ 20,59

Veículos de excursão - R$ 41,18

Micro-ônibus e caminhões - R$ 62,30

Ônibus - R$ 97,14"


Na prática, o que Ubatuba fez foi implantar um sistema eletrônico de leitura de placas que faz os registros dos carros logo nas entradas da cidade, sem a necessidade de barreiras físicas como as praças pedágio. O motorista, caso não esteja isento pelas hipóteses previstas na legislação municipal, realiza o pagamento e pode então circular pelas ruas normalmente, contribuindo para mitigar os impactos ambientais.


Pode-se dizer que a adoção da TPA se tornou uma ferramenta de crescimento local sustentável com foco na preservação de um dos bens mais preciosos que é a a natureza. É algo que vai justamente na contramão do indesejado turismo predatório, uma vez que contribui para mitigar os seus impactos negativos, ajudando a manter a qualidade de vida dos moradores e também da população flutuante, além de diminuir o volume de visitantes nas altas temporadas, conforme constatado numa recente publicação oficial da Prefeitura de Ubatuba de janeiro de 2024 com o título TPA começa a traçar o perfil do turista de Ubatuba e o impacto na cidade:


"As Taxas de Preservação Ambiental existem para garantir que algumas cidades não sofram com o grande volume de turistas, minimizando os impactos causados ao meio ambiente durante as altas temporadas.

Ubatuba, coberta pela exuberante Mata Atlântica e com mais de 100 praias em sua extensão, é uma dessas cidades que recebe um número imenso de visitantes e, por isso, adotou a taxa ambiental – em vigor desde 8 de fevereiro de 2023.

“Já nesse primeiro ano de da TPA temos um melhor mapa da cidade. Estamos traçando um perfil mais detalhado do turista e também do impacto ambiental e socioambiental na cidade”, comenta o secretário de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.

O primeiro levantamento da TPA, durante as festas de final de ano, já revelou que Ubatuba recebeu visitantes de diferentes partes do Brasil, como dos estados do Acre e Rondônia, por exemplo.

(...)

Os principais fatores que prejudicam o meio ambiente causados pela essa explosão turística são: aumento na produção de resíduos (lixo), maior emissão de poluentes (carros automotores), poluição sonora, uso exagerado do habitat (praia, parques, trilhas, cachoeiras).

Assim, a verba arrecadada com a TPA serve para recuperar áreas degradadas, conservar patrimônios ambientais, culturais e históricos, investir em infraestruturas turísticas, em saneamento, e projetos socioambientais."


Além do mais, com uma maior arrecadação de recursos, a Prefeitura poderá, em tese, promover uma melhor gestão de resíduos sólidos, os serviços de saneamento básico, a limpeza urbana, as atividades de fiscalização, a manutenção de trilhas, dentre outras ações mais.


Desse modo, acredito que, se Mangaratiba resolver adotar também a sua TPA, estaremos dando um significativo passo para termos daqui alguns anos um turismo sustentável que não somente ajude a preservar a natureza como também promover mais qualidade de vida para toda a nossa população.


Lutemos pela causa!

quarta-feira, 7 de maio de 2025

O número de vagas para pessoas com deficiência nos concursos poderia ser aumentado em Mangaratiba



Impressionante como que, até os dias de hoje, Mangaratiba ainda não possui uma lei local prevendo reserva de vagas para pessoas com deficiência, apesar do Município obedecer às regras gerais válidas para todo o país. Tanto é que, nos dois últimos concursos realizados pela Prefeitura, por força das normas federais, a reserva de vagas para os inscritos na modalidade "PcD" foi estabelecida na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade do respectivo certame.


Como se sabe, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, dispõe que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Porém, antes mesmo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015), a  qual é de observância obrigatória para todos os entes federados, a legislação de alguns municípios já amparava as candidatas e os candidatos que disputassem as vagas de trabalho nessa condição perante a Administração Pública.


Penso que a nossa legislação poderia ser repensada para que haja uma ampliação das reservas de vagas para candidatas e candidatos com deficiência, seja em concursos públicos ou em processos seletivos simplificados, por meio de uma lei inédita no âmbito do Município que estabeleça o percentual de 20% (vinte por cento). E, por sua vez, tal proposta normativa poderá prever não somente que os inscritos na modalidade PcD disputem apenas entre si, como também enfrentem avaliações adaptadas e distintas das mesmas exigências para a ampla concorrência.


Neste sentido, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6476, já se manifestou a favor da necessidade de adaptações razoáveis, inclusive em provas físicas, para que o candidato com deficiência possa demonstrar suas capacidades. Na ocasião, o Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos de decreto federal que excluíssem o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos.


Além do mais, nunca é demais informar que a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada à ordem jurídica brasileira com o status de emenda constitucional, veda qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência que tenha o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. E, no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015) também proíbe qualquer discriminação, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão e exames admissional e periódico, bem como a exigência de aptidão plena.


Desse modo, pensando em construir uma sociedade mais humana e inclusiva, eis que, na data de ontem,  sugeri ao prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, na hipótese de estar de acordo com a proposta, que estude o encaminhamento de Mensagem à Câmara Municipal, campeando projeto de lei de sua iniciativa, a fim de que os próximos concursos e processos seletivos simplificados de Mangaratiba sejam obrigados a disponibilizar 20% (vinte por cento) das vagas para as pessoas deficientes no âmbito da Administração Pública Municipal, prevendo também outras providências.


Por ser um assunto de interesse público, compartilho aqui meus posicionamentos, na expectativa de ganhar mais apoiadores quanto à ideia.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Os funcionários da Prefeitura de Mangaratiba também poderiam lutar pelo auxílio alimentação!



Estava lendo numa postagem do prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, no Facebook que, além do reajuste de 7% dos servidores municipais concedido no mês de abril, os trabalhadores da prefeitura do referido município do sul-fluminense também conquistaram o vale-alimentação:


"Quatro meses de governo e já temos muitos feitos importantes para a nossa população!

• Encontramos 653 funcionários recebendo abaixo do salário mínimo — e logo no primeiro mês, regularizamos a situação para que todos recebam com dignidade.

• Em seguida, conquistamos o vale-alimentação no valor de R$ 500,00.

• E agora, em abril, concedemos o reajuste de 7% no salário dos servidores municipais.

Desde o início, destacamos a importância dos nossos servidores e o compromisso de valorizá-los. E estamos cumprindo essa promessa!

Esse é apenas o começo de quatro anos de um governo que trabalha para valorizar cada cidadão, especialmente quem mais precisa do poder público.

Vamos juntos! Forte abraço!"


No entanto, sendo Mangaratiba uma cidade rica com altíssima arrecadação, os servidores municipais precisam tirar do próprio bolso o dinheiro do almoço sendo o preço de uma refeição no litoral bem mais alto do que na região do Vale do Paraíba. Desse modo, se considerarmos o baixo salário que é pago tanto aos funcionários concursados quanto aos ocupantes de cargos comissionados, a exemplo de assessores, coordenadores, diretores e superintendentes, muitos gastam a metade que recebem para trabalhar.


Pior de tudo é saber que Mangaratiba passou seis anos massacrada por um governo que praticamente nada fez pelo servidor municipal pois apenas foi paga (com atraso e parcelada) a revisão geral anual, tendo o mandatário anterior descumprido até uma decisão judicial que o obrigou a pagar o piso do magistério. Inclusive, o senhor Alan Campos da Costa tentou aumentar a sua remuneração em 62% (sessenta e dois por cento), caso este que foi motivo de matéria no portal G1 da Globo e em vários meios de comunicação. 


Apesar do estado de penúria em que o prefeito Luiz Claudio Ribeiro pegou a Prefeitura de Mangaratiba no dia 01º de janeiro do corrente ano, acredito que, mais para frente, o nosso servidor municipal também poderá lutar por um auxílio alimentação, o que será muito útil para aquecer o comércio local. 


Neste sentido, penso que os R$ 500,00 (quinhentos reais) concedidos pelo Pezão em Piraí já seriam um bom começo também para cá pois ajudariam a pagar um almoço de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), tendo em vista os 20 dias úteis trabalhados no mês, muito embora o ideal para o nosso custo de vida no litoral justifique algo em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais). 


De qualquer forma, é um assunto a ser colocado em pauta das mesas de negociações entre os sindicatos e a Administração Pública, sendo esse um momento para os servidores começarem a dialogar entre si e desenvolverem uma proposta para ser encaminhada através dos representantes do SEPE e do SISPMUM. E acredito que o atual prefeito estará disposto a avançar.


Um excelente Dia do Trabalhador a tod@s!