Mangaratiba tem uma história rica e diversificada: seis distritos, bairros, vilas, ilhas e comunidades tradicionais que merecem voz ativa nas decisões sobre os investimentos públicos. É hora de transformar essa diversidade em participação real, com o Orçamento Participativo (OP).
O que é o Orçamento Participativo?
O OP é um instrumento de democracia direta que permite à população decidir sobre prioridades de investimentos públicos. Surgiu no Brasil no final dos anos 1980, com Porto Alegre sendo pioneira em 1989, e hoje é referência mundial.
Benefícios do OP:
- Fortalece a democracia local;
- Amplia a inclusão social;
- Torna o uso do dinheiro público mais eficiente e transparente;
- Reduz desigualdades urbanas e prioriza serviços essenciais;
- Cria um diálogo contínuo entre população e governo.
Cidades do Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina também relatam melhorias significativas na distribuição de recursos e planejamento urbano participativo.
O respaldo legal e constitucional
O OP encontra base nos princípios da participação popular e eficiência administrativa:
- Constituição Federal de 1988: garante participação e controle social;
- Lei Orgânica do Município: reforça transparência e inclusão de todos os cidadãos;
- Responsabilidade Fiscal e LGPD: asseguram gestão responsável e proteção de dados.
O legado do PLO 55/2016 em Mangaratiba
Em 2016, foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2016, propondo a criação do OP em toda a cidade. Embora não tenha sido aprovado, ele:
- Previa assembleias em bairros, vilas, distritos e ilhas;
- Criava delegados e conselheiros para representar a população;
- Integrava o processo ao PPA, LDO e LOA, garantindo participação direta nas decisões orçamentárias.
O projeto continua sendo uma referência fundamental para implementar o OP, mas precisa de algumas atualizações para 2026:
- Ferramentas digitais e consultas remotas;
- Inclusão de comunidades tradicionais;
- Atualização do mapa territorial e regras de participação;
- Alinhamento com legislação atual e transparência plena.
Por que 2026 é o momento ideal?
O ano de 2026 oferece a chance de:
- Iniciar o OP gradual, estruturado e acessível;
- Criar assembleias locais e digitais;
- Garantir que todas as regiões tenham representatividade;
- Integrar o processo ao planejamento da LOA 2027;
- Transformar o OP em uma prática permanente de gestão participativa.
Mangaratiba pode se tornar referência na Costa Verde, fortalecendo a democracia e garantindo que todas as vozes do município sejam ouvidas e respeitadas.
Nota 1: Projeto de Lei Atualizado (baseado no PL 55/2016)
Art. 1º Institui a participação da população, em processo de democracia direta, voluntária, universal e acessível, nos bairros, vilas, ilhas e distritos, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento do PPA, LDO e LOA.
§ 1º A participação será de caráter consultivo, ocorrendo em assembleias públicas nos bairros, vilas, ilhas e distritos, discutindo e priorizando programas, obras e serviços.
§ 2º A população elegerá delegados proporcionais ao número de participantes, que representarão sua localidade nas plenárias distritais, onde serão eleitos os conselheiros do OP.
§ 3º Conselheiros e delegados poderão sugerir e acompanhar a execução do plano de investimentos e da proposta orçamentária, integrando mecanismos digitais e presenciais.
§ 4º O Executivo garantirá transparência total, prestando contas à população em assembleias e plataformas digitais.
Art. 2º O processo será auto-regulamentado pelo Conselho do OP, podendo ser revisado anualmente.
Parágrafo único. O regulamento definirá:
- Metodologia participativa;
- Proporcionalidade de delegados e conselheiros;
- Regimento interno;
- Critérios de distribuição de recursos entre distritos;
- Integração de ferramentas digitais;
- Respeito a comunidades tradicionais e áreas de difícil acesso.
Nota 2: Passo a passo e calendário de implantação do OP em 2026
| Mês | Etapa | Ações principais |
|---|---|---|
| Jan – Mar | Planejamento | Revisão do PLO 55/2016, mapeamento territorial e comunidades, definição da equipe e canais de comunicação. |
| Mar – Jun | Regulamentação | Criação de regulamento provisório; regras para assembleias, delegados e integração digital; alinhamento legal; envio à Câmara, se aplicável. |
| Jul – Ago | Mobilização | Divulgação ampla em rádios, redes sociais, escolas e associações; materiais educativos; orientação de delegados e conselheiros. |
| Set – Out | Assembleias locais | Assembleias em distritos, bairros, vilas e ilhas; consultas digitais; eleição de delegados. |
| Out – Nov | Plenárias distritais | Delegados participam das plenárias distritais; eleição do Conselho do OP; consolidação das prioridades. |
| Nov – Dez | Consolidação para LOA 2027 | Produção de relatório consolidado; integração das prioridades à LOA 2027; envio à Prefeitura e Câmara. |
| Dez em diante | Transparência | Divulgação de resultados; acompanhamento de investimentos; planejamento para 2027. |
Observações:
- Assembleias descentralizadas são essenciais para inclusão de todas as regiões.
- Ferramentas digitais ampliam alcance e participação.
- Comunidades tradicionais devem ter mecanismos adaptados à realidade cultural e logística.
- O OP pode começar mesmo sem lei aprovada, funcionando como subsídio técnico para a LOA 2027.

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