quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Mangaratiba precisa iniciar o Orçamento Participativo de forma ampla e democrática em 2026



Mangaratiba tem uma história rica e diversificada: seis distritos, bairros, vilas, ilhas e comunidades tradicionais que merecem voz ativa nas decisões sobre os investimentos públicos. É hora de transformar essa diversidade em participação real, com o Orçamento Participativo (OP).


O que é o Orçamento Participativo?

O OP é um instrumento de democracia direta que permite à população decidir sobre prioridades de investimentos públicos. Surgiu no Brasil no final dos anos 1980, com Porto Alegre sendo pioneira em 1989, e hoje é referência mundial.

Benefícios do OP:


  • Fortalece a democracia local;
  • Amplia a inclusão social;
  • Torna o uso do dinheiro público mais eficiente e transparente;
  • Reduz desigualdades urbanas e prioriza serviços essenciais;
  • Cria um diálogo contínuo entre população e governo.


Cidades do Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina também relatam melhorias significativas na distribuição de recursos e planejamento urbano participativo.


O respaldo legal e constitucional

O OP encontra base nos princípios da participação popular e eficiência administrativa:


  • Constituição Federal de 1988: garante participação e controle social;
  • Lei Orgânica do Município: reforça transparência e inclusão de todos os cidadãos;
  • Responsabilidade Fiscal e LGPD: asseguram gestão responsável e proteção de dados.


O legado do PLO 55/2016 em Mangaratiba

Em 2016, foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2016, propondo a criação do OP em toda a cidade. Embora não tenha sido aprovado, ele:


  • Previa assembleias em bairros, vilas, distritos e ilhas;
  • Criava delegados e conselheiros para representar a população;
  • Integrava o processo ao PPA, LDO e LOA, garantindo participação direta nas decisões orçamentárias.


O projeto continua sendo uma referência fundamental para implementar o OP, mas precisa de algumas atualizações para 2026:


  • Ferramentas digitais e consultas remotas;
  • Inclusão de comunidades tradicionais;
  • Atualização do mapa territorial e regras de participação;
  • Alinhamento com legislação atual e transparência plena.


Por que 2026 é o momento ideal?

O ano de 2026 oferece a chance de:


  • Iniciar o OP gradual, estruturado e acessível;
  • Criar assembleias locais e digitais;
  • Garantir que todas as regiões tenham representatividade;
  • Integrar o processo ao planejamento da LOA 2027;
  • Transformar o OP em uma prática permanente de gestão participativa.


Mangaratiba pode se tornar referência na Costa Verde, fortalecendo a democracia e garantindo que todas as vozes do município sejam ouvidas e respeitadas.


Nota 1: Projeto de Lei Atualizado (baseado no PL 55/2016)

Projeto de Lei nº XX/2026
Dispõe sobre a participação da população na elaboração, definição e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Mangaratiba.

Art. 1º Institui a participação da população, em processo de democracia direta, voluntária, universal e acessível, nos bairros, vilas, ilhas e distritos, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento do PPA, LDO e LOA.

§ 1º A participação será de caráter consultivo, ocorrendo em assembleias públicas nos bairros, vilas, ilhas e distritos, discutindo e priorizando programas, obras e serviços.

§ 2º A população elegerá delegados proporcionais ao número de participantes, que representarão sua localidade nas plenárias distritais, onde serão eleitos os conselheiros do OP.

§ 3º Conselheiros e delegados poderão sugerir e acompanhar a execução do plano de investimentos e da proposta orçamentária, integrando mecanismos digitais e presenciais.

§ 4º O Executivo garantirá transparência total, prestando contas à população em assembleias e plataformas digitais.

Art. 2º O processo será auto-regulamentado pelo Conselho do OP, podendo ser revisado anualmente.

Parágrafo único. O regulamento definirá:

  • Metodologia participativa;
  • Proporcionalidade de delegados e conselheiros;
  • Regimento interno;
  • Critérios de distribuição de recursos entre distritos;
  • Integração de ferramentas digitais;
  • Respeito a comunidades tradicionais e áreas de difícil acesso.

Art. 3º Autoriza dotação orçamentária para despesas do OP.
Art. 4º A lei entra em vigor na data da publicação, revogando disposições contrárias.


Nota 2: Passo a passo e calendário de implantação do OP em 2026

Mês Etapa Ações principais
Jan – Mar Planejamento Revisão do PLO 55/2016, mapeamento territorial e comunidades, definição da equipe e canais de comunicação.
Mar – Jun Regulamentação Criação de regulamento provisório; regras para assembleias, delegados e integração digital; alinhamento legal; envio à Câmara, se aplicável.
Jul – Ago Mobilização Divulgação ampla em rádios, redes sociais, escolas e associações; materiais educativos; orientação de delegados e conselheiros.
Set – Out Assembleias locais Assembleias em distritos, bairros, vilas e ilhas; consultas digitais; eleição de delegados.
Out – Nov Plenárias distritais Delegados participam das plenárias distritais; eleição do Conselho do OP; consolidação das prioridades.
Nov – Dez Consolidação para LOA 2027 Produção de relatório consolidado; integração das prioridades à LOA 2027; envio à Prefeitura e Câmara.
Dez em diante Transparência Divulgação de resultados; acompanhamento de investimentos; planejamento para 2027.

Observações:

  • Assembleias descentralizadas são essenciais para inclusão de todas as regiões.
  • Ferramentas digitais ampliam alcance e participação.
  • Comunidades tradicionais devem ter mecanismos adaptados à realidade cultural e logística.
  • O OP pode começar mesmo sem lei aprovada, funcionando como subsídio técnico para a LOA 2027.

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