quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Mangaratiba precisa iniciar o Orçamento Participativo de forma ampla e democrática em 2026



Mangaratiba tem uma história rica e diversificada: seis distritos, bairros, vilas, ilhas e comunidades tradicionais que merecem voz ativa nas decisões sobre os investimentos públicos. É hora de transformar essa diversidade em participação real, com o Orçamento Participativo (OP).


O que é o Orçamento Participativo?

O OP é um instrumento de democracia direta que permite à população decidir sobre prioridades de investimentos públicos. Surgiu no Brasil no final dos anos 1980, com Porto Alegre sendo pioneira em 1989, e hoje é referência mundial.

Benefícios do OP:


  • Fortalece a democracia local;
  • Amplia a inclusão social;
  • Torna o uso do dinheiro público mais eficiente e transparente;
  • Reduz desigualdades urbanas e prioriza serviços essenciais;
  • Cria um diálogo contínuo entre população e governo.


Cidades do Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina também relatam melhorias significativas na distribuição de recursos e planejamento urbano participativo.


O respaldo legal e constitucional

O OP encontra base nos princípios da participação popular e eficiência administrativa:


  • Constituição Federal de 1988: garante participação e controle social;
  • Lei Orgânica do Município: reforça transparência e inclusão de todos os cidadãos;
  • Responsabilidade Fiscal e LGPD: asseguram gestão responsável e proteção de dados.


O legado do PLO 55/2016 em Mangaratiba

Em 2016, foi apresentado o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2016, propondo a criação do OP em toda a cidade. Embora não tenha sido aprovado, ele:


  • Previa assembleias em bairros, vilas, distritos e ilhas;
  • Criava delegados e conselheiros para representar a população;
  • Integrava o processo ao PPA, LDO e LOA, garantindo participação direta nas decisões orçamentárias.


O projeto continua sendo uma referência fundamental para implementar o OP, mas precisa de algumas atualizações para 2026:


  • Ferramentas digitais e consultas remotas;
  • Inclusão de comunidades tradicionais;
  • Atualização do mapa territorial e regras de participação;
  • Alinhamento com legislação atual e transparência plena.


Por que 2026 é o momento ideal?

O ano de 2026 oferece a chance de:


  • Iniciar o OP gradual, estruturado e acessível;
  • Criar assembleias locais e digitais;
  • Garantir que todas as regiões tenham representatividade;
  • Integrar o processo ao planejamento da LOA 2027;
  • Transformar o OP em uma prática permanente de gestão participativa.


Mangaratiba pode se tornar referência na Costa Verde, fortalecendo a democracia e garantindo que todas as vozes do município sejam ouvidas e respeitadas.


Nota 1: Projeto de Lei Atualizado (baseado no PL 55/2016)

Projeto de Lei nº XX/2026
Dispõe sobre a participação da população na elaboração, definição e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Mangaratiba.

Art. 1º Institui a participação da população, em processo de democracia direta, voluntária, universal e acessível, nos bairros, vilas, ilhas e distritos, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento do PPA, LDO e LOA.

§ 1º A participação será de caráter consultivo, ocorrendo em assembleias públicas nos bairros, vilas, ilhas e distritos, discutindo e priorizando programas, obras e serviços.

§ 2º A população elegerá delegados proporcionais ao número de participantes, que representarão sua localidade nas plenárias distritais, onde serão eleitos os conselheiros do OP.

§ 3º Conselheiros e delegados poderão sugerir e acompanhar a execução do plano de investimentos e da proposta orçamentária, integrando mecanismos digitais e presenciais.

§ 4º O Executivo garantirá transparência total, prestando contas à população em assembleias e plataformas digitais.

Art. 2º O processo será auto-regulamentado pelo Conselho do OP, podendo ser revisado anualmente.

Parágrafo único. O regulamento definirá:

  • Metodologia participativa;
  • Proporcionalidade de delegados e conselheiros;
  • Regimento interno;
  • Critérios de distribuição de recursos entre distritos;
  • Integração de ferramentas digitais;
  • Respeito a comunidades tradicionais e áreas de difícil acesso.

Art. 3º Autoriza dotação orçamentária para despesas do OP.
Art. 4º A lei entra em vigor na data da publicação, revogando disposições contrárias.


Nota 2: Passo a passo e calendário de implantação do OP em 2026

Mês Etapa Ações principais
Jan – Mar Planejamento Revisão do PLO 55/2016, mapeamento territorial e comunidades, definição da equipe e canais de comunicação.
Mar – Jun Regulamentação Criação de regulamento provisório; regras para assembleias, delegados e integração digital; alinhamento legal; envio à Câmara, se aplicável.
Jul – Ago Mobilização Divulgação ampla em rádios, redes sociais, escolas e associações; materiais educativos; orientação de delegados e conselheiros.
Set – Out Assembleias locais Assembleias em distritos, bairros, vilas e ilhas; consultas digitais; eleição de delegados.
Out – Nov Plenárias distritais Delegados participam das plenárias distritais; eleição do Conselho do OP; consolidação das prioridades.
Nov – Dez Consolidação para LOA 2027 Produção de relatório consolidado; integração das prioridades à LOA 2027; envio à Prefeitura e Câmara.
Dez em diante Transparência Divulgação de resultados; acompanhamento de investimentos; planejamento para 2027.

Observações:

  • Assembleias descentralizadas são essenciais para inclusão de todas as regiões.
  • Ferramentas digitais ampliam alcance e participação.
  • Comunidades tradicionais devem ter mecanismos adaptados à realidade cultural e logística.
  • O OP pode começar mesmo sem lei aprovada, funcionando como subsídio técnico para a LOA 2027.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Costa Verde – Um só destino: uma nova visão de turismo integrado para Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty



A Costa Verde, reconhecida internacionalmente por suas praias, trilhas, ilhas e áreas de preservação ambiental, pode estar diante de uma oportunidade estratégica que redefiniria a forma como turistas — nacionais e estrangeiros — vivenciam a região. 

A proposta do conceito “Costa Verde – Um só destino” vai além da simples promoção conjunta: trata-se de articular um corredor turístico e aquaviário que conecte Mangaratiba, Ilha Grande, Angra dos Reis e Paraty como parte de uma experiência contínua, e não mais como destinos isolados.

Hoje, milhares de visitantes chegam à Costa Verde por Mangaratiba ou Angra, passam pela Ilha Grande, seguem para Paraty e retornam às suas origens sem perceber que poderiam ter desfrutado de uma travessia integrada, com embarque ou desembarque planejado, pernoites programadas e experiências complementares em cada cidade. O que existe é um fluxo espontâneo, e não estruturado. 

A proposta que defendo, entretanto, é transformar o deslocamento em produto turístico.

A ideia não seria inédita no mundo. Regiões mediterrâneas e caribenhas se tornaram referências justamente por transformar o mar em avenida cultural e ambiental. Se Capri, Positano e Amalfi compartilham turistas; se Mykonos e Santorini se revezam em perfumes, panoramas e gastronomias; se Tulum e Cozumel se conectam pela memória do mar — por que a Costa Verde não poderia se consolidar como rota única de natureza, história e gastronomia brasileira, atravessando três séculos de paisagens e culturas?


Mangaratiba sairia do papel de corredor e assumiria o protagonismo 

Integrar um roteiro é mais do que somar pontos no mapa: é convocar o visitante a permanecer na Costa Verde. E é nesse ponto que Mangaratiba tem um papel essencial.

Hoje, a cidade recebe o fluxo, mas não necessariamente retém o turista. Com uma estratégia de turismo de rota, Mangaratiba deixa de ser apenas o primeiro passo rumo à Ilha Grande e passa a ser parte da jornada: cachoeiras próximas, praias de mar calmo, comunidades tradicionais, gastronomia litorânea e passeios ecológicos podem ocupar a primeira ou a última no site de quem visita a região — aumentando a permanência média, o gasto e o vínculo afetivo com o território.


Instituições de turismo: oportunidade de política pública e de marca regional

Para as instituições, a proposta representa:


  • fortalecimento do destino por marketing conjunto;
  • criação de um produto com identidade própria, reconhecível e exportável;
  • distribuição geográfica e temporal do turismo, reduzindo sazonalidade;
  • estímulo à formalização e qualificação da cadeia turística;
  • viabilização de rotas aquaviárias regulares ou sazonais como opção sustentável;
  • criação de oportunidades para pequenos empreendedores e turismo comunitário.


A marca “Costa Verde – Um só destino” pode ser adotada por consórcios de turismo, cooperativas, trade hoteleiro, setor náutico, agências receptivas e feiras internacionais — reforçando que o valor agregado está justamente na viagem integrada.


Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — um futuro capítulo possível

Num segundo momento, a proposta poderá ampliar o corredor turístico com a inclusão de Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — regiões que combinam tranquilidade, baías protegidas, praias pouco exploradas e uma vocação natural para turismo sustentável, cicloturismo, pesca esportiva e roteiros de observação de fauna e flora marinha.

Essa expansão se adaptaria ao conceito de turismo de baixo impacto e alto valor, alinhado às diretrizes de destinos que preservam seu patrimônio ambiental e evitam modelos predatórios de ocupação.


Um destino, muitos caminhos

Transformar a Costa Verde em um destino único não é apenas um slogan, mas uma nova forma de olhar para a economia do mar, para a história compartilhada e para o futuro sustentável da região.

O turista de hoje não viaja para ver lugares — viaja para viver percursosE é nesse percurso que a Costa Verde encontra sua melhor história para contar.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Mangaratiba — Da Ação Civil Pública ao Termo Aditivo: Perdeu-se o objeto ou mudou-se o caminho? O papel da sociedade no controle do saneamento até 2026


📷:Prefeitura de Mangaratiba, out/2024 / Divulgação


Quando Mangaratiba ingressou com a Ação Civil Pública 0003741-94.2016.8.19.0030 contra a CEDAE, há quase uma década, o cenário era de emergência: bairros inteiros sem água por dias, fornecimento irregular, caminhões-pipa improvisados e uma população pagando por um serviço que sequer recebia. A ação teve caráter reativo, emergencial e necessário diante do desabastecimento crônico.

No entanto, em outubro de 2024, no finalzinho do governo Alan Bombeiro, o Município celebrou um Termo Aditivo ao Contrato de Programa, criando metas, indicadores, obras previstas, penalidades e obrigações específicas. Surge, então, a pergunta inevitável: Houve perda de objeto da ação judicial?

A resposta exige cuidado.
Quando uma ação discute a prestação do serviço em si e o contrato posterior redefine a obrigação de prestar, o objeto não se perde — ele se desloca.

A ação tratava de um serviço essencial prestado de forma irregular. O Termo Aditivo trata da forma planejada e mensurável de executá-lo daqui em diante. Portanto, a ação pode perder o caráter emergencial, mas ganha relevância como instrumento de responsabilização, caso as metas do contrato não sejam cumpridas.


A assinatura do Termo Aditivo não substitui a fiscalização — ele a exige ainda mais

Com o contrato de 2024, não estamos mais só diante de um problema de falta d’água.
Agora temos:


  • metas de cobertura,
  • previsões de investimento,
  • planos de substituição de redes,
  • prazos para hidrômetros, perdas e melhorias,
  • e indicadores que devem ser divulgados.


Se antes a discussão era “a água chegou hoje?”, agora deve ser:


  • “O que foi feito em fevereiro, junho, outubro?”
  • “Os relatórios foram publicados?”
  • “O cronograma está sendo cumprido?”
  • “As obras correspondem ao previsto?”


Se antes havia improvisação, hoje o risco é a desinformação para que não haja omissão.


Como a sociedade pode acompanhar — e deve acompanhar — até 2026

O controle social não é espontâneo: ele precisa ser organizado, metódico, contínuo.

Como acompanhar na prática os serviços da CEDAE?!


Ação prática O que o cidadão ou associação pode fazer
Solicitar relatórios anuais Usar a LAI municipal
Registrar falhas Protocolar na ouvidoria municipal e na CEDAE
Documentar com foto e vídeo Criar arquivo com datas e locais
Monitorar praias e rios Registrar esgoto aparente, mau cheiro
Participar das audiências Estar presente e questionar
Formar comissões de bairro Representação fortalece cobrança


Simples: quem monitora cria prova. Quem não monitora, reclama — mas não transforma.


E qual é o papel do Ministério Público?

O MP não é substituto do governo. Não é gestor. Não é interventor automático. O Promotor de Justiça atua quando:


  • o contrato não estiver sendo cumprido;
  • a política pública não é executada;
  • a saúde e o meio ambiente são postos em risco;
  • há omissão do Poder Público na fiscalização.

Portanto, o MP entra quando o Poder Público falha, não antes.


A sociedade pode — e deve — provocar o MP, mas com responsabilidade: documentando, justificando, demonstrando.


O Plano Municipal de Saneamento Básico — a base de tudo

Nenhum contrato substitui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Ele é o documento que:


  • define prioridades,
  • indica investimentos,
  • dimensiona redes,
  • projeta o crescimento urbano,
  • e orienta a política pública.


Sem o plano, o contrato anda às cegas.

Com o plano, a sociedade pode perguntar:


  • “Essa obra consta no PMSB?”
  • “Esse prazo é compatível com o estudo?”
  • “Esses investimentos estão onde o plano apontou?”


O PMSB é o verdadeiro marco estratégico para 2026 e para o bicentenário de 2031.


E em 2026? — o tempo da transformação e não da promessa


Se 2024 foi o ano do contrato, 2025 o ano de adaptação numa nova gestão municipal, enquanto que 2026 será o primeiro teste real.

Será quando a sociedade fará a pergunta que importa: O que mudou de fato?

Além disso, em 2031, Mangaratiba completará 200 anos. E a pergunta histórica permanecerá:


Seremos uma cidade que convive com caminhão-pipa e esgoto a céu aberto ou uma cidade que preserva suas praias, seus rios e sua dignidade?


O futuro já não é teoria — está contratualmente marcado. E a vigilância é o preço da cidade que queremos.

domingo, 7 de dezembro de 2025

Mangaratiba rumo ao bicentenário: qual futuro queremos para nossas praias, nossos rios e nosso saneamento?


Obras em Itacuruçá - Divulgação/PMM


Em 2019, discuti num artigo deste blogue caminhos para o desenvolvimento de Mangaratiba em que uma das propostas girava em torno de um desafio central: a necessidade urgente de avançar no saneamento básico para proteger nosso patrimônio natural e construir um modelo de cidade capaz de crescer de forma sustentável.

Agora, em 2025, esse debate ganha nova relevância. O contrato de saneamento firmado em 2024 representa um marco — talvez o mais importante desde então — porque coloca metas, investimentos, prazos e responsabilidades que moldarão o município pelos próximos anos.

E esse passo acontece no momento perfeito para o planejamento estratégico: faltam seis anos para que Mangaratiba comemore seu bicentenário em 11 de novembro de 2031, uma data histórica que abre não apenas um ciclo de celebração, mas de decisão.

O bicentenário nos convida a olhar para trás, mas sobretudo a perguntar:


Que Mangaratiba queremos apresentar em 2031?

Uma Mangaratiba ainda convivendo com esgoto irregular, praias contaminadas e rios adoecidos?

Ou uma Mangaratiba que transformou saneamento básico em alicerce de saúde, turismo sustentável, valorização imobiliária, economia verde e qualidade de vida?


Praias vivas são economia, cultura e identidade

As praias sempre foram parte essencial da vida e da história do município. São mais que pontos turísticos:
são espaços de socialização, memória familiar, pesca, cultura caiçara, esportes, educação ambiental e pertencimento.

Preservá-las não significa pensar apenas na natureza — significa proteger:


  • a renda de quem vive do turismo e da pesca,
  • o lazer e saúde dos moradores,
  • o valor ambiental das ilhas e enseadas,
  • o potencial estratégico da Baía de Sepetiba,
  • e a vocação que faz de Mangaratiba um destino admirado e desejado.


Não há futuro turístico consistente com praias impróprias.
Não há desenvolvimento onde o esgoto corre a céu aberto!


Saneamento não é obra subterrânea — é projeto de futuro

É invisível aos olhos, mas decisivo para o destino do município.

Se o contrato de 2024 for executado com responsabilidade, transparência, fiscalização e participação popular, Mangaratiba poderá chegar ao bicentenário não apenas comemorando sua história, mas inaugurando um novo capítulo.

O sucesso desse processo exige três compromissos:


  • do poder público, que deve planejar, cobrar, fiscalizar e responder à população;
  • da concessionária, que deve cumprir metas, respeitar a cidade e comunicar cada etapa das obras;
  • da sociedade, que deve acompanhar, participar e exigir aquilo que lhe é de direito: saúde, ambiente preservado e futuro sustentável.


2031: data comemorativa ou ponto de virada?

O bicentenário não pode ser apenas uma cerimônia.
Deve ser um legado.

Que Mangaratiba chegue a novembro de 2031 podendo dizer que:


  • tratou seus rios com o respeito que eles merecem;
  • devolveu vida às suas praias;
  • planejou pensando em seus filhos e netos;
  • e assumiu que o saneamento é condição, e não obstáculo, ao desenvolvimento.


Mangaratiba nasceu à beira do mar e cresceu entre rios e montanhas. Essa identidade nos trouxe até aqui — e será ela que nos conduzirá adiante.

Se o futuro começa com escolhas, que o bicentenário seja o momento em que escolhemos, de forma definitiva, cuidar da casa que chamamos Mangaratiba.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Investimentos Federais abrem novo ciclo de obras e turismo em Mangaratiba



Conforme pude ler numa postagem de hoje da Prefeitura no Facebook, Mangaratiba deu um passo importante rumo à modernização de seus espaços públicos e ao fortalecimento do turismo com a assinatura de três contratos de repasse com o Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, que somam R$ 4,1 milhões destinados a obras de infraestrutura, lazer e requalificação urbana.

Os recursos contemplam três frentes estratégicas: a reurbanização das orlas, a construção de infraestrutura de acesso ao Mirante do Sahy e a revitalização da Praça do Skate, no Centro. As intervenções visam melhorar a mobilidade, ampliar áreas de convivência, valorizar pontos turísticos e proporcionar mais qualidade de vida para moradores e visitantes.

O maior investimento, de quase R$ 3 milhões, será direcionado às orlas do município e prevê requalificação urbanística, acessibilidade e ordenamento dos espaços à beira-mar — medidas diretamente relacionadas ao turismo e ao uso comunitário. Outras duas obras também ganham destaque: a ciclovia e melhorias viárias que darão acesso ao Mirante do Sahy, ampliando o potencial paisagístico do local, e a revitalização da Praça do Skate, que devolverá um espaço de esportes e lazer à juventude.

Embora os contratos estejam assinados, existe uma etapa técnica fundamental prevista nas normas de convênios federais: o município deverá apresentar projetos executivos, estudos e licenças no prazo inicial de até nove meses, prorrogáveis. Esse processo garante que as obras saiam do papel de forma planejada, com segurança e dentro dos padrões exigidos para uso correto dos recursos públicos.

Além do impacto direto na infraestrutura, os contratos revelam um movimento relevante no cenário político e administrativo: o fortalecimento do diálogo entre Mangaratiba e o Governo Federal. Nos últimos anos, investimentos dessa escala se tornaram cada vez mais dependentes de parcerias institucionais e da capacidade dos municípios de apresentar propostas consistentes e articuladas.

O Governo do Presidente Lula tem colocado o turismo, o desenvolvimento sustentável e a infraestrutura como eixos fundamentais de investimento, e cidades como Mangaratiba — cuja economia está fortemente ligada ao setor de serviços, ao turismo náutico e ao patrimônio ambiental — tornam-se exemplos claros de como o alinhamento entre as esferas federal e municipal abre oportunidades antes difíceis de alcançar.

Para Mangaratiba, os contratos representam mais do que obras: simbolizam a retomada da capacidade de dialogar, planejar e captar recursos, mostrando à população que o caminho para transformar realidades passa por parcerias, trabalho técnico e união de esforços.

Se os projetos forem bem conduzidos, os investimentos poderão significar um novo capítulo para o município — no turismo, na economia, na valorização dos bairros e no bem-estar das pessoas. Para os moradores, fica a mensagem: progresso acontece quando cidade e governo federal caminham juntos.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Por que apoio a criação do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá?

 


Mesmo não tendo participado da audiência pública realizada em 18 de novembro, sinto-me na obrigação, como cidadão, de manifestar o meu apoio público à criação do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá. 

A proteção formal dos manguezais de Itacuruçá não é apenas uma medida local: é um passo necessário para preservar serviços ambientais essenciais, proteger modos de vida tradicionais e fortalecer a vocação turística da nossa Costa Verde.

Os manguezais são ecossistemas costeiros únicos — berçários de peixes e crustáceos, filtros naturais da água, amortecedores de tempestades e sumidouros de carbono. Sua importância ecológica e socioeconômica está bem documentada por órgãos oficiais e estudos especializados; proteger essas áreas equivale a proteger a segurança alimentar, a pesca artesanal e a resiliência das comunidades costeiras.

A iniciativa da Prefeitura de Mangaratiba, que promoveu uma consulta pública em Itacuruçá como etapa do processo de criação do parque, é exatamente o tipo de política participativa que queremos ver ampliada: estudos técnicos, diálogo com moradores e aproveitamento do conhecimento local para um plano de manejo justo e eficaz. Essa transparência e esse diálogo são fundamentais para harmonizar conservação e uso sustentável.

Não podemos esquecer que o Brasil já sofreu historicamente com a supressão da vegetação costeira — restinga e manguezais foram e são alvo de ocupações, aterros e obras irregulares — o que provocou perda de biodiversidade, erosão e problemas de qualidade de água. Recuperar e proteger o que resta da vegetação costeira é, portanto, também uma reparação ambiental e um investimento em futuro.

Além do valor natural, Mangaratiba e toda a Costa Verde têm uma vocação turística consolidada: praias, ilhas, Mata Atlântica remanescente e patrimônios culturais que atraem visitantes do Brasil e do exterior. 

Vale acrescentar também que a criação do Parque do Mangue de Itacuruçá pode ser um motor de turismo sustentável — com trilhas regulamentadas, observação de aves, educação ambiental e turismo de base comunitária — que valorize o patrimônio natural em vez de degradá-lo. A própria política turística do estado reconhece a Costa Verde como região de alto valor natural e turístico.

É legítimo sonhar alto: se Angra dos Reis e Paraty foram reconhecidas pela UNESCO como sítio misto — cultura e natureza — por sua excepcional combinação de patrimônio histórico e áreas naturais, por que não avançarmos para que Mangaratiba e sua costa também sejam tratados, regionalmente, como patrimônio natural de valor internacional? Essa ambição exige planejamento, investimento em saneamento e proteção conjunta dos ecossistemas costeiros, mas está alinhada com aquilo que a região já oferece em termos de biodiversidade e atração turística.

Por fim, apoio a criação do Parque porque é uma ferramenta prática: uma Unidade de Conservação bem desenhada possibilita fiscalização, educação ambiental, pesquisa científica e arranjos de governança que incluam os pescadores e moradores locais — permitindo que a conservação caminhe junto com a dignidade do trabalho tradicional. Apoio a proposta mesmo não tendo ido à audiência; estarei atento às próximas etapas e me comprometo a apoiar iniciativas que garantam recursos, fiscalização e participação social.

Se você também se preocupa com o futuro de Itacuruçá, compartilhe esta mensagem e acompanhe os canais oficiais da Prefeitura para participar das próximas etapas da consulta pública. Preservar o mangue é preservar nossa identidade, nossa alimentação e nosso futuro econômico — é escolher desenvolvimento com responsabilidade ambiental.


📷: Foto divulgada no portal da Prefeitura de Mangaratiba na internet.

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Terrenos Urbanos Abandonados e o Direito à Cidade: Por que o Município deve poder utilizá-los de forma temporária



O abandono de terrenos urbanos sem muro, sem cerca e sem manutenção adequada é um problema cada vez mais presente no cotidiano das cidades brasileiras. Esses espaços, deixados à própria sorte, tornam-se verdadeiros pontos de descarte irregular de entulho, lixo e restos de poda. A consequência direta é o aumento de vetores de doenças, proliferação de insetos, degradação ambiental e insegurança para a população.

Diante desse cenário, compartilho no final do artigo a minuta sugestiva de uma proposta legislativa que autoriza o Município a ocupar, utilizar e manter temporariamente terrenos urbanos desprotegidos e abandonados, após devida notificação ao proprietário. Trata-se de uma ideia que não apenas se harmoniza com a legislação vigente, como também concretiza princípios constitucionais fundamentais.


A função social da propriedade: um dever constitucional

A Constituição Federal é clara: a propriedade urbana deve cumprir sua função social (art. 5º, XXIII, e art. 182). Isso significa que o direito de propriedade não é absoluto; ele está condicionado ao interesse coletivo e às necessidades da vida urbana.

Um terreno abandonado, sem cerca, acumulando lixo e trazendo risco à vizinhança, não cumpre função social alguma. Pelo contrário, viola o direito à saúde, à segurança e ao meio ambiente equilibrado — todos igualmente protegidos pela Constituição.

Portanto, permitir que o Município intervenha temporariamente para garantir limpeza e uso adequado não é invasão de propriedade, mas concretização de um comando constitucional.


O Estatuto da Cidade respalda a medida

O Estatuto da Cidade (Lei Federal n.° 10.257/2001), que regulamenta a política urbana no Brasil, reafirma que:


  • o uso do solo deve favorecer o bem coletivo;
  • o Município tem instrumentos para garantir que imóveis urbanos ociosos ou sem função sejam integrados ao interesse público;
  • o planejamento urbano deve prevenir degradação ambiental, riscos sanitários e desordem urbana.


A proposta de lei municipal que autoriza o uso temporário de terrenos urbanos abandonados está em perfeita sintonia com esses dispositivos. Inclusive, o Estatuto prevê mecanismos mais duros — como o IPTU progressivo e a desapropriação sancionatória. Em comparação, o uso temporário é uma medida muito mais moderada e proporcional, limitada no tempo e condicionada ao interesse público imediato.


Princípios jurídicos que embasam a iniciativa

A proposta se apoia em diversos princípios fundamentais do direito administrativo e urbanístico, entre eles:

1. Princípio da função social da propriedade: O interesse coletivo prevalece quando a propriedade causa danos à coletividade.

2. Princípio da supremacia do interesse público: O Município tem o dever de agir para proteger a saúde pública, o meio ambiente e a ordem urbana.

3. Princípio da prevenção: A Administração deve evitar que situações de risco — como terrenos que acumulam lixo ou servem de criadouro para vetores — se agravem.

4. Princípio da legalidade e proporcionalidade: A medida é legal, baseada em autorização legislativa, e proporcional, já que prevê notificação prévia e preservação do direito de propriedade, permitindo a retomada a qualquer momento pelo dono.

5. Princípio da eficiência: É irracional que o Município gaste recursos constantemente para limpar áreas privadas abandonadas, sem possibilidade de responsabilizar o proprietário. A lei resolve isso ao permitir rateio dos custos e o uso adequado do espaço.


Benefícios diretos para a população

A autorização para uso temporário de terrenos urbanos abandonados traria diversos benefícios concretos:


  • redução de pontos de descarte irregular;
  • diminuição da proliferação de insetos e vetores de doenças;
  • maior sensação de segurança nos bairros;
  • possibilidade de transformar áreas ociosas em hortas comunitárias, jardins, espaços de convivência ou estacionamentos provisórios;
  • economia de recursos públicos pela cobrança dos custos ao proprietário negligente.


Ou seja: ganha a cidade, ganha o meio ambiente e ganha o interesse coletivo.


Uma medida moderna e alinhada ao direito urbanístico

Diversas cidades brasileiras e estrangeiras já discutem ou implementam políticas semelhantes, pois compreenderam que o espaço urbano abandonado é sinônimo de retrocesso. O município contemporâneo exige dinamismo, cuidado e responsabilidade compartilhada.

A sugestão de proposta de lei não retira a propriedade de ninguém! Apenas garante que, quando o proprietário não cumpre seu dever mínimo de manter o terreno fechado e limpo, o Município possa agir em defesa da saúde e do ambiente urbano.


Conclusão: uma legislação necessária e legítima

Em tempos de crescente urbanização e desafios ambientais, o poder público não pode ficar de mãos atadas. A Constituição, o Estatuto da Cidade e os princípios jurídicos dão suporte claro e inequívoco à adoção dessa medida.

Permitir ao Município ocupar e utilizar temporariamente terrenos urbanos não murados ou abandonados não é apenas legal — é necessário. É uma resposta equilibrada, moderna e socialmente responsável.

Mais que uma proposta legislativa, é um passo em direção a uma cidade mais humana, mais limpa e mais segura.


MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL

A seguir apresento uma minuta simples de projeto legislativo que serve como ponto de partida para um amplo debate.


Ementa: Autoriza o Município a ocupar, utilizar, limpar e manter terrenos localizados na zona urbana que se encontrem sem cercamento, sem muro, sem manutenção ou em estado de abandono, visando prevenir o descarte irregular de resíduos, promover a saúde pública e garantir a função social da propriedade.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ocupar, utilizar, limpar e manter, de forma temporária, terrenos urbanos privados que se encontrem:

I – sem cercamento ou muro;

II – sem manutenção adequada, caracterizados por acúmulo de entulho, lixo, restos de poda ou outros materiais;

III – em situação de abandono, entendida como ausência de uso, ocupação ou conservação pelo proprietário;

IV – em condição de risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança da população.


Art. 2º - Antes da ocupação ou intervenção, o Município deverá proceder a abertura de processo administrativo e notificar o proprietário, o espólio, ou os herdeiros, na firma prevista em lei, concedendo prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que cumpra a sua obrigação de cercar, limpar ou manter o imóvel, sendo obrigatório lavrar auto de vistoria demonstrando o estado de abandono ou ausência de manutenção.

Parágrafo Único - Não sendo identificado o proprietário, deverá ser publicado edital de chamamento, com prazo mínimo de 15 dias.


Art. 3º - Decorrido o prazo sem manifestação ou providência do proprietário, o Município poderá, por razões de interesse público, adotar as seguintes medidas:

I – realizar limpeza, capina, retirada de lixo, resíduos e galhadas;

II – instalar cercamento provisório, placa de advertência e controle de acesso;

III – utilizar o espaço para finalidades públicas temporárias, tais como:

a) jardinagem ou arborização;

b) horta comunitária;

c) área de convivência;

d) ponto de apoio operacional;

e) estacionamento público provisório;

f) outras atividades de interesse social previamente justificadas.


Art. 4º - As despesas decorrentes das intervenções realizadas pelo Município serão lançadas ao proprietário na forma de preço público, incluindo:

I – custos de limpeza;

II – remoção e destinação de resíduos;

III – cercamento provisório;

IV – manutenção de uso temporário;

V – demais despesas necessárias para preservar a função social do imóvel.

§1º - O não pagamento das despesas autoriza a inscrição do valor em Dívida Ativa.

§2º - O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com associações de moradores, cooperativas ou organizações sociais para o uso temporário da área.


Art. 5º - O uso temporário não transfere a propriedade nem implica desapropriação, mantendo-se todos os direitos do proprietário, que poderá requerer a retomada do imóvel a qualquer tempo, desde que:

I – assuma integralmente sua manutenção;

II – apresente projeto de uso conforme a função social da propriedade;

III – arque com eventuais valores pendentes junto ao Município.


Art. 6º - Caberá ao órgão municipal competente, criar, manter e atualizar o cadastro municipal de terrenos abandonados ou sem manutenção, contendo endereço, situação, providências adotadas e custos, devendo a listagem ser divulgada no portal eletrônico da Prefeitura na internet.


Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo procedimentos, modelos de notificação e critérios técnicos de vistoria.


Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

domingo, 30 de novembro de 2025

Mangaratiba e a Era da Inteligência Artificial: Inclusão, Sustentabilidade e Futuro



Enquanto as cidades brasileiras evoluem tecnologicamente a passos lentos que tal Mangaratiba aproveitar a chance de ouro do momento para se tornar uma referência na aplicação da Inteligência Artificial (IA) na administração pública, na economia local e na preservação do meio ambiente?

A tecnologia não é apenas uma ferramenta: é uma chance de incluir pessoas de todas as idades e perfis sociais, melhorar serviços, impulsionar o turismo e proteger nossos recursos naturais, gerando novas oportunidades de trabalho.


1. Inclusão de idosos

O envelhecimento da população é uma realidade em todo o Brasil. Muitos idosos enfrentam dificuldades para acompanhar as mudanças tecnológicas, o que pode gerar exclusão econômica e social.

A IA pode ajudar a reverter esse cenário:


  • Aprendizado adaptativo: cursos digitais personalizados ajudam idosos a aprender novas habilidades, desde alfabetização digital até empreendedorismo e supervisão de serviços locais.
  • Trabalho híbrido e assistido: idosos podem atuar em mentorias, consultoria, auditoria de serviços públicos ou monitoramento de sistemas automatizados, com a IA auxiliando na execução das tarefas mais complexas.
  • Engajamento social: plataformas digitais conectam os idosos a atividades culturais, turísticas e comunitárias, reduzindo o isolamento e valorizando sua experiência de vida.


2. Jovens preparados para o futuro

Para os jovens, a IA oferece oportunidades de aprendizado contínuo e capacitação para empregos do futuro:


  • Educação personalizada e imersiva, adaptando conteúdo de acordo com habilidades e interesses.
  • Criação de startups e negócios digitais, apoiados por sistemas de IA que auxiliam em planejamento, marketing e gestão financeira.
  • Participação em projetos de preservação ambiental, turismo sustentável e inovação urbana, tornando o aprendizado prático e conectado à cidade.


3. Mulheres empreendedoras e inclusão econômica

A IA também pode ser uma aliada das mulheres empreendedoras, especialmente em cidades como Mangaratiba, promovendo:


  • Plataformas digitais de negócios: para vendas, marketing, gestão e análise de clientes.
  • Mentorias e redes de apoio: IA auxilia na conexão com parceiros, fornecedores e investidores.
  • Segurança e monitoramento de negócios: sistemas inteligentes ajudam a reduzir riscos e melhorar a gestão.


4. Turismo inteligente e personalizado

Mangaratiba, com sua beleza natural, pode potencializar o turismo sustentável com IA:


  • Aplicativos inteligentes sugerem roteiros personalizados, evitando superlotação de praias e trilhas.
  • Drones e sensores monitoram condições ambientais, garantindo segurança e preservação de ecossistemas.
  • Realidade aumentada e experiências digitais imersivas permitem que turistas aprendam sobre cultura local, fauna e flora sem impactos negativos.


5. Preservação do meio ambiente

A IA pode transformar a gestão ambiental em Mangaratiba:


  • Monitoramento contínuo de florestas, rios, praias e áreas protegidas.
  • Detecção precoce de desmatamento, poluição ou invasões, permitindo ações imediatas.
  • Otimização de recursos hídricos, energéticos e de saneamento para reduzir desperdícios e impacto ambiental.


6. O futuro inclusivo e sustentável

Ao unir tecnologia, inclusão social e preservação ambiental, Mangaratiba pode se tornar um modelo de cidade inteligente:


  • Idosos participam ativamente da economia e da sociedade, mantendo sua autonomia e valor.
  • Jovens são capacitados e conectados às oportunidades do futuro.
  • Mulheres empreendedoras expandem negócios com apoio da tecnologia.
  • Turismo e meio ambiente são geridos de forma inteligente, equilibrando crescimento e sustentabilidade.


A Inteligência Artificial não é um desafio apenas tecnológico: é uma oportunidade histórica para transformar Mangaratiba em uma cidade mais justa, eficiente e sustentável, onde todos têm voz, oportunidades e segurança.

Mangaratiba e os municípios litorâneos da Costa Verde poderiam apostar num paisagismo nativo

 


Quando a expedição de Gaspar de Lemos chegou à Costa Verde, em janeiro de 1502, os portugueses certamente encontraram uma região rica em biodiversidade: restingas arenosas litorâneas, manguezais, Mata Atlântica em transição para encostas, árvores frutíferas e uma fauna abundante. Esse ecossistema estruturava o clima local, regulava rios e protegida as comunidades naturais. 

Recuperar a identidade ambiental da região hoje, mesmo nas áreas urbanas, como quintais, jardins, praças, escolas e demais logradouros seria uma oportunidade de unir história, saúde pública e urbanismo sustentável.


Paisagismo urbano: direito e obrigação legal


A Constituição Federal, no artigo 225, garante a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, impondo ao poder público e à sociedade o dever de preservação e recuperação ambiental. Municípios litorâneos, portanto, têm a obrigação de criar políticas urbanas que conciliem segurança, mobilidade, saúde e biodiversidade.

O paisagismo nativo é uma ferramenta concreta para isso: restaura o patrimônio vegetal, protege os moradores e fortalece a resiliência da cidade frente a ventos fortes e mudanças climáticas.


Espécies nativas: segurança, beleza e saúde


Para Mangaratiba, é essencial priorizar árvores e arbustos de porte pequeno a médio, com raízes não invasivas, copas compactas e resistentes a ventos e maresia. Algumas espécies-chave incluem:


Restinga litorânea


  • Pitanga (Eugenia uniflora, 3–7m) – atrativa à fauna e repelente natural do mosquito da dengue.
  • Aroeira-vermelha (Schinus terebinthifolius, 10m) – resistente à maresia.
  • Goiabeira-serrana (Psidium myrtoides, 4–6m) – adequada para áreas próximas à fiação.
  • Sapucaia-anã (Lecythis pisonis) – porte compacto, florescimento ornamental.


Transição encosta – Serra do Mar


  • Tapirira guianensis (10–15m) – resistente a ventos fortes.
  • Posoqueria latifolia (8–12m) – atrativa a aves e insetos benéficos.
  • Garcinia brasiliensis (10–15m) – tolerante a solos costeiros.
  • Guarea macrophylla (10–12m) – ideal para segurança e biodiversidade.


Uso sanitário e preventivo


  • Pitanga, Aroeira-vermelha, Mulungu (Erythrina verna) e Pata-de-vaca (Bauhinia spp.) ajudam a repelir o mosquito da dengue, funcionando como barreiras naturais em quintais, ruas e praças.


Segurança e mobilidade urbana


O paisagismo deve considerar:


  • Proteção da fiação elétrica: copas e galhos que não atinjam redes;
  • Mobilidade nas calçadas: árvores com raízes não invasivas;
  • Redução de riscos de quedas: espécies resistentes e podas preventivas;
  • Resiliência urbana: árvores tolerantes a ventos fortes e solos arenosos que evitem danos as construções existentes.


Engajamento social e educação ambiental


Um paisagismo eficiente envolve toda a comunidade:


  • Praças e áreas públicas como laboratórios vivos de demonstração;
  • Escolas integradas em projetos educativos;
  • Associações da sociedade civil e moradores envolvidos no plantio e manutenção;
  • Parcerias com hortos privados para fornecimento de mudas certificadas e apoio técnico;
  • Quintais residenciais beneficiados com distribuição de mudas e workshops de cuidados com a flora nativa.


Benefícios para a cidade


  • Mais verde, sombra e frescor;
  • Redução de ilhas de calor urbano;
  • Combate natural ao Aedes aegypti;
  • Engajamento comunitário e educação ambiental;
  • Preservação da biodiversidade e da memória histórica da região;
  • Cidades mais seguras, belas e resilientes.


Conclusão


Recuperar, ainda que em parte, a paisagem da Costa Verde de 1502 não é apenas um gesto simbólico: é planejamento urbano inteligente. Mangaratiba e outros municípios litorâneos podem se tornar referência em arborização nativa, integrando legislação ambiental, saúde pública, segurança urbana e educação. Cada árvore nativa plantada é um passo em direção a cidades mais sustentáveis, seguras e conectadas com sua história.

Como a Inteligência Artificial Pode Transformar Nossa Cidade?

 


Mangaratiba é uma cidade única. Temos um patrimônio natural deslumbrante, um potencial turístico extraordinário, uma população criativa e uma localização estratégica que nos coloca entre os destinos mais promissores do estado do Rio. No entanto, para que todo esse potencial se torne prosperidade real, é preciso dar um passo decisivo rumo ao futuro: modernizar Mangaratiba com o apoio da Inteligência Artificial.

Nos próximos anos, o mundo viverá uma revolução tecnológica ainda mais acelerada. Cidades que se prepararem agora estarão melhores posicionadas para atrair investimentos, ampliar oportunidades e melhorar a vida das pessoas. E Mangaratiba pode — e deve — estar na liderança desse movimento.


1. Saúde Inteligente para uma População Atendida com Dignidade

Mangaratiba, como muitos municípios, enfrenta desafios na saúde, especialmente em atendimento, marcação de consultas e logística entre distritos. Porém, a IA pode mudar esse cenário:


  • Organização automática de filas e priorização de casos urgentes.
  • Agendamento online rápido e integrado.
  • Sistemas de apoio ao diagnóstico, reduzindo erros.
  • Telemedicina para áreas mais afastadas, como Muriqui e Conceição de Jacareí.
  • Análise de dados para identificar surtos, falta de medicamentos e necessidades emergenciais.


Resultado: menos fila, mais eficiência e um atendimento mais humano.


2. Educação Preparada para o Futuro

Os alunos de Mangaratiba merecem chances reais de disputar os empregos de amanhã. A IA pode ser uma aliada poderosa:


  • Acompanhamento personalizado do aprendizado.
  • Plataformas de reforço adaptativo nas escolas municipais.
  • Laboratórios digitais para introduzir robótica, programação e pensamento computacional.
  • Redução da burocracia para professores, liberando tempo para ensino e projetos criativos.


Resultado: jovens mais preparados, escolas mais modernas e oportunidades ampliadas.


3. Segurança Pública com Tecnologia e Inteligência

Mangaratiba tem locas turísticos movimentados, áreas residenciais, zonas rurais e uma malha viária que dá acesso à Costa Verde. A IA pode ajudar a tornar a cidade mais segura:


  • Monitoramento inteligente em praças, orlas e pontos críticos.
  • Integração entre Guarda Municipal, PM e Defesa Civil.
  • Análise de dados para prever riscos e orientar patrulhamento.
  • Alertas automáticos em situações de emergência, como deslizamentos ou enchentes.


Resultado: prevenção reforçada e sensação de segurança ampliada.


4. Mobilidade, Trânsito e Turismo Organizados com Inteligência

Mangaratiba tem desafios específicos: feriados com grande fluxo, portos, marinas, áreas turísticas e localidades afastadas. Com IA, é possível:


  • Controlar semáforos e fluxos de carros em tempo real.
  • Prever congestionamentos em datas especiais.
  • Orientar turistas sobre melhores trajetos e horários.
  • Melhorar o uso do transporte público com análises de demanda.
  • Integrar estacionamentos inteligentes em Ilha de Itacuruçá, Praia do Saco e outras áreas.


Resultado: menos caos, mais organização e melhor experiência para moradores e visitantes.


5. Sustentabilidade e Proteção Ambiental: Nosso Maior Patrimônio

Mangaratiba está em uma das regiões mais bonitas e sensíveis do Brasil. A IA pode ser a guardiã desse patrimônio:


  • Monitoramento de áreas de preservação e trilhas.
  • Identificação de desmatamento, ocupações irregulares e incêndios.
  • Controle inteligente de resíduos nas praias e ilhas.
  • Irrigação automatizada para áreas verdes.
  • Apoio para agricultura familiar com previsão de clima e análise de solo.


Resultado: preservação garantida e desenvolvimento sustentável.


6. Gestão Pública Moderna, Transparente e Conectada ao Cidadão

Para funcionar bem, a prefeitura precisa ser rápida, eficiente e transparente — e a IA ajuda nisso:


  • Redução da burocracia com sistemas inteligentes de protocolo.
  • Portal do cidadão com atendimento automatizado 24h.
  • Ferramentas de análise para tomada de decisões mais assertivas.
  • Transparência ampliada com relatórios automáticos de gastos e obras.
  • Chatbots municipais para informações sobre eventos, serviços, saúde e transporte.


Resultado: prefeitura mais ágil, mais transparente e mais próxima das pessoas.


Como Mangaratiba Pode Chegar Lá (2026–2032)

Para que essa transformação aconteça, é preciso construir um caminho sólido na atual gestão do prefeito Luiz Cláudio Ribeiro e já próxima (acreditando numa provável reeleição):


1. Criar o Plano Municipal de Transformação Digital

Com metas claras até 2032, envolvendo saúde, educação, turismo, segurança e meio ambiente.


2. Investir em Infraestrutura Tecnológica

  • Expansão de fibra ótica.
  • Wi-Fi público em praças, orlas e escolas.
  • Equipamentos modernos nas unidades municipais.


3. Criar o Laboratório de Inovação de Mangaratiba

Espaço para startups, universidades, empresas e a prefeitura criarem e testarem soluções.


4. Treinar Servidores, Professores e Alunos

O futuro não nasce pronto — é construído com qualificação.


5. Implantar Projetos-Piloto de IA

Primeiro na saúde e educação; depois na segurança, turismo e meio ambiente.


6. Garantir Ética, Transparência e Proteção de Dados

Tecnologia só serve se respeitar direitos e proteger as pessoas.


O Futuro Chegou. E Ele Pode Ser Construído Aqui.

Mangaratiba tem tudo para se tornar referência em modernização: natureza exuberante, turismo em crescimento, população acolhedora e vontade de avançar. O passo que falta é incorporar a IA como força estratégica de desenvolvimento.

Não se trata apenas de tecnologia — trata-se de qualidade de vida.
Trata-se de cuidar melhor das pessoas.
Trata-se de construir uma cidade moderna, inclusiva e sustentável.

Entre 2026 e 2032, é possível transformar Mangaratiba em um exemplo de inovação para toda a Costa Verde. O futuro está batendo à porta — e depende de nós abri-la.

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Consórcio de Resíduos da Costa Verde: uma solução sustentável para Angra, Paraty, Mangaratiba e Rio Claro

 


A gestão de resíduos sólidos na Costa Verde continua sendo um dos maiores desafios estruturais da região. 

Atualmente, grande parte do lixo produzido em Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba ainda é enviado para localidades distantes, incluindo Seropédica, o que representa custos elevados, impactos ambientais evitáveis e perda de oportunidades econômicas que poderiam beneficiar diretamente a população local.

Pode-se dizer que a Costa Verde vive um paradoxo: é uma das regiões mais belas do país e, ao mesmo tempo, uma das que mais sofrem com os impactos da má gestão de resíduos. Angra dos Reis, Paraty e Mangaratiba enfrentam os mesmos desafios — expansão urbana acelerada, pressão do turismo, limitações geográficas e ausência de uma estrutura moderna que trate o lixo de forma responsável.

Todavia, já está mais do que claro: cada cidade isoladamente não consegue resolver esse problema. Porém se caminharem juntas, poderão transformar a realidade ambiental de toda a região.

Desse modo, eis que há uma alternativa moderna, inteligente e ambientalmente responsável: a criação de um Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos, reunindo Angra dos Reis, Paraty, Mangaratiba e, potencialmente, Rio Claro, o qual apesar de participar do APL turístico e econômico do Vale do Café, não faz parte do consórcio de resíduos do Vale do Café (CONVALE), cujo aterro situa-se em Vassouras.

Com isso, defendo que, juntamente com o consórcio, tenhamos o Complexo Integrado de Resíduos Sólidos da Costa Verde (CIRSCV), através de um sistema moderno que disponha de triagem, reciclagem, tratamento de orgânicos, inclusão de cooperativas, educação ambiental e um aterro mínimo, tecnicamente seguro. Um modelo alinhado ao que há de mais sustentável no mundo — e perfeitamente viável para nossos municípios.

Ao invés de, simplesmente, abrir outro aterro sanitário, que é caro, ocupa grandes áreas e gera impactos permanentes, o CIRSCV poderá oferecer algo muito melhor: reduzir em até 90% o que iria para o aterro, gerar energia limpa com o tratamento de orgânicos, fortalecer cooperativas de reciclagem e proteger nossas praias, rios e baías, que são o verdadeiro patrimônio econômico da região.

Portanto, eis que temos uma oportunidade histórica de integração regional e inovação administrativa sendo que, para tanto, precisamos de união política, com as nossas cidades, em parceria com.o governo estadual, dando um passo histórico no sentido de criarem um Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos aqui na Costa Verde, nos moldes de outras autarquias interfederativas exitosas que já existem pelo Brasil.


A situação atual: por que precisamos repensar o modelo


O envio de resíduos para Seropédica e outras regiões evidencia a falta de uma solução integrada local. O fluxo atual de resíduos:


- eleva gastos com transporte;

- aumenta emissões de carbono;

- sobrecarrega aterros de outras regiões;

impede a criação de soluções próprias, que gerariam empregos e receitas locais.


Exportamos nosso lixo — e com ele, perdemos capacidade de gestão e autonomia.


O exemplo de Mangaratiba: o Projeto "Lixo Zero" como inspiração regional


Mangaratiba iniciou recentemente o Projeto Lixo Zero, uma política que busca:


- ampliar reciclagem;

- fortalecer cooperativas de catadores;

-promover educação ambiental nas escolas e comunidades;

- implementar práticas de redução e reaproveitamento de resíduos;

- aumentar a taxa de materiais desviados do aterro.


O Projeto "Lixo Zero" de Mangaratiba demonstra que a solução não precisa começar do zero: já existem iniciativas locais que podem ser ampliadas e integradas em um sistema regional. Em vez de cada município agir isoladamente, é possível somar esforços, compartilhar custos e gerar resultados mais robustos.

Um consórcio regional permitiria que esse modelo — hoje aplicado em Mangaratiba — fosse expandido para Angra, Paraty e Rio Claro, com escala muito maior.


Por que um consórcio intermunicipal seria a solução mais adequada?


1. Economia de escalaOs custos por tonelada coletada e tratada diminuem quando vários municípios compartilham instalações, logística e equipamentos. Todos economizam.


2. Alternativa mais sustentável que aterro sanitárioA ideia do consórcio não é construir “mais um aterro”, mas sim um sistema integrado, composto por:


- usina de triagem e reciclagem;

- compostagem de resíduos orgânicos;

centrais de valorização energética (quando tecnicamente viável);

estrutura para cooperativas;

- armazenamento e comercialização de recicláveis.


Com isso, o aterro deixaria de ser o centro, passando a ser apenas a etapa final para o mínimo indispensável.


3. Geração de emprego e rendaA cadeia da reciclagem movimenta economia real. Cooperativas formalizadas e apoiadas por um consórcio podem participar do processo de forma digna e estruturada.


4. Fortalecimento políticoQuatro municípios unidos têm muito mais força para:


- captar recursos estaduais e federais;

- negociar com o setor privado;

- pleitear programas ambientais;

- atrair financiamentos verdes internacionais.


5. Redução de impactos ambientais 


Com tratamento local, diminuem-se:


- emissões de caminhões que percorrem longas distâncias;

- custos de manutenção;

- riscos de acidentes ambientais;

- poluição associada ao transporte prolongado.


Rio Claro: Uma participação estratégica


Embora Rio Claro esteja associado à região turística e produtiva do Vale do Café, não participa do consórcio de resíduos CONVALE, que opera o aterro de Vassouras.


Com isso, abre-se um espaço para que Rio Claro se una à Costa Verde em um consórcio inovador, ampliando:


- território de abrangência;

- capacidade instalada;

- compartilhamento de custos e benefícios.


A geografia e as rotas logísticas tornam essa participação viável e racional.


Uma nova política para a Costa Verde


Integrar Angra, Paraty, Mangaratiba e Rio Claro em um consórcio de resíduos é mais que uma proposta técnica: é um passo civilizatório. Representa deixar de “empurrar o problema para longe” e assumir a responsabilidade por soluções modernas, limpas e alinhadas ao futuro.

A Costa Verde merece mais do que apenas praias bonitas — merece ser referência em sustentabilidade e inovação.


A hora é agora!


Com Mangaratiba avançando no Projeto Lixo Zero, com Angra e Paraty buscando alternativas ao envio de resíduos para Seropédica, e com Rio Claro apta a se integrar a uma solução regional, temos todas as condições para construir o primeiro sistema realmente sustentável de gestão de resíduos da Costa Verde.

A criação desse consórcio não é apenas uma alternativa técnica — é uma escolha política. É a oportunidade de romper com modelos ultrapassados e adotar uma gestão sustentável, moderna e compatível com a importância ambiental e econômica da Costa Verde.

Se queremos proteger nossas praias, rios, ilhas e a Baía da Ilha Grande para as próximas gerações, precisamos agir agora. Um futuro mais limpo, mais sustentável e mais inteligente depende da união dos nossos municípios.

Que os prefeitos, vereadores, gestores públicos, lideranças comunitárias e a população apóiem essa ideia. Pois o que chamamos de "lixo" não é só um problema — é uma oportunidade de transformação com sustentabilidade e inclusão social.

A Costa Verde precisa de uma solução conjunta para o lixo — e o momento é agora.