quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Mangaratiba bem que poderia ter um Natal estendido!




Acho interessante ver como que as cidades do Sul do país celebram o Natal por um período bem mais extenso do que aqui no Sudeste. Tendo entrado numa página do site da Prefeitura de Gramado (RS), verifiquei que lá eles organizam programações festivas que ocupam todo o mês de dezembro e só terminam em meados de janeiro do ano seguinte, mantendo a decoração nas ruas, praças e prédios públicos juntamente com as lojas e as casas dos moradores. Assim, integrando o calendário natalino gramadense, eis que, para o dia 10/01/2014, está prevista uma apresentação de danças alemãs na referida cidade, considerada por muitos como a capital do chocolate e do cinema.

A proposta que compartilho neste artigo é que Mangaratiba possa trabalhar melhor esse período de Natal, tanto na sede do Município quanto nos distritos. A partir de hoje, começa efetivamente a alta temporada de verão já que as pessoas não costumam viajar tanto no Natal para fins turísticos preferindo estar com a família (geralmente os que vem pra cá são os que nasceram na cidade ou têm casa de veraneio). Então, que tal se a Prefeitura e o comércio local pensassem em eventos pós-natalinos direcionados para o público infantil já que a alta temporada também coincide com as férias escolares?

Moro em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba, e gostaria muito de ver a praça principal da localidade toda enfeitada bem como a orla marítima agora terrivelmente ameaçada com a promessa de construção de um "cais turístico", conforme escrevi no penúltimo artigo deste blogue. Poucas casas encontram-se decoradas o que, inclusive, poderia ter sido melhor incentivado pelos órgãos públicos tendo em vista que dependemos dessa indústria sem chaminés chamada turismo.

Embora muitos municípios praianos comecem a se preparar para o Carnaval tão logo chega o Réveillon, prefiro eventos que têm um caráter mais familiar. Nada contra o samba e a cultura carnavalesca que pode ser vivenciada de uma maneira sadia e responsável pelas pessoas. Só que, a meu ver, o Natal não deve ser experimentado numa data só, mas, sim, nos 365 dias do ano. E, neste sentido, por que não celebrarmos a vida de Jesus Cristo por um período maior? Creio que isso vai alegrar o coração de Deus, nosso Pai Celestial.

Continuamente desejo um FELIZ NATAL a todos!


OBS: Foto acima extraída do site da Prefeitura Municipal de Gramado.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

A valorização do trabalho na temporada de verão




Apesar desses últimos dias de tempo nublado, eis que mais uma temporada de verão se aproxima em nosso município, o qual tem no turismo uma importante fonte de renda. A partir do dia 26 deste mês, os comerciantes, artesãos, donos de pousada, vendedores ambulantes e prestadores de diversos tipos de serviços aguardam a chegada de um número expressivo de banhistas em nossas praias, o que deve durar todo o período das férias escolares até o fim de janeiro.

No entanto, o cidadão mangaratibense precisa ter a consciência de que as melhores oportunidades com o turismo concentram-se mais nesta época do ano pois, nos meses posteriores a março, recebemos turistas geralmente aos finais de semana, em alguns feriados e no curto recesso das escolas durante as duas últimas semanas de julho. Ainda assim, nenhuma outra época pode ser comparada ao verão de janeiro e o Carnaval.

Pensando nisto, vejo aí alguns desafios. Um deles seria impor o respeito pelo nosso próprio trabalho. O mangaratibense deve ser capaz de manter um preço elevado dos seus produtos e/ou serviços já que necessitará ganhar mais agora para prover parte do sustento no restante do ano. Logo, não dá para nos conformarmos com a cobrança de preços semelhantes ao comércio em parte da Zona Oeste Rio de Janeiro e nas cidades da Baixada Fluminense. O turista precisa entender isso e valorizar! Um picolé na praia, por exemplo, não pode custar R$ 1,00 (um real) como no trem de Santa Cruz, sendo R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) ou R$ 3,00 (três reais) as importâncias mínimas recomendáveis para assegurar uma rentabilidade satisfatória ao micro-empreendedor individual que é  termo tecnicamente utilizado pelo Ministério da Indústria e Comércio. Também o prato-feito num restaurante simples, conforme a sua localização, deve ser servido por pelo menos R$ 15,00 ou R$ 20,00 por pessoa.

Por outro lado, se o empresário vai cobrar mais caro, é indispensável que ele se aperfeiçoe quanto à qualidade e preste um melhor atendimento. Zelar pela higiene dos produtos, não omitir informações e observar as normas de postura, bem como cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, são requisitos necessários para que os serviços sejam oferecidos com uma dose aceitável de profissionalismo. E, por mais que certas atividades promovam relacionamentos informais com o cliente, não se pode esquecer nunca dos princípios jurídicos que estão em jogo.

Há que se considerar ainda os prejuízos que o comércio local sofre com a invasão de vendedores piratas que aqui chegam vindo de outras cidades para disputar o mercado informal apenas na boa época do ano. Devido às dificuldades burocráticas que muitos moradores de Mangaratiba enfrentam para deixarem a informalidade de seus negócios (no princípio deste mês verifiquei que o protocolo da Prefeitura havia inexplicavelmente suspendido a abertura de processos de licenciamento de ambulantes) e também por causa das deficiências na fiscalização nem sempre presente, nossa população acaba não tirando o melhor proveito das oportunidades de trabalho e de renda. Aliás, diga-se de passagem que a Administração Pública jamais pode impedir o recebimento de um requerimento qualquer porque a recusa importaria na violação do histórico direito de petição, o qual é constitucionalmente assegurado (art. 5.º, XXXIV, "a" da CF/88).

Concluo esta breve postagem lembrando que a valorização do nosso trabalho se passa também pela defesa do meio ambiente já que as nossas praias e os rios são os principais atrativos de Mangaratiba. Na postagem anterior, demonstrei minha preocupação com o projeto de construção do "cais turístico" no meio da orla marítima de Muriqui. Assim, entendo que a sociedade precisa ficar com os olhos abertos para que as praias sejam preservadas combatendo o descarte inapropriado do lixo, a falta de segurança, o trânsito de lanchas e de jet-skis fora da distância permitida e a conduta abusiva de alguns banhistas. Tão importante quanto o choque de ordem é o próprio cidadão (principalmente o empresário que lucra com o turismo) colaborar com a fiscalização e acionar os órgãos responsáveis.


OBS: Foto extraída de uma página da Agência Brasil de Notícias na internet com atribuição de autoria a Marcello Casal.

domingo, 8 de dezembro de 2013

A localização do cais de Muriqui




Neste mês de dezembro/2013, fiquei perplexo com o presente natalino do Estado para Muriqui em que o governo Sérgio Cabral pretende, numa parceria com a Prefeitura, construir um "cais turístico" no nosso 4º Distrito através do Programa Somando Forças. Este tem por objetivo repassar recursos para realização de obras de infraestrutura nos municípios.

De fato, a construção do tal cais "turístico" já havia sido anunciada anteriormente, mas sem entrar em maiores detalhes. Numa matéria de 29/10 do corrente ano, o site da Prefeitura informou a futura realização desta e de outras obras:

"(...) foi assinado o acordo de cooperação técnica para a Estação Hidroviária, no Centro, com o governo estadual, e o anúncio das reformas dos cais de Itacuruçá e Jacareí, e a construção do cais de Muriqui. Todas as obras para 2014 (...) Segundo Evandro Capixaba, as obras para a construção da Estação Hidroviária começam na primeira quinzena de janeiro do próximo ano (...)"

Sinceramente, não me parece que este cais em Muriqui, ainda mais sendo bem em frente à área central da vila, irá realmente beneficiar o turismo na localidade conforme gostaríamos. Pois temo justamente que ocorra o contrário e a praia fique irreversivelmente descaracterizada a ponto de desvalorizar os imóveis do distrito que, no fim das contas, viraria mais um lugar de passagem como é hoje a sede do Município em relação aos aventureiros ecoturistas que partem rumo à Ilha Grande.

Verdade seja dita que a água é um dos principais atrativos para o turismo assim como a paisagem cênica, a segurança, os eventos festivos, a natureza e o clima, entre outras variáveis. Enquanto uma praia for considerada balneável aos olhos de seu frequentador, continuaremos recebendo visitantes mesmo que a baía de Sepetiba hoje esteja com um certo grau de poluição. Contudo, o que as pessoas vão pensar se, quando forem dar um mergulho em Muriqui, encontrarem uma repugnante mancha de óleo no mar?

Se o cais for construído no local pretendido pelos nossos governantes, corremos até risco de sofrer uma desvalorização turística e imobiliária com preocupantes reflexos sobre a economia distrital. Pois, com o término da obra, poderá ser menor o interesse de inquilinos nas temporadas e de hóspedes nas pousadas, influenciando nos preços de venda. Já a frequência de banhistas também reduziria e os comerciantes em geral já não teriam os mesmos ganhos como nas temporadas sendo certo que, com a construção do túnel José de Alencar, ligando Guaratiba ao Recreio dos Bandeirantes, muitos moradores da Zona Oeste têm passado a frequentar a Barra da Tijuca.

Não sou contra que Mangaratiba tenha a sua estação hidroviária ou que Muriqui conte com um cais turístico. Só discordo é da localização proposta pelos nossos governantes ser praticamente no meio da praia porque afetaria o visual paisagístico. Temo também que a execução das obras possa transtornar a temporada do verão 2013/2014 valendo lembrar que, em janeiro do corrente ano, as chuvas prejudicaram muito o comércio daqui. Pois, após a tromba d'água que caiu em 02/01, as oportunidades de trabalho só aconteceram mesmo foi no período do Carnaval.

Fora isso, pergunto como fica a nossa qualidade de vida já que, além da poluição da baía de Sepetiba, Muriqui tem uma pequena faixa de areia de apenas 1,1 quilômetro de extensão que, nos momentos de maré cheia, obriga os banhistas a subirem no calçadão? Observem que, quando a orla marítima fica lotada de turistas nos acalorados feriadões, os vendedores ambulantes chegam a transitar pela água oferecendo seus variados tipos de produtos!

Considerando a estrutura já existente da sede náutica do Iate Clube de Muriqui, por que os governos estadual e municipal não fazem uma parceria com a iniciativa privada afim de que o lugar se torne um ponto de embarque/desembarque de turistas? Pois, se medirmos atentamente as distâncias, o Iate encontra-se praticamente dentro da área central do 4º Distrito de modo que, se forem realizadas as obras ali, atrairemos mais movimento para uma parte da Avenida Beira Mar menos frequentada.

Não podemos nos esquecer dos danos ambientais que, nesses anos recentes, foram causados à Ilha da Madeira, Coroa Grande, Itacuruçá e uma parte da Ilha de Guaíba. Também a construção do condomínio Pontal de Muriqui fez com que mais uma outra praia se tornasse praticamente inacessível pelos banhistas sendo, na atualidade, mais utilizada pelos urubus do que por gente. E, finalmente, há que se considerar o esgoto lançado in natura nos rios de Mangaratiba (inclusive no Catumbi), a expansão imobiliária nos terrenos inclinados, a destruição dos manguezais, etc. Portanto, não podemos continuar cometendo mais erros em nome de um falso progresso. Ainda mais quando alternativas melhores existem permitindo que a paisagem na praia de Muriqui fique preservada como nesta conhecida foto onde mostra a vista panorâmica da nossa orla:




Que a praia de Muriqui continue assim como está!


OBS: A primeira imagem acima é de minha autoria, a qual dedico ao domínio público, autorizando desde já a sua reprodução, sendo que a segunda foto foi extraída do portal da Prefeitura Municipal de Mangaratiba que é um site oficial.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Os coletores de lixo em Mangaratiba




Tenho observado que os coletores comuns de lixo em nossa cidade, geralmente de cor verde, não seguem a padronização prevista para todo o país. É o que mais vejo quando estou caminhando pelas praias de Mangaratiba.

De acordo com a Resolução n.º 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), há um código de cores padronizado para os diferentes tipos de resíduos, os quais devem ser adotados na identificação dos coletores ("lixeiras") e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva que deve ser seguido obrigatoriamente tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios. Senão vejamos o que estabelece a norma para cada tipo de "lixo":

AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; LARANJA: resíduos perigosos; BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; ROXO: resíduos radioativos; MARROM: resíduos orgânicos; CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

Conforme li numa recente matéria do site da Prefeitura, eis que a implantação da coleta seletiva em Mangaratiba está prevista para começar no próximo ano. E, como cidadão, torço para que essa iniciativa possa se desenvolver a contento. Mas sugiro que, a partir desta temporada de verão 2013/2014, o Município comece a adotar a padronização prevista pelo CONAMA iniciando, inclusive, uma campanha contra o descarte de lixo nas praias, conforme defendi num artigo postado aqui durante o mês de setembro do corrente ano.

Vale ressaltar que a padronização dos coletores tem um objetivo educacional através da adoção de um sistema de identificação de fácil visualização, válido em todo o território nacional e com inspiração em códigos internacionalmente adotados. Assim sendo, por mais que existam outras prioridades, considero importante que, desde já, a Prefeitura comece a rever a identificação dos coletores comuns.

Não se pode esquecer que, sem a coleta seletiva, não há como ser viabilizada a reciclagem de materiais, a qual precisa urgentemente ser incentivada e, conforme reconhece o CONAMA, deve ser também “facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água”, combatendo deste modo os vergonhosos lixões e a proliferação de aterros sanitários. Portanto, Mangaratiba precisa começar logo este projeto e antes tarde do que nunca.


OBS: Foto extraída de uma página do governo federal.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A demora dos processos no Juizado Cível de Mangaratiba



Desde que vim morar no município, em meados do ano passado, tenho ficado impressionado com a lentidão no andamento das ações em trâmite no Poder Judiciário. Hoje mesmo, dei entrada num processo contra a Tim no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca e a primeira audiência, isto é, a de conciliação prevista obrigatoriamente na Lei Federal n.º 9.099/95, ficou marcada para o dia 02/04/2014. Já numa outra causa na qual atuo contra a Oi, cuja sessão conciliatória ocorreu em 03/07 deste ano, sem haver acordo entre as partes, ainda não tem a sua segunda audiência (de instrução e julgamento) marcada na pauta do magistrado. Eu e minha cliente estamos há mais de quatro meses esperando uma definição do Fórum, o que contraria frontalmente a norma legal referenciada que assim dispõe:

Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

Conforme tenho verificado, o grande problema da nossa Comarca é que existe apenas uma única Vara e também um só juiz para dar conta de tudo. Inclusive do Juizado Especial que, aqui em Mangaratiba, não é independente, mas, sim, um organismo adjunto. Deste modo, um mesmo magistrado tem que, simultaneamente, dar atenção também às demandas cíveis de maior complexidade, aos processos criminais, decidir sobre questões relacionadas ao Direito de Família, interdição de pessoas, as execuções fiscais da Fazenda Pública e ainda cuidar da área administrativa do Fórum. Enfim, se estivesse na pele dele, enfrentaria as mesmas dificuldades na certa.

Para que as ações previstas no rito da Lei n.º 9.099 ganhem uma maior celeridade, como havia idealizado o nosso legislador no Congresso Nacional, compartilho aqui a minha sugestão para que o Tribunal de Justiça crie uma Vara do Juizado Especial Cível. Este então deixaria de ser adjunto para virar um órgão independente, o que, obrigatoriamente, tornaria necessária a nomeação de um juiz específico para cuidar de todas as demandas trazidas para lá.

Obviamente que este assunto interessa tanto aos advogados quanto aos jurisdicionados que, na maioria dos casos, são pessoas tentando resolver seus conflitos nas relações de consumo contra bancos e empresas concessionárias, muito embora os Juizados Cíveis sejam também competentes para acolher várias outras demandas cíveis que podem estar relacionadas à colisão de veículos, problemas de vizinhança, cobranças de dívidas, pedidos de indenização até quarenta salários mínimos, mal atendimento dos planos de saúde, etc. Enfim, tratam-se das causas consideradas de "menor complexidade" pela legislação, como já previa o inciso I do artigo 98 da Constituição da República de 1988, mas que interferem profundamente no cotidiano do cidadão comum.

Desde 2010, a OAB/RJ lançou a campanha Dignidade nos Juizados que tem por objetivo lutar por melhorias no atendimento e assegurar condições mais dignas de trabalho, sobretudo para os advogados que militam nessas unidades. Várias deficiências em todo o estado já foram diagnosticadas e algumas delas tratadas, sobretudo na capital. Todavia, é preciso que não fiquem esquecidas as dificuldades que todos enfrentamos nas cidades do interior de porte menor como é o caso da nossa querida Mangaratiba.

domingo, 24 de novembro de 2013

Por uma alimentação mais saudável em Mangaratiba




Conforme havia noticiado o portal da Prefeitura, em 25/09/2013, eis que a equipe do Programa SESI Cozinha Brasil havia visitado a nossa cidade dois meses atrás promovendo seu excelente curso de capacitação em alimentação saudável numa parceria com a Secretara Municipal de Assistência Social e com a empresa Vale do Rio Doce:

"Foi montada no campo do estádio da Praia do Saco uma estrutura especialmente preparada para o curso, com uma cozinha instalada num caminhão onde os instrutores ministram as aulas. Os instrutores ensinaram técnicas de como aproveitar melhor os alimentos, além de dar dicas de como preparar receitas para uma alimentação saudável e rica em valor nutricional. Foram montadas duas turmas com cerca de 50 alunos cada"

Iniciado em março de 2005, o Programa SESI Cozinha Brasil tem por objetivo contribuir para uma alimentação saudável e a redução do desperdício, por meio do processo de educação nutricional, tendo já percorrido mais de dois mil municípios, conforme li numa página do Instituto Ethos na internet:

"Seus princípios foram determinados com base em pesquisas realizadas por nutricionistas da entidade, que verificaram hábitos alimentares no Estado, preço dos alimentos e teor nutritivo. Observaram, também, grande desperdício de partes importantes dos alimentos, na maioria das vezes por desconhecimento de suas propriedades e possibilidades culinárias. A partir dessas informações, foram desenvolvidas receitas que utilizam cascas, talos, folhas e ramas e dão origem a pratos saborosos, saudáveis, nutritivos e econômicos. De acordo com a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF 2002-2003), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a ingestão diária de frutas, legumes e verduras, para mais de 90% da população brasileira, está abaixo dos níveis recomendados pelo Ministério da Saúde (400 gramas). Cada dia mais, a tradicional dieta à base de arroz e feijão é combinada a alimentos com poucos nutrientes e muitas calorias."

Sem dúvida que estamos diante de uma iniciativa bem inteligente criada pela indústria brasileira mas que precisa de continuidade e de um comprometimento de outros órgãos da Administração Municipal, bem como da própria sociedade mangaratibense e suas respectivas associações. Inclusive para haver uma melhor assimilação por parte das pessoas visto que, não raramente, o que observo são famílias fazendo gordurosos churrasco quase todos os finais de semana e festas cheias de guloseimas, inclusive em clubes, igrejas, etc. Lembro que, certa vez, uma senhora idosa compartilhou comigo que a uma pessoa ligada a ela se recusou a experimentar uma dieta alternativa de melhor aproveitamento dos alimentos porque considerava a saudável comida uma "lavagem de porco".

Em meu artigo A agricultura orgânica e a merenda escolar, publicado aqui neste blogue em 24/05, defendi o abastecimento do mercado institucional através de alimentos sem agrotóxico, os quais podem ser produzidos na própria zona rural de Mangaratiba (Serra do Piloto e Ingaíba). Incluindo agora o programa do SESI, penso sugestivamente que as práticas ensinadas no referido curso deveriam ser trazidas para o ambiente das escolas através da própria merenda consumida pelos estudantes. Então, uma vez que novos hábitos seriam criados, as crianças agiriam como verdadeiras multiplicadoras do conhecimento incentivando os pais a mudarem a maneira como a família se alimenta. Aliás, proponho que, num momento posterior, cada escola ofereça cursos semelhantes para os responsáveis dos alunos.

Além das escolas, penso que os conceitos do curso e suas receitas podem ser aplicados na nutrição dos pacientes internados no Hospital Municipal Victor de Souza Breves, nos encontros dos grupos de terceira idade, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), num futuro restaurante popular e ainda sejam promovidas feiras para a degustação pelo público. Tudo feito com a contratação e o treinamento prévio de nutricionistas e auxiliares de cozinha.


OBS: A ilustração acima refere-se à logomarca do Programa SESI Cozinha Brasil.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Cotas para negros no serviço público municipal



Tal como quase a totalidade dos municípios brasileiros, Mangaratiba tem uma dívida histórica para com a população negra, a qual precisa ser reparada após séculos de escravidão e de desigualdades sociais. Ontem (20/11) foi o Dia Nacional da Consciência Negra, considerado um feriado em todo o estado do Rio de Janeiro. Porém, sinto que faltaram mais comemorações aqui na nossa cidade bem como nas sedes de cada distrito.

Ainda assim, vejo que seria muito pouco a Prefeitura investir em festas pois o que mais precisa ser feito para reduzirmos as distâncias econômicas entre negros e brancos no Brasil são ações afirmativas e daí eu entender que a adoção do sistema de cotas, tanto nas universidades quanto no serviço público, contribui para amenizar o problema.

Embora os concursos públicos sejam uma seleção isonômica, meritocrática e transparente, eles nem sempre garantem um tratamento igualitário entre as raças, pois falham em fomentar o resgate de dívida histórica que o Brasil mantém com a população negra. Deste modo, para solucionarmos o problema da desigualdade racial, precisamos da adoção de uma política afirmativa que, nos próximos 10 anos, torne possível aproximar a composição dos servidores da administração pública municipal dos percentuais observados no conjunto da população brasileira e mangaratibense.

É bem provável que diversas outras ações fomentadas pelo Estatuto da Igualdade Racial (como a reserva de vagas em universidades) impactarão também no ingresso de negros pela ampla concorrênciade modo que a reserva de vagas no serviço público constitui um avanço significativo na efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças, garantindo que os quadros do Poder Executivo municipal reflitam de forma mais realista a diversidade existente na nossa população.

No âmbito da Administração Federal, a presidenta Dilma já encaminhou uma proposta para ser votada nas duas casas do Congresso Nacional, a qual tramita em regime de urgência. Trata-se do PL n.º 6738/2013. Segundo o texto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. E, na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada aí a ordem de classificação.

Como já disse, Mangaratiba tem também a sua dívida histórica com os negros sendo que, neste município, já houve até tráfico de escravos no passado. Então, nada mais justo do que mudarmos o ambiente social através de políticas afirmativas. Pensando nisso, elaborei um anteprojeto de lei que reserve aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública local. Algo que, devido à sua pertinência temática, precisa ser encaminhado à Câmara pela iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Segue aí o texto normativo:


Art. 1º.  Ficam reservadas aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas controladas pelo município, na forma desta Lei. 

§ 1º. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. 

§ 2º. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 

§ 3º. A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. 

Art. 2º. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. 

Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Art. 3º. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 

§ 1º. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

§ 2º. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 

§ 3º. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 

Art. 4º. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.


OBS: Ilustração acima extraída da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) do governo federal conforme consta em http://www.seppir.gov.br/igualdade-racial-e-pra-valer/seppir-convoca-sociedade-para-combate-a-discriminacao-racial