Este blogue tem por objetivo abordar questões de interesse do município de Mangaratiba e de sua população. Tem como foco apresentar propostas para os problemas da região e buscar a promoção de um debate maduro.
Um amigo postou no sítio de relacionamentos do Facebook um instigante debate que me motivou a comentar, sendo este o título de sua mensagem: "O QUE QUEREMOS PARA MANGARATIBA... CONDOMINIOS OU FAVELAS ?"
E prosseguiu escrevendo: "Melhor decidirmos isso rápido, pois o município está num rápido processo de favelização, onde já perdemos Conceição de Jacareí, estamos próximos de perder a Ingaiba, Ruínas e outras regiões de município."
Fato é que, enquanto não houver uma política séria de habitação social em Mangaratiba, a tendência de favelização com a ocupação de locais considerados de risco dificilmente será interrompida.
Infelizmente, as melhores áreas do território são destinadas para a construção de condomínios sem que haja uma devida compensação social e ambiental. Nem diretamente pelo empreendedor e menos ainda pelo Poder Público.
A consequência dessa flagrante omissão, meus leitores, é que a cidade vai crescendo, novas necessidades surgem, outros trabalhadores passam a tentar a sorte aqui, mas, infelizmente, falta-lhes um espaço digno para construir e viver.
Ressalte-se que o metro quadrado em Mangaratiba ainda é muito caro e os aluguéis desproporcionais!
Ora, como as invasões de terra deixarão de ocorrer se, tanto a nível local quanto regional/nacional, a problemática não é sanada?!
Há que se buscar uma solução equilibrada em que o lado social seja sempre avaliado e as áreas favelizadas ou com risco de favelização sejam integradas à cidade em harmonia com os aspectos turístico, histórico, social e ecológico. É o que pretendo buscar para a região das ruínas do antigo povoado do Saco, onde tenho ajudado os moradores do sítio "O Pomar da Casa Branca" (clique AQUI para ler) sabendo que, como bem canta o festejado Lulu Santos,
"Nada do que foi será
De novo do jeito que já foi um dia"
Ótimo sábado a todos e torço que o governo municipal possa harmonizar-se com a política de outras cidades da região, bem como com os governos estadual e federal, aprendendo a cuidar adequadamente dessa questão.
Ultimamente, muito se tem falando sobre a grave situação financeira do PREVI-Mangaratiba, o qual corre o preocupante risco de não ter recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões.
Tenho compartilhado nas redes sociais a minha sugestão ao prefeito Alan Bombeiro para que, dentre as medidas que possam ser adotadas para a solução do problema, o governo municipal aumente o número de contribuintes do sistema previdenciário municipal chamando os aprovados no concurso da Administração, o qual foi prorrogado até março de 2020.
Outrossim, é necessário também realizar novos certames para as áreas da educação e da saúde, além da segurança, bem como para as entidades da Administração Indireta. Inclusive para a nova empresa de ônibus que deve surgir na cidade - a Conecta.
Não podemos esquecer que, enquanto a contribuição do contratado vai para o INSS, a do servidor concursado é repassada para o PREVI. Logo, se algumas centenas de aprovados forem chamados, não somente iremos proporcionar empregos para quem de fato merece estar lá, como teremos uma significativa arrecadação do fundo e isso também ajudaria no equilíbrio das finanças, reduzindo o déficit.
Outra solução que também seria bem vinda é vincular a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos municipais ao caixa do fundo de previdência social do Município.
Vale recordar que, em outubro do ano passado, foi sancionada a Lei Estadual n.º 8.146/2018, cujo projeto legislativo foi de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), a qual criou uma nova fonte de receita para o Rioprevidência, alterando a Lei 3.189/99, que criou o fundo:
"Art. 1º Altera a Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, acrescentando-se o inciso XV ao Art. 13, com a seguinte redação:
“Art. 13 (…)
XV – direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no inciso I, do artigo 157, da Constituição Federal e do inciso I do artigo 201 da Constituição Estadual."
Em outras palavras, com a nova Lei em vigor, os valores descontados dos servidores estaduais puderam ser então repassados do Tesouro diretamente à autarquia e não mais à Fazenda Nacional, o que é juridicamente possível conforme dispõe artigo 249 da Constituição Federal. Isto porque se trata de uma transferência da União para os demais entes da federação:
"Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"
De acordo com a opinião do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do o Projeto de Lei Estadual n.º 4.087/18, que deu origem à nova norma jurídica sancionada pelo governador,
"qualquer recurso será um avanço. Com essa receita, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit. Embora o Imposto de Renda seja de competência da União, a Constituição Federal prevê que o ente da federação que efetua o recolhimento do tributo na fonte tenha direito ao produto da arrecadação"
Ora, se pensarmos bem, o PREVI-Mangaratiba também se encontra numa situação igualmente crítica. Pois, conforme o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais vem alertando em seu blogue, desde 14/06/2017, trata-se de "uma bomba prestes a explodir" (clique AQUI para lei). Principalmente por causa do não pagamento da dívida patronal que que acaba depois parcelada através de infinitas prestações, sendo que a falta de repasses já virou motivo de uma representação feita ao Ministério Público e de uma ação judicial de cobrança em curso (autos n.º 0004418-61.2015.8.19.0030).
Segundo dispõe o artigo 47 da Lei Complementar Municipal n.º 33/2014, estas são as fontes de financiamento do plano de custeio do nosso Regime Próprio de Previdência Social, que, no momento, compreende as seguintes receitas:
"I - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;
II - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 11 % (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
III - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 11% (onze por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos;
IV - as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;
V - os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9º do art. 201 da Constituição Federal;
VI - os valores aportados pelo Município.
VII - as demais dotações previstas no orçamento municipal.
VIII - quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária."
Já o Rioprevidência, sabemos que tal autarquia conta com uma possibilidade maior de arrecadação, conforme se verifica na referida Lei Estadual n.º 3.189/1999, graças às alterações legislativas que autorizaram o Poder Executivo a incorporar novos ativos ao fundo, sendo mais recente a que foi introduzida no final do ano passado pela Lei Estadual n.º 8.146/2018. E, apesar da situação dos servidores estaduais também ser crítica, seria bem vinda uma lei análoga para ajudar o PREVI que para não precisar ser uma norma autorizava, pode ser apresentada à Câmara por meio de Mensagem do Chefe do Executivo.
Acrescente-se ainda a sugestão para que seja aumentada a alíquota patronal, conforme estudos de avaliação atuarial realizados por empresas de consultoria contratadas pelo próprio PREVI, principalmente o que foi elaborado para o exercício 2018 que propôs uma majoração para 17,38%
Portanto, compartilho publicamente aqui minhas propostas ao prefeito Alan Bombeiro para que ele, na condição de Chefe do Poder Executivo, convoque os aprovados no concurso da Administração e encaminhe à Câmara um projeto legislativo acrescentando a incorporação de mais um ativo ao PREVI, que vincule a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos municipais, com inspiração na louvável ideia dos três parlamentares estaduais.
Segue aí o vídeo gravado no domingo no qual abordo brevemente a situação do nosso instituto de previdência local.
É esperado que, nesta semana, entre na pauta da nossa Câmara Municipal a Mensagem n.° 30/2019 que capeia projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, o qual propõe a criação da Empresa Pública de Transporte de Mangaratiba (Conecta).
A princípio, sou amplamente favorável ao objetivo principal da proposta pois há anos que defendo a prestação do serviço diretamente pelo Poder Público. É o que defendo desde a minha postagem de maio de 2013 publicada neste blogue acerca do assunto. Porém, se tenho questionamentos, seria mais quanto a alguns aspectos da estrutura organizacional da futura entidade da Administração Pública Indireta do Município, a exemplo da composição do seu conselho deliberativo, como previsto no parágrafo 5° do art. 7° da Lei, visto que o colegiado em tela poderia ser mais participativo, com um número maior de membros e dando mais espaço aos usuários e servidores ocupantes de cargos efetivos.
A esse respeito, aliás, diga-se de passagem que carecemos de um conselho minicipal de transporte nesta cidade, envolvendo representantes dos consumidores, dos trabalhadores, dos empresários, dos taxistas, das cooperativas de vans, dos barqueiros e, obviamente, do próprio Poder Público.
Como a matéria fora retirada da ordem do dia (votação) durante a sessão de quinta-feira passada (19/09), creio que ainda haverá tempo para serem feitas algumas emendas que melhorem o projeto do governo.
Inspirando-me no movimento Sou do Rio, criado há dois anos pela FIRJAN, estou sugerindo que a Prefeitura de Mangaratiba também faça algo semelhante no Município, ou região da Costa Verde, que seria a valorização dos produtos e das empresas locais.
É algo que poderia muito bem começar a partir das compras institucionais...
Certamente essa iniciativa geraria mais empregos aqui e poderia contribuir sustentavelmente quanto aos aspectos econômico e ambiental. Sem contar os benefícios nas áreas agrícola e turística, caso o comércio também passe a vender mais os produtos da terra.
Portanto deixo aqui meu recado ao prefeito para que reflita acerca da ideia e, a seguir, compartilho o vídeo que divulguei no YouTube no qual comento a respeito da proposta.
Como se sabe, o novo Código de Meio Ambiente do Município de Mangaratiba, que é a Lei Municipal n.º 1.209, de 06 de junho de 2019, tem gerado muitas polêmicas na nossa cidade por se tratar de uma norma draconiana.
No último domingo (04/08), a ONG Mangaratiba Cidade Transparente e a Associação Comercial e Empresarial do Centro de Mangaratiba (ACECEM), ambas integrantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba (CODEMA) postaram uma nota nas redes sociais em resposta a uma polêmica publicação feita na página 07 da Edição n.º 959, do Diário Oficial do Município, de 31 de julho de 2019, sobre a reunião do colegiado realizada no dia 23/07:
"(...) 1- Durante a citada reunião não houve nenhuma votação a respeito do novo código ambiental do município, logo não tem sentido a menção de aprovação por unanimidade, apenas foram tiradas algumas dúvidas a respeito de ações e multas que ocorreram na cidade;
2 - A Ata da reunião ainda não foi apresentada e assinada pelos integrantes do Conselho;
3- Foi solicitado ao Conselho a publicação de uma nota, a qual deveria previamente ser apresentada aos integrantes, no entanto, fomos surpreendidos com a citada publicação sem prévia discussão e aprovação dos integrantes.
Em função deste ocorrido nos manifestamos no sentido de informar que em nenhum momento houve apresentação, discussão, e aprovação do referido código por estes integrantes do conselho.
Cumprindo sua atribuição e papel de representar a sociedade civil e exigir transparência nos atos públicos e lutar por uma participação dos cidadãos nas questões importantes para cidade, foi solicitado ao governo municipal e a Câmara dos vereadores a discussão e a realização de audiências públicas previamente à aprovação do citado código, o que se tivesse sido atendido teria evitado muitos dos problemas verificados.
O código em questão acabou sendo aprovado sem qualquer discussão, e sem a possibilidade de propor e acrescentar qualquer sugestão ou contribuição pela sociedade.
A própria Câmara, responsável por sua aprovação, não debateu, sugeriu, acrescentou ou retirou, qualquer ponto no termos desse código, o que demonstra certa insensibilidade com o tema e confiança cega ao executivo.
A implementação do código se iniciou sem que a sociedade tivesse a oportunidade de ao menos conhecê-lo e sem que fosse dado qualquer prazo para adequação ao mesmo.
Tendo em vista a velocidade com que foi aprovado e implementado o código ambiental e a falta de oportunidade da sociedade de opinar neste tema tão relevante, percebemos tratar-se de um pacote pronto e fechado, preparado por técnicos que desconhecem a cidade, suas características e peculiaridades, trazendo riscos e insegurança jurídica.
Dessa forma esclarecemos que nossa posição é totalmente contrária a um instrumento que venha trazer uma situação de insegurança ao cidadão.
Não podemos concordar com um código que não teve qualquer estudo prévio, feito sem considerar as especificidades de Mangaratiba, na forma de pacote pronto, que vem de cima pra baixo, em pleno momento de grande dificuldade econômica, criando diversas multas pesadas e imposição de termos de compensação ambiental desproporcionais aos comerciantes e empreendedores, já instalados e em funcionamento.
Essas intervenções vêm trazendo uma sensação de insegurança, podendo gerar demissões, paralisação de obras (e ampliações) e até fechamento de comércios.
Dessa forma, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente e a ACECEM, NÃO concordam com o Código Ambiental da maneira que se apresenta e solicitam um debate amplo sobre o assunto e a construção, em conjunto, de uma lei que preserve o meio ambiente mas não impeça o desenvolvimento do município." Extraído de
A meu ver, ao invés de, efetivamente, proteger o meio ambiente, o atual está sufocando o desenvolvimento da cidade com suas flagrantes inconstitucionalidades.
Assim sendo, espero que haja uma revogação total disso o quanto antes pela nossa Câmara Municipal e sugiro aos nobres edis a propositura de um projeto idêntico ao Código anterior (Lei n.º 325/2001) para que não fiquemos sem leis locais ambientais no Município até que a sociedade civil discuta a respeito de uma eventual proposta de mudança.
Na tarde de sábado, ao passar pelo Centro de Mangaratiba, encontrei o nosso museu fechado e isso me chamou a atenção. Lamentei por não haver nenhuma preocupação por parte da Prefeitura em manter aberto esse espaço no final de semana, tendo em vista o potencial da nossa cidade para o turismo. E deste modo que acabei gravando um vídeo que foi divulgado no sítio de relacionamentos Facebook (clique AQUI para assistir).
A postagem logo chamou a atenção da presidente da Fundação Mário Peixoto (FMP), senhora Elizabeth Antunes, a qual então forneceu a seguinte resposta insatisfeita com a minha opinião, talvez por haver entendido que a minha fala divulgasse a informação de que o museu não abriria aos sábados:
"O museu municipal abre aos sábados das 9h às 14h. Acho incrível essa sua postagem querendo denegrir a imagem de um trabalho sério. Você é uma pessoa que sempre tive muito carinho, mas querer denegrir e fazer graça com os funcionários sérios que trabalham no museu municipal de Mangaratiba? O governo Alan é responsável e preza por seus munícipes! Nenhum museu fica aberto todos os dias! Os funcionários também precisam descansar! Aproveito para convidá-lo a visitar... Durante a semana (que também tem turistas nas férias), está aberto das 9h às 17h. E aos sábados, das 9h às 14h. Domingo e segunda está fechado. Os funcionários Luiz Henrique Amancio, Luis Nascimento, Juliana, Bruna e Vanessa terão o maior prazer em atendê-lo!"
Em réplica, manifestei-me nos seguintes termos:
"Cara Elizabeth Antunes , boa tarde. Em momento algum pretendo desqualificar o seu trabalho como gestora e nem os demais servidores da Fundação Mário Peixoto. No entanto, os museus deveriam ficar abertos aos sábados e domingos até às 17 horas, fechando às segundas para os funcionários poderem descansar. Peço, portanto, que estude junto ao governo a possibilidade de mudar os dias e horários de funcionamento do local."
Após os debates, tratei de formalizar uma sugestão através do e-SIC da Prefeitura, encaminhando para a FMP uma sugestão a fim de que não somente aos sábados quanto aos domingos, o museu fique aberto até às 17 horas, havendo o sistema gerado o protocolo de n.º 2019.0638.000003 para a minha solicitação.
Fato é que os museus costumam ficar abertos aos finais de semana para um melhor atendimento do público. Pois, como escrevi na sugestão, é justamente aos sábados, domingos e feriados que as pessoas dispõem de mais tempo para apreciar as exposições. Inclusive os turistas que visitam a nossa cidade.
Portanto, deixo à Administração Municipal a minha proposta a fim de que haja uma mudança no horários de atendimento do Museu Municipal de Mangaratiba, o que, certamente, irá ajudar a desenvolver o turismo no Centro que não pode deixar de oferecer atrativos para as pessoas passarem o dia ali.
No final da tarde deste sábado (13/07), enquanto me encontrava na Praça Robert Olympio Simões, no Centro de Mangaratiba, aguardando a chegada da van para Muriqui, fiquei pensando sobre a importância do local onde se situa a histórica Matriz de Nossa Senhora da Guia, a qual foi construída no fim do século XVIII, ainda nos tempos do Brasil Colônia.
Refleti sobre o quanto é importante pensarmos na paisagem urbana do Centro, considerando a sua relevância histórica. Pois, como se sabe, essa igreja em estilo barroco é uma das poucas do litoral brasileiro que preserva as suas características originais, tendo a fachada em azulejos portugueses. Ou seja, é um lugar com o potencial de atrair mais visitantes, melhorar o turismo e ainda contribuir para elevar a classificação de Mangaratiba, considerando que agora a Ilha Grande e Paraty foram declaradas patrimônios da humanidade.
Por outro lado, essa mesma praça que já abriga as feiras do produtor rural, às terças e sextas, precisa ser bem trabalhada para a realização de mais eventos, sendo que, com a aguardada transferência do Paço Municipal para o prédio do Hotel Mendonça, na rua XV de Novembro, boa parte do movimento de pessoas tende a se deslocar para o lado onde se situam as vans. E, sendo assim, nada melhor do que a Prefeitura ir já dialogando com a sociedade sobre o que pode ser proposto quanto ao local.
Portanto, deixo aqui a minha sugestão à Administração Municipal para que, de maneira democrática, comece a compor um inteligente projeto a fim de que a praça Robert Simões seja melhor adequada ao turismo e à preservação do patrimônio histórico do Município de maneira que atraia mais visitantes para o Centro de Mangaratiba.