segunda-feira, 30 de março de 2015

Apoio à criação de uma ONG de combate à corrupção em Mangaratiba




Na reunião de ontem do Movimento Renovação ocorrida em Muriqui (o segundo encontro presencial do grupo nascido no Facebook), os participantes receberam bem proposta sobre a criação de uma organização não-governamental (ONG) no município que tenha por finalidade combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos. Seria uma instituição da sociedade civil inspirada na AMARRIBO BRASIL, sem qualquer vinculação partidária, mas que serviria de instrumento para denunciar e/ou promover procedimentos destinados a esclarecer ou coibir a pratica de improbidade administrativa.

Animados com a ideia, os integrantes do movimento concordaram em se reunir novamente para constituir a futura entidade após o feriado pascoal deste ano, o que acredito que poderá ser muito positivo para a cidade pois é bem vasto o campo de atuação de ONGs desse tipo. Ou seja, no âmbito de um município, seria possível, dentre outras coisas:

1) buscar promover o desenvolvimento urbano e social da nossa cidade;
2) lutar pela defesa, preservação e conservação do meio ambiente, colaborando na promoção do desenvolvimento sustentado e integrado dos recursos naturais, principalmente dos hídricos, respeitando a vocação natural da região;
3) estimular e apoiar projetos que visem o ecoturismo, que observem a conservação do meio ambiente, considerando as oportunidades de geração de emprego e renda bem como o seu impacto social e ambiental da região;
4) defender e promover o desenvolvimento sustentável;
5) promover e implementar programas voltados para a cultura, à defesa do patrimônio histórico e artístico e à educação;
6) promover o desenvolvimento econômico e social do município e ações de combate à pobreza;
7) promover ações voltadas para a cidadania, a ética, a dignidade da pessoa, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
8) criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias da comunidade e da região;
9) promover a participação do cidadão na comunidade e o voluntariado em suas ações;
10) estimular e propugnar pela preservação dos locais históricos da região, de seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
11) sensibilizar a sociedade civil para os programas de inclusão social;
12) resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município, bem como recuperar seus documentos históricos;
13) fiscalizar, no exercício da cidadania, o poder público municipal em suas ações bem como os poderes públicos estadual e federal naquelas em que estiverem com ele conveniados ou vinculados;
14) estimular a criação de entidades de controle social, principalmente, da administração pública municipal, mantendo com elas vínculos de solidariedade e atuação;
15) auxiliar na gestão de associações de bairro prestando-lhes, quando possível, apoio técnico e jurídico;
16) atuar na defesa dos consumidores locais incentivando o consumo responsável e buscando soluções extrajudiciais de pacificação de conflitos;
17) representar contra autoridades ou propor medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas para a responsabilização de pessoas ou entidades envolvidas na má gestão de recursos que deveriam ser aplicados no interesse público;
18) desenvolver ou participar de estudos, seminários, congressos, conferencias ou trabalhos voltados para a prevenção e combate à corrupção;
19) denunciar, divulgar e promover medidas de divulgação de atos de corrupção praticados por gestores responsáveis pelo desvio de verbas públicas;
20) desenvolver meios e técnicas que propiciem o controle social e a fiscalização dos órgãos públicos e disseminá-los para facilitar o trabalho de outras organizações da sociedade civil;
21) combater práticas nocivas à ética pública e promover medidas educativas contra a corrupção;
22) promover a transparência e a responsabilidade na política e nos negócios;
23) promover a consciência e a educação dos jovens para elevar o entendimento dos atos e os mecanismos de combate à corrupção;
24) lutar pela dignidade humana nos serviços de saúde dentro das redes pública e privada;
25) defender a prestação de serviços públicos de qualidade buscando solução para os problemas no transporte de passageiros, na distribuição de energia elétrica e nas comunicações.

Certamente há uma infinidade de itens que podem ser citados, o que considero importante deixar à critério dos interessados definirem antes da ata de fundação e do estatuto que serão levados à registro conforme manda a lei. Aliás, acerca disto há que se ter atenção quanto às disposições do Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002). Principalmente em relação ao estatuto da ONG que, sob pena de nulidade, deverá conter: (i) a denominação, os fins e a sede da associação; (ii) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (iii) os direitos e deveres dos associados; (iv) as fontes de recursos para sua manutenção; (v) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; (vi) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; (vii) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Também de acordo com a legislação vigente, o funcionamento da entidade deverá ser democrático. Os associados devem ter iguais direitos, embora o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais. A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos a serem previstos no estatuto. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. A destituição dos administradores e a alteração do estatuto competirão privativamente à assembleia geral a qual precisará ser especialmente convocada para cumprir essa finalidade, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. E a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Acredito, meus amigos, que dando esse passo, os movimentos que surgem na nossa sociedade ficarão melhor estruturados para atuar nos cenários político e jurídico. Não é o meu desejo que as instituições tornem-se maiores do que as pessoas a ponto de nos perdermos dentro delas. Porém, defendo que a formação de uma ONG sirva de um estratégico instrumento para o nosso progressivo caminhar rumo à ética e ao desenvolvimento da cidadania em Mangaratiba.

Uma ótima semana a todos!


OBS: A ilustração acima refere-se a uma das edições do livro O Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil que é um guia para a detecção de corrupção no âmbito municipal e de mobilização da sociedade civil para o controle social. Foi escrito a partir da experiência da AMARRIBO Brasil, da Rede AMARRIBO Brasil-IFC. A publicação descreve as principais formas que assume a fraude municipal, indica instâncias públicas de denúncia e apresenta casos práticos de participação cidadã. Também é contada a história do movimento que se iniciou em Ribeirão Bonito para combater a corrupção municipal e se disseminou pelo Brasil. Sua última edição conta ainda com informações sobre as recentes conquistas nacionais da sociedade civil, como a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Acesso à Informação, podendo ser também acessada eletronicamente em http://www.amarribo.org.br/assets/cartilha_pt.pdf

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