segunda-feira, 22 de agosto de 2016

O uso da tração animal em áreas urbanas




Sou a favor de que se proíba a utilização de veículos de tração animal no âmbito das zonas urbanas por diversas razões, seja por causa da segurança no trânsito e também quanto aos maus tratos sofridos pelos cavalos.

Como se sabe, muitos animais ainda são colocados em risco nas vias públicas e submetidos a um trabalho excessivo no transporte de cargas. Muitas vezes os cavalos utilizados para tração nos meios de transporte chegam a ser maltratados por seus proprietários ou pelos condutores. E, embora a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, já defina em seu artigo 32 sanções aos maus-tratos a animais, sabemos que ainda tem prevalecido a impunidade.

Sabemos que os veículos de tração animal são um meio de transporte que antecede ao advento dos veículos a vapor. Na Antiguidade, a carroça foi mais utilizada para os deslocamentos de pessoas e de cargas de um lugar a outro. No entanto, ainda hoje, apesar dos avanços em termos de meios de transportes, os animais continuam a ser explorados para tracionar veículos. Logo, há que se considerar os novos tempos em que vivemos em que a fluidez do trânsito precisa ser melhor atendida de modo que a presença de charretes ou carroças fora do meio rural causa grave transtorno aos motoristas. Isto porque o animal não pode ter uma marcha acelerada na via pública, o que acaba obrigando os condutores a reduzir a velocidade e até mesmo forçarem a ultrapassagem indevidamente. 

Importante lembrar que várias cidades brasileiras já começaram a adotar medidas para abolir o uso de tração animal no meio urbano. Aliás, até mesmo as charretes destinadas a passeios turísticos e de entretenimento estão sendo substituídas por veículos elétricos como houve este ano na Ilkha de Paquetá, no Rio de Janeiro.

Sendo assim, Mangaratiba também precisa colocar um ponto final nesses casos de sofrimento causado aos cavalos, de modo que, nas áreas urbanas, principalmente nos distritos praianos, precisa ser estimulado um transporte compatível com a legislação vigente, a qual, além dos maus-tratos, veda o abuso.


OBS: Imagem acima extraída de uma página na internet da organização não-governamental Onca Defesa Animal.

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