domingo, 20 de agosto de 2017

Como o Município pode combater o trabalho infantil?




Na semana passada, durante a sessão da Câmara Municipal de 15/08, o vereador Renato Fifiu (PSDB) apresentou o Projeto de Lei n.º 86/2017 que dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas aos que praticam a exploração do trabalho infantil no âmbito do Município de Mangaratiba, dando outras providências.

Segundo a proposta, os estabelecimentos comerciais situados no Município deverão colocar em local visível placa indicativa com informações contendo os danos causados pela exploração do trabalho infantil, seguida de informações do Disque Direitos Humanos – o "Disque 100". E as empresas que não cumprirem com a determinação estarão sujeitas à penalidade de advertência, ficando o Poder Executivo autorizado a estabelecer uma multa em caso de reincidência.

Por sua vez, os empresários que forem flagrados na prática de exploração do trabalho infantil, a não ser o regulamentado por legislação própria na condição de aprendiz, poderão sofrer a suspensão de suas atividades pelo prazo de 30 (trinta) dias e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento, na hipótese de reincidência, sem prejuízo das penalidades no disposto na legislação federal pertinente. E o projeto prevê a proibição dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município em contratarem fornecedores enquadrados pela prática de exploração do trabalho infantil.

Sem dúvida, a proposta defendida por Fifiu poderá contribuir a combater o trabalho infantil, ajudando a garantir os direitos das crianças e adolescentes. Segundo argumenta o edil tucano em sua justificativa, 

"Um dos muitos desafios sociais que enfrentamos no Brasil é o trabalho infantil. Algumas famílias, na esperança de se desenvolverem socialmente e de ampliarem a renda familiar, empregam suas crianças dando origem a um perverso ciclo que se perpetua por gerações (...) Em nosso país, a matéria é regida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E, por sua vez, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito bem como qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. A única exceção prevista é na condição de aprendiz como bem reforça o ECA em seu artigo 60"

Acredito que, apesar da legislação federal já proibir o trabalho infantil, certamente que, se tal projeto for aprovado e sancionado, vindo a se tornar uma lei municipal, servirá como mais um instrumento para combatermos dentro de Mangaratiba a exploração de menores, incentivando, assim, que toda criança esteja na escola estudando e aprendendo. Inclusive alcançando os pais e demais famílias por meio da propaganda a ser feita nos estabelecimentos das empresas.

Ótima semana a todos e vamos acompanhar!


OBS: Imagem acima extraída do portal do Ministério Público do Estado do Paraná , conforme consta em http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=1458

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