sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Uma solução jurídica quanto ao problema da falta d'água



Diante dessa calamidade na qual o Município se encontra, em relação á falta d'água, não vejo outra saída senão os moradores e comerciantes ajuizarem suas respectivas ações individuais em face da Cedae, buscando uma solução emergencial (tipo abastecimento quinzenal por meio de caminhões pipa) e formulando também um pedido de reparação por danos morais para compensar todo esse transtorno pela privação de um serviço que é essencial, o qaual deve ser prestado com continuidade.

Infelizmente, não poderemos contar com a ação civil pública movida ano passado pelo Município em face da Cedae, a qual ainda tramita no Fórum, pois é necessário que o processo seja impulsionado pelo autor, demonstrando a Procuradoria Geral do Município ao Juiz como está o atual quadro de falta d’agua e, com base nisso, pedir novas providências com urgência.

Lembro a todos que a base jurídica para tais ações encontra-se no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no artigo 22 caput, visto tratar-se o abastecimento hídrico de um serviço essencial e contínuo, como já foi dito acima.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (destaquei)

Acrescento que, caso um morador ou comerciante pague pelo abastecimento por caminhões pipas, pois nem sempre dá para esperar a Justiça, ele poderá se ressarcir dos gastos numa futura ação judicial, bastando que demonstrar no processo a falta d’água para justificar a necessidade. E, logicamente, deverá comprovar por meio de uma nota fiscal o quanto desembolsou.

Aconselho também a todos os que sofrem com a falta d’água a registrarem na central de atendimento da Cedae suas respectivas reclamações e que guardem o número do protocolo fornecido para atendimento, a fim de comprovarem num futuro processo que houve um contato prévio com a empresa sem a solução do problema, ou que ficaram sem o atendimento da solicitação (seja do abastecimento ou do reembolso do gasto com o caminhão pipa). Não fiquem dependendo apenas do contato verbal e informal feito na agência da empresa na cidade! Registrem a ocorrência no 0800 e depois procurem as pessoas daqui.

Esclareço que um comerciante lesado em suas atividades empresariais pela falta d’água também poderá incluir num futuro processo o pedido de indenização por danos materiais com fundamento no que a doutrina jurídica chama de lucros cessantes. Ou seja, pelo que ele deixou de ganhar devido ao problema de abastecimento hídrico, sendo que é possível cumular a reparação dos prejuízos materiais com os morais e ainda formular um pedido obrigacional para receber água no imóvel.

Ainda que um processo desses não resolva a causa do problema, pelo menos serve de instrumento para garantir que o morador e o comerciante não fiquem sem a água e a Cedae, sendo condenada a indenizar os consumidores, tome as medidas cabíveis para investir na estrutura do sistema de abastecimento na cidade dentro da sua área de concessão, conforme previsto no contrato da empresa com o Município.

Informo que para alguém ingressar na Justiça basta ser o destinatário final no serviço de abastecimento de água. Isto é, não há necessidade que o consumidor seja proprietário do imóvel ou o titular da fatura. Pois esta, caso esteja no nome de uma outra pessoa, basta o autor da ação provar o vínculo com a unidade consumidora por meio de uma declaração de residência assinada pelo titular, ou junto com a conta de luz/telefone para o mesmo imóvel. Logo, por exemplo, numa casa onde morem quatro pessoas e a fatura esteja no nome de um só, todos poderão ser indenizados pelos danos morais.

Segunda-feira (16/10) abre o Fórum e a Defensoria já atende logo pela parte da manhã distribuindo senhas. Os interessados que desejarem lutar pelos seus direitos já podem reunir a documentação (originais e cópias do RG, CPF, comprovantes de residência e de renda) e se prepararem para ingressar na Justiça. Aliás, hoje mesmo todos já podem começar a telefonar para a Cedae registrando suas reclamações e anotando o protocolo.

Desculpem se escrevi demais, mas foi para orientar o público leigo porque essa situação muito me causa angústia. Ainda mais quando vejo só uma pessoa ou outra defendendo os seus direitos enquanto a maioria apenas reclama sem agir.

Bom final de semana a todos, apesar da falta de água.

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