terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Sobre a limpeza de terrenos baldios no Município




Um dos problemas enfrentados pela população de Mangaratiba é o abandono de terrenos baldios pelos seus respectivos proprietários ou responsáveis, os quais muitas das vezes não ocupam o imóvel com construções e os deixam abertos ou parcialmente fechados na expectativa de uma eventual valorização do bem.

No entanto, esses terrenos precisam ser mantidos em condições que não ofereçam riscos de quaisquer espécies. Pois é preciso que o proprietário ou responsável pelo imóvel faça, com regular frequência, a cata e a remoção de detritos e lixos que estejam depositados na área objeto da limpeza assim como retire os entulhos, cacos e demais fragmentos similares, além da remoção de animais mortos ou em estado de putrefação.

Deste modo, cabe à Prefeitura Municipal notificar por escrito os proprietários ou responsáveis pelos terrenos para, num prazo máximo razoável, tipo em 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação, efetuarem a limpeza e manterem limpos seus terrenos. E, se por qualquer razão, a notificação por escrito não vier efetivada, a Administração Pública poderia até realizá-la via Edital com publicação no Diário Oficial.

Todavia, se o proprietário é notificado e decorrido o prazo fixado em Lei, sem que ele tenha tomado as providências exigidas, considero adequado que o próprio Município execute a limpeza no imóvel e depois lance o valor pecuniário do serviço realizado para fins de uma posterior cobrança. E aí, sendo prestado o serviço pela Prefeitura, direta ou indiretamente, o responsável seria comunicado para efetuar a liquidação do valor pecuniário, com os acréscimos correspondentes, dentro de um prazo legalmente estabelecido após o recebimento do aviso-recibo, no qual constaria o tipo de serviço, o valor, os acréscimos, as formas e as condições de pagamento.

Certamente que para isso virar realidade será necessário termos uma legislação municipal eficiente que possa prever tais situações juntamente também com um Decreto regulamentador fixando os valores dos serviços que serão prestados. E aí poderá ser prevista a cobrança de uma taxa, tipo uns 20% (vinte por cento), que corresponderia à administração do serviço.

Por sua vez, considero que, se houver impossibilidade de acesso ao terreno pela Prefeitura, é mais do que justo aplicar uma multa por metro quadrado de terreno e tal diagnóstico hoje pode muito bem ser realizado com a ajuda de drones. E se for algo grave, considero justificável o gestor público obter uma autorização judicial para ingressar no imóvel sem a permissão expressa do proprietário.

Finalmente, sem depender da existência das normas jurídicas, por se tratar de uma questão de saúde pública, nada impede que qualquer munícipe denuncie por escrito, através de requerimento, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza dentro de Mangaratiba. E aí, se houver omissão do Poder Público, o Município passará a ser também um dos responsáveis, podendo até ser demandado por algum vizinho que vier a sofrer danos.

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