quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A demora dos processos no Juizado Cível de Mangaratiba



Desde que vim morar no município, em meados do ano passado, tenho ficado impressionado com a lentidão no andamento das ações em trâmite no Poder Judiciário. Hoje mesmo, dei entrada num processo contra a Tim no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca e a primeira audiência, isto é, a de conciliação prevista obrigatoriamente na Lei Federal n.º 9.099/95, ficou marcada para o dia 02/04/2014. Já numa outra causa na qual atuo contra a Oi, cuja sessão conciliatória ocorreu em 03/07 deste ano, sem haver acordo entre as partes, ainda não tem a sua segunda audiência (de instrução e julgamento) marcada na pauta do magistrado. Eu e minha cliente estamos há mais de quatro meses esperando uma definição do Fórum, o que contraria frontalmente a norma legal referenciada que assim dispõe:

Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

Conforme tenho verificado, o grande problema da nossa Comarca é que existe apenas uma única Vara e também um só juiz para dar conta de tudo. Inclusive do Juizado Especial que, aqui em Mangaratiba, não é independente, mas, sim, um organismo adjunto. Deste modo, um mesmo magistrado tem que, simultaneamente, dar atenção também às demandas cíveis de maior complexidade, aos processos criminais, decidir sobre questões relacionadas ao Direito de Família, interdição de pessoas, as execuções fiscais da Fazenda Pública e ainda cuidar da área administrativa do Fórum. Enfim, se estivesse na pele dele, enfrentaria as mesmas dificuldades na certa.

Para que as ações previstas no rito da Lei n.º 9.099 ganhem uma maior celeridade, como havia idealizado o nosso legislador no Congresso Nacional, compartilho aqui a minha sugestão para que o Tribunal de Justiça crie uma Vara do Juizado Especial Cível. Este então deixaria de ser adjunto para virar um órgão independente, o que, obrigatoriamente, tornaria necessária a nomeação de um juiz específico para cuidar de todas as demandas trazidas para lá.

Obviamente que este assunto interessa tanto aos advogados quanto aos jurisdicionados que, na maioria dos casos, são pessoas tentando resolver seus conflitos nas relações de consumo contra bancos e empresas concessionárias, muito embora os Juizados Cíveis sejam também competentes para acolher várias outras demandas cíveis que podem estar relacionadas à colisão de veículos, problemas de vizinhança, cobranças de dívidas, pedidos de indenização até quarenta salários mínimos, mal atendimento dos planos de saúde, etc. Enfim, tratam-se das causas consideradas de "menor complexidade" pela legislação, como já previa o inciso I do artigo 98 da Constituição da República de 1988, mas que interferem profundamente no cotidiano do cidadão comum.

Desde 2010, a OAB/RJ lançou a campanha Dignidade nos Juizados que tem por objetivo lutar por melhorias no atendimento e assegurar condições mais dignas de trabalho, sobretudo para os advogados que militam nessas unidades. Várias deficiências em todo o estado já foram diagnosticadas e algumas delas tratadas, sobretudo na capital. Todavia, é preciso que não fiquem esquecidas as dificuldades que todos enfrentamos nas cidades do interior de porte menor como é o caso da nossa querida Mangaratiba.

2 comentários:

  1. A sobrecarga no judiciário ocasiona prejuízo principalmente para as pessoas de menor poder aquisitivo,,,, temos exemplos clássicos de consumidores que foram prejudicados pela OI, Claro, vivo, Tim, Ampla, C Bahia ..etc ..... e tiveram as reclamações arquivadas ou receberam indenizações irrisórias ,,,,, e não podemos esquecer do malfadado recadastramento eleitoral que impediu nas eleições de 2008 que pessoas que nasceram, se batizaram, estudaram, casaram, trabalham e tem filhos registrados em Mangaratiba de votarem naquele ano ,,, podemos afirmar com certeza que centenas de eleitores impedidos de votarem e outros que foram aprovados no recadastramento indevidamente, modificariam o resultado das eleições para vereadores eleitos, pois a diferença de votos entre alguns vereadores foi de menos de 15 votos .

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    1. Caro Severo,

      OBrigado por sua participação e comentários.

      Embora eu ainda não estivesse aqui no ano de 2008, acredito que tenha sido mesmo um período complicado. Afinal, um voto num colégio eleitoral como o nosso possui uma enorme importância ao contrário das cidades maiores.

      Quanto ao caos nos JECs e as pessoas de baixo poder aquisitivo, lamento que muitos fiquem desassistidos no momento da elaboração da petição inicial, a qual tem grande importância num processo. Penso que a Defensoria poderia ser mais presente no atendimento ao público e fazer isto todos os dias da semana, não apenas em dois. Afinal, há demandas judiciais que, embora pareçam para uns são de grande importância para outros. E aí, independente do valor atribuído à causa, o pedido formulado na exordial pode ter uma enorme importância para as partes ou, pelo menos, para uma delas.

      Abraços.

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