domingo, 19 de janeiro de 2014

O acesso aos atos oficiais e aos processos na Administração Municipal

Nesta última sexta-feira (17/01/2014), pude ver o quanto é difícil o acesso do cidadão a todos os atos oficiais na nossa Prefeitura bem como aos processos administrativos em curso. Estou pesquisando informações sobre o projeto de construção de um "cais turístico" na praia de Muriqui, o qual considero danoso para o meio ambiente (Ler o artigo A localização do cais de Muriqui). Cheguei até mesmo a ingressar com um processo administrativo de n.º 13534/2013 no dia 11/12 afim de que, com base na Lei Federal n.º 4.717/65, fosse disponibilizada uma cópia da decisão que havia determinado a definição e/ou a construção do referido cais em frente ao calçadão da Rua Espírito Santo no centro do 4º Distrito.

Pois bem. Para a minha surpresa, após ter esperado um tempão sem conseguir a resposta, a Procuradoria do Município ainda criou uma absurda exigência para que eu comprovasse por meio de certidão se me encontro em gozo de meus direitos políticos. Muito embora já constasse na folha 4 dos autos a cópia do título de eleitor, documento que é suficiente para instruir um requerimento daquele tipo, sinto que o direito constitucional à informação não está plenamente observado.

É certo que falta em Mangaratiba um meio adequado capaz de promover uma ampla divulgação dos atos públicos. Pois nem tudo chega a ser publicado no jornal local/regional de maior circulação. O que a Secretaria Municipal de Comunicação Social faz é editar um informativo periódico que é repassado para os outros órgãos da Administração ficando um exemplar durante certo tempo na mesa do guarda situada na portaria da Prefeitura. O que interessa ao governo é então noticiado na internet e fora dela como uma espécie de propaganda oficial.

Nesta sexta, pude então ver como que os direitos dos cidadãos e também dos profissionais são violados. Foi quando a funcionária do protocolo impediu-me de retirar o processo para cópia, dizendo que isso só poderia ser obtido através do pedido de certidão de inteiro teor, algo que não é cumprido de imediato e exige o pagamento de taxa. Porém, segundo o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, a Lei Federal n.º 8.906/94, são direitos do advogado:

"XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
(...)   
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;" (destaquei)

No próprio dia 17, tentei falar com o procurador do Município, Sr. Leonel Silva Bertino Algebaile, mas o mesmo não se encontrava naquele momento no prédio da Prefeitura. Segundo as informações que obtive, ele havia saído para encontrar-se junto com o prefeito e os secretários municipais na recepção ao vice-governador Pezão. Então, após ter feito minhas anotações no setor de protocolo sobre o processo consultado, deixei um requerimento escrito a mão reclamando dos procedimentos adotados e pedindo providências.

Diante dessas situações desagradáveis, chego à conclusão de que é necessário compartilhar aqui algumas propostas para que haja uma maior transparência e respeito aos cidadãos, bem como aos trabalhos dos profissionais jurídicos. Assegurar o direito a uma ampla e adequada publicidade, bem como a facilitação do acesso aos autos administrativos são requisitos fundamentais para que a democracia seja realmente desenvolvida em âmbito municipal.

Outrossim, deve-se considerar hoje em dia como obrigatório para o Poder Público em todas as esferas e poderes o uso das ferramentas da internet. Cabe a cada prefeitura do país alcançar um grau satisfatório de informatização capaz de permitir facilitadamente o acesso das pessoas a todo e qualquer tipo de ato, às contas públicas e ao inteiro teor do editais de licitação sem que seja necessário o comparecimento pessoal do indivíduo, bem como adotar mecanismos no site de consulta virtual ao andamento atualizado dos processos para sabermos onde os autos se encontram e quais as decisões importantes ali proferidas.

Portanto, ficam aí as minhas sugestões e peço que a sociedade local lute juntamente para que possamos mudar essa realidade em nosso querido município. E espero que o procurador do município, sendo ele também um advogado inscrito nos quadros da OAB, não meça esforços para que os profissionais do Direito também tenham suas prerrogativas respeitadas em todos os órgãos da Administração Pública.

5 comentários:

  1. Como advogado, eu poderia acionar a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ para que a Ordem buscasse resolver o problema da proibição da retirada dos processos administrativos, mas vou dar um tempinho para ver como a Prefeitura deverá se posicionar em face ao meu requerimento apresentado diretamente à Procuradoria do Município no dia 17/01. Contudo, não posso deixar de compartilhar com o público acerca dessa solicitação que é de interesse coletivo assim como a ação popular tombada sob o n.º 0000002-84.2014.8.19.0030 que acabei ajuizando em 07/01 perante a Vara Única de Mangaratiba.

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  2. Muito boa essa colocação. Venho falando sobre isso há algum tempo. Fiz um curso pela CGU e minha tutora escreveu isso: Infelizmente ainda reina no Brasil a cultura do sigilo.

    Porém, novos instrumentos vem sendo disponibilizados ao longo dos anos, especialmente após a CF/88, colaborando para a mudança dessa cultura de sigilo para uma cultura de transparência.

    O acesso a informação é um direito universal, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. A nossa CF/88, em consonância, classificou esse direito como uma das garantias individuais em seu art. 5o. (“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”).

    Para que esse direito funcione na prática, várias regras e procedimentos têm de ser estabelecidos.

    Por isso, a partir da CF/88, muitas leis vieram no sentido de viabilizar o acesso a informação.

    A LRF/2000, em seu art. 48, já determinava a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de informações orçamentárias e de prestações de contas.

    Em 2004, a CGU lançou o Portal da Transparência do Governo Federal para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos.

    A LC 131/2009 tornou obrigatória a utilização do Portal da Transparência e estabeleceu o conteúdo destes portais, que na época era composto apenas pela discriminação das receitas e despesas.

    O grande marco deste processo foi a publicação da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) , que se aplica a todas as esferas de todos os poderes, ampliando o rol de informações exigidas para publicação nos Portais de Transparência. E a lei vai além, ela também determina a criação de serviço de informações ao cidadão (SIC) para atendimento de pedido de acesso a quaisquer informações públicas, com exceção das pessoais ou sigilosas. A lei ainda determina que deve ser viabilizada alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    Resumindo, a Lei obriga a publicação de um rol de informações nos Portais da Transparência e determina a criação de um espaço físico e também de uma página na internet para atendimento dos cidadãos em todos os órgãos e entidades do Poder Público. O não cumprimento da lei gera responsabilização, inclusive por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

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    1. Olá Elizabeth,

      Muito importante a sua contribuição e que vem complementar o meu texto, visto que acabei focando mais nas violações que têm sido cometidas contra os direitos dos advogados já que como profissional senti-me imensamente desrespeitado nas prerrogativas legais.

      Realmente precisamos de mais transparência aqui em Mangaratiba. Tanto na Prefeitura quanto na Câmara Municipal sendo que nem mesmo o acesso a todas a leis existe imediatamente disponível. E, neste sentido, tendo em vista a realidade atual da internet, eis que o meio eletrônico tornou-se a principal ferramenta de comunicação. As edições da imprensa oficial deve ser feita no próprio site da Prefeitura!

      Aproveito a oportunidade para compartilhar que, em 16/08/2013, escrevi um artigo sobre o portal da Câmara de Vereadores da nossa cidade:

      http://melhorarmangaratiba.blogspot.com.br/2013/08/o-portal-da-camara-de-vereadores.html

      Um abraço e agradeço por sua contribuição.

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    2. Muito boas as proposições apresentadas para a Câmara também. Isso só demonstra uma coisa, que falta realmente a transparência sobre tudo em nosso Município. As Leis estão aí, precisando somente serem cumpridas.

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    3. Olá, Elizabeth.

      Talvez faltem ainda várias leis em nível municipal, mas certamente que o cumprimento das normas jurídicas é algo que precisa ser urgentemente observado.

      Essa questão do acesso às informações acabou se tornando o problema do problema. Para se resolver uma coisa ficamos dependentes de outra e assim se instala um nocivo poder burocrático.

      Lembrando do que certa vez teria dito o ex-ministro do STF Ayres Britto durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, onde o debate foi a liberdade de imprensa, é preciso tratar o Poder Público "com rédeas curtas".

      Abraços.

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