quinta-feira, 26 de junho de 2014

Comodato de cadeiras de rodas no IJM




Estive lendo no jornal O FOCO (edição n.º 179, de 20/06/2014) que o Instituto José Miguel Olympio Simões (IJM) andou recebendo doações do ClubMed de objetos como toalhas, roupas, calçados e cobertores. Segundo declarações da presidente da entidade Ana Paula Barcelos registradas na matéria, a mesma deu a entender que o IJM estaria precisando de mais donativos: "Qualquer pessoa pode doar, ir no guarda-roupa, ver o que não vai mais usar e nos ajudar a compartilhar com quem não tem".

Mês passado, quando estive no IJM procurando uma cadeira de rodas para minha esposa Núbia, a qual se encontra com a tíbia quebrada, observei também outra necessidade do instituto, além das mencionadas peças de vestuário. Na ocasião, a recepcionista informou-me que as cadeiras de rodas estariam todas emprestadas de modo que ela anotou meu nome e telefone para um contato posterior.

Confesso que até agora não recebi nenhum telefonema do IJM, sendo que também espalhei inúmeras mensagens pelas redes sociais do Facebook pedindo por um gesto de solidariedade das pessoas. Foram feitos ainda contatos com duas igrejas, um internauta ficou de intermediar a solicitação junto ao Rotary, até que, semanas atrás, um conhecido de minha cunhada, membro do CEI. José Grosso de Muriqui, arranjou-nos a tão aguardada cadeira.

Devido a essa sofrida experiência, comecei a refletir sobre a importância de serem disponibilizadas mais cadeiras de rodas tanto no IJM quanto na Secretaria Municipal de Saúde. Afinal, quando alguém quebra uma perna ou sofre qualquer lesão em que fica temporariamente sem poder andar, não tendo condições econômicas de comprar/alugar um produto desses, precisa com urgência de uma resposta do Poder Público. Tal paciente não deve ficar esperando por mais do que alguns dias, sendo certo que se trata aí do direito à saúde tutelado pelo artigo 196 da Constituição Federal. Algo que, se o cidadão levar ao Judiciário, tem boas chances de ganhar caso a sua petição inicial esteja bem instruída com documentos comprobatórios acerca de sua condição física. Senão vejamos algumas ementas de jurisprudência recentes dos Tribunais brasileiros:

"APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. Cabe ao Estado, réu na ação, fornecer, enquanto perdurar a necessidade do autor (comodato), a cadeira de rodas motorizada, vez que a debilidade permanente da parte autora e a necessidade do uso do equipamento estão demonstradas nos autos. À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO." (Apelação Cível Nº 70055608202, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 23/10/2013, Data da Publicação: 25/10/2013)

"FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS - DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - DEFERIMENTO O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar." (TJ-MG - Apelação Cível AC 0625090947031002 MG, Data de publicação: 10/05/2013)

Minha sugestão é que tanto as pessoas e empresas de melhor posição na sociedade mangaratibense possam fazer suas doações de cadeiras de rodas como também a presidente do IJM reforce esse pedido no meio midiático. Sugiro ainda que o Município compre uma certa quantidade do produto, preferencialmente com pneus infláveis e/ou com motor. Isto porque as cadeiras de pneus maciço nem sempre são adequadas ao peso do paciente, sendo que a motorização permite o deslocamento com autonomia pelas vias públicas (quando as condições dos logradouros da cidade permitem obviamente).

Uma vez que o IJM venha a adquirir uma relativa quantidade de cadeiras de rodas, o ambulatório de ortopedia da rede de saúde municipal, a assistência social e outros órgãos da Prefeitura se encarregariam da divulgação e encaminhamento para pessoas que necessitarem. Sem muita burocracia, o paciente, ou o seu responsável, preencheria um questionário (presencialmente ou na internet) obtendo um posicionamento dentro de, no máximo, uns três dias úteis.

Acredito que, seguindo por essa via, estaremos construindo uma Mangaratiba mais humana, fraterna e solidária, buscando soluções capazes de amenizar o sofrimento das pessoas. E, neste sentido, acredito que, com a união da sociedade civil e governo, o IJM poderá realizar muitas coisas em benefício do cidadão local.


OBS: A ilustração acima foi extraída de http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=231284#2

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