Conforme o Diário Oficial da penúltima terça-feira, dia 03/06/2014, foi publicada a Resolução n.º 1.900/2014 da Secretaria Municipal de Administração do Rio de Janeiro, a qual estende a redução de 50% da carga horária para servidores em estágio probatório que precisem cuidar de parentes com alguma deficiência. A medida trata-se do acolhimento de um pedido que havia sido feito pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ, ao solicitar ao secretário municipal de Administração de lá, Sr. Paulo Jobim Filho, a alteração da Resolução nº 1.552/2009, para amparar a pessoa com deficiência ou idosa que necessite de maior atenção e cuidado de seu responsável.
Penso que algo idêntico possa ser proposto aqui em Mangaratiba, o que melhoraria em muito a qualidade de vida dos nossos funcionários municipais e da pessoa com deficiência, dando a eles uma oportunidade maior de cuidar de seus familiares ou dependentes. E aí não somente os casos de quem tenha em casa idoso ou parente com necessidades especiais devem ser contemplados como também aquelas situações de acidente e de patologia que passem a exigir cuidados mais específicos.
Embora não seja servidor público, sei o quanto é limitador quando alguém em nossa família vive situações assim. Desde o final de abril do corrente ano, minha esposa passou a se queixar de dores no seu pé direito e, no começo de junho, foi diagnosticado em Angra, pelo exame de ressonância magnética, que ela estava com uma fratura na tíbia, tornando necessário o engessamento do membro até a coxa, além do uso de muletas e de cadeira de rodas. Com isso, já não tenho tido mais tanto tempo para trabalhar durante todas as horas do dia e nem para ir à rua demoradamente resolver problemas do cotidiano. Até que sua situação se normalize, Núbia continuará dependendo de mim para fazer comida, tomar banho, conduzi-la para tratamento de saúde e até mesmo quanto a algumas necessidades mais básicas.
Portanto, fica aí minha sugestão para a Secretara Municipal de Administração (e também a Presidência da Câmara), afim de que tenhamos semelhante iniciativa em nossa cidade, dando aos servidores locais um tratamento mais digno. Vale ressaltar que a medida adotada pela Prefeitura do Rio engloba os servidores municipais efetivos "que detenham responsabilidade decorrente da lei, pai, mãe e descendentes menores, ou de decisão judicial atribuidora de curatela, tutela e guardas, de indivíduos portadores de deficiências ou patologias incapacitantes, que justifiquem sua assistência direta e pessoal". A redução de carga horária será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser renovada.
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