sábado, 15 de dezembro de 2018

Sobre a importância de valorizarmos os nossos catadores de materiais recicláveis



Segundo noticiou a Prefeitura nas redes sociais, eis que, no decorrer da semana, o novo gestor, Alan Campos da Costa, recebeu em seu gabinete representantes da CoopMangaratiba. De acordo com a matéria, Prefeito tem encontro com representantes de cooperativa de catadores, entre as reivindicações apresentadas estaria o cumprimento de um acordo firmado sobre a contratação da cooperativa pela gestão anterior:

"Na tarde da ultima quinta-feira (13), o Prefeito Alan Campos recebeu em seu gabinete Diretoras representantes da CoopMangaratiba – Cooperativa de Catadores de Mangaratiba. Na pauta das reivindicações está o cumprimento de um acordo firmado entre a gestão anterior e a cooperativa sobre a contratação pela prefeitura da mesma, no sentido de garantir um rendimento mínimo aos catadores. 

Segundo Alan, a prefeitura tem a intenção de dar continuidade ao programa, que beneficia muitas famílias retiradas do antigo lixão de Mangaratiba. Toda a ação deve ser embasada na Política Nacional de Resíduos Sólidos – coleta seletiva, Lei Federal 12.305 de 2010, que dá alicerces importantes para permitir o avanço necessário no enfrentamento dos principais problemas ambientais. “A prefeitura se compromete a trabalhar muito forte no sentido de fortalecer esse tipo de programa de cooperação técnica no município. Essa a uma das prioridades do governo”, disse Alan.

O Secretário de Meio Ambiente Antônio Marcos, afirmou que a coleta seletiva é muito importante no âmbito da eliminação dos resíduos que podem ser aproveitados. “Nós vamos priorizar e dar total apoio aos catadores, mas todo o processo será analisado pelo departamento jurídico para saber da legalidade, ou seja, se o município pode assumir esse tipo de despesa, para que não esbarremos na lei de responsabilidade fiscal”.

CAPACITAR PARA EVOLUIR

A prefeitura tem se mostrado muito interessada na causa dos catadores e recebeu na mesma tarde a OCB Sescoop – Organização das Cooperativas Brasileiras, que ofereceu capacitação e cadastramento dos catadores da CoopMangaratiba. Em visita ao galpão da cooperativa, a OSB promoveu uma capacitação para os catadores.

A equipe da Secretaria de Meio Ambiente junto a OSB, interessada em fortalecer o processo da coleta seletiva, tem buscado recursos privados e até internacionais no intuito de ampliar o conhecimento técnico dos cooperados."

Acho muito importante a valorização dos catadores e que suas cooperativas possam ser ajudadas pela Prefeitura já que se trata de um inegável serviço ambiental prestado à nossa coletividade, gerando inclusão social. Sobretudo no que diz respeito à coleta seletiva, sonho de muitos ambientalistas e de pessoas conscientes que almejam alcançar um grau mais elevado de civilização.

Claro que sempre deverá haver critério e o indispensável controle social. Porém, havendo uma devida capacitação, as OS poderão atuar na coleta, no transporte, na triagem, no processamento, no beneficiamento, na compostagem e na destinação final adequada dos resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis, orgânicos e rejeitos. Porém,é fundamental que sejam sempre associações e cooperativas autogestionárias de catadores e catadoras.

Há que se ter sempre um adequado Termo de Referencia definindo os locais e a frequência do serviço prestado, cabendo aos cooperados e empregados apresentarem-se sempre devidamente uniformizados, utilizando veículos e equipamentos suficientes.

Além disso, torna-se indispensável a discussão do preço mínimo por visita em cada domicilio, sendo certo que valor individual ao cooperado não poderá ser inferior ao salário mínimo legal ou piso salarial regional, acrescidos dos direitos constantes do artigo 7º, da Lei Federal n.º 12.690/2012. Com isso, precisará o contrato fixar o mínimo a ser pago por tonelada de material coletado, bem como um mínimo suficiente para custeio das demandas administrativas da associação ou cooperativa: água, luz, telefonia, condomínio, aluguel, FGTS e INSS de empregados contratados segundo as normas da CLT, equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva, contratação de profissionais especializados.

Importante que quanto ao pagamento do serviço de processamento de resíduos, medido por tonelada comercializada, seja pago um percentual mínimo suficiente sobre o valor do total das notas fiscais emitidas, o qual jamais seja inferior ao equivalente a um salário mínimo regional ou ao piso salarial regional por associado ou cooperado.

Há que se pensar ainda no aluguel de todos os galpões, os quais devem ser em quantidade e adequados às necessidades para serem executados os serviços de triagem, beneficiamento, prensagem, compostagem e o armazenamento dos materiais coletados.

Seja como for, ao estar indiretamente ajudando essas pessoas que vivem numa situação de risco social, o contribuinte irá desejar um serviço com qualidade igual ou superior às empresas privadas em que eu citaria as seguintes exigências a serem observadas contratualmente:

– realizar a coleta e o transporte diariamente, de segunda a sábado;

– fornecer veículos com capacidade de carga condizente com a necessidade em que cada unidade móvel disponha de uma equipe com um motorista habilitado e 02 dois catadores coletores;

– cumprir todo o itinerário de coleta de forma que não haja abandono ou esquecimento de materiais sem serem coletados;

– operar com organização e independência e sem vínculo com a Prefeitura, executando o serviço com pessoal próprio (cooperados ou contratados), em número suficiente, devidamente habilitado para a execução de suas tarefas. E, em caso de contratação de empregados, que venha a obedecer a legislação civil, trabalhista e previdenciária, com as devidas anotações e recolhimentos;

– sempre dispor de equipe para atendimento de emergência de casos eventuais quando solicitados pela Prefeitura, sem prejuízo da coleta diária;

– apresentar com transparência para todos o quantitativo a ser estabelecido no Termo de Referência, tipo o número de cooperados por área de cobertura, bem como planilha contendo nome, função e remuneração, atualizado mensalmente;

– designar os responsáveis pela fiscalização dos serviços de coleta e um coordenador, indicando nome e telefone para contato, sendo que, no caso de substituição ou exclusão dos responsáveis indicados, que não deixem de comunicar em até 48 horas a Prefeitura;

– jamais deixar de fornecer aos cooperados e empregados uniforme completo e adequado ao tipo de serviço com os devidos equipamentos de proteção insalubre, com identificação da cooperativa ou associação;

– nos feriados, qualquer alteração da realização do serviço seria comunicada com antecedência de 15 (quinze) dias, para apreciação e deliberação da Prefeitura. E, em caso de anuência, a comunicação prévia aos munícipes de qualquer alteração seria feita pelo Município. Também seria comunicado à Administração Municipal quaisquer ocorrências quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados, para adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes;

– permitir livre acesso aos cooperados, contratados e a todos os interessados os documentos pertinentes à execução do contrato que for celebrado com a Administração Pública;

– prestar contas à Prefeitura e á sociedade do material comercializado, com a apresentação de todas as notas fiscais de comercialização emitidas;

– apresentar os comprovantes de pagamentos dos alugueis;

– não permitir o trabalho ou a permanência de menores de idade 18 (dezoito) anos de idade nas dependências da cooperativa, atendendo ao que determina a Lei n º 8.069/1990.

– apresentar a cada três meses um relatório de produção e renda dos catadores para acompanhamento e monitoramento do sistema de coleta seletiva por parte da Prefeitura e da sociedade civil;

– respeitar o direito de consciência política dos cooperados e contratados, sem praticar qualquer forma de assédio eleitoral.

Enfim, sendo as coisas for bem planejadas, acredito que o projeto tem tudo para dar certo em Mangaratiba.


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