Neste atípico verão quente e seco do Sudeste, tanto Mangaratiba quanto outras cidades brasileiras têm sofrido com a falta de água. Devido a essa necessidade, muitos começam a perceber a importância de se utilizar conscientemente os recursos hídricos sendo que alguns municípios já possuem instrumentos jurídicos adequados que permitem à autoridade municipal combater o desperdício.
Lamentavelmente, temos visto o ano inteiro certas situações absurdas em Mangaratiba como pessoas lavando calçadas e veículos com o uso contínuo da água, bem como imóveis com vazamentos em descargas, canos e reservatórios, sendo comum o registro permanecer aberto sem que o problema seja sanado. Afinal, a conta da CEDAE aqui ainda é barata e muitos pagam as suas faturas de abastecimento por estimativa dispensando os valores marcados no hidrômetro.
No artigo que escrevi no dia 03/02 intitulado A falta d'água em Mangaratiba, propus que a Prefeitura criasse a sua autarquia de águas e esgotos com a finalidade de, ao mesmo tempo, fiscalizar os serviços de saneamento básico como também vir a executá-lo futuramente. No entanto, é preciso que essa entidade pública, cuja sigla poderá ser AMAE, seja precedida de uma lei municipal capaz de permitir ao Poder Executivo fiscalizar e punir o cidadão que desperdiça água potável. Algo que atenda à política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana conforme estabelece o Estatuto da Cidade.
Certamente que o controle do desperdício de água deve ter como objetivos: diminuir os custos do fornecimento, transporte e tratamento da água para as necessidades humanas; gerenciar adequadamente a água, seu uso e seu suprimento; incentivar o reuso e a reciclagem de água para fins não potáveis; manter a qualidade e a quantidade da água do Município; proteger os aquíferos subterrâneos; evitar impactos nos ecossistemas; conservar a biodiversidade dos sistemas aquáticos; preservar o ciclo natural da água e os mananciais superficiais; e promover orientações referentes à economia de água. Por isso, a legislação local deve prever que, em caso de abastecimento precário ou falta d'água, como está ocorrendo agora, bem como na hipótese de risco de desabastecimento, o prefeito decrete um estado de alerta, ficando a autarquia autorizada a determinar a fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada de água. Neste caso, até determinadas condutas como o abastecimento de piscinas e o ato de regar plantas com água contínua seriam suspensas até a situação vir a ser normalizada em que o uso desse bem vital da natureza seria feito conforme uma escala de prioridades. Qualquer violação do munícipe importaria na aplicação de penalidades como advertências, multas e até na suspensão de determinadas atividades empresariais lesivas.
Obviamente que uma situação dessas seria caracterizada pela declaração do estado de alerta por parte do Poder Público acompanhado da apresentação de documentação técnica comprobatória da existência ou iminência de desabastecimento total ou parcial. O estado de alerta seria publicado no informativo oficial, seguido de uma ampla divulgação à população sobre os respectivos motivos, inclusive através de carros de som, notícias no site da PMM na internet, etc.
Contudo, independentemente da existência do estado de alerta, a Câmara autorizaria o Executivo Municipal, por meio de seu setor competente, a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída afim de agirmos preventivamente. Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, o fiscal advertiria o munícipe para que a prática lesiva não se repita, anotando o dia e o horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual seria sucedida de processo administrativo. Constada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, seria então aplicada ao infrator uma multa acrescida na conta registrada no consumo de água do mês anterior sempre que houver uma ocorrência.
Para tanto, poderiam ser mantidos de forma sistemática programas de controle de perda de água nos sistema de produção e distribuição, além de mecanismos de informação, educação ambiental e conscientização da população sobre a situação dos recursos hídricos em Mangaratiba e a problemática de perdas e desperdícios de água. O Poder Público colocaria à disposição da população um telefone para o disque-denúncia, visando facilitar e acelerar as ações de combate ao desperdício de água. Ou seja, novamente teríamos que tratar do problema de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura melhorando os serviços da ouvidoria como já escrevi num artigo de 22/05/2013 aqui neste mesmo blogue.
Sem dúvida que a Prefeitura precisaria colocar em prática um programa municipal de conservação de uso racional da água e de reuso em edificações, que tenha por objetivo induzir a conservação, o uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e o reuso nas atuais e nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. Tal programa desenvolveria as seguintes ações: conservação e uso racional da água, entendido como conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações (volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo); utilização de fontes alternativas, entendido como o conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento; e reutilização de águas utilizadas no tanque, máquina de lavar, chuveiro e banheira (água cinza). Os imóveis já edificados seriam adaptados num prazo de cinco anos assim que aprovada uma lei neste sentido.
Certamente que soluções técnicas podem ser estudadas e aplicadas nos projetos de novas edificações, especialmente: (i) os sistemas hidráulicos: bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga, torneiras dotadas de aeradores e instalação de hidrômetro para medição individualizada do volume d´água gasto por unidade habitacional; (ii) a captação, o armazenamento e a utilização de água proveniente da chuva; e (iii) a captação, o armazenamento e a reutilização de águas já utilizadas. Também seriam estudas soluções técnicas e um programa de estímulo a adaptação das edificações já existentes e a participação no programa ficaria aberta as instituições públicas e privadas, inclusive ONGs ambientalistas, bem como à comunidade cientifica, em que as associações de moradores seriam convidadas a participar das discussões e a apresentar suas sugestões.
Quanto à educação ambiental, poderia ser instituído um concurso anual nas escolas municipais cujo objetivo seria a premiação decorrente da maior economia do consumo de água dessas entidades. O objetivo deste concurso seria a promover a redução do desperdício de água potável e a divulgação de métodos para diagnóstico e remediação. O prefeito concederia prêmios às escolas vencedoras do concurso anual através de decreto municipal. Em caso de empate, todas as instituições que conseguirem atingir a maior redução em seu consumo de água seriam premiadas. Cada entidade de ensino nomearia alunos para participarem de equipes de auditoria que receberiam orientações do órgão municipal de saneamento, sendo certo que esse engajamento das crianças importaria num multiplicador da informação dentro de Mangaratiba fazendo com que seus pais se conscientizem melhor da problemática hoje enfrentada. Mas ainda assim o público adulto seria diretamente trabalhado. Com o objetivo de divulgação e conscientização, a Prefeitura providenciaria, dentre outras medidas, a elaboração de cartilha de orientação a ser distribuída tanto à população de residentes como de veranistas.
Para concluir, proponho também que todos os estabelecimentos comerciais, hotéis, pousadas, bares e similares, bem como os condomínios, realizem e apresentem à futura autarquia um plano de economia de água assinado por um profissional com conhecimento técnico. Este plano conteria medidas estruturais como a implantação de reservatório de água de chuva, sistemas de infiltração de água de chuva no solo, sistema de reuso de água e medidas não estruturais, como, por exemplo, eventos educativos referentes ao assunto aos seus colaboradores. O prazo de apresentação do plano seria de um anos após a vigência da lei e o não cumprimento acarretaria uma penalidade de 100% sobre o valor da conta de água a partir da data do encerramento até que atendam ao que a norma jurídica exigir.
Com essas medidas e, principalmente, com a consciência da população, creio que conseguiremos de uma melhor maneira enfrentar as situações de abastecimento precário e de falta d'água como está ocorrendo atualmente em Mangaratiba. Afinal, a água é um elemento intimamente ligado à vida na Terra sendo também o mais importante componente dos seres vivos. Somos totalmente dependentes desse recurso natural assim como qualquer atividade econômica praticada pelo gênero humano. Portanto, deve a água ser objeto de criteriosa legislação que busque preservá-la para o uso de nossas futuras gerações.
OBS: A ilustração acima refere-se ao logotipo de uma campanha do município de Desterro na Paraíba contra o desperdício de água extraído de http://desterro.pb.gov.br/site/dicas-contra-o-desperdicio-de-agua/
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