Desde o final do ano passado, tenho me deparado com um aviso fixado na Secretaria Municipal de Fazenda informando que "ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA A ABERTURA DE PROCESSOS PARA A VENDA AMBULANTE E CONCESSÃO DE SOLO PÚBLICO", assinado com data de novembro/2013.
Tal procedimento, além de violar frontalmente o constitucional direito de petição que é garantido a todos (ninguém pode ser impedido de abrir um processo administrativo), também produziu um efeito bem negativo durante a temporada de verão de 2014, mesmo com o "Choque de Ordem". Isto porque muitos vendedores oportunistas, os quais só aparecem durante as épocas mais movimentadas do ano, fizeram da medida adotada pela Prefeitura uma justificativa para invadirem as nossas praias no mês de janeiro disputando o espaço dos moradores do município que já trabalham legalizados o ano todo.
Verdade é que o licenciamento de ambulantes precisa de uma melhor normatização através de leis e de decretos municipais afim de que haja uma maior transparência, fiscalização e conhecimento de cada situação. Na atualidade, desde que o governo federal criou a nova categoria do Microempreendedor Individual (MEI), o objetivo das prefeituras em todo o país deveria ser o incentivo à formalização desses trabalhadores. Inclusive fazer estudos sobre o número ideal de ambulantes em cada praia afim de informar as pessoas residentes em Mangaratiba sobre a ocupação das vagas de cada modalidade nos respectivos distritos através de anúncios no Balcão de Empregos.
Embora seja ilegal discriminar vendedores que não sejam residentes em Mangaratiba, entendo que, devido à função social do licenciamento de ambulantes, pode o Poder Público adotar como um dos critérios para conceder a autorização que o interessado trabalhe na praia ou no local mais próximo de sua moradia. Logo se, por exemplo, o vendedor vive em Itacuruçá, é ali que ele deve a princípio exercer a sua atividade e não em Conceição do Jacareí ou na Praia do Saco.
Por outro lado, durante o licenciamento, deve-se fazer uma investigação sociológica através de uma entrevista com um assistente social afim de se verificar a necessidade econômica de cada interessado, se ele já trabalha há algum tempo numa determinada praia (mesmo que seja morador de outro município), bem como se está disposto a atender às demandas de consumo na maior parte do ano e também nos dias úteis de semana. Isto porque quem se torna um vendedor legalizado não pode ficar dando as caras somente no verão e em feriados prolongados. É preciso exigir uma frequência mínima da pessoa para que o licenciado não fique tomado o lugar de outro que também precisa de uma fonte de renda.
Certamente que as nossas praias têm espaço para muita gente trabalhar. Quer seja vendendo picolés, copos de açaí, protetor solar, pipoca, milho cozido, água mineral, sucos, frutas, empadas, pastéis, sacos de algodão doce, artesanatos, etc. E para tanto a Prefeitura pode oferecer cursos de capacitação bem como exigir a participação nas respectivas aulas afim de que o atendimento ao turista seja melhorado em todos os aspectos. Inclusive ensinado noções básicas sobre o Direito do Consumidor, algo que precisa ser também observado por muitos quiosques e estabelecimentos comerciais.
Tenho ainda muito a escrever sobre este assunto, mas quero, por enquanto, colocar em debate essas sugestões e estou atento para trocar ideias com quem tiver interesse.
Prezados,
ResponderExcluirAlém de direcionar propostas ao Poder Público, penso que a sociedade também pode se tornar destinatária delas. Esses obstáculos ao licenciamento, por exemplo, poderiam ser melhor enfrentados se, em cada distrito/localidade de Mangaratiba, houvesse uma associação dos próprios vendedores. Nosso povo erra por não ser mais unido...